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A redução é válida somente para o requisito Tempo de Contribuição.
A redução por idade aplicar-se-á ao: produtor rural, pescados artesanal, seringueiro e garimpeiro, em regime de economia familiar.
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Somente o requisito de tempo de contribuição será reduzido .
-
Gabarito: Errado
A assertiva se tornaria correta se estivesse da seguinte forma:
“Para o professor que
comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de
tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria
por tempo de contribuição, serão reduzidos em cinco anos.”
APOSENTADORIA POR IDADE:
Reduz em 5 anos
- Trabalhadores rurais ( pescador artesanal, produtor rural e
seringueiro)
- Garimpeiro ( em regime de economia familiar)
APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Reduz em 5 anos
Professor -> função de
Magistério:
- F ( ensino Fundamental)
- M ( ensino Médio)
- I ( educação Infantil)
-
Para o caso do professor descrito na questão, a redução de 05 anos só se aplica na aposentadoria por tempo de contribuição. Quem tem direito à redução de 05 anos na aposentadoria por idade é o produtor rural.
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Obrigado por suas contribuições, Patrick Rocha !
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Para o RGPS as explanações estão perfeitas: rural, redução na aposentadoria por idade; professor (excluído o universitário e incluído o que presta atividade de diretoria e coordenação - jurisprudência do STF), redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição.
Notem que, no que concerne ao RPPS, bom base no art. 40, § 5º, da CF/88, pela LITERALIDADE, temos a redução da idade e tempo de contribuição:
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Observação constatada no livro "Legislação Previdenciária para concursos", de Frederico Amado, 2013.
A questão é: tem jurisprudência que flexibiliza esse dispositivo constitucional?
Seria o caso de diferenciar os dois regimes, como ocorre com "a taxação dos inativos"?
Bons Estudos!!
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Fiquei com uma dúvida: na aposentadoria por tempo de contribuição para os professores diminui em 5 anos a idade e o tempo de contribuição, para a aposentadoria por idade do rural e do garimpeiro diminui só 5 anos idade ou do tempo de contribuição tb?
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INTENÇÃO É FAZER O CANDIDATO ERRAR, uma questão tão fácil dessas fazendo muita pessoa errar (gráfíco)
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Caveira,
Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima para aposentadoria, apenas o requisito tempo de contribuição. Logo, apenas o tempo de contribuição será reduzido (5 anos) para os professores.
Em relação à aposentadoria por idade do rural e do garimpeiro, a redução é de 5 anos em relação à idade, não há redução quanto ao tempo de contribuição, sendo necessário apenas a carência mínima para que tenha direito à aposentadoria por idade.
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A Cespe é o demônio.Oremossssss
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Gabarito ERRADO.
No caso do professor é por tempo de contribuição e não por idade.
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Gabarito: Errado
Não tem redução de idade para o professor no regime geral (RGPS), tem para para o regime próprio.
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Questão Errada.
O tempo mínimo de contribuição será reduzido em 05 anos para o professor
que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério
na educação infantil e no ensino fundamental e médio (educação básica).
Logo, os professores se aposentarão com 30 anos de contribuição e as professoras
com 25 anos de contribuição, destacando que este benefício não mais
privilegia os professores do ensino superior desde o advento da Emenda 20/1998,
bem como é curial que o tempo seja integralizado exclusivamente no magistério
para que haja a redução.
Também serão beneficiados os professores do ensino infantil, fundamental e
médio que estejam exercendo atividades de direção de unidade escolar, coordenação
e assessoramento pedagógico, a teor do artigo Io, da Lei 11.301/2006.
Contra a Lei 11.301/2006 foi proposta a ADI 3.772 pelo Procurador-Geral da
República, sob o argumento de violação ao artigo 201, §8°, da Constituição Federal.
Por sua vez, em 29.10.2008, o STF declarou a validade da referida norma, mas
determinou a sua interpretação conforme a Constituição:
“I—A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula,
abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento
aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção
de unidade escolar. II — As funções de direção, coordenação e assessoramento
pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos
de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas
em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de
aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5o, e 201, § 8o, da Constituição Federal.
III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme,
nos termos supra”
Logo, para as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento
pedagógico não têm mais aplicabilidade a Súmula 726, do STF:
“Súmula 726 - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se còmputa
o tempo de serviço prestado fora da sala de aula”.
Conquanto tenham direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição
com redutor de 05 anos, não se trata mais de atividade enquadrada como especial
desde o advento da Emenda 18/1981.
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado
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§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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só para corrigir o colega, msmo no regime proprio, professor tem reducao - 5 para tempo de contribuicao tbm!! aposenta, assim, com proventos integrais (o que nao aconteceria na idade).
- 5 na idade é para segurado especial (rural).
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Só para acrescentar, vale lembrar que o segurado deficiente também terá direito à redução em 05 anos na idade para aposentadoria por idade.
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Redução de 5 anos no requisito CONTRIBUIÇÃO!
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Redução de tempo para aposentadoria por idade só para o segurado especial e a pessoa com deficiência. Para professor só é reduzido para aposentadoria por tempo de contribuição.
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = não existe limite de idade CARÊNCIA 180 CONTRIBUIÇÕES (15 anos)
HOMEM- 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO --> PROFESSOR 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER - 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO--> PROFESSORA 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
FATOR PREVIDENCIÁRIO - OBRIGATÓRIO, EXCETO PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS QUE SÓ SERÁ APLICADO PARA BENEFICIAR, como também a nova regra dos 85 e 95, ou seja, a soma da idade mais o tempo de contribuição deverá dar para as mulheres 85, já para os homens 95. MP676
OBS: CI e Facultativo que esteja contribuindo com apenas 11% ou 5% não tem direito a aposentadoria por TC.
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APOSENTADORIA POR IDADE = CARÊNCIA 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (15 ANOS NO MÍNIMO) HOMEM - 65 ANOS - MULHER 60 ANOS -
MACETE GARUPA DEFICIENTE- GARIMPEIRO, RURAL, PESCADOR ARTESANAL E DEFICIENTE HOMEM 60 ANOS - MULHER 55 ANOS
FATOR PREVIDENCIÁRIO- FACULTATIVO (APENAS SE BENEFICIAR)
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Errado
Aposentadoria por Tempo de Contribuição professor/a tem redução de 5 anos de contribuição
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Redução de cinco anos de CONTRIBUIÇÃO.
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Aposentadoria por tempo de
contribuição:
Carência –
180 contribuições +
- Homens:
35 anos de contribuição>>Professores 30 anos de contribuição.
-Mulheres:
30 anos de contribuição>>Professoras 25 anos de contribuição
-FP – obrigatório
***Exceto
aos deficientes físicos em que o FP será aplicado somente para beneficiar.
Aposentadoria por idade:
Carência:
180 contribuições +
- Homens:
65 anos - 35 contribuições
- Mulheres:
60 anos – 30 contribuições
- Garimpeiros,
Rurais, Garimpeiros, Pescador artesanal e deficiente:
Homens:
60 anos – 35 contribuições
Mulheres:
55 anos – 30 contribuições
- FP – Facultativo (apenas se aplica para
beneficiar)
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Só na aposentadoria por contribuição! :)
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IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REDUZIDOS EM 5 ANOS É SÓ PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - SERVIDOR PUBLICO (art.40 $5º CF)
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Talita Serezani, boa tarde.
Acho que vc se confundiu, o artigo da CF que vc citou está se referindo a um outro artigo que fala sobre os servidores públicos, porém a redução de 5 anos não se restringe aos professores do setor público, segue o que diz a CF.
o art. 201, §8º, da Constituição da República, expressamente dispõe que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Bons estudos!
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- PARA OS PROFESSORES: SÓ SE APLICA NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- PARA OS TRABALHADORES RURAIS: SÓ SE APLICA NA APOSENTADORIA POR IDADE.
GABARITO ERRADO
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Leitura atenta é fundamental para ver os detalhes, nessa aqui o requisito seria no tempo de contribuição e não na idade acredito que muitos erraram pela leitura desatenta, fica a dica para todos nós.
Bons estudos.
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A questão fala sobre o RGPS e não sobre o RPPS, ou seja, só haverá redução no tempo de contribuição e não na idade como ocorre dentro do regime próprio
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Para os professores, o tempo será reduzido em referência à aposentadoria por tempo de contribuição, e não à aposentadoria por idade.
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APOSENTADORIA POR IDADE, 65 ANOS PARA HOMENS E 60 PARA MULHERES.
APOSENTADORIA POR TC: 35 ANOS PARA HOMEM (30 PROFESSOR DO MIFU) E 30 PARA MULHERES (25 PROFESSORA DO MIFU)
MIFU: MÉDIO, INFANTIL E FUNDAMENTAL (COMPROVAR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO).
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NA APOSENTADORIA POR IDADE... QUEM VAI TER A DIMINUIÇÃO DOS 5 ANOS NA IDADE.
-> EMPREGADO RURAL
-> TRABALHADOR QUE PRESTA SERVIÇOS DE NATUREZA RURAL, EM CARATER EVENTUAL, A UMA OU MAIS EMPRESAS,SEM RELAÇÃO DE EMPREGO
-> TRABALHADOR AVULSO RURAL
-> SEGURADO ESPECIAL
-> GARIMPEIRO QUE TRABALHE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
OBS : Garimpeiro é contribuinte individual e só terá direito a redução na idade se trabalhar em regime de economia familiar.
FONTE: Manual dir. previdenciario Hugo Goes, pg. 220
GABARITO "ERRADO"
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Errado.
Apenas na aposentadoria por tempo de contribuição que será decrescido 5 anos.
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Reduz cinco anos para o professor na aposentadoria por tempo de contribuição.
Reduz cinco anos para o trabalhador rural na aposentadoria por idade.
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kkkkkk ESSA CESPE TÁ SEM CRIATIVIDADE OU O QUÊ? SI DEUS QUISER VAI VIR ASSIM AS QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIARIO ..... ;)
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Thiago Martins - Adorei o MIFU... kkkkk
São essas coisas que a gente lembra na hora da prova... Valeu demais.
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Os limites de idade são reduzidos em 5 anos quando se trata dos seguintes trabalhadores:
> Empregado rural;
> Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
> Trabalhador avulso rural;
> Segurado especial; e
> Garimpeiro que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar.
A redução de 5 anos no tempo de contribuição é concedida somente aos professores que exerçam o magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis de modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as coordenações e assessoramento pedagógico.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário do professor Hugo Goes
Gabarito ERRADO
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Aposentadoria por tempo de contribuição:
INTEGRAL, DEFICIENTE FISICO, PROPORCIONAL E PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
Aposentadoria por idade:
RURAL, DEFICIENTE FISICO E IDADE (65H / 60M)
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Apenas o tempo de contribuição será reduzido em 5 anos.
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Decreto 3048
§ 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
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Na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Também está errado. O certo seria: Na educação infantil ou no ensino fundamental ou médio. Basta exercer a função em somente uma categoria para ter direito à redução de cinco anos no tempo de contribuição.
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No quesito idade não recordo de ter lido na lei algo sobre redução de idade para professores. Mas, no que tange a questão da aposentadoria por tempo de contribuição sim. 30 anos para professor e 25 para professora de efetivo trabalho na educação inicial.
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A redução de 5 anos é no tempo de contribuição para professores que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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ERRADO - REFERE-SE A APOSENTADORIA POR TC E NESSA NÃO HÁ REQUISITO DE IDADE, ASSIM, O QUE É REDUZIDO É A PENAS O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TC NORMA - 35 HOMENS 30 MULHERES
TC PROFESSORES
PROFESSORA - 25 TC
PROFESSOR - 30 TC
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Será reduzido apenas para aposentadoria por tempo de contribuição. Por idade não.
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CONCURSEIROS , O APD TAMBÉM TEM 5 ANOS DE REDUÇÃO,
NÃO SE ESQUEÇA!!!
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(ERRADO – A redução refere-se a tempo de contribuição e não
por idade.
Lei 8.213 Art 29, II - cinco anos, quando se tratar de
professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio.)
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A redução para professores ocorre apenas na aposentadoria por tempo de contribuição, por idade não. E lembrando que o professor tem que exercer exclusivamente na função de magistério de educação infantil, fundamental e médio.
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = HÁ REDUÇÃO DE 5 ANOS TANTO PARA HOMEM (30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO), TANTO PARA MULHER ( 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO ).
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Professores filiados ao RGPS: reduz o tempo de contribuição (CF, art. 201, §8º)
Professores filiados ao RPPS: reduz a idade e o tempo de contribuição (CF, art. 40 §5º)
Gabarito Errado
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No RGPS a redução de 5 anos ocorre apenas em relação ao Tempo de Contribuição.
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Apo. Tempo de contribuição:
Para professores q comprovem magistério
Reduz 5 anos de CONTRIBUIÇÃO
Apo. Por idade
Para: produtor rural, garimpeiro, pescador artesanal( em regime de economia familiar)
Reduz 5 anos da IDADE.
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Ordenando pelos comentários mais úteis, vi no primeiro comentário o seguinte:
A assertiva se tornaria correta se estivesse da seguinte forma:
“Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por tempo de contribuição, serão reduzidos em cinco anos.”
O colega disse que a questão estaria correta se estivesse escrita de tal maneira, mas quando diz "os requisitos de idade e tempo de contribuição", quando se tratar de aposentadoria por tempo de contribuição, serão reduzidos em cinco anos.
Lendo assim, entende-se que o professor de que se trata a questão, terá o requisito de IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO reduzidos em 5 anos. MAS, ele terá somente o requisito de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO reduzido, e não o requisito de idade, até por que idade não é requisito para aposentadoria por tempo de contribuição. IDADE é requisito para aposentadoria por idade, e ela será reduzida para os trabalhadores mencionados pelos colegas acima (garimpeiro, seg. especial, empregado rural, etc).
Assim, ao meu ver, a questão estaria correta, caso estivesse escrita da seguinte maneira:
“Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o requisito de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por tempo de contribuição, será reduzido em cinco anos.”
Alguém concorda?
Obrigado.
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Bate-pronto, jogo rápido! Para o professor não há redução com relação à aposentadoria por idade, somente ap tc.
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Cai mais uma vez na pegadinha do CESPE a banca mais safada de todas... rsrs
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somente aposentadoria por tempo de contribuição
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Já tô careca de falar....
Professores recebem redução na ap. por tempo de contribuição e não na ap. por idade. Quem recebe redução na ap. por idade é o trabalhador rural....
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Cuidado pra não confundirem tb no RPPS, que ai sim poderia!!!
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Professor de ensino infantil, fundamental, médio reduz em 5 anos o tempo de contribuição.
Segundo STF, exercer atividade de coordenação, direção ou assessoramento pedagógico na unidade de ensino reduz tambem em 5 anos o tempo de CONTRIBUIÇÃO, desde que exercida por professor.
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Errada, pois os professores reduzem os 05 cinco anos na apos. por tempo de contribuição e não na apos. por idade.
Gab. ERRADO
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Lembrando que os especialistas em educação estão excluídos.
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O erro da questão está em mencionar a APOSENTADORIA POR IDADE. Os professores, no RGPS, somente terão a redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição.
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Redução em 5 anos (Tc):
Rgps: professor e professora.
Obs: Atentar para as diferentes redações da lei 8213 e do decreto 3048. A primeira toma como parâmetro o numeral 35, e "diz" que para o professor a redução é de cinco anos (35-5 =30) e para a professora a redução é de 10 anos (35 -10 =25). Já o decreto é mais claro e expressivo: "a aposentadoria por Tc do professor será com trinta anos, e da professora se dará com 25 anos de Tc".
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Cuidado com comentários idiotas e que querem derrubar candidatos, comentários mentirosos e maldosos.
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Por idade não ! Por TC
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Tem redução apenas no tempo de contribuição.
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Esse é o caso do Trabalhador Rural:
A Aposentadoria por Idade, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais exigida, será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, inclusive para os garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.
Temos também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:A Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência ocorre aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência (leve, moderado ou grave), desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
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A redução e apenas no tempo de contribuição não idade como diz a questão. Essa questão já caiu em outros concurso. Nunca mais errei.
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Gabarito: Errado
Para não esquecer:
Redução de 5 (cinco) anos para o Professor
na Aposentadoria
por Tempo de Contribuição.
Redução de 5 (cinco) anos para o Trabalhador
Rural (Garimpeiro e Pescador Artesanal) na Aposentadoria por Idade.
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O lado bom de errar é que a gente traumatiza. E é melhor aqui do que na hora.
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ERRADA . tempo de contribuição não idade
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Redução
Tempo de Contribuição - Professor(a) do básico, fundamental e médio
Idade - Trabalhador rural, pescador artesanal, garimpeiro que trabalhem em regime de economia familiar / Deficientes
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Errada. Aposentadoria por idade será igual a de todos trabalhadores urbanos.
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Errada será reduzido o tempo de contribuição H de 35 - 25
M 30-20
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Na verdade são acrescidos não reduzidos 5 como
afirma a questão.
Lei 8213
Artigo 29
§ 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de
contribuição do segurado serão adicionados:
I - cinco anos, quando se tratar de mulher;
II - cinco anos, quando se tratar
de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções
de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio.
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de
contribuição poderá optar pela não incidência do fator
previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da
soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data
de requerimento da aposentadoria, for:
§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º,
o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem
exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e
no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco
anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de
contribuição.
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Para professor só reduz tempo na aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que só para professores de ensino infantil, fundamental e médio. Ah e vale também para diretor, coordenador e assessoramento pedagógico. Ensino superior não.
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apenas reduz em 5 anos a aposentaria por tempo de contribuição. Lembrando que essa regra não vale para professores universitários.
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Questão pega ratão, se ler e julgar com rapidez erra.
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kkkkkkkkkkkkk boa Eldon Matos
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GAB. ERRADO! Reduz apenas o tempo de contribuição.
Bons estudos galera!
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Repostando o comentário do colega Thiago Santos com atualização.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Carência – 180 contribuições +
- Homens: 35 anos de contribuição>>Professores 30 anos de contribuição.
-Mulheres: 30 anos de contribuição>>Professoras 25 anos de contribuição
-FP – Facultativo se preenchidos os requisitos 85/95 (antes era obrigatório em todos os casos)
***Exceto aos deficientes físicos em que o FP será aplicado somente para beneficiar.
Aposentadoria por idade:
Carência: 180 contribuições +
- Homens: 65 anos - 35 contribuições
- Mulheres: 60 anos – 30 contribuições
- Garimpeiros, Rurais, Garimpeiros, Pescador artesanal e deficiente:
Homens: 60 anos – 35 contribuições
Mulheres: 55 anos – 30 contribuições
- FP – Facultativo (apenas se aplica para beneficiar)
-
...de tempo de contribuição, apenas.
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Questão capciosa.
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A REDUÇÃO É NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Pegadinha do malandro. Se ler rápido e sem atenção erra mesmo.
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Concordo com a Lara.
É necessário bastante cautela na hora de ler a questão.
Gabarito: ERRADO!
A aposentadoria seria por Tempo de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição.
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LOYANNE GONÇALVES É verdade mas o CESPE vai recrudescer com certeza a dificuldade.
Tipo, por exempo,
"Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o requisito de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por idade, serão reduzidos em cinco anos, se contribuir 15 anos para o meio rural e 180 contribuições para o urbano. "
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Para completar e colocar alguns cuidados e detalhes
que CESPE, adora atacar na dicotomia (regra x exceção) o que a Vannessa Medeiros. colocou
Em regra, aposentadoria por idade; tempo de
contribuição: 65-H e 60-M;30-H e 25-M ;180 ou 15 anos de contribuições.
Exceções, aposentadoria por idade; tempo de
contribuição:
.
Idade:
1- Empregado Rural
2- Trabalhador que presta serviço de
natureza rural, eventualmente, sem relação de emprego, a uma ou mais empesa.
3- Trabalhador avulso rural
4- Segurado especial
5- Garimpeiro, desde que trabalhe em
regime de economia familiar.
Tempo
de contribuição:
1- 5 anos a menos para o professor(a) que
comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na
EI, EF e EM.
2- 20, 15 ou 10 a menos para os segurados
que trabalham em condições especiais que prejudiquem a saúde, a saber,
respectivamente, 15, 20 e 25 anos de contribuição.
Quanto ao FP e
as suas exceções:
Tempo Idade (Id)
e da pessoa com deficiência (Id (d)):
1- É opcional
(Lei 9.876, art. 7º). Na prática, menor do que 1, diminui (só entra
para aumentar , só se mais favorável ao segurado)
2- Id(d)-
só se for para aumentar
Quanto ao
T. de Contribuição (T(c)) e da pessoa com deficiência (Tc (d))
1- só se
for para aumentar para o (Tc (d))
2- T(c))
entra para aumentar pra mais ou pra menos, porém pode optar pelo 85/95
3 -
Fórmula 85/95 Id + Tc ≥ 85-M ; 95-H + 5 pontos
professor.
-
"Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por idade, serão reduzidos em cinco anos."
ERRADA
Idade não, só TEMPO.
-
Só se fosse servidor federal.
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A questão está errada.O benefício que terá cinco anos de contribuição reduzido é o da aposentadoria por tempo de contribuição e não o da aposentadoria por idade.O redutor de 5 anos na idade se refere-se ao segurado especial,garimpeiro,deficiente(independentemente do grau)e os pescadores artesanais.
-
APOSENTADORIA POR IDADE
SERÃO REDUZIDOS em 5 cinco anos para :
a) Empregado Rural
b) Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a 1 ou + empresas, sem relação de emprego;
c) Trabalhador Avulso Rural;
d) Segurado Especial;
e) Garimpeiro ( regime de economia familiar).
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO- (RGPS) -C.F art. 20,1 §8º
SERÃO REDUZIDOS em 5 cinco anos para PROFESSOR: F.M.I (magistério)
Fundamental, Médio, infantil
APOSENTADORIA por TC e IDADE- (RPPS)
C.F art. 40, §5º
SERÃO REDUZIDOS em 5 cinco anos para professor F.M.I
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* Aposentadoria por tempo de contribuição!
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Redução de IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, acontece somente no RPPS.
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A questão está ERRADA.
Simplificando:
Como já falaram, o benefício que terá cinco anos de contribuição reduzido é o da aposentadoria por tempo de contribuição e não da aposentadoria por idade.
No caso da questão só será reduzido 5 anos no tempo.
A redução de 5 anos na idade está relacionado ao segurado que trabalhe exclusivamente no âmbito rural.
Embasamento:
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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ERRADA.
Só reduz em 5 anos o tempo de contribuição nesse caso, e é por aposentadoria por tempo de contribuição.
Para reduzir os dois, acontece no RPPS, também para magistério de educação infantil, ensino fundamental e médio.
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Se a professora de ensino fundamental tivesse 55 anos de idade e 25 anos de magistério poderia se aposentar sem a incidência do fator previdenciário,caso tivesse 54 anos ocorreria a incidência do fator sobre sua aposentadoria por contribuição.
Gabarito Errado
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Gabarito Errado!
No comentário mais curtido dessa questão, o ilustre colega Patrick Rocha, cometeu um pequeno deslize ao propor a assertiva correta.Patrick Rocha, com todo o respeito, permita-me corrigir sua assertiva:
''Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o requisito tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por tempo de contribuição, serão reduzidos em cinco anos.''
Na parte em negrito, o colega escreveu ''os requisitos idade e tempo de contribuição'', o que está errado pois o comando da questão refere-se ao RGPS. Se fosse o RPPS estaria perfeita a assertiva que ele propôs.
O que reduz é o tempo de Contribuição. Não a idade. -->> no RGPS.
Fora isso, o comentário dele está perfeito, como sempre.
Bons estudos!
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Olha a casca de banana.. Aposentadoria por IDADE diminui 5 anos para os TRABALHADORES RURAIS E GARIMPEIROS.
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Complementando Carlos QC, Patrick Rocha,
Um detalhe: Não existe idade mínima para o professor requerer aposentadoria.
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Quanto a aposentadoria por idade, os professores não se incluem em nenhum regramento diferenciado. O professor tem regramento diferenciado na aposentadoria por tempo de contribuição. (Art. 201, parágrafo 8° da CF)
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Gabarito: Errado
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Será reduzido em 5 anos : Se for trabalhador rural de qualquer natureza, ser rural via requerimento de comprovação, e ter carência rural.
Alternativa Incorreta.
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Para os professores reduz-se 5 anos no tempo de contribuição, para os rurais em regime de economia familiar e garimpeiros, extratiivistas é na idade.
Além disso notem que a comprovação não é de efetivo exercício, mas sim de efetiva contribuição.
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TA ERRADO, SO REDUZ CINCO ANOS SE COMPROVAR ALGUMA DEFICIÊNCIA, A QUALIDADE DE DEFICIENTE DEVE TER O MESMO TEMPO DA CARÊNCIA E NAO IMPORTA SE O GRAU DA DEFICIENCIA E LEVE, MEDIO OU GRAVE.
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Falso!
Professores que comprovem exclusivamente e efetivo exercício na atividade de magistério dos ensinos infantil, fundamental e médio terá subtraída do t.c, apenas, em 5 anos e na fórmula do fator previdenciário que será reduzida em 10 a idade+t.c.
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Decreto 3048/99, art. 56, § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
A aposentadoria por idade, de fato, pode ser reduzida; porém somente nos seguintes casos:
- Trabalhadores rurais (-5 anos para cada sexo);- Portadores de deficiência física ou mental (-5 anos para cada sexo).
Logo...
ERRADO.
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Aposentadorias por tempo de contribuição não cobram requisito idade.
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Terão Redução de 05 anos na Aposentadorias por tempo de contribuição, que independe do requisito idade.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - ART. 201
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco (35) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, se homem, e trinta (30) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) do parágrafo anterior SERÃO REDUZIDOS EM CINCO (5) ANOS, para o PROFESSOR que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
*Entendi que: quando se tratar de professor(a) que trabalhou a vida toda apenas no magistério (Infantil, Fundamental, Médio), terá reduzido 5 anos no tempo de contribuição necessário para se aposentar nesta modalidade. Assim:
Homem = 35-5 = 30 anos de contribuição -> vale apenas para a aposentadoria por contribuição
Mulher = 30-5 = 25 anos de contribuição -> vale apenas para a aposentadoria por contribuição
Reduz tempo de contribuição. Aqui não reduz o quesito de idade mínima para se aposentar por idade. Se o professor for aposentar por idade, ele deverá comprir o critério da idade normalmente.
Entendi corretamente?
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TRABALHADOR RURAL - APOSENTADORIA POR IDADE - 6O ANOS- H 55 ANOS -M
PROFESSOR DE ENSINO DO INFANTIL FUNDAMENTAL E MEDIO (MAGISTERIO) - 30 ANOS -H 25 MULHER
ASSERTIVA EMBARALHA OS REQUISITOS DE REDUÇAO QUINQUENAL COM AS APOSENTADORIAS , INDUZIDO O CONCURSANDO AO ERRO
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Pesoal , vamos ser mais objetivos , vcs copiam e colam textos da lei , façam seus comentários simples e objetivos.
Tipo:REQUISITOS DE IDADE NÃO , SÓ DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
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Errado,
Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por idade, serão reduzidos em cinco anos.
Apenas por tempo de contribuição.
Vamos estudar.
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O tempo mínimo de contribuição será reduzido em 05 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (educação básica).
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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ERRADO.
No RGPS aposentadoria por idade não será reduzida. Porém, se fosse no RPPS reduz os dois: idade e contribuição.
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Idade não só tempo de contribuição.
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É uma droga eu sabendo a questao ja cair nessa mesma questao duas vezes
1º magisterio é a função
2º idade
no meu automatico ja estar FMI fundamental,medio e infantil excluindo se magisterio e agora processar idade pegadinha ridicula mas cair. ja tenho duas vacinas kkkkkkk..kkkkk
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§ 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão
adicionados:
II cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor
e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil
e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco
pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
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Somente redução de Aposentadoria por Tempo de contribuição para professores !!
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Idade não..
tempo de contribuição sim
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ERRADA
CF. Art. 201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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"...exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio..."
Passa o sentido de ser requesito cumulativo deveria ser assim: "...exercício das funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental ou médio..."
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Idade : não reduz
Tempo de contribuição : reduz 5 anos
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A assertiva esta Errada, pois, é reduzido no tempo de contribuição.
II - 5 anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e;
Não entendi Bart Concurseiro pq vc colocou... "ou...ou"
Na lei fala educação infantil e no fundametal e medio.
Não é em um ou outro é nas três escolaridades.
Gabarito Errado
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Gabarito: Errado
Professor (RPPS) Redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição.
Professor (RGPS) Redução de 5 anos no tempo de contribuição.
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Professor (RGPS) Redução de 5 anos no tempo de contribuição.
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A redução se dará apenas no tempo de contribuição.
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Tempo de contribuição, não aposentadoria por idade!
Vamos ficar atendos senhores, a banca não ampara aos que são/estão desatentos...
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Quando se tratar de aposentadoria por tempo de contribuicao!
Questao errada!!
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Cuidado!
A questão deixa claro que tá falando do RGPS, então, mesmo que falasse "aposentadoria por contribuição" ainda estaria errada, ja que para o professor no RGPS o que reduz são 5 anos NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para a aposentadoria por tempo de contribuição, não é na idade!
;)
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Idade e tempo de contribuição só sofrem redução no RPPS.
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§ 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
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Redução no tempo de contribuição: professores
Redução na idade: Trabalhadores rurais.
Fé em Deus!
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A redução é apenas no tempo de contribuição .
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a aposentadoria do professor independe de idade e sim de efetivo exercício.
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CF/88. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Comentário:
Professores: redução de 5 anos no requisito de tempo de contribuição.
Trabalhadores rurais: redução de 5 anos no requisito de idade.
A resposta é 'Falso'.
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Somente tempo de contribuição; idade não reduz!
Gabarito ERRADO
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Esse critério se aplica na aposentadoria por tempo de contribuição e não por idade!
Idade não reduz, apenas o tempo de contribuição..
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Os professores de ensino superior não têm redução no tempo de contribuição para se aposentarem por tempo de contribuição. No caso deles, segue-se a regra comum, 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher.
Outra observação: no caso dos professores do ensino básico (infantil, fundamental e médio), é garantida a redução de cinco anos somente no tempo de contribuição.
---> A redução de 05 anos para professor do ensino BÁSICO é no tempo de contribuição!
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Somente o tempo de contribuição que será reduzido em 05 anos.
---> 30 anos para professores homens do ensino báscio (infantil, fundamental e médio)
---> 25 anos para professores mulheres do ensino básico (infantil, fundamental e médio)
Ademais, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico estão incluídas nas funções de magistério, desde que aqueles que exerçam os cargos sejam professores.
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Quando se tratar de aposentadoria somente por tempo de contribuição
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Sem falar que a assertiva traz tempo de contribuição como requisito para aposentadoria por idade
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certeza que vai cair uma dessas na prova
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CUIDADO! Se fosse em constitucional, para o RPPS (art. 40 § 5 CF - está no programa do concurso do INSS) está afirmativa estaria CERTA!
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RGPS-NÃO
RPPS-SIM
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Na Aposentadoria por IDADE não HÁ DE SE falar em TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!!!
ATENÇÃO!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Cespinha adora trocar o redução do tempo por redução de idade, nesse caso de aposentadoria de professores. Pega aventureiros só. Hahahaa.
BOA PROVA POVO DO INSS
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5 anos de (bônus) para o TC que cai pra 25M e 30H.
No entanto, se uma professorA tiver 25 de Cont. e 55 de Idade, a soma dará 80, e para se aposentar por TC, a soma deve dar 85. Sendo assim, soma-se 5 pontos aos 80.
Ou seja, além de ter a redução de 5 anos no TC, ainda ganha mais 5 pontos na soma final.
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Essa regra é para RPPS, conforme dita a carta cidadã, para o RGPS diminui apenas no tempo de contribuição até por que não há idade mínima para aposentaria por tempo de contribuição para o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Isso é até mais uma das mudanças sugeridas pelo governo temer, que segue para debate no plenário. #app#forcaguerreiro
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Essa prof. é muito boa, sempre explica além do que a questão pede.
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Ótima questão e a pegadinha está em dizer e q aposentadoria será por idade,o correto é APOSENTADORIA ESPECIAL q dá o benefício de 5 anos menos (magistério sem ser superior).
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Sera reduzido em 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição para professores......
aposentadoria por idade segue o padrão para professores!
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A redução citada na questão é válida APENAS para o requisito Tempo de Contribuição.
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Apenas tempo de contribuição
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Questão fácil que requer atenção .
Apenas na idade redução de 5 anos
Tempo de contribuição não existe redução de 5 anos em hipótese nenhuma
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Já que já tem POUCOS comentários nessa questão, vim deixar mais um
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No RGPS - reduz 5 anos só do tempo de contribuição, art. 201, §8º, CF.
No RPPS do Servidor Público- reduz 5 anos do tempo de contribuição e da idade também, Art. 40,§5º, CF.
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De acordo com a reforma da previdência EC 103/2019
CF Art 201 :
O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
Art 19
§ 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos l, será concedida aposentadoria:
II - ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.
AGORA O PROFESSOR PRECISA DA IDADE E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PRA SE APOSENTAR.
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Art. 201 CF88:
7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
§ 8º O requisito de IDADE a que se refere o inciso I do § 7º será REDUZIDO em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar
Alguém explica onde está o erro da questão. Sei que o antigo inciso I desse parágrafo foi revogado, porém acabei de resolver essa questão pelo PDF do estratégia, e dizia que a redução era no tempo de contribuição... Tô sem entender...
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Questão desatualizada, houve alteração da Carta Magna com a EC nº 103/19 (reforma da previdência).
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência.
Atualmente, o professor pode ser aposentar 5 anos mais cedo, desde que comprove ter exercido efetivamente funções de magistério na educação infantil, fundamental ou médio (não há menção para ensino superior).
Constituição Federal - EC nº 103/19
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
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Homem 65 anos + 25 de contribuição.
Mulher 57 anos + 25 de contribuição.
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Questão correta , gabarito trocado
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A REDUCAO DE 5 ANOS PARA PROFESSORES SÓ É VALIDA NA APOSENTADORIA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
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O gabarito é errado porque o tempo de contribuição, para a aposentadoria dos professores, é maior, não? No caso, o que diminui em 5 anos é a idade mínima, enquanto o t.c. é de 25 anos. Creio que é isso.. Alguém pode confirmar?
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RGPS -5 TC
RPPS -5 IDADE e TC
RURAL -5 IDADE
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Erro
Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por idade, serão reduzidos em cinco anos.
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Art.201, § 8º da CF/88 - O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar. (E.C, nº103 de 2019).
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Certa
Art.201, §8º da CF/88 - O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
E.C 103/2019