SóProvas


ID
1427389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao conceito de Constituição, julgue o item abaixo.

Embora o termo Constituição seja utilizado desde a Antiguidade, as condições sociais, políticas e históricas que tornaram possível a universalização, durante os séculos XIX e XX, da ideia de supremacia constitucional surgiram somente a partir do século XVIII.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de supremacia da Constituição surge pouco antes da Revolução Francesa, dentro do influxo do Iluminismo e das ideias liberais. Eis o motivo pelo qual surge com maior força e estabelecido como a partir do século XVIII, tendo como expoente o abade Emmanuel Joseph SIEYÈS, que, na obra “O que é o Terceiro Estado?”, formulou de maneira pioneira a distinção entre “Poder Constituinte Originário” – que teria natureza de “poder de direito”, vez que limitado pelo Direito Natural – e “Poder Constituído”, estabelecido pelo texto constitucional original. No mesmo livro, ratificou o autor a ideia da Constituição como “Lei Fundamental”, como documento hierarquicamente superior em relação às normas infraconstitucionais.

    A noção de supremacia da Constituição, entretanto, somente assume importância em países com constituições rígidas, onde o processo de reforma é mais complexo do que o da elaboração de uma legislação ordinária e possui estreita relação com a matéria de “controle de constitucionalidade”. 

     Segundo José Afonso da Silva, é da rigidez que resulta a supremacia da Constituição. A rigidez também se relaciona com o fato de normas constitucionais serem  mais estáveis e de duração mais longa, em contraposição com normas inferiores que podem ser mudadas mais frequente e rapidamente. E daí se conclui o porquê dela se posicionar no vértice da pirâmide do ordenamento jurídico.

    Fontes:

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Supremacia_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/2/Controle_de_Constitucionalidade_53.pdf


  • Alguém tem fonte que confirme a informação de que o termo Constituição seja utilizado desde a antiguidade? Esse "Constituição", com letra maiúscula, significa a lei fundamental e suprema de uma sociedade, e, pelo que tenho estudado, foi uma ideia desenvolvida na Idade Moderna, justamente para diminuir o poder absolutista. 

  • Prof. Flávio Martins,
    Na antiguidade Karl Lewenstein, defendia a existência do constitucionalismo no povo hebreu, na figura dos profetas.
    Na Grécia antiga, o "graphe paranomon" que  fiscalizava os atos normativos, significa indícios remotos do Controle de Constitucionalidade.

  • Identifica-se a origem do constitucionalismo com a Constituição dos USA, de 1787, e a Constituição da França, de 1791. Ambas são Constituições escritas e rígidas, inspiradas nos ideais de racionalidade do Iluminismo do século XVIII e, sobretudo, na valorização da liberdade formal e do individualismo, marcas centrais do Liberalismo.


    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Fiquei um tanto quanto com receio no inicio da questão quando afirma que o termo Constituição já seria utilizado desde a antiguidade,  por outro lado, no que tange o desenvolvimento e fortalecimento constitucional, esse deu com o surgimento do Constitucionalismo inglês, francês e americano, por meio da gloriosa revolução na Inglaterra, e pelas revoluções, França e EUA, ademais é necessário citar a importância do Canotilho criador do neoconstitucionalismo sendo dele a criação da mais importante definição de Constituição. gabarito correto.

  • REVOLUÇÃO FRANCESA, bons estudos.

  • Apesar do gabarito do STCESPE questão está errada:

     discordo que o termo existe desde a ANTIGUIDADE (Antiguidade é o período que se estende desde a invenção da escrita (de 4 000 a.C. a 3 500 a.C.) até a queda do Império Romano do Ocidente (476 d.C.).) 

    O termo Constituição surgiu nas Revoluções Americana e Francesa, com a garantia dos direitos fundamentais. 

  • eduardo ohtoshi, muito obrigado, muito boa fonte! 

  • A supremacia da Constituição se inicia com o movimento do constitucionalismo moderno, época em que se predominou  as constituições escritas como intrumento hábil para conter qualquer arbítrio decorrente do poder. Marcos históricos: Constituição Norte-Americana de 1787 e francesa de 1791 (Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão).

  • A minha dúvida nesta questão é, como sabemos que o termo constituição vem da antiguidade? 
    Não achei nada sobre isso... alguém sabe?

  • "o termo Constituição seja utilizado desde a Antiguidade", deve ser transcrição de alguma obra. O examinador não seria burro de entrar em terreno tão complicado sem respaldo de algum jurista de ponta.

  • A partir do Séc. XIX, teve início o que se chamou de CONCEITO IDEAL DE CONSTITUIÇÃO (CANOTILHO):

     Toda nação deveria ter uma constituição que, por sua vez, deveria ter 03 elementos:

     Sistema de garantias da liberdade (implementado a partir da existência de direitos individuais e da participação popular no parlamento),

     Princípio da separação dos poderes (Montesquieu) e

     Forma escrita.

    Esses elementos irradiaram por todo o mundo, com algumas variações: constituições não escritas, estados fundamentalistas.

    Já no Séc. XX, surgiu a ideia da RACIONALIZAÇÃO DO PODER, já não basta a previsão dos direitos fundamentais, é preciso garantir condições mínimas para que um poder democrático possa subsistir (crise econômica, minorias raciais em conflito, agitação extremista, ausência de tradição liberal e outros).

    OBJETO DA CONSTITUIÇÃO: é a disciplina dos elementos constitutivos do Estado (meios de aquisição do poder, sistema de governo, forma de governo). Questão é saber se o objeto é DINÂMICO ou ESTÁTICO. É sempre dinâmico, porque a sociedade humana está sempre em evolução, sempre se modificando. 

  • Concordo com os colegas Renan Lima e Ricardo Cardoso: o termo Constituição, constitucionalismo, não veio da antiguidade.

  • O conceito de constituição é complexo, implicando diferentes sentidos e conteúdos ao longo da história. Observando o conceito na longa duração é possível perceber que desde as civilizações antigas há noções e debates sobre constituição. Contudo, "constituição", nos termos entendidos contemporaneamente, cuja concepção remete à ideia de supremacia constitucional, pode ser associada aos marcos trazidos pela Revolução Francesa, no fim século XVIII. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • "No sentido de ordenamento político que estrutura o Estado, a Constituição já era prevista por Aristóteles em 322 a.C., na obra A Constituição de Atenas (Athenaton Politéia), quando diferenciava nómos, considerada como leis que alicerçavam o Estado, de psefismas, conhecidas como leis ordinárias.
    Já o vocábulo Constituição tem origem na palavra latina constituere, do direito público romano, de onde foi extraída a palavra constitutio. Esta foi transportada para o vernáculo com o nome “Constituição”."

    PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Método, 2014
  • a)  Constitucionalismo durante a Antiguidade1. Hebreus: no estado teocrático havia limitação ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade de fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem o poder bíblico; 2. Grécia: democracia;

    b)  Constitucionalismo durante a idade média: Magna Carta de 1215, estabeleceu a proteção a importantes direitos individuais;

    c)  Constitucionalismo durante a idade moderna: 1. Pactos: (o pode monárquico outorgava direitos a seus súditos- eram verdadeiros acordos de vontade- exemplo: Magna Carta, de 1215; Habeas Corpus Act, de 1679; Bill of Rights, de 1689); 2. Forais ou cartas de franquias: aqui tem o elemento político, se trazia os súditos à participação do governo.

    d)  Constitucionalismo norte-americano: contratos de colonização. Os peregrinos ao chegarem á América não encontraram poder estabelecido na nova terra, daí, por mútuo consentimento, fixaram determinadas regras porque haveriam de governa-se;

    e)  Constitucionalismo moderno (durante a Idade Contemporânea):  os marcos foram a constituição francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789) e a constituição norte-americana de 1787. 

  • Certo.

    No livro do professor Uadi Lammêgo Bulos, capítulo sobre Constitucionalismo, ele menciona que o Constitucionalismo evoluiu em 6 etapas. São elas:

    1. Constitucionalismo Primitivo: é aqui que se fala do sentido amplo de Constitucionalismo, no qual as entidades políticas sempre tiveram e têm uma constituição (a IDEIA, e não a palavra constitucionalismo); regiam-se pelos costumes da comunidade, porém, os costumes não eram a única fonte dos direitos dos povos primitivos, pois existiam verdadeiras  leis não escritas para reger a vida do grupo.

    2. Constitucionalismo Antigo

    3. Constitucionalismo Medieval

    4. Constitucionalismo Moderno

    5. Constitucionalismo Contemporâneo

    6. Constitucionalismo do Futuro

    A terminologia Constitucionalismo começou a ser utilizada na França, no final do séc. XVIII.

    Vamos em frente!

  • Eu pensei justamente na Constituição Norte-americana para responder

  • Porque a banca considerou como correto afirmar que o "termo constituição" é utilizado desde a antiguidade?

    Ora! É sabido que, numa concepção sociológica e material de constituição, todas as sociedades organizadas sempre tiveram uma, contudo, isso não significa que o termo constituição já fosse utilizado.

    Portanto, a menos que haja um achado histórico com a palavra "constituição" referindo-se à organização do poder de uma sociedade antiga a assertiva deverá ser considerada errada.

  • As condições ideais para a universalização do termo "constituição" surgiram com a Revolução Francesa (1789). É que se deduz da obra de Marcelo Novelino ( quadro evolução histórica do constitucionalismo), pg 59.

  • Achei que fosse no final do Séc XVII..  por que não arredondei para o séc XVIII rs

  • sim, meu prof de história falava a mesma coisa nas aulas

  • Acho que essa questão foi elaborada com base na obra: FERREIRA, Luiz Pinto. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1998. Reflete bem as ideias ali apresentadas.

  • Com todo o respeito e humildade, esta alternativa me parece equivocada (e não correta como pregou a banca examinadora).

     

    O termo "Constituição", sobretudo no sentido dogmático-jurídico, não era utilizado desde a Antiguidade. De fato, o constitucionalismo, enquanto movimento, e a Constituição, enquanto noção de ato normativo superior, foram concebidos a partir das revoluções liberais burguesas do século XVIII, com intuito de estruturar o Estado e fixar direitos e garantias limitadoras da soberania estatal.

     

    Como sabemos, há alguns antecedentes históricos do constitucionalismo, dentre os quais, p. ex,. "A Política" (Aristóteles), que se prestou a distinguir, dentre as leis, aquelas superiores, que organizam a sociedade. Outro rudimento pode ser encontrado no Estado Teocrático Hebreu, que concedia aos profetas um certo poder que, para a época, era atemporal e divino e capaz de controlar os atos dos governantes (que alguns dizem ser a germe da doutrina da judicial review).

     

    Entretanto, nem Gregos nem Hebreus (povos da antiguidade) conheciam a noção de Constituição, ao contrário do que afirmado na alternativa.

     

    Para a doutrina de Luís Roberto Barroso:

     

    "O termo constitucionalismo é de uso relativamente recente no vocabulário político e jurídico do mundo ocidental. Data pouco mais de duzentos anos, sendo associado aos processos revolucionnários francês e americano". (BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. - 5. ed. - São Paulo: Saraiva, 2015. Pgs.28/29)

  • Comentário: A ideia de supremacia da Constituição teve origem no Constitucionalismo Americano (1787). Canotilho cita, qto ao Constitucionalismo Americano, que a Constituição deveria garantir aos cidadãos, em jeito de lei superior, contra as leis do legislador parlamentar soberano. Houve a elevação da Constituição a paramount law, isto é, uma lei superior que torna nula (void) qualquer lei de nível inferior, incluindo as leis ordinárias do legislador, se estas infringirem os preceitos constitucionais. Surgimento do Judicial review (controle de constitucionalidade das leis).

    Fonte: Teoria da Constituição, Canotilho, pgs. 29/30.

  • Tbm errei por entender que o termo "Constituição" não era utilizado desde a Antiguidade, embora já houvesse noções sobre constitucinalismo e etc... (Hebreus, Grécia... enfim...)

  • O termo "constituição" já era utilizado pelos gregos desde a Antiguidade Clássica.

  • A Convenção da Filadélfia,em 1787, e os corolários da Revolução Francesa,principalmente com a Assembleia Constituinte de 1789,são marcos para o estabelecimento da noção de Supremacia da Constituição. Bons estudos! 

  • Achei a origem da palavra Constituição no termo latino Constitutiones, que no século II significava conjunto de leis e éditos. A Idade Média começa no século V, então ainda é Antiguidade. Achei nesse artigo muito interessante: http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1405919316300063

  • Gabarito: CERTO

     

    Em sua obra A Política (Livro III, Capítulo V), Aristóteles já identificava a Constituição com o governo. No entanto, foi somente com o advento do Constitucionalismo moderno, cujos marcos são as Constituições Americana (1787) e Francesa (1791) no século XVIII, que se desenvolveram as condições sociais, políticas e históricas para a universalização nos séculos seguintes da ideia de supremacia da Constituição.

  • CESPE - 2012 - AL - Delegado de Polícia

    O constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional. CERTO

     

    CESPE - 2012 - TRE MS

    A partir da segunda metade do século XX, a universalização das constituições passou a ser uma das características do constitucionalismo mundial. Atualmente, apenas poucos países não possuem uma constituição escrita. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

    c) O constitucionalismo moderno relaciona-se com os direitos fundamentais e a separação de poderes (GABARITO).

  • "Se a noção de que certas leis se distinguem das demais pelo seu objeto especial – a organização do próprio poder – pode retroagir a pensadores e práticas da Antiguidade[1], a ideia de Constituição, como a vemos hoje, tem origem mais próxima no tempo e é tributária de postulados liberais que inspiraram as Revoluções Francesa e Americana do século XVIII." Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes

     

    Nota de rodapé:

    1 Cf., a título ilustrativo, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de direito constitucional, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 3; André Ramos Tavares, Curso de direito constitucional, São Paulo: Saraiva, 2010, p. 25 e s.; Uadi Lammêgo Bulos, Curso de direito constitucional, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 43. Karl Loewenstein liga o constitucionalismo à necessidade, sentido pelo “gênio dos introspectivos gregos” de justificar a submissão ao poder pela razão, mais do que simplesmente pela tradição ou conveniência. Loewenstein prossegue, dizendo que “pelo amor da racionalização e, com isso, da limitação do poder, idearam certas instituições e técnicas políticas pelas quais o cidadão podia participar na formação da vontade comum e proteger sua esfera de autodeterminação contra o capricho e a arbitrariedade dos governantes (...). O governo constitucional e, ao mesmo tempo, a democracia constitucional haviam sido descobertos” (“Constituciones y derecho constitucional en oriente y occidente”). Do conceito de politeia de Aristóteles, Loewenstein deduz, ainda, que “a essência de uma comunidade (...) Com carinho, como limitação do poder social exercida por governados sempre esteve presente em seu espírito [de Aristóteles]” (Ibidem). Isso não obstante reconhece que “o constitucionalismo moderno começa com a revolução puritana na Inglaterra” (idem, p. 7).

    Vale ter presente, contudo, aqui, o reparo de Jorge Miranda, que distingue o que se entendia por Constituição antes do constitucionalismo moderno do conceito da mesma realidade hoje. Lembra que, inevitavelmente, “todo o Estado carece de uma Constituição como enquadramento da sua existência”. Continua, mais adiante, dizendo que uma “Constituição assim considerada se antolha de alcance universal, independentemente do conteúdo com que seja preenchida”, mas acrescenta que “os políticos e juristas da Antiguidade não a contemplaram em termos comparáveis aos do Estado moderno (...). Na Grécia, por exemplo, se Aristóteles procede ao estudo de diferentes Constituições de Cidades-Estados, não avulta o sentido normativo de ordem de liberdade” (Jorge Miranda, Teoria do Estado e da Constituição, Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 323).

  • No século XVIII surgiu o constitucionalismo clássico ou liberal, impulsionado pelas revoluções libertárias de burguesia. Foi nos EUA que surgiram as ideias de supremacia da constituição sobre o ordenamento jurídico, aliada ao princípio de que o poder judiciário, por ser políticamrnte neutro, deve ser guardião e a ideia de que a democracia não é simplismente o prevaleciomento da vontade da maioria, mas é também a ideia de preservar os deireitos de todos, incluindo os direitos das minorias.

  • Somente com o comentário da LETÍCIA OLIVEIRA consegui compreeder porque a questão está certa, pois os comentários anteriores faziam menção ao "constitucionalismo", que, de fato, não há dúvidas de já existia na antiguidade. Porém, o uso do termo "constituição", pra mim era uma construção mais moderna.. Por isso errei a questão.. Grata Letícia pelo esclarecimento!

  • GABARITO: CERTO 

     

    O conceito de constituição é complexo, implicando diferentes sentidos e conteúdos ao longo da história. Observando o conceito na longa duração é possível perceber que desde as civilizações antigas há noções e debates sobre constituição. Contudo, "constituição", nos termos entendidos contemporaneamente, cuja concepção remete à ideia de supremacia constitucional, pode ser associada aos marcos trazidos pela Revolução Francesa, no fim século XVIII. Correta a afirmativa.

     

    fonte: Priscila Pivatto 

  • Gostei do comentário de Nikarla Melo ficou bem esclarecedor.

  • Complicado entender que falar em existência de constitucionalismo seja a mesma coisa que usar o termo ¨CONSTITUIÇÃO¨.


    Até porque a ideia grega da politeia (período considerado antiguidade) se aproxima da nossa ideia de constituição, mas não é nem de longe a mesma coisa.


    Faz parte...

  • "Embora o termo Constituição seja utilizado desde a Antiguidade".

    Uma coisa é dizer que a origem do Constitucionalismo se deu na Antiguidade, outra coisa é dizer que já utilizavam o termo "Constituição", portanto, é novidade para mim que o povo Hebreu e a Grécia antiga utilizavam o termo "Constituição".

  • E a carta magna libertatum ?
  • Supremacia da Constituição surge com a Constituição Americana de 1787
  • Não sabia que o termo "Constituição", tal qual como se o conhece, era utilizado DESDE A ANTIGUIDADE.

    Bom saber...

    Vou estudar novamente o que se entende por Antiguidade.

  • ah claro, desde antes de cristo eles já chamavam de constituição...

  • Achei que fosse com o joao sem terra em 1215 kkk

  • O que a CESPE quer dizer quando fala desde a Antiguidade, com A maiúsculo? Na Antiguidade não existia constituição? Alguém pode me ajudar?

  • Outra questão que a banca abordou o assunto.

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Texto associado

    O constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional.

    GAB: CERTO