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ID
1427413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue o  próximo  item.

Não viola a cláusula do devido processo legal a exigência de arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário!!! A exigência de arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo viola o devido processo legal, direito de petição aos poderes públicos, bem como o contraditório, matérias estas todas de cunho constitucional. Matéria esta que já foi sumulada pelo STJ na súmula 373, senão vejamos:

    Sumula 373 STJ:

     "é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo"

    Ainda, este assunto também foi matéria veiculada no informativo 467 do STF:

    ADI N. 1.976-DF
    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 32, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 33, § 2º, DO DECRETO 70.235/72 E ART. 33, AMBOS DA MP 1.699-41/1998. DISPOSITIVO NÃO REEDITADO NAS EDIÇÕES SUBSEQUENTES DA MEDIDA PROVISÓRIA TAMPOUCO NA LEI DE CONVERSÃO. ADITAMENTO E CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA NA LEI 10.522/2002. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. DEPÓSITO DE TRINTA PORCENTO DO DÉBITO EM DISCUSSÃO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE BENS E DIREITOS COMO CONDIÇÃO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DEFERIDO.

    ...

    Rejeitada a preliminar que sustentava a prejudicialidade da ação direta em razão de, na lei de conversão, haver o depósito prévio sido substituído pelo arrolamento de bens e direitos como condição de admissibilidade do recurso administrativo. Decidiu-se que não houve, no caso, alteração substancial do conteúdo da norma, pois a nova exigência contida na lei de conversão, a exemplo do depósito, resulta em imobilização de bens.
    Superada a análise dos pressupostos de relevância e urgência da medida provisória com o advento da conversão desta em lei.
    A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV).
    A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.

    ...

     

  • Súmula Vinculante 21 do STF. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • SV21/STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • O fato de ser obrigado a observar faixa etária, ou formalidades no âmbito jurisdicional ou qualquer outro, não é censura, mas uma adequação social. Logo, por meio de CENSURA jamais poderá limitar à liberdade de expressão. Não que concorde, mas o Min Ayres Brito, chegou a dizer que liberdade de expressão seria um direito absoluto, desde que adequado a quem será direcionado, sob pena de ferir o direito dos outros.

  • Linguagem Jurídica e Técnica é a desgraça!!! Resumindo... NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO PARA TER DIREITO A RECURSO.

  • ERRADO

    Precisa pagar não fi.

    Depósito, arrolamento prévio de bens ou de dinheiro para RECURSO é inconstitucional.

  • Conforme a Súmula Vincunlante n. 21, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."  Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • A questão cobra o conhecimento da Súmula Vinculante no 21 do STF, segundo a qual “ é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” Tal exigência viola, sim, o devido processo legal. Questão incorreta.

  • levei multa de transito, a multa chega na minha casa, se eu não concordar eu tenho que fazer pagamento prévio pra depois entrar com recurso adm? não né

    Súmula Vinculante 21 do STF. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    essa sumula se resume NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO PARA TER DIREITO A RECURSO

  • ERRADA ...

    O Supremo Tribunal Federal, alterando seu posicionamento anterior,
    afastou verdadeira “barreira ao acesso ao Poder Judiciário”, como definido pelo
    Ministro Eros Grau,2 ao declarar inconstitucional “toda a exigência de depósito
    prévio ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens, para admissibilidade de
    recurso administrativo”.

    Súmula Vinculante 21
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
    dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    FONTE:Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de
    2016 pg:159

  • Todos os direitos e garantias presentes em um processo (administrativo ou judicial) formam a garantia do devido processo legal. Assim o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) é gênero, do qual é espécie, dentre outros, o direito ao contraditório e ampla defesa (art. 5º. LV, CF). 

    Condicionar a admissibilidade de um recurso administrativo a um fator econômico é limitar o contraditório e a ampla defesa. Consequetemente estar-se-á desrespeitando também o devido processo legal. 

    Por exemplo: dizer que somente vai ser admitido os recursos administrativos daqueles que pagarem previamente um salário mínimo, fará com que somente os que tenham condições econômicas possam exercer o contraditório e ampla defesa (pois aqueles que não tem condições de pagar, não poderão recorrer). Dessa forma, como se está desrespeitando o contraditório e a ampla defesa (que é uma garantia processual), também se estará desrespeitando o devido processo legal. Súmula vinculante 21. 

    Espero que tenha ajudado.

  • Súmula Vincunlante n. 21, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O recurso administrativo INDEPENDE de caução (garantias) lei 9.784

     

    Bons estudos

  • Violará a cláusula do devido processo legal a exigência de arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo, conforme determina a súmula vinculante 21:


    Súmula Vinculante 21
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Gabarito: ERRADO

  • GARANTIA($$$$) PARA INTERPOR RECURSO:

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUNCA É CABÍVEL

     

    PROCESSO JUDICIAL: CABÍVEL NOS TERMOS DA LEI

     

    BORA!

  • A questão cobra o conhecimento da Súmula Vinculante nº 21 do STF, segundo a  qual  “  é  inconstitucional  a  exigência  de  depósito  ou  arrolamento  prévios  de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” Tal exigência viola, sim, o devido processo legal. Questão incorreta. 

     

     

    "Certa vez Chuck Norris fez um teste com um detector de mentiras. A máquina confessou tudo. "

  • É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  •  O STF editou a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

    Súmula Vinculante nº 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.” 

  • Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

    Súmula Vinculante nº 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.” 

  • GABARITO - ERRADO

    Súmula Vinculante 21 do STF. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • @prof Franco do Focus ensinou bem isso aí.

  • Regra: o Poder Judiciário pode ser acessado sem o esgotamento das vias administrativas

    Exceções que exigem exaurimento de recurso administrativo:

    Justiça desportiva

    Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante

    Requerimento prévio à Adm antes do ajuizamento do HD

    INSS: Requerimento prévio para pedidos previdenciários

  • Errado.

    É inconstitucional.

  • ERRADO

    STF reconhece a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens para a interposição de recurso administrativo.

  • Gab. E

    #PCALPertenceremos...