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ID
1427425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere ao direito internacional, julgue o  item  seguinte.

Normas jus cogens não podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    "Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma:

    a) prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.
    b) reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.
    c) aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.
    d) de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.

    A: Incorreta

    A proteção recai sobre as pessoas que não participam dos conflitos (civis, profissionais de saúde e de socorro) e os que não mais participam das hostilidades (soldados feridos, doentes, náufragos e prisioneiros de guerra). As Convenções e seus Protocolos apelam para que sejam tomadas medidas para evitar ou para acabar com todas as violações . Eles contêm regras rigorosas para lidar com as chamadas “violações graves”. Os responsáveis pelas violações graves devem ser julgados ou extraditados, independente de suas nacionalidades. A outra parte das regras do Direito Internacional Humanitário provém das Convenções de Haia (13 no total), as quais regulam especificamente o meio e os métodos utilizados na guerra. Por fim, exerce papel de destaque na tutela do direito humanitário o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Anistia Internacional.

    B: Correta
    O artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados dispõe que uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional da mesma natureza.

    C: Incorreta
    Consoante dito na assertiva “B”, a norma imperativa de Direito internacional geral é determinada por razões objetivas, as quais se encontram situadas acima do caráter volitivo do Estado.

    D: Incorreta
    A condição de jus cogens que uma norma pode ter não é determinada necessariamente por um tratado, mas sim pelo reconhecimento da comunidade internacional como um todo. Isto é, sua existência tem por fundamento razões objetivas, as quais se encontram situadas acima do caráter volitivo dos Estados. Por questão lógica, nada impede que uma norma jus cogens também faça parte de um tratado, mas, como dito, não é necessariamente o tratado que lhe vai conferir tal natureza.

    Pergunta e comentário extraído do livro Como passar na OAB/FGV 1º Fase, da Editora Foco."

  • ERRADO: "A norma de jus cogens é um preceito ao qual a sociedade internacional atribui importância maior e que, por isso, adquire primazia dentro da ordem jurídica internacional, conferindo maior proteção a certos valores entendidos como essenciais para a convivência coletiva. (...) Nesse sentido, as normas de jus cogens podem ser modificadas, mas apenas por outras normas da mesma natureza, conferindo certa estabilidade à ordem internacional ao redor de certos valores, mas impedindo o engessamento do desenvolvimento do Direito Internacional, dando a este condições de responder à dinâmica da sociedade internacional (...)". Fonte: Direito Internacional Público e Privado, Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2011, pp. 82-83


  • A norma jus cogens está prevista no artigo 53 da Convenção de Viena, a saber:


    Artigo 53.º-Tratados incompatíveis com uma norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens)
    É nulo todo o tratado que, no momento da sua conclusão, seja incompatível com uma norma imperativa de direito internacional geral. Para os efeitos da presente Convenção, uma norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceite e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu todo como norma cuja derrogação não é permitida e que só pode ser modificada por uma nova norma de direito internacional geral com a mesma natureza.

  • Questão passível de recurso.

    A jus cogens é fruto de processo histórico, político e social. “Nesse sentido, as normas de jus cogens podem ser modificadas, mas apenas por outras normas da mesma natureza” (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. JusPodivm, 2014. p. 79). De mais a mais, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados é clara ao afirmar: “Art. 53. Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito. Internacional Geral (jus cogens). É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

    Assim, uma norma jus cogens pode até ser modificada por normas positivas de direito internacional, desde que da mesma natureza, mas não poder ser revogada.

    Fonte: CEI - Facebook


  • Uma norma imperativa de direito internacional (jus cogens) não pode ser derrogada e só poderá ser modificada por outra norma  imperativa, ou seja, que tenha mesma natureza. Isso está previsto no artigo 53 da Convenção de Viena de 1969 sobre o direito dos tratados: "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza". A questão está, portanto, errada. 
  • Também não entendi. A explicação é estar subtendido na afirmação: Normas jus cogens não podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional .... *podem se for por outras normas da mesma natureza*

  • A questão é bem difícil e o gabarito é ERRADA. A chave para a resposta está no significado do termo "norma positiva". Em Direito Internacional, ao contrário do Direito Interno, norma positiva significa “normas obrigatórias”, que inclusive podem ser não escritas ou não codificadas. Por exemplo, os costumes são normas positivas, porém não codificadas. Dessa forma, o jus cogens, na medida em que é norma positiva (=obrigatória), pode ser revogado por normas positivas de mesma natureza. 

  • o esclarecimento está em saber o que são normas jus cogens:

    A norma do jus cogens é aquela norma imperativade de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza.

    Norma positivas predominam sobre normas jus cogens, mas se estas forem de mesma natureza daquelas, ou seja, mesma natureza de norma positiva, pode ser revogada.

  • Segundo o livro do Portela, a norma de jus cogens pode ser MODIFICADA por norma positiva, mas nunca REVOGADA... Para mim, a questão não faz sentido

  • Se a norma jus cogens for positivada, pode tranquilamente revogar norma jus cogens anterior, né?

  • Características da norma jus cogens: rigidez (dificuldade de alteração) e conteúdo variável. Esse caráter mutável é justamente para evitar o engessamento do desenvolvimento do Direito Internacional. Portela.

    No entanto, uma norma jus cogens poderá ser afastada pelo consenso qualificado para a consagração de uma norma imperativa. Ora, este consenso qualificado será uma norma positiva (em razão de sua instrumentalização no bojo de um tratado) de Direito Internacional. André de Carvalho Ramos (Processo internacional dos direitos humanos) apud Beltramelli Neto, p. 227.Desta forma, penso que o gabarito esteja correto (assertiva errada) em razão da possibilidade de revogação pelo processo internacional pelo qual uma nova norma imperativa é instrumentalizada (consenso qualificado). OBSERVAÇÃO: a resposta está simplificada, recomendo a leitura do livro do Ramos neste aspecto.
  • Delcy Rodriguez, qual a fonte de seus fundamentos?

    Penso, com todo respeito a sua explicação, que o gabatrito (alteranativa errada) afronta a convenção de viena. A afirmativa está correta. Norma positiva = tratado. Jus cogens = norma não positiva.

     

     

    Artigo 53

    Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito

    Internacional Geral (jus cogens

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

  • Errado.

    Jus cogens são as normas imperativas do Direito Internacional. Elas foram desenvolvidas por meio de tratados e de costumes internacionais e são observadas por todos os sujeitos de Direito Internacional. Essas normas estão previstas no artigo 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, cuja combinação com o artigo 64 da mesma convenção permite concluir que apenas as normas de jus cogens podem anular outras normas igualmente cogentes. Logo, podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional.

  • Entre as fontes elencadas no artigo 38 do Estatuto o entendimento majoritário é de que as fontes do Direito Internacional Público se encontram no mesmo patamar. As normas jus cogens  diz  respeito às normas de caráter de ordem pública internacional que vinculariam os Estados independentemente de estarem dispostas ou não em um tratado. Há ideia de uma ordem pública propriamente internacional, como por exemplo respeito a alguns direitos humano, a boa-fé que deve prevalecer na ordem internacional como hierarquia superior.

  • Olá pessoal,

    Acredito que a digressão feita no livro escrito pelo professor Paulo Henrique Portela a respeito da presente questão é fantástica:

    "As normas de jus cogens podem ser derrogadas por outras da mesma natureza. Ao mesmo tempo, as normas imperativas de Direito Internacional podem ser positivadas em tratados ou no costume, por exemplo. Com tudo isso, uma norma positiva de Direito Internacional QUE SEJA DE JUS COGENS PODE DERROGAR OUTRA NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL".

     

    Em minha humildes palavras: Em regra o jus cogens não pode ser derrogado por direito positivo, a não ser que a norma positiva esteja "positivando norma de jus cogens".

  • Outra questão que ajuda a entender essa:

    Q279680

    A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, define jus cogens como uma normativa imperativa de direito internacional geral reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo. Essa normativa só pode, portanto, ser modificada por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza.

     


    Certo

  • NORMAS JUS COGENS PODEM SER REVOGADAS POR NOMAS POSITIVAS DE DIREITO INTERNACIONAL, DESDE QUE TAL NORMA REVOGADORA SEJA TAMBÉM UMA NORMA JUS COGENS!

     

    GABARITO  ERRADO

     

    FONTE: RICARDO VALE - ESTRATÉGIA

  • ERRADO.

    Normas Jus Cogens são normas  positivas de direito internacional.

     

    E normas jus cogens têm poder para revogar umas as outras (em caso de conflito).

     

    Não esqueça: apenas Jus Cogens pode revogar Jus Cogens.

  • Esse tipo de questão é típica do CESPE, querendo ferrar a vida do candidato. Concordo com todos os colegas que disseram que a questão é passível de anulação, mas para o CESPE informações faltantes sobre um conceito não tornam a questão errada (como no caso, em que não se explicitou o tipo de norma positiva de direito internacional que poderia revogar a norma jus cogens).

    O que temos que analisar é o seguinte: normas de jus cogens podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional?

    Como sabemos que sim, desde que sejam normas positivas de mesma espécie, então a questão está errada.

    Dá raiva mesmo, mas sigamos o baile!

     

  • Concordo com vc, Fê Lima. Esta é a típica questão na qual vc conhece o assunto, mas não sabe o que marcar pq não sabe o que passa na cabeça do examinador. Ele quer a regra geral? Ele quer saber sobre todas as hipóteses? Vc fica, em preciosa parcela de tempo, parado, pensando: Qual resposta o examinador quer? Muita sacanagem!!

     

    Tou chegando à seguinte conclusão: Quando a Cespe utiliza as palavras "poder", "possível", ele tá te perguntando sobre todas as possibilidades; quanto ele te pergunta de forma direta, ele quer regra geral.

    Por exemplo, lembro-me de uma questão que dizia algo assim: Lei que tratar sobre pena de morte é inconstitucional. Gab: C

    Se a questão citada viesse da seguinte forma: "Uma lei não pode versar sobre pena de morte", neste caso, creio que o gab seria E.

  • As normas de jus cogens podem ser derrogadas por outras da mesma natureza. Ao mesmo tempo, as normas imperativas de DI podem ser positivadas em tratados ou no costume, por exemplo. Com tudo isso, pode uma norma positiva de DI que seja norma de jus cogens derrogar outra norma imperativa de DI.

    Fonte:

    Paulo Henrique Gonçalves Portela


  • aquele momento que você acerta a questão e descobre o segredo da preparação para o concurso: não tem segredo... estudar e resolver o máximo de questões possível.

    (eu não entendi a explicação da professora)

  • O gabarito está errado!!! Essa questão é absolutamente CERTA! De acordo com o artigo 53 da Convenção de Viena (1969), a jus cogens é “norma da qual nenhuma derrogação é permitida”. (Obs.: DERROGAR = REVOGAR). Ela pode até ser modificada por outra jus cogens ulterior, mas revogada NÃO.

  • A turma ao invés de explicar de maneira objetiva o porquê de estar certa ou errada a questão, fica querendo escrever uma doutrina ou uma apostila. Pedantismo chato do caçamba!!

  • TRF5/2017: Até hoje, o sistema legislativo internacional é de forma horizontal, não havendo nenhum órgão legislativo da sociedade internacional. [...] Não há autoridade legislativa que adote uma legislação universalmente vinculativa e não há corte internacional com jurisdição compulsória. [...] Já que não existe uma constituição da sociedade internacional que possa esclarecer as fontes do direito internacional, as cortes internacionais têm tentado determinar as suas regras de aplicação. Essa questão é geralmente tratada como fontes do direito internacional.

    Hee Moon Jo. Introdução ao direito internacional. 2.ª ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 77-8 (com adaptações).

     

    A respeito do assunto abordado nesse fragmento de texto, considerando que CIJ se refere à Corte Internacional de Justiça, é correto afirmar que: Jus cogens são normas imperativas de direito internacional geral, aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional dos Estados como um todo, que não podem ser derrogadas ou modificadas, salvo por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza, e que podem ter fundamento tanto convencional quanto consuetudinário.

  • Normas Jus Cogens são normas positivas de direito internacional.

     

    E normas jus cogens têm poder para revogar umas as outras (em caso de conflito).

     

    Não esqueça: apenas Jus Cogens pode revogar Jus Cogens.

  • Conceito de jus cogens: Art. 53 da Convenção de Viena

    Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida...

    O gabarito desta questão está errado. Se uma norma de jus cogens for revogada (e não simplesmente modificada), então não é uma norma de jus cogens. O enunciado do item é uma contradição em termos.

  • Questões de concurso sobre o tema:

    (TRF5-2017-CESPE): “Até hoje, o sistema legislativo internacional é de forma horizontal, não havendo nenhum órgão legislativo da sociedade internacional. [...] Não há autoridade legislativa que adote uma legislação universalmente vinculativa e não há corte internacional com jurisdição compulsória. [...] Já que não existe uma constituição da sociedade internacional que possa esclarecer as fontes do direito internacional, as cortes internacionais têm tentado determinar as suas regras de aplicação. Essa questão é geralmente tratada como fontes do direito internacional.” Hee Moon Jo. Introdução ao direito internacional. 2.ª ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 77-8 (com adaptações). A respeito do assunto abordado nesse fragmento de texto, assinale a opção correta, considerando que CIJ se refere à Corte Internacional de Justiça: Jus cogens são normas imperativas de direito internacional geral, aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional dos Estados como um todo, que não podem ser derrogadas ou modificadas, salvo por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza, e que podem ter fundamento tanto convencional quanto consuetudinário.

    ##Atenção: ##DPU-2015: ##TRF5-2017: ##CESPE: O rol das normas de jus cogens não é expressamente definido por nenhum tratado. Aliás, nem mesmo a Convenção de Viena de 1969 fixa essas normas, limitando-se a proclamar a sua existência e seu caráter de princípios e regras que restringem a capacidade de celebrar tratados dos Estados e das organizações internacionais. Com isso, a definição do conteúdo do jus cogens é fruto de um processo histórico, político e social, dentro do qual a sociedade internacional reconhece em certos valores maior importância para a coexistência entre seus membros. Dentre as normas de jus cogens encontram-se aquelas voltadas a tratar de temas como direitos humanos, proteção do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, paz e segurança internacionais, Direito de Guerra e Direito Humanitário, proscrição de armas de destruição em massa e direitos e deveres fundamentais dos Estados.

     

    (DPERR-2013-CESPE): Assinale a opção correta no que se refere aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos qualificados como jus cogens: A proteção conferida por esses tratados não pode ser derrogada por meio de acordo entre os Estados.

     

    (MPF-2013): As normas de Direito Internacional Peremptório (jus cogens) pressupõem uma ordem pública internacional não disponível para os Estados individualmente.

     

    (MPF-2013): Relativamente às expressões ius cogens e ius dispositivum: Dizem respeito às regras imperativas e às permissivas.

    ##Atenção: ##Dica:

    - Ius cogens = direito cogente = direito necessário = peremptório = imperativo

    - Ius dispositivum = direito disponível = permissivo