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Questões de Fontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais


ID
8839
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O estado membro das Nações Unidas que viole persistentemente os princípios contidos na Carta daquele organismo internacional está sujeito à sanção, que decorre de recomendação de instância interna daquele organismo, mediante procedimento que se caracteriza, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6° da Carta da ONU:

    "O membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os princípios contidos na presente Carta poderá ser expulso da Organização pela Assembléia-Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança".
  • O membro das nações Unidas que violar persistentemente os princípios da Carta da organização está sujeito a ser expulso da ONU, o que é feito pela Assembleia Geral após recomendação do Conselho de Segurança. Isso está previsto no capítulo II, artigo 6o da Carta da Nações Unidas: "O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembleia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança". A alternativa correta, portanto, é a letra (E). 

ID
8848
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nos termos e na defi nição da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e para seus fins, a expressão "reserva" tem signifi cado normativo e características específicas, nomeadamente:

Alternativas
Comentários
  • Artigos 2°, alínea "d", da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969):

    "'Reserva' significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;

    Artigo 23, inciso 1°, da Convenção:

    "A reserva, a aceitação expressa de uma reserva e a objeção a uma reserva devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros Estados que tenham o direito de se tornar partes no tratado".

    http://www2.mre.gov.br/dai/dtrat.htm
  • A ALTERNATIVA E está errada pelo seguinte disposta da CVDT 1969, art. 20, 5

    .
    5. Para os fins dos parágrafos 2 e 4, e a não ser que o tratado disponha diversamente, umareserva é tida como aceita por um Estado se este não formulou objeção à reserva quer nodecurso do prazo de doze meses que se seguir à data em que recebeu a notificação, quer nadata em que manifestou o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado, se esta for posterior
  • GABARITO: D


ID
8851
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes, no que toca a tratado entre elas pactuado, nos termos da Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 63 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969):

    "A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes num tratado não afeta as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado".
  • A cláusularebus sic stantibus (locução latina que pode ser traduzida como "estando assim as coisas") especifica que as partes de um contrato, tratado internacional ou, de forma mais geral, acordo, pactuaram levando em consideração a situação de fato existente no momento de sua celebração, podendo assim invocá-la como forma de rompimento caso mudanças substanciais ocorram de forma extraordinária e imprevisíveis, que modificam o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes.


ID
47353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere que os Estados A, B e C tenham assinado um tratado sobre cooperação em matéria científica. No tratado constava cláusula segundo a qual o instrumento somente entraria em vigor quando todos os Estados signatários o ratificassem.Os Estados A e B ratificaram-no, mas o Estado C, não. Nessa situação, os Estados A e B

Alternativas
Comentários
  • A assinatura de um tratado, em regra, caracteriza-se pelo aceite precário e formal não acarretando efeitos jurídicos vinculantes ( Mazzuoli, Valério de Oliveira.Curso de Direito Internacional público - e 3 ed. rev., atual e ampl. - São Paulo: RT, 2008,P.186), salvo a exceção do art. 12 da Convenção de Viena de 1969 que diz: Artigo 12Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Assinatura1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado:a) quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito;b) quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ouc) quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação.2. Para os efeitos do parágrafo 1:a) a rubrica de um texto tem o valor de assinatura do tratado, quando ficar estabelecido que os Estados negociadores nisso concordaram;b) a assinatura ad referendum de um tratado pelo representante de um Estado, quando confirmada por esse Estado, vale como assinatura definitiva do tratado. Contudo, não obstante da assinatura não causar efeitos jurídicos vinculantes em relação ao Estado que apôs sua firma através de representação legítima, persiste ainda ao Ente político, sujeito de direito internacional, a obrigação de não frustar o objeto e a finalidade de um tratado antes de sua entrada em vigor. Nessa esteira, é o que se pode abstrair do art. 18 da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados: Artigo 18 Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em VigorUm Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando:a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; oub) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada. Portanto, A ASSERTIVA MAIS APROPRIADA DA QUESTÃO EM APREÇO É A LETRA C.
  • a) ERRADA: 
    A ratificação é ato discricionário do Estado, portanto não é obrigatório.

    b) ERRADA:
    O preâmbulo é empregado normalmente apenas como referência interpretativa, não como norma. 

    c) CORRETA:
    Convenção de Viena - art. 18.

    d) ERRADA:
    A eventual transformação do tratado em lei interna é algo que fica a juízo do Estado. Ademais, no Brasil, a incorporação do Tratado é posterior à ratificação. 

    e) ERRADA: 
    É certo que o Estado não pode ser obrigado a ratificar. Porém, sua autonomia não é absoluta, em vista da necessidade de que não sejam praticados atos que frustrem o objeto e a finalidade do Tratado. 
  • Salvo previsão expressa no corpo do tratado,  a assinatura não reflete a obrigação de o Estado aceitá-lo. Antes, consubstancia-se numa disposição para submetê-lo à aprovação interna.  Tem, pois, uma essência ad referendum (pendente de aprovação).


    A assinatura enseja como obrigação para o estado a abstenção,  enquanto pendente de ratificação,  da prática de atos que possam frustrar o objeto e a finalidade do tratado (art. 18 da Convenção de Viena)
  • Um Estado não pode ser forçado a ratificar tratado, mesmo que tenha assinado. Esse é um ato discricionário e de soberania estatal. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. A assinatura de um tratado não significa a obrigação de respeitar seu preâmbulo, o qual nem sequer contém, via de regra, normas a serem respeitadas, mas apenas o contexto e os valores que embasam o tratado em si.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 18 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados: “Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 
    a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 
    b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois não é possível um Estado obrigar outro a transformar tratado em lei interna antes de ratificá-lo. Essa é uma questão interna de cada país, que tem total autonomia para decidir quais teorias e métodos de internalização de normas internacionais adotará.

    A alternativa (E) está incorreta, pois é possível cobrar de um Estado que assinou um tratado a não frustração do objeto e da finalidade da convenção, como visto na alternativa (C).   


  • No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.

    Abraços


ID
47359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um Estado pretende ratificar um tratado, mas, para fazê-lo, almeja adaptar alguns de seus dispositivos à interpretação que seus tribunais internos dão a determinado direito contido no tratado. Nessa situação, o instrumento mais adequado a ser utilizado por esse Estado é

Alternativas
Comentários
  • Por ser uma fonte de normas para o Estado os tratados possuem duas características como contratual e normativa, as quais terão importância decisiva para o seu regime político. Dentro deste contexto surge um instrumento que pode ser um fator decisivo na expressão da vontade do Estado, que são as reservas aos tratados internacionais. As reservas têm como finalidade serem apresentadas pelo Estado com a intenção de alterar ou afastar a conseqüência jurídica de determinada disposição do tratado. É evidente que existem elementos que diferem as reservas aos tratados de direitos humanos daquelas relativas a outros ramos do direito internacional e, nesse ponto, os tratados de direitos humanos merecem um tratamento particular em relação às reservas. A Convenção de Viena dita sobre o direito dos tratados tem como definição os tratados sendo uma forma de acordo concluída por escrito, este sendo regido entre Estados e pelo direito internacional, uma vez que estes estejam assinalados em um instrumento único ou em vários instrumentos conexos, qualquer que sejam as suas particularidades. Assim sendo, quem quer que sejam os respectivos sujeitos de direito internacional como parte nos tratados, sendo estes Estados ou organizações internacionais, serão observados e seguidos os mesmos critérios (DINH, 2003, p. 122).
  • A resposta correta é a letra e, de acordo com o conceito de reserva que é um qualificativo do consentimento, uma declaração unilateral de sujeito de direito Internacional visando excluir ou modificar para si o efeito jurídico de um ou vários dispositivos do tratado.
  • A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante (CVDT, art. 2o, 1, "d"). Em outras palavras, a Parte, ao assinar ou ao ratificar o tratado, pode informar às demais Partes que:

    não se considera vinculada a uma ou mais disposições, e/ou considera que certas disposições lhe são aplicáveis de uma maneira específica, explicada no momento da reserva.

    A reserva é conseqüência de pequenos desacordos sobre o texto do tratado que não ameaçam o espírito deste; neste caso, por vezes, para a Parte é mais vantajoso acatar o texto como está e fazer uma reserva a uma disposição que lhe desagrade do que rejeitar o tratado inteiro. Em geral, a reserva é cabível em tratados plurilaterais ou multilaterais, não bilaterais. Nos acordos bilaterais, a falta do consenso completo inviabiliza o texto.

    Caso uma Parte discorde das reservas apresentadas por outra Parte, a primeira pode oferecer uma objeção. Neste caso, compete à primeira indicar se considera o tratado em vigor entre si mesma e a segunda Parte.

    É lícito que o tratado proíba, limite ou condicione o oferecimento de reservas ao seu texto.

    (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado#Reservas)

  • Denúncia é o ato unilateral por meio do qual o Estado demonstra sua intenção de não mais fazer parte de um tratado internacional. A alternativa (A) está incorreta.


    Rebus sic stantibus é o instituto que fundamenta a teoria da imprevisão, permitindo que um acordo seja alterado, apesar de sua obrigatoriedade, quando o contexto ou circunstâncias existentes na época de sua conclusão não mais vigorarem. Esse não é o melhor meio para adaptar um tratado ao direito interno de um Estado. A alternativa (B) está incorreta.


    A suspensão de um tratado não tem o condão de adaptá-lo ao direito interno de um Estado. A alternativa (C) está incorreta.


    O jus cogens ou norma imperativa de direito internacional em nada se relaciona com a adaptação de um tratado ao direito interno dos Estados. As normas imperativas são normas internacionais que devem ser respeitadas por todos os Estados e que não permitem nenhuma derrogação. A alternativa (D) está incorreta.


    A reserva é um qualificativo do consentimento e permite adaptar dispositivos de um tratado ao direito interno dos Estados. Regra geral, elas são permitidas. Só não podem ser feitas quando estiverem expressamente proibidas ou quando forem incompatíveis com o objeto e a finalidade do tratado. O momento de ser feita ocorre quando o Estado manifesta sua vontade definitiva em ingressar em um tratado. A alternativa (E) está correta.


  • Lembrando que, para alguns, tratados de direitos humanos de natureza constitucional não admitem denúncia

    Abraços

  • A) a denúncia (ERRADA)

    DENÚNCIA é o ato unilateral pelo qual a parte manifesta a sua vontade de se retirar do tratado. A denúncia isenta o Estado signatário de cumprir as normas dos tratados. Entretanto, segundo Portela, é ato que produz efeitos ex nunc, não excluindo as obrigações estatais relativas a atos ou omissões ocorridos antes da data em que venha a produzir efeitos.

    B) a cláusula rebus sic stantibus(ERRADA)

    A CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS é uma hipótese de extinção de um tratado, está prevista no art. 62 da convenção de Viena.

    C) a suspensão(ERRADA)

    É o sobrestamento temporário dos efeitos de um tratado.

    D) o jus cogens(ERRADA)

    A norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza. (Art. 53 Da Convenção De Viena Sobre O Direito Dos Tratados).

    E) a reserva (CORRETA)

    CONVENÇÃO DE VIENA ARTIGO 2: 1. Para os fins da presente Convenção:  d)“reservasignifica uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado

    FONTE: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 8. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016


ID
67333
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre as definições constantes da Convenção de Viena de 1969 (CVDT), pode-se afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 da Convenção de Viena:
     
    1. Para os fins da presente Convenção:

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;  
  • Sobre a letra (d):

    CVDT, Art. 2:

    c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 
  • Comentário letra e) Errada.

    Em direito internacional, o termo organização internacional aplica-se apenas às organizações constituídas por Estados, e não às chamadas organizações não-governamentais, formadas pela sociedade civil e que podem, eventualmente, ter interesses e atuação internacionais.

  • ratificação é o ato unilateral com que o sujeito de direito internacional, signatário de um Tratado, exprime definitivamente, no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.

  • GABARITO: C

  • Letra C.

    a) Errado. As denominações para tratado podem ser variadas e não existem distinções.

    b) Errado. Organizações internacionais são criadas por governos.

    d) Errado. A ratificação é a confirmação da assinatura.

    e) Errado. Plenos poderes designa uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação do tratado em questão.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Resposta: LETRA C

    A) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

    B) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 

    C) CORRETA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

    D) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado.

    E) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado.


ID
67336
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No direito e na jurisprudência brasileiros, pode-se afi rmar, sobre a relação entre direito tributário interno e tratados internacionais, que:

Alternativas
Comentários
  • - Súmula nº 575 do STF:“... à mercadoria importada de país signatário do Gatt, ou membro da Alalc, estende-se a isenção do ICM concedida a similar nacional”.
  • Exemplo sobre a resposta correta da questão:EmentaICMS - IMPORTAÇÃO DE OREGANO - ISENÇÃO NA FORMA COMO CONCEDIDO A MERCADORIA SIMILAR.A mercadoria importada de país signatário do GATT estende-se a isenção do ICMS concedida a similar nacional, na forma da Súmula 575, STF., onde se considera que a mesma está in natura. Concessão da ordem nesta circunstância. Recursos negados. .Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1340717/importacao-de-oregano
  • Além do exposto abaixo, a questão trata da CLÁUSULA DE PARIDADE ou CLÁUSULA DO TRATAMENTO NACIONAL que reza o seguinte:

    Os produtos de origem estrangeiras têm que ter o mesmo tratamento dos produtos internos.

    (GATT/47)

  • Letra (A): De acordo com o princípio do tratamento nacional, previsto no art. III do GATT,
    uma vez que tenham adentrado o território aduaneiro, os produtos importados deverão
    receber o mesmo tratamento concedido aos produtos nacionais. Logo, se o produto nacional
    recebe isenção de ICMS, o produto importado que a ele seja similar deverá receber o mesmo
    tratamento. Alternativa correta.
    Letra (B): De fato, segundo o art. 98 do CTN, “os tratados e as convenções internacionais
    revogam ou modifi cam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes
    sobrevenha." Todavia, é um erro dizer que a inobservância desses tratados internacionais
    implicará sua denúncia tácita. Em primeiro lugar, se um tratado for internalizado, não há que
    se falar em sua inobservância, já que ele passa a vincular os agentes públicos e privados daquele
    país. E em segundo lugar, não há que se falar em denúncia tácita de tratados. A denúncia é um
    ato internacional por meio do qual um Estado manifesta sua vontade em desvincular-se de
    um tratado, devendo ser sempre expressa. Alternativa errada.
    Letra (C): Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modifi cam a legislação
    tributária interna, independentemente do quórum de sua aprovação. Alternativa errada.
    Letra (D): Os acordos fi rmados no âmbito do MERCOSUL somente entrarão em vigor e,
    portanto, somente terão validade, quando forem internalizados por todos os membros desse
    bloco regional. Desta feita, a assinatura não é instrumento sufi ciente para que eles entrem em
    vigor. Alternativa errada.
    Letra (E): Essa foi uma alternativa um pouco polêmica! Embora vários autores internacionalistas,
    como, por exemplo Francisco Rezek, defendam, com base no art.98 do CTN, a prevalência
    dos tratados internacionais em matéria tributária, a jurisprudência brasileira ainda segue outra
    orientação. Segundo entendimento do STF, expresso no RE 80.004- SE, a resolução de confl ito
    entre o tratado e a legislação interna será resolvido pela aplicação dos critérios cronológico (lex
    posterior derogat priori) e o da especialidade (lex specialis derogat generalis). Alternativa errada.
  • só uma correção na C) da colega Luciana Vieira: 

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votosdos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)



ID
83854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

O primeiro tratado , devidamente assinado pelo presidente da República, somente produzirá eficácia no Brasil quando ocorrer a sua incorporação à ordem jurídica interna; essa incorporação é ato subjetivamente complexo, devendo resultar da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Poder Legislativo, mediante a edição de decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e a do Poder Executivo, por meio de decreto editado pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • "O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto."

    Fonte: Decisão do STF, Carta Rogatória 8.279 - República da Argentina, Informativo do STF nº 109

  • ''No Brasil, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência após a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio de promulgação e publicação de decreto executivo pelo Presidente da República. Isso é baseado em costume constitucional. Ressalta-se que a competência para celebrar tratados é exclusiva do Presidente da República (artigo 84, VIII da Constituição Federal), podendo ser delegada ao Ministro das Relações Exteriores por meio de carta de plenos poderes. ''

     

    Comentário da professora do QC em uma questão parecida. 

  • Quetão certa (não assinantes)

  • Os tratados internacionais passam pelas seguintes etapas:

     

    Negociação

    Adoção

    Assinatura

    Aprovação parlamentar

    Ratificação

    Promulgação e publicação

     

    Assim, são publicados:

     

                DECRETO LEGISLATIVO, pelo qual o Congresso Nacional aprova o tratado.

    e

               DECRETO DO PODER EXECUTIVO, pelo qual ele é promulgado. Nesse é determinada a execução do tratado, cujo texto é transcrito e publicado no Diário Oficial.


ID
83857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

O segundo tratado deverá ser assinado pelo governador de estado, em nome do estado-membro da Federação que representa, pois o estado-membro é ente dotado de autonomia política e de personalidade jurídica de direi to público. O presidente da República não poderá participar deste acordo, a menos que este envolva algum interesse direto da União, pois o princípio federativo impede a União de interferir em assuntos restritos aos interesses internos dos demais entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Deve-se ter em mente que a prerrogativa de celebração de tratados é do Chefe de Estado; no caso, o presidente da República conforme previsto na CF 1988. Trata-se de  competência privativa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
  • Segundo ensinamentos de F. Rezek (dentre outros especialistas), soberania não se confunde com autonomia. Os estados-federativos possuem a última. Podem celebrar tratados com estados soberanos desde que esses tolerem, todavia "quem responde pela província é a união federal". (REZEK. DIP, Curso Elementar; 2010, §§ 146 e 147)
  • Pessoal, apenas lembrando que um Estado da federação brasileira não pode celebrar tratados (isso já foi

    permitido na Constituição de 1981). De acordo com a CRFB/88, cabe à União a conclusão de tratados

    (art. 22, I). Por outro lado, os entes federados podem celebrar contratos com entidades

    internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD).

    Atenção à distinção!

  • Acredito que o Pedro quis dizer 1891, e não 1981!

  • PARTICIPAÇÃO DE ENTES SUBNACIONAIS NA CELEBRAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS NO FEDERALISMO BRASILEIRO

    O Brasil adotou a forma federada de estado, o que pressupõe uma descentralização do poder e maior autonomia aos seus componentes em relação ao estado chamado unitário.

    A legitimidade da forma federada decorre do Direito Constitucional e da própria Constituição em si, e não do Direito Internacional, como se poderia imaginar, embora sobre ele dormitem os seus reflexos.

    Isso ocorre na medida em que um poder constituinte soberano é que determina a adoção desta forma de estado e delimita a sua estrutura básica na Carta Magna de um determinado país.

    Esta autonomia, todavia, é limitada, e constitucionalmente não é conferido aos Estados-membros o poder de celebrar tratados com outros sujeitos de direito internacional (países e organizações internacionais).

    É o que aduz o art. 21 da Constituição, que reserva tal competência à União, enquanto ente dotado de soberania e com personalidade de pessoa jurídica de direito público externo.

    http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47115/a-participacao-de-entes-subnacionais-na-celebracao-de-tratados-internacionais-no-federalismo-brasileiro-e-no-unitarismo-espanhol

  • O segundo tratado deverá ser assinado pelo governador de estado, em nome do estado-membro da Federação que representa, pois o estado-membro é ente dotado de autonomia política e de personalidade jurídica de direi to público. O presidente da República não poderá participar deste acordo, a menos que este envolva algum interesse direto da União, pois o princípio federativo impede a União de interferir em assuntos restritos aos interesses internos dos demais entes da Federação. [ERRADA]

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA – ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA – A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL – DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM “O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL”, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE, TÃO SOMENTE, À UNIÃO, NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    - A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes.

    - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina.

    (RE 543943 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/11/2010)


ID
83860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

No sistema jurídico brasileiro vigente, um tratado internacional , a exemplo do aludido na notícia acima transcrita, ao ser regularmente incorporado ao direito interno, situar-se-á nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, estando hierarquicamente subordinado à autoridade normativa da Constituição da República e sendo sujeito tanto ao controle de constitucionalidade difuso quanto ao concentrado.

Alternativas
Comentários
  • 1) Tratados internacionais de direitos humanos, aprovados por 3/5 e em dois turnos de votação, possuem status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF). Portanto, sofre controle de constitucionalidade.2)Tratados internacionais de direitos humanos aprovados por maioria relativa, o STF decidiu que o Tratado terá status supralegal. Estará abaixo da Constituição, mas acima da lei. Portanto, sofre controle de Convencionalidade ou supralegalidade.3 - Tratados internacionais que não sejam de direitos humanos, aprovados nos moldes do art. 47 (maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros), terá status de lei ordinária. Portanto, não pode tratar de LC. Neste caso terá um status igual ao da lei, sofrendo controle de legalidade. Luiz Flavio Gomes entende ser um controle de convencionalidade, o controle feito entre tratados internacionais de direitos humanos, aprovados com status de emenda constitucional e a Constituição. Marcelo Novelino prefere chamar de controle de supralegalidade.
  • A promulgação e publicação subseqüente incorporam o tratado ao direito interno brasileiro, colocando-o, como regra geral, no mesmo nível da lei ordinária.

    O tratado não se sobrepõe à Constituição Federal: os tratados estão sujeitos, no Brasil, ao controle de constitucionalidade e podem ser, portanto, declarados inconstitucionais. Em caso de conflito entre a lei fundamental brasileira e o príncipio pacta sunt servanda, prevalece a Constituição Federal, mesmo que disso resulte um ilícito internacional e a responsabilidade internacional do Estado brasileiro.

    No caso de conflito entre tratado e legislação infraconstitucional, considera-se o tratado, para todos os fins e efeitos, como se fosse lei ordinária: prevalece o texto mais recente - lex posterior derogat priori; se a lei for mais recente, prevalece sobre o tratado, mesmo que disso resulte a responsabilidade internacional do Brasil. O tema foi pacificado por decisão do Supremo Tribunal Federal.

    A exceção a esta regra é o caso dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três-quintos dos votos dos respectivos membros, que equivalem às emendas constitucionais, por força da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, sendo portanto hierarquicamente superiores à lei ordinária. O primeiro (e, até o momento, o único) tratado aprovado conforme este rito é a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, juntamente com o seu Protocolo Facultativo, celebrada em Nova Iorque em 30 de março de 2007 e referendada pelo Congresso Nacional por meio do decreto legislativo 186, de 9 de julho de 2008.

  • PARIDADE NORMATIVA ENTRE ATOS INTERNACIONAIS E NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS DE DIREITO INTERNO
    - Os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em conseqüência, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa.

    No sistema jurídico brasileiro, os atos internacionais não dispõem de primazia hierárquica sobre as normas de direito interno. A eventual precedência dos tratados ou convenções internacionais sobre as regras infraconstitucionais de direito interno somente se justificará quando a situação de antinomia com o ordenamento doméstico impuser, para a solução do conflito, a aplicação alternativa do critério cronológico ("lex posterior derogat priori") ou, quando cabível, do critério da especialidade.

    TRATADO INTERNACIONAL E RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR
    - O primado da Constituição, no sistema jurídico brasileiro, é oponível ao princípio pacta sunt servanda, inexistindo, por isso mesmo, no direito positivo nacional, o problema da concorrência entre tratados internacionais e a Lei Fundamental da República, cuja suprema autoridade normativa deverá sempre prevalecer sobre os atos de direito internacional público.

    Os tratados internacionais celebrados pelo Brasil - ou aos quais o Brasil venha a aderir - não podem, em conseqüência, versar matéria posta sob reserva constitucional de lei complementar. É que, em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da lei complementar, que não pode ser substituída por qualquer outra espécie normativa infraconstitucional, inclusive pelos atos internacionais já incorporados ao direito positivo interno.

    Fonte: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1480

  • Alguém se atrave a discorrer sobre o tratado internacional (que não versa sobre direitos humanos) incorporado ao direito interno por meio de quórum de emenda (duas sessões e 3/5 dos votos)? Ou estaríamos diante de uma excrescência jurídica? 
  • CERTO

     

    Referido ato normativo integra o ordenamento jurídico interno com caráter de norma infraconstitucional, situando-se nos mesmos planos de validade, eficácia e autoridade em que se posicionam as leis ordinárias (guardando, dessa forma, estrita relação de paridade normativa com as referidas leis ordinárias), podendo, por conseguinte, ser revogado (ab-rogação ou derrogação) por norma posterior, bem como ser questionada a sua constitucionalidade perante os tribunais, de forma concentrada ou difusa.

  • Considerando que esta questão é de 2004, minha dúvida é: esse é o entendimento ainda válido? Pois, segundo autores como Portela e Mazzuoli, os tratados internacionais incorporados a ordem política interna adentram o ordenamento jurídico brasileiro com status SUPRALEGAL, ou seja, acima das leis ordinárias e complementares, mas abaixo da constituição (exceção feita aos tratados sobre direitos humanos).

  • @Hildeberto Filho,

    Na verdade os tratados assinados pelo Brasil possuem valor de lei ordinária.

    Se forem tratados de Direitos Humanos eles possuem status supralegal.

    E SE forem tratados de DH com aprovação em dois turnos, nas duas casas, 3/5, possuem status de Emenda Constitucional.

  • Tratados que não versem sobre DH terão status de lei ordinária.

  • Teoria do controle de convencionalidade por  Valerio Mazzuoli

    No Brasil, o controle de convencionalidade foi objeto da tese de doutorado de Valerio Mazzuoli, mestre de Direito Internacional, que acredita que todos os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado e em vigor no Brasil têm nível de normas constitucionais, tanto por hierarquia material (status de norma constitucional), quanto por hierarquia material e formal (equivalência de emenda constitucional).

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6648/Controle-de-convencionalidade

  • @HHACF, pelo que consta no livro do Portela, o entendimento ainda é válido.

    Vai depender de como o tratado internacional entrou no ordenamento jurídico interno. Se adentrou no ordenamento jurídico como lei ordinária (tratados comuns), o meio de ataque é o Controle de Constitucionalidade.

    Caso verse sobre DH, então, o correto seria Controle de Convencionalidade.


ID
83863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

O primeiro tratado, após devidamente assinado pelas partes, é um tratad o b i l ateral e de natureza contratual, que deverá ser interpretado de boa-fé, segundo o sentido comum atribuível aos termos no contexto e à luz de seu objeto e fin al i dade. Deverá ser declarado nulo se, no momento de sua conclusão, conflitar com alguma norma imperativa de direito internacional geral.

Alternativas
Comentários
  • O item em tese está correto, mas foi anulado com a seguinte justificativa: "ITEM 109 – anulado, pois o seu enunciado não esclarece se a república de Benguela é signatária da convenção de Viena, de 1992. Assim, não se poderiam aplicar a um tratado bilateral firmado entre o Brasil e aquela República as disposições da referida convenção."


ID
83878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

Para q u e a República de Benguela pudesse firmar qualquer tratado específico com algum estado-membro da União Européia (UE), que é uma pessoa jurídica de direito público internacional, esse tratado deveri a estar em harmonia com o direito comunitário da UE, visto que a ordem jurídica comunitária integra o direito interno de cada estado-membro da UE, não podendo este invocar a legislação nacional para impedir a aplicação do direito comunitário.

Alternativas
Comentários
  • A questão é 2004, anterior ao Tratado de Lisboa, que conferiu personalidade jurídica internacional à União Europeia. Acredito que, se a mesma questão fosse aplicada numa prova hoje, o gabarito seria CERTO.
  • Caros,
    A questão está errada porque a grande inovação do Direito Comunitário é justamente não precisar ser internalizado pelos Estados. Ele ultapassa tais dicotomias existentes no direito internacional.
  • Ana,

    Tem certeza? Embora as instituições comunitárias sejam capazes de, por exemplo, emitir decisões que configuram fonte de direitos e obrigações internacionais, todos os Estados que fazem parte da União Europeia precisaram internalizar os tratados internacionais que formalizaram a criação dessas instituições, seus princípios, poderes e modo de funcionamento. Cada Estado faz isso de acordo com sua própria legislação, mas todos, necessariamente, precisaram aceitar as disposições negociadas (embora existam vários exemplos de ressalvas - opt-outs - relativos à alguns compromissos ou regras). Então temos que caso uma decisão seja tomada por maioria na UE, os Estados que foram voto vencido no debate têm que acatá-la pois aceitaram, previamente, a dinâmica de votação por maioria.
  • Gabarito preliminar correto, mas alterado para errado no definitivo, sob a seguinte justificativa: "ITEM 114 – gabarito alterado tendo em vista que o tratado de Maastricht, de 1992, que instituiu a União Européia, não lhe atribuiu personalidade jurídica, assim, é incorreto afirmar que a União Européia é uma pessoa jurídica de direito público internacional."

  • Deve-se ficar atento que esta prova é de 2004. Nessa época, o Tratado de Lisboa de 2007, que conferiu personalidade jurídica internacional à União Europeia, não existia. Portanto, a afirmativa está errada pois a União Europeia não era uma pessoa jurídica de direito internacional público naquela época.
  • Rafael está correto em seu comentário, mas a justificativa da banca caducou em 2009, quando o Tratado de Lisboa conferiu personalidade jurídica de direito internacional à UE.


ID
87004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se o Reino de Lilliput houvesse rechaçado a invasão, a celebração da paz entre esses dois países não teria o condão de restaurar a vigência dos tratados bilaterais de cooperação comercial anteriormente firmados entre os dois países, pois a guerra acarreta a extinção de tratados dessa natureza, e não apenas a suspensão dos seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Discordo da resposta. O fato de haver uma guerra não impede que ao seu fim, possam ser restaurados os tratados que existiam entre os países. Alguém pode me dizer por que a acertiva é verdadeira?
  • Segundo Celso Mello*, a guerra figura entre as formas se se extinguir um tratado. Nos dias de hoje, a guerra faz com que terminem os tratados bilaterais entre os beligerantes. Existem certos tratados que são mantidos mesmo em caso de guerra: a) os tratados que constituíram situações objetivas, por exemplo os que tenham estipulado limites ou cessões territoriais e foram integralmente executados; b) os tratados cuja finalidade é serem aplicados durante as guerras; c) os tratados multilaterais entre beligerantes e neutros não são também revogados: os seus efeitos são suspensos entre os beligerantes e mantidos em relação aos Estados neutros; com o término da guerra eles voltam a produzir plenamente seus efeitos.

     

    (*MELLO, Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15. Ed. 2 Vol. Rio de Janeiro: Renovar, 2004)

  • A regra geral é que a guerra extingue o contrato bilateral entre os beligerantes, porém há casos em que eles são mantidos, o que tornaria a questão errada. Veja o trecho retirado do livro abaixo:

    "Guerra - nos dias atuais, a guerra faz com que terminem os tratados bilaterais entre os beligerantes. Todavia existem certos tratados que são mantidos, a despeito da guerra: 1) aqueles que constituiram situações objetivas; ex. estipulação de limites ou cessões territoriais e foram integralmente executados (pacta transitória); 2) tratados cuja finalidade é serem aplicados durante as guerras (Ex. Convenção de Haia de 1907); 3) tratados multilaterais entre beligerantes e neutros também não são revogados os seus efeitos são suspensos entre os beligerantes e mantidos em relação aos estados neutros, com o término da guerra eles voltam a produzir efeitos. (Celso D. De Albuquerque Melo, Curso de Direito Internacional Público)
    Fonte - Direito Internacional - Gustavo Bregalda Neves

    Ou seja, não se pode generalizar pois há 3 exceções.
  • Daniel, a questão menciona "tratados bilaterais de cooperação comercial".
  • A resposta esta correta. A guerra poe fim aos tratados, é a regra geral, em especial aos tratados bilaterais entre beligerantes. As excecoes sao poucas e pontuais e nao foram apresentadas na questao. Uma guerra pode durar anos e tratados, em especial comerciais, nao podem ficar suspensos a espera do fim da guerra, porque o conflito pode atacar justamente os elementos de producao comercial do negocio objeto do tratado. Ademais, a guerra altera as relaçoes de poder entre os Estados, que terao outros elementos a negociar as clausulas dos novos tratados ao final da guerra. 

  • Gabarito: CERTO

    "Certo, pois a guerra ocasiona a extinção de tratados bilaterais de cooperação comercial previamente firmados (posição referendada por Valerio de Oliveira Mazzuoli). Nesse sentido, o art. 62, ponto 1, a, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados disciplina a possibilidade das partes extiguirem o tratado em hipótese de fundamental alteração das circunstâncias que deram origem ao acordo, e logicamente a situação de um conflito armado ocasiona uma grande alteração fática."

     

    Livro 1.200 Questões Comentadas

  • Efeitos sobre os tratados

    Tanto a doutrina como a prática orientavam-se no sentido de que a guerra anulava, de pleno direito, os tratados entre as partes. (REGRA) A prática veio demonstrar que, ao lado dos tratados que se extinguem automaticatimente, existem aqueles que, ao contrário, dependem do estado de guerra para sua efetiva implementação. Há ainda uma terceira categoria de tratados, que cessam de vigorar entre as partes, mas que, terminadas as hostilidades, voltam a existir.

    É possível que o próprio tratado estipule que vigorará em tempo de guerra.

    O fato é que não existem regras precisas cobrindo todas as hipóteses, mas, tendo em vista a doutrina e a prática contemporâneas, podem-se adotar as seguintes conclusões:

    1 - entram, evidentemente, os tratados relativos ao estado de guerra, ou melhor, celebrados precisamente para ter aplicação durante as hostilidades;

    2- subsistem os tratados que, estabelecendo situações definitivas, receberam execução integral;

    3 - subsistem, igualmente, os que estipulam expressamente a sua vigência em tempo de guerra;

    4 - são anulados: os tratados de aliança e, em geral, os de natureza política, bem como os de comércio, navegação e outros, que tenham por objeto a consolidação ou a manutenção das relações pacíficas entre as partes contratantes.

    Efeitos em relação à liberdade de comércio

    Liberdade de comércio – O estado de guerra acarreta a proibição de relações comerciais entre os estados inimigos. Assim, em geral, não somente se proíbem novos contratos mercantis entre os nacionais de um e os de outro, mas ainda se declaram suspensos ou anulados os anteriormente concluídos. 

    Manual de Direito Internacional Público - H. ACCIOLY, G. E. DO NASCIMENTO E SILVA E P. B. CASELLA. Pg. 885 e 886


ID
87010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Considerando que a constituição da República Federativa Lilliputiana define que os tratados internacionais têm primazia sobre as leis internas, é correto afirmar que o referido Estado adota a teoria dualista das relações entre direito internacional e direito interno, pois sua constituição confere tratamento diferenciado a esses dois elementos.

Alternativas
Comentários
  • A concepção dualista de que o direito internacional e o direito interno são ordens jurídicas distintas e independentes uma da outra emana do entendimento de que os tratados internacionais representam apenas compromissos exteriores do Estado, assumidos por Governos na sua representação, sem que isso possa influir no ordenamento interno desse Estado, gerando conflitos insolúveis dentro dele. Ou seja, os dois sistemas são mutuamente excludentes, não podendo um interferir no outro por qualquer motivo. Não há nenhuma espécie de contato entre um e outro. Por esse motivo é que, para os dualistas, esses compromissos internacionalmente assumidos não podem gerar efeitos automáticos na ordem jurídica interna, se todo o pactuado não se materializar na forma de diploma normativo típico do direito interno, como uma lei, um decreto, um regulamento, ou algo do tipo. É dizer, a norma internacional só vale quando recebida pelo direito interno, não operando a simples ratificação essa transformação. Neste caso, havendo conflito de normas, já não mais se trata de contrariedade entre o tratado e a norma de direito interno, mas entre duas disposições nacionais, uma das quais internalizou a norma convencional. Continua...
  • A doutrina monista, por sua vez, parte da inteligência oposta à concepção dualista, vez que tem como ponto de partida a unidade do conjunto das normas jurídicas. Enquanto para os dualistas as ordens jurídicas interna e internacional são estanques, para os monistas estes dois ordenamentos jurídicos coexistem, mas se superpõem, formando uma escala hierárquica onde o direito internacional subordina o direito interno ou vice-versa. Para os monistas, ademais, se um Estado assina e ratifica um tratado internacional, é porque está se comprometendo juridicamente a assumir um compromisso; se tal compromisso envolve direitos e obrigações que podem ser exigidos no âmbito interno do Estado, não se faz necessária, só por isso, a edição de um novo diploma que transforme a norma internacional em regra a ser aplicada pelo direito interno.Segundo Valério Mazzuoli, "o monismo internacionalista, nascido dos estudos da 'Escola Austríaca', configura a posição mais acertada e consentânea com os novos ditames do direito internacional contemporâneo. Além de permitir o solucionamento de controvérsias internacionais, fomenta o desenvolvimento do direito internacional e a evolução da comunidade das nações rumo à concretização de uma sociedade internacional universal ('civitas maxima'), que é, no fundo, o ideal comum dos contemporâneos. É a única doutrina, hoje, que se compadece com o aumento das relações jurídicas, coincidente com a situação internacional moderna. Sem embargo da lição de Charles Roussau, para quem o estudo das relações entre as concepções monista e dualista não passa de uma 'discussion d'cole', estamos convictos de que a primazia do direito internacional sobre o direito interno afigura-se como uma solução necessária ao progresso e ao desenvolvimento do direito das gentes, o que está a nos provar a nova tendência constitucional contemporânea, bem como a prática internacional".O erro da questão, portanto, está em ter colocado a teoria dualista no lugar da monista.
  • Discordando do respeitável posicionamento exposto anteriormente, respondo que a resposta correta é TEORIA DO MONISMO NACIONALISTA, de Gerog Wihelm F. Hegel.
    Para respondê-la deve-se raciocinar da seguinte forma:
    1) se são as leis internacionais que preponderam sobre as leis internas de um Estado, trata-se e MONISMO, e não de dualismo;
    2) se quem define sobre a primazia de tais normas é a Constituição, e não lei específica (dualismo radical) ou determinado decreto (dualismo moderado), tem-se o MONISMO NACIONALISTA. 

    Face ao item "2" basta pensar: caso a Constituição de Lilliput seja, posteriormente, alterada por emenda constitucional que disponha que é são as leis internas que tem primazia sobre os tratados internacionais, o que em comum guardará tal regra com o texto constitucional original? Que quem define sobre tais conflitos é a Constituição.

    Nesse sentido, explica Rezek: "o primado do direito nacional de cada Estado soberano, sob cuja ótica a adoção dos preceitos do direito internacional aparece como faculdade discricionária (...) Os monistas da linha nacionalista dão relevo (...) desse modo, ao culto da constituição, afirmando que no seu texto, ao qual nenhum outro pode sobrepor-se na hora presente, há de encontrar-se notícia do exato grau de prestígio atribuído às normas internacionais escritas e costumeiras (...) Brasil e Estados Unidos" (Direito Internacional Público, Curso Elementar, 2007, pp. 4-5)".

  • Resumindo: Para os monistas existe apenas um sistema normativo, onde haveria hierarquia entre as normas internas e externa.  Já os dualistas defendem a existência de doia siatemas, logo as normas externas precisam de uma norma interna que possibilitem a efetivação de seus objetivos.

  • Errado

     

    Dualistas (Dualismo): Duas ordens diferentes. Lei interna superior a Tratados Internacionais

    Monista: Lei interna inferior aos Tratados Internacionais.

     

  •  caros, se o enunciado menciona que a norma de direito internacional teria primazia sobre o direito interno, o correto seria dizer que o Reino de Lilliput é monista INTERNACIONALISTA, e não monista nacionalista. no mais, as explicações sobre a diferença entre monismo e dualismo me parecem corretas. abraços!

  •  só uma correção (tive desatenção na leitura inicial): o monismo nacionalista não se define pelo fato de a Constituição determinar qual norma prevalecerá em caso de conflito de aplicação!!!! se fosse assim, todo país que adota o monismo seria monismo nacionalista; o monismo nacionalista se refere à prevalência da lei interna sobre tratado internacional em caso de conflito entre ambos; o monismo dualista, que também pode ser assegurado pela Constituição de um país, se refere à primazia de tratado internacional sobre lei interna diante de uma situação de conflito de normas. 

  • BATATA PODRE: "dualista"
  • Dualismo                                                                     
    -Duas ordens jurídicas distintas e independentes entre sí.
    -Uma ordem jurídica internacional e uma ordem jurídica interna.
     -Conflito entre Direito Internacional e o interno: Impossibilidade.
     -Necessário diploma legal interno que o inncorpore  o conteúdo da norma internacional: teoria da incorporação. 

    Monismo
    -Uma só ordem jurídica
    -Uma ordem jurídica apenas, com normas internacionais e internas
    -Conflito entre Direito Internacional e o Interno: Possibilidade 
    -Não há necessidade de diploma legal interno.








    Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portela , Direito Internacional Público e Privado , 3 edição , página 63.


  • A doutrina formulou duas teorias acerca da relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno.

    Defende a teoria dualista que o Direito Internacional e o Direito Interno são dois sistemas jurídicos distintos e independentes, regulando o último as relações entre os Estados e, por conseguinte, não originando obrigações para os indivíduos.

    Já a teoria monista determina que o Direito é único tanto nas relações do Estado para com a sociedade, quanto nas relações entre Estados. Esta teoria ainda divide-se em duas correntes. A denominada Monismo internacionalista prevê que, existindo dúvida entre a aplicação de normas do Direito Internacional face o Direito Interno a norma internacional prevalecerá sobre a interna. A outra, chamada de Monismo nacionalista defende que nesta mesma situação, a primazia será do direito Interno sobre o Direito Internacional.

    A Constituição Federal é silente quanto à teoria adotada pelo Brasil. Contudo, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido da aplicação da Teoria Dualista moderada, recebendo o Tratado Internacional status de Lei Ordinária, por disposição constitucional, salvo os casos de Tratados sobre Direitos Humanos, cujo 2º do artigo5º da CF lhes atribui eficácia de norma supralegal.

  • Uma vez que a constituição Lilliputiana coloca o direito internacional em uma posição hierárquica superior ao interno, ele está mantendo os dois em uma só ordem jurídica, o que caracteriza o Monismo, que neste caso não é o Monismo Nacionalista.Aproveito para perguntar, qual nome se dá para este Monismo?"Monismo internacional"?

    Caso esta república adota-se em seu ordenamento jurídico a teoria Dualista, o Direito interno e o internacional conviveriam paralelamente, as normas não se posicionariam se forma vertical, mas sim horizontalmente e coordenadamente...


  • ja viajei pra lá, belissimo pais!

  • Segundo a corrente dualista, para que um compromisso internacional assumido pelo Estado tenha impacto ou repercussão no cenário normativo interno, faz-se necessário que o Direito internacional seja transformado, através do processo da adoção ou transformação, em norma de Direito interno.
     

       i.            Dualismo RADICAL è O conteúdo dos tratados deve ser incorporado ao ordenamento interno por lei interna;

    Dualismo MODERADO è A incorporação exige mera ratificação, com prévia aprovação do parlamento.
     

        i.           Monismo NACIONALISTA è Prevalece a norma interna;

      ii.           Monismo INTERNACIONAL è Prevalece a norma do DIP. É prevista na Convenção de Viena de 1969.

    a)      MONISMO INTERNACIONALISTA RADICAL: o tratado prevalece inclusive sobre a Constituição. A norma interna contrária é considerada inválida;

    MONISTMO INTERNACIONALISTA MODERADO: o tratado prevalece, com mitigações, sendo possível eventual aplicação do direito interno, sem invalidade.

    joão paulo lordelo

  • OBJETO DA QUESTÃO

    Conflito entre Direito Internacional e Direito Interno.

    TEORIAS A RESPEITO DO TEMA

    1) TEORIA DUALISTA

    Idealizada por Triepel. Para esta, o Direito Internacional e o Direito Interno são duas ordens jurídicas TOTALMENTE INDEPENDENTES. Portanto, para que uma norma internacional seja reproduzida por uma norma de direito interno, o Estado precisaria iniciar um processo legislativo, aprovando uma lei com o mesmo conteúdo daquela.

    1.1.) TEORIA DUALISTA MODERADA

    Defendida por ANZILOTTI. Esta teoria estabelece que não é necessária a aprovação de uma lei com o mesmo conteúdo para que uma norma internacional tenha validade no âmbito interno, bastando que sua incorporação fosse feita por meio de um procedimento específico, o qual estabeleceria que, a partir de determinada data, a norma internacional fosse incorporada à ordem jurídica interna.

    2) TEORIA MONISTA

    Contraponto à teoria dualista. Entende que Direito Internacional e Direito Interno formam apenas uma ordem jurídica. Defendida por KELSEN.

    Existem 3 (três) subteorias:

    2.1.) MONISTA INTERNACIONALISTA

    Prevalece o Direito Internacional dentro da ordem jurídica compreendida pelo Direito Internacional e pelo Direito Interno.

    2.2.) MONISTA NACIONALISTA

    Prevalece o Direito Interno;

    2.3.) MONISTA MODERADA

    Nenhuma das ordens deve prevalecer, devendo ser aplicados os critérios de solução de conflitos de leis (especialidade, temporalidade, etc.).

    Como se dá, no Brasil, a relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno?

    O Brasil adota a TEORIA DUALISTA MODERADA (ANZILOTTI). Para que uma norma internacional tenha vigência na ordem jurídica brasileira, é necessário que essa passe por um procedimento de incorporação.

    Como os autores "internacionalistas" entendem essa relação?

    Majoritariamente, os autores de Direito Internacional são adeptos da TEORIA DO MONISMO INTERNACIONALISTA. Para tanto, baseiam-se no que dispõe o Art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto n° 7.030/09): "Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46".

    Como esse assunto foi abordado em concursos?

    CESPE - TRF 2ª Região - JUIZ FEDERAL - 2011

    [...] A respeito das correntes doutrinárias que procuram proporcionar solução para o conflito entre as normas internas e as internacionais, assinale a correta.

    a) A corrente monista e a dualista apresentam as mesmas respostas para o conflito entre as normas internas e as internacionais (ERRADA)

    b) Nenhum país adota a corrente doutrinária monista. (ERRADA, a Holanda adota).

    c) Consoante a corrente monista, o ato de ratificação de tratado gera efeitos no âmbito nacional. (CORRETA)

    d) De acordo com a corrente dualista, o direito interno e o direito internacional convivem em uma única ordem jurídica. (ERRADA)

    e) De acordo com a corrente monista, a norma interna sempre prevalece sobre a norma internacional (ERRADA)

    Espero ter ajudado.

  • ERRADO.

    A teoria defendida na questão é o monismo internacionalista ou moderado, no qual há a preponderância das normas internacionais sobre as internas. Se fosse dualista, haveria dois sistemas de normas apartados, e a utilização da norma internacional no ordenamento interno não acarretará antinomias.

  • Não há como afirmar que um país seja dualista apenas por ter adotado a primazia dos tratados internacionais sobre as leis internas na sua Constituição.

  • Monismo internacional.

  • O dualismo tem como premissa "que o Direito Internacional e o Direito interno são dois ordenamentos jurídicos distintos e totalmente independentes entre si, cujas normas não poderiam entrar em conflito [...]". Já o monismo "fundamenta-se na premissa de que existe apenas uma ordem jurídica, com normas internacionais e internas, interdependentes entre si".

    Assim, quando a afirmativa traz que a Constituição "Lilliputiana define que os tratados internacionais têm primazia sobre as leis internas", pode-se concluir que estamos diante de apenas uma ordem jurídica, pois está sendo reconhecida a existência de normas internacionais que podem conflitar com internas. Desta forma, estamos diante da teoria monista.

    Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portela. Direito Internacional Público e Privado. 2011. Juspodivm.


ID
96637
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta conforme o art. 7º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 7  Os Estados Partes do presente pacto o reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
    a)  uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
    i)  um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e receber a mesma remuneração que ele por trabalho igual


    B) Correta conforme o item I da Declaração de Filadélfia

    I. A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda
    a Organização, isto é:
    a) o trabalho não é uma mercadoria;


    C) Errada, pois a jurisdição das Cortes Internacionais constitui mecanismo complementar de proteção aos direitos humanos

    D) Correta, pois o art. 2º, "3", do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, garante uma proteção de forma ampla, não fazendo ressalva quanto à natureza da pessoa que comete a violação.

    ARTIGO 2º 3.  Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a:
    a)  garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente pacto tenham sido violados, possa dispor de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoa que agiam no exercício de funções oficiais;
  • SOBRE O GABARITO: letra "C", consta no Decreto 592/92 (que incorporou o PICDP no Brasil)

    Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo. língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição.

    2. Na ausência de medidas legislativas ou de outra natureza destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto, os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a tomar as providências necessárias com vistas a adotá-las, levando em consideração seus respectivos procedimentos constitucionais e as disposições do presente Pacto.

    Finalidade do PIDCP ::“O Pacto teve por finalidade tornar juridicamente vinculantes aos Estados vários direitos já contidos na Declaração Universal de 1948 detalhando os e criando mecanismos de monitoramento internacional de sua implementação pelos Estados Partes ..””(André de Carvalho Ramos)


ID
98941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

Os tratados internacionais constituem importante fonte escrita do Direito Internacional, a qual vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados.

Alternativas
Comentários
  • tratados internacionais nao necessariamente precisam ser escritos. Se a questão estivesse de acordo com a Conv. de Viena, estaria correta, haja vista que a mesma confirma tratados apenas escritos, apesar de não invalidar os não-escritos, afirmando apenas que estes ultimos não serão regidos pela dita Convenção.
  • Os Tratados devem ser formais( escritos ou orais). O conceito previsto da CVDT encontra-se obsoleto. já que conceitua tratado  "acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica".  No entanto, deve-se ter em conta que a própria Convenção fez ressalva conforme art 3º: 


    Acordos Internacionais Excluídos do Âmbito da Presente Convenção
     

    O fato de a presente Convenção não se aplicar a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, ou a acordos internacionais que não sejam concluídos por escrito, não prejudicará:

    a) a eficácia jurídica desses acordos;

    b) a aplicação a esses acordos de quaisquer regras enunciadas na presente Convenção às quais estariam sujeitos em virtude do Direito Internacional, independentemente da Convenção;

    c) a aplicação da Convenção às relações entre Estados, reguladas em acordos internacionais em que sejam igualmente partes outros sujeitos de Direito Internacional.

  • Com referência ao comentário do colega acima, entendo que, em que pese não seja afastada a eficácia jurídica dos acordos não escritos, (que podem ser vistos como práticas costumeiras) tais não são considerados "tratados" pelo Direito Internacional, que exige a forma escrita.
    A respeito do assunto, transcrevo as lições de Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Dto Internacional, 2010. p. 153): "os tratados internacionais, diferentemente dos costumes, são acordos essencialmente formais. E tal formalidade implica obrigatoriamente na sua escritura. Somente por meio de sua escritura é que se pode deixar bem consignado o propósito a que as partes chegaram após a sua negociação. Aliás, esta regra já se fazia presente na Convenção de Havana sobre os Tratados, 1928. [...]. A forma de celebração oral nao satisfaz, pois o requisito da formalidade."
  • Quanto ao ERRO da questão, temos, primeiramente, que os Tratatos Internacionais são sim importante fonte escrita do DIP.
    Todavia, a luz do que dispõe o art. 26 e art. 34 da CVDT, não é exigível de toda a comunidade internacional, mas apenas daqueles que fizeram parte. No âmbito do Direito Internacional, respeita-se a soberania dos Estados que, como tais, tem livre escolha de comprometerem-se ou não pelos termos de um tratado.

    São os termos dos aludidos dispositivos:
    Art. 26. Pacta Sunt Servanda. Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumpridos por elas de boa-fé.

    Art. 34. Regra geral com relação a terceiros estados. Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Há outro ponto importante: dependendo da forma realizada, os tratados podem ou não ser obrigatórios. Se forem feitos em convenção, em uma uma ORGANIZAÇÃO INTERNACINAL, precisa apenas da maioria de 2/3 para a obrigatoriedade de todos ali, inclusive os não aceitantes.


    Se realizado fora de uma Org. Int., necessária a unanimidade para vinculação de todos.
  • - O erro da questão está em dizer que o tratado "vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados"
    Pois segundo o livro de Marcelo D. Varella 4 ed. 2012 - os tratados devem ser realizados por escrito. No entanto, não existem procedimentos específicos, rígidos para a redação dos tratados. Mesmo não sendo obrigatório, na maioria das vezes, o processo de elaboração dos tratados segue uma lógica própria, construída costumeiramente. O próprio tratado geral sobre o tema, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, é uma consolidação das normas costumeiras adotadas pelos Estados. 
  • "Os tratados internacionais constituem importante fonte escrita do Direito Internacional, a qual vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados".

    O erro da questão está no fato de generalizar os efeitos de um tratado sob àqueles os não participantes, invertendo a regra geral. Na verdade, os tratados possuem efeitos LIMITADOS às partes que concordaram em se submeter a elas. Entretanto, há acordos que podem se aplicar também a Estados que não o celebraram, como é o caso da Carta das Nações Unidas, cujas normas de manutenção da paz e da segurança internacional podem gerar ações contra Estados que representem ameaça à estabilidade regional ou mundial, que não sejam partes da citada Carta. 
  • Que diferença nessa prova de internacional da AGU 2009 para a AGU 2012, viu... o nível subiu MUITO!

  • O princípio do “pacta sunt servanda" que determina o respeito ao que foi estabelecido no tratado somente é válido, de forma geral, para os Estados que negociaram e se obrigaram a tal norma. 
    A afirmativa está errada
  • Ao contrário do que afirma a questão, os tratados vinculam exclusivamente os sujeitos de direito internacional que a eles manifestaram seu consentimento. Questão errada

    Fonte Estratégia Concurso


ID
98944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ao longo da história, empregaram-se diversas
denominações para designar o Direito Internacional.
Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das
gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi
na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional
surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é
considerada o marco do início do Direito Internacional, ao
viabilizar a independência de diversos estados europeus.
O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno.
Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a
II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que
poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição
internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim,
o Estatuto da Corte Internacional de Haia, no art. 38, arrolou as
fontes das normas internacionais.

Com relação ao Direito Internacional, julgue os itens a seguir.

Não existe hierarquia entre os princípios gerais do direito e os costumes internacionais.

Alternativas
Comentários
  • RAZÕES DE ANULAÇÃO DO CESPE:ITEM anulado. Há divergência doutrinária acerca do tema tratado no item, o que impede o seujulgamento objetivo. Dessa forma, o CESPE/UnB decide pela anulação do item.
  • A anulação ocorreu devido ao fato de que a questão não faz referência ao instituto ligado aos princípios gerais do direito e aos costumes internacionais.
    Caso estes sejam realcionados a fontes do direito internacional, então não há hierarquia. Porém, se forem relacionados a normas internacionais, aí poderá haver hierarquia entre elas. 
  • Trecho do livro Direito Internacional Público e Privado. Jus podium, de Paulo Henrique Gonçalves Portela, p. 70:

    "O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina. De nossa parte, porém, entendemos que, no atual estágio da Ciência Jurídica, as normas só podem ser aplicadas à luz do ordenamento jurídico a que pertencem. Por isso, defendemos que os princípios gerais do direito e os princípios gerais do direito internacional deveriam ter precedência sobre as demais fontes do direito das gentes, por conterem preceitos que  consagram os principais valores que a ordem jurídica internacional pretende resguardar e, que, nesse sentido, orientam a construção, interpretação e aplicação de todo o arcabouço normativo do direito das gentes."
  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.


  • A questão foi anulada e a justificativa da banca se baseia no fato de que há divergência doutrinária acerca do tema. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), quando enumerou as fontes de direito internacional público, no artigo 38, não estabeleceu expressamente hierarquia entre elas. Entretanto, a CIJ, quando vai julgar casos, observa as fontes na ordem em que foram enumeradas no Estatuto: convenções (tratados), costumes e princípios gerais de direito. Além dessa contradição, a divergência doutrinária também é um fundamento para a anulação da questão.



ID
99652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne às fontes de direito internacional, julgue os itens
seguintes.

Costumes podem revogar tratados e tratados podem revogar costumes.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Estatuo da CIJ:"Art. 38-1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:...b) o costume internacional, como prova de uma prática aceita como sendo o direito".Para Rezek: Tratado é todo acordo formal concluído entre os sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos".Sendo os tratados e os costumes fontes do DIP e nao havendo hierarquia entre as fontes de DIP, o item esta CORRETO.
  • Nao entendi muito bem essa questão... Como um tratado pode revogar um costume?

  • Os costumes e os tratados são fontes do Direito Internacional. Como não há hierarquia entre as fontes do DI, um tratado pode ser revogado por um costume. Correto o item.

  • Já que entre as fontes de DIP não existe hierarquia, poderá haver revogação( derrogação ou ab-rogação) entre as fontes. Assim, não se deve focar o critério hierárquico mas, outrossim, os princípios da especialidade e da antiguidade.
  • Correto.

    "É nesse sentido que Celso de Albuquerque Mello, em entendimento muito difundido, afirma que não há hierarquia entre tratado e costume, não prevalecendo nenhum deles sobre o outro. Com isso, um tratado mais recente pode derrogar ou modificar um costume, e vice-versa.
    O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina"
    Paulo Henrique Gonçalves Portela - Direito Internacional Público e Privado - ed. 2011 - fl. 70
  • Apenas para alertá-los sobre um ponto importante.

    O costume é dividido em USO aceito como DIREITO.

    Ou seja, "prática geral" e "aceita como direito" são os requisitos para o costume. O que se entende, geralmente, como costume, é USO, na verdade. Logo, o costume possui essa qualificação de "aceito como o direito", que lhe confere a característica de FONTE do DIP.

    Vejam o caso dos pescadores da Norugega que tiveram direito de pesca nos mares "ingleses", pois provaram o costume....
  • Gabarito: C

    Inexiste hierarquia entre os Costumes e os Tratados de Direito Internacional!
  • O artigo que elenca as fontes do direito internacional,embora tenha estabelecido uma ordem topografica (tratados antes de costumes), não estabelece uma hierarquia entre eles.
  • Denominam-se fontes do direito internacional os modos pelos quais a norma jurídica se manifesta, isto é, os fatos e atos que produzem uma norma jurídica internacional.

    As fontes do direito internacional encontram-se nomeadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. São elas:

    Os tratados ou convenções internacionais; O costume; Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas; A jurisprudência; A doutrina e A equidade como instrumentos de interpretação e integração do direito internacional.

    Existem ainda duas outras fontes não nomeadas no art. 38 do ETIJ:

    Os atos unilaterais e as deliberações das organizações internacionais.

    Não há ordem hierárquica entre as fontes de direito internacional, ao contrário do que ocorre em diversos direitos nacionais.

  • Quando a Corte Internacional de Justiça enumera, no artigo 38 de seu estatuto, o tratado, o costume e os princípios gerais de direito como fontes de direito internacional, não se estabelece hierarquia entre essas fontes. Um costume é tão DIP positivo quanto um tratado. Por isso, tratados podem revogar costumes assim como costumes podem revogar tratados. Nesse último caso, costuma-se afirmar que o tratado caiu em desuso. Da mesma forma, nada impede que um costume seja codificado em um tratado ou que as disposições de um tratado, com o tempo, adquiram natureza consuetudinária.


    A questão está certa.


  • "63. Costume e tratado: a questão hierárquica. Não há desnível hierárquico entre normas costumeiras e normas convencionais. Um tratado é idôneo para derrogar, entre as partes celebrantes, certa norma costumeira. De igual modo, pode o costume derrogar a norma expressa em tratado: em alguns casos desse gênero é comum dizer que o tratado quedou extinto por desuso. O Estatuto da Corte da Haia não tencionou ser hierarquizante ao mencionar os tratados antes do costume. É sabido que aqueles primam grandemente sobre este em matéria de operacionalidade: todo tratado oferece alto grau de segurança no que concerne à apuração de sua existência, de seu termo inicial de vigência, das partes obrigadas, e do exato teor da norma — expressa articuladamente em linguagem jurídica. A apuração da norma costumeira é muitas vezes árdua e nebulosa. Nem por isso, contudo, falta em doutrina quem entenda que o costume é a principal, quando não a única fonte verdadeira do direito das gentes, correspondendo à lei nos sistemas de direito interno, enquanto os tratados equivaleriam, nesse mesmo quadro, a contratos entre particulares. Semelhante tese, mesmo quando não contaminada na raiz pela ideologia colonialista, haveria de rejeitar-se por inconsistência. A sociedade internacional, no estágio contemporâneo, não autoriza essa espécie de analogia com a ordem jurídica doméstica dos Estados".

     

    (Direito internacional público : curso elementar / Francisco Rezek. – 15. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

  • Aproveitando para lembrar algo: Caso um Estado X queira acionar o Estado Y perante a Corte Internacional de Justiça por eventual não cumprimento de costume internacional, cabe ao Estado X provar que o Estado Y apresentava, em suas condutas, os atributos necessários: prática generalizada (elemento objetivo/volitivo), acrescida da convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória (elemento subjetivo/psicológico). Ou seja, o ônus da prova é do acusador!

     

    Isso já caiu em prova!! E eu errei, rsrsrs. Não esqueço mais nunca!

  • Considerando que não hierarquia entre as fontes de DIP, é plenamente possível que costumes revoguem tratados, assim como tratados revoguem costumes. Questão correta.

    Fonte Estratégia Concurso

  • Só para complementar:

    -Não ha hierarquia entre FONTES, mas HÁ hierarquia entre normas, a exemplo de normas imperativas/ jus cogens.

  • Alguém consegue citar um exemplo de um costume que revogou um tratado?


ID
102904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Como antecipou Joaquim Nabuco, a escravidão e o tráfico de
escravos, graves violações aos direitos humanos, estão hoje
proscritos pelo direito internacional. À luz das normas de direito
internacional aplicáveis ao tema, julgue C ou E.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (l969) enumera as normas imperativas de direito internacional (jus cogens), entre as quais, a proibição da escravidão.

Alternativas
Comentários
  • Nesta Convenção na verdade ela só expõe o termo Jus Cogens em relação ao um Tratado.

    Mas sem dúvida que escravidão "é" Jus Cogens, caso aparecer um tratado a favor desta prática será automaticamente nulo.
     
  • apenas complementando o que o colega disse acima:

    -esta Convenção na verdade só expõe o termo Jus Cogens em relação a um Tratado; apenas traz seu significado, não traz exemplos - Assim, o célebre artigo 53 da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados define o jus cogens como sendo formado de normas imperativas de Direito Internacional geral, consideradas como tais pela comunidade internacional dos Estados em seu conjunto, e às quais nenhuma derrogação é possível. 
  • QUESTÃO ERRADA.
    A Convenção de Viena (1969) não enumera as normas jus cogens. Estas estão espalhadas nas fontes do Direito Internacional Público.
  • A proibição da escravidão é, sim, norma de jus cogens.

    O erro da questão está em afirmar que, na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, enumerou-se as normas de jus cogens. O que afirmou-se na Convenção foi que seria nulo o tratado que conflite com uma norma de jus cogens, sem especificar quais são essas.
  • Apenas para aperfeiçoar a colocação da colega Bruna Rodrigues, cabe destacar que normas de ius cogens, embora não possam ser derrogadas, podem ser modificadas por norma serveniente de ius cogens. 

  • Embora a escravidão seja incontroversamente considerada norma imperativa de direito internacional, nem ela nem outros atos com o mesmo status normativo estão elencados na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. A Convenção se limita, em seu artigo 53, a definir norma imperativa e afirmar que os tratados que contrariem essas normas serão nulos: “É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”.

    A questão está errada.


  • Eis os dois artigos que tratam do jus cogens na CVDT:
     

    - "Art. 53. Tratado em conflito com uma norma imperativa de direito internacional ("jus cogens"). É nulo o tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de direito internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma iMperativa de direito internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como uma norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por uma norma de direito internacional da mesma natureza".

     

    - "Art. 64. Superveniencia de uma norma imperativa de direito internacional geral ("jus cogens"). Se sobrevier uma nova norma imperativa de direito internacional geral, qualquer tratado existente em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se".

  • No quarto relatório sobre Jus Cogens da Comissão de Direito Internacional da ONU, elaborado pelo jurista Dire Tladi, há um rol (não exaustivo) das normas de jus cogens. É possível ver o relatório em inglês neste link . No entanto, o CVDT 1969 realmente não traz uma lista de tais normas.

  • SUPERIORIDADE NORMATIVA (JUS COGENS):

    • Existem normas de direitos humanos que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional (conceito).
    • A superioridade dos Direitos Humanos é, ao mesmo tempo, superior materialmente (de conteúdo) e formal (em razão da imperatividade).
    • Como regra, as normas os tratados e convenções internacionais de direitos humanos são normas jus cogens em relação aos Estados signatários (mecanismos convencionais). Aplica-se, de acordo com a doutrina, a direitos humanos de todas as dimensıes.
    • Quando houver violações sistemáticas (ou massivas) de direitos humanos capaz de abalar a segurança e a paz internacionais os organismos internacionais podem impor medidas coercitivas por violações de normas de direitos humanos consolidadas como costumes internacionais, ainda que o Estado violador não tenha participado da assinatura do tratado internacional. 

    Fonte: Prof. Ricardo Torques.


ID
102910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Como antecipou Joaquim Nabuco, a escravidão e o tráfico de
escravos, graves violações aos direitos humanos, estão hoje
proscritos pelo direito internacional. À luz das normas de direito
internacional aplicáveis ao tema, julgue C ou E.

É nulo todo tratado que regulamente o tráfico de escravos entre dois ou mais Estados.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 deixa claro que qualquer tratado que atente contra normas imperativas do Direito Internacional (as chamadas Jus Cogens) é considerado nulo.

     

    Artigo 53 - Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
    Tratado em Conflito Com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (Jus Cogens)

    É nulo o tratado que, no momento de sua conclusão, conflita com uma norma imperativa de direito internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por nova norma de direito internacional geral da mesma natureza.

  • Questão correta.
    A proibição do tráfico de escravos é norma jus cogens. Então, ela deve prevalecer sobre todas as outras.
    Qualquer norma que conflite com uma norma jus cogens será nula.
  • A proibição da escravidão constitui norma imperativa de direito internacional (jus cogens) e qualquer tratado que conflite com esse tipo de norma é considerado nulo, segundo o artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969: “É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”.


    A questão está certa.


  • A Comissão de Direito Internacional não precisou o conteúdo do "jus cogens". Uma das razões para isso talvez tenha sido o temor de cristalizar um conceito em constante evolução. Alguns membros da Comissão propuseram que o projeto consagrasse exemplificativamente as seguintes regras como sendo contrárias ao "jus cogens": tratados tendentes ao genocídio, pirataria, tráfico de escravos, emprego ilícito de força e execução de qualquer outro ato que constitua crime perante o direito internacional.

  • Esse tipo de pergunta não cai nas provas que eu faço...


ID
102916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Recentemente, o processo de ratificação da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, após quarenta anos de sua firma, foi concluído pelo Brasil

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B!O Brasil criou salvaguarda para o Artigo 25 e 66.O Artigo 25 comenta sobre a Aplicação Provisória de um Tratado.O Artigo 66 comenta sobre procedimentos de Solução Judiciária de Arbitragem e de Conciliação, principalmente na interpretação relacionada ao Art. 64 ou 53 que comentam sobre a norma imperativa Jus Cogens. Dentro deste contexto há uma preocupação no que seria ou não uma futura norma imperativa.
  • O Brasil ratificou a convenção de Viena sobre o direito dos tratados com duas reservas: artigo 25, sobre aplicação provisória; e artigo 66, §1º, sobre a jurisdição compulsória da CIJ.


    A alternativa correta é a letra (B).


  • Questão extremamente mal formulada. Notem que as letras "d" e "e" *implicam* a letra "c", e, portanto, têm de estar erradas, do contrário, haveria mais de uma alternativa certa. Assim, podem-se eliminar as duas últimas alternativas automaticamente.

  • Alternativa "b"

     

    Art. 1º  A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. 

     

    Artigo 25

     

    Aplicação Provisória 

     

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

     

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

     

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

     

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

     

    Artigo 66

    Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação 

     

    Se, nos termos do parágrafo 3 do artigo 65, nenhuma solução foi alcançada, nos 12 meses seguintes à data na qual a objeção foi formulada, o seguinte processo será adotado: 

     

    a)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação dos artigos 53 ou 64 poderá, mediante pedido escrito, submetê-la à decisão da Corte Internacional de Justiça, salvo se as partes decidirem, de comum acordo, submeter a controvérsia a arbitragem; 

     

    b)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação de qualquer um dos outros artigos da Parte V da presente Convenção poderá iniciar o processo previsto no Anexo à Convenção, mediante pedido nesse sentido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

  • Essa não dava para errar, mesmo quem não conhecesse o tema.

  • Não enxerguei o q Henrique enxergou.

  • Se considerar que reserva é o sinônimo de salvaguarda e que há reservas no decreto, já afasta as assertivas A e C.

    Se considerar que normas imperativas não cabem reserva, já afasta a E.

    Entre a B e D, você precisaria saber pelo menos uma das reservas, apesar que se a D estivesse certa, então haveria duas corretas, até porque a B nunca estaria errada.

    *ps. não entendi o raciocínio do Henrique.

  • Só pela lógica, já dava para excluir os itens "D" e "E", foi esse o raciocínio do henrique.

    Se a "D" ou a "E" estivessem certas, automaticamente a "B" também estaria certa e teríamos duas respostas certas. Logo, a "D" e a "E" não podem ser verdadeiras.


ID
102931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considera-se que a organização internacional - em sentido
moderno - surgiu no século XIX, com a Administração Geral de
Concessão da Navegação do Reno. Desde então, as organizações
internacionais alcançaram importância inegável na vida
contemporânea, a ponto de se afirmar que não há atividade
humana que não seja - direta ou indiretamente - influenciada
pelo trabalho de, pelo menos, uma organização internacional.
À luz das normas de direito internacional aplicáveis ao tema,
julgue C ou E.

Todos os atos adotados no seio de uma organização internacional são juridicamente obrigatórios para seus Estados-membros; caso violados, podem acarretar a responsabilidade internacional do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A palavra todos inviabiliza a questão, visto que é possivel a existência de reserva por parte de estado membro, logo esse estaria isento de parte do acordo, não lhe sendo imputado punições por estar protegido pelo instituto a priori.
  • meu colega acima esta um pouco equivocado . atos dentro de organizacoes nao  sao similares a tratados ( ao qual possibilita-se adocao de reservas). a resposta certa assenta-se no fato que as decisoes no d.i (no caso de decisoes de OI's) encontram no voluntarismo dos estados o seu limite. logo as decisoes ( meras recomendacoes) de OI's para um estado -membro nao sao vinculantes. As unidas decisoes vinculantes sao aquelas oriundas do conselho de seguranca das nacoes unidas
  • É mesmo tênue a diferença entre ato e tratado, complementando com Rezek "sobretudo quando o estudioso se defronta com textos como a Declaração Universal de Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948".

    As Organizações Internacionais emitem atos (resolução, recomendação, declaração, diretriz) que podem - ou não - serem obrigatórios, dependendo a obrigatoriedade do que dispõe o tratado constitutivo da OI. Normalmente, ao menos no âmbito da ONU, as resoluções obrigam todos, se forem de importância reduzida. No caso de decisões de relevante importância, só valem se tomadas por voz unânime e, se majoritárias "obrigam apenas os integrantes da corrente vitoriosa". Com relação aos órgãos da ONU, o CS sempre emitirá decisões vinculantes e a Assembleia Geral pode emitir resoluções vinculantes e não vinculantes.

    Além disso, o termo "juridicamente" inviabiliza a coesão da assertiva, uma vez que as decisões de OI não são pautadas por natureza jurídica. "Cuida-se saber se, ainda que só no contexto dos Estados majoritários, por ela obrigados, a decisão organizacional tem natureza jurídica igual ou semelhante à de um tratado. Parece claro que não. É no mínimo impróprio encarar uma decisão desse tipo como um 'acordo formal entre sujeitos de direito das gentes'". Rezek

    Fonte: Direito Internacional Público - Francisco Rezek - páginas 140 a 142.
  • ERRRADO.


    Esta obrigação dentro de orgãos de algumas OIs decorre do seu INSTRUMENTO CONSTITUTIVO (IC). Só aqueles orgãos, na qual o IC adotar cláusulas (artigos) obrigatórias terão a capacidade de emitir normas internacionais acarretando a responsabilidade internacional do Estado. 

    Ex: CSNU, no seu art. 25 da Carta da ONU atribui o poder de emitir resoluções obrigatórias que afetem a segurança e paz internacional. A AGNU, em contrapartida, não possui o poder de emitr decisões obrigatórias, mas somente, recomendações.

  • Nem toda decisão tomada dentro de uma organização internacional é obrigatória, podendo ter impacto meramente político ou moral ou servir apenas como orientação. Em todo caso, devem ser abandonadas noções, marcadas por visões antigas do Direito das Gentes, segundo as quais nenhuma decisão de organismo internacional seria obrigatória. Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 3 ed, 2011, fl. 234.
  • Não são todos os atos adotados que geram responsabilidade. E sim normas jus cogens. A principal característica do jus cogens é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de que suas normas sejam confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive aquelas que tenham emergido de acordo de vontades entre sujeitos de direito das gentes. O jus cogens configura, portanto, restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais. [...]
    Art. 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: a norma do jus cogens é aquela norma imperativade Direito Internacional geral,aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma damesma natureza.
    Caso um Estado viole a norma jus cogens - Suaviolação implica a invalidade da norma contrária,e não apenas a responsabilidade internacional.
  • Os atos que atingem a todos não são os jus congens, mas os erga omnes. o jus cogens, grosso modo, são normas imperativas de validade de um tratado.

  • Nem todo ato adotado no seio de uma OI é juridicamente obrigatório para os Estados membros. Apenas os atos obrigatórios não respeitados podem acarretar responsabilidade internacional. O que define a obrigatoriedade dos atos e decisões adotados por uma OI é seu instrumento constitutivo. No caso da ONU, por exemplo, as decisões do Conselho de Segurança baseadas no Capítulo VII (sobre paz e segurança) são vinculantes e obrigatórias para os membros da organização. Já as decisões da Assembleia Geral não têm caráter obrigatório, constituindo apenas recomendações.


    A questão está errada.


  • ERRADO

     

    De modo geral, as organizações internacionais contemporâneas não alcançaram ainda um estágio em que o princípio majoritário opere com vigor semelhante ao que se lhe atribui em assembleias regidas por direito interno (como as casas legislastivas dos diversos países). Atuando em assembleia ou em conselho, numa organização internacional o Estado soberano só se costuma sentir obrigado por quanto tenha sido decidido com seu voto favorável, ao menos que seja importante - e não apenas instrumental,como a eleição do titular de certo cargo, ou a fixação de um calendário de trabalhos.


ID
102934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação às fontes do direito internacional público, julgue
C ou E.

O gentlemen's agreement é uma forma de tratado internacional firmado entre estadistas, fundado sobre a honra e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder.

Alternativas
Comentários
  • O Gentlemen’s Agreement, ou acordo de cavalheiros, é um tratado de normas de efeito moral e não estabelecem uma obrigação jurídica ente os agentes. É transitório e provisório, dissipando sua existência com o simples desaparecimento de um de seus agentes.
  • O que está errado na questão é simplesmente que o acordo de cavalheiros não é é um tratado e somente um acordo. É um acordo entre os chefes de Estado, ele não vincula o ESTADO e sim somente os Chefes do Estado.
  •  - Gentlemen's Agreement ("acordo de cavalheiros") - É um simulacro de tratado. Efetivamente não é um tratado pois não produz efeitos jurídicos.
    Apesar de ser um "ato de governo" não há vinculação do Estado com esse "acordo". Não foi um ato formalmente elaborado, como se exige de um tratado.

     

  • A respeito dos acordos de cavalheiros, Rezek lembra que "É conhecida em direito das gentes a figura do gentlemen's agreement, que na doutrina distingue do tratado, sob o argumento de não haver ali um compromisso entre Estados, à base do direito, mas um pacto pessoal entre estadistas, fundado sobre a honra, e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder". Direito Internacional Público - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 3 ed., 2011. fls. 94.  
  • O gentlemen's agreement não é um tratado internacional, uma vez que não possui ânimo de criar vínculo jurídico.
    Fonte: apostila do Estratégia Concursos (Prof. Ricardo Vale).
  • Gentlemen’s agreement (em inglês) ou arrangements (em francês) (acordo de cavalheiros) - Refere-se a acordos selados entre chefes de Estado ou entre outras pessoas que ocupam cargos importantes no governo do Estado sobre determinado assunto. - Não consiste em um tratado, porque não é firmado pelo Estado em si, dado que internamente não cumpre o rito previsto na Constituição, mas apenas foi firmado por alguém de relevância política interna, o suficiente para comprometer moralmente o Estado. - Representa acordo baseado em normas de conteúdo moral e cujo respeito repousa sobre a honra. Não é um tratado, pois falta o animus contrahendi necessário à produção de efeitos jurídicos. - Não são submetidos ao referendo do Congresso Nacional.
  • O gentlemen's agreement NÃO é um tratado internacional!!
  • O gentlemen's agreement ou memorando de entendimento não é tratado, mas apenas um acordo ou pacto pessoal entre estadistas, fundado sobre a honra, e que não constitui fonte de direito internacional. Esse tipo de acordo não nasce para gerar efeito jurídico, embora isso possa ocorrer eventualmente. Um exemplo de gentlemen's agreement é a Carta do Atlântico, assinada por Roosevelt e Churchill em 1941.


    A questão está errada.


  • Apenas trocaram um pequeno trecho. Vejamos:


    "É conhecida em direito das gentes a figura do gentlemen´s agreement, que a doutrina uniformemente distingue do tratado, sob o argumento de não haver ali um compromisso entre Estados, à base do direito, mas um pacto pessoal entre estadistas, fundado sobre a honra, e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder" Ex: Carta do Atlântico, 1941


    FONTE: Rezek, 2010, p. 18

  • ERRADO

     

    "É conhecida em direito das gentes a figura do gentlemen's agreement, QUE A DOUTRINA UNIFORMEMENTE DISTINGUE DO TRATADO, sob o argumento de não haver ali um compromisso entre Estados, à base do direito, mas um pacto pessoal entre estadistas, fundado sobre a honra, e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder".

  • ERRADO

    "Gentlemen's agreements" segundo Mazzuoli (2018) não considerados tratados por faltar-lhes caráter jurídico, pelo fato de não produzirem efeitos de direito.


ID
122566
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a prática brasileira, bem assim o entendimento do Direito Internacional acerca dos tratados internacionais, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário retirado do Ponto dos ConcursosO Congresso não tem voz externa. O Congresso, por força do disposto no artigo 49, I, da CF, deve aprovar os tratados que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional. No entanto, a ratificação é ato internacional que compete ao Presidente da República.
  • Importante ressaltar, quanto a matéia da incorporação dos tratados no ordenamento interno do Brasil, que atualmente passamos por uma fase controvertida no campo da doutrina e jurisprudência relativo aos tratados de DIREITOS HUMANOS do qual o Brasil seja signatário.Até 1977 reinava o entendimento de que todos os tratado de Direito Humanos seriam incorporados ao nosso ordenamento com status supralegal, ou seja, abaixo da Constituição Federal mas acima das leis.Dessa data em diante, com o julgameto do RE 80.004/SE, o STF passou a entender que tais tratados teriam força de leis ordinárias, sendo submetidos, assim, aos critérios da hierarquia e especialidade quando do conflito com as demais normas infraconstitucionais. Entendimento esse que durou até 2007, já que 17/08/2007, o Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do HC 90.172, afirmou que os tratados de direitos humanos têm status supralegal.Ocorre que em 31/08/2007, o Ministro Celso de Mello,no julgamento do HC 87.585/TO, proferiu decisão no sentido de atribuir aos tratados de Direitos Humanos status constitucional, por força do art. 5º, § 2º da CF/88, entendimento que confere a esses tratados força de norma materialmente constitucionais.Ou seja, o STF, atualmente, entende que os tratados de Direitos Humanos que não se submetam ao procedimento do art. 5º, § 3º da CF/88, têm, conforme o entendimento majoritário puchado por Gilmar Mendes, status de norma supralegal; bem como entende que podem ter força de norma materialmente constitucional, posição posta por Celso de Mello, que é minoritária, mesmo sendo mais adequada à sistemática constitucinal.Quanto aos tratados incorporados pelo procedimento do art. 5º, § 3º da Cf/88, não resta dúvida que sejam os tratados que versem sobre Direitos Humanos, formal e materialmente constitucionais. Só há um tratado que passou por esse procedimento até agora, que é a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Congresso em 09/07/2008.
  • Pra não complicar apenas entenda que o Congresso REFERENDA, e quem RATIFICA é o Presidente da República.
  • i.  NEGOCIAÇÃOè É a fase inicial, em que as partes estabelecem os seus termos. Pode ter longa duração, chegando a durar vários anos. A competência é da autoridade competente para concluir tratados. Ressalte-se que as negociações não contam com uma participação exclusiva de autoridades dos governos nacionais envolvidas, sendo cada vez mais técnico e especializado o caráter de certos temas, o que atrai a presença de outros agentes públicos e até privados nas delegações dos negociadores. No Brasil, sob o ponto de vista orgânico, a competência para a negociação repousa na União, a quem compete “manter as relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais” (CRFB/88, art. 21, I). Em termos de autoridades competentes, cabe ao Presidente da República, sendo permitida a delegação da atuação. Além disso, cabe ao Ministério das Relações Exteriores acompanhar todas as negociações.   
    ii.  ASSINATURAèA assinatura é ato pelo qual os negociadores encerram as negociações, expressam concordância com o teor do ato internacional, adotam e autenticam o seu texto e, por fim, encaminham o acordo para etapas posteriores da formação. A regra é que a exigibilidade dos tratados dependa de atos posteriores, tendo em vista que, em sua maioria, os tratados são solenes. Assim, em regra, a assinatura não gera efeitos jurídicos.Observe-se, contudo, que a Convenção de Viena de 1969 permite que o tratado entre em vigor das mais variadas formas, a depender da disciplina prevista no direito prévio. A assinatura é em regra, pois, apenas uma anuência preliminar, que não vincula as partes. Há, contudo, tratados que obrigam suas partes apenas com a assinatura, como os chamados acordos executivos (acordo em forma simplificada) e atos internacionais que não implicam novos compromissos externos. De qualquer modo, embora pendente de ratificação, a assinatura já obriga os signatários a não atuar de modo a comprometer o seu objeto. Além disso, a assinatura impede que o texto do acordo seja alterado unilateralmente.

                                                 i.  RATIFICAÇÃOèÉ o ato pelo qual o Estado, após reexaminar o tratado assinado, confirma seu interesse em concluí-lo e estabelece, no âmbito internacional, o seu consentimento em obrigar-se pelas suas normas. Em outras palavras, é a aceitação definitiva.

    O seu procedimento depende do direito interno. Em geral, a maior parte dos entes estatais confere o poder de ratificar ao Chefe de Estado, condicionado à autorização parlamentar. É o que ocorre no Brasil. Se ligue: quem ratifica não é o Parlamento, mas sim o Presidente da República, sendo ato privativo seu, conforme art. 84, VII e VIII da CRFB/88:


  • GABARITO: E


ID
135331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto ao registro e à publicidade de tratados internacionais, segundo a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 102 da Carta das Nações Unidas:
    1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da en?
    trada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo
    Secretariado.
    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade
    com as disposições do parágrafo 1 deste artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das
    Nações Unidas.

    Artigo 80 da Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969:
    Registro e Publicação de Tratados
    1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro
    ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação.
    2. A designação de um depositário constitui autorização para este praticar os atos previstos no parágrafo anterior.
  • Nenhuma das parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


    ALTERNATIVA CORRETA ( A)


  • - Letra a: Conforme o art. 102, §§ 1º e 2º diz que nenhuma parte em um tratado não registrado poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas, portanto, os tratados não registrados na ONU não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas. - Letra b: Jus cogens significa que se sobrevier uma nova norma imperativa geral de direito internacional que conflite com norma do tratado, a norma do tratado será nula ou se for todo o tratado contra aquela nova norma o tratado será extinto. - Letra c: só após a troca ou depósito das ratificações é possível o registro perante a ONU. - Letra d: Conforme art. 102, § 1º compete ao Secretariado o registro e a Publicação do tratado. - Letra e: Não há esta regra na Carta das Nações Unidas, o art. 39 e parágrafo fala apenas que as línguas oficiais da Corte serão o francês e o inglês.
  • O importante é o registro na ONU!

    Abraços

  • Gabarito A:

    Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.

    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


ID
162616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT),  de 22 de maio de 1969, era aplicada no brasil até a 14.12.2009 quando houve a promulgação do decreto 7030 que promulgou a Convenção de viena sobre o direito dos tratados no Brasil era aplicada como direito consuetudinário, hoje é aplicada como tratado internacional.


  • LETRA D: em 1969, foi criada a 1ª Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que regula os tratados internacionais celebrados entre Estados. Em 1986, foi editada a 2ª Convenção de Viena, que regula a celebração de tratados entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais. A 1ª Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 2009, demorando 40 anos para entrar tecnicamente em vigor no país. Por outro lado, o quórum relativo à 2ª Convenção de Viena ainda não foi atingido, mas ela vale como costume internacional positivado.

    LETRA E:  A assinatura é um aceite precário (deve ser confirmada pela ratificação) e formal (não atesta o valor do conteúdo do texto). O tratado só cria obrigações jurídicas para o Brasil a partir da ratificação, que é o ato administrativo unilateral por meio do qual o Presidente, confirmando a assinatura anteriormente aposta, engaja definitivamente o Estado no tratado em causa, assumindo, a partir daí, todos os encargos e obrigações que o instrumento coloca.
  • A letra b) está respaldada pelo artigo 52, da Convenção de Viena, que informa, in verbis:
                                                                                                                               Artigo 52
                                                               Coação Exercida Sobre um Estado Pela Ameaça ou Com o Emprego da Força
     
                É nulo o tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou com o emprego de força, em violação dos princípios de direito internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.
  • A letra D está errada, mas cabe uma pequena observação:

    A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 diz respeito a celebração de tratados entre Estados. Está em vigor desde 1980 e foi ratificada pelo Brasil em 2009.

    No entanto, existe a Convenção (também) de Viena de 1986 que dispõe sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. Esta ainda não entrou em vigor. Portanto, atos internacionais que contem com a participação de organizações internacionais podem ser regulados tanto pela Convenção de 1969, por analogia, como pelas normas costumeiras.
  • e interessante notar que a CNU(carta das nacoes unidas), e do tipo aberta limitada, ou seja, so podem entrar os ``amantes da PAZ``, por mais ironico que isso possa ser. O DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO, veda a resolucao de problemas com o uso da violencia. Inclusive esta no art 4 da Constituicao Federal, como um dos principios do Brasil em suas relacoes internacionais. Solucao Pacifica dos Conflitos.
    O DIP MODERNO combate a resolucao de problemas mediante violencia.
  • Amantes da PAZ também incluiria a PAX ARMADA. 
  • Letra A) - Cuidado ela tem uma pegadinha. 
    - Apenas os tratados internacionais concluídos por quaisquer membros das Nações Unidas devem ser registrados e publicados pelo Secretariado da ONU, se não registrar não poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas - ver art. 102, §§ 1º e 2º.

    Carta da ONU, art. 102,
    § 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.
    § 2º: Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1º deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


    Letra C) - errada

    - Internamente o Tratado entra em vigor com a Publicação da promulgação pelo Presidente, mediante decreto presidencial do tratado, só então inicia-se a obrigatoriedade do tratado no território nacional.
    - Externamente o Tratado entra em vigor 1º Na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores ou 2º Se não houver data prevista para entrar em vigor, o tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores. Art. 24, §§ 1º e 2º da CVTEntrada em Vigor dos Tratados e Aplicação Provisória
    Artigo 24
    Entrada em vigor
    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores.
    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.
    3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for manifestado após sua entrada em vigor, o tratado entrará em vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o tratado disponha de outra forma.
    4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as disposições relativas à autenticação de seu texto, à manifestação do consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e aos outros assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor do tratado.

  • Os tratados não têm que ser aprovados pela ONU, mas, sim, registrados na organização. Segundo o artigo 80 da Carta das Nações Unidas, “após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação”.  A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento jurídico se encontra no artigo 51 da Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, externamente, os tratados entram em vigor na forma e não data prevista no próprio instrumento. Geralmente, em tratados multilaterais, exige-se um mínimo de ratificações para que ele entre em vigor, e não que todos os signatários ratifiquem.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o Brasil ratificou a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados em 2009. Na ocasião, o Brasil fez duas reservas: sobre a aplicação provisória e sobre a jurisdição da CIJ.

    A alternativa (E) está incorreta. A única obrigação que se cria com a assinatura de um tratado por qualquer pessoa que tenha competência para fazê-lo, inclusive o presidente, é a de não frustrar o objeto desse tratado. Quanto às determinações específicas do tratado, elas só serão obrigatórias para o Brasil depois que o tratado entrar em vigor no país, o que ocorre depois de aprovação parlamentar, por meio de decreto legislativo, e de promulgação e publicação de decreto executivo. Antes disso, o tratado não será obrigatório, mesmo que o presidente tenha assinado.    


  • Quanto ao erro da letra A: O art.80 da Convenção de Viena de 1969 dispõe: "Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e de catalogação, conforme o caso, bem como de publicação". Com isso, o texto da Convenção de Viena evidencia que o registro é ato posterior à entrada em vigor do ato internacional e, portanto, a vigência do acordo independe, claramente, do registro na ONU (PORTELA, 2014, fl.123).

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Letra A - INCORRETA - os tratados são válidos, no âmbito internacional, a partir da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).

    Artigo 12

    1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado

    a)quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito; 

    b)quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ou 

    c)quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação. 

    A questão seria incorreta também porque lá diz "SEMPRE" quando, segundo o comentário do Leandro, somente aqueles relativos a membro da ONU devem ser registrados na ONU.

    Além disso, o instituto a que se refere a assertiva é o do REGISTRO que ocorre somente após a entrada em vigor, nos termos do art. 80 da Convenção de Viena.

    Artigo 80

    Registro e Publicação de Tratados 

    1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação  

    Letra B - CORRETA - é a disposição literal da Convenção de Viena.

    Artigo 52

    É nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o emprego da força em violação dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.

    Letra C - INCORRETA – a assertiva coloca como regra a ratificação para a entrada em vigor, porém isso variará conforme a teoria adotada por cada Estado (monista ou dualista).

    Internacionalmente, o tratado entra em vigor na data pactuada ou, na ausência, no momento da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).

    Internamente, para os países dualistas como o Brasil, surte os efeitos somente após a ratificação. Se monista, a data da entrada em vigor coincide com a data da assinatura.

     Artigo 24

    Entrada em vigor 

    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.

     Por isso, a expressão “apenas” após a ratificação torna incorreta em razão dos países monistas.

     

    Letra D - INCORRETA - a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi ratificado pelo Brasil, através do Decreto nº 7030/2009. Logo, está errada pois está ratificado.

    Leiam o comentário de Mario Assis, é muito válido.

    Letra E - INCORRETA – mesmo nessa hipótese, o Congresso Nacional precisa aprovar, mediante decreto legislativo, tendo em vista que é de sua competência exclusiva decidir definitivamente sobre tratados.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


ID
165805
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica em renúncia tácita à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.

II. No Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. Compete privativamente ao Presidente da República do Brasil celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

IV. A delimitação das competências da União Européia rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto o exercício de suas competências rege-se pelo princípio da atribuição.

V. O Tribunal de Justiça da União Européia, uma das instituições da União Européia, inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e Tribunais Especializados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "C":

    I- De acordo com o Artigo 32, Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas:

    4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.


    II- Segundo a Constituição Federal de 1988

    "Art. 5º. (...)

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobredireitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

        


    III-Ainda sobre a Constituição

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    V-O Tribunal de Justiça da União Europeia inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e tribunais especializados. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     


     



  • IV - A assertiva inverteu os conceitos. Segundo o art. 5º do Tratado da União Européia a  delimitação das competências da União Européia rege-se pelo princípio da atribuição. O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    Sede em Luxemburgo.

    O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.


    Composição

    O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE.

    O Tribunal é assistido por nove «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal.

    Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.

    A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face ao grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma proteção jurídica mais eficaz, um Tribunal Geral ocupa-se das ações intentadas por particulares, empresas e algumas organizações, bem como de processos relacionados com o direito da concorrência.

    O Tribunal da Função Pública Europeia pronuncia-se sobre os litígios entre as instituições da UE e o seu pessoal.


    Tipos de processos

    O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes:

    1.  pedidos de decisão a título prejudicial– os tribunais nacionais dirigem-se ao Tribunal de Justiça para que esclareça a interpretação de um elemento do direito da UE;

    2.  acções por incumprimento– intentadas contra os governos nacionais por não aplicação do direito da UE;

    3.  recursos de anulação– interpostos contra a legislação da UE que alegadamente viole os Tratados ou os direitos fundamentais da UE;

    4.  ações por omissão– intentadas contra as instituições da UE por não tomarem as decisões que lhes competem;

    5.  ações diretas– intentadas por particulares, empresas ou organizações contra acções ou decisões da UE.



    FONTE: sítio da União Europeia, acesso em 06/12/2014

    http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/court-justice/index_pt.htm


  • a III é questionável quanto a "atos internacionais"

  • Para a prática de um Juiz do Trabalho deve ser muito relevante saber a composição do Tribunal de Justiça da União Europeia...


ID
167326
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao processo de internalização de tratado internacional é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO;

    b) ERRADO => Entendo que estaria correto se a referência fosse ao Congresso Nacional (CF/88, art. 49, I);

    c) ERRADO => Decreto Legislativo. O Decreto Presidencial promulga o tratado;

    d) ERRADO => A promulgação do tratado é feita pelo Presidente da República, através de Decreto Presidencial.

    PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. - É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.
    (ADI 1480. Rel: Min. Celso de Mello)

    e) ERRADO => A ratificação e a adesão produzem efeitos externos (internacional). A publicação é que produz efeitos internos.

  • Apenas uma correção do comentário acima sobre a LETRA B: o erro da questão não está na expressão "deputados e senadores". Ocorre que o Congresso Nacional não pode modificar o texto do tratado. Conforme explica LFG, "quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I). O Parlamento brasileiro, de qualquer modo, não pode alterar o conteúdo daquilo que foi subscrito pelo Presidente da República (em outras palavras: não pode alterar o conteúdo do Tratado ou da Convenção). O que resulta aprovado, por decreto legislativo, não é fruto ou expressão das discussões parlamentares, que não contam com poderes para alterar o conteúdo do que foi celebrado pelo Presidente da República."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100301095141671&mode=print
  • Complementando o comentário acima, as possíveis alterações são feitas no Congresso Nacional, em suas duas Casas, no projeto de decreto legislativo que tramita como qualquer projeto de lei. Estas alterações do projeto não altera o texto do tratado internacional, porém subsidiam a aprovação de reservas a dispositivos do tratado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e a Comissão de Relações Exteriores de Defesa Nacional do Senado são os órgãos do Congresso responsáveis por organizar tais objeções feitas em plenário.
  • Importante consignar, acerca das emendas e modificações aos tratados, realizados pelo CN, o seguinte: O CN NÃO poderá propor EMENDAS; O CN poderá:  sugerir reservas; rechaçar as reservas sugeridas pelo Poder Executivo. OBS: O Poder Executivo ficará vinculado aos termos do CN, caso decida ratificar o tratado, tendo em vista que esta ratificação é discricionária.
  • - a LETRA "A" está correta pois conforme o art. 84, VIII da CF, compete privativamente ao Presidente da República Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.
    Como a iniciativa é do Presidente, o envio do texto do tratado ao CN corresponde a projeto de lei de iniciativa do PR.

  • A alternativa (A) está correta. A celebração de tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é de competência privativa do Presidente da República (artigo 84, VIII, CF/1988), de modo que o encaminhamento de tratado para análise do Congresso corresponde a projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.

    A alternativa (B) está incorreta. Deputados e Senadores, em sua atribuição de aprovar tratados internacionais, podem, regra geral, fazer reserva. Reserva é um qualificativo do consentimento que permite que um país se exima de participar de determinadas partes do tratado, como um artigo, por exemplo. A reserva, contudo, não permite que o Estado altere unilateralmente o texto do tratado. Dessa forma, acréscimos e modificações não podem ser feitos; apenas reservas. A hipótese de emenda se restringe ao caso de duas ou mais partes em um tratado multilateral concluírem um acordo para modificar o tratado, somente entre si, desde que observem eventuais restrições e não prejudiquem os demais Estados (artigos 39 a 41 da Convenção de Viena de 1969).

    A alternativa (C) está incorreta. A aprovação do texto de um tratado pelo Congresso Nacional consubstancia-se no decreto legislativo, e não presidencial.

    A alternativa (D) está incorreta. É o decreto executivo ou presidencial que torna público o texto do tratado, e não o decreto legislativo.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a ratificação produz efeitos internacionais. Ela manifesta a vontade definitiva de um Estado em se obrigar por um tratado.




ID
168700
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Examine as assertivas abaixo e indique, a seguir, a resposta correta:

I - as normas de um tratado internacional sobre direitos humanos, devidamente incorporado ao direito brasileiro, poderão integrar o elenco das denominadas "cláusulas pétreas" constitucionais;

II - a denúncia é ato unilateral pelo qual o Estado requer a extinção de Convenção ou Tratado Internacional em vigor em vários outros Estados, por força da caducidade das suas normas;

III - os Tratados Internacionais somente podem ser firmados pelos Estados, não se admitindo a participação de outros sujeitos;

IV - os Tratados Internacionais devidamente incorporados ao direito brasileiro submetemse ao controle abstrato de constitucionalidade, por força da natureza jurídica das suas normas;

V - as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadas apenas por maioria simples em cada casa do Congresso Nacional brasileiro não adquirem vigência normativa própria dos Tratados.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO => CF/88, art. 5º, § 3º;

    II - ERRADO => "Ato unilateral de efeito jurídico pelo qual o Estado manifesta a sua vontade de deixar de ser parte do tratado internacional" (Marcelo Pupe);

    III - ERRADO => Estados, organizações internacionais e Santa Sé.

    IV - CORRETO => Regra geral, no Brasil, os tratados têm status de lei ordinária;

    V - ERRADO => De acordo com o atual entendimento do STF, têm status supralegal.
     

  • I - CORRETO. O art. 60, da CF/88 traz as cláusulas pétreas. Assim, qualquer tratado internacional sobre direitos humanos, obedecido o procedimento do Art. 5, LXXVIII, §3º, poderá ampliar as hipóteses de cláusulas pétreas. Por exemplo, novos direitos e garantias individuais podem ser implementados por tratado internacional, inserido no ordenamento com status de Emenda Constitucional.
    II - ERRADO. Conforme o doutrinador Paulo Henrique Portela :" A denúncia é o ato unilateral pelo qual uma parte em um tratado anuncia sua intenção de se desvincular de um compromisso internacional de que faça parte, desobrigando-se de cumprir as obrigações estabelecidas em seu bojo sem que isso enseje a possibilidade de responsabilização internacional".
    III - ERRADO. Podem celetrar tratados, tradicionalmente, os Estados e as Organizações internacionais. Entretanto, atualmente, admite-se, também, a celebração de tratados pela Santa Sé, os beligerantes e os blocos regionais. Não se admite que indivíduos, empresas e ONG'S possam celebrar contratos, apesar de possuírem personalidade internacional.
    IV - CORRETO. A partir da incorporação passam a compor o ordenamento jurídico, sujeitando-se ao controle de constitucionalidade como qualquer norma.
    V - ERRADO. Os tratados sobre direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros terão caráter supralegal, nos termos da jurisprudência do STF. (HC 90.172/SP, Min. Gilmar Mendes)
  • Na verdade, a assertiva I está INCORRETA. Não é possível "criar" cláusulas pétras. Apenas o Poder Constituinte Originário poderia fazê-lo. Segue doutrina de Gilmar Mendes sobre o tema:

    "A questão que pode ser posta, no entanto, é a de saber se os novos direitos criados serão também eles cláusulas pétreas. (...) Não faz sentido, porém, que o poder constituinte de reforma limite-se a si próprio. Como ele é o mesmo agora ou no futuro, nada impedirá que o que hoje proibiu, amanhã permita. Enfim, não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo" (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes, 123)

  • Letra D.

    d) I e IV estão Certos.

    I - Certo – Integrarão o elenco das denominadas “cláusulas pétreas”, conforme Art. 60, § 4º, desde que haja incorporação com status constitucional.

    II - Errado – A denúncia é unilateral e possui vigor também unilateral.

    III - Errado – Tratados Internacionais podem ser firmados por: Estados, organizações internacionais, Santa Sé, blocos regionais e estados insurgentes.

    IV - Certo.

    V - Errado – Aprovadas por maioria simples, obtêm caráter de norma supralegal. Para caráter de emenda constitucional, é necessário quórum de 3/5.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
168919
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a doutrina do Direito Internacional, é correto afirmar, em se tratando de Organizações Internacionais:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Valério Mazzuoli uma O.I(Organização Internancional) é uma associação voluntária de ESTADOS criada pour um ACORDO CONSTITUTIVO com finalidade pré-determinada, regidas pelo Direito Internacional, com personalidade júridica distintas dos membros e possuem ordenamento jurídico interno.
    Com base nessa informação marquei a letra "C", mas não observei com mais atenção que no trecho  - "...uma associação voluntária de sujeitos de direito internancional" -   deveria ser os ESTADOS cf. definição acima citada.
    Quanto a letra "A" (Gabarito Oficial) é a que mais está proximo do acerto.
  • Mas acredito que esse não pode ser o erro da assertiva C, conforme mencionou o colega, pelo fato de Sujeito de DIP ser termo sucedâneo para Estado. Ou seja, todo Estado - assim como OI's, Santa Sé e Movimentos de Libertação Nacional - são sujeitos de Direito Internacional Público, na medida em que têm competências nessa esfera. A doutrina só diverge quando mencionados os indivíduos, as Ong's e as empresas privadas.

    Por isso, entendo que o erro da alternativa C, salvo engano, esteja em afirmar que "a definição de organização internacional está na Convenção de Viena de 1969". Procurei esse dispositivo na CVDT e não o encontrei. O máximo que achei foi uma explicação de que OI = Organização intergovernamental, mas, de longe, essa menção tem o objetivo de definir OI, com o nível de detalhe proposto pela assertiva. Está expressa no art. 2 - assim como outras tantas - apenas para fins de entendimento de expressões a serem empregadas ao longo do texto convencional (ou seja, um glossário).

    Em um primeiro momento, depois de constatar que o erro seria esse, pensei: minha nossa, mas eu preciso de saber tudo o que está expresso nas convenções para fazer uma prova??? Mas, pensando bem, dá para inferir que, por ser uma Convenção sobre Tratados, pressupõe-se que o propósito é detalhar essa espécie - e não os Sujeitos que usam esse instrumento. 

    Ademais, em último caso, pode-se fazer uso da famigerada dica dos cursinhos: entre duas "quase certas" fique com a mais certa ou a que você tem mais certeza chegando assim, nesse caso, na alternativa A.

  • Na verdade a questão nos leva a um erro, quando fala que está na Convenção de Viena de 1969, o item "C", ele usa a definição do professor Mazzuoli, com um a ressalva, retira o termo "estados", e coloca "sujeitos". Quando falamos de sujeitos de DIP, podemos citar - a) Estados, b) organizações internacionais. Porém como a questão trata-se de Organizações Internacionais, o que nos leva acreditar que trata-se apenas de Estados, mas, pode haver, também com organizações. Espero ter ajudado!
  • O Estados detêm todas as capacidades internacionais, porém há outros sujeitos de dip com capacidades limitadas: santa sé; cruz vermelha internacional; organizações internacionais; ordem soberana de malta; e até os indivíduos, embora estes tenham limitadíssima capacidade.   Todos eles, no entanto, apresentam personalidade jurídica internacional.

    Nada impede que um sujeito internacional "nao estatal" seja membro de uma organização internacional, como o Taiwan na OMC.  





  • Também havia marcado a alternativa C, buscando entender a questão encontrei a explicação do Prof. Edson Malheiros da LFG (http://www.youtube.com/watch?v=ZFk51GLJs88). Segundo ele, trata-se de uma "pegadinha" onde o único erro é que a Convenção de Viena de 1969 versa sobre os Estados, sendo que a Convenção de Viena que aborda as organizações internacionais data de 1986.
  • Qual o erro da "b"? A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite reserva sobre tratado que constitui OI, nas seguintes condições:

    Art. 20

    3. Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o tratado disponha diversamente


    Dessa forma, o erro da questão não concerne à possibilidade de fazer reserva ao tratado constitutivo de OI. O erro consiste em o Estado que a constitui não poder fazer reserva, porque ele já  ratificou o tratado. A reserva deve ser feita ao ratificá-lo, conforme o seguinte da CVDT:

    Art. 19

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, (...)



  • Ainda acredito que a letra "a" seja incorreta, uma vez que um tratado bilateral - entre duas OIs, por exemplo - poderia dar ensejo à criação de uma outra Organizaçào Internacional. Dessa forma, presume-se a não obrigatoriedade de tratado multilateral e, por razões óbvias, de ratificação. 

  • Em regra, as organizações internacionais são constituídas por tratados multilaterais que devem ser ratificados. Dessa forma, a alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) tem um gabarito questionável. Nos tratados em geral, as reservas são permitidas, a não ser que sejam expressamente proibidas. Quando estiverem expressamente permitidas, não é necessária a aceitação por parte dos demais Estados partes do tratado. No caso dos tratados constitutivos de organizações internacionais, também existe a possibilidade de reservas, mas essas, regra geral, têm que ser aprovadas pelo órgão competente da organização internacional (Convenção de Viena de 1969, artigo 20, 3). Portanto, embora a possibilidade de reserva em relação a tratados constitutivos de OIs seja mais restrita, não existe uma proibição geral. Nada impede que o tratado constitutivo de uma OI específica proíba as reservas, mas essa não é uma regra geral de direito internacional.

    A alternativa (C) está incorreta. A definição apresentada na assertiva é doutrinária, e não está presente na Convenção de Viena de 1969, a qual se limita a afirmar que deve-se entender por organização internacional uma organização intergovernamental.

    A alternativa (D) está incorreta. As OIs podem ter imunidades, as quais devem servir para garantir o cumprimento de seus objetivos. As imunidades estatais são regulamentadas por costume internacional, embora exista um projeto de tratado que visa a regulamentar o assunto. As imunidades diplomáticas e consulares estão previstas nos seguintes tratados: Convenções de Viena de 1961 e de 1963. Já as imunidades das OIs são previstas em tratados específicos para cada organização, ou seja, não existe tratado geral ou costume internacional que regulamente o assunto. Isso significa que a OIs podem ter suas imunidades previstas seja em seus tratados constitutivos ou em tratados específicos sobre o assunto. Se o tratado constitutivo de uma OI não abordar o tema e ela não tiver um tratado específico sobre imunidade, essa OI não gozará de nenhuma imunidade. A ONU, por exemplo, tem uma Convenção sobre Privilégios e Imunidades de 1946.

    A alternativa (E) está incorreta. As organizações internacionais intergovernamentais são incontestavelmente sujeitos de direito internacional público, possuindo personalidade jurídica distinta das personalidades de seus Estados membros. Evidência disso é o fato de as OIs titularizarem direitos e obrigações na ordem internacional, como terem capacidade de convenção e poderem ser responsabilizadas ou requerer responsabilização de outros sujeitos no plano internacional.    


    A alternativa (A) está correta.





  • Também errei e marquei letra C, no entanto, ao retornar à Convenção de 1969, vi que não existe tal definição de organismo internacional. A definição da letra c é doutrinária e, portanto, por isso a questão C está errada. 

  • Gabarito: A.


ID
169168
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Um tratado internacional, após ser devidamente assinado no âmbito internacional e referendado pelo Congresso Nacional no âmbito interno, deverá ser promulgado pelo presidente da República e não pelo presidente do Senado Federal.

  • Por que a letra "b" esta correta?

    Caso o filho de mae ou pai brasileiro nasca no exterior, o mesmo pode ser registrado no consulado brasileiro desse pais e sera considerado nato.  Nao necessariamente o pai ou mae precisam estar a servico do governo brasileiro.
  • Mari Hama, o fato de que o filho de pai ou mãe brasileiro que não estejam a serviço do Governo Brasileiro seja registrado em Consulado e faça deste, brasileiro nato, não elimina a hipótese de também se considerar brasileiro nato aquele que seja filho de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles ao menos esteja a serviço do Governo brasileiro, como afirma a letra b). Logo, a alternativa está correta, bem como o seu comentário. Como diria um amigo: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs. Espero ter ajudado :)
  • Segundo o art. 12 da Constituição Federal:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(...)
    "

    ou seja, os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil nascidos no estrangeiro são automaticamente natos. Assim, a questão só apontou para uma das possíveis definições de brasileiro nato, exatamente como está na constituição.
  • Após a celebração do tratado, o Ministro das Relações Exteriores, remete
    uma exposição de motivos ao Presidente da República, que enviará uma
    mensagem ao Congresso Nacional, que vota a incorporação do tratado
    primeiro na Câmara e depois no Senado. Caso o tratado seja aprovado,
    será editado um Decreto Legislativo que vai ao Presidente para ratificação.
    Se o Decreto for ratificado o Presidente edita um Decreto Presidencial,
    momento em que termina o processo de incorporação do tratado.
     

  • A aprovação do tratado internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pelo presidente do Senado Federal e publicado, assegura a incorporação imediata da norma ao direito interno. GAB.: ERRADO


    GUARDEM ISSO:


    REGRA GERAL DO TRÂMITE DE UM TRATADO ATÉ SUA VIGÊNCIA


    1) Assinatura no âmbito internacional - 2) mensagem do Presidente enviando para o Congresso - 3) Votação e edição de Decreto Legislativo - 4) envio para Presidente para ratificação mediante Decreto - 5) Vigência.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14: 6).

  • O controle através de tratados e convenções não seria o controle de convencionalidade!? Fui nesse raciocínio.

  • art. 84, VIII da CF


ID
171037
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:

I. o direito interno brasileiro determina qual o órgão competente para autorizar a vinculação a um tratado, no Brasil

II. segundo o direito brasileiro, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

III. segundo o direito brasileiro, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

IV. o direito brasileiro, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, dentre outros

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • Demorei um pouco a interpretar o I primeiro.
    Creio que o orgao que esta autorizado a autorizar(...) e o Poder Legislativo, mas precisamente o Congresso Nacional.
    O Inc. IV, compreende o Principio da Cooperacao, que e um principio Moderno do DIP, esta no Art 4 da Constituicao Federal, no Inc IX. Os Estados devem ultilizar diversos meios que possam favorecer o Progresso da Humanidade.


    Eu fico imaginando, e gostaria de dividir com voces, a dificuldade que e estudar direito internacional publico.
    A doutrina em si e facil, todavia, sao muitos Tratados, Convecoes para ler. Estou no 3 periodo de direito, e sei que, como as coisas estao indo, para tornar-se Juiz Federal/Procurador da Republica, e necessario um conhecimento muito vasto. Logo, indico aos colegas que almejam o mesmo que eu, que deem uma devida importancia ao Direito Internacional. Leiam os principais tratados e convencoes, estudem bem, as coisas nao estao faceis, e e uma materia que passa sem muita atencao na universidade, e que posteriormente pode vir a ser muito importante.
  • GABARITO LETRA D

  • deveria pôr questões mais atualizadas


ID
181762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a jurisprudência atual do STF, assinale a opção correta quanto à relação entre tratado e norma de direito interno.

Alternativas
Comentários
  • Considerando-se a existência de duas ordens jurídicas distintas (a nacional e a internacional), podem ocorrer situações em que a norma de uma ordem jurídica difere da conduta estabelecida pela outra ordem.
    O que fazer caso uma situação demande duas condutas conflitantes?
    Qual a ordem jurídica predomina, a nacional ou a internacional? O que prevalece: o Direito Interno ou o Direito Internacional?

    A solução para o conflito entre o Direito Interno e o DIP, visando determinar qual ordem prevaleceria, esteve polarizada entre duas correntes: a teoria monista e a teoria dualista.
    DUALISMO: defende que o Direito Interno e o Direito Internacional são independentes entre si, a validade da norma de um não depende do outro. O direito Interno e o DIP corriam em linhas paralelas e não se encontrariam nunca, não havendo conflitos diretos entre os dois. Para que uma norma internacional seja aplicada na ordem interna de um Estado, este deve primeiramente transformá-la em norma de direito interno, incorporando-a ao seu ordenamento jurídico doméstico (teoria da incorporação).

    MONISMO: prega que há apenas uma ordem jurídica, e não duas ordens independentes, como defende o Dualismo. Duas vertentes:
    - Monismo com supremacia do DIP: o DIP é considerado hierarquicamente superior ao Direito Interno. Baseia-se na pirâmide normativa de Kelsen, sendo que a norma fundamentalmente seria uma norma de DIP, “pacta sunt servanda”. Em caso de conflito, prevaleceria a norma hierarquicamente superior: o DIP.
    - Monismo com supremacia do Direito Interno: como o Estado é dotado de soberania, só se sujeita a um sistema jurídico que emane de si próprio. A obrigatoriedade do DI derivaria do Direito Interno o fundamento do DI é a autolimitação do Estado, sendo que a Constituição tem supremacia absoluta sobre o DI, ainda que o DI tenha sido validamente negociado e posto em vigor.


     
  • Dualismo e Monismo são visões de um mesmo fenômeno por diferentes ângulos. A Constituição de cada Estado é que decide qual das três teorias acima será adotada para resolver eventuais conflitos entre o Direito Interno e o DI.

    O Brasil adota o sistema do dualismo em processos legislativos. 
    Adota o monismo com supremacia do Direito Interno nas questões judiciárias, ex: extradição.
    O STF determinou que as normas internacionais, mesmo válidas e exigíveis, não se sobrepõem hierarquicamente às normas de Direito Interno. A decisão que pacificou é, STF, RE80004/SE, 1977.

    Conclusão: no ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacionais, após validamente incorporados à ordem interna, são hierarquicamente equiparados a lei ordinária federal (o monismo com supremacia do direito interno).

    Exceções: o direito interno brasileiro determina, em alguns casos excepcionais, a primazia do DI sobre a lei ordinária, são eles:
    - CTN, art. 98
    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
    - CPP, art. 1º, I
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
    - CF, art. 5º, §3º
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Em material tributária, o DIP tem prevalência hierárquica sobre a ordinária. Mesmo a legislação tributária posterior deve observar as disposições dos tratados.
    Os tratados internacionais têm prevalência em matéria processual penal.
    Os tratados de direitos humanos terão nível de disposição constitucional, se aprovados em tramitação legislativa equivalente à tramitação de emenda constitucional (art. 60, §2º da CF).
  • Para que o STF considerasse que o direito internacional tem primazia sobre o direito interno, o Brasil precisaria ter adotado o monismo, corrente que defende que direito interno e internacional são partes de um único sistema jurídico, havendo, portanto, hierarquia entre eles. Como o Brasil adota o dualismo, corrente que defende que direito interno e internacional são dois ramos distintos e independentes do direito, não há que se falar em hierarquia. Dessa forma, o STF não apregoa o primado do direito internacional em face do direito nacional brasileiro. A alternativa (A) está incorreta.


    A alternativa (B) está incorreta, pois tratados e convenções guardam paridade, regra geral, com a legislação ordinária federal, e não com as leis delegadas. Em caso de tratados de direitos humanos aprovados com o mesmo quórum e procedimentos requeridos para aprovação de emenda constitucional, eles serão equivalentes a emendas constitucionais.

    A alternativa (C) está incorreta, pois não há sempre primazia dos tratados de comércio exterior sobre as normas internas aduaneiras. No geral, esse tipo de tratado segue as mesmas regras aplicáveis a qualquer outro tratado. Quando o tratado versar sobre direito tributário, a maior parte da doutrina afirma que ele terá primazia sobre as normas de direito interno da mesma matéria, pois, assim como o Código Tributário Nacional, esse tratado terá status de lei complementar, e não ordinária.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, segundo o STF, o dispositivo constitucional que permitia a prisão do depositário infiel não foi revogado, mas deixou de ter aplicabilidade. Como o Pacto de San Jose não foi internalizado pelo procedimento e quórum de emenda constitucional, ele, assim como outros tratados de direitos humanos na mesma situação, foram considerados pelo STF como tendo status supralegal, mas infraconstitucional. Assim, não poderia uma norma infraconstitucional revogar um dispositivo constitucional, como no caso da prisão do depositário infiel. Para resolver a questão, de modo a preservar o tratado, que proíbe esse tipo de prisão, o STF decidiu que o dispositivo que prevê a prisão perdeu eficácia. Segue parte da decisão do tribunal: “Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (...) deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...).
    Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...)
    Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal par aplicação da parte final do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

    A alternativa (E) está correta, uma vez que os critérios “lei posterior derroga anterior” e “lei posterior geral não derroga lei anterior específica” são, de fato, usados para decidir conflitos entre tratados e normas de direito interno.


  • d) O Decreto-lei n.º 911/1969, que permite a prisão civil do devedor-fiduciante, foi revogado pelo Pacto de San José da Costa Rica. ERRADA

    Como se sabe, “revogação” é o gênero do qual fazem parte duas espécies: 

    a abrogação (revogação total de uma lei) e a derrogação (revogação parcial dessa mesma lei).

    O decreto parece ter sido derrogado, mais precisamente.


  • O STF, no julgamento citado, sublinhou o não cabimento (no Brasil) de mais nenhuma hipótese de prisão civil do depositário infiel, porque foram “derrogadas” (pelo art. 7º, 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos) todas as leis ordinárias em sentido contrário ao tratado internacional.  por: LFG


    ainda assim, se utiliza a expressao genero, em vez da especifica, nao vejo o erro na questao.

  • José Afonso da Silva: para quem somente haverá inconstitucionalidade (inconvencionalidade…) se as normas infraconstitucionais “violarem as normas internacionais acolhidas na forma daquele § 3o”, ficando então “sujeitas ao sistema de controle de constitucionalidade na via incidente [controle difuso] como na via direta [controle concentrado]”. Quanto às demais normas que não forem acolhidas pelo art. 5o, § 3o, segundo o mesmo José Afonso da Silva, elas “ingressam no ordenamento interno no nível da lei ordinária, e eventual conflito com as demais normas infraconstitucionais se resolverá pelo modo de apreciação da colidência entre lei especial e lei geral [que são os clássicos critérios de solução de antinomias]”.    

  • A letra D está errada porque em rigor não haveria a revogação da norma nacional incompatível, mas apenas a suspensão de sua eficácia.

  • uma dúvida: as leis delegadas não possuem a eficácia das leis ordinárias??? uma vez aprovadas, teria diferença normativa entre elas??????

  • Por que a lei interna (ainda que posterior ou mais específica) deve respeitar tratado internacional em matéria tributária? O STF explica:

    Contribuintes residentes ou domiciliados no estrangeiro: tratado internacional e lei posterior - 3


    O relator frisou, no entanto, que, pelas peculiaridades, os tratados internacionais em matéria tributária tocariam em pontos sensíveis da soberania dos Estados. Demandariam extenso e cuidadoso processo de negociação, com a participação de diplomatas e de funcionários das respectivas administrações tributárias, de modo a conciliar interesses e a permitir que esse instrumento atinja os objetivos de cada nação, com o menor custo possível para a receita tributária de cada qual. Pontuou que essa complexa cooperação internacional seria garantida essencialmente pelo pacta sunt servanda. Nesse contexto, registrou que, tanto quanto possível, o Estado Constitucional Cooperativo reinvindicaria a manutenção da boa-fé e da segurança dos compromissos internacionais, ainda que diante da legislação infraconstitucional, notadamente no que se refere ao direito tributário, que envolve garantias fundamentais dos contribuintes e cujo descumprimento colocaria em risco os benefícios de cooperação cuidadosamente articulada no cenário internacional. Reputou que a tese da legalidade ordinária, na medida em que permite às entidades federativas internas do Estado brasileiro o descumprimento unilateral de acordo internacional, conflitaria com princípios internacionais fixados pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (art. 27). Dessa forma, reiterou que a possibilidade de afastamento da incidência de normas internacionais tributárias por meio de legislação ordinária (treaty override), inclusive em sede estadual e municipal, estaria defasada com relação às exigências de cooperação, boa-fé e estabilidade do atual panorama internacional. Concluiu, então, que o entendimento de predomínio dos tratados internacionais não vulneraria os dispositivos tidos por violados. Enfatizou que a República Federativa do Brasil, como sujeito de direito público externo, não poderia assumir obrigações nem criar normas jurídicas internacionais à revelia da Constituição. Observou, ainda, que a recepção do art. 98 do CTN pela ordem constitucional independeria da desatualizada classificação em tratados-contratos e tratados-leis.
    RE 460320/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.8.2011. (RE-460320)

  • Em tese, a D está certa

    Talvez não esteja a respeito do termo "revogar"

    Abraços

  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • O Decreto-lei n.º 911/1969, que permite a prisão civil do devedor-fiduciante, teve a sua eficácia suspensa em razão do Pacto de San José da Costa Rica. Assim, não é correto afirmar que o decreto foi revogado.

  • Sobre a letra D

    Não haveria revogação e sim suspensão da eficácia da norma incompatível.

  • D- Errado! Ocorreu EFEITO PARALISANTE.

  • Referente a alternativa "D"

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. 

    Tal verbete sumular consolidou o entendimento do STF de que o art. 7º, item 7, da CADH teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à CF/1988, mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel.

    Logo, houve suspensão dos efeitos, não revogação. 

  • Sobre o Gabarito, alternativa "E"

    O critério lex posterior derogat legi priori significa que se duas normas são antinômicas e do mesmo nível, a mais recente deverá prevalecer sobre a mais antiga.

    Já o critério lex posterior generalis non derogat legi priori speciali, significa que o critério da especialidade prevalece sobre o cronológico.

    Quanto ao posicionamento do STF sobre o assunto:

    "Enfim, o argumento que vem sendo utilizado pela Suprema Corte brasileira, no que tange a alguns casos de conflito entre tratado e lei interna, diz respeito à especialidade das leis. É dizer, uma lei geral não pode derrogar uma lei especial. Segundo o seu entendimento (cf. HC 72.131-RJ), nem toda lei nova, somente porque é lei nova, tem força para revogar uma lei anterior que com ela conflita. Não basta somente ser lei nova. Exige-se mais: além de nova, deve ser apta a revogar a lei anterior. E essa qualidade só se verifica nas hipóteses em que ambas as leis (nova e anterior) sejam gerais, ou ambas sejam especiais.

    [...]

    Em resumo, além do critério lex posterior derogat priori, o Supremo Tribunal Federal (e essa conclusão se extrai de seus próprios primados) aplica ainda um outro, qual seja, o da lex posterior generalis non derogat legi priori speciali, por meio do qual algumas leis internas infraconstitucionais têm prevalência sobre os tratados internacionais, por serem esses considerados normas também infraconstitucionais gerais que, por esse motivo, não estão aptos a revogar normas infraconstitucionais especiais anteriores. Ou seja, “leis especiais não se hão de reputar revogadas pelas gerais, salvo quando expressamente regulem a matéria ou explicitem a revogação”.

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/768/R154-02.pdf?sequence=4&isAllowed=y

    Qualquer erro me corrijam. Bons estudos!


ID
182500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No ordenamento jurídico interno brasileiro, tratado internacional acerca de matéria tributária celebrado entre a República Federativa do Brasil e outro Estado da sociedade internacional passa a vigorar na data

Alternativas
Comentários
  • O STF na Carta Rogatória 8.729 (AgRg) resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado. São elas:
    1. Aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;
    2. Ratificação pelo Presidente, mediante depósito do respectivo instrumento;
    3. Promulgação pelo Presidente, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna:
    a) Publicação oficial do texto do tratado, e
    b) Executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.

     

  •   SIGNIFICADO INICIATIVA VIGÊNCIA Negociação Convergência de vontade ou de interesses. Poder executivo   Assinatura Consentimento com os termos negociados e vontade de se obrigar. Poder executivo   Procedimento Interno Autorização legislativa. Poder legislativo   Ratificação A parte se obriga no plano internacional. Poder executivo Com a ratificação a vigência é internacional, imediata ou após condições. Promulgação e Publicação Ingresso do tratado no ordenamento jurídico interno e publicidade. Poder executivo Passa a ter vigência interna, imediata ou após a “vacatio legis”. Depósito na ONU Publicidade internacional. Poder executivo  
  • Os tratados ou convenções internacionais são atos normativos de competência privativa do Presidente da República, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (CF, art. 84, VIII). Assim, segundo o art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Deste modo, no que se refere à integração do tratado internacional no ordenamento jurídico interno brasileiro, faz-se necessário que haja aprovação por decreto legislativo emanado do Congresso Nacional para que adquira força de lei.
     
    Após a aprovação do tratado internacional pelo decreto legislativo do Congresso Nacional (veículo introdutor de normas tributárias internacionais), há a promulgação por meio de decreto do Presidente da República, promovendo, então, a executoriedade da norma internacional no âmbito do direito positivo interno. Com efeito, o tratado internacional passa a vigorar no Brasil na data de início da vigência do decreto do Chefe do Poder Executivo federal.

    Referência: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=7382&idpag=4
  • Qualquer tratado que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo seguinte trâmite para ter validade no plano interno: ser aprovado, por meio de decreto legislativo, pelo Congresso Nacional; e ser promulgado e publicado por meio de decreto executivo pelo Presidente da República. Essa última etapa é uma ordem de execução que garante a publicidade interna dos tratados e a partir da qual os tratados passam a ter vigência no Brasil. Inclusive os tratados em matéria tributária devem passar pelas etapas anteriormente citadas. O que difere os tratados em matéria tributária dos outros tratados é o seu status. Os tratados comuns tem status de lei ordinária, enquanto os tratados em matéria tributária, segundo a maioria da doutrina, têm status de lei complementar, assim como o Código Tributário Nacional. Entretanto, no que tange à internalização, o procedimento é o mesmo. 


     A alternativa correta é a letra (E).


  • No plano interno, o tratado passa a vigorar após o Decreto do Executivo.

    No plano internacional, em regra geral, o tratado passa a vigorar a partir de sua ratificação. Entretanto, o tratado pode dispor de forma diferente, condicionando a vigência do tratado em determinado número de ratificações, por exemplo.

  • No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.

    Abraços

  • Início de vigência após a edição do Decreto do Executivo que o promulgar.....


ID
255031
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre tratados internacionais, temos:

I. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho não se aplicam no Brasil se não forem aprovadas pelo "quorum" referente aos direitos humanos.

II. Tratados multilaterais, em geral, admitem reservas, o que não acontece com os tratados bilaterais.

III. A vigência internacional do Tratado pode não coincidir com sua vigência interna:

IV. Os tratados de direitos humanos, após a EC-45/2004, que forem aprovados por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso, em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

V. Os tratados que não estabelecem matéria de direitos humanos devem ser aprovados no Congresso pelo quorum de 2/3 dos membros do Congresso. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM II-  CORRETO

    Reserva: é a manifestação da vontade parcial, uma vez que o Estado não se obriga a todas as disposições, mas apenas por uma parte delas, como, por exemplo, em um tratado que contivesse vinte regras, um Estado se dispusesse a aceitar e cumprir apenas dezenove delas. 

    Como não há uma regra universal, uma lei que disponha sobre a elaboração de um tratado, muitas das respostas serão encontradas no próprio tratado, no próprio procedimento de elaboração deste. Assim, num tratado, as partes convencionarão se cabe, ou não, reserva e quais as cláusulas objeto de reserva. 

    Havendo dúvida de aplicação de reserva, haverá uma regra geral que dirá: a reserva não pode atingir o objeto e a finalidade do tratado. Isso também é encontrado na Convenção de Viena, já mencionada. 

    Em tratados bilaterais, em geral, não cabe reserva, pois estaria alterando o equilíbrio. Reserva, então, cabe para tratados multilaterais. 
  • A respeito do comentário do colega acima, em tratados bilaterais não cabe a RESERVA, porque é da própria índole desse tipo de tratado, o consenso acerca de seus termos. Assim, se uma das partes não concorda com algum termo do tratado, não há lógica que este permaneça. 
  • Segundo Mazzuoli, citado por Paulo Henrique Portela (Direito Internacional Público e Privado - Jus  Podivm), nos tratados bilaterais, a vontade de ambos os Estados deve ser harmônica, sendo que a reserva configuraria, em verdade, nova proposta de negociação, ou seja, não se fala em reserva nos tratados bilaterais, conforme comentários dos colegas.

  • III. A vigência internacional do Tratado pode não coincidir com sua vigência interna. CORRETA


    "A situação ideal, portanto, é que a convenção entre em vigor simultaneamente tanto no plano internacional como no plano interno, o decreto executivo prevendo expressamente data que coincida com a vigência internacional.

    Todavia, situações atípicas podem acontecer. A mais comum é a hipótese de a convenção entrar em vigor no cenário doméstico posteriormente à vigência internacional. Trata-se de situação na qual a convenção estará em vigor no plano internacional, face aos outros Estados contratantes, mas que não será aplicada pelo Judiciário brasileiro, por faltar etapa considerada essencial para vigência dos tratados no país."


    http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/vigencia-interna-internacional-tratados-atividade-orquestrada-ou-acaso



    IV. Os tratados de direitos humanos, após a EC-45/2004, que forem aprovados por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso, em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. CORRETA


    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Não há quorum específico para que tratados entrem no ordenamento jurídico brasileiro. Seguem o processo legislativo já existente.


ID
255034
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Temos as seguintes figuras de Direito internacional: 1. Convenções da OIT; 2. Imunidades; 3. Protocolo de Olivos; 4. Protocolo de Ouro Preto; 5. Sistema Tripartite. Assinale a alternativa abaixo que está na respectiva sequência dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • OBSERVAÇÕES:

    O Tratado de Assunção (art. 9º) CRIOU os dois órgãos responsáveis pela administração e execução do MERCOSUL: Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum.

    O Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias vigeu por um período de transição.

    O Protocolo de Ouro Preto (art. 1º) CONSOLIDOU  as estrutura do MERCOSUL em:
    1) O Conselho do Mercado Comum (CMC);
    2) O Grupo Mercado Comum (GMC);
    3) A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
    4) A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
    5) O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
    6) A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

    O Protocolo de Olivos que derrogou o Protocolo de Brasília.
  • Protocolo de Olivos: Estabelece procedimentos para a solução de controvérsias entre os Estados partes do MERCOSUL, e uma vez iniciados não permitem a nenhuma das partes recorrer a outros mecanismos estabelecidos em outros foros.

    Protocolo de Ouro Preto: 
    Diz que as decisões do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença dos Estados-partes.
  • Errei a questão porque não conhecia as exceções do tripartismo da OIT (5. Sistema tripartite). Então, para reforçar, cito Sussekind:

    "Como regra, quase absoluta, os órgãos colegiados são constituídos de representantes de governos, de associações sindicais de trabalhadores e de organizações de empregadores. Somente não possuem representação classista os órgãos que concernem interesses específicos de governos (p. ex: Comissão de Representantes Governamentais para Questões Financeiras, da Conferência) e o exame exclusivo e questões técnicas (p. ex: Comitê de Peritos para a avaliação dos 10 Estados de importância industrial mais considerável, constituído geralmente de estatísticos) ou jurídicas (p. ex: Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações, integrada por personalidades independentes). Por sua vez, a Comissão Paritária Marítima não tem representação governamental" (Direito Internacional do Trabalho, 3a ed., p. 148).

  • Estranho esse gabarito. A assertiva 2 além de confusa, parece-me incorreta, uma vez que há exceções à imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos nas hipóteses previstas na Convenção de Viena sobre Imunidades Diplomáticas. 


    Art. 31.

      1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

      a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado (a assertiva 2 parece incidir nessa hipótese, sobre a qual não há imunidade), salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

      b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

      c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. (Essa possibilidade de sujeição à jurisdição estrangeira também invalida a afirmação contida em 2 de que "não permite processo judicial em face do Estado soberano").


  • Alternativa (A) está incorreta:

    Item 1 – Está correto.

    Item 2 – Está incorreto.
    As imunidades podem ser afastadas por renúncia do Estado, mas existem outras hipóteses de afastamento de imunidade ou de não aplicação desse instituto. Atualmente, por exemplo, não se aplica mais imunidade de jurisdição em situações em que o Estado pratica atos de gestão, como no caso de ações trabalhistas. No caso da imunidade de execução, pode-se afastar a imunidade estatal, por exemplo, quando o Estado reserva um bem para eventual satisfação de sentença ou quando o Estado possua bem que não esteja afetado a sua função pública no Estado onde está sendo processado. 

    Item 3 – Está incorreto.
    O Protocolo de Brasília foi quem estabeleceu pela primeira vez mecanismo arbitral ad hoc no âmbito do Mercosul. Esse Protocolo foi substituído pelo de Olivos (2002), que, além de prever mecanismo ad hoc, criou o Tribunal Permanente de Revisão. 

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está incorreto.
    É o sistema de representação dentro da OIT, em que há representantes dos Estados, dos empregadores e dos trabalhadores. Alternativa (A) está incorreta.


    Alternativa (B) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São acordos multilaterais e que não têm aplicabilidade imediata. São juridicamente equivalentes a tratados e, portanto, devem ser internalizados nos países que requerem aprovação de seus congressos para a validação de um tratado.

    Item 2 – Está Incorreto. 
    As imunidades dos diplomatas não se estendem a empregados domésticos e o instituto da imunidade não é exclusivo de diplomatas, sendo aplicável, também, a cônsules, Estados e seus principais representante e organizações internacionais. As imunidades podem ser previstas em tratados ou pelo costume internacional.

    Item 3 – Está Correto.

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Explicação na alternativa anterior e na alternativa (E). 


    Alternativa (C) está incorreta:

    Item 1 – Está Correto. 

    Item 2 – Está Correto. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu esses órgão foi o Protocolo de Ouro Preto.

    Item 4 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu o tribunal ad hoc vigente atualmente foi o Protocolo de Olivos.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Os representantes são dos Estados, empregadores e trabalhadores.


    A alternativa (D) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São tratados da OIT, e não da OMC. Tratam de questões referentes ao trabalho, e não sobre o comércio.

    Item 2 – Está incorreto.
    A imunidade de jurisdição para os Estados não se aplica mais em caso de atos de gestão, apenas em relação a atos de império. Entretanto, a imunidade de execução ainda é aplicável, regra geral, mesmo no caso de atos de gestão. Além disso, imunidade é um tema aplicável a outros entes como organizações internacionais, diplomatas e cônsules. No caso das OIs, não se fala em atos de gestão e de império, pois somente uma entidade soberana pode executar atos de império, o que não é a situação das OIs. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    As negociações diretas deverão ser feitas no prazo de 15 dias, a não ser que as partes em conflito acordem outro prazo (artigo 5o do Protocolo de Olivos).

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Correto. 


    A alternativa (E) está correta. 


    Gabarito: E

  •  a 1. Convenções da OIT: Tratados internacionais, multilaterais, abertos a adesão. Ok. Em regra sim.

     2. Imunidades: Só afastada por renúncia do Estado. ERRADO: Não há afastabilidade da jurisdição nacional em matéria trabalhista. Ademais, diplomatas podem ter a jurisdição do estado acreditado atuando em várias oportunidades. Art. 32.3 da Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas.

    3. Protocolo de Olivos: Instituiu mecanismo arbitral ad hoc.  OK - Art. 9 do protocolo

    4. Protocolo de Ouro Preto: Instituiu a personalidade jurídica de Direito Internacional do MERCOSUL. OK- Art. 34 do protocolo

    5. Sistema Tripartite: É o sistema em que se repartem as competências aos diversos órgãos da OIT. Ok, em regra.

  • Sistema Tripartite diz respeito a representação na OIT e não repartição de competência...

  • Dá para acertar somente conhecendo bem o sistema tripartite e que as convenções da OIT não tem relação com a OMC.

  • Não entendi Albert. Como assim, se pede a questão certa? 

  • Resposta: E


ID
262984
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Tratado Sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), promovido pela Organização das Nações Unidas e assinado em 1968, tem por objetivo evitar uma guerra nuclear, instaurando a cooperação internacional para a utilização civil da energia nuclear e impedindo o desenvolvimento da energia nuclear para fins militares. Em seu Preâmbulo, enfatiza que uma guerra nuclear traria devastação para toda a humanidade e afirma a necessidade de se empreenderem todos os esforços para afastar tais riscos e de se tomarem medidas para resguardar a segurança dos povos. O mesmo Preâmbulo recorda, ainda, que, de acordo com a Carta das Nações Unidas, os Estados devem abster-se, em suas relações internacionais, da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou agir de qualquer outra maneira contrária aos propósitos das Nações Unidas, e que o estabelecimento e a manutenção da paz e segurança internacionais devem ser promovidos com o menor desvio possível dos recursos humanos e econômicos mundiais para armamentos. O Brasil é Estado-parte do TNP desde 1998. Com relação a esse assunto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Uma vez tendo ratificado o tratado, o Brasil poderá dele desvincular-se, ainda que seu objetivo seja a manutenção da paz e da segurança internacional.

( ) O Brasil está violando o tratado ao manter relações diplomáticas com Estados que desenvolvem energia nuclear para fins militares, como supostamente o Irã.

( ) Na ordem jurídica internacional, os tratados passam a vigorar a partir do momento da sua ratificação pelos Poderes Legislativos dos Estados-parte.

( ) O TNP é um tratado aberto, e enquanto tal admite reservas.

( ) O TNP está em grau hierárquico superior ao Tratado de Assunção, que deu origem ao Mercosul.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • a) VERDADEIRA. Tratando-se de tratado aprovado por quórum NÃO qualificado, não terá status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, da CF), assim poderá ser DENUNCIADO. DENÚNCIA: Quando um Estado não almeja mais se vincular a um Tratado Internacional, a regra é que ele denuncie esse tratado, ou seja, o Estado COMUNICA aos demais pactuantes que o tratado não vale mais para si.

    Os tratados internacionais de direitos humanos que obedecem ao disposto no artigo 5º, §3º, jamais poderão ser objeto de denúncia. Para se desvincular do tratado aprovado com quórum qualificado, o Brasil deve aprovar NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA ou ASSINAR E RATIFICAR outro Tratado Internacional de Direitos Humanos mais benéfico.


    b) FALSA: Como praxe, no Brasil, a incorporação de qualquer tratado internacional respeita quatro etapas básicas: assinatura, aprovação pelo Congresso Nacional, ratificação e promulgação.

    A assinatura do tratado é atribuição do Chefe de Estado (art. 84, VIII, da CF). Após, o Poder Executivo deve encaminhar o texto do tratado para o CONGRESSO NACIONAL, onde será apreciado pelas Duas Casas e, na hipótese de aprovação, caberá ao SENADO FEDERAL editar decreto legislativo, autorizando a ratificação (art. 49, I, CF). O Presidente da República celebra, então, definitivamente o tratado, mediante ratificação que deve ser depositada junto à autoridade incumbida pela própria convenção da custódia do ato formal de adesão dos países. Enfim, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, também se vinculação de prazo, procede à promulgação do conteúdo do tratado, mediante publicação de decreto, medida tida como requisito para a entrada em vigor do compromisso assumido, no plano interno. O STF consolidou entendimento da necessidade de promulgação.


  • A denúncia de um tratado, que significa a possibilidade de desvincular-se dele, é, regra geral proibida, a não ser que sua possibilidade esteja expressamente prevista ou que a situação se encaixe em uma das hipóteses de exceção do artigo 56 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados, de 1969. No caso do TNP, a possibilidade de denúncia é expressamente prevista, em seu artigo X, 1: "Cada Parte tem, no exercício de sua soberania nacional, o direito de denunciar o Tratado se decidir que acontecimentos extraordinários, relacionados com o assunto deste Tratado, põem em risco os interesses supremos do país. Deverá notificar essa denúncia a todas as demais Partes do Tratado e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, com 3 (três) meses de antecedência. Essa notificação deverá incluir uma declaração sobre os acontecimentos extraordinários que a seu juízo ameaçaram seus interesses supremos". Dessa forma, a assertiva I é verdadeira.
    O TNP não prevê que a manutenção de relações diplomáticas com Estados que desenvolvem energia nuclear para fins militares consista em violação ao tratado. Se assim fosse, todos os Estados signatários que mantivessem relações diplomáticas com os Estados Unidos, por exemplo, estariam violando o TNP, o que não ocorre. A assertiva II é, portanto, falsa.
    Os tratados passam a valer no plano internacional quando os Estados manifestam seu consentimento definitivo em obrigar-se. Isso pode ocorrer por meio da assinatura, ratificação, adesão, aprovação ou por qualquer outro meio aprovado. É importante ressaltar que, nos casos em que a ratificação é o meio de consentimento definitivo, ela deve ser feita por aqueles que têm competência, no plano internacional, para fazê-lo, ou seja, chefe de Estado, governo ou ministro da Relações exteriores. No caso do Brasil, quem tem competência para ratificar um tratado é o Presidente da República. É incorreto afirmar que o legislativo ratifica tratado. O Legislativo tem a função essencial de aprovar os tratados, mas, após essa etapa, cabe ao Presidente da República ratificá-lo. Dessa forma, a assertiva III é falsa.
    A assertiva IV mistura dois institutos que não se confundem. Reserva é um qualificativo do consentimento que, regra geral, pode ser feita nos tratados, a não ser que seja expressamente proibida ou que atente contra a natureza do tratado. Assunto diferente é classificar os tratados como abertos ou fechados. Os tratados abertos são aqueles que permitem adesão a Estados que não participaram das negociações ou que não assinaram e ratificaram no momento inicial, em que a maioria dos outros Estados o fizeram. Nada impede que um tratado aberto não admita reservas, por exemplo. A assertiva IV é falsa por misturar dois temas que não se relacionam.
    A assertiva V é falsa. Regra geral, os tratados têm hierarquia de lei ordinária no Brasil. Apenas excepcionalmente os tratados terão hierarquia superior à lei ordinária, podendo ter status de emenda constitucional ou caráter supralegal, que é o caso dos tratados de direitos humanos. Tanto o TNP quanto o Tratado de Assunção não se encaixam nas hipóteses de exceção, tendo a mesma hierarquia dentro do sistema legal brasileiro.


    Resposta : C
  • Obrigado pela explicação. 


ID
263002
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista o interesse comum de Brasil e Paraguai em realizar o aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países desde e inclusive o salto Grande de Sete Quedas ou salto de Guairá até a foz do rio Iguaçu, foi aprovado o Tratado de Itaipu, em 26 de abril de 1973, criando a entidade binacional Itaipu, considerada um modelo de integração. Contudo, passados mais de trinta anos, os paraguaios começaram a se insurgir contra as disposições desse Tratado, alegando que há uma relação de exploração em favor do Brasil, que se aproveita do seu poder econômico para submeter o Paraguai a uma condição subalterna. A polêmica se acentuou com a eleição de Fernando Lugo à Presidência da República do Paraguai. Com relação a esse Tratado e às polêmicas que gera, considere as seguintes afirmativas:

1. As reivindicações dos paraguaios são pertinentes, uma vez que, segundo o Tratado de Itaipu, ao Brasil cabem 95% da energia produzida pela Itaipu e ao Paraguai os 5% restantes, proporcionais ao aporte financeiro realizado por cada país na construção da usina.

2. É reconhecido tanto ao Brasil como ao Paraguai o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro para seu consumo próprio.

3. Por ser uma entidade binacional, as instalações e obras realizadas em cumprimento ao Tratado de Itaipu conferem ao Brasil e ao Paraguai o direito de propriedade ou de jurisdição sobre o território um do outro.

4. Podem prestar serviços à Itaipu os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedade de economia mista, brasileiros e paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.

5. A Itaipu é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por nacionais das duas partes contratantes em número proporcional ao Parlamento de cada país.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. As reivindicações dos paraguaios são pertinentes, uma vez que, segundo o Tratado de Itaipu, ao Brasil cabem 95% da energia produzida pela Itaipu e ao Paraguai os 5% restantes, proporcionais ao aporte financeiro realizado por cada país na construção da usina.  ERRADO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO XIII
    A energia produzida aproveitamento hidrelétrico a que se refere ao artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.


    2. É reconhecido tanto ao Brasil como ao Paraguai o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro para seu consumo próprio.
    CORRETO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO XIII

    A energia produzida aproveitamento hidrelétrico a que se refere ao artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.

    3. Por ser uma entidade binacional, as instalações e obras realizadas em cumprimento ao Tratado de Itaipu
    conferem ao Brasil e ao Paraguai o direito de propriedade ou de jurisdição sobre o território um do outro. ERRADO

    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO VII (...)

    PARÁGRAFO 1º
    As instalações e obras realizadas em cumprimento do presente Tratado não conferirão, a nenhuma das altas partes Contratantes, direito de propriedade ou de jurisdição sobre qualquer parte do território da outra.
  • 4. Podem prestar serviços à Itaipu os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedade de economia mista, brasileiros e paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.  CORRETO
    ESTATUTO DE ITAIPU
    Artigo XXVII

    Poderão prestar serviços à ITAIPU os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedades de economia mista, brasileiros ou paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.
    5. A Itaipu é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por nacionais das duas partes contratantes em
    número proporcional ao Parlamento de cada país. ERRADO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO IV (...)

    PARÁGRAFO 1º
    A ITAIPU será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por igual número de nacionais de ambos os países.

    ESTATUTO DE ITAIPU
    Artigo VIII

    O Conselho de Administração compor-se-á de doze Conselheiros nomeados:
    a) seis pelo Governo brasileiro, dos quais um será indicado pelo Ministério das Relações Exteriores e dois pela ELETROBRÁS;
     
    b) seis pelo Governo paraguaio, dos quais um será indicado pelo Ministério de Relações Exteriores e dois pela ANDE;

     

    FONTE: TRATADO DE ITAIPU E ESTATUTO DE ITAIPU - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973.

    http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/dlg1973023_IATIPU.pdf

ID
288868
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. No Brasil não é possível a homologação parcial de sentença estrangeira, mas é admissível a concessão de tutela de urgência no seu procedimento.
II. O juiz brasileiro, tratando-se de crime de “lavagem de dinheiro” (Lei 9.613, de 03/03/98) praticado por estrangeiro em outro país, pode, mediante solicitação da autoridade competente, determinar a apreensão ou o sequestro de bens e direitos, independentemente da existência de tratado ou convenção, desde que o governo do país da autoridade solicitante prometa reciprocidade ao Brasil.
III. Quando os tratados versarem sobre direitos humanos, serão sempre internalizados com força de lei complementar.
IV. Somente os Estados independentes têm capacidade para firmar tratado internacional.
V. Os tratados-contratos ou tratados especiais se extinguem, dentre outros modos, quando ocorrer a sua execução integral, pela impossibilidade de execução, pela renúncia unilateral por parte do Estado exclusivamente beneficiado, pela denúncia unilateral, pela guerra e pela inexecução do tratado por um dos Estados contratantes.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Nos termos do art. 4º, §2º da da Resolução nº 09, do STJ. "As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente".
    §3º "Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação des sentenças estrangeiras".

    II - CORRETO. Lei 9.613/98, art. 8º.
    Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º, praticados no estrangeiro.
    § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil.


    III - ERRADO. Os tratados sobre direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros terão caráter supralegal, nos termos da jurisprudência do STF. (HC 90.172/SP, Min. Gilmar Mendes) 

    IV - ERRADO - Os beligerantes podem celebrar tratados e, inclusive, os Insurgentes - dependendo do ato de reconhecimento de insurgência - poderão celebrar tratados, nos termos da doutrina de Paulo Henrique Portela.
       Nos Nol nNjjjjkkk
    V - CORRETO.
  • ITEM IV:

     

    Podem celebrar tratados internacionais (devidamente representados por pessoas físicas):

     

    Estados (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969)

    Organizações Internacionais (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969 e posteriormente de 1986)

    (são pessoas jurídicas com personalidade derivada – constituídas a partir da reunião de vontade dos estados)

    Santa Sé (soberania reconhecida pela Itália, tratados de Latrão de 1929)

    Obs.: os indivíduos, por mais que sejam considerados sujeitos de direito internacional ( Estatuto de Roma - TPI), não celebram tratados.
     

  • As assertivas I, III e IV são falsas. A alternativa I está errada porque é possível a homologação parcial de sentença, o que está previsto no artigo 4o, §2 da Resolução 9 do STJ (“As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente”). As tutelas de urgência também são possíveis (artigo 4o, §3). A assertiva III está incorreta porque os tratados de direitos humanos jamais têm equivalência a lei complementar. Depois da emenda constitucional 45/2004, tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos, nas duas casas, por 3/5 dos votos terão a mesma hierarquia de emenda constitucional. Os tratados de direitos humanos que não forem aprovados pelo quórum mencionado e aqueles que foram aprovados antes da emenda constitucional 45 têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, por decisão do STF em 2008. A assertiva IV está incorreta porque a capacidade de firmar tratados não se restringe a Estados independentes. Outros sujeitos de direito internacional, como organizações internacionais, a Santa Sé, a Ordem Soberana de Malta, dentre outros, também têm a capacidade de celebrar tratados.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • GABARITO: B

    ASSERTIVA I MANTÉM SEU GABARITO COM O NOVO CPC:

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

  • Há duas naturezas para os tratados de direitos humanos, ao contrário do que sustenta Piovesan

    Abraços


ID
298921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de direito internacional público, julgue os itens a seguir.

A eficácia interna do tratado internacional depende do decreto de execução do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional" (art.84, CF).
  • Os tratados internacionais passam pelas seguintes etapas:

    Negociação
    Adoção
    Assinatura
    Aprovação parlamentar
    Ratificação
    Promulgação e publicação

    Assim, são publicados:
                 DECRETO LEGISLATIVO, pelo qual o Congresso Nacional aprova o tratado
    e
                DECRETO DO PODER EXECUTIVO, pelo qual ele é promulgado, Nesse é determinada a execução do tratado, cujo texto é transcrito e publicado no Diário Oficial.
  • Questão correta!
    A dúvida pode ter acontecido porque esse tipo de decreto é mais conhecido como "decreto de publicação da promulgação", e não como "decreto de execução"
  • A eficácia não seria com a publicação em D.O.?

  • No Brasil, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência após a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio de promulgação e publicação de decreto executivo pelo Presidente da República. Isso é baseado em costume constitucional. Ressalta-se que a competência para celebrar tratados é exclusiva do Presidente da República (artigo 84, VIII da Constituição Federal), podendo ser delegada ao Ministro das Relações Exteriores por meio de carta de plenos poderes.  

    A questão está certa.

  • Alexandre, a alternativa disse que a eficácia DEPENDE do decreto, mas não disse que só ele seria suficiente.

    se não houver decreto nada será promulgado, certo!?

  •  O Brasil é monista ou dualista? Os tratados podem ser aplicados a partir da ratificação e depósito ou é precisam ser promulgados na ordem interna? Esse é um ponto que suscita divergências, mas, de uma maneira geral, se pode afirmar que o Brasil não é nem monista nem dualista, pois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o  que afasta o monismo), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados como uma norma internacional. No Brasil, o que ocorre é a promulgação de um decreto executivo do Presidente da República autorizando a execução do tratado. Dessa forma, o tratado não é transformado em lei interna brasileira, sendo aplicado enquanto tratado, enquanto norma internacional, cuja execução no plano interno foi autorizada pelo decreto executivo. Esse procedimento, que se aperfeiçoa com a promulgação do decreto presidencial, é exigível em relação à incorporação dos tratados em geral no Brasil, mas há doutrina sustentando que a aplicação dos tratados de direitos humanos não dependeria da promulgação na ordem interna, ocorrendo a partir do depósito internacional. Referencia: Sinopse Juspodvim Direitos Humanos. Rafael Barreto

  • O Brasil adota a teoria dualista moderada: basta um procedimento interno simplificado para que a norma internacional possa ter eficácia.

    Lembrando:

     - Teorias dualistas: direito interno e direito internacional são ordens jurídicas completamente separadas e independentes. 

    - Teorias monistas: direito interno e internacional formam uma única ordem jurídica. Assim sendo, norma vale para o estado automaticamente com a ratificação. 

     

  • Achei a questão muito vaga, tendo em vista não ter se referido ao Brasil. Estou aprendendo essa matéria agora, alguém com mais experiência pode me dizer se algo no enunciado indica se tratar do Brasil ou se essa é a prática em todos os países? Desde já agradeço.

  • A questão é passível de anulação sim, o sinônimo empregado é "promulgação". 

  • Correto, O Decreto do Executivo, editado após o referendo do Poder Legislativo, mediante Decreto Legislativo, publica, promulga e concede força executiva ao tratado internacional no plano interno.

  • A eficácia interna do tratado internacional depende do decreto de execução(promulgação, etapa de execução) do presidente da República.

  • Decreto de execução.....


ID
298927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de direito internacional público, julgue os itens a seguir.

Existem tratados que, por sua natureza, são imunes à denúncia unilateral, como é o caso dos tratados de vigência dinâmica.

Alternativas
Comentários
  • Não só os tratados internacionais de vigência estática são imunes à denúncia unilateral, mas também os tratados de vigência dinâmica que contenham cláusula temporal, ou seja, que proíbam em seu texto a denúncia por certo e determinado tempo. Assim ocorre nas Convenções Internacionais do Trabalho, que normalmente fixam o prazo de 10 anos para sua vigência, estabelecendo vedação à denúncia neste período.

    Fonte: AGU
  • Denúncia

    É a retirada unilateral do tratado. Ocorre quando um Estado se retira unilateralmente do vínculo obrigacional. Em regra geral, a denúncia vem prevista no texto do tratado, exceto os irrenunciáveis, os de vigência estática, e os de transferência territorial (compra do Alaska, Louisiana, Acre, são tratados que não podem ser objeto de denúncia, pois eles criam situação jurídica definitiva).

    Em princípio, os tratados de vigência estática são os únicos que não podem ser denunciados.

    Os de vigência dinâmica trazem, em geral, uma cláusula que disciplina sua própria denúncia. Se pode ser denunciado, se não pode, se tem data de pré-aviso, que é o período de acomodação, e o momento da desobrigação definitiva. Se não disciplinam a própria denúncia, eles não são denunciáveis.

    FONTE: http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_28-10-09.html
  • OBS: Justificativa da anulação: anulado porque a redação da assertiva poderia gerar dúvidas na interpretação. O restante da justificativa é o texto postado pelo colega Cláudio em 11/11/11.

    Fonte: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU2007/arquivos/DPU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_DIVULGA____O__2_.PDF

  • ITEM 112: “Existem tratados que, por sua natureza, são imunes à denúncia unilateral, como é o caso dos tratados de vigência dinâmica.” — anulado porque a redação da assertiva poderia gerar dúvidas na interpretação. Não só os tratados internacionais de vigência estática são imunes à denúncia unilateral, mas também os tratados de vigência dinâmica que contenham cláusula temporal, ou seja, que proíbam em seu texto a denúncia por certo e determinado período de tempo. Assim ocorre nas convenções internacionais do trabalho, que normalmente fixam prazo de 10 anos para sua vigência, estabelecendo vedação à denúncia neste período. 


ID
422509
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “a”

    Item I: 
     autor Felipe Bruno Santabaya de Carvalho

    “O direito brasileiro passou a ter três graus hierarquias no que tange aos tratados internacionais: lei ordinária, supralegalidade e status de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11148, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Anderson Santos da Silva, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, há uma peculiaridade. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever a possibilidade desses tratados serem submetidos a procedimento idêntico ao necessário para aprovação das emendas constitucionais (dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos). Quando aprovado de acordo com este rito, o tratado de direitos humanos passa a ter status equivalente ao de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item II:

    O tema é bem desenvolvido pelo site do MRE, como se percebe do trecho a seguir transcrito:

    “O Ministério das Relações Exteriores dispõe em seu site que “A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. Esse decreto é acompanhado de cópia do texto e publicado no Diário Oficial da União. O ato internacional que dispensou a aprovação congressual é objeto apenas de publicação. Sendo a promulgação um ato de direito interno, sua ocorrência não se confunde com a entrada em vigor do acordo, que se dá no plano do Direito Internacional Público.”.

    (texto disponível no seguinte link: http://www2.mre.gov.br/dai/005.html, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item III: 
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Item IV:

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Leonardo Gomes de Aquino, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Discute-se se existe uma hierarquia das normas de direito internacional, se um tipo de norma seria superior a (e portanto prevaleceria contra) outro tipo de norma. Embora alguns juristas reconheçam, por exemplo, a superioridade dos princípios de direito internacional (tais como os princípios da igualdade jurídica dos Estados e da não-intervenção), grande parte dos estudiosos entende que inexiste hierarquia.”

    texto disponível no seguinte link: http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=606&ver=431

  • Essa dos embaixadores estava forçadíssima

    Abraços


ID
456529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No texto da Convenção de Viena de 1969, tratado internacional é definido como

Alternativas
Comentários
  • Convenção de Viena dos Tratados, em 1969:
    Artigo 2
    Expressões Empregadas 
    1. Para os fins da presente Convenção: 
    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
    b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; 
    c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 
    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 
    e)“Estado negociador” significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado; 
    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 
    g)“parte” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor; 
    h)“terceiro Estado” significa um Estado que não é parte no tratado; 
    i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 
  • A definição de tratado da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969 está no artigo 2º, 1, a: ““tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. 


     A alternativa correta é a letra (C).


  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Letra C.

    c) Certo. Art. 2º da Convenção de Viena Tratado Internacional (CVDT), de 1969.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Gabarito C

    Art 2º

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

    b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; 

    c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

    e)“Estado negociador” significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado; 

    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

    g)“parte” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor; 

    h)“terceiro Estado” significa um Estado que não é parte no tratado; 

    i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 


ID
513064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, § 3º, da CF/88 -  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

  • A resposta correta é a alternativa (A). Isso ocorre por força do artigo 5º, §3º da Constituição Federal. Esse parágrafo foi acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 2004 e afirma que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. As outras alternativas estão, portanto, incorretas. 


  • LETRA: A

     

    EM DOIS TURNOS,POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS 


ID
515218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969.

Alternativas
Comentários
  • Considerações sobre as incorretas:

    alternativa A) reserva é ato unilateral de Estado;

    alternativa B) não somente Chefe de Estado como também Chefes de Governo, Ministro das Relações Exteriores, chefes da missão diplomática, além dos plenipotenciários (que têm carta de plenos poderes para a celebração) - art.7 CVDT;

    alternativa C) conforme a CVDT, de modo geral, o rompimento de relações diplomáticas ou consulares  realmente não implica em descumprimento das normas jurídicas que regulam o tratado. Mas há uma exceção (descrita no art 63 abaixo). Em virtude disso, a alternativa C torna-se incorreta.

     

    Artigo 63

    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares
    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.


     

  • A título de acrescimo à questão: O ato de ASSINATURA do tratado é de competência PRIVATIVAA do Presidente da República, delegável, portanto. Já o ato de RATIFICAÇÃO é indelegável, cabendo exclusivamente ao Presidente da República.
  • Resposta correta: E
    "Ponto de suma importância que merece registro é o conteúdo da regra do artigo 27: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu Direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Ou seja, deve ser obstado o procedimento de o Estado celebrar um tratado e depois, por meio de mera alteração em sua legislação interna, derrogar ou ab-rogar as regras convencionadas externamente" Luis Alberto Alcoforado (Fonte Conjur)
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta, pois reserva é um qualificativo do consentimento feito de forma unilateral por um Estado no âmbito de um tratado.
    A alternativa (B) está errada porque um tratado pode ser celebrado por qualquer agente habilitado. Os chefes de Estado, Governo, o Ministro das Relações Externas e o Embaixador devidamente acreditado na OI ou no país depositário do tratado estão dispensados de apresentar carta de plenos poderes. No que tange aos outros agentes, eles têm que apresentar a carta de plenos poderes para que a celebração do tratado surta efeitos.
    A alternativa (C) está incorreta. Com o rompimento de relações diplomáticas e consulares, principalmente os tratados bilaterais ou que dependam da cooperação dos Estados em questão serão prejudicados. Com o rompimento, o tratado pode, inclusive, perder seu objeto, dependendo do assunto que aborda.
    A alternativa (D) está correta e constitui a cópia do artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.    
  • gabarito: D

    Sobre a letra C:

    Convenção de Viena sobre Tratados:

    "Artigo 63

    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares 

    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado."

  • Letra D Correta

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.


  • Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

  • na mesma questão eles cobram exceção de uma mas de outra não, na D, que é gabarito, não levaram a questão da ratificação imperfeita


ID
590845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tratados são, por excelência, normas de direito internacional público. No modelo jurídico brasileiro, como nas demais democracias modernas, tratados passam a integrar o direito interno estatal, após a verificação de seu iter de incorporação. A respeito dessa temática, assinale a opção correta, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "B".

    No atual regime jurídico brasileiro os tratados internacionais para ingressarem na ordem jurídica interna, devem ser submetidos a um processo. São identificaveis seis fases: a) negociação; b) assinatura; c) mensagem ao Congresso; d) aprovação parlamentar mediante decreto legislativo; e) ratificação; f) promulgação do texto do tratado mediante decreto presidencial.
    As duas primeiras fases (negociação e assinatura), por força do art. 84, inciso VIII, da CF, são de competência do Presidente da República, com possibilidade de delegação.
    Uma vez assinado, começa a fase interna de aprovação e execução do tratado, por meio uma mensagem ao Presidente do Congresso Nacional. Essa mensagem é um ato político em que são remetidos a justificativa e o inteiro teor do tratado.
    Recebida a mensagem, formaliza-se a procedimento legislativo de aprovação. Iniciando-se na Câmara dos Deputados (tal como os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República) e terminando no Senado, esse procedimento parlamentar visa à edição de um decreto legislativo, cuja promulgação é deflagrada pelo Presidente do Senado.
    Caso obtida a aprovação do Congresso, o decreto-legislativo será remetido ao Presidente da República para a ratificação; contudo, ainda não surtem quaisquer efeitos.
    Para produzirem efeitos perante o direito internacional, faz-se necessário o envio do instrumento ratificado pelo Presidente da República ao depositário do tratado, que o protocolará e enviará cópia aos outros Estados que integram o pacto internacional.
    Para produzir efeitos na ordem interna, deve ocorrer a promulgação de Decreto do Poder Executivo (ato com força de lei) pelo Presidente. A edição desse ato presidencial acarreta três efeitos: a) promulgação do tratado; b) publicação oficial de seu texto; c) executoriedade do ato internacional que passa então a vincular e obrigar no plano no plano do direito positivo interno.

     

  • Dúvida que eu já acho até filosófica, hehe.

    Só eu achei estranho dizer que o Presidente pode promulgar?
    Ele não apenas deve promulgar?

    A participação do Presidente, dá pra imaginar, se encerraria na assinatura. Depois disso, fica a critério exclusivo do Parlamento, que é quem decide definitivamente sobre Tratados gravosos à União e é quem dá chancela para os tratados assinados por esta, como diz a CF.

    Todavia, se assim fosse, o Decreto Legislativo seria suficiente, não necessitando da promulgação.

    Mas e aí, qual a discricionariedade na promulgação?

    Fica meu devaneio... (oi)
  • Lucero, ao ler seu comentário fui buscar a resposta na doutrina.
    Darlan Barroso coloca que a ratificação e a adesão são atos discricionários. Assim, mesmo que referendado pelo Congresso Nacional, o Presidente da República poderá deixar de ratificar sob a alegação de perda superveniente de objeto, ou interesse político, interrompendo neste momento a formação do tratado. Portanto, a ratificação ou promulgação, tem a característica de ser discricionária, mesmo tendo percorrido 99%do iter procedimental.
    Fica mais fácil de se entender quando pensamos no caso prático. Geralmente os tratados levam muito tempo para se incorporar ao direito pátrio. A convenção de viena sobre tratados, levou simplesmente 40 anos até a sua promulgação que ocorreu em 14/12/2009, tendo sido assinada no ano de 1969.
    Convenhamos, muita coisa pode acontecer em 40 anos (impossibilidade de execução, mudança de circunstância essencial, ruptura de relações diplomáticas, conclusão de tratado posterior sobre mesmo assunto, norma superior - jus cogens, etc.). Claro que nem todos tratados demoram tanto tempo, mas tudo dependerá do caso concreto.
  • Também concordo com Lucero Jr.!
    A promulgação pelo presidente da República não seria obrigatória???
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta, pois os tratados que criam compromissos gravosos ao Brasil, depois de aprovados pelo Congresso, ainda precisam ser promulgados e publicados por meio de decreto executivo pelo Presidente da República.
    A alternativa (B) está correta. A promulgação pelo Presidente da República é uma das partes que compete ao poder executivo na internalização dos tratados no Brasil.
    A alternativa (C) está incorreta porque todos os tratados que gerem compromissos gravosos à União, inclusive os assinados no âmbito do MERCOSUL, têm que ser ratificados no Brasil. Cabe ressaltar, também, que o parlamento comunitário não tem competência para aprovar tratados. No caso de necessidade de internalização, isso ocorre nos parlamentos de cada país do bloco.
    A alternativa (D) está incorreta, pois o fato de um tratado gerar obrigações imediatas a partir do momento em que for firmado não consiste em uma regra de direito internacional, mas, sim, de direito interno. Nas hipóteses em que as obrigações devam ser cumpridas imediatamente, está-se diante de um Estado cujo direito interno não requer a internalização dos tratados. Em contrapartida, há países cujos direitos internos requerem que os tratados sejam aprovados por seus parlamentos. Esse segundo modelo é mais comum do que o primeiro.     
  • Quanto à alternativa correta, tal seja a letra B:

    Cabe destacar que a autorização congressual para a ratificação não obriga a autoridade competente a praticar o ato, o qual, cabe reiterar, é discricionário (PORTELA, 2014, p.120).

  • Caros colegas, vamos observar o seguinte:

    RATIFICAÇÃO DOS TRATADOS - A ratificação é um aceite definitivo (onde a assinatura do tratado á ato precário) e um ato administrativo, discricionário, onde o Presidente vai confirmar ou a sua assinatura quando do fim das negociações do tratado, ou confirmar a assinatura de seu Delegatário. É ato irretratável e irretroativo até a data da assinatura.Para Valério Mazzuoli (2009, pg. 313),  que trata com mais exatidão, traz a opinião de que erroneamente se pensa que é o Congresso Nacional quem ratifica os tratados e que cabe a este a discussão final e definitiva sobre a questão.Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro. A ratificação faz com que o tratado se torne obrigatório para o Estado, após a sua troca ou depósito, no plano internacional de acordo com o artigo 14 da citada convenção.

    Assinado o tratado, será ele submetido à apreciação e aprovação do legislativo antes de sua derradeira conclusão. Mas a assinatura do tratado não obriga a sua submissão ao parlamento e pode o Presidente interromper o prosseguimento do tratado ao crivo do legislativo ou até mesmo depois de todo o processo de negociações, não assiná-lo alegando motivos de ordem interna ou externa. O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aplica-se aquela frase conhecida, se não, não, mas se sim, talvez o Presidente o ratifique.

    Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles.

    ...

  • continuando...leiam primeiro o comentário debaixo, essa é a ordem...

    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 da CF que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra, repita-se, quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.

    Os tratados de cárter financeiro é que devem ser observados na forma do artigo 84, VIII da CF e não trazer compromissos gravosos sobre os Estados. Sendo o texto do tratado aprovado pelo Congresso Nacional é autorizada a ratificação pelo Presidente.Quando um tratado é rejeitado pelo Congresso Nacional, esta decisão é apenas comunicada ao Presidente sem que isso tenha a necessidade de se produzir alguma espécie normativa com este fim.

    Após a ratificação do Tratado pelo Presidente, o próximo ato a ser praticado é a promulgação do tratado, através de um decreto executivo e sua publicação no Diário Oficial da União para que o tratado, agora internacionalizado, tenha eficácia no ordenamento jurídico doméstico.

    Um abraço a todos e com fé e coragem chegaremos lá!



ID
596182
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

QUANDO UM ESTADO FAZ RESERVA A CLÁUSULA DE TRATADO,

Alternativas
Comentários
  • questão fácil
    Reservas
    A

    A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante.[40] Em outras palavras, a Parte, ao assinar ou ao ratificar o tratado, pode informar às demais Partes que:

    não se considera vinculada a uma ou mais disposições, e/ou considera que certas disposições lhe são aplicáveis de uma maneira específica, explicada no momento da reserva.

    A reserva é conseqüência de pequenos desacordos sobre o texto do tratado que não ameaçam o espírito deste; neste caso, por vezes, para a Parte é mais vantajoso acatar o texto como está e fazer uma reserva a uma disposição que lhe desagrade do que rejeitar o tratado inteiro. Em geral, a reserva é cabível em tratados plurilaterais ou multilaterais, não bilaterais. Nos acordos bilaterais, a falta do consenso completo inviabiliza o texto.

    Caso uma Parte discorde das reservas apresentadas por outra Parte, a primeira pode oferecer uma objeção. Neste caso, compete à primeira indicar se considera o tratado em vigor entre si mesma e a segunda Parte.

    É lícito que o tratado proíba, limite ou condicione o oferecimento de reservas ao seu texto.

  • Correta: alternativa B

    a) Está diferindo sua entrada em vigor - ERRADA. A reserva, ao contrário, implica na aceitação do tratado, e não no diferimento da sua entrada em vigor. A reserva é cláusula pela qual são excluídas/modificados os efeitos de certos dispositivos em um tratado, em relação a um ou a alguns Estados-parte. (Paulo Henrique Portela)

    b) Está declarando que não quer se vincular a esta cláusula. CORRETA. Vide conceito exposto. Ademais, a reserva permite que o Estado, ao invés de não celebrar o tratado, aceite-o mesmo com a existência de cláusula que disponha sobre tema não consensual.

    CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS
    Art. 19. FORMULAÇÃO DE RESERVAS
    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:
    a) a reserva seja proibida pelo tratado;
    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou
    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.
      c) tem que contar com aquiescencia de todas as demais partes do tratado com a reserva, para tornar- se parte deste. ERRADO
      CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS
    Art. 20. ACEITAÇÃO DE RESERVAS E OBJEÇÕES ÀS RESERVAS
    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado NÃO REQUER qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.
    d) está exercendo um direito soberano que é inerente à adesão a todo tratado. ERRADO. Conforme dispõe o art.19 da Convenção de Viena sobre Tratados, é possível que o tratado proíba a reserva, ou que a condicione à determinadas cláusulas. Paulo Henrique Portela ensina que, são proibidas as reservas quando incompatíveis com o objeto ou com o escopo do Tratado.

    IMPORTANTE: Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o tratado disponha diversamente. (art.20, n.3 - Conv. Viena)

     
  • Conforme a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados:

    Letra C - ERRADA, já que a aquiescência ou concordância dos demais nem sempre é imprescindível:

    Artigo 20 - Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas

    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.

     

    Letra D - ERRADA, pois apesar da reserva ser de fato um um direito soberano, é errado afirmar que é inerente à adesão a TODO tratado, já que ela não é permitida em alguns, a exemplo dos bilaterais.

    Artigo 19 - Formulação de Reservas

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:

    a)      a  reserva seja proibida pelo tratado;

    b)      o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou

    c)      nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

  • em 2011 dia pgr ta facinho...


ID
596200
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A ASSINATURA DE UM TRATADO SOB RESERVA DE RATIFICAÇÃO, SEGUNDO A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Dispõe o artigo 18 do Decreto 7030/09: Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor  - Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.
  • Gabarito: C

     

    a) A assinatura tem consequências jurídicas, visto que, a partir dela, as partes não podem praticar atos que prejudiquem o objeto do tratado. ERRADO

     

    b) A assinatura, nos acordos sob reserva de ratifiIcação, também implica o fechamento do texto, sua autenticação e a expressão da concordância das partes com seu teor. ERRADO

     

    c) CERTO

     

    d) Vedar de maneira imediata a rejeição do tratado implica agir de modo a prejudicar seu o objeto ERRADO

     


ID
596227
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, DE 1980 TEM POR AUTORIDADE CENTRAL NO BRASIL_E POR JUSTlÇA COMPETENTE PARA EXECUÇAO DE SUAS MEDIDAS, RESPECTIVAMENTE:.

Alternativas
Comentários
  • O Papel da Autoridade Central Federal no Tema do Seqüestro Internacional de Crianças (Implementação da Convenção Sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, de Haia, de 1980, e da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores)

    I) Casos de Seqüestro internacional de crianças ou adolescentes trazidos para o Brasil,
    por pais brasileiros ou estrangeiros. 

    a) Nos casos de seqüestro internacional de crianças trazidas para o território brasileiro, a atuação da Autoridade Central Federal tem início a partir do momento em que é recebido o pedido de restituição da criança, enviado diretamente pela Autoridade Central estrangeira. Ao receber o processo a ACAF dá início à análise do pedido de restituição e verifica se estão preenchidos os requisitos formais para aplicação da Convenção;

    .
    .
    h) No caso de ser expedida pela Justiça Federal ordem de busca e apreensão da
    criança, a ACAF tem a obrigação de prestar assistência no sentido de organizar o
    retorno da criança ao país requerente. Essa etapa envolve a articulação junto aos
    familiares do menor, bem como às autoridades representantes do país requerente no
    Brasil (Embaixadas, Consulados, etc). Q
  • CORRETA a alternativa "A".

    Vamos dividir a questão em dois tópicos:

    a) Autoridade Cenral no Brasil - Artigo 1º do Anexo I do Decreto 5.174/2004: A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: [...] III - atuar, na forma do regulamento especifico, como Autoridade Central, a que se refere o art. 6o da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída em Haia, em 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.
     
    b) Justiça Competente - Como a ação de restituição tem fundamento nas obrigações assumidas Convenção da Haia e, portanto, cabe a União ajuizar o processo judicial, em função de determinação da Constituição Federal, a Justiça Federal é a instância competente para julgar os casos de seqüestro internacional de menores.
  • essa questão foi anulada?

  • “No Brasil a autoridade central é a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) cujas funções são exercidas no âmbito do departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, que substituiu na função a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) em decorrência do D. 9360/18 - art. 12, IV. Cabe destacar que a mudança em apreço foi confirmada pelo D. 9662/19.”

    Conteúdo retirado do Livro “Direito Internacional Publico e Privado” do Paulo Henrique G. Portela - 12a Edição (2020).


ID
611848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando aspectos relacionados à ratificação, registro, efeitos, vigência e promulgação dos tratados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Legislação:
    Na Constituição
    Art. 5°

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo) 



    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSINA - CONGRESSO NACIONAL REFERENDA -> PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL PROMULGA DECRETO LEGISLATIVO ->PUBLICAÇÃO -> VIGÊNCIA

    Assim, a processualística constitucional para a celebração de tratados estabelece uma conjugação de vontades entre o Executivo e o Legislativo.
     

     


     

     


     

  • Colegas, gostaria que comentassem o item "d". Pensei que fosse o correto. O erro estaria no fato de que o decreto legislativo não é suficiente para a entrada em vigor dos tratados? Através de rápida pesquisa concluo que a entrada em vigor ocorre após a expressão do consentimento se dá por meio da troca dos instrumentos de ratificação. É isto?
  • Comentando a alternativa "D" a pedido do colega Caio.

    A Constituição brasileira dispõe que compete à União, na qualidade de representante da República Federativa do Brasil, manter relaçoes com Estados estrangeiros e participar de Organizações Internacionais.
    No âmbito da União, compete ao poder Executivo manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos e celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
    O artigo 49, inciso I, da Constituição Federal dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Combinado com o artigo 84, inciso VIII, este dispositivo forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil.
    O alcance da obrigatoriedade da apreciação legislativa é controverso na doutrina e na prática. Há juristas e agentes públicos que a entendem obrigatória para todos os tratados concluídos pelo país. Há os que interpretam o artigo 49, inciso I, como exigindo a aprovação legislativa apenas dos tratados que acarretem encargos ao patrimônio nacional.
    O Congresso Nacional aprova o tratado por meio de decreto-legislativo.
    A promulgação e publicação subseqüente incorporam o tratado ao direito interno brasileiro, colocando-o, como regra geral, no mesmo nível da lei ordinária (note que, no Brasil, a promulgação é feita por Decreto do Presidente da República, onde é ordenada a execução do Tratado, cujo texto aí figura e é publicado no Diário Oficial da União. Portanto, publica-se, no Brasil, tanto o Decreto Legislativo, em que o Congresso aprova o Tratado, como também o Decreto do Poder Executivo, em que ele é promulgado, entrando em vigor).

    Espero, sinceramente, ter ajudado.
  • Salvo melhor juízo, me parece que o erro da D está no fato de restringir a imprescindibilidade à entrega mútua (troca do instrumento) uma vez que existe também a possibilidade do depósito do instrumento no caso dos tratados multilaterais, por exemplo.
  • Abaixo segue um trecho bastante esclarecedor acerca da temática da entrada em vigor dos tratados:
    ---
    No âmbito da União, compete ao Poder Executivo (que o Presidente da República encarna) "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos"
     e "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". As conseqüências destas disposições são as seguintes:
    - é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil;
    - é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie)
    - é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil);
    - caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

    O Poder Executivo, após a ratificação, promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União Em geral, o Poder Executivo detém a prerrogativa de decidir quando enviar o tratado para apreciação legislativa. Ou seja, o envio ao Poder Legislativo não é automático – o Executivo pode decidir-se por não o enviar; neste caso, o tratado não entra em vigor para aquele Estado.



    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_internacional_no_direito_brasileiro e http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado
     

  • O rito de incorporação de tratado internacional pela ordem brasileira pode ser assim resumido:
    Iniciativa Negociação Assinatura Pelo Presidente da República – Competência Privativa.


    Art. 84, VIII, CF– Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.

    Art. 49, CF– É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I –
    Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


    No entanto, poderá delegar aos plenipotenciários(Ministério das Relações Exteriores – que por sua vez pode se valer do auxílio de outras instituições federais) através da chamada CARTA DE PLENOS PODERES. Envio da mensagem do Presidente da República ao Congresso Nacional Acompanhada de uma exposição de motivos e do texto integral do acordo, que deflagra o procedimento de aprovação ou de rejeição do tratado pelo Poder Executivo.
     
      Apreciação Deliberação Pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados,onde será formulado um projeto de Decreto Legislativo de aprovação ou rejeição. Comissão de Justiça e outras Comissões da Casa, conforme o tema tratado. Plenário Apreciação Deliberação Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal Plenário– somente se interposto recurso. Promulgação Publicação Pelo Presidente do Senado Federal
    Diário Oficial da União Diário do Congresso Nacional Ratificação Pelo Presidente da República
    Controle dos atos do plenipotenciário. Troca ou depósito Da ratificação - intuito de formalizar o início da exigibilidade do tratado Promulgação   Decreto de Promulgação pelo Presidente da República– início da vigência do tratado.
  • a) Os tratados que, concluídos pelos membros da ONU, não tenham sido devidamente registrados e publicados no secretariado desse organismo internacional não podem ser invocados, pelas partes, perante qualquer órgão da organização.

    Carta da ONU, art. 102, § 2º: "Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1o deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas."

    b) Por criarem ou modificarem situações jurídicas objetivas, os tratados somente produzem efeitos entre as partes.

    Os tratados em regra produzem apenas efeitos entre as partes. Contudo, é possível que tratados criem direitos e obrigações para terceiros. Ex: art. 38 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969): "Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal."

    c) Considera-se vigência diferida o método segundo o qual os tratados entram em vigor simultaneamente ao término da negociação e ao consentimento definitivo das partes envolvidas.

    A vigência diferida do tratado é aquele em que há um lapso temporal para que os pactuantes incorporem o teor do tratado. Trata-se de uma "vacatio legis" convencionada pelas partes. Assim, o tratado não entra em vigor após o término da negociação nos casos de vigência diferida.
    Continua...

  • d) No Brasil, os tratados entram em vigor após a promulgação dos decretos legislativos mediante os quais o Congresso Nacional se manifesta favoravelmente à sua aprovação.

    Conforme a tabela postada pela Natália, os tratados não entram em vigor após a promulgação do Congresso Nacional, mas sim após a promulgação pelo PRESIDENTE, ato posterior à ratificação.

    e) A ratificação de um tratado, como expressão definitiva do consentimento das partes, é etapa imprescindível, somente consumada mediante a entrega mútua do instrumento escrito por ocasião de sua assinatura formal.

    Ótima assertiva! Mais uma vez recorro à tabela da Natália. A ratificação é consumada antes da troca ou depósito do instrumento, com a expedição da carta de ratificação. Mazzuoli: "a ratificação efetivamente se consuma com a comunicação formal que uma parte faz à outra de que aceitou obrigar-se definitivamente, o que ocorre através da expedição da carta de ratificação". A diferença é tênue, mas não é possível afirmar que a ratificação se consuma mediante a entrega mútua do instrumento.

    Bons estudos!

  • Letra A - Correta

    Letra B - Incorreta- Os tratados nem sempre só produzem efeito entre as partes. É comum que os tratados multilaterais sejam aplicáveis a toda a comunidade internacional (pois criam normas gerais internacionais) e não somente aos Estados que são partes do compromisso.

    Letra C - Incorreta - Os tratados com vigência diferida (ou dinâmicos) geram seus efeitos no decurso do tempo, com o passar do tempo.

    Letra D - Incorreta - os tratados entram em vigor após a ratificação e consequente promulgação pelo Presidente da República através de Decreto Presidencial (essa fase sucede ao decreto legislativo de aprovação)

    Letra E - Incorreta - A ratificação não é etapa imprescindível. Ela será imprescindível apenas para os Estados que adotam o procedimento "strictu sensu" (regra geral) em que após a assinatura, há a necessidade de fase interna do sujeito (ratificação). p.ex.:Brasil ; já os Estados que adotam o procedimento de "Acordo Executivo", a assinatura já faz com que o tratado entre em vigor imediatamente (a assinatura equivale à ratificação) p.ex.: EUA.
  • O Arthur já deu uma boa resposta sobre as assertivas, mas com relação à assertiva A, dada como correta, vale citar doutrina de Paulo Henrique Portela, que justifica a existência do art. 102:

    O principal objetivo do registro é contribuir para a consolidação das normas de Direito Internacional e dar publicidade ao ato para a sociedade internacional, evitando, ainda, a celebração de compromissos secretos, prática antes adotada e que não gerou consequências deletérias na sociedade internacional como também não se coaduna com o espírito democrático, que preconiza, dentr outras coisas, a publicidade das normas.
    (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 4º ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2012, p. 123)
     

    Cabe ressaltar, ainda, que os atos internacionais geram efeitos jurídicos independentemente do registro, como dispõe o art. 80, da Convenção de Viena de 1969:


    Art. 80. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação.

     

    CORRETA A

  • Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 102 da Carta das Nações Unidas, transcrito abaixo:

    Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado. 2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas. A alternativa (A) está correta.


    Regra geral, os tratados só produzem efeitos entre as partes, como está previsto no artigo 34 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados: “Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”. Entretanto, excepcionalmente, os tratados podem vincular países que não são parte deles e isso ocorre quando o tratado ganha força de costume internacional. Isso está previsto no artigo 38 da mesma convenção: “Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal”.  A alternativa (B) está incorreta.


    Um tratado pode ter vigência contemporânea do consentimento ou diferida. A primeira é a que foi definida na assertiva, ou seja, os tratados entram em vigor simultaneamente ao término da negociação e ao consentimento definitivo das partes envolvidas. Na diferida, por sua vez, há um prazo entre o consentimento definitivo e a entrada em vigor do tratado, ou seja, ocorre algo análogo à vacatio legis existente no direito pátrio. A alternativa (C) está incorreta.


    No Brasil, a aprovação parlamentar por meio de decreto legislativo é necessária, mas não é a última etapa para a internalização dos tratados. Depois disso, ainda é necessária a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna. Isso é feito por meio da publicação e promulgação de decreto executivo pelo Presidente da República. A alternativa (D) está incorreta.


    A ratificação representa, de fato, a manifestação da vontade definitiva de um Estado em se vincular a um tratado. Entretanto, ela não se consuma com a entrega mútua do instrumento escrito por ocasião de sua assinatura formal. A consumação da ratificação ocorre no momento em que o Estado comunica sua vontade definitiva em se vincular ao tratado à outra parte ou ao Estado depositário, nos casos de tratados multilaterais. Isso é geralmente feito por meio das cartas de ratificação entregues pelos países signatários. A alternativa (E) está incorreta.


  • Letra E - Art. 11 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados


ID
626368
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é do:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito não esta errado?

    Na minha opinião a alternativa correta seria a letra C ( Presidente da República).

    Afinal, depois que o congresso autoriza a ratificação o Presidente tem a liberalidade de optar em ratificar ou não o tratado, portanto a competência para resolver em definitivo é dele.
  • CRFB/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    GABARITO "A"

  • A alternativa correta é a letra (A). Isso está previsto no artigo 49, I da Constituição Federal. O texto diz “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. É válido lembrar, contudo, que, mesmo com a aprovação do Congresso, deverá haver a promulgação e publicação de um Decreto Executivo pelo Presidente da República para que os tratados tenham vigência no Brasil. 


  • Ali NH, o gabarito está correto. Lembre que a prova da OAB é letra de lei.

  • GABARITO ERRADO - Resposta correta é a "LETRA C"

    Discordo do gabarito, pois, é importante lembrar que após a ratificação do Congresso Nacional a sanção de aprovar ou não é do Presidente da República, ou seja, a competência para ratificar é do Presidente, poder implícito - art 84 VII.


ID
627430
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Indique a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    Apenas os tratados e convenções internacionais queforem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (art. 5º, §3º, CRFB/88).
    B) CORRETA
    CRFB/88. Art. 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    C) INCORRETA
    CRFB/88. Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    D) INCORRETA
    Trata-se de competência privativa, isto é, pode ser delegada. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
  • Apenas fazendo um breve mas fundamental ajuste na boa resposta no colega Marcos Faé, na letra A-  Apenas os tratados e convenções internacionais que versarem sobre Direitos Humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (art. 5º, §3º, CRFB/88).


ID
627433
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A declaração unilateral do Estado visando excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um tratado internacional é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante

    A denúncia é o ato unilateral pelo qual uma Parte Contratante manifesta a sua vontade de deixar de ser Parte no tratado.
    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado#Den.C3.BAncia
  • Conforme Art. 2º da Convenção de Viena - (Decreto nº 7.030/2009)

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 


ID
649534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta, com relação às fontes do direito internacional nos termos previstos no Estatuto da Corte da Haia.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça
    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

  • Em relação à letra "a", embora esteja escrito no artigo supra transcrito que o costume internacional pode ser usado como fonte, há a seguinte observação em doutrina: "recordamos também que a generalização não signifca que o costume deva ser global ou universal, podendo se tratar de um costume regional ou empregado apenas nas relações bilaterais."  Paulo Henrique Golçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 73

    Portanto, a questão foi anulada tendo em vista que tanto a alternativa "a" quanto a "d" poderiam ser consideradas como corretas.
  • Pessoal, bom dizer que a cláusula ex aequo et bono, vincula-se à aplicação da EQUIDADE nas relações entre os sujeitos internacionais. 
    E, na mesma vereda da afirmativa D, a Corte de Haia tem essa possibilidade.
    Veja o que está escrito no site LFG (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090126095634609)
    "Conforme leciona De Plácido e Silva, "ex aequo et bono" é expressão latina, comumente empregada na terminologia do Direito para exprimir tudo o que se faz ou se resolve, 'segundo a eqüidade e o bem'. Assim, decidir ou julgar 'ex aequo et bono' significa decidir ou julgar por eqüidade."
    Boa sorte!
  • Justificativa da CESPE para a anulação da questão:

    QUESTÃO: 92 
    PARECER: ANULADA 
    JUSTIFICATIVA: A questão dever ser anulada, pois além da questão correta dada pelo 
    gabarito oficial, há interpretação possível de ser considerada correta também a assertiva 
    que afirma que "o costume de determinada nação pode ser usado na resolução de conflitos 
    internacionais", uma vez que o costume regional para alguns autores pode ser considerado 
    espécie de costume internacional, o que tornaria válida essa assertiva tendo em vista 
    divergência da doutrina. 
  • Na letra (A), o costume deve espelhar o reconhecimento generalizado, pelos sujeitos de DIP, de determinadas práticas como sendo obrigatórias. Dessa forma, regra geral, não se pode falar em costume caso ele constitua prática de apenas uma nação. Entretanto, a doutrina admite a formação de costumes regionais, aplicáveis somente aos países da região que realizam a prática em questão. Tendo em vista a possibilidade de existirem costumes regionais, a questão foi anulada.

    A alternativa (B) está incorreta. Regra geral, tratados não têm efeitos sobre terceiros que não aderiram ao documento. Dessa forma, a CIJ não pode se valer de tratados que não são reconhecidos pelas partes para resolver conflitos.

    A alternativa (C) está incorreta. De acordo com o artigo 38, 5 do Estatuto da CIJ, a doutrina é considerada meio auxiliar, e não principal para a solução de conflitos entre países.

    A alternativa (D) está correta. A expressão ex aequo et bono significa equidade, o que se constitui em um método de raciocínio jurídico, baseado em um princípio de justiça. É possível que a CIJ resolva um conflito por meio da equidade, segundo o artigo 38, 6, do Estatuto da CIJ, desde que seja conveniente às partes.

    A alternativa (E) está incorreta, pois as convenções internacionais especiais podem ser usadas para decidir conflitos internacionais.


    Questão anulada.



  • GAB PRELIMINAR: D

    QUESTÃO: 92 PARECER: ANULADA JUSTIFICATIVA: A questão dever ser anulada, pois além da questão correta dada pelo gabarito oficial, há interpretação possível de ser considerada correta também a assertiva que afirma que "o costume de determinada nação pode ser usado na resolução de conflitos internacionais", uma vez que o costume regional para alguns autores pode ser considerado espécie de costume internacional, o que tornaria válida essa assertiva tendo em vista divergência da doutrina  


ID
649540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos objetivos e da estrutura da Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada pela Conferência de Paz (Tratado de Versalhes, Parte XII), nos termos da Declaração de Filadélfia (Constituição da OIT).

Alternativas
Comentários
  • Caros amigos, não entendi. Mas acho que o item I também está correto. Então, a questão estaria nula. Se estiver errado, me avisem.
  • A alternativa a está incorreta, porque a estrutura da OIT não é semelhante à da ONU. A OIT é um órgão colegiado tripartite, com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

    No caso do Brasil, são enviados, 04 representantes, sendo 2 do Governo, 1 dos empregadores e 1 dos trabalhadores.
  • Letra A – INCORRETAQuanto a sua organização, deve-se dizer que a OIT é a única agência especializada do sistema das Nações Unidas que conta com uma estrutura tripartite onde participam em situação de igualdade representantes de governos, de empregadores e de trabalhadores nas atividades dos diversos órgãos da Organização.
     
    Letra B –
    INCORRETAA OIT é dirigida pelo Conselho de Administração que se reúne três vezes ao ano, na cidade de Genebra.
     
    Letra C –
    INCORRETAEm sua organização o escritório o Secretariado ou Escritório Central da OIT, situado na cidade de Genebra que é o órgão permanente da Organização é quem secretaria a Organização.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Convenção 87, Artigo 2:   Os trabalhadores e os empregadores  , sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas. Vale dizer, pluralidade sindical.
     
    Letra E –
    CORRETAA OIT tem atualmente como objetivos estratégicos:
    * Promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e de aplicação de normas.
    * Promover melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em condições de livre escolha, de não discriminação e de dignidade.
    * Aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social.
    * Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
  • a) Há, na estrutura institucional dessa organização, de forma semelhante à da ONU, uma assembleia geral. ERRADO - existe sim uma Conferência Geral, e não uma Assembléia. b) A organização é dirigida pela Repartição Internacional do Trabalho.ERRADO - Ela é dirigida pelo Conselho Administrativo, enquanto que a Repartição tem uma função mais executora. c) Essa organização é secretariada pela Conferência Internacional do Trabalho.ERRADO - pelo que eu entendi no site da OIT, ela seria secretariada pela Repartição, enquanto que a Conferência teria objetivos mais estratégicos. d) Os objetivos dessa organização incluem o incentivo à existência de sindicatos únicos.ERRADO - não li nada no site da OIT que ser referisse a sindicatos.  e) É objetivo dessa organização favorecer a proteção da eficiência econômica e da equidade social por meio de órgãos colegiados com estrutura tripartite. CORRETA!!!!!! :)
  • A estrutura básica da OIT é composta por 3 órgãos:

    CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO - é o órgão central, supremo e plenário

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - é o órgão executivo, responsável pela administração superior da  OIT

    REPARTIÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - é o secretariado técnico-administrativo.

    Ainda segundo PORTELA, a característica mais marcante da OIT é o tripartismo, que permite tenham assento na organização os três principais atores sociais interessados nas relações laborais: os ESTADOS, as ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES e as ORGANIZAÇÕES DE EMPREGADORES.
  • As estruturas da ONU e da OIT não são semelhantes. Enquanto a ONU tem uma estrutura que guarda semelhança com a de muitas organizações internacionais, com uma secretaria, assembleia e conselho, a OIT tem estrutura tripartite, com representação dos governos, empregadores e empregados. A alternativa (A) está incorreta.


    A direção da OIT cabe ao Conselho de administração (artigos 2º e 7º da Constituição da OIT). Esse Conselho é renovado de três em três anos por meio de eleições. A alternativa (B) está incorreta.


    A OIT é secretariada pela Repartição ou Secretaria Internacional do Trabalho, que é órgão permanente da organização. A alternativa (C) está incorreta.


    A OIT não incentiva a criação de sindicatos únicos. A organização incentiva, na verdade, a criação de tantas organizações quanto forem necessárias ou convenientes no âmbito do trabalho. A história mostra que, quando se impôs a existência de sindicatos únicos, muitas vezes a proteção dos direitos trabalhistas foi comprometida. A alternativa (D) está incorreta.


    Como já se mencionou anteriormente, a OIT tem estrutura tripartite (governos, empregadores e trabalhadores), o que leva à formação de órgãos colegiados, como o Conselho de Administração. Diante da representação dos três polos de interesse na relação trabalhista, um dos objetivos da OIT é favorecer a proteção da eficiência econômica e da equidade social.  A alternativa (E) está correta.



ID
709702
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas a seguir e marque a resposta CORRETA:

I - A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, vigente desde 1980 para os países que a ratificaram, contém a sistematização dos conceitos jurídicos fundamentais sobre os tratados, entretanto, para o Brasil, que não a ratificou, a citada Convenção tem a utilidade apenas como direito consuetudinal.

II - O tratado internacional, depois de atendidos todos os requisitos para a sua vigência no âmbito interno do Brasil, e desde que já esteja em vigor no plano internacional, passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro independentemente de sua reprodução em texto de lei especial.

III - Consoante a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a parte deve notificar, com pelo menos 12 (doze) meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à sua retirada de um tratado que não contenha disposições sobre denúncia ou retirada.

IV - A retirada de um Estado-membro da Organização Internacional do Trabalho não afetará a validade das obrigações decorrentes da convenção por ele ratificada, ou a ela relativas, durante o período previsto pela mesma convenção.

Marque a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • O item I é o incorreto,pois o Decreto nº 56.435/65 explicita o depósito do instrumento brasileiro de ratificação da Convenção de Viena.
  • I - A Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 20/7/2009, pelo Decreto Legislativo nº 496/2009, e promulgada pelo Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.030/2009.
    No mais, de fato, a Convenção de Viena entrou em vigor somente em 1980, após o depósito do 35º instrumento de ratifiicação ou adesão, cf. estabelecido pelo artigo 84.
    Portanto, incorreta a assertiva.
  • A assertiva III é confirmada pela seção III art. 56. da CVDT

    2 - Uma Parte deve notificar, pelo menos com 12 meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à retirada de um tratado, nos termos previstos no n.º 1
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I FALSAA Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados adotada em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980. O projeto de Convenção foi preparado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. O projeto foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que celebrou a Convenção em 1969. Até outubro de 2009, 110 Estados haviam ratificado a CVDT. Alguns juristas entendem que os termos da Convenção seriam aplicáveis até mesmo aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a CVDT coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria. O Brasil é parte da Convenção de Viena desde 25 de outubro de 2009.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_de_Viena_sobre_Direito_dos_Tratados
  • continuação ...

    Item II –
    VERDADEIRANo Brasil, a ratificação de um tratado, embora seja prerrogativa do Poder Executivo, requer prévia autorização do Poder Legislativo.
    Assim, depois de negociado e firmado, o tratado é remetido para exame ao Congresso Nacional, por mensagem do Presidente da República, que se faz acompanhar do inteiro teor do instrumento e, também, de exposição de motivos, de lavra do Ministro das Relações Exteriores.
    Uma vez no Congresso, o texto é analisado sob os aspectos de constitucionalidade, oportunidade e conveniência e, se aprovado pelo Senado e pela Câmara, sua ratificação é autorizada por meio de decreto legislativo, promulgado pelo Presidente do Senado e publicado em Diário Oficial. Publicado o decreto, estará o Presidente da República autorizado (não obrigado, eis que ato discricionário) à proceder a sua ratificação.
    Ato contínuo, o instrumento de ratificação é levado a depósito, o que ocorre, comumente no estado em que se deu a sua firma. O mesmo ocorre com a via original do pacto, bem como, por eventualidade, com instrumentos de adesão, e a notificação de sua denúncia.
    Havido o depósito dos instrumentos de ratificação, o tratado é promulgado. A promulgação é ato realizado por cada um dos estados signatários na forma de suas legislações específicas e tem índole interna. Tal ato, levado a  cabo  por órgão oficial de publicidade  de cada estado e por meio de decreto do Presidente da República, além de se prestar a atestar a existência do pacto internacional e demonstrar o atendimento às formalidades legais a ele inerentes, tem o efeito de tornar o tratado obrigatório na ordem interna, ou seja, o decreto presidencial promulgado, a partir do prazo que assinalar (eis que possível a vacatio),  importará na efetiva vigência do pacto internacional na ordem jurídica interna.

    Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/130489-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-e-sua-hierarquia-normativa-no-sistema-constitucional-brasileiro.html
     
    Item III –
    VERDADEIRACONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS, Artigo 56: Denúncia ou Retirada de um Tratado Que Não Contém Disposições Sobre Extinção, Denúncia ou Retirada:
    1.Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e não prevê denúncia ou retirada, é insuscetível de denúncia ou retirada, a menos:
    a) que se estabeleça terem as partes admitido a possibilidade da denúncia ou retirada; ou
    b) que o direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado.
    2. Uma parte deve notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, de conformidade com o parágrafo 1.
  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRACONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO (Declaração de Filadélfia) Artigo 1, 5: Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebidopelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.
  • "(...) A Convenção de Viena de 1969 não considerou expressamente a possibilidade de as organizações internacionais celebrarem tratados (artigo 2, par. 1, "a"). Por isso, a definição de tratado deve levar em conta a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, que incorporou explicitamente à ordem jurídica internacional a capacidade dos organismos internacionais de concluir tratados, que já era evidente na prática internacional.

    (...) A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor e continua pendente de ratificação pelo Brasil. Em todo caso, as normas da Convenção de Viena de 1986 aplicam-se para o Estado brasileiro, visto que também constituem normas costumeiras, cuja aplicação pela autoridades pátrias não tem, de resto, sido problemática. (...)"

    Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 10ª edição, pág 83.

    Bons estudos!!!

  • Resposta: LETRA C (apenas a assertiva I está incorreta)

    ITEM I (INCORRETO) - Em 1969, foi assinada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, principal instrumento internacional voltado a reger a elaboração e aplicação do Tratados. Em vigor desde 1980, foi finalmente ratificada pelo Brasil em 2009

    ITEM II (CORRETO) - O modelo de incorporação dos Tratado no Brasil é o tradicional (não automática), ou seja, a incorporação depende de um processo que envolve: a aprovação do tratado no Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a ratificação do ato internacional pela Presidência e a entrada em vigor do tratado no âmbito internacional e culmina na promulgação, ato de competência do Presidente da República, formalizado por meio de decreto que ordena a execução do tratado no âmbito nacional e determina sua publicação no DOU, conferindo ao ato internacional força obrigatória dentro do território nacional. Resumindo, no Brasil, os tratados entram em vigor no plano interno depois do decreto presidencial de promulgação (não sendo, portanto, necessária sua reprodução em texto de lei especial).

    ITEM III (CORRETO) - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 56 (Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada): 1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

    ITEM IV (CORRETO) - Constituição da OIT, art 1º, parágrafo 5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.


ID
712489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as fontes de direito internacional público previstas no Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) e as que se revelaram a posteriori, bem como a doutrina acerca das formas de expressão da disciplina jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 38 do Estatuto da CIJ (Corte Internacional de Justiça): "A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito Internacional os litígios que lhe sejam submetidos, aplicará:
    I - as convenções internacionais gerais ou específicas, que estabeleçam regras epressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
    II - o costume internacional, como prova de uma prática geral e aceita como Direito;
    III - os princípios gerais de Direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; e
    IV - as decisões judiciais e a doutrina dos publicistas mais qualificados, como meio auxiliar.
    A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes."
    A) INCORRETA. O art. 38 confere à Corte,  a faculdade de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes assim convierem, de modo a possibilitar o julgamento com base na equidade, caso as circunstâncias específicas tornem necessário. A equidade, portanto, não é fonte recorrente e prevista como obrigatória na resolução judicial de contenciosos internacionais.
    B) CORRETA, nos termos do art. 38, II do Estatuto da CIJ. Destaque-se que a diferenciação existente entre o costume e o uso está justamente na convicção de obrigatoriedade da prática presente naquele e ausente neste. São elementos do costume internacional: a) material ou objetivo: consubstancia-se na repetição reiterada, uniforme e geralmente aceita de determinados atos, face a situações semelhantes; b) psicológico ou subjetivo (opinio juris et necessitatis): consiste na convicção da validade e da obrigatoriedade daquela prática geral. Costume é fonte primária de Direito Internacional.
    C) INCORRETA. Convenções internacionais são escritas. A "codificação" do Direito Internacional consiste em substituir, gradativamente, as normas de DI consuetudinário pela sua incorporação em grandes textos escritos sob a forma de convenções internacionais. A criação da ONU é o marco histórico da evolução do processo de codificação do DI,
    D) INCORRETA. As decisões judiciais estão previstas no art. 38 do Estatuto da CIJ.
    E) INCORRETA. Art. 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados: é nulo o tratado que viole uma norma imperativa de Direito Internacional geral, isto é, normas do jus cogens. Ressalte-se que não é qualquer norma de Direito Internacional que é imperativa (jus cogens). Jus cogens são normas hierarquicamente superiores, pois não podem ser modificadas pela vontade dos sujeitos de DI, o que a diferencia das normas meramente obrigatórias. Não é qualquer resolução de DI, portanto, que é obrigatória. São exemplos de jus cogens: proibição do uso da força, pacta sunt servanda, igualdade soberana, não-ingerência nos assuntos internos e igualdade e dignidade da pessoa humana.
    Fonte: prof. Marcelo Pupe Braga.
  • Apenas completando a resposta da colega. Os trados ou convenções internacionais devem ser escritos, conforme a Convenção de Havana (1928) sobre tratados e a Convenção de Viena sobre direito dos tratados (1969):

    Convenção de Havana, art. 2º:

    É condição essencial nos tratados a forma escrita. [...]

    Convenção de Viena, art. 2, I:

    a) “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  • Letra "B"

    A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos: um de caráter material e objetivo; e outro de caráter psicológico e subjetivo:
    Caráter material/objetivo: é a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. É a inveterata consuetudo, que constitui o conteúdo da norma costumeira;
    Caráter psicológico/subjetivo/espiritual: é a convicção de que tal pratica é juridicamente obrigatória. Trata-se da opinio juris, também denominada de opinio juris sive necessitatis, que significa a convicção do direito ou da necessidade.
     
                A ausência do segundo elemento, isto é, da opinio juris é a diferença entre um uso e um costume.
  • O costume internacional é uma fas fontes de DIP e reflete obrigações jurídicas, acarretando consequências ao seu infrator.

    Já os usos e hábitos internacionais não refletem obrigações internacionais, sendo baseados na cortesia ou em outros valores morais.
  • Ainda não consegui visualizar o erro da assertiva "E". Se alguém puder explicar melhor me mande uma msg. Obrigado
  • Saboia, acredito que a assertiva E esteja errada por causa da última parte "a par de atos de organizações internacionais, como resoluções da ONU".

    Não há dúvidas de que a as normas de jus cogens são normas imperativas do Direito Internacional, em relação às quais nenhuma derrogação é permitida - não podendo ser afastadas pela vontade particular dos Estados e só podendo ser modificadas com o advento de uma nova norma imperativa de igual caráter. Embora não haja hierarquia entre as fontes de Direito Internacional, há hierarquia entre as normas criadas pelas fontes: As normas imperativas revogam normas dispositivas (normas também obrigatórias, que podem ser afastadas pela vontade dos Estados).

    Um dos erros da assertiva está em equiparar normas emanadas de OIs, que são normas dispositivas, em geral, às normas imperativas!!

    Ademais, nem todos os atos adotados no seio de uma OI são juridicamente obrigatórios para seus Estados-membros, ou seja, nem todos os seus atos emanados são normas dispositivas. As resoluções de uma OI somente serão consideradas fontes de Direito Internacional quando o instrumento constitutivo daquela OI atribuir a determinado órgão o poder de emitir resoluções obrigatórias. No caso das Naçoes Unidas, a Carta da ONU, em seu artigo 25, combinado com seu capítulo VII, atribui ao Conselho de Segurança o poder de emitir resoluções obrigatórias em questões que afetem a paz e a segurança internacionais. Já no tocante a questões sobre o funcionamento da ONU, é a Assembleia Geral (AG) o órgão que possui poder decisório, emanando, de forma geral, recomendações para outros casos que não envolvam o funcionamento da ONU.

    Um outro erro da assertiva, portanto, está no fato de que também não são todas as resoluções da ONU que possuem caráter obrigatório, que constituem normas dispositivas.
  • O erro da E é muito mais simples do que a explicação do colega acima..

    e) Ainda que não prevista em tratado ou no Estatuto da CIJ, a invocação crescente de normas imperativas confere ao jus cogens manifesta qualidade de fonte da disciplina, a par de atos de organizações internacionais, como resoluções da ONU.


    Art. 53, Convenção de Viena.Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens
    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

    Esta previsão é expressa na Convenção de Viena

  • O jus cogens não é uma fonte de direito. Ele dá validade uma matéria acodada em uma das fontes enumeradas pelo estatuto da CIJ. Os atos de organizações internacionais não estão previstos pelo estatuto, mas têm status de fonte auxiliar.

  • Analisando a questão,

    A alternativa (A) está incorreta. Equidade é um método de raciocínio jurídico, e não uma fonte de DIP. Ela está presente no parágrafo 2o do artigo 38 do Estatuto da CIJ, por meio da expressão ex aequo et bono, e deverá ser usada apenas quando for conveniente para as partes: “A presente disposição não prejudicará a faculdade do Tribunal (*) de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes assim convierem”. 

    A alternativa (B) está correta. O costume deve espelhar o reconhecimento generalizado, pelos sujeitos de DIP, de que determinadas práticas são obrigatórias. Ele tem dois elementos: o material, que significa que o costume deve traduzir uma prática reiterada de comportamentos; e o subjetivo ou psicológico, que é a convicção, por parte dos Estados e dos demais sujeitos de DIP, de que a prática em questão é obrigatória devido à existência de uma norma jurídica que a requer.

    A alternativa (C) está incorreta, pois tratado ou convenção é uma fonte escrita, o que está previsto no artigo 2o, 1, a da Convenção de Viena de 1969: “ “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois as decisões judiciais, assim como a doutrina, estão previstas no artigo 38, 1, d, do Estatuto da CIJ, como meios auxiliares: “Com ressalva das disposições do artigo 59, as decisões judiciais e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o jus cogens não é uma fonte de DIP, mas, sim, um tipo de norma que pode se manifestar por meio das fontes de DIP, como tratados e costumes. Como ensinam Alain Pellet, Patrick Daillier e Nguyen Dinh, “... a fórmula utilizada pelo artigo 53o da Convenção de Viena não deixa qualquer dúvida sobre o fato de que o jus cogens não constitui uma nova fonte de direito internacional, mas uma ‘qualidade’ particular (imperativa) de certas normas, que podem ser de origem quer costumeira quer convencional”. Além disso, a questão está errada quando afirma que atos de organizações internacionais, em geral, são fontes de DIP. Apenas as decisões obrigatórias das OIs têm caráter de fonte, pois os demais atos não são vinculantes e, portanto, não se pode juridicamente exigir que os Estados ou outros sujeitos de DIP os respeitem. Por fim, outra fonte que não está enumerada no Estatuto da CIJ, mas que é considerada como tal são os atos unilaterais dos Estados. 



    RESPOSTA: (B)


  • Conforme o art. 38 do Estatuto da CIJ (Corte Internacional de Justiça): "A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito Internacional os litígios que lhe sejam submetidos, aplicará:
    I - as convenções internacionais gerais ou específicas, que estabeleçam regras epressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
    II - o costume internacional, como prova de uma prática geral e aceita como Direito;
    III - os princípios gerais de Direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; e
    IV - as decisões judiciais e a doutrina dos publicistas mais qualificados, como meio auxiliar.
    A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes."
    A) INCORRETA. O art. 38 confere à Corte,  a faculdade de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes assim convierem, de modo a possibilitar o julgamento com base na equidade, caso as circunstâncias específicas tornem necessário. A equidade, portanto, não é fonte recorrente e prevista como obrigatória na resolução judicial de contenciosos internacionais.
    B) CORRETA, nos termos do art. 38, II do Estatuto da CIJ. Destaque-se que a diferenciação existente entre o costume e o uso está justamente na convicção de obrigatoriedade da prática presente naquele e ausente neste. São elementos do costume internacional: a) material ou objetivo: consubstancia-se na repetição reiterada, uniforme e geralmente aceita de determinados atos, face a situações semelhantes; b) psicológico ou subjetivo (opinio juris et necessitatis): consiste na convicção da validade e da obrigatoriedade daquela prática geral. Costume é fonte primária de Direito Internacional.
    C) INCORRETA. Convenções internacionais são escritas. A "codificação" do Direito Internacional consiste em substituir, gradativamente, as normas de DI consuetudinário pela sua incorporação em grandes textos escritos sob a forma de convenções internacionais. A criação da ONU é o marco histórico da evolução do processo de codificação do DI,
    D) INCORRETA. As decisões judiciais estão expostas no art. 38 do Estatuto da CIJ.
    E) INCORRETA. Art. 53 da Convenção de Viena que nos traz o Direito dos Tratados: é nulo o tratado que viole uma norma imperativa de Direito Internacional geral, isto é, normas do jus cogens. Vale salientar, que não é qualquer norma de Direito Internacional que é categórico (jus cogens). Jus cogens são normas hierarquicamente superiores, pois não terá modificação pela vontade dos sujeitos de Direito Internacional, o que a diferencia das normas meramente obrigatórias. Não é qualquer resolução de DI, portanto, que é obrigatória. São exemplos de jus cogens: proibição do uso da força, pacta sunt servanda, igualdade soberana, não-ingerência nos assuntos internos e igualdade e dignidade da pessoa humana.
    Fonte: prof. Marcelo Pupe Braga.

  • As jus cogens estão sim previstas em tratado – art. 53 da Convenção de Viena de 1969. Além disso, não são qualificadas como fontes do direito internacional (p. 80, Portela, 2020). Na verdade, elas são NORMAS imperativas de direito internacional, que podem estar previstas em diversas fontes, como tratados, atos unilaterais, resoluções de organizações internacionais, até mesmo nos costumes


ID
731794
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    letra B
    :

    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    letra C:

    CF
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    letra D:
    CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    letra E:

    CF
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) - Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
    O enunciado diz: ”Os tratados que acarretem ônus para o patrimônio nacional só entram em vigor depois, de sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional”. No entanto há uma impropriedade técnica.
    O artigo 49 do texto constitucional dá ampla competência para o Congresso Nacional em resolver definitivamente sobre tratados e acordos que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao erário público.
    O artigo traz uma falsa ideia de que só os tratados oneram o patrimônio passam pelo Congresso. No atual texto da Constituição Federal, um Tratado Internacional terá de ter o referendum do Congresso Nacional para que a ratificação do mesmo pelo Presidente da República seja possível. Ou o Congresso aprova ou rejeita o Tratado.
    Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro.
    O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles, cabendo-lhe, excluindo a sua apreciação podendo este aprovar ou rejeitar o tratado, mas o seu texto já aprovado e assinado pelo executivo.
    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 mencionado que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 109, § 5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Os artigos são da Constituição Federal.

ID
745993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

Na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o dispositivo que versa sobre a aplicação provisória de tratados foi objeto de reserva por parte do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.030/09:  Art. 1oA Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    Artigo 25
    Aplicação Provisória
    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se:
    a) o próprio tratado assim dispuser; ou
    b) os Estados negociadores assim acordarem por outra forma.
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.


  • O Brasil formulou reservas ao art. 25 da CV/69 em virtude da incompatibilidade desse dispositivo com o art.49, inciso I da CF/88, segundo o qual o Congresso Nacional é competente para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Assim, salvo raras exceções (acordos executivos), para que o Brasil possa se comprometer em nível internacional, é fundamental a manifestação do Poder Legislativo.
      Com efeito, se admitíssemos que um tratado fosse aplicado provisoriamente pelo Brasil, ou seja, anteriormente à ratificação, isso significaria que teriam sido assumidos compromissos sem que o Poder Legislativo fosse ouvido. É por isso que se pode alegar a incompatibilidade entre a aplicação provisória de tratados e o ordenamento constitucional brasileiro.
  • A aplicação provisória é tratada no artigo 25 da CV/1969 e o Brasil, quando aderiu à Convenção em 2009, fez duas reservas: uma em relação à aplicação provisória (artigo 25) e outra em relação à jurisdição compulsória da CIJ (artigo 66, §1º). Isso pode ser encontrado no Decreto 7.030/2009, que internalizou a Convenção. 

    A questão está correta.
  • CERTO. A reserva é uma declaração unilateral, qquer q seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado ou a ele aderir com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. Podem ser EXCLUSIVAS e INTERPRETATIVAS. As EXCLUSIVAS excluem para o Estado os efeitos de certas cláusulas do tratado. Portela, 2015, pág 115

  • A reserva é uma maneira pela qual um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas ou assumindo a obrigação de cumprir determinadas normas de acordo com a interpretação que entenda ser cabível. Tem o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação ao Estado. 

    Fonte: Livro "Direito Internacional Publico e Privado". Paulo Henrique Gonçalves Portela. 2015
  • Complementando: além da reserva supracitada acerca da aplicação provisória, o Brasil fez reserva, também, ao artigo 66, da Convenção de Viena, que dispõe sobre o  Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação.


ID
746467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de Tratados e Convenções sobre direitos humanos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) CORRETO. Os Tratados e Convenções de Direitos Humanos só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material e formal, se votados em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos votos de seus membros. Nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88 – “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    b) ERRADO. Basta a Carta de Ratificação do Presidente da República, ainda que não passe pela aprovação do Congresso Nacional, desde que sejam promulgados por intermédio do Decreto Legislativo. Nos termo do Art. 49, inciso I da CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"
    c) ERRADO. Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional formal, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional. No Brasil, a princípio, os tratados e convenções que adentrarem em nosso ordenamento jurídico recebem o status de lei ordinária. Entretanto, as normas internacionais que versem sobre direitos humanos e que forem validamente inseridas em nosso ordenamento terão status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88.
    d) ERRADO. Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional. Conforme já mencionado no item “C”, esse tipo de afirmação é falsa.
    e) ERRADO. Basta a assinatura do representante brasileiro na negociação que aprova o Tratado ou Convenção para incorporar formalmente no Direito Interno. A Leitura do art. 49, I da CF/88 pode induzir a ideia de que a ratificação passou a ser de competência do Congresso Nacional. Entretanto, à luz do art. 84, inciso VII da CF/88, a ratificação continua sendo prerrogativa do Presidente da República, a qual depende da anuência do Congresso Nacional.
    Bons Estudos!
  • normas materialmente constitucionais:
    Nem todas as normas que estão enunciadas na Constituição são materialmente constitucionais, isto é, nem todas têm conteúdo de norma constitucional. Algumas das que lá estão - tanto pela matéria de que tratam quanto pelo detalhamento da regulação - poderiam ser postas por outros veículos, como por exemplo a lei ordinária. Poderiam ser normas ordinárias ao invés de normas constitucionais (e, logo, poderiam ser modificadas por lei ordinária e não por emenda constitucional).

    O principal objeto de estudo da Teoria Geral do Direito Constitucional é as normas materialmente constitucionais, aquelas que: (i) dispõem sobre a estrutura do Estado, definem a função de seus órgãos, inclusive o modo de aquisição e limitação do poder, e fixam o regime político; (ii) estabelecem os direitos e garantias fundamentais da pessoa; (iii) disciplinam os fins sócio-econômicos do Estado; (iv) asseguram a estabilidade constitucional e (v) estatuem regras de aplicação da própria Constituição.

    As normas materialmente constitucionais, de regra (5) , também são formalmente constitucionais, pois fazem parte do documento que é a Constituição: são normas constitucionais quanto à matéria (organização do poder, rol de direitos e garantias, fim do Estado) e quanto à forma (estão inseridas no texto constitucional, na denominada Lei Maior). 

    normas formalmente constitucionais:

    Em supedâneo nas correntes doutrinárias alemãs, especialmente Krüger e Giese, esses autores acreditavam na hipótese de serem materialmente inconstitucionais as normas de grau inferior (norma só formalmente constitucional) infensas a preceito nuclear da Constituição. Relatado por Otto Bachof, suas defesas espelham-se na seguinte afirmação (37): "Contudo, poderia suceder que uma norma constitucional de significado secundário, nomeadamente uma norma só formalmente constitucional, fosse de encontro a um preceito material fundamental da Constituição: ora, o facto é que por constitucionalistas tão ilustres como Krüger e Giese foi defendida a opinião de que, no caso de semelhante contradição, a norma constitucional de grau inferior seria inconstitucional e inválida".
  • outra pérola da FCC

  • Nestes termos, é lícito afirmar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ainda não processados sob a ritualística do § 3° do Art. 5° da CRFB/1988, não se equiparam formalmente às Emendas Constitucionais, no entanto, podem ser classificadas como normas materialmente constitucionais, sendo-lhes conferidas tratamento especial em relação ao ordenamento jurídico pátrio ordinário, operando-se, quando necessário, quer seja pela via direta ou difusa, o controle de convencionalidade, conforme descritos nos itens 3.3; 3.2 e 3.3 do presente trabalho.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11686&revista_caderno=16

  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Obs.: Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo 2°. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.   Além disso, NÃO será feita nenhuma DISTINÇÃO fundada no ESTATUTO POLÍTICO, JURÍDICO ou INTERNACIONAL do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

     

    Artigo 18°. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

     

  • Formalmente constitucional?

  • A letra A me parece incorreta ao falar que para ser materialmente constitucional deve observar o rito de EC.

    Sei não ein...


ID
747292
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com vistas a estabelecer entre si acordos formais, por escrito, regidos pelo Direito Internacional e objetivando produzir efeitos jurídicos na ordem internacional, os sujeitos de direito internacional público celebram entre si tratados. A seu respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ricardo Vale:

    Segundo o art. 26 da CV/69, todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé. Trata-se do princípio do �pacta sunt servanda�. 

    Letra B: errada. A denominação dada a um acordo é irrelevante para que ele seja considerado como um tratado. 

    Letra C: errada. Segundo o art. 53 da CV/69, é nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma jus cogens. 

    Letra D: errada. O art. 27 da CV/69 prevê que uma parte não poderá invocar disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento do texto de um tratado

    Letra E: errada. As reservas não podem ser formuladas a qualquer tempo. Elas devem ser formuladas pelo Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado.

  • "A"


ID
748033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de vigência de um tratado internacional, e com base na Constituição Federal, considere:

I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que não acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

III. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros do Congresso, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

IV. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

V. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA e V-CORRETA
    Art. 49, CF.
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    II - CORRETA
    Art. 47, CF.
    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - ERRADA  e IV-CORRETA
    Art. 5, § 3º, CF. 
    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Na minha humildíssima opinião a dois está errada. É simples, basta ler o caput e depois a assertiva dois na seqüência. Existe deliberação dessa forma acerca de tratados na Constituição? A resposta é não. Na minha opinião quem fez a questão conhece direito, mas foi traído pelo tão difícil português.

  • Ricardo Cardoso, reconheco que o art. 47 da Constituicao nao se refere, especificamente, aos tratados internacionais, mas e' uma disposicao generica, que a eles tambem se aplica, portanto nao acredito que haja erro algum.

  • O tratao internacional passa pelo mesmo tramite que um projeto de lei ordinária no congressonacional ( tanto faz se tiver efeito de lei ordinária ou supralegal), desde que não seja  o caso de vir a ter status de emenda onstitucional  regra 2235 (art. 5, § 3 CF).

    Por isso justiica-se o  item  II da questão acima  ( art. 47 CF  que pode ser completado com o art. 65 CF ) está misturado com o tema dos tratados.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    .

     

  • GABARITO : B

    I : FALSO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    II : VERDADEIRO

    CF. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III : FALSO

    CF. Art. 5.º § 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    IV : VERDADEIRO

    CF. Art. 5.º § 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    V : VERDADEIRO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


ID
749320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A aplicação provisória de tratados

Alternativas
Comentários

  • CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE TRATADOS


    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se:
    a)o próprio tratado assim dispuser; ou
    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma.
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

    Encontrei uma explicação boa quanto à reserva do Brasil à convenção (esclarece o motivo da reserva), que na verdade foram duas, o art. 25 e o art. 66:

    Entretanto, ao aderir à Convenção, o Brasil
    fez reserva aos Artigos 25 e 66 que merecem,
    por isso, maior atenção. O Artigo 25 trata da
    aplicação provisória de um tratado, enquanto
    ele não adquire vigência no plano internacio-
    nal. Entendeu-se que o artigo poderia ferir a
    competência do Congresso Nacional acerca
    da adoção definitiva dos tratados. Isso porque,
    segundo o Artigo 49, inciso I, da Constituição
    Federal, o Brasil só se obriga internacional-
    mente após o assentimento do Congresso. Com
    essa reserva, o Brasil demonstra cuidado em
    procurar evitar que um tratado internacional
    altere o funcionamento e as prerrogativas de
    suas instituições internas. 




  • Letra A – INCORRETAArtigo 25, 2: A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

    Letra B –
    CORRETA O Decreto nº 7.030/09 promulgou a Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados, com reserva aos artigos 25 e 66.
     
    Letra C –
    INCORRETArtigo 25, 1: Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor.

    Letra D – INCORRETAArtigo 25, 1: Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 25, 1: Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: [...] b) os Estados negociadores assim acordarem por outra forma

    Artigos do Decreto 7.030/09.
  • Os colegas já responderam muito bem. Sigo apenas para citar o texto normativo, in verbis:

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

      Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 
    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 496, de 17 de julho de 2009, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66; 
    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009; 
    DECRETA: 
    Art. 1o  A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. 
    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. 
    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

    Artigo 25
    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 
    a)o próprio tratado assim dispuser; ou
    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.
    Artigo 66
    Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação 

    Se, nos termos do parágrafo 3 do artigo 65, nenhuma solução foi alcançada, nos 12 meses seguintes à data na qual a objeção foi formulada, o seguinte processo será adotado: 
    a)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação dos artigos 53 ou 64 poderá, mediante pedido escrito, submetê-la à decisão da Corte Internacional de Justiça, salvo se as partes decidirem, de comum acordo, submeter a controvérsia a arbitragem; 
    b)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação de qualquer um dos outros artigos da Parte V da presente Convenção poderá iniciar o processo previsto no Anexo à Convenção, mediante pedido nesse sentido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
  • Basta que um Estado notifique aos outros Estados membros do tratado sua intenção de não mais se tornar parte do instrumento para que a aplicação provisória termine. Isso está disposto no artigo 25, 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CV/1969): “A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado”. A alternativa (A) está incorreta. 


    A aplicação provisória é tratada no artigo 25 da CV/1969 e o Brasil, quando aderiu à Convenção em 2009, fez duas reservas: uma em relação à aplicação provisória (artigo 25) e outra em relação à jurisdição compulsória da CIJ (artigo 66, §1º). A alternativa (B) está correta. 


    Conforme o artigo 25, 1, “um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor”. Dessa forma, não pode haver aplicação provisória depois que o tratado entrou em vigor. A alternativa (C) está incorreta. 


    Seu fundamento jurídico é o mesmo artigo 25, que menciona tratado ou parte de um tratado. A alternativa (D) está incorreta. 


    A aplicação pode ser expressa, conforme o artigo 25, 1, a, ou pode ser acordada de outra forma pelos Estados negociadores, conforme o artigo 25, 1, b. A alternativa (E) está incorreta.

  • Gabarito:"B"

    Dec. 7.030/2009.Artigo 25

    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.


ID
786655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base no ordenamento jurídico interno, os tratados internacionais negociados e assinados pelo Brasil entram em vigor no território nacional

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe, o sistema brasileiro para internalização de um Tratado Internacional obedece as seguintes etapas:
    - Assinatura pelo Presidente (fase internacional);
    - Aprovação pelo Congresso por meio de Decreto Legislativo (fase interna);
    - Ratificação do Tratado pelo Presidente (fase internacional);
    - Promulgação do Tratado por meio de Decreto do Presidente, que torna válido o texto no território nacional (fase interna).

    Portanto, a resposta é LETRA C. 
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Após a celebração, o Presidente da República, respeitando o disposto no artigo 49, I (É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional), da Constituição Federal, remete o tratado para apreciação e aprovação do Congresso Nacional. A aprovação do Congresso Nacional ocorre mediante decreto legislativo, conforme disposto no artigo 59, VI, da Carta Magna (O processo legislativo compreende a elaboração de: [...] VI - decretos legislativos;), necessitando, para aprovação, da maioria simples de votos, conforme disposto no artigo 47 da Constituição Federal (Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros).
    Este procedimento foi confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Carta Rogatória n° 8.279:
    O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I), e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos do direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto chefe de Estado que é - competência para promulgá-los mediante decreto.
    Ocorrida a aprovação do tratado internacional, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, volta o tratado para o Chefe de Estado (Presidente da República) para que ocorra a ratificação.
    Portanto, os tratado internacionais têm vigência no ordenamento jurídico, somente após a sua promulgação mediante decreto presidencial.
  • Excelente resposta do colega Valmir Bigal! =D


ID
786658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base na Convenção de Viena, de 1969, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA B
    RESERVA É UMA DECLARAÇÃO UNILATERAL.

    art 2.  - expressões empregadas.

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 46, 1: Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 2, 1: Para os fins da presente Convenção: [...] d) “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 51: Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 34: Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 2, 1: Para os fins da presente Convenção: [...] i) “organização internacional” significa uma organização intergovernamental.
     
    Artigos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
  • Cuidado com a letra D.
    - No plano espacial, segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, art. 34, “um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”, entretanto, conforme o art. 38 da CVDT nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados por Força do Costume Internacional como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.
    Artigo 34
    Regra Geral com Relação a Terceiros Estados
    Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
    (...)
    Artigo 38
    Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por Força do Costume Internacional
    Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.

  • não se admite reservas em tratados bilaterais.

  • GABARITO : B

    As referências são à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto nº 7.030/2009).

    A : VERDADEIRO

    ► Art. 46. (Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados) 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

    B : FALSO

    ► Art. 2. (Expressões Empregadas) 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

    C : VERDADEIRO

    ► Art. 51. (Coação de Representante de um Estado) Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.

    D : VERDADEIRO

    ► Art. 34 (Regra Geral com Relação a Terceiros Estados) Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.

    É regra geral excepcionada caso o tratado se transforme em costume internacional.

    Art. 38. (Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por Força do Costume Internacional) Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.

    E : VERDADEIRO

    ► Art. 2. (Expressões Empregadas) 1. Para os fins da presente Convenção: i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental.


ID
791650
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra C –
    CORRETA A denúncia de um tratado é a forma legal eleita pelo direito internacional para que um Estado manifeste vontade com o fim se desobrigar sobre determinada disposição convencional que assumiu cumprir. É forma de cessação dos efeitos jurídicos de um tratado. É arbitrário porque é uma decisão de vontade unilateral.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Correta.

    Há porém algumas pessoas que podem invocar o art. 52 da CFRB  

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União , dos Estados , do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Porém não são tratados (objetos de DIP) , são contratos (objetos de Direito Internacional Privado).
  • Para mim a letra D também está incorreta, pois são apenas tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos.

  • Gabarito:"B" 

    Estados federados, Não!, pois investido no "Jus imperium" o PR tem a incumbência de celebrar os tratados.

    CF,Art. 84 da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


ID
839047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao direito internacional público, julgue os itens a seguir.


A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, define jus cogens como uma normativa imperativa de direito internacional geral reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo. Essa normativa só pode, portanto, ser modificada por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    A expressão “jus cogens” (lei coercitiva ou imperativa, em latim) serve para designar, no campo do Direito Internacional, uma norma peremptória geral que tenha o poder de obrigar os diversos Estados e organizações internacionais, devido à importância que sua matéria contém, sendo esta impossível de se anular. Tal norma, portanto, regula de modo decisivo o espaço jurídico internacional.
    Mesmo com certas controvérsias aflorando em relação ao seu conceito e validade, o fato é que o “jus cogens” já está incluso em importantes documentos coletivos, como por exemplo na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 em seu artigo 53, pelo fato de que tal documento, ao ratificado por um certo estado, obriga-o compulsoriamente.
     

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/jus-cogens/
  • Apenas com intuito de complementar o estudo destas normas, cabe citar o art. 64 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969:

    Artigo 64
    Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de
    Direito Internacional Geral (jus cogens) 

    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.
  • O examinador, ao meu ver, faz duas afirmações distintas que devemos testar a veracidade.

    A primeira sobre o que é jus cogens e a segunda sobre em que condições uma norma jus congens pode ser modificada. Vejamos:

    1) "A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, define jus cogens como uma normativa imperativa de direito internacional geral reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo."

    2) "Essa normativa só pode, portanto, ser modificada por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza."


    Ao verificarmos o estatuto da CVDT de 1969 veremos que a explicação das duas afirmativas se encontram no mesmo artigo - assim, podemos inclusive compreender por que o examinador nos colocou a questão dessa maneira.

    "Artigo 53: (...) Para os efeitos da presente Convenção, uma norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu todo como norma cuja derrogação não é permitida e que só pode ser modificada por uma nova norma de direito internacional geral com a mesma natureza." 


    Percebemos na leitura do artigo  que as afirmativas são muito parecidas com o texto original, não o contradizem e estão, portanto, corretas.

  • Sobre a matéria, ressaltar a leitura da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT), promulgada sobre o Decreto nº 7.030. Arts muito cobrados: 53 e 64. Relevantes para a prova que, muitas vezes, exige o conhecimento de "lei seca".

  • errei porque considerei errada a expressão "comunidade internacional", que pra mim, não sei por qual razão, deveria ser "sociedade internacional".

  • Sendo direito e sucinto:

    As características das normas Jus Cogens são:

    Normas imperativas de direito (superioridade normativa)

    Não possíbilidade de derrogação

    Alteração por norma de mesma natureza.


ID
839053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a tratados internacionais.


Um Estado pode alegar, conforme a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados.

Alternativas
Comentários
  • pelo que entendi, a regra geral é a de que o Estado NÃO PODE alegar que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados.

    Porém, o ertigo 46 da convenção de Viena sobre direito dos Tratados traz exceções à regra geral, quais sejam:
    *que a norma seja de importância fundamental
    *que haja uma violação manifesta, ou seja, perceptível para os outros Estados pactuantes de boa-fé.

    eis o art. 46, com suas exceções:
    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 
    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 
    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.
  •  No que se refere à nulidade de tratados, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, declara, em seu art. 46, I, que um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, exceto quando essa violação for manifesta e tratar-se de uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

       Já o art. 46, II, esclarece que uma violação seria manifesta quando for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.
    A resposta está errada.
  • É uma questão de princípio. O Estado tem que saber onde está se metendo antes de celebrar determinado ato (onde lemos o ordenamento jurídico). Logo, alegar posteriormente que o ordenamento jurídico não o permite, não é excusável. 

  • Que ele pode, pode!

    Nada impede o Estado de alegar qualquer coisa!

     

    Questão péssima.

  • Alinne X,

     

    A questão afirma:

    "Um Estado pode alegar, conforme a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969..."

     

    O estado até pode alegar, mas não estará em conformidade com a convenção de Viena, era esse o ponto que deveria ser avaliado como verdadeiro ou falso nessa afirmativa. Não vi nenhum problema de redação nessa assertiva.

     

    Bons estudos!

  • "a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental."

     

    "violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados." Não se encaixa no destaque acima ??

  • Este é aquele tipo de questão na qual vc precisa adivinhar o que o examinador quer saber: regra geral ou todas as possibilidades? Pelo que eu andei analisando, acho q a "juriscespe" mudou, sendo que, atualmente, quando a questão usa as palavrar "poder" ou "possível" em seu enunciado, ela quer saber todas as possibilidades. Nos dias atuais, acho que o gabarito seria diferente.

     

    Q475806

     

    Normas jus cogens não podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional.

     

    Gab: E

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item que se segue, relativo a tratados internacionais.

    Um Estado pode alegar, conforme a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados. [ERRADA]

    Contudo em ano mais recente o CESPE, entendeu de forma diversa ao meu ver.

    CESPE/ABIN/2018: De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.

    Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado. [CORRETA]

    TRF5/JUIZ FEDERAL/2015: Como regra, um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, salvo na hipótese de violação manifesta a norma de direito interno de importância fundamental sobre competência para concluir tratados. [CORRETA]

    Vejamos os dispositivos convencionais:

    PROMULGA A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS.

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados

    Uma parte NÃO PODE INVOCAR as disposições de seu DIREITO INTERNO para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra NÃO PREJUDICA o artigo 46. 

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • O art. 47 da Convenção trata especificamente sobre isso:

    "Se o poder conferido a um representante de manifestar o consentimento de um Estado em obrigar-se por um determinado tratado tiver sido objeto de restrição específica, o fato de o representante não respeitar a restrição não pode ser invocado como invalidando o consentimento expresso, a não ser que a restrição tenha sido notificada aos outros Estados negociadores antes da manifestação do consentimento."


ID
839059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a tratados internacionais.


De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, detém o direito de reserva, desde que a reserva não seja proibida pelo tratado ou que não seja incompatível com seu objeto e sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Diego Campos (in Sinopses Jurídicas, Direito Internacional): "A reserva é uma declaração unilateral da parte contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela parte contratante".
  • GABARITO: CERTO

    A resposta está na Convenção de Viena sobre os Tratados: 
    "Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado."

     

  • Reservas

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

     

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

  • De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, detém o direito de reserva, desde que a reserva não seja proibida pelo tratado ou que não seja incompatível com seu objeto e sua finalidade. [CORRETA]

    PROMULGA A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS.

    Artigo 2

    Expressões Empregadas

    1. Para os fins da presente Convenção

    d)RESERVA” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de CERTAS DISPOSIÇÕES DO TRATADO EM SUA APLICAÇÃO A ESSE ESTADO

    DOUTRINA: Trecho do livro de Paulo Portela:

    "A reserva é aplicável especialmente aos tratados multilaterais, quando é necessária a convergência de vontades de um grande número de sujeitos. Entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli, por outro lado, não aceita as reservas em tratados bilaterais, entendendo que, nesses atos, a vontade dos dois Estados deve ser harmônica, afirmando ainda que a reserva configuraria nova proposta de negociação".

      

    Artigo 19

    FORMULAÇÃO DE RESERVAS

    UM ESTADO PODE, ao ASSINAR, RATIFICAR, ACEITAR ou APROVAR um tratado, ou a ele ADERIR, FORMULAR UMA RESERVA, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    DOUTRINA: Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela, as reservas são classificadas em EXCLUSIVAS e INTERPRETATIVAS.

     

    AS RESERVAS EXCLUSIVAS são aquelas que excluem para o Estado os efeitos de certas cláusulas do tratado.

     

    AS INTERPRETATIVAS são aquelas pelas quais um Estado, ao manter um compromisso com determinadas cláusulas de um tratado, estatui explicitamente como esses dispositivos devem aplicar-se a seu respeito.

     

    Deus é fiel. 


ID
839062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a tratados internacionais.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa do Congresso Nacional, equivalem-se às leis ordinárias.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Resumindo:


    O erro da questão, esta no fato de que, após aprovação, os tratados internacionais sobre DH, em cada casa, 2T, por 3/5 dos membros,  se equilavem às EMENDAS CONSTITUCIONAIS e N Ã O,  às leis Ordinárias..
     
  • Art. 5º, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • QUESTÃO ERRADA

    ESQUEMA DOS TRATADOS:

    - EMENDAS - de direitos humanos - cada casa CN - 2 turnos - 3/5 votos dos membros;
    - STATUS SUPRALEGAL - de direitos humanos - procedimento ordinário - inferior a CF e superior a legislação ordinária;
    - LEI ORDINÁRIA - não versem sobre direitos humanos.

    Bons estudos!!!
  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa do Congresso Nacional, equivalem-se às leis ordinárias.

    Resposta: ERRADA.

     

    OS TRATADOS que versarem de DIREITOS HUMANOS, que aprovados nos termos do art. 5,§3 da CF serão equivalentes a Emendas Constitucionais.

    CF/88: Art. 5. § 3º OS TRATADOS e CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.     

    CESPE/AGU/2015: Os tratados incorporados ao sistema jurídico brasileiro, dependendo da matéria a que se refiram e do rito observado no Congresso Nacional para a sua aprovação, podem ocupar três diferentes níveis hierárquicos: hierarquia equivalente à das leis ordinárias federais; hierarquia supralegal; ou hierarquia equivalente à das emendas constitucionais.

     

    Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo QUÓRUM QUALIFICADO, art. 5º § 3º da CF: EMENDA CONSTITUCIONAL;

    Tratados de Direitos Humanos aprovados POR MAIORIA SIMPLES: SUPRALEGAL;

    TRATADOS DE OUTROS TEMAS: LEI ORDINÁRIA.

    Obs.: nenhum tipo de tratado tem status de lei complementar.

     

     

     

  • Tratados votados em quórum de PEC possuem valor de Emenda Constitucional.


ID
839065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a tratados internacionais.


Segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, a denúncia de um tratado internacional que não contenha disposição relativa à sua extinção pode ser exercida por um Estado quando esse direito puder ser deduzido da natureza do tratado.

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por denúncia o ato unilateral pelo qual um participe em dado tratado internacional expritne firmemente sua vontade de deixar de ser parte no acordo anteriormente firmado.
    (...)

    Na hipótese em que o texto do tratado nada diz a respeito da denúncia, Três correntes, segundo Maria de Assis Calsing, surgiram para responder a ques-tão: a) a corrente que só permite a denúncia quando prevista no tratado; b) a corrente que afirma poder o tratado ser sempre denunciado, mesmo na ausência de estipulação expressa a respeIto e; c) a corrente Intermediária entre as duas precedentes, que reconhece o direito à denúncia quando prevista no tratado e quando não prevista, desde que as partes tenham assim tacitamente acordado. 
    O núcleo da questão consistia em saber quando as partes acordavam tacitamente em permitir a denúnCia, tendo sido formado sobre o assunto duas escolas: a escola objetiva e a escola subjetiva. Para a primeIra, o problema seria resolVido pela natureza do tratado, pois em certos tratados o direito de denúncia estaria implícito. Para a segunda, a questão deveria ser resolvída procurando-se, sempre, a intenção das partes, utilizando-se para tal fim todos os meios de interpretação disponíveis, inclusive os trabalhos preparatórios do tratado.  Prevaleceu, na Conferência de Viena, o primeiro ponto de vista. Assím foi que a.Convenção de Viena, no §1º do art. 56, estabeleceu regra supletiva que busca na intenção das partes e na natureza do tratado a possibilidade de se admitir a denúncia, no caso de o tratado ser omisso a respeito.

    fonte: curso de direito intenacional público, Valerio Mazzouli (2011)
  • Ótimo comentário, Girlando.

    Sobre a denúncia, trago as lições de PORTELA, para quem "(...) a possibilidade de renúncia é normalmente regulada pelo próprio tratado, que pode permiti-la e prever procedimentos específicos para sua concretização, com o objetivo de evitar prejuízos às demais partes. É nesse sentido que, por exemplo, é comum que a denuncia seja condicionada a um aviso prévio, que deve ser de pelo menos doze meses (Convenção de Viena de 1969, art. 56, §2º)."

    O mesmo autor nos ensina que "(...) a inexistência de cláusula que permita a denúncia não necessariamente a impede, com fundamento no princípio de que a vontade é pelo menos um dos sustentáculos dos compromissos internacionais."

    No Brasil, "(...) a denúncia ainda É ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO do Presidente da República, materializado por meio de Decreto e que, por enquanto, não se encontra sujeito à autorização prévia ou referendo posterior do Congresso Nacional." Nesse particular, o professor alerta que tramita no STF a ADI 1625, em que se discute sobre a necessidade de participação do legislativo na denúncia.

  • Bem, como a assertiva referiu-se expressamente à Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, segue o dispositivo que esclarece:

    "Artigo 56 - Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada

    1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que:

    a) se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade de denúncia ou retirada; ou

    b) um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do contrato.

  • Artigo 56

    Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada 

     

    1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: 

    a) se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou 

    b) um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 

    2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.


ID
867535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os Tratados Internacionais negociados pelo Brasil, assinados pelo representante brasileiro e

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Os tratados e convenções internacionais são atos, em princípio, solenes, cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas. São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes, até sua conclusão:
    a) a das negociações preliminares;
    b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo;
    c) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim,
    d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. Esta última formalidade tem a finalidade de vincular juridicamente os signatários, de tal sorte que, a partir dela, deve o tratado internacional ser observado estritamente, nos limites de seus termos, pelas partes contratantes.
    Antes da ratificação, todos os direitos e obrigações expressos no ato internacional ficam restritos às relações mútuas dos contratantes, não tendo se incorporado, ainda, no ordenamento jurídico interno desses mesmos Estados.
    No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.


    Fonte: http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud13/tratados.htm
  • Considero que a questão foi mal formulada, pois a vigência no plano internacional pode depender de outros requisitos, como número mínimo de ratificações, depósito do instrumento ratificado no Estado ou organização depositaria, troca de notas, carta de ratificação, dentre outros. No Brasil, o simples referendo do Congresso Nacional não confere validade para aplicação do tratado, que depende da aprovação por decreto do Presidente da República e publicação. Mesmo o Congresso Nacional referendando o tratado, pode o Presidente da República não ratificá-lo.

  • Muito bom Cleverson, concordo com você. Ademais, a alínea c) apontada no comentário do Valmir esta equivocada; a Aprovação parlamentar acontece no Congresso Nacional. Assim, no caso dos tratados (como a inciativa cabe ao Presidente) a primeira casa é a dos Deputados; 

  • Carta de ratificação Carta de ratificação Ato pelo qual um chefe de Estado aprova, confirma e promulga uma convenção ou um tratado firmado... por seu representante com outro Estado ou Estados reunidos em assembléia internacional legislativa.

ID
897067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de Tratados Internacionais, é correto afirmar:

I. É um acordo internacional celebrado entre Estados, por escrito e regido pelo Direito Internacional.

II. Todos os Tratados assinados e ratificados pelo Brasil entram na legislação interna como Lei Ordinária Federal.

III. O instrumento de aprovação dos Tratados Internacionais pelo Congresso Nacional é o Decreto de Promulgação.

IV. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver em definitivo, sobre Tratados Internacionais que acarretem compromisso gravoso ao patrimônio nacional.

V. O Tratado, no Brasil, não se posiciona hierarquicamente superior à Constituição Federal, cabendo ao STJ - Superior Tribunal de Justiça, julgar em recurso especial as causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que em única ou última instância contrariem o Tratado.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. Tratados são a principal fonte de DI. Princípios aplicáveis: a) livre consentimento (não há subordinação, mas cooperação na sociedade internacional); b) boa-fé (em todas as etapas de elaboração do tratado, sob pena de nulidade); c) pacta sunt servanda (uma vez celebrado, o tratado faz lei entre as partes).
    II - INCORRETO. Em resumo, funciona assim:
    a) Tratados internacionais em geral => status de LEI ORDINÁRIA
    b) Tratados internacionais sobre direitos humanos => status de SUPRALEGALIDADE
    c) Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por 3/5 de cada Casa do CN, em 2 turnos de votação => status de EMENDA CONSTUTICONAL
    III - INCORRETO. A aprovação parlamentar faz-se pelo Congresso Nacional por DECRETO LEGISLATIVO. Depois, o tratado volta ao Presidente da República, para ratificação.
    IV - CORRETO. CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Ressalte-se que acordos meramente executivos não acarretam compromissos gravosos ao patrimônio nacional, por isso estão dispensados da aprovação parlamentar.
    V - CORRETO. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    IIIIII
    pap tRATAt
  • Complementando (as sempre ótimas respostas da colega Ana), a definição de tratado descrita na alternativa 'a' encontra-se no art. 2o , 'a', da Convenção de Viena de 1969:

    "Acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regulado pelo Direito Internacional, constante de um instrumento único ou em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular." (grifei)

    Rumo à posse!!!

  • Letra D.

    d) Certo.

    I - Certo.

    II - Errado. Se o tratado for de direitos humanos, poderá ter caráter constitucional ou supralegal.

    III - Errado. A aprovação é feita por decreto legislativo.

    IV - Certo. – Art. 49, I, CF/88.

    V - Certo.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
897070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de trabalho no exterior, analise as assertivas abaixo.

I. A jurisprudência sumulada do TST considera como certa a aplicação da lei do local da execução.

II. A Convenção de Havana (Código de Bustamante), adotada pelo Brasil, considera aplicável a lei do local de execução, isto é, do território.

III. As Leis específicas que dispõem sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para trabalho no exterior, consideram a autonomia da vontade, para aplicação do Direito.

IV. A jurisprudência sumulada do TST está de acordo com a Convenção de Havana (Código de Bustamante) e com as leis específicas que dispõem sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o Exterior.

V. Aplica-se ao trabalhador contratado no Brasil e transferido para o exterior sempre a legislação territorial, isto é, do local da contratação.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada em virtude do cancelamento da súmula n. 207 em 16 de abril de 2012, sendo considerado no momento, segundo Amauri Mascaro do Nascimento o disposto na art. 3ª, inciso II da Lei n. 7.064, que assegura " a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável que a legislação territorial."


ID
897400
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o direito internacional, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Segundo o art. 427 do Tratado de Versalhes, devem reger a normatização das relações de trabalho em todo o mundo, dentre outros, os seguintes princípios: o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção de riquezas, o pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida sem maiores preocupações e de acordo com o tempo e a condição de seu país, a adoção da jornada diária de oito horas ou da semana de quarenta e oito horas e a instituição de um descanso de vinte e quatro horas, no mínimo, a ser gozado necessariamente no domingo.

II) A OIT tem como uma das suas funções redigir normas internacionais do trabalho, sob a forma de convenções e recomendações, que estabeleçam as condições mínimas de proteção do trabalho e assegurar-se de sua implementação.

III) As convenções da OIT têm a natureza jurídica de tratado internacional.

IV) As recomendações da OIT não possuem caráter vinculante, servindo de diretriz para a regulação interna das relações de trabalho subordinado.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra B

    erro do item I:

    No ano de 1919 ocorreu a consagração do Direito do Trabalho ao ser celebrado o tratado de Versalhes que instituiu a Organização Internacional do Trabalho, sendo que no seu artigo 427 consagrou mundialmente os fundamentos do Direito do Trabalho:

    1º- O princípio diretivo antes enunciado de que o trabalho não deve ser considerado como mercadoria;

    3º - O pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida conveniente, em relação com sua época e seu país.

    4º - A adoção da jornada de oito horas ou as quarenta e oito horas semanais, como objetivo a alcançar-se onde ainda não se haja logrado

    5º - A adoção de um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas, sempre que possível aos domingos.


  • Segundo o art. 427 do Tratado de Versalhes, devem reger a normatização das relações de trabalho em todo o mundo, dentre outros, os seguintes princípios: o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção de riquezas, o pagamento aos trabalhadores de um salário que lhes assegure um nível de vida sem maiores preocupações e de acordo com o tempo e a condição de seu país, a adoção da jornada diária de oito horas ou da semana de quarenta e oito horas e a instituição de um descanso de vinte e quatro horas, no mínimo, a ser gozado necessariamente no domingo. 

    INCORRETA

    "Sempre que possível".


ID
898045
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Uma convenção internacional, concluída no âmbito da UNCITRAL e que já está em vigor no plano internacional, acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro.

Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna, é ainda necessário(a)

Alternativas
Comentários
  • Para a convenção ter condição de validade, ela precisa passar por algumas etapas.

    Primeiramente, o Presidente da República, pelo art. 84, inc. VIII da CF/88, celebra a convenção, assinando-a, de forma que esta assinatura configura apenas um aceite formal e precário, pois estará posteriormente sujeito a referendo do Congresso Nacional (conforme dispõe o art. 49, inc. I da CF/88, será de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais).
    Após a apreciação do texto e caso aprovado pelo parlamento, será este ato formalizado por meio do Decreto Legislativo.
    Finalmente aprovado pelo Congresso Nacional, está a convenção internacional passível de ratificação, ficando sob a discricionariedade do Presidente da República a decisão sobre o momento e a conveniência da sua efetivação. Em definitivo, o ato de ratificação é irretratável.
    Por fim, a promulgação da convenção internacional se dá com a troca ou o depósito dos instrumentos internacionais de ratificação e será materializada na forma de Decreto Presidencial.

  • Trata-se do processo de internalização do tratado internacional e para que tenha validade interna é necessária o Decreto promulgado pelo Executivo.
  • Segundo o STF, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio da promulgação e publicação de um decreto executivo pelo Presidente da República. A promulgação, por sua vez, ocorre através da troca ou do depósito do instrumento de ratificação.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • pessoal, uma boa dica para visualizar o processo e memorizar é LER um decreto presidencial existente! Vejam:


    DECRETO Nº 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013

    Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, de 7 de abril de 2010; (aprovação pelo Congresso)

    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção; e (depósito do instrumento de ratificação)

    Considerando que a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151;

    DECRETA:

    Art. 1o  Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:

    I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e

    II - consideram-se "organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição.

    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    DILMA ROUSSEFFAntonio de Aguiar Patriota
    Carlos Daudt Brizola
    Miriam Belchior


  • A questão tem várias impecisões e me admira que não tenha sido anulada, ou que a professora que a comentou não as tenha apontado.

    1- "acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional". O CN não ratifica tratados internacionais. Quem o faz é o Executivo através de ato que lhe é próprio, uma vez que o tratado tenha sido APROVADO por decreto-legislativo pelo CN;2- "Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna". Ora, a ratificação pelo Executivo faz com que surja, para o Brasil, uma obrigação na esfera internacional. Para que o respectivo tratado tenha validade interna, tal como solicitado no comando da questão, há de haver, após depósito do instrumento da ratificação, a publicação de decreto do Executivo que promulga e publica o texto do tratado, conferindo-lhe eficácia doméstica.
  • gabarito :A


    o depósito do instrumento de ratificação e a promulgação por Decreto do Executivo


ID
898468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação a tratados, acordos e convenções no âmbito do direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (LETRA D ) 

    O art. 5º, § 4º da Constituição Federal preceitua que “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Em sendo assim, formalizou-se o reconhecimento do Brasil face à competência do Tribunal Penal Internacional, em conseqüência da introdução da Emenda Constitucional nº. 45, em 8 de dezembro de 2004. Por conseguinte, a Carta Política brasileira está em congruidade com o ordenamento jurídico internacional de amparo aos direitos humanos.

  • -> A letra A está errada. Segundo a definição de Francisco Rezek, tratado é sempre um acordo formal celebrado entre sujeitos de Direito Internacional e destinado a produzir efeitos jurídicos. Portanto, não apenas Estados podem concluir tratados. As organizações internacionais, por exemplo, podem celebrar também.

    -> A letra B está errada. Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que o intento terminativo é comum às partes pactuantes.

    -> A letra C está errada. A Convenção de Viena em questão (pois existem outras “Convenções de Viena”) foi criada com o intuito de solucionar controvérsias e estabelecer parâmetros relativos à assinatura, adesão, formulação e obrigações relativas aos tratados internacionais.

    -> A letra D está correta. A Emenda Constitucional nº 45/2004, acrescentou o § 4º ao art. 5º da CF/88, no qual prevê que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Ver > art. 5º, do inciso LXXVIII, § 4º da Constituição Federal


ID
904642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne à garantia da liberdade de pensamento e expressão, assinale a opção correta de acordo com o direito internacional.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

     

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      Artigo 13

     

    1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

    2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:

    a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou

    b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.

  • Em relação à Letra "D" (incorreta) a CADH admite a censura prévia, estabelecida em lei, a espetaculos públicos, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância.
    Ao contrario da Convenção sobre os direitos da Infancia, a CADH não permite a censura previa em outras hipoteses, afirmando que haverá resposanbilidade ULTERIOR  para assegurar o respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas, e a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou moral públicas. 
    Em relação à letra "E" (incorreta) é importante notar que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher não preve direitos relativos a liberdade de expressão, mas sim a eliminação de discriminação no que se refere ao acessoa à educação e formas de ensino, ao trabalho, aos direitos politicos (votar, participar da vida politica), acesso aos sreviços medicos, ausencia de tratamento desigual na vida economica e social (acesso a banco, por exemplo), capacidade juridica reconhecida, eliminação da discriminação em relação ao casamento e relações familiares, bem como o reconhecimento de sua nacionalidade independente da de seu marido.
  • a) De acordo com a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, o regime de autorização prévia para funcionamento de empresas noticiosas televisivas e de radiodifusão é incompatível com o direito à liberdade de expressão. ERRADO

    Artigo 10.º

    (Liberdade de expressão)

    1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. O presente artigo não impede que os Estados submetam as empresas de radiodifusão, de cinematografia ou de televisão a um regime de autorização prévia.

    b) A Convenção sobre o Direito das Crianças admite restrição à liberdade de expressão para a garantia do respeito à reputação dos indivíduos. CORRETA

    Artigo 13.º

    1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
    2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
    a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
    b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas
    .

    c) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é mais restrita quanto à definição da liberdade de opinião que as convenções americana e europeia sobre direitos humanos, visto que leva em consideração, apenas, o direito à opinião, não abordando, como fazem as referidas convenções, o direito de formar a opinião. ERRADA

    Artigo XIX da DUDH

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
     

                                                          Artigo 13 da CADH - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

                Artigo 10.º do CEDH

    1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. [...]

  • CONTINUAÇÃO....

    d) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos admite a censura prévia exclusivamente nos casos previstos em lei para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública. ERRADA

                                                             Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a RESPONSABILIDADE ULTERIORES, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

    e) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher prevê expressamente o direito de a mulher ser tratada em igualdade de condições no que se refere à publicação de suas opiniões pela imprensa. ERRADA

    Não existe esta previsão na Convenção.



     

  • No Brasil:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"


ID
909502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito dos tratados internacionais, como regido pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) certo. 1. Para os fins da presente Convenção: 
    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
    b) errado. Artigo 32
    Meios Suplementares de Interpretação 
    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31:
    c) errado. Artigo 62
    Mudança Fundamental de Circunstâncias 
    1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se:
    d) errado. Artigo 63
    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares 
    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.
    e) Artigo 83
    Adesão 
    A presente Convenção permanecerá aberta à adesão de todo Estado pertencente a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81. Os instrumentos de adesão serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
  • Acredito que a justificativa do erro na letra E encontra-se, em verdade, no artigo 15 da Convenção, o qual estabelece quando é permitida a adessão como forma de um Estado obrigar-se à um determinado Tratado:

    Artigo 15
    Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Adesão

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão:
    a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou

    c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

    Ou seja, a adesão é admitida quando o próprio tratado assim o disponha, mas não apenas! É também admitida quando os Estados negociantes concordarem com tal forma de consentimento ou quando - posteriormente a celebração do tratado - TODAS as partes acordem com tal forma.

     

  •  a) A necessidade de forma escrita está expressa na definição de tratado presente na Convenção de Viena. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 2º, 1) a, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 2.º Definições 1 - Para os fins da presente Convenção: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;”
     b) Na regra geral de interpretação dos tratados, está previsto o recurso aos trabalhos preparatórios. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 32 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 32.º Meios complementares de interpretação Pode-se recorrer a meios complementares de interpretação, designadamente aos trabalhos preparatórios e às circunstâncias em que foi concluído o tratado, com vista a confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31.º, ou a determinar o sentido quando a interpretação dada em conformidade com o artigo 31.º: a) Deixe o sentido ambíguo ou obscuro; ou b) Conduza a um resultado manifestamente absurdo ou incoerente.”
     c) A mudança fundamental de circunstâncias é causa de nulidade de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 62º, 1, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 62.º Alteração fundamental das circunstâncias 1 - Uma alteração fundamental das circunstâncias relativamente às que existiam no momento da conclusão de um tratado e que não fora prevista pelas Partes não pode ser invocada como motivo para fazer cessar a vigência de um tratado ou para dele se retirar, salvo se: a) A existência dessas circunstâncias tiver constituído uma base essencial do consentimento das Partes em ficarem vinculadas pelo tratado; e b) Essa alteração tiver por efeito a modificação radical da natureza das obrigações assumidas no tratado.”
     d) O rompimento de relações diplomáticas gera, por si só, a suspensão da execução de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 63 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 63.º Ruptura de relações diplomáticas ou consulares A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as Partes num tratado não produz efeitos nas relações jurídicas entre elas estabelecidas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado.”
     e) A adesão somente é possível quando expressamente disposta no tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 83 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 83.º Adesão A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados pertencentes a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81.º Os instrumentos de adesão serão depositados junto do SecretárioGeral das Nações Unidas.”
  • Requisito obrigatório.

    CONCLUÍDO POR ESCRITO
    : o tratado é um ato solene e formalA forma de celebração oral é vedada.
    O termo concluído é problemático nos países de tronco latino tem uma conceituação diferente da aplicada nos países da common law, porque significa que, depois de assinado, depende de outras fases, ou seja, não é algo pronto e acabado.
    Por isso a versão de Portugal colocou o termo celebrado.
    O termo significa conclusão pendente de ratificação para entrar em vigor. 
  • Acredito que o erro da alternativa E não está no art. 83, que está inserido nas disposições finais e trata da possibilidade de adesão à própria Convenção de Viena. A questão se refere à disciplina dos tratados, em geral, estabelecida naquela  Convenção.
    Os tratados são classificados em abertos ou fechados à adesão, devendo exisitir, no primeiro caso, cláusula de adesão expressa. Ou seja, silenciando o tratado, tem-se que, a princípio, é fechado. Mas, ainda assim, a alternativa E está equivocada, pois, de acordo com o art. 15 da Convenção de Viena, a possibilidade de adesão de um Estado pode ocorrer em três hipóteses: a) se houver previsão expressa no tratado; b) se de outra forma se estabelecer essa possibilidade; e c) se posteriormente todos os Estados contratantes concordarem com tal consentimento.
    O erro da alternativa E está em não considerar essa última possibilidade.
     

  • A alternativa (A) está correta e se respalda no artigo 2o, 1, a da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: ““tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os trabalhos preparatórios são considerados como meios suplementares de interpretação, e não a regra geral. Isso está previsto no artigo 32 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que a mudança fundamental de circunstância só pode ser causa de extinção de um tratado em duas hipóteses (artigo 62, CV/1969): “a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado”. Em todas as outras situações, mudanças de circunstâncias não podem figurar como causa de nulidade.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, regra geral, o rompimento da relações diplomáticas não acarreta suspensão da execução de um tratado: “O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a adesão pode ocorrer de três maneiras segundo o artigo 15 da CV/1969: “O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão: a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão”.



  • Letra c: ERRADO --> mudança fundamental nas circunstâncias pode ser evocada para se EXTINGUIR um tratado (e não torná-lo NULO)

  • O comentário do Allan Kardec (sic) está ótimo. Apenas para a parte da adesão, contudo, o item está pedindo as regras para adesão em tratados dispostas pela CVDT, não está sendo perguntado sobre a adesão da própria CVDT. Portanto, deveríamos analisar o artigo 15 da CVDT:

    Artigo 15 - O consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado manifesta-se pela adesão:

    a) Quando o tratado prevê que tal consentimento pode ser manifestado por esse Estado pela via da adesão;

    b) Quando, de outro modo, se estabeleça que os Estados que tenham participado na negociação acordaram em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão; ou

    c) Quando todas as Partes tenham acordado posteriormente em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão. 

    Portanto, conclui-se que a afirmativa "e" está ERRADA, porque a adesão pode estar: prevista expressamente pelo tratado OU ser decidida de outro modo pelos Estados (artigo 15, b) e c))

  • Letra A.

    a) Certo. Tratado de Viena, Art. 2º. Tratado é um acordo internacional concluído por escrito [...].

    e) Errado. Quando a informação de adesão posterior está ausente no tratado se pressupõe que o tratado é aberto. Da mesma forma, caso esteja exposto ser a entrada posterior fechada: se necessário e aprovado por todos os participante, pode-se permitir entradas posteriores.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
914470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da incorporação do direito internacional ao direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PASSOS PARA A RATIFICAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL:
    1. Assinatura, pelo plenipotenciário;
    2. Encaminhamento ao Congresso Nacional por mensagem do Presidente da República;
    3. Trâmite previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Comissões de Relações Exteriores, de Constituição e Justiça e Redação e outras, conforme a matéria);
    4. Aprovação do texto pela maioria simples dos presentes, em cada Casa Legislativa,tanto nas Comissões quanto no Plenário, em discussão única;
    5. Caso rejeitado, envio de mensagem ao Presidente da República para ciência da situação;
    6. Caso aprovado, edição, pelo Presidente do Congresso Nacional, do Decreto Legislativo, e sua publicação;
    7. Após a publicação, o Presidente da República pode  ratificar o tratado, mediante carta de ratificação, a ser depositada junto ao órgão competente (não existe prazo para a ratificação e esta é ato discricionário e retratável enquanto não ocorrer o depósito ou eventual troca de instrumentos);
    8. Edição do decreto presidencial para publicidade interna do tratado ratificado.
  • Processo de incorporação dos tratados dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
    - O tratado já foi negociado internacionalmente.
    ATENÇÃO: Assinatura é diferente de ratificação. Naquela irá atestar que o conteúdo foi negociado, e não vincula o Estado no plano internacional.
    Ex.: Protocolo de Kyoto: Os EUA assinaram, mas não ratificaram.
    Tratado assinado: chega ao Brasil pelo Ministério das Relações Exteriores; será traduzido e contará com exposição de motivos.
    Em seguida, há a remessa para o Presidente da República, e este se quiser pode deixar de encaminhar ao Congresso Nacional, notificando aos demais países.
    Normalmente, encaminha para parecer da Casa Civil.
    Ato contínuo, o texto é encaminhado para o CN, primeiro para a Câmara (alternativa a), onde irá passar pelas comissões. Depois será votado (maioria absoluta – com um turno de votação). Havendo resposta positiva (aprovação) -> encaminha para o Senado;
    No Senado: aprovado pelo Senado – O Presidente do Senado, na qualidade de presidente do CN, emite um decreto legislativo que tem como objeto a autorização para que o Presidente da República ratifique o tratado. Ainda assim, pode o Presidente da República não ratificar o tratado (alternativa b).

    RATIFICAÇÃO – feita pelo Presidente da República, que consiste em uma carta com o timbre da República Federativa do Brasil a ser enviada aos países dizendo que ratifica o tratado.
    Todos tratados passam pelo crivo do Congresso Nacional, salvo aqueles tratados celebrados de forma simplificada (alternativa c),

    RESERVA: quando um Estado exclui ou modifica os efeitos de uma obrigação em relação a ele.
    Pode o Congresso Nacional propor emendas ao tratado?
    O tratado já chega assinado ao Congresso, logo o Congresso só pode rejeitar ou aprovar, e não propor emenda.
    E no caso de reserva?
    O negociador pode propor reserva (momento da assinatura); mas ainda poderá propor a reserva até o momento da ratificação. O Congresso também poderá propor reserva. (alternativa e),

    Mesmo depois de aprovado pelo CN, o Presidente da República poderá ainda formular uma reserva, mesmo não tendo sido determinada pelo Congresso, desde que autorizado pelo tratado.

    (alternativa d) - Após a EC 45/2004 – art. 5º, § 3º:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O primeiro comentário fala maioria simples (correto) o segundo fala absoluta (errado).
    Segundo o professor Tháles de Andrade, do ponto dos concursos, é por maioria simples:
    "Voltando ao nosso trâmite de internalização, após essas ressalvas, é importante destacar que o tratado deve passar pelas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), mediante um quórum de maioria simples (lei ordinária). Uma vez aprovado, edita-se um Decreto Legislativo."
    Bons Estudos
  • a) A casa iniciadora, no que diz respeito a projetos de decreto legislativo de aprovação de tratados, é o Senado Federal.
    INCORRETA. O texto do acordo tramita inicialmente pela Câmara dos Deputados. Caso aprovado, segue para o Senado Federal.

    b) A ratificação de tratado pelo presidente da República é ato discricionário.
    CORRETA.

    c) Diferentemente dos tratados-lei, tratados-contrato não necessitam de aprovação do Congresso Nacional para passar a integrar o ordenamento jurídico nacional.
    INCORRETA. Os tratados-lei são aqueles que, celebrados entre muitos estados, possuem o objetivo de fixar normas de direito internacional. Já os tratados-contratos procuram regular interesses recíprocos dos estados, isto é, regular interesses, geralmente de natureza bilateral.


  • O Congresso Nacional pode RESERVAR tratados, jamais EMENDAR.

  • Quanto a letra C, acrescenta-se que a votação do tratado do Congresso Nacional segue a regra do art. 47, CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." (MAIORIA SIMPLES)

  • Uma vez que a Casa iniciadora, no que diz respeito a decretos legislativos de aprovação de tratados, é a Câmara dos Deputados, e não o Senado. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta. Ratificação é o ato que confirma o interesse de um Estado em se obrigar por um tratado no plano internacional. No caso do Brasil, isso acontece após aprovação parlamentar, em ato que cabe ao Presidente da República, o qual tem discricionariedade para fazê-lo.

    A alternativa (C) está incorreta. Todo tipo de tratado que acarrete compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo crivo do Congresso Nacional, independentemente de ser tratado-lei ou tratado-contrato. Essa diferenciação é bastante criticada por parte da doutrina por não ter valor jurídico nem rigor científico. Tratados-lei são aqueles que definem regras gerais de conduta para os Estados, sendo multilaterais. Já os tratados-contrato são aqueles que não têm finalidade normativa geral, mas, sim, outros objetivos, como acordos comerciais, cooperação jurídica, militar, dentre outros. Esse tipo de tratado geralmente é bilateral ou tem poucas partes envolvidas.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos ratificados antes da aprovação da emenda constitucional 45/2004, que previu a possibilidade de equivalência de tratados desse tema com normas constitucionais, não terão status de emenda. Para que isso aconteça, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos do membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais.

    A alternativa (E) está incorreta. O Congresso não pode fazer emendas aos tratados, modificando seu texto, mas poderão fazer reservas, que constituem qualificativos do consentimento, quando essas não forem proibidas pelo tratado em questão.


    RESPOSTA: (B)


  • Atenção para uma diferença importante:

     

    QUÓRUM: número necessário de presenças para validar a realização da sessão no Congresso ou em cada uma de suas Casas. A CF estabelece maioria dos membros (portanto, trata-se de maioria absoluta).

     

    MAIORIA SIMPLES: não é quórum; é o voto da maior parte dos presentes à sessão (pressupondo-se que os presentes sejam pelo menos a maioria dos membros, senão a sessão não poderá raealizar-se).

     

    MAIORIA ABSOLUTA: para algumas aprovações, a CF exige maioria absoluta de votos (não apenas para o quórum). Nesses casos, o número de votos deve ser maior que a metade do número de membros (também pressupondo que a maioria dos membros esteja presente à sessão, para validar o quórum).

  • C) ERRADA Art. 49. CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    D) O Congresso não pode fazer reserva, ele pode fazer ressalva e essa ressalva é vinculante para o Executivo. (Prof. Anderson Silva - Juiz Federal)

  • Letra d - Segundo Anderson Silva, do Curso Ênfase, o Congresso Nacional pode aprovar o tratado com ressalvas. Há, no entanto, discussão se o Congresso pode fazer reservas. De acordo com o professor, Francisco Rezek entende que reserva não é o termo mais adequado quando se refere ao Congresso, pois se trataria de ressalvas.

  • Tratados-contrato

    TRF 2, 2018

    O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para "III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. A que tipo de tratados se refere o dispositivo?

    Aos tratados que demandem uma contraprestação específica do Estado brasileiro, também denominados tratados-contrato.

  • Gabarito B.

  • Sobre a letra "C":

    ##Atenção: ##TRF5-2013: ##CESPE: ##TRF2-2018: "(...) b) Quanto ao critério do tipo de efeitos, temos o tratado-lei e o tratado-contrato. A distinção entre tratados contratuais e tratados normativos vem padecendo de uma incessante perda de prestigio. É nítida, segundo Rousseau, a diferença funcional entre os tratados-contratos, assim chamado porque através deles as partes realizam uma operação jurídica - tais acordos de comércio, de aliança, de cessão territorial - e os tratados-leis ou tratados normativos, por cujo meio as partes editam uma regra de direito objetivamente válida. Os tratados-leis são geralmente celebrados entre muitos Estados com o objetivo de fixar as normas de Direito Internacional. As convenções multilaterais como as de Viena são um exemplo perfeito deste tipo de tratado. Os tratados-contratos procuram regular os interesses recíprocos dos Estados, isto é, buscam regular interesses recíprocos e são geralmente de natureza bilateral, mas, existem diversos exemplos de tratados multilaterais restritos. Os tratados-contratos podem ser executados ou executórios. Os primeiros, também chamados transitórios ou de efeito limitado, são os que devem ser logo executados e que, levados a efeito, dispõem sobre matéria permanentemente, como ocorrem nos tratados de cessão ou de permuta de territórios. Os tratados executórios ou de efeito sucessivo são os prevêem atos a serem executados regularmente, toda vez que apresentem as condições necessárias, como nos tratados de comércio e nos de extradição”. (Fonte: ). Em resumo, os tratados-contrato são aqueles que criam obrigações recíprocas para as partes (atraem competência da Justiça Federal); contrapõem-se aos chamados tratados-lei, que indicam normas gerais de comportamento.


ID
922420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos qualificados como jus cogens.

Alternativas
Comentários
  • A norma do jus cogens é aquela norma imperativade Direito Internacional geral,aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma damesma natureza.
  • RESPOSTA:   ALTERNATIVA C


    a) INCORRETA.   as normas qualificadas como jus cogens podem ser modificadas por normas de mesmo natureza.

    b) INCORRETA. as normas qualificada como jus cogens tem aplicação imediata, de modo que até mesmo tratados posteriores devem respeita-las sob pena de nulidade.

    c)CORRETA. Tratados/acordos/pactos/protocolos não derrogam normas de qualificadas como jus cogens, nos termos dos arts. 53 e 64 da Convenção de Viena de 1969 

    d)INCORRETA. não podem ser revistos, salvo mediante outras normas da mesma natureza.

    e)INCORRETA. integram o sistem EXTRACONVENCIONAL de proteç~]ao aos direitos humanos.
  • Segundo o Doutrinador Rafael Soares Leite:  "Com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, também o denominado ius cogens se torna de observância obrigatória. Tratam-se de normas cogentes, consideradas como matéria de ordem pública internacional e inderrogáveis por força dos tratados internacionais".
  • Complementando os brilhantes comentários dos colegas, creio que seja interessante transcrever os arts. 53 e 64 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, mencionado pelo colega acima (Thiago), afim de jutificar o motivo da assertiva "c" estar correta:

    Art. 53 - Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)
    É NULO um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para fins da presente Convenção, uma NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL É UMA NORMA ACEITA E RECONHECIDADE PELA COMUNIDADE INTERNACIONAL dos Estados como um todo, como norma da qual NENHUMA DERROGAÇÃO É PERMITIDA E QUE SÓ PODE SER MODIFICADA POR NORMA ULTERIOR DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL DA MESMA NATUREZA.

    Art. 64 - Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)
    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente em conflito com essa norma TORNA-SE NULO E EXTINGUE-SE.
  • Gostaria de complementar as explicações acima a respeito do erro no item E, já que esse item foi o segundo mais marcado (ver estatísticas da questão).  

    Sistema Convencional de Proteção aos Direitos Humanos das Nações Unidas é o sistema baseado convenções internacionais (ou seja, tratados internacionais) adotadas no âmbito da ONU, enquanto o Sistema Extraconvencional é o sistema que não se baseia em tratados, baseando-se, por exemplo, em resoluções, como as Resoluções 1235 e 1503 do ECOSOC; por isso este sistema é chamado de extraconvencional. 

    Em uma primeira análise, o item E estaria correto, já que a questão menciona tratados internacionais contendo normas jus cogens, dessa forma, tratando-se de mecanismo convencional, em oposição a mecanismo extraconvencional. A meu ver, entretanto, o erro do item E relaciona-se ao fato de que o tratado mencionado na questão não é especificamente um tratado adotado no âmbito da ONU, podendo ser, portanto, um tratado regional como o Pacto de San José. Prosseguindo no exemplo do Pacto de San José, sabemos que ele não integra o sistema convencional das Nações Unidas, mas o sistema convencional do Sistema Interamericano de DHs. 

    Portanto, item E incorreto já que existem tratados de direitos humanos contendo normas de jus cogens que não integram o sistema convenciona da ONU. 

  •  Jus cogens são princípios básicos de Direito Internacional em relação aos quais nenhuma derrogação por acordo é permitida, ou seja, são normas que não podem ser afastadas pela vontade individual dos Estados. Diante do exposto, a resposta correta é a letra C.
  • Lendo muita informação errada aqui. 

    É isso o que acontece quando o comentário do professor tem apenas duas linhas. 

    Sobre o sistema extraconvencional: 

    Os Mecanismos Convencionais são aqueles criados por convenções específicas de direitos humanos. 

    Os Mecanismos Extra-Convencionais derivam principalmente de um único tratado internacional: a Carta da ONU. Apresentam, nesse sentido, algumas peculiaridades:

    z Primeiro, recebem petições individuais mesmo de países que não tenham ratificado nenhuma convenção específica de direitos humanos.

    z Segundo, tratam de violações a quaisquer direitos, contanto que relacionados a violações sistemáticas.

    Os mecanismos internacionais extra convencionais de proteção a direitos podem ser usados mesmo em relação a Estados que não ratificaram tratados internacionais de direitos humanos.

    fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/textos/ikawa_mec_extra_convencionais_dh.pdf

    Achei a apostila ok, e ela está esquematizada. 

  • GABARITO: Letra C

    Comentários:

     a) Esses tratados contêm normas cuja modificação é vedada em termos absolutos.

    Errado. Norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral de mesma natureza.

     

     b) As normas veiculadas nesses tratados ainda estão em processo de confirmação perante a comunidade internacional.

    Errado. O fundamento encontra-se no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral (Jus Cogens) é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

     c) A proteção conferida por esses tratados não pode ser derrogada por meio de acordo entre os Estados.

    Certo. O fundamento também encontra-se no art. 53 da Convenção de Viena "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral (Jus Cogens) é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

    d) Esses tratados podem ser revistos por normas de direito internacional posteriores, ainda que não imperativas.

    Errado. Conforme já mencionado, essas normas apenas podem ser modificadas por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

    e) Esses tratados integram o sistema convencional de proteção aos direitos humanos das Nações Unidas.

    ErradoAs fontes também distinguem-se em convencionais e não-convencionais. As fontes convencionais são aquelas que resultam de vontade dos Estados e Organizações Internacionais e abrangem, fundamentalmente, os tratados. Já as não-convencionais compreendem todas as demais e originam-se da evolução da realidade internacional, como o jus cogens, ou da ação unilateral de sujeitos do Direito Internacional, como a jurisprudência, os atos do Estado e as decisões das organizações internacionais.

     

    Fonte: Ciclos R3, Convenção de Viena e <https://jus.com.br/artigos/48929/as-fontes-do-direito-internacional-publico>.

  • Obrigada, Carol Caldas!

     

  • As normas jus cogens são aquilo que separam a humanidade da selvageria. São os costumes indispensáveis para a convivência em sociedade e entre Estados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A vedação à revogação parcial (derrogação) é uma das características das normas Jus Cogens!

  • Falou jus cogens falou em normas inderrogáveis e hierarquicamente superiores. Fonte: Mazzuoli.

  • Exemplos de Jus Cogens

    a) Proibição da tortura

    b) Liberdade dos mares

    c) Direito Humanitário

    d) Proibição do uso da força nas relações internacionais

  • JUS COGENS: NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERMACIONAL

    • aceita e reconhecida internacionalmente

    não admite derrogação

    somente é alterável por outra norma de igual natureza


ID
927085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado A, parte na Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, reteve um número mínimo de minas produzidas no ano de 1962, com o objetivo de desenvolver técnicas de detecção de minas. O Estado B, também parte na referida convenção, ajuizou ação perante a CIJ contra o Estado A, sustentando que este, ao manter as minas, havia violado a convenção.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Fonte: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dih-conv-minas.html

    Art. 3° Excepções
    1 - Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1.º, será permitida a conservação ou transferência de uma quantidade de minas antipessoal para o desenvolvimento e treino de técnicas de detecção, levantamento ou destruição de minas. Essa quantidade de minas não deverá exceder a quantidade mínima absolutamente necessária para os fins acima mencionados.
    2 - É autorizada a transferência de minas antipessoal para fins de destruição.
  • As minas não podem ser retidas para legítima defesa. As únicas exceções se referem ao treinamento e desenvolvimento de técnicas de detecção ou a transferência para destruição das minas. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 3º da referida convenção: “Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1.º, será permitida a conservação ou transferência de uma quantidade de minas antipessoal para o desenvolvimento e treino de técnicas de detecção, levantamento ou destruição de minas. Essa quantidade de minas não deverá exceder a quantidade mínima absolutamente necessária para os fins acima mencionados”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois as exceções que permitem o transporte de minas não incluem limite temporal.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o tratado não prevê a jurisdição da CIJ como compulsória.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o Estado A não violou a convenção, uma vez que seus atos se encaixam na exceção prevista no artigo 3º da convenção. 


  • Gabarito: B.


ID
940069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CF - Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    B) INCORRETA. Não é que convenções da OIT não sejam tratados internacionais. O fato é que possuem uma peculiaridade. Segundo Amauri Mascaro Nascimento: “A Conferência da Organização Internacional do Trabalho reúne-se periodicamente votando decisões que podem obrigar os Estados-membros. Essas deliberações revestem-se da forma de convenções internacionais do trabalho. Diferem, portanto, dos tratados internacionais porque, ao contrário destes, não resultam de entendimentos diretos entre os países interessados, mas sim de discussões ocorridas nos quadros da OIT, em cujo seio é processada a sua elaboração e posterior aprovação em caráter oficial. Portanto, as convenções internacionais são normas jurídicas emanadas da Conferência Internacional da OIT, destinadas a constituir regras gerais e obrigatórias para os Estados deliberantes, que as incluem no seu ordenamento jurídico interno, observadas as respectivas prescrições constitucionais”
    C) INCORRETA. Convenções da OIT possuem uma peculiaridade: os Estados-membros comprometem-se a submeter a convenção ao "órgão" competente, no prazo de 1 ano (18 meses no máximo) para aprovação ou não, independentemente se concordam ou não com o seu teor, conforme prevê a Constituição da OIT em seu artigo 19.
    E) CORRETA. CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Acordos meramente executivos não acarretam compromissos gravosos ao patrimônio nacional, e, por esse motivo, estão dispensados da aprovação parlamentar. São eles: a) acordos sobre assuntos que sejam da competência privativa do Poder Executivo; b) os concluídos por agentes ou funcionários que tenham competência para isso, sobre questões de interesse local ou de importância restrita; c) os que consignam simplesmente a interpretação de cláusula de um tratado já vigente; d) os que decorram lógica e necessariamente de algum tratado vigente e são considerados seu complemento; e) os de modus vivendi, quando têm em vista deixar as coisas no estado em que se encontram ou estabelecer simples bases para negociações futuras.

  • letra B)  Caso não concorde com o teor de determinada convenção da OIT, o Poder Executivo não estará obrigado a enviá-la ao Congresso Nacional para ratificação.
    ESTÁ ERRADO pq um traço diferenciador entre as convenções da OIT e as demais convenções é exatamente esse: nas convenções da OIT o chefe do poder executivo É OBRIGADO a enviar ao Congresso nacional a convenção negociada pelos delegados e uma vez aprovada pelo congressoo nacional o presidente da república e OBRIGADO  ratificá-la. Nos demais tratados, não há obrigatoriedade em nenhuma dessas fases. 
    Isto se dá em razão da forma diferenciada das negociações das Convenções da OIT. Enquanto q os demais tratados são negociados, em regra, pelo chefe do executivo, as convenções da OIT são negociadas no seio da conferência internacional do trabalho. São negociadas pelos delegados do Estado (q são 4 pessoas: 2 representantes do Estado, 1 representante dos empregados e um representante dos empregadores). São aprovadas pelo voto de 2/3 dos delegados. Assim, vê-se que não há participação direta do chefe do executivo (como nos outros tratados) na negociação das convenções da OIT. Por isso não cabe a ele se negar a submeter a convenção da OIT à aprovação do Congresso e um a vez q o congresso aprove, não há possibilidade do executivo não ratificar (depositar) a convenção.
  • O Tratado será enviado ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República, mediante Aviso Ministerial.
    Esta submissão ao CN é  ato discricionário, onde o Presidente da República pode reter o tratado se não achar este conveniente, podendo até arquivar o Tratado. Esta submissão é discricionária, mas se o Presidente quer ratificar e dar andamento ao processo de celebração, tem que submeter ao Congresso Nacional.

    Exceção quanto a discricionariedade:As convenções da OIT (Organização internacional do Trabalho) devem ser submetidas ao CN, pois o Presidente não pode optar (Art. 19, § 5o da Constituição da OIT).
    O prazo para submeter ao Congresso é de 1 ano em regra, podendo ser de até 18 meses.
  • Álguem poderia explicar a letra "E" e me enviar uma mensagem me avisando?
  • Achei a alternativa D meio complicada..., poderia ser considerada também como correta creio eu.

    Vejamos: D-De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, os tratados, acordos internacionais regidos pelo direito internacional, podem ser celebrados por escrito ou verbalmente.

    Em princípio a afirmativa estaria errado, porém, não podemos esquecer o que diz o art.3 da própria covenção de Viena:

    Artigo 3

    Acordos Internacionais Excluídos do Âmbito da Presente Convenção 

    O fato de a presente Convenção não se aplicar a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, ou a acordos internacionais que não sejam concluídos por escrito, não prejudicará: 

    a)a eficácia jurídica desses acordos; 

    b)a aplicação a esses acordos de quaisquer regras enunciadas na presente Convenção às quais estariam sujeitos em virtude do Direito Internacional, independentemente da Convenção; 

    c)a aplicação da Convenção às relações entre Estados, reguladas em acordos internacionais em que sejam igualmente partes outros sujeitos de Direito Internacional.



    "Os tratados adotam a forma escrita e, por isso, são considerados acordos formais. Albuquerque Mello lembra, porém, que a comissão de Direito Internacional da ONU admite o acordo oral, o qual, de fato, é previsto na própria convenção de Viena de 1968 (art.3), embora esta só se aplique a acordos escritos. (Fonte: Direito Internacional  Público e Privado, 3 edição, Paulo Henrique Gonçalves Portela)


  • Correta letra E.

    Normalmente, um tratado, passa por quatro fases para valer juridicamente àquele Estado que o negociou. São essas fases: Negociações, assinatura, aprovação parlamentar e ratificação. No caso dos acordos executivos (Tratado de forma simplificada), é dispensada a aprovação parlamentar e a ratificação, limitando-se às fases de negociações e assinatura com força definitiva. Conforma diz o art. 49, I, da CF/88, é necessário a aprovação parlamentar, de Tratados que causem encargos ao país, que possam prejudicar o patrimônio nacional. Lembrado que, acordo executivo, é uma das espécies de Tratados que há no DI.

  • Somente os tratados de direitos humanos aprovados pelas duas casas do congresso em dois turnos por três quintos dos votos terão status de emenda constitucional. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as convenções da OIT são consideradas tratados internacionais, embora passem por procedimento diferenciado dos outros tratados quando da adesão pelos Estados. Na OIT, há conferências periódicas nas quais se proferem recomendações e se tomam decisões vinculantes aos Estados membros. Entretanto, no caso do Brasil, caso as decisões gerem compromissos gravosos ao país, elas devem ser internalizadas como qualquer outro tratado.

    A alternativa (C) está incorreta e seu fundamento legal se encontre no artigo 19, 5, b da Constituição da OIT: “cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza”.  Como, no Brasil, a competência para decidir definitivamente sobre tratado e convenções é do Congresso Nacional, o presidente tem que enviar ao Congresso, mesmo que não concorde com o teor da convenção da OIT.

    A alternativa (D) está incorreta, pois a Convenção de Viena de 1969 somente considera tratados documentos escritos, conforme se lê no artigo 2º, 1: “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

    A alternativa (E) está correta. O artigo 49, I da Constituição Federal prevê que é necessária a aprovação parlamentar quando os tratados, acordos ou atos internacionais acarretam compromissos gravosos ao Brasil. Já os acordos executivos ocorrem somente no âmbito do poder Executivo, prescindindo de aprovação parlamentar. 


  • Como saber se o compromisso é ou não gravoso ao patrimônio público? Quem decide se é ou não (a priori)? Há alguma lei que revela os assuntos gravosos? 

  • Portela em seu livro diz q é possível o tratado feito oralmente, conforme comentário do colega Ali.

  • C) Item edital: 6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 

  • Quanto à alternativa E: a questão afirma, apenas, que existe essa teoria, e não que ela seja efetivamente aceita pela doutrina.

  • Quanto à alternativa D: os tratados são acordos formais, isto é, são celebrados por escrito. Alguns juristas até reconhecem a validade jurídica dos acordos orais, mas a doutrina dominante considera que o tratado internacional necessita da forma escrita. Com efeito, a oralidade conflita com a noção histórica de tratado. [Estratégia Concursos]

    E outra: a questão afirmou que a CV/69 traria previsão sobre tratados orais, o que não é verdade. Se não tivesse colocado esse detalhe, até se poderia cogitar de anular a questão diante da posição do Paulo Henrique Portela (ou não, já que talvez ele seja posição isolada na doutrina).


ID
983038
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, marque a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) item III, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    B) item I, "c", do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    C) item V, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    D) art. 36 da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia

  • No gabarito preliminar, a letra C é dada como a assertiva a ser assinalada. 

    O item V do Anexo prevê expressamente que a os princípios possuem aplicação PROGRESSIVA. Portanto, essa alternativa está mesmo incorreta.
    Eu suponho que a questão tenha sito anulada porque, tecnicamente, não foi a Constituição da OIT que entrou em vigor nos moldes descritos na letra D (art. 36 da Constituição), mas, outrossim, a EMENDA CONSTITUCIONAL que deu à Constituição sua redação atual, como se apreende pelo parágrafo 2, do artigo 3º, do Instrumento para a Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Portanto, haveria duas alternativas incorretas, levando à nulidade da questão.

ID
986854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • OK. B - O tratdo celebrado pelo executivo será aprovado mediante decreto legislativo aprovado por maioria simples nas Casas Legislativas
  • Correta B)

    a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

    Supralegal apenas os tratados que versão sobre direitos humanos, pois devem passar pelo rito das EC art. 60, os demais são infraconstitucional.

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. 
    Não, se da com a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos so- mente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    Apenas Presidente da República ratifica.

    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete en- cargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional.

    Não, Denúncia é ato unilateral conferido ao Presidente da República.
  • Complementando os comentários:

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO. Qualquer tratado, inclusive os de Direitos Humanos, porém esses não farão parte do Bloco de Constitucionalidade, pois não foram aprovados de acordo com a regra 2235.


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove.
    Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não terão hierarquia constitucional.


  • http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/agenda-legislativa/capitulo-13-condicionantes-impostas-pelo-congresso-nacional-ao-executivo-federal-em-materia-de-celebracao-de-tratados

  • Fazendo uma complementação ao abordado pelo Jonimar:

    Tratados de DH
    Hierarquia de regra: SUPRALEGAL e INFRACONSTITUCIONAL
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

    Exceção: Regra 2235 (CF, 60) -> Adquirem Hierarquia equivalente a Emenda Constitucional


    Tratados comuns
    Hierarquia de regra: LEI ORDINÁRIA
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

  • Regra geral, os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias em termos de hierarquia. Os tratados de direitos humanos podem ter hierarquia de emenda constitucional e, para que isso aconteça, eles têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos dos membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais. A alternativa (A) está incorreta. 

    A alternativa (B) está correta. Um tratado de direitos humanos pode ser aprovado por maioria simples e em turno único. Essa é a regra para os tratados em geral. No caso dos tratados de direitos humanos, caso isso aconteça, esse tratado terá hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, como se mencionou no item anterior.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a vigência interna dos tratados se dá por meio de decreto executivo, e não legislativo.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos podem ser aprovados por trâmite diverso ao exigido às emendas constitucionais. Nesse caso, eles não terão hierarquia de emenda constitucional, mas, sim, de norma supralegal.

    A alternativa (E) está incorreta. A pessoa que, segundo o direito internacional, tem competência para denunciar um tratado é a mesma que tem competência para vincular o Estado a um tratado: o chefe do poder executivo. No caso do Brasil, essa pessoa é o presidente da República. Houve discussões doutrinárias acerca da necessidade de aprovação parlamentar para denúncia de tratados, mas esse posicionamento é minoritário, prevalecendo o entendimento de que a vontade do Presidente é suficiente para a denúncia de um tratado.


    RESPOSTA: (B)

  • a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. (De acordo com o STF tem caráter de lei ordinária federal)
    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. (Certa)
    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. (Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República)
    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.(Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não teria característica de emenda constitucional)
    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional. (Não, só o presidente pode fazer a denúncia, porém se tem o julgamento ADI 1625 (em curso), orientação para a impossibilidade do Presidente denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional – voto Min. Joaquim Barbosa.)

  • A expressão "turno único no Congresso Nacional" me fez pensar em sessão conjunta... =\
  • Letra A - INCORRETA

    Há no direito Brasileiro uma “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 466.343, STF/2008).

    Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

  • Acredito que haja uma incoerência quanto a letra B:

    B) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. ---> Errada. Não é qualquer tratado que pode ser incorporado ao ordenamento interno. No caso de tratados que tragam compromissos gravosos, pode o congresso nacional resolver definitivamente sobre o assunto.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
995842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

relativos às relações consulares, aos
tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados estabelece que o Estado que tenha assinado um tratado, ainda que não o tenha ratificado, está obrigado a não frustrar seu objeto e finalidade antes de sua entrada em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta

    Dispõe o artigo 18 da Convenção de Viena:

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 
    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 
    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.
  • Seu fundamento legal encontra-se no artigo 18 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969: “Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada”.


    A questão está certa.


  • A lógica é que o consentimento, como elemento subjetivo de tratativas, materializa-se através de alguns atos, quais sejam, assinatura, troca de instrumentos, etc., o que, por vedação ao comportamento contraditório o estado, após a materialização desta vontade, mesmo que sob reserva, está obrigado a não frustrar o objeto ou finalidade do acordo enquanto não manifestar sua intenção de não mais se tornar parte.

  • GABARITO CERTO

     

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

    Artigo 18

    Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039


ID
996034
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

AS NORMAS DE DIREITO INTERNACIONAL PEREMPTÓRIO (JUS COGENS)

Alternativas
Comentários
  • Norma imperativa de direito internacional, também chamadas de jus cogens, são normas inderrogáveis que geram obrigações a todos os sujeitos de direito internacional e que não podem ser objeto de ressalva pelas partes. São exemplos de jus cogens: a solução pacífica das controvérsias, a não intervenção, a autodeterminação dos povos e o respeito aos direitos do homem.

  • o fato de o jus cogens, ser “entendido como uma ordem pública internacional que se impõe a todos os sujeitos do direito internacional, incluindo as instâncias da ONU, o qual não é possível derrogar”implica a correção da alternativa segundo a qual “as normas de direito internacional peremptório (jus cogens) pressupõem uma ordem pública internacional não disponível para os Estados individualmente

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-ago-12/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte

  • E se o tratado versar sobre normas jus cogens? Fica só o questionamento para se pensar um pouco. 

  • Bruno, errei a questão justamente por ter esse pensamento, pelo qual se o tratato versar sobre uma norma ulterior de Direito Internacional da mesma natureza, poderia ser derrogada!! Se alguém puder ajudar, agradeço!!

  • nós não podemos pressupor o que a banca não disse ('se'). Dessa forma, sabendo que Jus cogens só pode ser revogada por outra Jus cogens,  eliminamos a letra 'a' e letra 'b', em seguida, não podemos assinalar a letra 'd' em virtude de que o conceito erga omnes que consiste nos efeitos perante terceiros, perante todos, possui relação com a norma Jus Cogens que tem aplicação geral.

    ;P

    Um abraço e vamos em frente 

  • Camila Lima e Bruno Soutinho, sobre a indagação feita por vossas senhorias, tenho algumas considerações: Feita análise doutrinária sobre o fenômeno em questão (jus cogens) fora possível concluir que, tencnicamente, um tratado não pode versar sobre uma norma de caráter geral, peremptório - sobre o próprio jus cogens, principalmente se a intenção é dispor sobre algo que a ele seja contrário. 

     

    Veja-se conteúdo normativo sobre tal direito - artigo 53 da Convenção de Viena: "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza".

     

    Analisando os grifos acima, é perceptível um tratado, ao contrariar norma imperativa de direito internacional geral, será nulo de pleno direito. Ademais, o artigo menciona que a única forma de se alterar (alterar, e não contrariar, a meu ver) uma norma com tal status, seria a por intermédio de outra norma imperativa de direito internacional geral. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Gabarito: letra "C"

    c) pressupõem uma ordem pública internacional não disponível para os Estados individualmente;

  • JUS COGENS

    “A norma de jus cogens é um preceito ao qual a sociedade internacional atribui importância maior e que, por isso, adquire primazia dentro da ordem jurídica internacional, conferindo maior primazia a certos valores entendidos como essenciais para a convivência coletiva. As normas de jus cogens são também conhecidas como 'normas imperativas de Direito Internacional' ou ' normas peremptórias de Direito Internacional'.

    De nossa parte defendemos que o jus cogens NÃO É FONTE de Direito Internacional.. Com efeito, as normas de jus cogens são as normas mais importantes de Direito Internacional, não formas de expressão da norma, e aparecem nas fontes de Direito das Gentes, como os tratados, os princípios gerais do direito e os princípios gerais do Direito Internacional". (PORTELA, 2014,PÁGS. 78-80).

    A norma de jus cogens é um preceito ao qual a sociedade internacional atribui importância maior e que, por isso, adquire primazia dentro da ordem jurídica internacional. Sua principal característica é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de suas normas serem confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional.

                       Conforme art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, “É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional Geral”.

                       Para PORTELA, essa previsão é desproporcional, sem razoabilidade, por abrir a possibilidade de um tratado inteiro perder a validade quando apenas um de seus preceitos está em conflito com normas do jus cogens. Assim, entende que seria mais razoável que apenas a norma destoante tivesse sua aplicação afastada. Enfatiza, contudo, se tratar de um entendimento particular seu, que ainda não encontra respaldo em norma internacional diversa, nem na jurisprudência internacional.

    Pergunta-se: as normas de jus cogens exigem consentimento dos Estados? Essa questão é polêmica. Para Seitefus, a norma cogente dispensa o consentimento dos Estados, o que lhe confere força erga omnes. PORTELA concorda. Para ele, condicionar a existência da norma à anuência de entes estatais tão díspares é pôr em risco valores essenciais para a convivência humana.

                       Por fim, registre-se que tais normas não configuram uma verdadeira “constituição internacional”, não havendo uma “ordem constitucional internacional”.

     

  • As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.


ID
1037452
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao procedimento de internação de Tratados Internacionais, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E


    Os executive agreements são tratados cujo processo de internalização se dá de maneira simplificada, ou seja, dispensa-se a participação do Congresso Nacional.

    Desse modo, não há se falar em ratificação, porque esta só ocorre quando se tem a intervenção do Congresso Nacional, que é anterior ao ato de ratificação. Neste caso, o tratado é ratificado e, depois, promulgado (mediante decreto presidencial - ALTERNATIVA B).

  • a) Os tratados são promulgados por decreto do Poder Executivo.

    b) No Brasil, a ratificação é ato privativo do Presidente da República, após autorização do Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.c) Somente normas internacionais de direitos humanos podem adquirir status constitucional formal, desde que sejam aprovadas por um procedimento especial.d) ?e) correta.
    Fonte de consulta: Direito Internacional Público e Privado, Paulo Henrique Gonçalves Portela.
  • ) Acordo em forma simplificada ou acordo do executivo. São também conhecidos pela expressão americana executive agreements. A expressão designa aqueles tratados concluídos pelo Poder Executivo sem o assentimento do Poder Legislativo. São concluídos, na maioria dos casos, por troca de notas diplomáticas, troca de correspondências, ou outro procedimento similar, sendo sua assinatura, em regra, suficiente para obrigar o Estado. Caracterizam-se, pois, pela sua conclusão imediata (negociação e assinatura) e pela dispensa de ratificação do chefe de Estado. A ausência de ratificação é a regra nos acordos em forma simplificada, mas nem sempre isso é critério válido para distinguir tais acordos dos chamados tratados em devida forma, os quais, por sua vez, nos termos do art. 12 da Convenção de 1969, também podem entrar em vigor somente pela assinatura. Daí se entender, então, que a natureza dos acordos do executivo não pode ser atualmente aferida independentemente do seu conteúdo e de sua forma. São vários os motivos que levam o Executivo a adotar acordos em forma simplificada, dentre eles a rapidez na sua conclusão, o seu caráter técnico, a necessidade em se conservar certo sigilo, a multiplicidade do fenômeno contratual etc. A intervenção do Parlamento, para o Executivo, representa um freio à sua atuação internacional, tornando-se mais um fator de morosidade a entravar as relações internacionais. O desenvolvimento desses acordos deu-se, principalmente, nos Estados Unidos da América, onde se deseja cada vez mais fugir ao controle do Senado (sistema do fast track). Seu fundamento é encontradona própria Constituição americana, que não define com precisão o que seja "tratado" e nem determina quando o acordo deve ter essa roupagem. Nos Estados Unidos, pois, a expressão "agreement" significa aqueles acordos que prescindem de aprovação pelo Senado, enquanto "treaty" designa aqueles tratados cuja aprovação pelo Senado é imprescindível. A Suprema Corte americana, em 1937, no caso "United States Vs. Belmont", afirmou a obrigatoriedade desses acordos semelhante à dos tratados aprovados pelo Senado. É bom fique nítido que os acordos do executivo são tratados (em forma simplificada) e têm, portanto, caráter jurídico, com autoridade similar à de qualquer outro tratado internacional. Outra observação a ser feita é que nem sempre os acordos do executivo tratam de matéria secundária ou de menor interesse, podendo versar também assuntos complexos, que acarretam ônus ao patrimônio nacional etc. Daí entenderem alguns juristas que a prática dos acordos do executivo, bastante utilizada nos Estados Unidos em virtude das peculiaridades do regime constitucional norte-americano, não se pode justificar perante as normas da nossa organização constitucional. Contudo, não obstante muitas Constituições exigirem a aprovação congressual para todos os atos internacionais, nenhuma delas proíbe expressamente a conclusão de acordos do executivo. (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Di
  • Erro da Alternativa B:

    Uma vez publicado o Decreto Legislativo, encontra-se encerrada a etapa de apreciação e de aprovação do ato. Procede-se então a sua ratificação ou confirmação, junto à(s) outra(s) Parte(s) Contratante(s), do desejo brasileiro de obrigar-se por aquele documento. A ratificação é, portanto, o processo pelo qual os atos são postos em vigor internacionalmente. Nos processos bilaterais, a ratificação pode ser feita por troca de notas, podendo o ato entrar em vigor, conforme determine seu texto, na data de recebimento da segunda nota ou num prazo estipulado após essa data. Pode-se ainda efetivar a ratificação por troca de instrumentos de ratificação, o que se faz com certa solenidade, mediante a lavratura de uma Ata.

    Os atos multilaterais são ratificados por meio do depósito da Carta de Ratificação junto ao país ou órgão multilateral depositário. Este se incumbe de notificar o fato aos demais signatários. A entrada em vigor internacional do ato multilateral dependerá do cumprimento de certos requisitos que se estipulam em seu próprio texto, em geral a soma de um certo número de ratificações. Assim como as cartas de plenos poderes, as cartas (ou instrumentos) de ratificação são firmadas pelo Presidente da República e referendadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Fonte: Ministério de Relações Exteriores do Brasil - http://dai-mre.serpro.gov.br/apresentacao/tramitacao-dos-atos-internacionais/


  • A RATIFICAÇÃO (ato externo) e a PROMULGAÇÃO (ato interno) são atos isolados e independentes.

    "A troca de instrumentos de ratificação é ato solene dentro do qual representantes dos dois signatários intercambiam os documentos que comprovam as respectivas ratificações, chamadas de "instrumento de ratificação"." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.106.

    Até a ratificação o pais somente assinou o tratado, assim é apenas um signatário, depois de ratificado, será conhecido como Estado parte. Aqui ainda não existe a figura do Decreto Executivo.

    "ATENÇÃO: entretanto, em países como o Brasil, e quando tratado já estiver em vigor e ratificado peço Estado brasileiro, há um procedimento adicional para que o ato internacional possa ser invocado no âmbito interno: é um decreto do Presidente da República, que promulga o acordo e o publica, ordenando seu cumprimento em todo o território nacional e dando-lhe a chamada "vigência interna"." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.107.

    Pela explicação acima percebe-se que somente haverá procedimento conhecido como Decreto Executivo no ato da PROMULGAÇÃO.


  • Os acordos de forma simplificada ou acordo executivo (executive agreements) é uma expressão criada nos EUA para designar aquele tratado que se conclui sob a autoridade do chefe do Poder Executivo, independentemente do parecer e consentimento do Parlamento.Ou seja, conclui-se o acordo com a assinatura, e não com a ratificação. Esse tipo de procedimento tem servido à conclusão de tratados bilaterais e de importância limitada, não gerando obrigações onerosas aos Estados-partes, por exemplo.
    A resposta correta é a letra E.



  • Com relação à confusão da alternativa A e B:

    A: A promulgação é ato privativo do Chefe do Executivo

    B: O nomen iuris do objeto que ratifica o tratado é CARTA DE RATIFICAÇÃO (≠ decreto do Executivo)

  • Gabarito letra E:

    A alternativa B está ERRADA porque o Decreto Executivo viabiliza a produção dos efeitos internos, pela sua promulgação, enquanto a ratificação relaciona-se aos efeitos externos do Tratado.

    De modo geral, o processo de internalização de um tratado pode ser sintetizado em 4 etapas, conforme avalizado pelo STF no (CR 8.279-AgR. Plenário. ReI. Min. Presidente Celso de Mello. J. 17-6-98. DJ de 10-08-2000).:

    1) O presidente da república, no uso de suas atribuições previstas no art. 84, VIII, da Constituição Federal, celebra o tratado internacional;

    2) em seguida, conforme dispõe o art. 49, I, da nossa Carta Constitucional, cabe ao Congresso Nacional referendar os tratados internacionais assinados pelo Presidente da República, o que é feito por meio de um Decreto Legislativo;

    3) publicado o referido Decreto Legislativo, o tratado é ratificado, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento, confirmando o desejo brasileiro de obrigar-se internacionalmente aos termos daquele documento;

    4) por fim, o tratado é promulgado por meio de decreto executivo presidencial e passa a gerar efeitos após a sua publicação do Diário Oficial da União.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-obrigatoriedade-de-promulgacao-e-publicacao-para-vigencia-domestica-dos-tratados-internacionais-ratificados-,48872.html

  • Ratificação - órbita internacional.

    Promulgação com posterior publicação - órbita interna.

  • 4.CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
    A)QUANTO AO NÚMERO DE PARTES
    1.Bilaterais – são aqueles celebrados entre duas partes contratantes ou entre vencedores e vencidos. Podem ser celebrados por dois Estados ou entre um Estado e uma Organização Internacional ou, ainda, entre duas organizações internacionais.
    2.Multilaterais – são tratados celebrados por mais de duas partes, ou seja, entre três ou mais partes.

    B)QUANTO AO TIPO DE PROCEDIMENTO UTILIZADO PARA SUA CONCLUSÃO

    1.Bifásicos ou stricto sensu ou de devida forma – são aqueles em que se nota, para sua conclusão, um procedimento mais complexo composto de duas fases internacionalmente distintas: a primeira, que se inicia com as negociações e culmina com a assinatura de seu texto; e a segunda que vai da assinatura à ratificação.

    2.Unifásicos ou acordos do executivo ou em forma simplificada – os tratados em forma simplificada(conhecidos por executive agreements), por seu turno, são aqueles em que, para sua conclusão, existe apenas uma única fase, consistente na assinatura do acordo, momento em que as partes já apõem o seu consentimento definitivo em obrigar-se pelo pactuado. Prescindem na sua generalidade, de ratificação e, conseqüentemente, da intervenção do Parlamento. São os acordos por troca de notas.

  • lertra d

     

    O mecanismo de incorporação das normas mercosulinas pelos Estados Partes revela-se bastante complexo. E, à medida que cresce essa legislação, mais clara fica a ineficiência desse método. Alguns passos já vêm sendo dados na teia de simplificá-lo. Hoje, temos duas categorias de normas no Mercosul: as que não precisam ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos internos de cada Estado Parte e as que, ao contrário, devem passar por um processo de internalização. Entre as primeiras, o Direito brasileiro admite as de natureza meramente regulamentar do Poder Executivo, tais como as incorporadas por intermédio de resoluções, circulares e comunicados do Banco Central, da Anvisa, da Anatel, do Denatran, no exercício de suas competências. São atos de interpretação de tratados, meras rotinas diplomáticas, normas autoreguladoras, cujos efeitos restringem-se ao interior do organismo. Por outro lado, os “tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”, segundo o inciso I do art. 49 da Constituição Federal, devem passar pelo crivo do Congresso Nacional. Além desse dispositivo, a regulação dos tratados está prevista em outros, dispersos ao longo do texto constitucional, não existindo um capítulo específico para tratar da matéria, tampouco para definir o que vêm a ser tratados. Hierarquicamente, eles continuam sendo equiparados às leis, podendo inclusive ser revogados por lei federal posterior com eles incompatível e, também, serem submetidos a controle de constitucionalidade. Apenas uma exceção foi introduzida pela Emenda Constitucional no 45, de 2004: o § 3o do art. 5o , para os referentes a direitos humanos aprovados por quorum qualificado de 3/5, o mesmo exigido para matérias constitucionais. A esses se dará o status constitucional. Aos demais, é entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal que uma lei federal posterior revoga um decreto legislativo sobre ato internacional, apesar do que está insculpido no § 2o do art. 5o da Constituição Federal

  • a) Os tratados são promulgados por decreto-legislativo; ERRADA. Promulgados por decreto do Poder Executivo.
    b) Os tratados são ratificados por decreto do Poder Executivo; ERRADA. É por carta de ratificação, e esta se dá por meio de troca de notas ou depósito, após publicação do Decreto Legislativo.
    c) Qualquer tratado internacional tem status constitucional, desde que seguido o procedimento especial previsto pela própria Constituição da República; ERRADA. Somente normas internacionais de DH.
    d) Os tratados constitutivos do Mercosul foram ratificados e promulgados segundo procedimento diverso do normalmente previsto; ERRADA. Nunca ouvi falar e não sei. Marcaria como incorreta.
    e) Os chamados executive agreements, que não criam obrigações onerosas para os Estados-Partes, independem de ratificação. CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
    A) QUANTO AO NÚMERO DE PARTES
    1.Bilaterais – são aqueles celebrados entre duas partes contratantes ou entre vencedores e vencidos. Podem ser celebrados por dois Estados ou entre um Estado e uma Organização Internacional ou, ainda, entre duas organizações internacionais.
    2.Multilaterais – são tratados celebrados por mais de duas partes, ou seja, entre três ou mais partes.

    B) QUANTO AO TIPO DE PROCEDIMENTO UTILIZADO PARA SUA CONCLUSÃO

    1.Bifásicos ou stricto sensu ou de devida forma – são aqueles em que se nota, para sua conclusão, um procedimento mais complexo composto de duas fases internacionalmente distintas: a primeira, que se inicia com as negociações e culmina com a assinatura de seu texto; e a segunda que vai da assinatura à ratificação.

    2.Unifásicos ou acordos do executivo ou em forma simplificada – os tratados em forma simplificada(conhecidos por executive agreements), por seu turno, são aqueles em que, para sua conclusão, existe apenas uma única fase, consistente na assinatura do acordo, momento em que as partes já apõem o seu consentimento definitivo em obrigar-se pelo pactuado. Prescindem na sua generalidade, de ratificação e, conseqüentemente, da intervenção do Parlamento. São os acordos por troca de notas.

  • O "quê" do item E não se trata da ratificação ou não pelo poder legislativo, haja vista ser esta característica exaltante nestes tratados, é algo pacífico, e de notório saber, porém, a frase: "que não criam obrigações onerosas para os Estados-Partes", é estranha haja vista que um contrato gera obrigações recíprocas e é difícil imaginar que não acarrete despesas. 

     

    Porém, em interpretação sistemática, pode-se inferir que, não havendo a participação do legislativo e cabendo a este a competência exclusiva do art.49, I, a possibilidade de um tratado realizado só pelo executivo deveria obrigatoriamente trazer consigo a não-onerabilidade. Raciocinei desta forma, mas outras intervenções são muito bem vindas.


ID
1039687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Essas normas não têm o mesmo grau de atribuição de capacidades nem são tão importantes quanto as normas restritivas, mas os Estados comprometem-se a cooperar e a respeitar os acordos realizados, sem submeter-se, no entanto, a obrigações jurídicas.

O fragmento de texto citado acima refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Expressão no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmosoft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1042/Soft-law

     

  • Apenas para acrescentar:  A “umbrella  convention”  é  um  termo  utilizado  no  Direito  Internacional  para  designar  uma
    Convenção  cujo  objetivo  é  consolidar  normas  já  existentes  em  outras  Convenções,  não
    instituindo nada novo. (http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp133645.pdf
  •  A alternativa (B) é a resposta.

    Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmo soft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”


  • Exemplo de soft norms ou soft law é a Agenda 21, adotada  ao final da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, concluída no Rio de Janeiro em 1992.

  • Salem Nasser aponta as seguintes modalidades de soft law (soft norms):


    - normas jurídicas ou não, de linguagem vaga ou de conteúdo variável ou aberto, ou ainda, que tenham caráter principiológico ou genérico, impossibilitando a identificação de regras claras e específicas;

    - normas que prevejam mecanismos de solução de controvérsias como a conciliação e a mediação;

    - atos concertados entre os Estados que não adquiram a forma de tratados e que não sejam obrigatórios;

    - instrumentos produzidos por entes não-estatais que consagrem princípios orientadores do comportamento dos sujeitos de Direito Internacional e que tendem a estabelecer normas jurídicas.


    Exemplos de soft law:


    - Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração de Cartagena, recomendações da OIT, etc.


    (Fonte: Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Portela).


  • Apesar de seu conceito ainda ser controverso na doutrina, pode-se afirmar que soft norms são normas produzidas pelas entidades internacionais, no âmbito de organizações multilaterais ou de organizações regulatórias, assim como são fruto de declarações de intenção feitas em conjunto por nações. Também conhecido como soft law, trata-se de um instrumento regulatório de força normativa limitada, ou seja, não é vinculante, não gerando obrigações jurídicas, mas podendo produzir alguns efeitos concretos aos destinatários. Esse instituto é bastante discutido nas áreas de Direito Econômico Internacional e no Direito Ambiental Internacional. Neste último, em decorrência de fraca cogência das soft norms, diversas críticas são feitas no sentido de transformar as recomendações e compromissos em tratados.
    A resposta correta é a letra B. 
  • xpressão no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmosoft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes

  • Contribuindo com o tema.

    A “umbrella convention” é um termo utilizado no Direito Internacional para designar uma Convenção cujo objetivo é consolidar normas já existentes em outras Convenções, não instituindo nada novo. TÁRREGA, Maria Cristina V. B. & PÉREZ, Leandro Arroyo. A tutela jurídica da biodiversidade: a influência da convenção sobre diversidade biológica no sistema internacional de patentes.  São Paulo: RCS Editora, 2007. p. 34.

    Convenção “guarda-chuva” (umbrella convention),  tem caráter genérico, redigida de maneira a ser complementada por protocolos específicos mais precisos, e também consolidar outras convenções de alcance global já existentes e que tratam da conservação e preservação da biodiversidade. Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. Direito Ambiental Internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Thex, (2002, p. 133).

  • O enunciado descreve a soft law (ou soft norms), que são compromissos não vinculantes feitos pelos Estados. O gabarito é a letra b).

    Fonte Estratégia Concurso


ID
1054267
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos Tratados Internacionais, vigência e aplicação no Brasil, é possível dizer. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. - art. 5o, §3o, da CF.

    b) CORRETA - Art. 49, I , da CF.

    c) CORRETA - Art. 47 c/c Art. 49, I , da CF.

    d) CORRETA - Art. 105, III, 'a' , da CF.

    e) CORRETA - Art, 49, I c/c Art. 84, VIII , da CF.

  • Na verdade, a resposta da letra E se encontra, mais especificamente, na necessidade de promulgação, por Decreto Executivo, para que o tratado internacional seja incorporado à ordem jurídica interna, além da ratificação perante a pessoa jurídica de direito público internacional para que obrigue o Brasil no plano internacional. Isso não está no art. 84, VIII, da Constituição, mas sim na doutrina e na jurisprudência.

     

    Pela ordem, o tratado é celebrado pelo Presidente da República (CRFB, art. 84, VIII), referendado pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 49, I) e tem seu texto promulgado, por decreto, pelo Presidente da República (vide julgados abaixo). Em seguida é ratificado pelo Presidente da República para obrigar o Brasil internacionalmente.

     

     

    "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." 

    (CR 8.279-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)

     


    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.
    ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

    retirados de http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=656

     

     

     

     


ID
1056505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "C" é a resposta correta.

    A resposta está na CF/88, em seu artigo 49:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


  • O decreto legislativo não tem poder de revigorar tratado que foi denunciado. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois municípios e estados têm que respeitar os tratados firmados pela União.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 49 da Constituição Federal de 1988: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois lei posterior e contrária a tratado internacional apenas afasta a aplicabilidade desse tratado, ou seja, não ocorre a revogação formal e imediata.

    A alternativa (E) está incorreta, pois não há aplicabilidade imediata de tratados no Brasil. Eles devem ser internalizados por meio de aprovação parlamentar, que ocorre através de decreto legislativo, e, posteriormente, de decreto executivo. 


  • Comentário sobre a alternativa "E" (com base nas anotações da aula do professor Marcello Miller):

    A assinatura enseja como obrigação para o Estado a abstenção, enquanto pendente de ratificação, da prática de atos que possam frustar o objeto e a finalidade do tratado (art. 18 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969 - Decreto 7030/2009).


    Bons estudos,


  • A) FALSA. A denúncia extingue o tratado bilateral e implica a retirada do Estado denunciante do tratado multilateral, cujos efeitos cessam para si. Portanto, em ambos os casos há o desaparecimento permanente do tratado do ordenamento jurídico para o Estado denunciante, não possuindo o Congresso competência para revigorá-lo.

    B) FALSA. Os tratados são firmados pela República Federativa do Brasil e não pela entidade política União, pelo que são aplicáveis em todo território nacional, inclusive aos Estados e Municípios.

    C) CORRETA. Art. 49, I, CF/88.

    D) FALSA. A lei posterior e contrária nunca "REVOGA" um Tratado Internacional, mas somente o "DERROGA" (revogação parcial). Ademais, o critério da especialidade deve tem prevalência ao critério cronológico. Os tratados internalizados possuem ainda hierarquias distintas a depender de sua natureza e forma de incorporação.

    E) FALSA. Não vigora no Brasil o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados após a sua assinatura. Os efeitos da assinatura são: a) encerramento das negociações; b) concordância com o teor do ato internacional; c) fechamento e autenticação do texto; d) encaminhamento para ratificação; e) a partir da assinatura as partes não podem praticar atos que prejudiquem o objeto do tratado.   

  • "resolução definitiva de questões controvertidas", pra mim, é diferente de "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos", mas...

  • "resolução definitiva de questões controvertidas" É TOTALMENTE DIFERENTE de "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos"

  • Resposta correta: CCF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;Essa responsabilidade atribuída ao Congresso Nacional reforça a conclusão que a CF/88 adotou a Teoria Dualista do Direito Internacional, de forma que o ordenamento pátrio é distinto do ordenamento externo. Sendo assim, para o Brasil há duas ordens jurídicas, cabendo ao Congresso Nacional referendar, via decreto legislativo, o tratado internacional celebrado pelo Presidente da República, para que passe a ter vigor no país, após todo o trâmite de incorporação.

  • Se o Congresso resolve algo, preexiste uma questão controvertida.

  • Alguém pode discorrer um pouco mais sobre a alternativa D?

    Ainda não vislumbrei o erro dela...

  • Raphael, quanto à letra D me parece errado dizer que lei posterior revoga tratado. Isso porque, embora ela possa revogar o decreto presidencial que internalizou o tratado, ela não é capaz de afetar os efeitos internacionais dos tratados, cuja competência para denúncia é do Presidente da República.

  • No tocante à letra a, para acrescentar, é importante saber que a retratação da denúncia pode ser permitida, desde que ainda não tenha gerado efeitos jurídicos.

    Ainda,ao contrário do que acontece quando da vinculação do Estado a um compromisso internacional, a prática mais comum é a de que a denúncia não está sujeita à autorização parlamentar.

    No Brasil, a denúncia é ato privativo e discricionário do Presidente da República, materializado por meio de Decreto e que não se encontra sujeito à autorização prévia ou referendo posterior do Congresso Nacional. ( Paulo Henrique Portela)

  • Como sempre, uma forçação de barra do CESPE.

    A resolução da questão estava entre as alternativas "C" e "D", nenhuma delas inteiramente correta.

    A alternativa "C" restringiu o papel do Congresso Nacional no procedimento de incorporação dos tratados internacionais. Ora, não é apenas quando o tratado versar sobre "questões controvertidas" que caberá ao Congresso Nacional a apreciação e aprovação (ou não) do seu texto. Na verdade, ressalvado os casos de acordos executivos (para aqueles que admitem tal espécie no Brasil), o Congresso Nacional SEMPRE – mesmo que não se trate de questão controvertida – terá que apreciar um tratado internacional.

    Quanto à letra "D", a questão está correta se levarmos em consideração apenas o âmbito interno e que o tratado em questão tem status de lei ordinária. Por outro lado, a questão se torna incorreta se se tratar de uma convenção com status constitucional ou supralegal, ou, ainda, se a questão estiver se referindo à vigência do tratado no plano internacional, caso em que a edição de uma lei interna em nada pode influenciar.

    Como quer que seja, é por questões como essas que não considero o CESPE uma instituição séria.

  • Estou careca de saber o art. 49 da CF, mas errei a questão por causa do "resolução definitiva de questões controvertidas", que é bem diferente de "resolver definitivamente". Esse é o tipo de alternativa que a CESPE pode considerar correta ou incorreta, a seu bel prazer, e já tem uma resposta na manga pra eventuais recursos. Ô sofrência...

  • Achei esta questão muito boa. Fiquei na dúvida entre as alternativas C e D, principalmente pelo mesmo motivo que o Rafael expôs abaixo. Depois de resolver a questão, vi a resposta do prof e fez sentido. No geral, se não me engano, tratado posterior (de acordo com o princípio lex posterior derogat priori) suspende a aplicabilidade de lei anterior, e lei posterior suspende a aplicabilidade de tratado anterior. Isso fez sentido pra mim pq, afinal de contas, o Brasil adota o dualismo moderado; logo, são documentos que habitam ambientes jurídicos diferentes. Logo, um documento não pode revogar o outro, e sim, suspender aplicabilidade.

     

    Não sou da área de direito, então, qualquer imprecisão minha em utilizar certos termos ou caso eu tenha dado informação errada, só me avisar que corrigirei com o maior prazer!

  • Essa questão foi sacanagem demais, alteraram o artigo da constituição e ainda deram a alterativa como correta.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • e) O postulado da aplicabilidade imediata vale no Brasil, para os tratados internacionais, a partir do momento da aposição da assinatura do presidente da República.

     

    Errada.

     

    Não há aplicabilidade imediata de tratados no Brasil. Eles devem ser internalizados por meio de aprovação parlamentar, que ocorre através de decreto legislativo, e, posteriormente, de decreto executivo.

     

    Destarte, o Ministro Celso de Mello, examinando caso acerca da aplicação de um tratado do Mercosul, enfatizou que o Brasil ainda não adota nenhuma das premissas do modelo da introdução automática, no caso o princípio do efeito direto (possibilidade de que os particulares invoquem, desde logo, as normas consagradas no tratado) e o postulado da aplicabilidade imediata (capacidade de o tratado ter execução na esfera doméstica do Estado assim que seja ratificado). Cabe destacar que essa regra vale para todos os tratados, não importando de que matéria tratem."

     

    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2014. P. 131-132


ID
1057483
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil.
II. Ao contrário das normas de jus cogens, as normas de soft law não são obrigatórias, nem influenciam a formação de costumes internacionais, dado o seu caráter eminentemente político.
III. A regra segundo a qual os navios em alto-mar devem submeter-se à jurisdição exclusiva do Estado do pavilhão não comporta exceção.
IV. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil. CERTA

    As decisões arbitrais têm o mesmo efeito cogente de uma sentença judicial. Não é necessário que o Juidiciário homologue a decisão arbitral, SALVO NO  CASO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.

    Portela, 2013, pág. 755.

  • IV - CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 12

    Estatuto pessoal

    1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.


    III - CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    art. 6º

    Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.


  • Lei 9307

    Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

    arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil.

    Art. 37.A homologação de sentença arbitral estrangeira será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações da lei processual, conforme o art. 282 do Código de Processo Civil, e ser instruída, necessariamente, com:

    I - o original da sentença arbitral ou uma cópia devidamente certificada, autenticada pelo consulado brasileiro e acompanhada de tradução oficial;

    II - o original da convenção de arbitragem ou cópia devidamente certificada, acompanhada de tradução oficial.

    Art. 38. Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira,   quando o réu demonstrar que:

    I - as partes na convenção de arbitragem eram incapazes;

    II - a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida;

    III - não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa;

    IV - a sentença arbitral foi proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, e não foi possível separar a parte excedente daquela submetida à arbitragem;

    V - a instituição da arbitragem não está de acordo com o compromisso arbitral ou cláusula compromissória;

    VI - a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes, tenha sido anulada, ou, ainda, tenha sido suspensa por órgão judicial do país onde a sentença arbitral for prolatada.

    Art. 39. Também será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se o Supremo Tribunal Federal constatar que:

    I - segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem;

    II - a decisão ofende a ordem pública nacional.

    Parágrafo único. Não será considerada ofensa à ordem pública nacional a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.

    Art. 40. A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.


  • II - Soft law influencia sim a criação de costumes. 


    O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel  importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

     Fonte: http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_10_6265_6289.pdf


  • Alternativa IV - incorreta

    art. 12 da Convencao relativa ao estatuto dos refugiados


    O estatuto pessoal de um refugiado sera regido pela lei do pais de seu domicilio, ou, na falta de domicilio, pela lei do PAIS DE SUA RESIDENCIA.


    OBS: desculpe pelas ausencias de acentos... problemas com o teclado

  • III) Art. 92 da Convenção de Montego Bay:

    Estatuto dos navios

    1. Os navios devem navegar sob a bandeira de um só Estado e, salvo nos casos excepcionais previstos expressamente em tratados internacionais ou na presente Convenção, devem submeter-se, no alto mar, à jurisdição exclusiva desse Estado. Durante uma viagem ou em porto de escala, um navio não pode mudar de bandeira, a não ser no caso de transferência efetiva da propriedade ou de mudança de registro.

  • SOBRE A ASSERTIVA II: "Trata-se de nova modalidade normativa, de caráter mais flexível e de contornos ainda imprecisos. São regras cujo valor normativo seria limitado, seja porque os instrumentos que as contêm não seriam juridicamente obrigatórios, seja porque as disposições em causa, ainda que contidas num instrumento constringente, não criariam obrigações de direito positivo ou criariam obrigações pouco constringentes.São normas não-imperativas, não-vinculantes, e que não têm sanção correspondente. A sanção pelo seu descumprimento é o embaraço internacional (Power of shame ou Power of embarrassment) e para serem cumpridas dependem da vontade dos Estados.MAZZUOLI ensina que muitas dessas soft law visam a regulamentar futuros comportamentos dos Estados, norteando sua conduta e dos seus agentes nos foros internacionais multilaterais, estabelecendo um programa de ação conjunta, mas sem pretender enquadrar-se no universo das normas convencionais, cujo traço principal é a obrigatoriedade de cumprimento. Isso não significa que o seu sistema de “sanção” também não exista, sendo certo que o seu conteúdo será moral ou extrajurídico, em caso de descumprimento ou inobservância de suas diretrizes". (RESUMO TRFs).

  • Alternativa correta: A

    Fé em Deus!

  • Acrescentando e organizando os comentários de nossos nobres colegas, para facilitar o estudo:

    I - correto!

    A sentença arbitral estrangeira é obrigatória:

    • A decisão arbitral possui a mesma força e o caráter de definitividade da sentença judicial, constituindo-se como título executivo judicial.
    • Dentre os princípios norteadores, temos o Princípio da Obrigatoriedade da Sentença - esse princípio decorre da impossibilidade de revisão ou modificação do laudo arbitral por outro órgão jurisdicional, pelo legislador ou, até mesmo, pelas partes.

    Porém, por si só, não possui força executória no Brasil:

    • Alguns ordenamentos jurídicos, além da homologação, exigem que o laudo arbitral estrangeiro receba um “exequatur”, que consiste no ato pelo qual o magistrado ou tribunal competente outorga força executória ao laudo arbitral. Por este ato o Poder Judiciário verifica se o mesmo contém os requisitos necessários para sua confirmação como título executivo.
    • No Brasil, quem concede o exequatur (que em latim significa "execute-se") é o STJ! Ele transmite ao Juiz Federal de primeira instância, se for o caso, que o ato processual estrangeiro está apto a produzir efeitos no Brasil, pedindo-lhe sua execução.
    • O Juízo de delibação do STJ aprecia 4 questões: competência internacional da autoridade que lavrou a decisão; possibilidade de contraditório prévio; ausência de coisa julgada; não-ofensa à ordem pública.

    II - errado!

    Soft law influencia sim a criação de costumes. 

    • O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

    III - errado!

    Há exceções!

    CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    • art. 6º - Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.

    IV - errado!

    Na falta de domicílio, será regido pela lei de sua RESIDÊNCIA!

    • Art. 12 - Estatuto pessoal. 1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.

    Qualquer equívoco me avisem!


ID
1057486
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente ao que estabelece a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Uma reserva, ainda que expressamente autorizada pelo tratado, só será eficaz se houver aceitação posterior pelos demais Estados contratantes. ERRADA

    Artigo 22

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 

    d) Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção nem prevê denúncia ou retirada não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a) se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou da retirada; ou b) um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. CERTA

    Art 56

    1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: 

    a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou 

    b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 

    e) Salvo disposição em contrário, uma reserva anteriormente formulada pode ser retirada a qualquer momento, desde que haja o consentimento do Estado que a aceitou expressamente. ERRADA

    Artigo 22

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 



  • Item a. ERRADO

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados. 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 


    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.


  • A letra "A" tem uma interpretação dúbia, pois a parte final dá a entender que a regra geral será aplicada se não houver regra em sentido contrário NO TRATADO, o que deixaria o item correto. 

  • Existe exceção à regra que prevê a proibição de invocar disposições do direito interno para não cumprir um tratado. Isso está previsto no artigo 46 da Convenção de Viena de 1969: “Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental”. Dessa forma, a alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta e seu fundamento legal é o artigo 43 da referida convenção: “A nulidade de um tratado, sua extinção ou denúncia, a retirada de uma das partes ou a suspensão da execução de um tratado em consequência da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado não prejudicarão, de nenhum modo, o dever de um Estado de cumprir qualquer obrigação enunciada no tratado à qual estaria ele sujeito em virtude do Direito Internacional, independentemente do tratado”.

    A alternativa (C) está incorreta. Regra geral, uma reserva, se expressamente autorizada por um tratado, não precisa de aceitação dos demais Estados (artigo 20, 1).

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento se encontra no artigo 56 da convenção de Viena de 1969.

    A alternativa (E) está incorreta. Não é necessário o consentimento do Estado que a aceitou expressamente (artigo 22, 1). 


    A alternativa (D) está correta 


  • Letra C. Artigo 20

    Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas 

    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha. 


  • B) A nulidade, a extinção ou a denúncia de um tratado eximem o Estado do dever de cumprir a obrigação nele prevista, ainda que se trate de norma à qual o Estado estaria sujeito em virtude do Direito Internacional. ERRADO!Art. 43 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados: A nulidade de um tratado, sua extinção ou denúncia, a retirada de uma das partes ou a suspensão da execução de um tratado em conseqüência da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado não prejudicarão, de nenhum modo, o dever de um Estado de cumprir qualquer obrigação enunciada no tratado à qual estaria ele sujeito em virtude do Direito Internacional, independentemente do tratado.


ID
1059700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada a denominação do acordo comercial plurilateral, originalmente abrangido pelo entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias no âmbito da OMC.

Alternativas
Comentários
  • São 4 os acordos plurilaterais existentes na OMC, cuja adesão é facultativa (exceção à regra do princípio do "single undertaking"): carne bovina, produtos lácteos, aeronaves e compras governamentais. O Brasil só aderiu ao de carne bovina.

    Dos nomes citados na questão, o único que existe é do letra E, dada como alternativa correta.


    http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=367


ID
1059706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados.

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 62

    Mudança Fundamental de Circunstâncias

    1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se:

    a)a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e

    b)essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado.

    2. Uma mudança fundamental de circunstâncias não pode ser invocada pela parte como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se:

    a)se o tratado estabelecer limites; ou

    b)se a mudança fundamental resultar de violação, pela parte que a invoca, seja de uma obrigação decorrente do tratado, seja de qualquer outra obrigação internacional em relação a qualquer outra parte no tratado.

    3. Se, nos termos dos parágrafos anteriores, uma parte pode invocar uma mudança fundamental de circunstâncias como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, pode também invocá-la como causa para suspender a execução do tratado.

  • Letra "C": Artigo 63: O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.

  • Letra "D": Artigo 2: 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  • Gabarito: letra "A"

    reconhece a mudança fundamental de circunstâncias como causa de extinção de tratados.

  • A banca cobrou a exceção como se fosse a regra.

  • Letra A- Correta. Artigo 62 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.

    Letra B- Incorreta. Não dispõe sobre o órgão de solução de controvérsias da OMC.

    Letra C. Incorreta. Artigo 63 da Convenção: o rompimento das relações não afeta as obrigações tratadas.

    Letra D. Incorreta. Artigo 2 da Convenção: os tratados são definidos como um acordo internacional, logo, não são conceitos distintos.

    Letra E. Incorreta. Não há hierarquia entre normas internacionais e não há disposição sobre a OMC.


ID
1076953
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente à ratificação de um Tratado internacional assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é letra "D".
    A ratificação de tratado internacional é feito pelo Presidente da República, não pelo Congresso.
    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"
    Antes da ratificação, os tratados devem ser referendados pelo Congresso, conforme artigo 49, I da CF:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional"

  • Senhores, por que a ratificação de um tratado é irretratável se ele pode ser denunciado a qualquer tempo?! Se alguém puder me ajudar... Obrigada! 

  • A alternativa incorreta é a letra (D). É comum ouvir e ler na imprensa sobre a necessidade de ratificação de tratados por parte do Congresso Nacional. Entretanto, é errado afirmar que a ratificação cabe ao poder legislativo. Segundo a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, são capazes para celebrar um tratado os chefes de Estado, de governo, o ministro das relações internacionais e pessoas que apresentem plenos poderes apropriados para tal. A necessidade de aprovação interna pelo legislativo é uma exigência de direito interno, e não internacional. O Congresso Nacional de nenhum país está habilitado a obrigar internacionalmente seu Estado por meio de um tratado. Portanto, depois de cumprida exigência interna (aprovação parlamentar), cabe ao Executivo, que é quem tem competência para obrigar um país na esfera internacional, ratificar o tratado, que significa a confirmação definitiva de que o país pretende participar da convenção. No caso do Brasil, isso é feito pelo Presidente da República (artigo 84, VIII CF/88). A aprovação parlamentar se dá por meio de decreto legislativo e, posteriormente, se faz necessária a promulgação e publicação de decreto executivo.  



  • Mesma dúvida da Luiza Q. Se alguém puder ajudar.........

  • Encontrei essa explicação na internet:


    A ratificação é irretratável.  Sendo assim, vigente o compromisso, é primordial seu fiel cumprimento às partes, e a denúncia (forma de sair do Tratado) unilateral fica subordinada a regras prefixadas, acautelatórias do interesse dos demais pactuantes. 

  • P: Como compatiblizar a assertiva "b" com o disposto abaixo?

     

    Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

    Artigo 56

    Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada 

    1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: 

    a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou 

    b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 

    2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

  • a)  A Ratificação de um tratado internacional é um ato unilateral , discricionário e irretratável do Estado signatário.

     

     

    Errado! Não deve ser marcada pois está correta.

     

    A ratificação é o ato unilateral em que o signatário de um Tratado  adere , no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.

    A segunda característica, é a discricionariedade que os Estados têm para ratificar Tratados, ou seja, ele não tem a obrigatoriedade de ratificar, sendo sua vontade imperante.  

    Por último, a ratificação é irretratável.  Após sua adesão ao Tratado, é primordial seu fiel cumprimento , se por ventura houver  denúncia (forma de sair do Tratado) unilateral fica subordinada a regras prefixadas, acautelatórias do interesse dos demais pactuantes.  

     

  • "Dell'Olmo elenca também a perda do objeto e a caducidade, ou seja, o desuso por longo tempo, como meios de extinção dos tratados" (Portela, Dir. Int. Pub. e Priv., p.119).

  • Senhores,

    A letra D está errada porque a ratificação é feita pelo Presidente da República mediante depósito da carta de ratificação, e não pelo Congresso Nacional.


ID
1078894
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a maneira como o direito brasileiro regula a formação de tratados internacionais e a sua aplicação no plano interno, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ADI 1480, A Convenção nº 158/OIT, além de depender de necessária e ulterior intermediação legislativa para efeito de sua integral aplicabilidade no plano doméstico, configurando, sob tal aspecto, mera proposta de legislação dirigida ao legislador interno, não consagrou, como única conseqüência derivada da ruptura abusiva ou arbitrária do contrato de trabalho, o dever de os Estados-Partes, como o Brasil, instituírem, em sua legislação nacional, apenas a garantia da reintegração no emprego. Pelo contrário, a Convenção nº 158/OIT expressamente permite a cada Estado-Parte (Artigo 10), que, em função de seu próprio ordenamento positivo interno, opte pela solução normativa que se revelar mais consentânea e compatível com a legislação e a prática nacionais, adotando, em conseqüência, sempre com estrita observância do estatuto fundamental de cada País (a Constituição brasileira, no caso), a fórmula da reintegração no emprego e/ou da indenização compensatória.

  • Erros das demais assertivas:

    b) Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, quando aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional por 3/5 dos votos dos respectivos membros, em dois turnos de votação, são equivalentes às emendas constitucionais.

    c) Não se deve confundir a ratificação, ato de confirmação de vínculo ao tratado no âmbito internacional, com a promulgação do tratado por ato do legislativo do Estado dando-lhe obrigatoriedade no âmbito do direito interno. É a ratificação que torna o tratado obrigatório. No Brasil, compete a ratificação ao Presidente da Republica, depois que o Congresso aprova o tratado, por meio de Decreto Legislativo. Caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

    d) Para o tratado vigorar no direito interno é necessário que, depois de ratificado, ocorra à promulgação e sua publicação. A promulgação é o ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um Estado afirma ou atesta a existência de um tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão, e; além disto, ordena sua execução dentro dos limites aos quais se estende a competência estatal, logo não se restringe à uma mera formalidade.

    e) Os tratados internacionais, quando incorporados ao direito brasileiro, o são no nível da legislação ordinária, salvo quando versarem sobre direitos humanos, hipótese na qual, segundo a jurisprudência do STF, caso não aprovados pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais (quando terão status constitucional), terão sempre status supralegal, acima da legislação interna e abaixo da Constituição.

  • A medida cautelar mencionada na assertiva (A) foi julgada em 2001 e está da acordo com o que se afirma nessa alternativa. A letra (A) está certa. 
    A alternativa (B) está incorreta. Para que tenham hierarquia de emenda constitucional, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados por 3/5 dos membros das duas Casas do Congresso, em dois turnos de votação, e não por maioria absoluta. Isso se baseia na Emenda Constitucional 45/2004.
    A alternativa (C) está errada. Os tratados passam a valer no plano internacional quando os Estados manifestam seu consentimento definitivo em obrigar-se. Isso pode ocorrer por meio da assinatura, ratificação, adesão, aprovação ou por qualquer outro meio aprovado. É importante ressaltar que, nos casos em que a ratificação é o meio de consentimento definitivo, ela deve ser feita por aqueles que têm competência, no plano internacional, para fazê-lo, ou seja, chefe de Estado, governo ou ministro da Relações exteriores. No caso do Brasil, quem tem competência para ratificar um tratado é o Presidente da República. É incorreto afirmar que o legislativo ratifica tratado. O Legislativo tem a função essencial de aprovar os tratados, mas, após essa etapa, cabe ao Presidente da República ratificá-lo.
    A alternativa (D) está incorreta. O STF já decidiu que tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução, que garanta sua publicidade interna, a qual ocorre por meio de promulgação e publicação de um decreto executivo pelo presidente da República. Essa etapa é, portanto, essencial para a validade do tratado no plano interno do Brasil, e não mera formalidade.
    A alternativa (E) está incorreta. Como visto na alternativa (B), apenas os tratados aprovados com quórum específico têm hierarquia de emenda constitucional. Por decisão dos STF, os demais tratados de direitos humanos que não foram ou não venham a ser aprovados por esse quórum têm status supralegal, porém infraconstitucional, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo das normas constitucionais. Regra geral, os tratados internacionais realmente são incorporados com status de lei ordinária, mas existem outras exceções além dos tratados de direitos humanos, como é o caso dos tratados sobre matéria tributária, que têm status de lei complementar.

    Resposta : A

  • A Convencao 158 foi denunciada pelo Decreto 2100/1996:

    Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158 relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20 de novembro de 1997, a Convenção da OIT nº 158, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 20 de novembro de 1996.

     Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d2100.htm

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas o erro da assertiva C está no fato de que os tratados internacionais que não importem gravame ao País não precisam ser ratificados pelo CN (art. 49, I, CF).
  • Eu ja vi inúmeras vezes usarem o termo ratificação para o congresso e promulgação em relação ao decreto presidencial. 

  • Correção da professor Melina Campos do QC:

    A medida cautelar mencionada na assertiva (A) foi julgada em 2001 e está da acordo com o que se afirma nessa alternativa. A letra (A) está certa. 


    A alternativa (B) está incorreta. Para que tenham hierarquia de emenda constitucional, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados por 3/5 dos membros das duas Casas do Congresso, em dois turnos de votação, e não por maioria absoluta. Isso se baseia na Emenda Constitucional 45/2004. 


    A alternativa (C) está errada. Os tratados passam a valer no plano internacional quando os Estados manifestam seu consentimento definitivo em obrigar-se. Isso pode ocorrer por meio da assinatura, ratificação, adesão, aprovação ou por qualquer outro meio aprovado. É importante ressaltar que, nos casos em que a ratificação é o meio de consentimento definitivo, ela deve ser feita por aqueles que têm competência, no plano internacional, para fazê-lo, ou seja, chefe de Estado, governo ou ministro da Relações exteriores. No caso do Brasil, quem tem competência para ratificar um tratado é o Presidente da República. É incorreto afirmar que o legislativo ratifica tratado. O Legislativo tem a função essencial de aprovar os tratados, mas, após essa etapa, cabe ao Presidente da República ratificá-lo.


    A alternativa (D) está incorreta. O STF já decidiu que tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução, que garanta sua publicidade interna, a qual ocorre por meio de promulgação e publicação de um decreto executivo pelo presidente da República. Essa etapa é, portanto, essencial para a validade do tratado no plano interno do Brasil, e não mera formalidade. 


    A alternativa (E) está incorreta. Como visto na alternativa (B), apenas os tratados aprovados com quórum específico têm hierarquia de emenda constitucional. Por decisão dos STF, os demais tratados de direitos humanos que não foram ou não venham a ser aprovados por esse quórum têm status supralegal, porém infraconstitucional, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo das normas constitucionais. Regra geral, os tratados internacionais realmente são incorporados com status de lei ordinária, mas existem outras exceções além dos tratados de direitos humanos, como é o caso dos tratados sobre matéria tributária, que têm status de lei complementar. 

  • "[...] Verifica-se que diferentemente do pensamento de muitos doutrinadores, a ratificação será realizada pelo Presidente da República, no caso brasileiro, e não pelo Congresso Nacional, visto que este último apenas aprova o tratado e autoriza que o Poder Executivo realize sua ratificação no âmbito internacional."

    Fonte: https://www.webartigos.com/artigos/os-tratados-internacionais-e-sua-ratificacao-a-problematica-da-ratificacao-de-tratados-no-ambito-juridico-brasileiro/142497

    ----------

    São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar ( referendum ) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. [...] No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República, e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2064249/quais-sao-as-quatro-fases-a-que-se-submetem-os-tratados-e-convencoes-internacionais-andrea-russar-rachel)

     


ID
1084645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil seja signatário, julgue os itens seguintes.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, juntamente com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 e outros atos internacionais compõem o denominado Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • O sistema interamericano de direitos humanos é um dos três sistemas regionais de 

    proteção a direitos ao lado dos sistemas europeu e africano. É o segundo sistema 

    regional mais consolidado no mundo. O sistema interamericano é formado por uma 

    série de documentos internacionais, entre eles: 

    1.D eclaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).

    2.Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José (1969).

    3.Pro tocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria 

    de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ou Protocolo de San Salvador (1988).

    4.Protocolo à Convenção Americana de Direitos Humanos para Abolição da Pena 

    de Morte (1990).

    5. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a 

    Mulher (1994).

    6.Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985).

    7.Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de 

    Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências (1999).

    8.Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados (1994).

    O sistema regional interamericano consolida-se principalmente com o ressurgimento 

    da democracia nas Américas. Sua estrutura central é estabelecida pela Convenção 

    Americana, adotada pela Organização dos Estados Americanos em 22/11/1969. 


  • Errado

    Sistema global: desenvolve-se com a Declaração Universal dos Direito do Homem (1948). É complementada pelo Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Sistema regional interamericano: desenvolve-se com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948, poucos meses anterior a DUDH). É complementada pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e pelo Protocola à Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (Pacto de San Salvador).


  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é um dos três instrumentos que constitutem a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os outros dois são a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) .
    Já o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela Parte II da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • CARTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS:


    1948 - Declaração Universal dos Direitos Humanos

    1966 - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

    1976 - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais


    SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:


    Global (ONU)

    Regional Interamericano (OEA)

    Regional Europeu (CE)

    Regional Africano (OUA)

  • Pacto regional foi demais.

    Pacto ((((( INTERNACIONAL))))))

  • ERRADO

    PIDC- PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS É um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os outros dois são a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E O PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS SOCIAIS E CULTURAIS (PIDESC).Já o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) é FORMADO e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos(Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela parte II da Convenção Americana de Direitos Humanos.
  • Conforme http://www.direito.mppr.mp.br/arquivos/File/DH3.pdf: "O sistema interamericano de direitos humanos é um dos três sistemas regionais de proteção a direitos ao lado dos sistemas europeu e africano. É o segundo sistema regional mais consolidado no mundo. O sistema interamericano é formado por uma série de documentos internacionais, entre eles:

    1.D eclaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).

    2.Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José (1969).

    3.Pro tocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ou Protocolo de San Salvador (1988).

    4.Protocolo à Convenção Americana de Direitos Humanos para Abolição da Pena de Morte (1990).

    5. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994).

    6.Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985).

    7.Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências (1999).

    8.Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados (1994)."

     

  • Olá amigos !

    Segue a diferença entre os SISTEMA INTERNACIONAL e o REGIONAL:

    O sistema internacional de direitos humanos:  surgiu a partir da criação da Organização das Nações Unidas - ONU, em 24 de Outubro de 1945, e do consequente estabelecimento de órgãos e instâncias voltadas à proteção dos direitos humanos. Com a posterior Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, que veiculava verdadeiro código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados, materializava-se então a estrutura formal e material da chamada “jurisdição” internacional, vocacionada à proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

     

    Já nos sistemas regionais, a justicialização operou-se na esfera civil, a exemplo da atuação das Cortes européia e interamericana. No âmbito da OEA, o Pacto de San José previu dois órgãos processuais internacionais, que são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington DC (EUA), e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em San José (Costa Rica). Enquanto a Comissão é um órgão político-administrativo, com competência para, dentre outras funções, receber e analisar petições individuais que contenham denúncias de violação aos direitos humanos contra os Estados-partes, a Corte é um verdadeiro órgão judiciário internacional, dotado de força jurídica vinculante e obrigatória.

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7067

     

  • A) SISTEMA GLOBAL: desenvolve-se com:

    > Declaração Universal dos Direito do Homem (1948);

    > Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos e,

    > Pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.


    B) SISTEMA REGIONAL INTERAMERICANO: desenvolve-se com:

    > Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem;

    > Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e,

    > Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (Pacto de San Salvador).


    BIZU: O sistema global é formado por expressões mais amplas como “internacional e universal”; Já o Sistema regional é mais restrito e usa termos como “americana”.

  • Item edital:

    42 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 


ID
1091851
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos tratados internacionais, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. É competência privativa do Presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II. De acordo com a Constituição Federal a União Federal é competente para manter relações com Estados estrangeiros e participar das organizações internacionais. Todavia tem-se certo que a União é apenas uma pessoa jurídica de Direito Interno e não de Direito Internacional.

III. A competência do Congresso Nacional para analisar, votar, aprovar ou não os tratados internacionais assinados pelo Brasil limita-se a aprovação ou rejeição do texto convencional, não sendo admissível qualquer interferência no seu conteúdo.

IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado.

V. Os tratados de Direitos Humanos, conforme regime constitucional, podem ser materialmente constitucionais ou material e formalmente constitucionais.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO. É competência privativa do CONGRESSO NACIONAL resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF - Art. 49, I)

    II. CORRETO. ATENÇÃO: O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo (o Estado Federal) e que, por determinação constitucional (CF - Art. 21, I) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
       
    III. CORRETO. Item pode gerar dúvidas, pois o Congresso pode sugerir reservas. No entanto, tal sugestão não significa interferência no conteúdo. Esta apenas é realizada pelo Presidente da República.

    IV. ERRADO

    V. CORRETO (CF - Art. 5º, parágrafo 3º)

  • IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado. ERRADA

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • Sobre a letra A:

     

    Constituição, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    Ou seja, o Presidente da República celebra o tratado, mas sua aprovação definitiva fica sujeita ao referendo do Congresso Nacional.

     

    Lembrando que, depois de aprovado pelo Congresso, por meio de Decreto Legislativo, o tratado depende da ratificação perante a organização internacional para vincular o Brasil no plano internacional e de promulgação por Decreto Executivo para integrar a ordem jurídica interna. Ambos os procedimentos são de competência do Presidente da República.

  • Sobre os tratados:

    1) Decisão que DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE de tratado (ou lei federal) >>> cabe RE para o STF (art. 102, III, b, CF);

    2) Decisão que CONTRARIA ou NEGA VIGÊNCIA a tratado (ou lei federal) >>> cabe REsp para o STJ (art. 105, III, a, CF).

  • Letra E

    A doutrina, tendo como precursor Valério Oliveira Mazzuoli, entende que os tratados internacionais de direitos humanos ou são materialmente constitucionais, dada interpretação do art. 5º, § 2º, ou são formalmente e materialmente constitucionais, quando obedecidos os requisitos do art. 5º, § 3º.

  • I - CONGRESSO NACIONAL

    II - OK

    III - OK

    IV - INCONSTITUCIONALIDADE, não a ilegalidade.

    V - OK


ID
1233838
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Admite-se que a norma jurídica expressa em tratado ou lei opere, desde quando vigente, em relação a fatos ou situações preexistentes.

Alternativas
Comentários
  • " A execução do tratado obedece a um princípio geral do Direito: o de que suas normas não retroagem, salvo disposição em contrário, constante do próprio acordo ou de outra forma de acerto entre as partes". (Portela, Paulo Henrique Gonçalves; Direito Internacional Público e Privado; Editora Juspodivm; 3ª edição; 2011; p. 116).

    A retroatividade é prevista no art. 28 da Convenção de Viena de 1969: "A não ser que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja estabelecida de outra forma, suas disposições não obrigam uma parte em relação a um ato ou fato anterior ou a uma situação que deixou de existir antes da entrada em vigor do tratado, em relação a essa parte".

  • O fenômeno retratado no enunciado da questão é a retroatividade ou retroação dos tratados. Regra geral, um tratado não pode retroagir. Isso só pode ocorrer excepcionalmente, conforme artigo 28 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados, de 1969: "A não ser que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja estabelecida de outra forma, suas disposições não obrigam uma parte em relação a um ato ou fato anterior ou a uma situação que deixou de existir antes da entrada em vigor do tratado, em relação a essa parte". A alternativa correta, portanto, é a letra (C). 
  • O que é reenquadramento do fato no direito internacional? é vedado? 

    Qual o motivo da letra E está errada?

  • De acordo com a SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA N. 5.778-EUA, do STF, cujo Relator foi o Ministro Celso de Mello: “É primariamente lógico que nenhum tratado - como, de resto, nenhum fato humano - pode produzir qualquer efeito senão a partir do momento em que consumado. Admite-se, entretanto, que a norma jurídica expressa em tratado ou lei opere, desde quando vigente, em relação a fatos ou situações preexistentes. Isto é o que leva o nome de retroação, e que, nos tratados como nas leis, tem a marca da excepcionalidade”

  • Qual a razão da letra "E" estar incorreta?

     

  •  De acordo com a SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA N. 5.778-EUA, do STF, cujo Relator foi o Ministro Celso de Mello: “É primariamente lógico que nenhum tratado - como, de resto, nenhum fato humano - pode produzir qualquer efeito senão a partir do momento em que consumado. Admite-se, entretanto, que a norma jurídica expressa em tratado ou lei opere, desde quando vigente, em relação a fatos ou situações preexistentes. Isto é o que leva o nome de retroação, e que, nos tratados como nas leis, tem a marca da excepcionalidade”.

    Fonte:http://diegomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/195615097/para-os-amigos-concurseiros-questoes-comentadas-para-concurso-de-juiz-federal

  • A alternativa E está incorreta porque o enunciado não é incompatível com as normas sobre tratados internacionais. Apenas é excepcional.

  • DE acordo com a SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA N. 5.778-EUA, do STF, cujo Relator foi o Ministro Celso de Mello: “É primariamente lógico que nenhum tratado - como, de resto, nenhum fato humano - pode produzir qualquer efeito senão a partir do momento em que consumado. Admite-se, entretanto, que a norma jurídica expressa em tratado ou lei opere, desde quando vigente, em relação a fatos ou situações preexistentes. Isto é o que leva o nome de retroação, e que, nos tratados como nas leis, tem a marca da excepcionalidade”.

  • Creio que o equívoco da letra "E" consiste em condicionar os efeitos dos tratados à "assinatura", quando na realidade o início da vigência se dá, no caso do Brasil, com o Decreto Executivo que internaliza o regramento normativo do tratado.

  •  A execução do tratado obedece a um princípio geral do Direito: o de que suas normas não retroagem, salvo disposição em contrário, constante do próprio acordo ou de outra forma de acerto entre as partes". (Portela, Paulo Henrique Gonçalves; Direito Internacional Público e Privado; Editora Juspodivm; 3ª edição; 2011; p. 116).

    A retroatividade é prevista no art. 28 da Convenção de Viena de 1969: "A não ser que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja estabelecida de outra forma, suas disposições não obrigam uma parte em relação a um ato ou fato anterior ou a uma situação que deixou de existir antes da entrada em vigor do tratado, em relação a essa part

  • Gabarito: C.