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1. MERCOSUL - Protocolo de Ouro Preto, art. 34. O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.
2. ONU - "No passado, a personalidade internacional das organizações internacionais não era reconhecida. Entretanto, a partir do parecer da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que reconheceu o direito da Organização das Nações Unidas (ONU) à reparação pela morte de seu mediador para o Oriente Médio, Folke Bernadotte, em Jerusalém, em 1948, consolidou-se a noção de que os organismos intergovernamentais também são sujeitos de Direito Internacional". (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 6.ed. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 259)
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A Carta das Nações Unidas não trouxe no seu inteiro teor a indicação do tema da Personalidade Jurídica. Isso fez com que especialistas se questionassem se teriam ou não personalidade jurídica, e se estariam ou não equiparadas aos Estados.Porém, o assassinato do Conde Folke Bernadotte na Palestina (ver caso), trouxe à tona esta questão e a CIJ foi enfática ao dizer, em marcante parecer, que a ONU, além de ser um tipo elevado de O.I. não poderia corresponder às intenções dos seus membros caso não fosse provida de Personalidade Jurídica Internacional.
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Só complementando o excelente comentário da Gabriela, segue o link sobre o caso Bernadotte, muito cobrado em questões de direito internacional, e que de brinde dá uma senhora aula sobre a personalidade das organizações internacionais:
http://jus.com.br/artigos/17505/responsabilidade-de-organizacoes-internacionais/2
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Questão correta;
Resumindo: Mercosul: Apresenta Personalidade jurídica de Direito Internacional, conforme art. 34 do Protocolo de Ouro Preto, desde 1994; [OK] ONU: Na Carta das Nações Unidas, de 1945, não conta explicitamente a Personalidade Jurídica de Direito Internacional. [OK] (para afastar a ideia de criação de um "super-estado" na região europeia, no imediato Pós-Segunda Guerra. Sua legitimidade é baseada na Teoria dos Valores Implícitos). Questão capciosa.=]
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Resumindo os comentários:
personalidade jurídica:
ONU => Bernadotte
Mercosul => POP94
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o que se refere ao direito internacional, julgue o item seguinte.
A Carta das Nações Unidas não se refere explicitamente à personalidade jurídica da Organização das Nações Unidas, ao passo que o Protocolo de Ouro Preto prevê que o MERCOSUL tenha personalidade jurídica de direito internacional.
stão correta;
Resumindo: Mercosul: Apresenta Personalidade jurídica de Direito Internacional, conforme art. 34 do Protocolo de Ouro Preto, desde 1994; [OK] ONU: Na Carta das Nações Unidas, de 1945, não conta explicitamente a Personalidade Jurídica de Direito Internacional. [OK] (para afastar a ideia de criação de um "super-estado" na região europeia, no imediato Pós-Segunda Guerra. Sua legitimidade é baseada na Teoria dos Valores Implícitos). Questão capciosa.=]
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Quanto ao Protocolo de Ouro Preto:
O Protocolo de Ouro Preto, assinado em 1994, estabeleceu a estrutura institucional básica do MERCOSUL e conferiu ao Bloco personalidade jurídica de direito internacional. O Protocolo consagrou, também, a regra do consenso no processo decisório, listou as fontes jurídicas do MERCOSUL e instituiu o princípio da vigência simultânea das normas adotadas pelos órgãos decisórios do Bloco. Essas informações estão contidas na página oficial e retratam as conquistas político-econômicas.
Fonte: https://portaldisparada.com.br/politica-e-poder/mercosul-25-anos-ouro-preto/
Bons estudos.
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ONU: Bernadotte (1949)
Mercosul: Protocolo de Ouro Preto (1994)
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Acertei essa bagaça! haaa e a sede do MERCOSUL é em Assunção no Paraguai e não no Brasil ou Argentina como muitos pensam
Gabarito: Certo
PMPI, vai que cole!