SóProvas


ID
1427440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.


Opinio juris é um dos elementos constitutivos da norma costumeira internacional.

Alternativas
Comentários
  • A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: 
    a) elemento material e objetivo (inverterata consuetudo): É a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. 
    b) elemento psicológico ou subjetivo (opinio iures): é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória. 
    (Fonte: Paulo Portela - Direito Internacional Público e Privado)

  • Decreto 19.841-45

    Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem
    submetidas, aplicará:
    a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente
    reconhecidas pelos Estados litigantes;
    b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
    c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;
    d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados
    das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Côrte de decidir uma questão ex aeque et bano, se as
    partes com isto concordarem.

  • Opinio juris é um dos elementos constitutivos da norma costumeira internacional - elemento subjetivo.

  • http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/Manual_Pratico_Direitos_Humanos_Internacioais.pdf

    Opinio iuris Elemento constitutivo do direito costumeiro internacional.

  • Os elementos da norma costumeira no direito internacional sao: OBJETIVO (prática reiterada) e SUBJETIVO ( opiniao jurídica dos Estados de que é obrigatória) Se nao quiser seguir o costume internaional então tem que se opor DESDE O INICI, e o que assegura isso é o princicpio do OBJETOR PERSISTENTE. Se o Estado atua por cortesia internacional (e nao por obrigatoriedade) então ele atua por COMITAS GENTIUM. 

  • COSTUMES

    A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: um, de caráter material e objetivo; o outro, psicológico e subjetivo. O primeiro é a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. É a inverterata consuetuo, que constitui o conteúdo da norma costumeira. O segundo elemento é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória.

    Em regra, o processo de consolidação de uma prática costumeira antecede à opinio juris. Por outro lado, a mera reiteração de atos configura apenas uso, visto que o elemento subjetivo é também necessário para dar forma ao costume.

    O art. 38, § 1º, b, do Estatuto da CIJ define o costume internacional como "uma prática geral aceita como sendo o direito".

    Poderíamos conceituar com maior precisão o costume internacional como a prática geral, uniforme e reiterada dos sujeitos de Direito Internacional (caráter material/objetivo - inverterata consuetudo), reconhecida como juridicamente exigível (caráter psicológico/subjetivo - opinio juris).

    CORRENTES

    a) Voluntarista, que vê o costume como fruto de um acordo tácito entre sujeitos de Direito Internacional e que só valeria entre aqueles que implicitamente concordassem com certa prática e aceitassem seu caráter jurídico;

    b) Objetivista, que vê o costume como uma manifestação sociológica, obrigando 
    erga omnes quanto mais difundido fosse, vinculando até mesmo os Estados que com ele não concordam.

     

     

  • COSTUMES

    formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: um, de caráter material e objetivo; o outro, psicológico e subjetivo. O primeiro é a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. É a inverterata consuetuo, que constitui o conteúdo da norma costumeira. O segundo elemento é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória.

    Em regra, o processo de consolidação de uma prática costumeira antecede à opinio juris. Por outro lado, a mera reiteração de atos configura apenas uso, visto que o elemento subjetivo é também necessário para dar forma ao costume.

    O art. 38, § 1º, b, do Estatuto da CIJ define o costume internacional como "uma prática geral aceita como sendo o direito".

    Poderíamos conceituar com maior precisão o costume internacional como a prática geral, uniforme e reiterada dos sujeitos de Direito Internacional (caráter material/objetivo - inverterata consuetudo), reconhecida como juridicamente exigível (caráter psicológico/subjetivo - opinio juris).

    CORRENTES

    a) Voluntarista, que vê o costume como fruto de um acordo tácito entre sujeitos de Direito Internacional e que só valeria entre aqueles que implicitamente concordassem com certa prática e aceitassem seu caráter jurídico;

    b) Objetivista, que vê o costume como uma manifestação sociológica, obrigando 
    erga omnes quanto mais difundido fosse, vinculando até mesmo os Estados que com ele não concordam.

     

  • Costumes Internacionais:

    Elementos esses: a) prática reiterada ( elemento material) e Opinio Juris ( sentimento do direito ) como elemento Subjetivo.

    Gab: CORRETO

  • A “opinio juris” é o elemento psicológico (subjetivo) da norma costumeira. É a convicção de que uma determinada prática é generalizada e reiterada porque ela é juridicamente obrigatória. Questão correta. 

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio