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O princípio da jurisdição universal, que aplicável no Brasil, visa combater crimes graves que sejam igualmente reprimidos pelos outros Estados Estrangeiros, independentemente de origem nacional da vítima ou do agressor, liberdade sexual ou religiosa.
No Brasil, o princípio está previsto nas duas alíneas do Código Penal, que seguem:
Art. 7º
- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de
genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os
crimes:
a) que, por
tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
Acredito que o erro esteja na parte final da alternativa: "violações de normas costumeiras". Uma vez que, o princípio da jurisdição universal se pauta exclusivamente em normas erga omnis e no direito cogente (jus cogens), não cabendo incidência para coibir praticas costumeiras do direito internacional, pois estas não são dotadas de força impositiva.
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ERRADO.
Apesar do início do enunciado estar correto, o final peca ao afirmar sobre as violações de normas costumeiras de direito internacional, pois, para o Brasil poder aplicar sua jurisdição, as normas devem estar tipificadas, não podendo costume gerar tipo penal.
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O Código Penal brasileiro prevê a aplicação do princípio da jurisdição universal, no intuito de combater crimes de lesa humanidade, como é o caso do genocídio (art. 7º, I, d, CP). A universalidade da jurisdição desses crimes ocorre por serem parte do jus cogens, ou seja, por possuírem valor imperativo e cogente. Normas costumeiras do direito internacional não possuem essa característica.
A afirmativa está errada.
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Acho que o priv. Da legalidade que vige no direito penal, vige também no direito penal universal. Até por que o artigo 7 fala em CRIME, e não há crime criado por costume!
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Comentário da professora (pra quem não é assinante): O Código Penal brasileiro prevê a aplicação do princípio da jurisdição universal, no intuito de combater crimes de lesa humanidade, como é o caso do genocídio (art. 7º, I, d, CP). A universalidade da jurisdição desses crimes ocorre por serem parte do jus cogens, ou seja, por possuírem valor imperativo e cogente. Normas costumeiras do direito internacional não possuem essa característica
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ERRADO
CP prevê a aplicação do princípio da jurisdição universal a estrangeiros PARA O CASO DE CRIME BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR (ex: lesa humanidade).
ATENÇÃO: costume pode ser norma jus cogens.
Comentário professor da Q12255
"No caso de normas imperativas (jus cogens), elas são obrigatórias para todos os Estados, independentemente de se manifestarem por meio de tratados, costumes ou outra fonte de DIP."
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Embora o principio da justica universal possa estar pautada no costume internacional atraves de normas jus cogens, só há de se falar em aplicação do direito penal interno à crimes PREVSITOS EM LEI, como por exemplo o Genocidio (único crime de lesa humanidade tipificado no Brasil), logo por violação do princípio da estrita legalidade a questão está errada.
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Muita gente comentando que costume internacional não pode ser norma de jus cogens. Pode ser sim! E pode tem força impositiva no direito internacional, sim! A questão, contudo, não trata desse tema...
O princípio da justiça universal está presente no art. 7º do CP, que trata da extraterritorialidade da lei brasileira.
Primeiro, dispõe que o crime de genocídio, quando praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil, será sujeito a lei brasileira, incondicionalmente. Nesse caso, a criminalização do prática do genocídio não se trata de direito costumeiro, sendo prevista em diversos tratados internacionais e inclusive no ordenamento interno brasileiro.
Depois, dispõe que os crimes que o brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção internacional, mesmo que praticados no exterior, serão julgados de acordo com a lei brasileira, desde que preenchidas algumas condições. Obviamente, também não se trata de costume internacional, eis que a criminalização é prevista em tratados e convenções.
Nenhum desses casos diz respeito a costume internacional. Esses crimes são previstos em tratados e convenções internacionais e devem encontrar a devida tipificação em lei nacionais, em atendimento ao princípio da reserva legal que rege o direito penal brasileiro.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
(...)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;