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ID
1427458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.


O Brasil denunciou a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro em novembro de 2014.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, de  1958

    Aprova a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

    Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, celebrada em Nova York, a 20 de junho de 1956, e à qual o Brasil deu a sua adesão a 31 de dezembro do mesmo ano.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1958.

  • Complementando (no caso de dúvidas sobre o instituto da "denúncia"):
    Denúncia é o "ato pelo qual o Estado se desvincula de um tratado" (P. H. Gonçalves Portela, 2015, p. 71).Ademais, denúncia não se confunde com renúncia. "A primeira refere-se ao desligamento de um tratado. A segunda, à desistência de um direito." (P. H. Gonçalves Portela, 2015, p. 71).
  • Na verdade, o Brasil não denunciou a convenção, pois a mesma continua vigente no país.

  • O MPF disponibiliza no seu site uma cartilha sobre a convenção.



    http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-disponibiliza-formularios-para-facilitar-pedidos-de-prestacao-de-alimentos-no-exterior

  • Em vista ao enunciado da questao fui pesquisar quais tratados e/ou convenções o Brasil tinha denunciado e constatei que até o momento, o Brasil denunciou a Convenção 158 da OIT, cujo decreto 2.100/96 está sendo objeto de questionamento no STF (ADI 1625).

    Fica o registro.

  • Convenção de Nova Iorque sobre alimentos ainda está em vigor e é aplicável às relações não abrangidas pela Convenção de Haia, mais atual, sobre alimentos.

    Que relações são essas?

    Os países que adotaram a primeira e não adotaram a segunda (consentimento) vão se relacionar com o Brasil sobre esse tema de acordo com a Convenção que aderiram.

  • Tivemos dois tratados internacionais que foram denunciados unilateralmente pelo Chefe do Poder Executivo sem a participação do Congresso Nacional: o Pacto da Sociedade das Nações Unidas e a Convenção 158 da OIT.