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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, de 1958
Aprova a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.
Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, celebrada em Nova York, a 20 de junho de 1956, e à qual o Brasil deu a sua adesão a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1958.
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Complementando (no caso de dúvidas sobre o instituto da "denúncia"):
Denúncia é o "ato pelo qual o Estado se desvincula de um tratado" (P. H. Gonçalves Portela, 2015, p. 71).Ademais, denúncia não se confunde com renúncia. "A primeira refere-se ao desligamento de um tratado. A segunda, à desistência de um direito." (P. H. Gonçalves Portela, 2015, p. 71).
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Na verdade, o Brasil não denunciou a convenção, pois a mesma continua vigente no país.
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O MPF disponibiliza no seu site uma cartilha sobre a convenção.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-disponibiliza-formularios-para-facilitar-pedidos-de-prestacao-de-alimentos-no-exterior
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Em vista ao enunciado da questao fui pesquisar quais tratados e/ou convenções o Brasil tinha denunciado e constatei que até o momento, o Brasil denunciou a Convenção 158 da OIT, cujo decreto 2.100/96 está sendo objeto de questionamento no STF (ADI 1625).
Fica o registro.
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Convenção de Nova Iorque sobre alimentos ainda está em vigor e é aplicável às relações não abrangidas pela Convenção de Haia, mais atual, sobre alimentos.
Que relações são essas?
Os países que adotaram a primeira e não adotaram a segunda (consentimento) vão se relacionar com o Brasil sobre esse tema de acordo com a Convenção que aderiram.
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Tivemos dois tratados internacionais que foram denunciados unilateralmente pelo Chefe do Poder Executivo sem a participação do Congresso Nacional: o Pacto da Sociedade das Nações Unidas e a Convenção 158 da OIT.