SóProvas


ID
1427476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o  item  que se segue.


Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    "Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis".

    Trata-se do instituto do MÍNIMO EXISTENCIAL: É o menor grupo dentro dos direitos  fundamentais, é destinado a subsistência das pessoas ( principalmente os mais vulneráveis ). Para implementação desses direitos mínimos a reserva do possível não é aceita.


    Reserva do possível: É quando o Estado alega um limite fático e jurídico, é a ausência de norma ou recurso para a garantia de um direito.

    (STF) O poder público ao alegar a reserva do possível deve PROVAR que faltam recursos ou normas.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • (C)

    Somando ao excelente comentário do Yuri, vai um artigo acerca do
    Mínimo existencial x reserva do possívelhttp://antoniopires.jusbrasil.com.br/artigos/121940660/minimo-existencial-x-reserva-do-possivel

  • Esta questão exige conhecimento do posicionamento do STF a respeito da ponderação entre os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Ainda que os direitos sociais, de segunda dimensão, sejam tradicionalmente entendidos como direitos de realização progressiva e sem (ou com baixo grau) de autoaplicabilidade, o reconhecimento deste direito pela Constituição Federal exige, ao menos em um grau mínimo, a sua implementação. No julgamento da ADI n. 1.484/DF, entendeu-se que "a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada pelo Poder Público com o propósito de fraudar, frustrar ou inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana". Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais.

    A afirmativa está correta. 



  • Para quem não tem acesso, resposta da professora:

     

    "Esta questão exige conhecimento do posicionamento do STF a respeito da ponderação entre os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Ainda que os direitos sociais, de segunda dimensão, sejam tradicionalmente entendidos como direitos de realização progressiva e sem (ou com baixo grau) de autoaplicabilidade, o reconhecimento deste direito pela Constituição Federal exige, ao menos em um grau mínimo, a sua implementação. No julgamento da ADI n. 1.484/DF, entendeu-se que "a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada pelo Poder Público com o propósito de fraudar, frustrar ou inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana". Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais."

    A afirmativa está correta. 

  • Marquei "Errada" pela generalização da questão. 

     

    Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos.

     

    Pelo que sei, não é possível invocar a reserva do possível frente à garantia do mínimo existencial, mas para os demais direitos sociais ela pode ser invocada. Assim, quando a questão diz que o "O Estado deve efetivar os direitos sociais independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis", extrapola o que deve ser efetivado independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis - que é (somente) o mínimo existencial, e não "os direitos sociais", no geral. 

     

    Eu entraria com um recurso.

    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO. 

     

     

  • Corrijindo-lhe. Luiz "CORRIJAM-ME"....
  • Típica questão do cespe em que uma pergunta subjetiva é feita quando deveria ter sido formulada uma assertiva com resposta objetiva

  • NÃO é possível invocar a reserva do possível frente à garantia do mínimo existencial.

  • Q483014
    Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas.

    ERRADA

     

    Q475823 - Questão em tela

    Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos.

    CERTA
     

    Q587955

    Para o STF, a tese da reserva do mínimo possível é aplicável apenas se restar comprovada a real falta de recursos orçamentários pelo poder público, pois não é admissível como justificativa genérica para eventual omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais.

    CERTA

     

    Concordo com o Luiz, entraria com recurso nessa questão e se fosse na prova marcaria Errada com toda certeza.

    Quando a cespe dá para fazer cespice é dose...

  • Esta questão exige conhecimento do posicionamento do STF a respeito da ponderação entre os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Ainda que os direitos sociais, de segunda dimensão, sejam tradicionalmente entendidos como direitos de realização progressiva e sem (ou com baixo grau) de autoaplicabilidade, o reconhecimento deste direito pela Constituição Federal exige, ao menos em um grau mínimo, a sua implementação. No julgamento da ADI n. 1.484/DF, entendeu-se que "a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada pelo Poder Público com o propósito de fraudar, frustrar ou inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana". Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais.

    CERTO

  • SE NÃO TEM GRANA COMO GARANTIR ALGO? 

  • CORRETO!

     

    Há de se aplicar o Mínimo Existencial, sobretudo tratando-se de grupos mais vulneráveis (idosos e crianças). Visa à tutela de direitos indeclináveis, os quais se contrapõem à limitação orçamentária para a sua concretização.

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL
    - Direitos Sociais em patamar mínimo à dignidade humana (Em linhas gerais tem prevalecido)

    RESERVA DO POSSÍVEL
    - Limitação orçamentária e indisponibilidade financeira
    - Impossibilidade de concretizar os direitos


    Fonte: Material Exponencial

  • Errado dms, não aprendam isso, esquece essa questão

  • Se eu não domar o cespe, ele me domina.

  • Se eu não domar o cespe, ele me domina.

  • O IDEAL QUE FOSSE ASSIM NA PRÁTICA.....PORÉM O QUE SABEMOS.....

  • Teoricamente, sim, CORRETO.

    Na prática, NÃO, não chega nem perto!

    :(

  • eu errei essa questão porque usei um trem chamado LÓGICA!


    Se não há dinheiro, como é possível que o Estado garanta alguma coisa?

    é tipo você ter zero reais, mais ainda assim ter que comprar comida...não faz sentido.


    enfim...

  • E onde fica o principio da reserva do possível, errei a questão por esse motivo.

  • O problema é que ele fala com relação aos direitos humanos: Se nós formos para o PIDESC veremos que a aplicação dos direitos sociais é progressiva, o Estado só efetiva quando tiver grana...

  • Resposta: Certo

    A noção de mínimo existencial decorre sobretudo do princípio da dignidade da pessoa humana e dos objetivos de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais (CR, arts. 1º, III, e 3º, III).

    Assim, o mínimo existencial compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, de modo a assegurar à pessoa acesso a prestações positivas pelo Estado, que viabilizam a fruição de direitos sociais básicos, tais como o a educação, a proteção integral da criança e do adolescente, a saúde, a assistência social, a moradia, a alimentação e a segurança.

    Por isso, a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público como justificativa para inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição.

    Nesse sentido, a respeito da cláusula de reserva do possível, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a sua aplicação deverá observar a “[n]ecessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do mínimo existencial” (ADPF 45 MC / DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 24/04/2004, publicado em 04/05/2004).

    Portanto, a inexistência de condições orçamentárias favoráveis não serve para justificar o comprometimento de direitos sociais que compõem o mínimo existencial.

  • Acertei, porém achei que dá margem a duas respostas, a depender o examinador considerar o embate Reserva do Possível x Mínimo Existencial. 

     

  • Lembrando que na teoria é tudo muito bonito...

  • A questão foi genérica demais para ser considerada certa, na minha opinião.

    A reserva do possível pode ser alegada na execução de alguns direitos sociais, mas não todos, não podendo eximir o cumprimento do mínimo existencial. E essa reserva vincula o Estado a demonstrar efetivamente que não é possível, não basta uma afirmação genérica. Creio que até aqui todos concordam.

    A questão é: se o Estado não pode se eximir de executar nenhum direito social devido à falta orçamentária, não existe reserva do possível. Se não há reserva, não há mínimo existencial porque o direito por si só já é seu mínimo.

    Enfim, errei. Mas é entender a banca, e acertar na próxima.

  • Resposta: Certo

    A noção de mínimo existencial decorre sobretudo do princípio da dignidade da pessoa humana e dos objetivos de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais (CR, arts. 1º, III, e 3º, III).

    Assim, o mínimo existencial compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, de modo a assegurar à pessoa acesso a prestações positivas pelo Estado, que viabilizam a fruição de direitos sociais básicos, tais como o a educação, a proteção integral da criança e do adolescente, a saúde, a assistência social, a moradia, a alimentação e a segurança.

    Por isso, a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público como justificativa para inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição.

    Nesse sentido, a respeito da cláusula de reserva do possível, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a sua aplicação deverá observar a “[n]ecessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do mínimo existencial” (ADPF 45 MC / DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 24/04/2004, publicado em 04/05/2004).

    Portanto, a inexistência de condições orçamentárias favoráveis não serve para justificar o comprometimento de direitos sociais que compõem o mínimo existencial.

  • Concordo plenamente com o Dezotti PRF!

  • E o diabo da "reserva do possível"? Ah, tem que assegurar o mínimo existencial. Aí o governo vai lá e alega a reserva do possível. Questão bizonha, como diria Daniel Sena.

  • Item Correto.

    Mínimo existencial.

    Bons estudos.

  • questão boa pra usar de recurso numa possível nova cobrança...

  • No meu ponto de vista, questão boa para recurso, pois o gabarito deveria ser alterado: o estado pode se isentar de algumas prestações - quando comprovada escassez de recursos- ,mas fica vinculado ao ônus da prova o qual é o dever do estado de provar que realmente não possui recursos para cumprir tal dever, porém alguns direitos os quais garantam o mínimo de dignidade a pessoa e a uma existência digna, de forma genérica, o estado tem o dever de prestação independente de ter ou não recursos suficientes. Espero ter ajudado, recomendo pesquisar um pouco mais por ser questão boa de prova. :-)

  • Então quer dizer que esses direitos devem ser efetivados INDEPENDENTEMENTE da situação financeira estatal? Sem previsão de recursos?

    Questão passível de anulação pela generalização.

  • Ué, onde entra o principio da " reserva do possível " , até onde eu sei, o Estado deve proporcionar na medida do possível.

  • VINÍCIUS, DEVE SER O'' PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL''.

  • deveria mencionar o minimo , assim ficou generalizado.

  • KKKKkkkkkkkkk Só se for com o fundão !!

  • A questão fala em condições orçamentarias favoráveis e não sem condições, devendo o Estado prover o mínimo existencial.

  • Demorei demais pra entender isso, quem tá com dúvida, em suma é isso:

    O ESTADO NÃO PODE ALEGAR QUE NÃO TEM DINHEIRO PRA PROVER O MINIMO EXISTENCIAL.

  • STF: “a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade”.

    Fonte: JusBrasil

  • Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais."

  • É dever do Estado prover o mínimo existencial.

    GAB: CERTO

    PERTENCEREMOS !

  • CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO, NÃO DA PESSOA!

  • Gab.: C

    O Estado deve garantir o mínimo existencial para a dignidade humana. É invocável a reserva do possível após garantido o mínimo, ele não pode se eximir da garantia do mínimo alegando ausência de recursos.

  • Mais um comentário:

    Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis (=pouco, mas tem!), o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos.

    Cuidado!

    Se o Estado não tem dinheiro então não tem como atender.

  • É AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE É PRECISO ENTRAR NA MENTE DA BANCA "Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o estado deve efetivar os direitos sociais. ISSO GALERA... NÃO SIGNIFICA QUE IRÁ CONSEGUIR. É NESSAS HORAS QUE SE ALEGA A RESERVA DO POSSÍVEL. RACIOCÍNIO LÓGICO: "CASO O ESTADO ESTEJA EM CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESFAVORÁVEL ELE NÃO DEVERÁ ASSEGURAR OS DIREITOS SOCIAIS." acredito que não, se este está errado, aquele só pode está correto?? OBS: APENAS OPINIÃO INTERPRETATIVA E PESSOAL COM OBJETIVO DE TENTAR AJUDAR DE ALGUMA FORMA.
  • e pra variar eu errei essa questão, mais é errando que se aprende. não adianta descutir com a banca.
  •  No julgamento da ADI n. 1.484/DF, entendeu-se que "a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada pelo Poder Público com o propósito de fraudar, frustrar ou inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana". Ou seja, sim, independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar estes direitos sociais.

  • (CESPE 2012) Os direitos sociais são assegurados constitucionalmente, de modo que sua concretização independe da existência de recursos financeiros. ERRADO

    (CESPE 2015) Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis, o Estado deve efetivar os direitos sociais, especialmente aqueles referentes a grupos mais vulneráveis, como crianças e idosos. CERTO

  • Certo, seria o minimo existência.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Se fosse uma questão de direito Constitucional, talvez o gabarito seria outro.

  • Só estaria errada se colocasse TODOS

  • Em qual ponto da assertiva se fala em mínimo existencial? Nenhum. Portanto, a meu ver a afirmação é incorreta.

    .

    Mas minha opinião não vai mudar muita coisa na sua vida. Por isso, próxima questão...

  • A QUESTÃO NÃO É DE DIREITO CONSTITUCIONAL... É SOBRE PNDH

    Galera comentando em peso a questão como se fosse questão de constitucional. Ainda que fosse, a reserva do possível não se aplica em casos que deve ser garantido o mínimo existencial.

  • Questão para defensor --> está correta

    Outras áreas --> errada

  • O fantástico mundo dos Defensores Públicos.

  • Se não existir reserva financeira suficiente para isso, como vai garantir? Não tem lógica essa acertiva.
  • O Mínimo existencial é EXCEÇÃO. Mas veja, que, mesmo com a existencia do mínimo existencial, estado DEVE efetivar os direitos sociais. Não pode NÃO EXISTIR. É por isso que o nome é MÍNIMO EXISTENCIAL.

  • Apenas atualizando e lembrando: a lei anticrime, de 2019, veda a decretação de ofício da prisão preventiva pelo juiz.

  • Há de se aplicar o Mínimo Existencial, sobretudo tratando-se de grupos mais vulneráveis (idosos e crianças). Visa à tutela de direitos indeclináveis, os quais se contrapõem à limitação orçamentária para a sua concretização.

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL

    - Direitos Sociais em patamar mínimo à dignidade humana (Em linhas gerais tem prevalecido)

    RESERVA DO POSSÍVEL

    - Limitação orçamentária e indisponibilidade financeira

    - Impossibilidade de concretizar os direitos

  • Certo.

    "Independentemente da existência de condições orçamentárias favoráveis".

    Trata-se do instituto do MÍNIMO EXISTENCIAL: É o menor grupo dentro dos direitos fundamentais, é destinado a subsistência das pessoas ( principalmente os mais vulneráveis ). Para implementação desses direitos mínimos a reserva do possível não é aceita.

  • É importante ressaltar que, mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na  com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana.

    fonte:

    https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/396818165/principio-da-reserva-do-possivel#:~:text=O%20m%C3%ADnimo%20existencial%20refere%2Dse,essencial%2C%20previsto%20na%20Constitui

    %C3%A7%C3%A3o%20Federal.&text=Assim%2C%20a%20reserva%20do%20poss%C3%ADvel,prestacionais%2C%

    20como%20os%20direitos%20sociais.

    MAAAAS... É aquele negócio:

    CESPE - Os direitos sociais são assegurados constitucionalmente, de modo que sua concretização independe da existência de recursos financeiros.

    GABARITO: ERRADO

    E ai, my friend, Vai arriscar?

    Questão de dois gabaritos!

  • Certo:

    Mínimo existencial é o conjunto básico de direitos fundamentais que assegura a cada pessoa uma vida digna, como saúde, alimentação e educação. Portanto, aquele que não tenha condições por si só ou por sua família de sustentar-se deverá receber auxílio do Estado e da sociedade.

  • Sempre que há um confronto entre o "mínimo existencial" e a "reserva do possível", eu fico na dúvida. Alguém sabe de alguma regrinha que dê pra ajudar?

  • A questão me deixou com muita dúvida pois não falou de condições mínimas de dignidade ou mínimo existencial.. Só falou de efetivar direitos sociais. Achei muito genérica.

  • A questão não sabe o que pede, da forma como está o enunciado, fica quase impossível definir o que a questão cobra

  • --> O mínimo existencial atua como limitador da cláusula da reserva do possível .

    Ou seja : a reserva do possível não pode ser alegada perante o dever do estado prover o mínimo existencial .

  • QUESTÃO: CORRETA!

    Nessa questão eu só acertei porquê em se tratando de Direitos Humanos quase tudo é possível e lindo de se ler. Tive a mesma dúvida que muitos aqui, pois ficou uma pergunta muito subjetiva, não sabendo o que de fato a banca quer saber. Mas há questões que podem ser respondidas somente pela lógica ou dedução conforme o conhecimento que se tem da matéria e assunto tratado, e de como a banca normalmente cobra isso..