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C) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Faltou o espaço dos dois terços! eu hein!
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COMPLETE AS LACUNINHAS KKKK
Lembra questão de primário hahaha!
Fundamento: Art 86 da CF! Letra friaaaa de lei..
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cf 88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Quanto ao Poder Executivo, de acordo com a CF/88:
A questão trata da literalidade do art. 86 da CF/88, o qual dispõe:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Portanto, as lacunas que devem ser preenchidas, respectivamente, são:
- por dois terços
- Supremo Tribunal Federal
- Senado Federal.
A Câmara dos Deputados admite a acusação, por 2/3 dos membros; o STF julga nas infrações penais comuns; o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade.
Gabarito do professor: letra C.
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Presidente da República no exercício do seu mandato:
Prática de Crime de Responsabilidade: Julgado pelo SENADO FEDERAL
Prática de Crime Comum: Julgado pelo STF
Em ambos os casos é necessário autorização prévia da CÂMARA DE DEPUTADOS, com o voto de 2/3 dos seus membros.
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Art. 80. Nos crimes de responsabilidade
do Presidente da República
e
dos Ministros de Estado,
a Câmara dos Deputados
é
tribunal de pronuncia
e
o Senado Federal,
tribunal de julgamento;
nos
crimes de responsabilidade
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
e
do Procurador Geral da República,
o Senado Federal
é, simultaneamente,
tribunal de
pronuncia
e
julgamento.
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Essa também foi fácil de assinalar, certo? A letra ‘c’ é a nossa resposta já que a autorização para o processamento criminal do Presidente será dada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros (no mínimo 342 dos 513 integrantes da Casa). Em se tratando de crime comum, o foro competente será o STF, em se tratando de crime de responsabilidade, será o Senado Federal
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Essa também foi fácil de assinalar, certo? A letra ‘c’ é a nossa resposta já que a autorização para o processamento criminal do Presidente será dada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros (no mínimo 342 dos 513 integrantes da Casa). Em se tratando de crime comum, o foro competente será o STF, em se tratando de crime de responsabilidade, será o Senado Federal.