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ID
1427998
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Admitida a acusação contra o Presidente da República, _____________ da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o ________ , nas infrações penais comuns, ou perante o _______ , nos crimes de responsabilidade. A alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas é:

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Faltou o espaço dos dois terços! eu hein!

  • COMPLETE AS LACUNINHAS KKKK

    Lembra questão de primário hahaha!

    Fundamento: Art 86 da CF! Letra friaaaa de lei..

  • cf 88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Quanto ao Poder Executivo, de acordo com a CF/88:

    A questão trata da literalidade do art. 86 da CF/88, o qual dispõe:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Portanto, as lacunas que devem ser preenchidas, respectivamente, são:
    - por dois terços
    - Supremo Tribunal Federal
    - Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados admite a acusação, por 2/3 dos membros; o STF julga nas infrações penais comuns; o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Presidente da República no exercício do seu mandato:

    Prática de Crime de Responsabilidade: Julgado pelo SENADO FEDERAL

    Prática de Crime Comum: Julgado pelo STF

    Em ambos os casos é necessário autorização prévia da CÂMARA DE DEPUTADOS, com o voto de 2/3 dos seus membros.

  • Art. 80. Nos crimes de responsabilidade

    do Presidente da República

    e

    dos Ministros de Estado,

    a Câmara dos Deputados

     é

    tribunal de pronuncia

    e

    o Senado Federal,

     tribunal de julgamento;

     nos

    crimes de responsabilidade

    dos Ministros do Supremo Tribunal Federal

     e

    do Procurador Geral da República,

    o Senado Federal

    é, simultaneamente,

    tribunal de

     pronuncia

     e

     julgamento.

    ***********

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  • Essa também foi fácil de assinalar, certo? A letra ‘c’ é a nossa resposta já que a autorização para o processamento criminal do Presidente será dada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros (no mínimo 342 dos 513 integrantes da Casa). Em se tratando de crime comum, o foro competente será o STF, em se tratando de crime de responsabilidade, será o Senado Federal

  • Essa também foi fácil de assinalar, certo? A letra ‘c’ é a nossa resposta já que a autorização para o processamento criminal do Presidente será dada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros (no mínimo 342 dos 513 integrantes da Casa). Em se tratando de crime comum, o foro competente será o STF, em se tratando de crime de responsabilidade, será o Senado Federal.