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Prova VUNESP - 2015 - PC-CE - Inspetor de Polícia Civil de 1a Classe


ID
1427929
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficção universitária

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis.

É claro que universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas, produzir mais inovação e atrair os alunos mais qualificados, tornando-se assim instituições que se destacam também no ensino. O Ranking Universitário mostra essa correlação de forma cristalina: das 20 universidades mais bem avaliadas em termos de ensino, 15 lideram no quesito pesquisa (e as demais estão relativamente bem posicionadas). Das 20 que saem à frente em inovação, 15 encabeçam também a pesquisa.

Daí não decorre que só quem pesquisa, atividade estupidamente cara, seja capaz de ensinar. O gasto médio anual por aluno numa das três universidades estaduais paulistas, aí embutidas todas as despesas que contribuem direta e indiretamente para a boa pesquisa, incluindo inativos e aportes de Fapesp, CNPq e Capes, é de R$ 46 mil (dados de 2008). Ora, um aluno do ProUni custa ao governo algo em torno de R$ 1.000 por ano em renúncias fiscais.

Não é preciso ser um gênio da aritmética para perceber que o país não dispõe de recursos para colocar os quase sete milhões de universitários em instituições com o padrão de investimento das estaduais paulistas.

E o Brasil precisa aumentar rapidamente sua população universitária. Nossa taxa bruta de escolarização no nível superior beira os 30%, contra 59% do Chile e 63% do Uruguai. Isso para não mencionar países desenvolvidos como EUA (89%) e Finlândia (92%).

Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas.

(Hélio Schwartsman. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br, 10.09.2013. Adaptado)


Segundo a opinião do autor do texto,

Alternativas
Comentários
  • "Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas."


    Compreensão de texto – consiste em analisar o que realmente está escrito, ou seja, coletar dados do texto. Os comandos de compreensão (está no texto) são: Segundo o texto...O autor/narrador do texto diz que...O texto informa que...No texto...Tendo em vista o texto...De acordo com o texto...O autor sugere ainda...O autor afirma que...Na opinião do autor do texto...

    Interpretação de texto – consiste em saber o que se infere (conclui) do que está escrito. Os comandos de Interpretação (está fora (além) do texto) são: Depreende-se/infere-se/conclui-se do texto que...O texto permite deduzir que...É possível subentender-se a partir do texto que...Qual a intenção do autor quando afirma que...O texto possibilita o entendimento de que...Com o apoio do texto, infere-se que...O texto encaminha o leitor para...Pretende o texto mostrar que o leitor...O texto possibilita deduzir-se que...

    fonte: http://www.gramaticaparaconcursos.com/2014/03/diferenca-entre-compreensao-de-texto-e.html

  • Geralmente, em questão de interpretação da VUNESP, as respostas estão prontinhas no corpo do texto.

  • "...faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas" (último parágrafo)

     

    D) no Brasil, instituições voltadas para a produção de conhecimento devem ser distinguidas das destinadas a difundi-lo, e ambas são necessárias.

  • Ao meu ver a gente tem que primeiro saber o que a questão estar pedindo: se ela é uma questão de (compreensão ou interpretação de texto). Na minha opinião a questão é apenas de compreensão textual que no ultimo paragrafo do texto mostra claramente o que o autor estar dizendo:

    (Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas.)

    D) no Brasil, instituições voltadas para a produção de conhecimento devem ser distinguidas das destinadas a difundi-lo, e ambas são necessárias.

  • Esta é uma questão de compreensão, temos que informar o que diz exatamente o texto.

    Não cabe interpretação aqui.

  • é uma questão que requer muita a tenção, a vunesp, sempre põem chaves nos textos das suas questões, de raciocínio

  • Gabarito letra D

  • Gabarito letra D

    (COMPREENSÃO DO TEXTO) último parágrafo do texto

    instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas


ID
1427932
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficção universitária

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis.

É claro que universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas, produzir mais inovação e atrair os alunos mais qualificados, tornando-se assim instituições que se destacam também no ensino. O Ranking Universitário mostra essa correlação de forma cristalina: das 20 universidades mais bem avaliadas em termos de ensino, 15 lideram no quesito pesquisa (e as demais estão relativamente bem posicionadas). Das 20 que saem à frente em inovação, 15 encabeçam também a pesquisa.

Daí não decorre que só quem pesquisa, atividade estupidamente cara, seja capaz de ensinar. O gasto médio anual por aluno numa das três universidades estaduais paulistas, aí embutidas todas as despesas que contribuem direta e indiretamente para a boa pesquisa, incluindo inativos e aportes de Fapesp, CNPq e Capes, é de R$ 46 mil (dados de 2008). Ora, um aluno do ProUni custa ao governo algo em torno de R$ 1.000 por ano em renúncias fiscais.

Não é preciso ser um gênio da aritmética para perceber que o país não dispõe de recursos para colocar os quase sete milhões de universitários em instituições com o padrão de investimento das estaduais paulistas.

E o Brasil precisa aumentar rapidamente sua população universitária. Nossa taxa bruta de escolarização no nível superior beira os 30%, contra 59% do Chile e 63% do Uruguai. Isso para não mencionar países desenvolvidos como EUA (89%) e Finlândia (92%).

Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas.

(Hélio Schwartsman. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br, 10.09.2013. Adaptado)


Assinale a alternativa em que a expressão destacada é empregada em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • Fig. O que há de melhor em alguma coisa, especialmente num grupo social; escol, elite.
    fonte: http://www.dicio.com.br/nata/

  • Sentido Figurado é o sentido "simbólico", "figurado", que podemos dar a uma palavra. Quando seu significado é ampliado ou alterado no contexto em que é empregada, sugerindo ideias que vão além de seu sentido mais usual.

    No texto em questão “nata” é usado como a melhor parte de algo; aquilo que é o melhor.

  • No dircionário a palavra "nata" encontra-se assim: a camada gordurosa do leite que se forma à superfície, us. para fazer manteiga.

    Teóricamente, não sou especialista, a nata se refere a melhor parte do leite.

    Então a "nata", é utilizada para se referir a melhor parte de algo, no nosso casa a "elite dos especialistas".

  • Haja leite!...

    C) ... universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas...

     

    Nata

    substantivo feminino 
    1    a camada gordurosa do leite que se forma à superfície, us. para fazer manteiga
    2    Derivação: sentido figurado.
    a melhor parte de algo; aquilo que é o melhor
    3    Derivação: sentido figurado.
    a camada de maior poder ou de maior prestígio num grupo social ou num grupo de pessoas que exercem a mesma atividade; elite
    Ex.:

    4    Rubrica: construção.
    película que se forma na superfície de uma massa de concreto ainda mole
    5    a massa formada pela suspensão de cimento em água
    6    Regionalismo: Norte do Brasil, Nordeste do Brasil. Uso: informal.
    a polpa macia do coco verde; catarro

    (Houaiss)

  • Essa é uma questão de Conotação e Denotação.

    Conotação ou Sentido Figurado: a palavra é empregada de maneira em que seu significado não é o mesmo do dicionário. Quando a palavra é usada no sentido Denotativo ai sim é no significado do Dicionário.


ID
1427935
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficção universitária

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis.

É claro que universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas, produzir mais inovação e atrair os alunos mais qualificados, tornando-se assim instituições que se destacam também no ensino. O Ranking Universitário mostra essa correlação de forma cristalina: das 20 universidades mais bem avaliadas em termos de ensino, 15 lideram no quesito pesquisa (e as demais estão relativamente bem posicionadas). Das 20 que saem à frente em inovação, 15 encabeçam também a pesquisa.

Daí não decorre que só quem pesquisa, atividade estupidamente cara, seja capaz de ensinar. O gasto médio anual por aluno numa das três universidades estaduais paulistas, aí embutidas todas as despesas que contribuem direta e indiretamente para a boa pesquisa, incluindo inativos e aportes de Fapesp, CNPq e Capes, é de R$ 46 mil (dados de 2008). Ora, um aluno do ProUni custa ao governo algo em torno de R$ 1.000 por ano em renúncias fiscais.

Não é preciso ser um gênio da aritmética para perceber que o país não dispõe de recursos para colocar os quase sete milhões de universitários em instituições com o padrão de investimento das estaduais paulistas.

E o Brasil precisa aumentar rapidamente sua população universitária. Nossa taxa bruta de escolarização no nível superior beira os 30%, contra 59% do Chile e 63% do Uruguai. Isso para não mencionar países desenvolvidos como EUA (89%) e Finlândia (92%).

Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas.

(Hélio Schwartsman. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br, 10.09.2013. Adaptado)


Considere o seguinte trecho do texto.

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito...

Assinale a alternativa em que os pronomes que substituem as expressões em destaque estão corretamente empregados, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • TRAZEM ELEMENTOS A NÓS, PORTANTO TRAZEM - NOS

    elimino as alternativas A, C, E 
    fico entre B e D 
    B - quem desfaz, desfaz algo VTD - complemento lo, la 
    D - correta

  • Trazem elementos = trazem-nos

    Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.
    Exemplos:

    Chamem-no agora.
    Põe-na sobre a mesa.

  • Quando a forma verbal termina em -r-s ou -z, os pronomes pessoais oaosas ligados ao verbo por hífen tomam a forma -lo-la-los-las, fazendo com que aquelas consoantes desapareçam: «quero fazer o bolo» → «quero fazê-lo; «fazias a sopa» → «fazia-la»; «faz o pão» → «fá-lo». Se tais formas verbais forem agudas, ou seja, se se tratar de infinitivos (geralmente só os da 1.ª e 2.ª conjugações, como provar fazer, respetivamente) ou formas monossilábicas (faztrazfez), a ortografia determina que a vogal da sílaba tónica (a sílaba final) tenha acento gráfico, se for a ou eprová-lofá-lotrá-lofazê-lofê-lo.

    Deste modo, os infinitivos da 1.ª conjugação (p. ex.: lavar), quando seguidos das formas pronominais já indicadas, têm sempre acento agudo no a da sílaba final (como acontece coma as formas monissilábicas: fá-lo).

    (1) «Vou provar o bolo.» → «Vou prová-lo.»

    Os infinitivos a 2.ª conjugação (p. ex.: fazer) apresentam acento circunflexo no e final (como acontece com as formas monossilábicas: fê-lo):

    (2) «Vou fazer o exercício.» → «Vou fazê-lo

    A respeito dos infinitivos da 3.ª conjugação (p. ex.: partirfugirdestruir), observe-se que, geralmente, o i final não apresenta acento antes das formas pronominais em referência (exemplo 3); só terá acento gráfico se for precedido de vogal, de forma a evitar a formação de ditongo (exemplo 4):

    (3) «Vou dividir o bolo.» → «Vou dividi-lo

    (4) «Vou destruir a casa.» → «Vou destruí-la

  • Resolvi da seguinte forma:

    Quem é que trazem: NÓS

    desfazer o quê? VTD


    GAB: D

  • Só por curiosidade:

    verbo terminou com "R,S,Z" = escreve-se "-lo, -la, -los, -las"

    Ex.:

    Eu vou destacar a matéria.

    Eu vou destacá-la.

    Eu quis a revista.

    Eu quí-la.

    Eu fiz o trabalho.

    Eu fí-lo.

    Verbo terminou com som nasal = escreve-se "-no, -na, -nos, -nas"

    Ex.:

    Eles compraram a moto.

    Eles compraram-na.

  • Pronome pessoal oblíquo átono. (POA), SUBSTITUI O COMPLEMENTO DO VERBO, ou seja, O OBJETO.

    "O" substitui OBJETO DIRETO do verbo transitivo direto VTD, que são verbos que NÃO pedem preposição.

    "LHE" substitui OBJETO INDIRETO do verbo transitivo indireto VTI, que são verbos que exigem preposições.

    O (POA) "O" é um pouco mais trabalhoso, pois ele se transforma em ( LO, LA, LOS,LAS, NO, NA, NOS, NAS),

    E o que indica essa " transformação" é como o verbo termina, ou seja vou saber quando usar LO ou NO, observando como termina o verbo, se termina o verbo em:

    EX: VTD terminados em R,Z,S uso o LO, LA,....

    VTD terminados em M ou ~ til, uso NO, NA,...

  • Terminação - R, S, Z --> -lo, -la

    Terminação DITONGO NASAL --> no, na


ID
1427938
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficção universitária

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis.

É claro que universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas, produzir mais inovação e atrair os alunos mais qualificados, tornando-se assim instituições que se destacam também no ensino. O Ranking Universitário mostra essa correlação de forma cristalina: das 20 universidades mais bem avaliadas em termos de ensino, 15 lideram no quesito pesquisa (e as demais estão relativamente bem posicionadas). Das 20 que saem à frente em inovação, 15 encabeçam também a pesquisa.

Daí não decorre que só quem pesquisa, atividade estupidamente cara, seja capaz de ensinar. O gasto médio anual por aluno numa das três universidades estaduais paulistas, aí embutidas todas as despesas que contribuem direta e indiretamente para a boa pesquisa, incluindo inativos e aportes de Fapesp, CNPq e Capes, é de R$ 46 mil (dados de 2008). Ora, um aluno do ProUni custa ao governo algo em torno de R$ 1.000 por ano em renúncias fiscais.

Não é preciso ser um gênio da aritmética para perceber que o país não dispõe de recursos para colocar os quase sete milhões de universitários em instituições com o padrão de investimento das estaduais paulistas.

E o Brasil precisa aumentar rapidamente sua população universitária. Nossa taxa bruta de escolarização no nível superior beira os 30%, contra 59% do Chile e 63% do Uruguai. Isso para não mencionar países desenvolvidos como EUA (89%) e Finlândia (92%).

Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas.

(Hélio Schwartsman. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br, 10.09.2013. Adaptado)


Releia os seguintes trechos do primeiro e do último parágrafos do texto.

• Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis.

• Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é...

Os termos mito e ficção, em destaque nos trechos, foram utilizados pelo autor para enfatizar sua opinião, conforme argumentos apresentados no texto, de que o princípio constitucional que determina que todas as universidades brasileiras devem se dedicar à pesquisa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - >  " não reflete a realidade das necessidades do Brasil. " 

     

    • Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis. 


    • Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é...

     

    Em ambos os casos percebemos que a previsão constitucional entre ensino e pesquisa como indissociáveis não é válida e não reflete a realidade do que o Brasil, de fato, precisa.

  • GAB: E

     

    O autor usa os termos para enfatizar sua visão de que a exigência constitucional não é razoável e não reflete as necessidades do país. Segundo ele, precisamos tanto de pesquisadores quanto de técnicos aplicadores do conhecimento, de forma que devemos ter instituições de ensino voltadas à preparação de ambos.

     

    Comentário do professor: Henrique Subi

  • nem é preciso ler o texto todo, basta intender o comando da questão, pois o termos em destaque revelam críticas em sentido de negação.

  • Galera na boa ,tem muitas questões que basta vc entender a teoria MARXISTA que no MEU entender a maioria das bancas trabalham .

    Com certeza vc vai acertar mais questões desse tipo .

    FORÇA E HONRA


ID
1427941
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto.

Mesmo estando apta ______ desenvolver atividades na área de ensino, a maioria dos profissionais que conclui o ensino superior sente-se impelida_____ buscar outras áreas ______ que possa trabalhar, geralmente atraída _____ salários mais expressivos e melhores condições de trabalho.

Considerando-se as regras de regência, verbal e nominal, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • 1 - Quem está apto, está apto a alguma coisa
    2 - Impelido a - Mesma situação da primeira lacuna
    3 - Quem trabalha, trabalha em algum lugar
    4 - Quem é atraído , é atraído por algo


  • Boa explicação Vinicios 

  • GABARITO = A

    PC / PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • 1 - Quem está apto, está apto a alguma coisa

    2 - Impelido a - Mesma situação da primeira lacuna

    3 - Quem trabalha, trabalha em algum lugar

    4 - Quem é atraído , é atraído por algo

  • Questão péssima. A maioria dos profissionais impelidA? Essa frase está bem zuada.


ID
1427944
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

Os amigos haviam nos alertado: “A gravidez dura nove meses mais um século" – só esqueceram de nos avisar que esse século demorava tanto. A espera é angustiante, mas compreensível: produzir um ser humano inteirinho, do zero, com braços, pernas, neurônios, vesícula, cílios, um coração e, muito em breve, infinitas opiniões sobre o mundo, é um troço tão complexo que não seria despropositado se toda a existência do universo fosse consumida na formação de um único bebê. (Antonio Prata. Sobe o pano.

Disponível em: folha.uol.com.br. 07.07.2013. Adaptado)

Ao se substituir o termo em destaque na frase – A espera é angustiante, mas compreensível... –, sua reescrita estará correta, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, e conservando o sentido inalterado, em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    B) Adversativa: mas,  porém, entretanto, todavia, no entanto...

    c)Conclusiva: logo, por isso, portanto, por conseguinte...

    d)Conclusiva

    e)Conclusiva

  • GAb B

    Conjunções adversativas: Mas, Porem, Contudo, entretanto, todavia

  • b) Adversativas

    Exprimem fatos ou conceitos que se opõem ao que se declara na oração coordenada anterior, estabelecendo contraste ou compensação. "Masé a conjunção adversativa típica. Além dela, empregam-se:  porém, contudo, todavia, entretanto e as locuções no entanto, não obstante, nada obstante. Introduzem as orações coordenadas sindéticas adversativas.

    Veja os exemplos:

    "O amor é difícil, mas pode luzir em qualquer ponto da cidade." 
    O país é extremamente rico; o povo, porém, vive em profunda miséria.
    Tens razão, contudo controle-se.
    Renata gostava de cantar, todavia não agradava.
    O time jogou muito bem, entretanto não conseguiu a vitória.

  • Vem PCCE#

  • Gabarito "B"

    De fato, Adversativa= MAS, PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, NO ENTANTO.

    Ou seja, todo fato contrario. obs...Mas não impedi que se realize.

    EX: Gomes não estudou MAS passou.

    Ele não estudou, MAS não impediu que ele passasse.

  • Lembrando, a título de CESPE, que a troca de uma adversativa por uma concessiva não gera prejuízo gramatical, mas sim alteração semântica.

  • PCM N TEM - Conjunções Adversativa

    *POLICIA CIVIL DO MARANHÃO NÃO TEM

    P_ PORÉM

    C_CONTUDO

    M_MESMO ASSIM

    N_NO ENTANTO

    T_TODAVIA

    E_ENTRETANTO

    M_MAS

    AMESA- Conjunções Concessivas

    * A MESA

    A_ AINDA QUE

    M_MESMO QUE

    E_ EMBORA

    S_ SE BEM QUE

    A_ APESAR DE

    Alternativa B.

    Conj. Advers. MAS , por

    Conj. Advers. ENTRETANTO

  • ASSERTATIVA: B

    ALGUMAS CONJUNÇÕES ADVERSATIVAS: E, MAS, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, ENTRETANTO, SENÃO, AO PASSO QUE, ANTES (= PELO CONTRÁRIO), NO ENTANTO, NÃO OBSTANTE, APESAR DISSO, EM TODO CASO).


ID
1427947
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao uso da vírgula, considerando-se a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • d) Os amigos, apesar de terem esquecido de nos avisar que demoraria tanto, informaram-nos de que a gravidez era algo demorado.

  • Gabarito: D

    Trata-se de um aposto.

  • Por favor, alguém pode comentar o erro de cada alternativa? Obrigado.

  • a) a gravidez era algo planejado.   Não  se usa vírgula entre sujeito/predicado.

    b) CORRETA.

    c) apesar de terem esquecido de nos avisar.  Não há separaração por vírgulas entre  verbo / objeto (direto ou indireto)

    d) que demorariam tanto, não há virgula Entre a oração subordinada substantiva .  (que = isso)

    e)a gravidez era algo planejado.   Não  se usa vírgula entre sujeito/predicado.

  • nao entendi esta questao tem como alguem tirar esta duvida pra mim obg.

     

  • apsoto explicativo 

     

  • Vi gente falando que é aposto eu discordo, creio que seja uma oração deslocada



    Os amigos informaram-nos de que a gravidez era algo demorado, apesar de terem esquecido de nos avisar que demoraria tanto.

    Creio eu quer seria assim a frase na ordem direta


  • A vírgula seria uma ¨pausa¨ na respiração

    Gabarito D

    = Os amigos, apesar de terem esquecido de nos avisar que demoraria tanto, informaram-nos de que a gravidez era algo demorado.

  • Entendo que seja uma oração deslocada de longa extensão, por isso as virgulas.

  • LETRA "D"

    ➡A Expressão entre vírgulas é uma oração subordinada adverbial concessiva deslocada, por isso se têm as vírgulas o isolando.


ID
1427959
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve a função da Área de Transferência do MS-Windows 7, em sua configuração padrão.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. A área de transferência é um espaço da memória RAM, que armazena um item de cada vez, permitindo a troca de informações entre aplicativos em execução no Windows.

  • Ratificando:


    Letra A - Monitor de recursos, na pasta acessórios do iniciar.

    Letra B - Central de Rede e Compartilhamento no painel de controle.

    Letra D - Prompt de Comando, na pasta acessórios do iniciar.

    Letra E - Provavelmente Bloco de Notas, outro acessório.



  • Pra quem estiver seguindo a ordem física da prova, esta questão é a 1º da prova e a 1ª questão da prova é a 2ª da prova é a primeira daqui.

  • COPIOU- RECORTOU = AREA DE TRANSFERÊNCIA USOU

  • Assertiva C

    Ser um local de armazenamento temporário de informações copiadas, que o usuário pode usar em algum outro lugar.

  • GAB: C

    Outra questão para complementar:

    Ano: 2020 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: Prefeitura de Cariacica - ES Provas: INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Cariacica - ES - Assistente de

    Q1138443 - Nas versões em português do sistema operacional Windows, é possível acessar os itens da área de transferência mantendo pressionada a tecla de logotipo do Windows e apertando, em seguida, a tecla V (Windows + V). A partir do Windows 10 esse recurso está disponível. (C)


ID
1427980
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5 o , inc. LVIII, que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Acerca dessa norma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    eu sempre confundo eficácia contida com limitada (que saco).

    Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida)

    Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    segue um link sobre o tema: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm



  • As normas são definidas em:


    Eficácia Plena: Direta / Imediata / Integral (Auto aplicável), são as normas que, no momento que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.


    Eficácia Contida: Direta / Imediata / Possivelmente não integral (Redutível ou restringível): Embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.


    Eficácia Limitada: Indireta / Mediata/ REDUZIDA (Aplicabidade Diferida) : São aquelas que no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei infraconstitucional para regulamentá-la.


    GABARITO: D

  • Gabarito: D

    Outro modo de solucionar a questão pode ser deduzido da seguinte forma:

    1º) Considerando que a norma em questão integra o rol do art. 5º, da Constituição Federal, conclui-se que se trata de um direito fundamental, cuja aplicação deve ser imediata, conforme o disposto no §1º, do art. 5º, da CF, in verbis:

                                             Art. 5º [...]

                                             § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

        Realizada esta primeira consideração, é possível eliminar as alternativas A e C, restando apenas as assertivas B, D e E.

    2º) Por conseguinte, ao analisar as alternativas restantes, conclui-se que:

         - Elimina-se a alternativa B, pois a partir da redação do inciso LVIII do art. 5º, CF ("o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei") disposta no enunciado da questão, é possível verificar que a própria norma constitucional ressalva a possibilidade de regulamentação pelo legislador infraconstitucional, pois prevê expressamente que determinada lei disporá acerca das hipóteses em que o civilmente identificado será submetido à identificação criminal. Tal regulamentação é realizada pela LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. Nesta senda, tal norma constitucional não pode ser classificada como de eficácia plena. 

         - Elimina-se a alternativa E, pois as normas de eficácia limitada possuem a aplicabilidade mediata (ao passo que, na alternativa, consta a aplicabilidade imediata). 

    3º) Desta forma, chega-se à resposta: ALTERNATIVA "D".


    OBS.: Com relação às normas constitucionais de eficácia limitada, são necessárias algumas ponderações. É cediço que tais normas possuem aplicabilidade mediata, pois dependem de regulamentação pelo legislador infraconstitucional para se tornarem eficazes. As normas de eficácia limitada subdividem-se em: 

    Normas de Princípios Institutivos ou Organizativos, que estabelecem normas gerais para a estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos públicos, para que o legislador infraconstitucional as regule; e

    Normas de Princípios Programáticos, que fixam princípios, programas de governo e metas a serem cumpridas pelo poder público. Essas normas, apesar de possuírem aplicação mediata, possuem eficácia imeditada, ainda que em menor grau, pois acabam vinculando o legislador infraconstitucional, haja vista que após a sua introdução no corpo constitucional, produzem efeitos imediatos, capazes de revogar legislação ordinária contrária aos princípios nelas instituídos; impedem a edição de leis contendo dispositivos contrários ao mandamento constitucional e estabelecem um dever legislativo  para os poderes constituídos, sob a perspectiva de que o poder legislativo pode incidir em inconstitucionalidade por omissão ao não regular a matéria contida na norma constitucional.  

     

  • Cabe salientar que o termo mais técnico seria aplicabilidade integral mediata ou imediata, uma vez que a utilização da palavra mediata isoladamente culmina em equívoco. Isto é, a norma de eficácia LIMITADA é aplicada Imediatamente, visto que tem o efeito revogador (das normas anteriores em contrário) e paralisante (nenhuma outra norma poderá ser criada em contrário com o que diz a de eficácia limitada).

    Porém, para questões múltipla escolha sempre marcar que as normas de eficácia limitadas tem aplicabilidade mediata

  • LETRA D

     

    Macete : sempre que tiver expressões como "salvo disposição em lei", é norma de eficácia contida.

  • Verdade Cassiano ja vinha seguindo esse bizu tambem!!

    EFICACIA CONTIDA (LEI)

  • LETRA D CORRETA 

    Normas constitucionais de eficácia contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

     

    APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.

    Norma de eficácia contida -  lei pode CONTER  o texto  Constitucional

  •  “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (EFICÁCIA PLENA), salvo nas hipóteses previstas em lei (EFICÁCIA CONTIDA)”

     

    MELHOR DIZENDO, A NORMA TRAZ EM SEU CONTEÚDO UMA PREVISÃO (CLÁUSULA DE REDUTIBILIDADE - REDUÇÃO) DE QUE UMA LEGISLAÇÃO SUBALTERNA PODERÁ COMPOR O SEU SIGNIFICADO. ISTO É: A NORMA INFRACONSTITUCIONAL PODE RESTRINGIR O ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL COM AUTORIZAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.

     

    NA PRÁTICA, A CRIATURA SERÁ SUBMETIDA À INDENTIFICAÇÃO CRIMINAL (tocar piano e posar para fotos) QUANDO FOR, POR EXEMPLO, PEGO COM DOCUMENTOS FALSOS, OU SEJA, PRÁTICA DE CERTOS CRIMES SUSPEITOS (ESTELIONATO).

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • CRFB. Art. 5º. LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
    Desde a promulgação da CF o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal; no entanto, a lei poderá restringir definindo hipóteses em lei posterior.
    Normas de eficácia contida: possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a CF) e possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).

  •  BIZU : sempre que tiver expressões  "salvo disposição em lei", é norma de eficácia contida

    e "nos termos da le",é de eficácia limitada.

     

  • Ótimo comentário do Mateus Cuz

  • Há somente uma ressalva a fazer, todas garantias possuem aplicação IMEDIATA, mas isso não significa que sua APLICABILIDADE seja imediata

    É necessário se atentar a isso.

    Rumo a PRF!!!!!!!

  • Uma dica para nunca esquecer da Limitada:

    Norma L I M i t a d a  -ndireta / ediata / Reduzida

     

  •  dica para nunca esquecer da Limitada:

    Norma L I M i t a d a  - I ndireta / ediata / Reduzida

    sempre que tiver expressões  "salvo disposição em lei", é norma de eficácia contida

    e "nos termos da le",é de eficácia limitada.

    Reportar abuso

  • MUSIQUINHA DO MAZZA SALVA

  • Limitada = nos termos da lei

    Contida = salvo disposto em lei

     

     

    PAZ

  • Boa Bruno! boa.

  • Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais:

    O art. 5º, inciso LVIII, da CF estabelece que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    A norma em questão é de eficácia contida. Isto quer dizer que tem aplicabilidade imediata, mas pode sofrer restrições mediante lei infraconstitucional. Portanto, o civilmente identificado não é submetido a identificação criminal (aplicabilidade imediata), mas a lei pode estabelecer exceções.

    Gabarito do professor: letra D.
  • o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal(IMEDIATA), salvo nas hipóteses previstas em lei”(CONTIDA)

    é só pensar assim: em REGRA ele não seja submetido a I.C, se vier uma lei restringindo(contendo) esse direito poderá ser restringido

  • Nesse caso, é de EFICÁCIA CONTIDA, pois poderá haver uma lei para mediar seus efeitos.:

    ex: "FULANO tem direito de não ser submetido a uma identificação criminal, todavia o mesmo vêm a ser preso em flagrante pelo cometimento de um delito" nesse caso irá restringir os efeitos da norma.

    Tem aplicação IMEDIADA pois não precisa de lei para mediar seus efeitos.

  • EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS/REDUTÍVEL: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamente, porém lei infraconstitucional ou a própria constituição poderá reduzir seus efeitos. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são Autoaplicáveis, Restringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente). Podem ser restringidas por lei ou  Constituição (no Estado de Sítio haverá restrições constitucionais).

    Ex: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (salvo hipóteses da lei) / é livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão (atendidas as qualificações que a lei exigir).

    Obs: é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para exercer a profissão (o mesmo aplica aos músicos)

  • Cuidado galera!

    Nenhuma no ART 5° é Limitada!

    Sabendo disso, já poderíamos eliminar 2 alternativas sem sequer ler tudo.

  • GABARITO D.

    Plena - Autoaplicáveis.

    Contida - Autoaplicáveis, mas lei regulamentadora poderá restringir.

    Limitada - Não são autoaplicáveis. Depende de lei regulamentadora.

  • Uma dica simples, mas eficaz, é ler "contida" como "contível".

    Ou seja, a norma possui aplicação imediata e integral, mas pode ser contida, portando é uma norma "contível".

  • GABARITO LETRA D

    Dica: não há norma de eficácia limitada dentro do art. 5º. Eliminando, fica apenas a de eficácia plena e a contida. Para diferençar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como nos termos, segundo..., de acordo com..., que a lei estabelecer..., expressões que remetem a algum outro termo, são de eficácia contida. As demais, plenas. 

    Obs: Peguei essa dica de alguma questão aqui!

    Outra dica muito legal:

    Verbo no presente: eficácia contida (ex: art. 5º, XIII "que a lei ESTABELECER")

    Verbo no futuro: eficácia limitada (ex: art. 88 "a lei DISPORÁ")

    Ah, e sobre a questão da aplicabilidade, a única que é de aplicabilidade MEDIATA é a LIMITADA. ;)

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

    Dica: não há norma de eficácia limitada dentro do art. 5º. Eliminando, fica apenas a de eficácia plena e a contida. Para diferençar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como nos termos, segundo..., de acordo com..., que a lei estabelecer..., expressões que remetem a algum outro termo, são de eficácia contida. As demais, plenas. 

    Obs: Peguei essa dica de alguma questão aqui!

    Outra dica muito legal:

    Verbo no presente: eficácia contida (ex: art. 5º, XIII "que a lei ESTABELECER")

    Verbo no futuro: eficácia limitada (ex: art. 88 "a lei DISPORÁ")

    Ah, e sobre a questão da aplicabilidade, a única que é de aplicabilidade MEDIATA é a LIMITADA. ;)

    Bons estudos!

  • As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Atente para as palavras no texto constitucional SALVO DISPOSIÇÃO EM LEI, o texto estará se referindo a normas constitucionais de eficácia CONTIDA.

  • fui nessa de "nos termos...", "de acordo com..." que se não tiver, é PLENA, e errei.

    Agora é mais um bizu pra gravar.. "salvo disposto em lei" é sinal de CONTIDA.

  •  civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.  CONTIDA


ID
1427983
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura que

Alternativas
Comentários
  • ART.5º - XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • gabarito: A

    lembrando que os crimes HEDIONDOS são INAFIANÇÁVEIS e não são suscetíveis a graça ou anistia, conforme artigo 5 da CF:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

  • **Alternativa B - errada

    XLVI  -  a lei  regulará  a  individualização  da  pena e adotará, 

    entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    **Alternativa D - errada

    LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime 

    político ou de opinião;

    **Alternativa E - errada

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Só organizando os comentários já expostos.

    Item A - CORRETO
    ART.5º - XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
    Item B - ERRADO
    ART.5º - XLVI  -  a lei  regulará  a  individualização  da  pena e adotará, entre outras, as seguintes: e) suspensão ou interdição de direitos;
    Item C - ERRADO
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (...) os definidos como crimes hediondos,(...)
    Item D - ERRADO
    ART.5º - LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
    Item E - ERRADO
    ART.5º - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Gabarito a)

     

    a) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. CORRETO ART.5º - XLVIII 

     

    b)não haverá pena de interdição de direitos. ERRADO. ART. XLVI. A lei regulará a indivividualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    a)pivação ou restrição de liberdade

    b)perda de bens

    c)multa

    d)prestação social alternativa

    e)suspensão ou interdição de direitos

     

    c) a lei considerará os crimes hediondos inafiançáveis e imprescritíveis.ERRADO.os imprescritíveis são RA-ÇÃO

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados

     

    d) não será concedida extradição de estrangeiro por crime comum. ERRADO

     

    CRIME COMUM ---- NATURALIZOU-SE = EXTRADITADO

    NATURALIZOU-SE ---- CRIME COMUM = NÃO EXTRADITADO

    TRAFICO DE DROGAS ---- NATURALIZOU-SE = EXTRADITADO

    NATURALIZOU-SE ---- TRAFICO DE DROGAS = EXTRADITADO

     

    e) a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu. ERRADO. ART.5º - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  •  a) GABARITO: a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

     b)não haverá pena de interdição de direitos. (Não existe essa vedação. Ex.: Suspensão de habilitação do direito de dirigir)

     c)a lei considerará os crimes hediondos inafiançáveis e imprescritíveis. (Imprescritíveis somente RAÇÃO: Racismo e Ação de grupos armados)

     d)não será concedida extradição de estrangeiro por crime comum. (VEDADO somente se crimes políticos ou de opinião)

     e)a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu. (É permitido a aplicação do IN BONAM PARTEM, se benefício do réu.)

     

    Bons Estudos. FORÇA!

     

    IG.: @pattyborges_concurseira

  • Quanto aos direitos e garantias relativas ao processo penal na CF/88:

    a) CORRETA. Conforme art. 5º, inciso XLVIII.
    Art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

    b) INCORRETA. A pena de interdição de direitos é uma das permitidas pela CF.
    Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos. 

    c) INCORRETA. Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. 
    Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    d) INCORRETA. Não é concedida extradição apenas por crime político ou de opinião.
    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    e) INCORRETA. A lei penal retroagirá para beneficiar o réu.
    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Letra A: correta. O art. 5º, XLVIII, CF/88, prevê que; pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado


    Letra B: errada. A CF/88 admite a pena de suspensão ou interdição de direitos (art. 5º, XLVI,


    Letra C: errada. Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.


    Letra D: errada. A CF/88 estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político.


    Letra E: errada. Segundo o art. 5º, XL, CF/88, lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu


    O gabarito é a letra A.

  • deve ficar tudo separado , mais isso deve acontecer msm kk

  • Assertiva A

    a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

  • a lei considerará os crimes hediondos inafiançáveis e imprescritíveis.

    Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    A propria lei esta trazendo crimes hediondos, entao qual é o erro desta opção?

  • Letra A é quase uma utopia, famosa expressão "lei que não pegou". Raro se ver distinções entre as naturezas do delito, na prática a única que ocorre é em relação aos crimes de violência sexual.

  • Art. 5º, XLVIII, CF/88: a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

  • O artigo 5º é tudo!

  • A a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

    B não haverá pena de interdição de direitos.

    C a lei considerará os crimes hediondos inafiançáveis e imprescritíveis.

    D não será concedida extradição de estrangeiro por crime comum.

    E a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu


ID
1427986
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Artigo 5º da Constituição Federal !!
    a) Correta! XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
    b) LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
    c) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    d) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
    e) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Corrigindo o comentário do colega:

    Artigo 5º da Constituição Federal.

    A) Correta: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    B) LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    C) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    D) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    E) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Não é por ordem policial, mas sim judicial

  • Letra (a)


    “Não ocorre descumprimento do inciso LXII do art. 5º da CF, quando o preso, voluntariamente, não indica pessoa a ser comunicada da sua prisão. Encontrando-se o paciente cumprindo pena por condenação definitiva, é irrelevante eventual nulidade formal que tenha ocorrido no auto de prisão em flagrante, eis que se encontra preso por outro título.” (HC 69.630, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 20-10-1992, Segunda Turma, DJ de 4-12-1992.)


    “Descumprimento do inciso LXII do art. 5º da Constituição: circunstância que não compromete a materialidade dos delitos e sua autoria, nem autoriza o trancamento da ação penal, podendo ensejar a responsabilidade das autoridades envolvidas.” (HC 68.503, rel. min. Célio Borja, julgamento em 19-3-1991, Segunda Turma, DJ de 29-5-1992.)

  • Interessantre frisar que

    Segundo a CF, art 5º inciso LXII: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Já o art 306 do CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    A questão está correta por ser uma questão de direito constitucional, porém se fosse na prova do processo penal estaria no mínimo incompleta...

  • Quanto aos direitos e garantias processuais na CF/88:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 5º, inciso LXII.
    Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    b) INCORRETA. É a autoridade judiciária que relaxa a prisão ilegal.
    Art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    c) INCORRETA. Não há exceção.
    Art. 5º, VII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    d) INCORRETA. O preso tem direito à identificação.
    Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    e) INCORRETA. O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado somente por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Gabarito do professor: letra A.
  • IMEDIATAMENTE ao juiz, família e MP.

    AUTO DE PRISÃO em 24h, ao juiz e DP, caso não tem advogado.

    NOTA DE CULPA em 24h ao preso, mediante recibo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    b) ERRADO: LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    c) ERRADO: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    d) ERRADO:  LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    e) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Assertiva A

    a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, imediatamente, ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

  • Gabarito da banca letra "A"

    Triste é você se matar para aprender e a banca fazer isso... A CF não menciona o MP, mas o CPP sim. Todavia, se na prática não for informada ao MP será considerada ilegal.

    CPP- Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.    

    CF - LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, imediatamente, ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Art 5º inciso LXII: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Se for no Código de Processo Penal acrescenta o MP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

  • É correto o que se afirma na alternativa ‘a’, pois corresponde à literalidade do art. 5º, LXII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - alternativa ‘b’: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” – art. 5º, LXV, CF/88;

    - alternativa ‘c’: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – art. 5º, LVII, CF/88;

    - alternativa ‘d’: “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial” – art. 5º, LXIV, CF/88;

    - alternativa ‘e’: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” – art. 5º, XII, CF/88.

    Gabarito: A


ID
1427989
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  •                                                                                               CAPÍTULO V
                                                                                    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    A) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    B,D) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    C) § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


  • Complementando - Considerações sobre a assertiva E: 
    CF - Art. 5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    *Obs: Esta representação não precisa ser nas 2 casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Ou seja, se o partido tiver representante em apenas uma das casas, já será suficiente para impetrar mandado de segurança coletivo.

    ***


    "Nunca desista de seus sonhos"



  • Pra que colocar isso????


     independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional


    Aff... deve ser pra mim errar neh? kkkk

  • Gabarito:Letra C

    Art. 17 CF


    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


  • Eu não achei nada na Lei dos partidos políticos com condiciona a distribuição do fundo partidário a partido com representação no Congresso. Acho que é questão de lógica... L(lei 9096/95).

  • Lembrando que foi votado o fim de auxílio a partidos sem representantes no CN. questao anulável

  • a) Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.  (ERRADA)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    b) Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem como perante o tribunal regional eleitoral competente. (ERRADA)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. (CORRETA).

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     d) Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADA)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    e) Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. (ERRADO)

     Art. 5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    Bons estudos!!!

  • Pessoal, cuidado com a letra "c". Pode ser que se torne desatualizada.

    "A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão. Pelo texto, terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara  e eleito pelo menos um representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional."

    FONTE: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/05/camara-aprova-restricao-para-acesso-recursos-do-fundo-partidario.html - matéria do dia 28/05/2015

  • Letra (c)


    Art. 7º § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.


    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

  • a) ERRADO. Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    Vedado a aplicação do Princípio da Verticalização na formação das coligações. Não há obrigatoriedade, portanto, de vínculo entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, coligações constituídas em âmbito, suponhamos, estadual, não são obrigatoriamente, necessárias serem também constituídas no âmbito municipal.

     

    b) ERRADO. Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem como perante o tribunal regional eleitoral competente. Aquisição da personalidade não se dá em âmbito da Justiça Eleitoral, mas, sim, na inscrição do Ato Constitutivo no Cartório de Registros de Títulos e Documentos. É examente por isso, que no art. 17, §2 da CF/88, diz que,após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil. A lei civil de que se trata é o Código Civil que disciplina sobre tal constituição da personalidade jurídica. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

     

    c) CORRETO Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional.Lei dos Partidos Políticos (nº 9.906/1995), Art. 7º,§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. O dispositivo não fala que é necessário que haja representatividade no Congresso para ter acesso à veiculação e midiática, bastando somente ele ser constituído (personalidade jurídica) o qual é requisito para registro do estatuto no TSE.

     

     

    d) ERRADO. Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo entendimento da resolução da alternativa "b"

     

     

    e) ERRADO. Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. Artigo 5º, LXX,b, Constituição Federal/88 diz que precisa de representação no Congresso.

  • Questão interessante após a Lei 13165/15.

     Art. 49.  Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária: "

     

    Observe que a restrição atual está limitada APENAS À PROPAGANDA PARTIDÁRIA. Compare que o artigo  (nº 9.906/1995), Art. 7º,§ 2º. 

     

    "Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei."

     

    Observem que aqui o acesso é muito mais amplo. Além de receber recursos do Fundo Partidário, o acesso gratuito ao rádio e à televisão engloba, por exemplo, propaganda eleitoral o que é bem diferente da propaganda partidária.

    Lendo a nova lei eu resolvi checar aqui no site se a questão atual encontrava-se desatualizada. Como, até o momento, não está desatualizada, acredito que a interpretação correta seja a exposta acima.

    Penso que é apenas uma questão de tempo para uma questão abordando esse assunto cair em provas, justamente por essa possibilidade de interpretação equivocada.

    Questão letra C, CORRETA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    -->EC 97/2017 (direito de antena para 2030)

    ◘Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

       

    --->A EC 97 dispõe sobre as normas de transição:

    -Eleições seguintes a 2018 = 1,5% na CD (distribuídos em 1/3 Estados, com mínimo 1% cada uma OU 9 DF em 1/3 dos Estados)

    -Eleições seguintes a 2022 = 2% na CD (distribuídos em 1/3 Estados, com mínimo 1% cada uma OU 11 DF em 1/3 dos Estados)

    -Eleições seguintes a 2026 = 2,5% na CD (distribuídos em 1/3 Estados, com mínimo 1,5% cada uma OU 13 DF em 1/3 dos Estados)

  • GABRITO LETRA-C  

    Questão desatualizada segue abaixo   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    Art. 17.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

  • Com todo o respeito, a questão não está desatualizada. 

    Notem que os requisitos do art. 17, p. 3, da CF são ALTERNATIVOS. 

    No inciso I, exige-se um percentual de votos, mas não é necessário que o partido logre eleger candidato. 

    Assim, é possível que, mesmo sem representação na CD, o partido tenha direito a quota do FP e tempo de rádio/TV.

     

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!!!!!!! INDIQUEM COMO TAL.

     

    OBSERVEM O COMENTÁRIO DOS COLEGAS ABAIXO.

  • Conforme item 12, questão Q475994, a referida questão citada, está em desacordo com CF/1988, art. 17, paragrafo 3º e inciso I. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

     

  •  

    reportem o comentário deste: MARCO HIPÓLITO nas questões...

  • Não há nenhuma desatualização na questão, o fato de o inciso I falar em quantidade de votos necessários para obter recursos do fundo e etc, não implica necessariamente que ele terá representantes eleitos com essa quantidade de votos. 

  • MEUS ESTUDOS, QUESTÃO COM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2017

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Com a EC nº 97/2017, foi instituída uma cláusula de barreira. Desse modo, somente os partidos políticos que cumprirem certos requisitos de desempenho terão acesso os recursos do fundo partidário e ao rádio e à televisão.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Atenção!!!!

    O gabarito está correto

    c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional. (CORRETA).

    Questão inteligente e bem atual 

    A Constituição foi alterada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, observem:

    Art. 17.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

     

    PORÉM, a "CLÁUSULA DE BARREIRA" ou a "CLÁUSULA DE DESEMPENHO", prevista no art. 17, § 3º, CF/88, criada pela EC nº 97/2017, só estará efetivamente implementada em 2030. Até lá, será aplicável um regime de transição que prevê um enrijecimento gradualdas regras.

     

  • GALERA A QUESTAO NAO ESTA DESATUALIZADA PRESTEM ATENÇÃO

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    --------->SERA ESTABELECIDO AOS POUCOS!!! VEJA QUE AS ELEIÇÕES SEGUINTES AS DE 2018 QUE COMEÇA A IMPLEMENTAR GRADUALMENTE O ACESSO AO FUNDO E A PROPAGANDA <------------

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Flávia é nas eleições de 2020. A EC é de 2017.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Queridos amigos que acham que a questão não está desatualizada, estudem um pouco a respeito de validade, vigência e eficácia da lei.

    A Emenda Constitucional nº 97, de 2017 alterou o § 3º, Art. 17 da Constituição, fazendo com que a alternativa C se torne errada pois o acesso a recursos do fundo partidário e rádio e televisão agora depende SIM de representação no Congresso.

    A cláusula de barreira apenas faz com que a eficácia da emenda seja postergada, porém a emenda é válida e vigente.

  • E a cláusula de barreira de 2017?

  • § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 


    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 


    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 


     Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030. 


    FONTE: Câmara Legislativa


    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2017/emendaconstitucional-97-4-outubro-2017-785543-publicacaooriginal-153897-pl.html

  • Questão de 2015, na época estava correta, hoje não mais. Para ficar melhor, busquem no google:

    ec 97/2017


    Bom estudo a todos.

  • Em relação aos partidos políticos, conforme as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. A vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional não é obrigatória.
    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    b) INCORRETA. Os partidos políticos primeiro adquirirem personalidade jurídica, depois que registram seus estatutos no tribunal competente.
    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    c) CORRETA. A questão, de 2015, tinha como dispositivo aplicável o seguinte: Art. 17, § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. 
    No entanto, a EC nº 97/2017 alterou sua redação da seguinte forma:
    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Não obstante a alteração, e dada a "cláusula de barreira", que torna esta nova redação aplicável somente a partir das eleições de 2030, a mudança ocorrerá de forma gradual. Além disso, ainda assim não há no dispositivo a obrigatoriedade da representação no CN, razão pela qual a alternativa continua correta.

    d) INCORRETA. A personalidade jurídica é adquirida anteriormente ao registro no TSE.
    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    e) INCORRETA. É necessário representação no CN para impetrar MS coletivo.
    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional.

    Gabarito do professor: letra C.


ID
1427992
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico é de competência

Alternativas
Comentários
  • Examinador fez uma pegadinha boa aqui. Gabarito D)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

  • O que poderia causar certo desconforto seria com a competência exclusiva da União, CF-21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Enquanto o CF-21, XX trata das diretrizes, o CF-23, IX trata dos programas e melhorias.

  • CF/88 - Art. 23, IX

  • - PROMOVER PREGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS

    - MELHORIA DAS CONDIÇÕES HABITACIONAIS

    - MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO

  • TODOS PODEM. COMUNICÍPIO.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • A questão trata da repartição de competências constitucionais:

    A questão é bem direta, trata da literalidade do art. 23, inciso IX da CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Portanto, a competência é comum de todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Trata−se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, lX, CF).

    O gabarito é a letra D.

  • bizu pra matar conpetencia comun é so olhar para os verbos no infinitivo.

  • ASSUNTOS RELACIONADOS À CIDADANIA E QUESTÕES HUMANITÁRIAS = COMPETÊNCIA COMUM.

  • Complementando os comentários sobre COMPETÊNCIA COMUM:

    É a única competência que você não ver as palavras

    "legislar sobre".

    comum? quanto mais entes ajudando melhor!

  • Se não falou em Diretriz não é exclusiva da UNIAO.

  • Construção de moradias, lembre dos municípios, uma vez que de vez por outra dá para verificar na prática.

    Abraço!!!!!!!!!!!!!!

  • ASSUNTOS RELACIONADOS À CIDADANIA E QUESTÕES HUMANITÁRIAS/direitos sociais = COMPETÊNCIA COMUM.

  • PCCE 2021, aí vou eu!!!

  • Falou nesses assuntos de ajuda coletiva, pode apostar que é competência comum

  • COMEÇOU COM VERBO = competência comum...

    Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico...

    pmgo2022#


ID
1427995
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autarquia federal Alfa realizou processo seletivo para a contratação por tempo determinado de doze profissionais. Nos termos da Constituição Federal, a autarquia

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 37: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Para a utilização do instituto da contratação temporária, exceção à contratação mediante concurso público, é necessário o cumprimento de três requisitos:

    1 - Excepcional interesse público;

    2 - Temporariedade da contratação;

    3 - Hipóteses expressamente previstas em lei.


    Fonte: Apostila Estratégia 04 - Direito Constitucional p/ TRT/8 - pag. 12/13  - Prof. Nádia Carolina 

  • Gabarito A. SENSO IBGE.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A respeito da administração pública:

    Quanto à contratação por tempo determinado, o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Portanto, a autarquia pode agir da forma descrita no enunciado, desde que a contratação tenha ocorrido para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas hipóteses estabelecidas em lei.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Alguém poderia esclarecer porque a letra C) está errada?

  • A) Art. 37: IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Para a utilização do instituto da contratação temporária, exceção à contratação mediante concurso público, é necessário o cumprimento de três requisitos:

    1 - Excepcional interesse público;

    2 - Temporariedade da contratação;

    3 - Hipóteses expressamente previstas em lei.

  • Por enquanto só excepcional, agora passando a Pec 32... SUAHSUAHSSAUHS

    Até as amantes de assessor vão conseguir uma boquinha kkkkkkkkkkk


ID
1427998
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Admitida a acusação contra o Presidente da República, _____________ da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o ________ , nas infrações penais comuns, ou perante o _______ , nos crimes de responsabilidade. A alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas é:

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Faltou o espaço dos dois terços! eu hein!

  • COMPLETE AS LACUNINHAS KKKK

    Lembra questão de primário hahaha!

    Fundamento: Art 86 da CF! Letra friaaaa de lei..

  • cf 88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Quanto ao Poder Executivo, de acordo com a CF/88:

    A questão trata da literalidade do art. 86 da CF/88, o qual dispõe:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Portanto, as lacunas que devem ser preenchidas, respectivamente, são:
    - por dois terços
    - Supremo Tribunal Federal
    - Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados admite a acusação, por 2/3 dos membros; o STF julga nas infrações penais comuns; o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Presidente da República no exercício do seu mandato:

    Prática de Crime de Responsabilidade: Julgado pelo SENADO FEDERAL

    Prática de Crime Comum: Julgado pelo STF

    Em ambos os casos é necessário autorização prévia da CÂMARA DE DEPUTADOS, com o voto de 2/3 dos seus membros.

  • Art. 80. Nos crimes de responsabilidade

    do Presidente da República

    e

    dos Ministros de Estado,

    a Câmara dos Deputados

     é

    tribunal de pronuncia

    e

    o Senado Federal,

     tribunal de julgamento;

     nos

    crimes de responsabilidade

    dos Ministros do Supremo Tribunal Federal

     e

    do Procurador Geral da República,

    o Senado Federal

    é, simultaneamente,

    tribunal de

     pronuncia

     e

     julgamento.

    ***********

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  • Essa também foi fácil de assinalar, certo? A letra ‘c’ é a nossa resposta já que a autorização para o processamento criminal do Presidente será dada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros (no mínimo 342 dos 513 integrantes da Casa). Em se tratando de crime comum, o foro competente será o STF, em se tratando de crime de responsabilidade, será o Senado Federal

  • Essa também foi fácil de assinalar, certo? A letra ‘c’ é a nossa resposta já que a autorização para o processamento criminal do Presidente será dada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros (no mínimo 342 dos 513 integrantes da Casa). Em se tratando de crime comum, o foro competente será o STF, em se tratando de crime de responsabilidade, será o Senado Federal.


ID
1428001
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a emenda à Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Muita atenção aqui! Acabei errando por desatenção.  O examinador quer derrubar a qualquer custo. 

    Art. 60: § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional


    Não podemos confundir matéria constante do projeto de lei com proposta de emenda

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES


  • O examinador foi direto no artigo 60. CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    Letra A - ERRADA

       I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

       II -  do Presidente da República;

       III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra C  - ERRADA

      § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Letra B -CERTA


      § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • letra A  ERRADA - a banca tentou confudir os conceitos de Emenda e ADIM

  • a) (INCORRETA) pode ser proposta por iniciativa do Procurador-Geral da República.  (do Presidente da República)

    b) (CORRETA) a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (Art. 60, § 5º. da CF)

    c) (INCORRETA) a vigência de intervenção federal não impede que a Constituição seja emendada. (Art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.)

    d) (INCORRETA) a matéria constante de proposta de emenda rejeitada somente poderá constituir objeto de nova apresentação, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Art. 60, § 5º. da CF)

    e) (INCORRETA) pode ser proposta por iniciativa de qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;)


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa


  • A ALTERNATIVA D faz menção a matéria de PROJETO DE LEI que é rejeitada, podendo assim, ser proposta novamente, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Art.67, CF/88). É a regra da irrepetibilidade relativa.

    Vale destacar que as EMENDAS (Art. 60, §5º) e as MEDIDAS PROVISÓRIAS (Art. 62, §10) seguem a regra da irrepetibilidade absoluta, isto é, sendo a matéria rejeitada não pode a mesma ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

     

  • CF - Art. 60

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado.

    II -  do Presidente da República;

    III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • A respeito das emendas constitucionais, de acordo com a Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. Os legitimados para propor emenda constitucional estão elencados no art. 60, incisos I a III:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    b) CORRETA. Nos termos do art. 60, §5º.
    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

    c) INCORRETA. Intervenção federal, além do estado de defesa e estado de sítio, impedem a emenda à Constituição. Art. 50, §1º.
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d) INCORRETA. Vide letra "b". Art. 60, §5º.

    e) INCORRETA. Deve ser proposta por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Art. 60, I.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.


    Gabarito do professor: letra B.
  • Aqui, a alternativa correta é a letra ‘b’, por apresentar uma limitação formal ao poder de reforma prevista no art. 60, §5º da CF/88, que impede que uma PEC rejeitada ou havia por prejudicada seja objeto de uma nova proposta na mesma sessão legislativa. Aliás, é exatamente em razão do disposto no artigo supramencionado que a letra ‘d’ não poderá ser marcada.

    O art. 60 do texto constitucional não elenca o Procurador-Geral da República como legitimado para apresentação de proposta de emenda à Constituição, razão pela qual a letra ‘b’ não pode ser nossa resposta.

    Quanto à letra ‘c’, não poderá ser marcada uma vez que a intervenção federal se apresenta, juntamente com o estado de defesa e estado de sítio, como uma limitação circunstancial ao poder de reforma, consoante prevê o art. 60, §1º da CF/88.

    Por fim, a letra ‘e’ erra ao dizer que a proposta de emenda poderá ser apresentada por iniciativa de qualquer membro da Câmara ou do Senado: já sabemos que a proposta deverá ser apresentada por, pelo menos, 1/3 dos membros da Casa legislativa (CD ou SF).

  • A resposta da letra B encontra guarita na CF/88, no art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A resposta está no Art. 60 da CF/88.

  • a lei seca tem que ta na veia, principalmente a nossa CF.


ID
1428004
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as funções institucionais do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 128: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    C) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    D) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    E) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;




  • corrijam se eu estiver errado :)

    ã) AGU

    b)MP

    c)STF

    d)CNJ

    e)Membros do Judiciário,  dependendo do foro

  • LETRA B!

     

     

     CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     ARTIGO 128, § 5º -  Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    ARTIGO 129, VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

     

     

     

                                                       "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Gabarito  (b)

    Exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar. = Caso UNIÃO LC 75/93

  • A) trata da advocacia pública, que tem a função de defender o poder público.

    :) 

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • A respeito das funções essenciais à justiça, quanto ao Ministério Público, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. É a Advocacia-Geral da União que representa a União, judicial e extrajudicialmente. Art. 131, CF/88.

    b) CORRETA. Conforme art. 129, VII.
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    c) INCORRETA. A ADPF é apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
    Art. 102, § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    d) INCORRETA. É competência do Conselho Nacional de Justiça. Art. 103-B, §5º, I.

    e) INCORRETA. O habeas corpus não é processado e julgado pelo MP. Poderá ser pelo STF, STJ, TRF, TRT, a depender das partes envolvidas.

    Gabarito do professor: letra B.
  • ART. 129 inciso 7

    Exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar.

  • Lembro os colegas que as provas fazem muita confusão com princípios institucionais a funções institucionais, inclusive já cai em algumas pegadinhas...

    Princípios institucionais: Unidade, indivisibilidade e independência funcional;

    Funções institucionais: São os nove incisos elencados no ART 129.

  • A única alternativa que apresenta uma função institucional do Ministério Público é a ‘b’, pois menciona uma atribuição efetivamente descrita no art. 129, VII da CF/88.

    A letra ‘a’ apresenta uma função da Advocacia-Geral da União (art. 131, CF/88), enquanto a letra ‘c’ noticia uma competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, § 1º, CF/88). Por seu turno, a letra ‘d’ enuncia uma função do Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 5º, I, CF/88).

  •  

    Esse inciso cai bastante. Art. 129, VII, CF.

     

    Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos

     

    Exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar.


ID
1428007
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Às polícias civis, dirigidas _______ , incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de_________e a apuração de _____. A alternativa que preenche, correta e respectivamente, na ordem, as lacunas é:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"!!!

    CF/88 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Degados de policia de carreira, policia judiciaria, infracoes penais exceto militares.

  • GAB:A

    AS POLICIAS CIVIS, DIRIGIDAS POR DELEGADOS DE POLÍCIA, INCUMBEM, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXCETO AS MILITARES

  • literalidade da lei art 144 § 4º 

  • Constituição Federal:
    "Art. 144.
     A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

        § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III -  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. ..."

  • gaba 

    A de amor

  • CF:

    Art. 144.       A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgão

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Queria estar no CE em 2015 .

  • A respeito da Segurança Pública, conforme as disposições da CF/88:

    A questão trata do art. 144, o qual dispõe:
    Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Portanto, a sequência correta é a seguinte:
    - por delegados de polícia de carreira
    - polícia judiciária
    - infrações penais, exceto as militares.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Gabarito A de Agora não cai mais assim.

  • Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Aquela decoreba que você não pode ir sem saber, porque se você ignorar e na hora você dará sorte ao azar.

  • A questão trata do art. 144, o qual dispõe:

    Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Portanto, a sequência correta é a seguinte:

    - por delegados de polícia de carreira

    - polícia judiciária

    - infrações penais, exceto as militares.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Marcou a letra ‘a’ como correta? Parabéns! Conforme preceitua o art. 144, § 4º, CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


ID
1428010
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à seguridade social, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A... Art195..paragrafo 10


  • A)§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. 

    B) § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    C) § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    D) § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    E) § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Princípio da anterioridade: não poderá ser cobrado tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Ex.: IR.

    Princípio da anterioridade nonagesimal: não poderá ser cobrado tributo antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Ex.: IPI e contribuições sociais.

    É diferente de só poder ser exigido um ano depois da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

  • Gabarito A.

    Art. 195, § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

  • C) errada: não confundir: questão recorrente:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípios

    III cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    X

    Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • cf/88 

    Art. 195

    § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Letra de lei (ops, Constituição) pura: art. 195, § 10, CRFB. Letra A.

  • A respeito da seguridade social, conforme estabelece a CF/88:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 195, §10:
    § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

    b) INCORRETA. É proibida de contratar com o poder público e receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Art. 195, §3º.
    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    c) INCORRETA. O prazo é de 90 dias, não se aplicando o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Art. 195, §6º.
    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    d) INCORRETA. A proposta orçamentária será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social. Art. 195, §2º.
    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    e) INCORRETA. Estas receitas não integram o orçamento da União.
    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Gabarito do professor: letra A.
  • exceções à ANUALIDADE: IPI, IOF, II, IE, ICMS combustíveis, CIDE combustíveis, CFSS, IEG e EC.

  • questão bem elaborada

  • Em 11/02/21 às 10:32, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 20/10/20 às 16:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    PCPR


ID
1428013
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, esse dever é assegurado

Alternativas
Comentários
  • D... Ar 227..caput

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • Valeu Alan comentarista

     

  • Nesse artigo as BANCAS bricam com essas pegadinhas tolas ...

     

    Q567076          Q329174

     

                                         ATENÇÃO:     NÃO TEM MORADIA !!!

     

    Art. 227. É DEVER da família, da sociedade e do ESTADO assegurar à criança, ao adolescente e ao JOVEM, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à PROFISSIONALIZAÇÃO, à cultura, à dignidade, AO RESPEITO, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO.

     

  • cf/88

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • ALTERNATIVA D

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • Em relação à família, à criança, ao adolescente, e ao jovem, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    O art. 227 da CF/88 estabelece que:
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Portanto, este dever é assegurado com absoluta prioridade.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Gabarito: letra D

  • ABSOLUTA me quebrou ;/

  • E o medo de marcar questões com a palavra "absoluta"?

  • O art. 227 da CF/88 estabelece que:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Portanto, este dever é assegurado com absoluta prioridade.

    Gabarito do professor: letra D.

  • PC-PR 2021

  • PCRN, PCCE 2021

    PCPB 2022

  • PC RO

    PC MT S2


ID
1428016
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração Pública deixa de observar a proporcionalidade entre os meios de que se utiliza e os fins a que se destina, estará desrespeitando o princípio da

Alternativas
Comentários

  • Proporcionalidade e razoabilidade praticamente caminham  como sinônimos em direito, salvo aquela corrente alemã que coloca um  como espécie do outro, ou algo assim.

    Mas em geral, proporcionalidade = razoabilidade.


  • "No Direito Administrativo, o Princípio da Razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade."

     

    "Comportamentos imoderados, abusivos, irracionais, desequilibrados, inadequados, desmedidos, incoerentes ou desarrazoados não são compatíveis com o interesse público, pois geram a possibilidade de invalidação judicial ou administrativa do ato deles resultante."


    FONTE: MAZZA. 3º Ed. Pg. 118.

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo 25ª ed.  (pág. 81): Embora a Lei nº 9784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro. Isto porque o principio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meio de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive.

  • Resumo dos ensinamentos de RA e JD no livro Direito Administrativo Descomplicado:



    Uma conduta se mostra irrazoável mesmo quando não transgrida norma expressa sempre que:


    a) não de os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou;


    b) não leve em conta os fatos constantes de expediente ou públicos e notórios ou;


    c) não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar.

    Portanto, a proporcionalidade entre meios e fins é uma das facetas do princípio da razoabilidade, uma vez que é impossível que uma providência desproporcional possa ser considerada razoável.

  • O princípio da proporcionalidade impõe que a administração se abstenha de restringir direitos dos particulares além do necessário para a manutenção do interesse público.

    Por seu turno, o princípio da razoabilidade guarda relação com a necessidade e adequação para a prática de determinado ato.

    Importante registrar que tais princípios são apontados pela doutrina como os maiores limitadores ao poder discricionário da Administração Pública. E, adiantando algo que sera visto à frente, isso também irá direcionar que o Judiciário, em regra, não poderá analisar a conveniência e oportunidade com que são expedidos os atos administrativos. 


    Gustavo Mello.


    --


    Portanto, caberia a resposta a letra C também. 

  • comentário do professor????

  • O princípio da proporcionalidade representa uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar.

     

    Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.

     

     

    Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado

  • Gabarito B) Razoabilidade e proporcionalidade andam sempre juntas

  • Que lei fala sobre isso?

     

  • O enunciado da presente questão em tudo se afina com a noção conceitual básica pertinente ao princípio da razoabilidade.

    A propósito do tema, por todos, confira-se a lição esposada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias por parte da Administração Pública."

    Logo, em vista das alternativas oferecidas pela Banca, resta claro que a única correta encontra-se na letra "b".

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • se estou deixando de ser proporcional estou sendo inrazoavél. Aprenda o básico pra passar na prova, pois, menos é mais

  • Já faz tempo que algumas pessoas estavam com dúvida sobre a fundamentação legal do Princípio da Razoabilidade que se encontra na Lei 9784/99 Art.2°.

    Agora que começamos não podemos parar!

  • Aproveitando apenas para acrescentar:

    Em regra, o Poder Judiciário não deve adentrar ao mérito das decisões na órbita administrativa.

    Exceção: Caso o administrador viole os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o Poder Judiciário anulará o referido ato em sede de controle de legalidade.

    Bons estudos!!!!

  • princípio da razoabilidade visa impedir uma atuação desarrazoada ou despropositada do agente público. Este princípio representa certo limite para a discricionariedade administrativa, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve-se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos.

    Ademais, o princípio da proporcionalidade representa uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar.

    Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Questão: B

    Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade: tem como ideia que o administrador ao exercer uma margem de escolha pela lei, deverá sempre fazer de forma proporcional e razoável.


ID
1428019
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às entidades da Administração Pública indireta, pode-se afirmar como correto que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) errada, o controle externo é do TCM, órgão ligado ao Poder Legislativo.

    B) errada, pode sim ser alvo de MS, ver Lei 12016, art 1 par. 1º

    "§ 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. "

    C)errada, pode ser penhorado.

    D)errada.


  • c) o patrimônio da empresa pública é sempre insuscetível de penhora.ERRADA

    "As SEM e EP, exploradoras de atividade econômica CONCORRENCIAL, têm bens penhoráveis, embora não possam falir, ou seja, a execução, em havendo insolvência, a responsabilidade do Estado será subsidiária"


  • Quanto às empresas púbicas, é impenhorável somente o patrimônio afeto/atrelado aos serviços públicos que prestam

  • Lembrando que ambas são insuscetíveis de usucapião.

  • Em relação à alternativa A), significaria dizer que o controle finalístico pelo poder executivo é espécie de controle interno?

  • Vamos lembrar que por prestarem uma atividade tipica ( não exclusiva ) do Estado, gozam de prerrogativas e uma delas é a presunção de legitimidade e veracidade dos seus atos

  • Felipe Gonçalves se pude compreender bem vou dizer pra ti em linhas gerais. Conforme a origem o controle pode ser exercido...

    De forma Interna_ dentro de um mesmo poder por meio de órgãos integrantes de sua própria estrutura 

    De forma Externa_ Um poder controla os atos praticados por outro poder 

    De forma Popular_ O administrado verifica a regularidade podendo confronta-los 


    Só o basicão mesmo espero poder ter ajudado .

  • GAB. "E"

    Por terem personalidade jurídica de direito público, as autarquias possuem todas as prerrogativas ou poderes decorrentes do regime jurídico administrativo. Assim, praticam atos administrativos dotados dos atributos da presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Significa dizer que os seus atos, desde que respaldados no ordenamento jurídico, devem ser obedecidos pelos particulares, mesmo contra a vontade deles.

    Alfartanos, força!

  • GABARITO: E

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Na alternativa A, entendi que o controle estatal não é o mesmo que o controle finalstico, este refere-se ao controle da adm.Direta em relação à Adm. Indireta de forma não hieráquica, já aquele é o controle em sentido amplo, que pode ser entendido como o controle pelo Poder Público, que se dará de forma Interna e externa. Sabendo que o controle externo é realizado pelo Legislativo com auxílio do TC, podemos eliminar essa alternativa por dizer que o controle estatal externo é realizado pelo Poder Executivo.

  • Quanto a "A", entendi que a questão errou por não ser firme no que pretendeu dizer e em provas a alternativa correta é aquela mais clara possível. O Controle externo é aquele exercido por um Poder sobre o outro. O enunciado em momento algum afirmou ou deixou isso claro. Pode ser exercido pelo Poder Executivo? Sim, mas pode ser pelo Judiciário ou o Legislativo também. 

     

     

    Erros, corrijam-me.

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • Com relação à letra D, trata-se de uma aula de Constitucional:

    O estado de sítio é decretado objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional, perturbada pelos seguintes fatos: comoção grave de repercussão nacional; ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    De acordo com o art. 139 CF/88 no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa às conseqüências serão as seguintes:

    - obrigação de permanência em localidade determinada;

    - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    - restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;

    - suspensão da liberdade de reunião;

    - busca e apreensão em domicílio;

    - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    - requisição de bens.

    Fonte: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm

    Logo, É POSSÍVEL AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS FICAM SUJEITAS À INTERVENÇÃO, NO CASO DE ESTADO DE SÍTIO.

    Bons estudos, não desistam! Uma hora a gente consegue galera. Bjs 

  • letra E. certa. Por serem pessoas jurídicas de direito público. os Atos praticados pelas Autarquias, são em regra, Atos administrativo, assim dotado de presunção de Legitimidade, Imperatividade e Autoexecutoriedade.

     

    Bom Estudos.

  • Sobre a letra A:


    "No caso do controle externo tem-se que é aquele exercido por um Poder ou um órgão estranho à Administração Pública, como por exemplo, o controle exercido pelo Poder Legislativo, que faz o controle político, e pelo Tribunal de Contas, responsável pelo controle financeiro. Esse foi o modelo adotado pelos legisladores para o controle externo no Brasil.

    O controle externo pode ser definido como um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, contendo procedimentos, atividades e recursos próprios, alheios à estrutura controlada, e que visa à fiscalização, verificação e correção dos atos."

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26798/o-controle-externo-da-administracao-publica-no-brasil

  •  Alternativa fala sobre autoridade autarquica, sabemos q nem todo ato praticado no ambito da adm publica, e ato adm.

    P isso me confundi

  • Essa por exclusão fica easy!!!

  • Cuidado para não confundir contrela esatatal com tutela...

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Estabelecida a premissa de que as entidades da Administração Pública indireta pertencem ao Poder Executivo, bem assim que o controle externo é aquele exercido por um Poder da República sobre atos de outro Poder da República, pode-se concluir que o controle estatal externo não é exercido pelo Executivo, neste caso, mas sim pelo Legislativo e pelo Judiciário, nas hipóteses e condições constitucionalmente previstas.

    b) Errado:

    A configuração como "autoridade", para fins do cabimento de mandado de segurança, pressupõe que a pessoa esteja no exercício da função pública, bem como que, neste mister, venha a cometer uma ilegalidade ou abuso de poder, para usar os termos da lei.

    Em assim sendo, é evidente que os agentes públicos que pertencem às entidades da Administração indireta exercem funções públicas, de maneira que podem, sim, ser considerados autoridades coatoras, em ordem à impetração de mandado de segurança.

    Refira-se, ademais, que a própria Lei 12.016/2009, é expressa ao equiparar às autoridades os administradores de entidades autárquicas, bem como dirigentes de pessoas jurídicas quando no exercício de funções públicas.

    A propósito, é ler:

    "Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."

    De tal forma, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    A impenhorabilidade é uma nota característica, em princípio, dos bens públicos, os quais, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, são aqueles pertencentes tão somente a pessoas jurídicas de direito público, conforme preconiza o art. do Código Civil, in verbis:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Como as empresas públicas têm natureza de pessoas jurídicas de direito privado, seus bens devem ser tidos como bens privados e, assim, a princípio, não estariam protegidos pela cláusula da impenhorabilidade.

    Sem embargo, doutrina e jurisprudência são tranquilas em estender esta características aos bens afetados à prestação de serviços públicos, o que tem fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos.

    De tal forma, como algumas empresas públicas são prestadoras de serviços públicos, em relação especificamente a estes bens, a impenhorabilidade também seria aplicável.

    Nada obstante, persistiria a inaplicabilidade no que se refere às empresas públicas exploradoras de atividades econômicas, bem como em relação às prestadoras de serviços públicos, ao menos quanto aos bens não afetados a esta finalidade específica, como, por exemplo, um quadro pendurado na parede da sala de um dos diretores, etc.

    Do exposto, dada a amplitude da assertiva em exame, que não fez qualquer ressalva, há que se tê-la por equivocada.

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, a intervenção em empresas prestadoras de serviços públicos insere-se, sim, dentre as medidas passíveis de serem adotadas durante o estado de sítio, conforme expressamente contemplado no teor do art. 139, VI, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;"

    Logo, equivocada esta alternativa.

    e) Certo:

    Para a solução deste item, convém lançar mão do conceito proposto por Celso Antônio Bandeira de Mello para o instituto dos atos administrativos. Confira-se:

    "(...)declaração do Estado (ou de quem lha faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário d serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional."

    Desta definição, cumpre encarecer os aspectos de que a declaração provém do Estado, em sentido amplo, expressão que abarca, sem sombra de dúvidas, as entidades autárquicas, bem assim o fato de serem produzidos sob um regime jurídico de direito público, isto é, informados por prerrogativas de ordem pública (autoexecutoriedade, imperatividade e presunções de legitimidade e de veracidade). Todas estas características aplicam-se, perfeitamente, no tocante aos atos praticados pelas autarquias, razão por que revela-se acertada a presente opção.

    No ponto, por todos, ofereço a lição de Rafael Oliveira:

    "Os atos e contratos das autarquias são considerados, em regra, de natureza pública, ainda que, excepcionalmente seja possível a edição de atos privados ou a celebração de contratos privados (ex.: compra e venda).
    Portanto, os atos das autarquias são atos administrativos, dotados, normalmente, das prerrogativas da presunção de legitimidade (e veracidade), da imperatividade e da autoexecutoriedade."


    Gabarito do professor: E

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito de Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Controle externo = realizado pelo Poder Legislativo com auxilio do tribunal de contas;

    Controle interno = faz parte da Administração, subordina-se ao Administrador.

  • Comentários:

     a) ERRADA. A Constituição atribui ao Poder Legislativo a titularidade do controle externo, nos seguintes termos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    b) ERRADA. É possível interpor mandado de segurança contra atos de dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, quando praticados na qualidade de autoridade pública, a exemplo dos atos praticados nas licitações e nos concursos públicos. É o que diz a Súmula 333 do STJ. Por outro lado, não caberá mandado de segurança quando o ato for de mera gestão econômica, ou seja, quando a entidade não estiver investida em prerrogativas públicas.

    Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    c) ERRADA. Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são considerados bens privados. Em consequência, a princípio, não possuem as prerrogativas próprias de bens públicos, como a imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a alienabilidade condicionada etc.

    A doutrina, porém, faz distinção, a depender se a estatal é exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviços públicos.

    No primeiro caso, o regime jurídico dos bens seria indiscutivelmente o de bens privados.

    Porém, se prestadoras de serviços públicos, o regime jurídico de bens seria diferenciado, ou seja, os bens afetados diretamente à prestação dos serviços – e somente esses -, embora de natureza privada, contariam com a proteção própria dos bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade etc).

    Nesse sentido já deliberou o STF, ao decidir que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública que não exerce atividade econômica em sentido estrito, e sim presta serviço público da competência da União, conta com o privilégio da impenhorabilidade de seus bens.

    RE 220.906/DF (16/11/2000)

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). EQUIPARAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. DECRETO-LEI Nº 509/69. RECEPÇÃO PELA ATUAL ORDEM CONSTITUCIONAL. IMPENHORABILIDADE DE BENS. IMUNIDADE RECÍPROCA. IMPOSTOS. RECONHECIMENTO.

    1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Empresa Pública Federal, foi criada pelo Decreto-Lei nº 509/69, para exercer com exclusividade, a prestação de serviços postais, em todo o território brasileiro, cuja competência foi constitucionalmente outorgada à União Federal (Art. 21, X).

    2. O referido decreto-lei foi recepcionado pela atual ordem constitucional, de forma que a ECT foi equiparada às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo-lhe conferido o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Conseqüentemente, não se sujeita à disciplina legal da execução forçada, podendo seu patrimônio ser alcançado somente mediante processo especial de execução (arts 730 e 731 do CPC), com expedição de precatório, na forma do Art. 100, da Magna Carta. Precedente do E. STF (Tribunal Pleno, RE 220.906-9/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ, 14.11.2002, p. 015).

    3. Dessa forma, é inegável também que goza dos benefícios da imunidade consagrada aos entes políticos no Art. 150, VI, a, da Magna Carta, logo, não se sujeita à tributação por meio de impostos.

    4. Precedentes da Excelsa Corte e desta E. 6ª Turma.

    5. Apelação provida. Inversão do ônus da sucumbência” (fl. 149).

    d) ERRADA. A Constituição estabelece como uma das possíveis medidas, no caso de decretação de estado de sítio, a intervenção nas empresas de serviços públicos (Art. 139, VI)

    e) CERTA. Por serem pessoas jurídicas de direito público, os atos praticados pelos agentes das autarquias são, em regra, atos administrativos, ostentando as mesmas peculiaridades dos atos emanados pela administração direta (por exemplo, presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade).

    Gabarito: alternativa “e”

  • Yuri, na verdade, o Poder Executivo não pode exercer controle externo sobre uma entidade da Administração Pública. Eu entendo seu ponto de vista e você está correto em termos de raciocínio, mas suas premissas são equivocadas. Isso porque "externo" pressupõe algo que está fora da própria Administração, certo? Ora, a Administração Indireta é ramo da Administração Pública, que por sua vez está compreendida pelo Poder Executivo. Não haveria sentido em dizer "externo" se a entidade, como uma autarquia, acaba por integrar o próprio Poder Executivo em sua estrutura, que não está limitada à Administração Direta. Por isso, neste sentido, seria correto falar em "controle interno", por mais que soe estranho.

  • A-ERRADO: O controle estatal externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxilio do TCU.

    B-ERRADO: O “ato de autoridade” é aquele praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Serão essas as autoridades coatoras em mandado de segurança .Autoridades públicas são todos aqueles agentes que têm poder de decisão, o que inclui os representantes de órgãos da Administração direta e de entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Segundo o art. 1º, § 1o, da Lei 12016/2009, também são considerados autoridades públicas “os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições”.

    Os administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público poderão ser autoridades coatoras em mandado de segurança quando praticarem atos regidos pelo direito público. Nesse sentido, não é cabível mandado de segurança contra atos de gestão comercial por eles praticados.

    C-ERRADA: Como as empresas públicas têm natureza de pessoas jurídicas de direito privado, seus bens devem ser tidos como bens privados e, assim, a princípio, não estariam protegidos pela cláusula da impenhorabilidade, sendo assim bens penhoráveis.

    D-ERRADA: Ficam sujeitas a intervenção no caso de estado de sitío, art. 139 CF/88 .

    E-CORRETA: os atos das autarquias são atos administrativos, dotados, normalmente, das prerrogativas da presunção de legitimidade (e veracidade), da imperatividade e da autoexecutoriedade." BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito de Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • Controle externo

    *Fora do poder

    *Exercido pelo poder legislativo através do congresso nacional com o auxilio do tribunal de contas da união

    Controle interno

    *Dentro do poder

    *Exercido pelo próprio poder através de seus órgãos


ID
1428022
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigação ao administrado ou a si própria, corresponde à definição de

Alternativas
Comentários
  • Definição de ato administrativo do nosso mestre Hely.

  • R: Letra C, só complementando...

    Ato administrativo é a manifestação de vontade ou declaração de vontade da administração com a finalidade de adquirir, modificar, transferir, resguardar, declarar e extinguir direitos e obrigações (produzir efeitos jurídicos) a si próprio ou a terceiro. É um tipo de ato jurídico, efetuado pelos agentes da administração, sendo uma manifestação unilateral (vontade somente da administração pública) que através do direito público tem privilégios ou prerrogativas para atuar em nome da coletividade ou do interesse público. É uma manifestação unilateral do estado ou de quem lhe faça as vezes no uso de prerrogativas publicas mediante providência complementares a lei sujeito a exame de legitimidade por órgão jurisdicional. O ato administrativo somente pode ser praticado pela administração pública ou por particular que esteja exercendo atividade similar ao da administração pública (particular que tenha recebido delegação da administração pública), senda estas as concessionárias por exemplo.


  • (C) 
    Ademais, somando ao comentário do colega Giovanni, segue vertente da Maria Silva Z. P.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".

  •            

                          SILÊNCIO ADMINISTRATIVO      

     

          

           FATO  DA  ADMINISTRAÇÃO     SE  A LEI NÃO ATRIBUIR  

     

          FATO ADMINISTRATIVO:     SE A LEI ATRIBUIR      =       O SILÊNCIO POSSUI EFEITO JURÍDICO 

     

    Q326463    Q286004

     

     

    O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

    Q353219

    Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa.

    Q346498

    Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.

     

     

     

     

    Cespe – TCE/ES 2012) O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a LEI NÃO ATRIBUIR EFEITO JURÍDICO em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo.

    Comentário: O item está certo. Para a doutrina majoritária, o silêncio não é considerado ato administrativo porque lhe falta um elemento essencial, qual seja, a declaração de vontade. No silêncio não há exteriorização do pensamento, requisito indispensável para a caracterização do ato administrativo (corresponde ao elemento “forma”).

    Assim, o silêncio ou omissão da Administração NÃO pode ser considerado um ato administrativo, ainda que possa gerar efeitos jurídicos (como no caso da decadência e da prescrição).

    Em resumo, devemos entender que a omissão só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido). Caso não haja previsão legal das consequências, o silêncio não possuirá efeitos jurídicos.

     

    PROVA:   Conquanto não seja ato, o silêncio é considerado um fato administrativo; como tal, pode gerar consequências jurídicas, a exemplo da prescrição e da decadência. Carvalho Filho distingue duas hipóteses de silêncio administrativo: a lei aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito.

     

                     

  • Gab. C

    Ato administrativo é MARTE: É a manifestação unilateral da AP, que, agindo nesse caráter, tenha por finalidade imediata "Modificar" ," Adquirir", "Resguardar", "Transferir", "Extinguir". Constituem direitos de impor obrigações a si própria ou aos seus administrados

  • A--Poder hierárquico Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    B--Um fato jurídico ou facto jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito. 

    C--Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria

    E--Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

  • Resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria = ATO ADMINISTRATIVO

  • Cito ótima aula no youtube sobre este tópico:

     

    Dica Perfeita - Exame da Ordem | Direito Administrativo #11: Ato administrativo - Elementos

    https://www.youtube.com/watch?v=rGSvyU0DoHM

  • http://uploaddeimagens.com.br/imagens/ato_administrativo-jpg-6836a0f3-3031-4db4-842b-93580eb77b78

  • Ato administrativo é MARTE:

     

    M odificar

    A dqurir 

    R esguardar

    T ransferir

    E xtinguir

  • GABARITO LETRA C

     

    CONCEITO ATO ADMINISTRATIVO - HELY LOPES MEIRELLES

     

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

  • Para a formulação da presente questão, a doutrina tomou por base a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles. Com efeito, a definição contida no enunciado em tudo se afina com a noção conceitual proposta pelo citado autor para o instituto dos atos administrativos.

    No ponto, confira-se:

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

    Assim sendo, sem maiores delongas, cumpre apontar como resposta correta aquela contida na letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Sintetizando PODER NORMATIVO nada mais é do que a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da CONSTITUIÇÃO.

  • O nível dessa prova estava muito baixo

  • BIZU !

    ATO ADMINISTRATIVO DIZ

    FATO ADMINISTRATIVO FAZ

  • gab c!

    efeito jurídico imediato de:

    • adquirir
    • resguardar
    • transferir
    • modificar
    • extinguir

    direitossss..


ID
1428025
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se apontar como um dos requisitos, dentre outros, dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Gab C Charlie

    Macete:

    ComFiForMOb

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Outra possibilidade de macete: COFOFIMO
    CO competência    FO forma       FI finalidade       M motivo      O objeto


  • R:Letra C, só complementando

    Requisitos

    COMPETÊNCIA - Ato vinculado. É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    FINALIDADE - Ato vinculado. É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;

    FORMA - Ato vinculado. É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.

    MOTIVO - Ato vinculado ou discricionário. É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.

    OBJETO - Ato vinculado ou discricionário. É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

  • Para alguns requisitos, para outros elementos ;*

  • Requisitos ou elementos: COF FM

    Competência - vinculado Objeto - discricionário Forma - vinculado Finalidade - vinculado Motivo - discricionário. Já os atributos do ato administrativo é : PAI Presusnção de legitimidade/legalidade Autoexecutoridade Imperatividade/Coercibilidade.
  • Requisitos ou elementos: COF FMCompetência - vinculado Objeto - discricionário Forma - vinculado Finalidade - vinculado Motivo - discricionário. Já os atributos do ato administrativo é : PAI Presusnção de legitimidade/legalidade Autoexecutoridade Imperatividade/Coercibilidade.

  • Letra C a única correta que apontava um dos requisitos do Ato Administrativo: Motivo.
    Atenção para a pegadinha que tentou misturar Requisitos com Atributos.
    Outro macete que aprendi com o professor André Barbieri do Aprova Concursos:

    FiFOCOM (Requisitos)
    Finalidade
    FOrma
    Competência
    Objeto 
    Motivo
    PAI de ET (Atributos)
    Presunção de legitimidade/legalidade 
    Autoexecutoridade 
    Imperatividade/Coercibilidade.
    Executoriedade
    Tipicidade
  • Requisitos ou elementos dos atos.

    (Co)mpetência > poder legal para prática do ato. (decorrente sempre de lei, intransferível, irrenunciável)

     (Fi)nalidade> em sentido amplo: interesse público > em sentido estrito: fim legal especificado na lei. 

     (For)ma > revestimento exteriorizador do ato administrativo> faz parte da forma a motivação elemento formalístico do ato. 

     (Mo)tivo>o porquê de determinado ato> o pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato. 

     (Ob)jeto> efeito jurídico IMEDIATO que o ato produz. 


  • COFIFOMOB.

  • Elementos dos atos administrativos é diferente de atributos do ato administrativo.

     

    Elementos ou Requisitos do Ato administrativo (CO-FI-FO-M-OB)

    Competencia, 

    Finalidade

    Forma, 

    Motivo

    Objeto

     

    Atributos do Ato administrativo (LEITE)

    Presunção de Legitimidade, 

    Exigibilidade 

    Imperatividade

    Tipicidade

    auto(Executoriedade)

  • Requisitos (elementos) do ato administrativo: 

    Forma

    Finalidade

    .

    Competência

    Objeto

    Motivo

  •  

    Atributos > PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Requisitos > COM 2F

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Finalidade

    Forma

  • ATRIBUTOS

    PAITE - presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, IMPERATIVIDADE, tipicidade e exigibilidade.

  • CONFIFORMOOB, competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (Lembrando que os atos administrativos com vícios de competência e forma podem ser convalidados). E atributos PATI, Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.  

     

  • Gabarito C

    ELEMENTOS DO ATO ADM(COFIFOMOB):

    ◘Competência: ○Vinculado; 

    ◘Finalidade (sempre o interesse público): ○Vinculado;

    ◘Forma: Vinculado; 

    ◘Motivo (difere de motivação): ○Vinculado ou Discricionário; 

    ◘Objeto: ○Vinculado ou Discricionário;

    Obs: Motivação fica dentro de Forma. A falta de um elemento constitui nulidade do ato. O caso de falta de motivação não se confunde com falta de motivo.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A doutrina majoritária apontada, como requisitos ou elementos dos atos administrativos: i) competência; ii) finalidade; iii) forma; iv) motivo; e v) objeto.

    Como base legal, costuma-se apontar a Lei da Ação Popular, a qual, ao esmiuçar os casos de invalidade dos atos do Poder Público, acaba por consagrar os referidos elementos ou requisitos.

    No ponto, confira-se o disposto no art. 2º da Lei 4.717/65:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Firmada esta premissa, e em vista das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela contida na letra "c", motivo.


    Gabarito do professor: C
  • Assertiva C

    dentre outros, dos atos administrativos, o motivo.

  • incompetência;

    vício de forma;

    ilegalidade do objeto;

    inexistência dos motivos;

    desvio de finalidade."


ID
1428028
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diz-se que os atos administrativos são vinculados quando

Alternativas
Comentários
  • B) MAZZA (2014: pág. 388) —  Fala­-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado de ato vinculado. Exemplo de poder vinculado é o de realização do lançamento tributário (art. 3º do CTN).

    A prova do Ministério Público/ES considerou CORRETA a assertiva: “Em se tratando de poder vinculado, a liberdade de ação do administrador é mínima, pois terá que se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá­-lo eficazmente”.

  • R: Letra B, só acrescentando...

    ATO VINCULADO OU REGRADO

    Norma Agendi – Direito Objetivo, lei. X Facultas agendi – Direito Subjetivo, faculdade.

    É aquele no qual a administração não possui qualquer margem de liberdade de escolha. Assim no ato vinculado a partir do momento em que a administrado preenche todos os requisitos surge para ele o direito subjetivo a sua obtenção. Ex. Obtenção de carteira de Motorista, aposentadoria de servidor. A partir do momento em que o administrado preenche todos os requisitos a administração não tem qualquer poder de revogação ou anulação. Facultas Agendi (subjetivo porque depende do administrado dar entrada na solicitação).


  • Resumindo, o Poder vinculado também conhecido como Regrado ou positivo , diz que a Administração só pode atuar de  acordo com autorização dada pela Lei aplica-se o principio da legalidade...

  • REQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. A administração não possui qualquer margem de liberdade de escolha.

  •                             VIDE   Q671136

                               REQUISITOS  =     ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)     

     

                                                    COM – FI-  FOR-  MOB

     

                                 COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

     

    COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo

     

     

          MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

     

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

                   Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

     

     

    ELEMENTOS ACIDENTAIS (Podem ou não existir) aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato

     

    E T  C

     

    Encargo ou modo

    Termo

      Condição

    .....................................................

     

     

    Q777924

    ATRIBUTOS    =   CARACTERÍSTICAS

    P – A  - T – I

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)       A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.  VIDE  Q513405

     

     

    PRESUNÇÃO VERACIDADE   (VERDADE DOS FATOS)



    AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário



    TIPICIDADE: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.



    IMPERATIVIDADE: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

     

    VIDE   Q513405

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE


    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

     

    1)    presunção de verdade (relativa aos fatos)

     
    2) presunção de legalidade (relativa ao direito).

     

    Portanto, cabe ao Administrado a inversão do ônus nos fatos e no direito alegado pela Administração.

     

  • Os atos vinculados: procedimento quase que plenamente delineados em lei. Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”.

    Discricionários: são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

    Fonte: Âmbito Jurídico

  • Gabarito B

  • Vinculado: Ou faz assim ou faz assim

    Discricionário: Siga seu coração

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a lei não confere qualquer espaço legítimo para avaliações subjetivas por parte da autoridade competente, baseadas em critérios de conveniência e oportunidade. Bem ao contrário, diante de um determinado fato administrativo, a lei impõe que o agente público atue num único e determinado sentido. Não existem opções. Só há um caminho a seguir. Exemplo seria a concessão de aposentadoria a um servidor que atingir o limite etário previsto na legislação de regência. Note-se como o critério é objetivo, sem espaços para discricionariedades.

    À luz destas noções teóricas, vejamos, sucintamente, as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    A observância dos princípios constitucionais, dentre eles o da moralidade, não é exclusividade dos atos vinculados. Pelo contrário, o mesmo deve ocorrer com os atos discricionários, de sorte que esta definição não particulariza os atos vinculados.

    b) Certo:

    Em linha com os fundamentos teóricos acima estabelecidos.

    c) Errado:

    Esta definição poderia ser usada para conceituar atos inválidos, e não para os atos vinculados, os quais, bem ao contrário, devem se ater, precisamente, aos termos e limites previstos em lei.

    d) Errado:

    Mais uma vez, ao deixar de observar dispositivo constitucional obrigatório, o resultado só pode ser a produção de ato dotado de invalidade, e não a um ato vinculado, cuja premissa correta é o cumprimento estrito da lei.

    e) Errado:

    Aqui, a Banca oferece noção conceitual atinente aos atos discricionários, que vem a ser o oposto dos atos vinculados.


    Gabarito do professor: B
  • Assertiva B

    a lei estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de forma determinada.

  • GABARITO B

    Ato Vinculado: são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conveniência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado invariavelmente.

  • O ato discricionário é pautado dentro do limite da lei, além do principio da razoabilidade e proporcionalidade, impedindo que essa margem de escolha seja feita de forma excessiva. ESTOU EQUIVOCADO?

  • Atos Vinculados: Atos regrados onde a lei estabelece condições e requisitos legais para sua realização, a administração pública atuará sem liberdade de escolha, mas dentro dos limites impostos por lei.

    Atos Discricionários: Atos onde a administração Pública tem margem de ação (escolha dentro dos limites legais). É ela que escolhe seu motivo, seu conteúdo, seus destinatários no momento de sua conveniência e oportunidade e o modo de sua realização.

  • GABARITO - B

    Discricionários - Há margem de liberdade ao administrador

    Vinculados - Não há margem de liberdade ao administrador.

  • gab b! competência.finalidade, forma , motivo e objeto = todos de acordo com lei


ID
1428031
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As instruções, as circulares, as portarias, as ordens de serviço são exemplos de atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • A) MAZZA (2014: pág. 332) —  14 ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO:  A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles,[45] que divide os atos administrativos em cinco espécies:

    b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplos: instruções e portarias;

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “São ordinatórios os atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes”.


  • N ormativo ( bem e fiel aplicação da lei em sentido amplo - é mais amplo)

    O rdinário  ( bem é fiel organização e atuação do serviço publico - é mais restrito)

    N egocial  ( relação de vontade da administração com o particular)

  • Hely Lopes meirelles divide os atos administrativos em 5 espécies :


    Atos Nomativos  -> Comandos gerais e abstratos para a aplicação da lei

    Ex:Decretos regulamentares, instruçoes normativas,regimento, resoluçoes, deliberaçoes


    Atos Ordinatórios -> Disciplinam órgãos e agentes públicos

    Ex: Instruçoes, circulares,avisos, portaria, ordem de serviço, oficios, despaco


    Atos Negociais -> Vontade da administração em concordancia com o particular

    Ex:Licença, autorização, pemissao, concessao


    Ato enunciativos -> Certificam ou atestam uma situação existente

    Ex: Cetidoes, atestado, parecer tecnico, parecer normativo 


    Atos Punitivos -> Aplicam sanções a agente e particular

    Ex: Multa,interdição de atividade , destruição de  coisa


  • GAB. Alternativa A - São atos ordinatórios.

  • São atos expedidos pelo Estado com a finalidade da ordenação interna da atividade administrativa, normalmente decorre do poder hierárquico, os atos ordinatórios não manifestam vontade externa.

  • Tipos de atos administrativos: NONEP

    Normativos Ordinatórios Negocial Enunciativo Punitivo Dica para decorar atos ordinatório: CAIO PODe Circular Aviso Instrução Ordem de serviço Portaria Ofícios  Despacho
  • Mnemônico para os atos ordinatórios.

    Ordinário, avisa ao oficial que o despacho da ordem de serviço está circulando.
  • Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

     

    Exemplos: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooo

  • Bizu aí pra vocês acerca dos ATOS ORDINATÓRIOS: Doeu perder da Alemanha na copa 2014 pelo placar de 7x1?Então, COPA DOI! C- CIRCULARES; O- ORDENS DE SERVIÇOS; P- PORTARIAS; A- AVISOS; D- DespachO I- INSTRUÇÕES..
  • MACETE para decorar os atos ordinatórios:

     

    CAIO PODe: 

    CIRCULARES

    AVISOS

    INSTRUÇÕES

    ORDENS DE SERVIÇO

     

    PORTARIAS

    OFÍCIOS

    DESPACHO 

  • ATO ORDINÁRIOINSTRUÇÃO: abra a PORTARIA, AVISA ao OFICIAL que o DESPACHO da ORDEM DE SERVICO está CIRCULANDO .

     

     
  • Créditos a algum camarada gente boa aqui do QC cujo nome desconheço.

     

     

    MNEMÔNICOS PARA DECORAR ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE (NOPEN)

     

    Atos Normativos (R3DAI)-regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

    Atos Ordinatórios (COPDOM)- Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando

    Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

    Atos Enunciativos (CAPA) - certidão,atestado,parecer e apostila (obs: NÃO podem ser revogados

    Atos Negociais (HAPALA) - homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • ATO ORDINÁRIO dá INSTRUÇÃO: abra a PORTARIA, AVISA ao OFICIAL que o DESPACHO da ORDEM DE SERVICO está CIRCULANDO .

     

  • ATOS ORDINATÓRIOS= "coppa doi"

    C- circular

    O-ordem de serviço

    P-portaria

    P-provimento

    A-aviso

     

    D-despacho

    O-ofício

    I-instrução

     

  • MNEMÔNICOS PARA DECORAR ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE (NOPEN)

     

    Atos Normativos (R3DAI)-regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

    Atos Ordinatórios (COPDOM)Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando

    Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

    Atos Enunciativos (CAPA) - certidão,atestado,parecer e apostila (obs: NÃO podem ser revogados

    Atos Negociais (HAPALA) - homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    De fato, todos os exemplos citados no enunciado da questão correspondem a atos ordinatórios, os quais, na lição de José dos Santos Carvalho Filho, "servem para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ordinatórios."

    Além das quatro espécies referidas nesta questão, o citado autor ainda menciona os provimentos e os avisos como exemplos de atos ordinatórios.

    b) Errado:

    Atos compostos constituem uma classificação que leva em conta o critério de formação do ato. Nestes, os compostos, dois órgãos devem se manifestar, sendo que um deles apenas verifica a legitimidade do ato, tendo, portanto, um caráter meramente instrumental.

    Os exemplos citados no enunciado não podem ser classificados, a priori, como atos compostos, uma vez que podem ser praticados como atos simples, ou seja, editados pela vontade de um único órgão.

    c) Errado:

    Atos normativos se caracterizam por possuírem comandos gerais e abstratos tendo por objetivo primordial a fiel execução das leis. Exemplos destes seriam os decretos regulamentares, as resoluções, os regimentos, dentre outros.

    d) Errado:

    Nos atos negociais, a Administração atua desprovida de seu poder de império, em posição, portanto, de igualdade jurídica em relação aos particulares, geralmente atendendo a um pedido formulado por este. Existe um consentimento de ambos os lados. Exemplo seria a autorização de uso de bem público, requerida por um particular e deferida pela autoridade competente.

    e) Errado:

    Atos enunciativos caracterizam-se pela exteriorização de uma opinião ou pela certificação de fatos no bojo da Administração Pública. Exemplos são os pareceres, as certidões, os atestados e o apostilamento.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Espécies de Atos - NONEP

    Normativos - Decretos, Resoluções, Regulamentos, Regimento Interno

    Ordinatório- AVISO lá na PORTÁRIA que ORDEM de SERVIÇO é CIRCULAR, DESPACHO ou MEMORANDO

    Negociais - Licença, Autorização, Permissão, Admissão "LAPA"

    Enunciativos - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila "CAPA"

    Punitivos- Suspensão, Advertência, Demissão,Interdição, Demolição

    Fonte - Professor Rodrigo Motta

  • Atos Ordinatórios:

    (CIMOPO)

    Lembrar daqueles atos que aparecem no Manual da Presidência da República.(internos ou externos)  

    Circulares

    Instruções

    Memorando

    Ofícios

    Portarias

    Ordem de serviço

  • GABARITO: A

    Ordinatórios

    Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor.

    Basicamente, é o poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos.

    Além de implicar o poder hierárquico, os atos ordinatórios envolvem delegação de competência, avocação de competência, expedição de ordem de serviço e instruções específicas, ou seja, as instruções que não são normativas.

    Atos administrativos ordinatórios são, a título de exemplo, as instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-especies-e-classificacao/

  • COPIEI DO COLEGA PARA REVISAR!

    MNEMÔNICOS PARA DECORAR ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE (NOPEN)

     

    Atos Normativos (R3DAI)-regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

    Atos Ordinatórios (COPDOM)Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando

    Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

    Atos Enunciativos (CAPA) - certidão,atestado,parecer e apostila (obs: NÃO podem ser revogados

    Atos Negociais (HAPALA) - homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação

  • MNEMÔNICOS PARA DECORAR ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE (NOPEN)

     

    Atos Normativos (R3DAI)-regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

    Atos Ordinatórios (COPDOM)Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando

    Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

    Atos Enunciativos (CAPA) - certidão,atestado,parecer e apostila (obs: NÃO podem ser revogados

    Atos Negociais (HAPALA) - homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação

  • ´´ ORDI DE SERVIÇO´´

  • Para revisar

    MACETE para decorar os atos ordinatórios:

    CAIO PODe:

    CIRCULARES

    AVISOS

    INSTRUÇÕES

    ORDENS DE SERVIÇO

    PORTARIAS

    OFÍCIOS

    DESPACHO

  • Atos ordinarios: COPA DOI

    C- CIRCULARES;

    O- ORDENS DE SERVIÇOS;

    P- PORTARIAS;

    A- AVISOS;

    D- DespachO

    I- INSTRUÇÕES..

  • É muita coisa pra gravar!!!!

    kkkkkkkkkkk

  • Espécies dos Atos Administrativos:

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.


ID
1428034
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A edição de um ato administrativo contrário ao sistema jurídico vigente é passível de

Alternativas
Comentários
  • C) MAZZA (2014: pág. 345) —  Anulação da anulação: possibilidade Tendo algum defeito, o ato anulatório pode ser anulado perante a Administração ou o Judiciário.

    4.15.1.15 Revogação e dever de indenizar

    A doutrina admite a possibilidade de indenização aos particulares prejudicados pela revogação, desde que tenha ocorrido a extinção antes do prazo eventualmente fixado para permanência da vantagem.

    A revogação de atos precários ou de vigência indeterminada não gera, porém, dever de indenizar, pois neles a revogabilidade a qualquer tempo é inerente à natureza da vantagem estabelecida.

  • SÚMULA 473 STF

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.


  • No item "C" exige uma atenção no trecho   "respeitados os direitos adquiridos" vejamos: Se o ato administrativo é contrário ao sistema jurídico vigente. então ele será ilegal (nulo). Nesse ato nulo por ilegalidade NÃO existe direito adquirido.  

  • Concordo com Fabiano,os atos eivados de ilegalidade possuem efeitos ex tunc, questão no mínimo estranha...

  • Essa questão está errada. Desde quando anulação tem efeito não retroage? 

  • (C)
    lei 9794/99

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

       IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

  • Acertei a questão, mas essa parte de "respeitados os direitos adquiridos" eu pensava que era só na revogação. Como vamos respeitar um direito daquilo que é ilegal? Alguém pode me ajudar com essa dúvida? Abraços a todos.

  • Ou é o Evandro Guedes que faz essas questões só pode kkk igualzinha a aula dele .

     

  • Judiciário faz controle de legalidade, anulando os atos quando ilegais, respeitados os d.adquiridos e terceiros de boa fé.

  • Complementando...

    A convalidação é a "correção de defeitos sanáveis de um ato administrativo ilícito para que continue a fazer efeitos". Mas a convalidação só pode haver se: 1) NÃO ACARRETAR PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO E; 2) NEM DANO A TERCEIROS.

    Art. 55, Lei 9784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão (= análise de mérito, ato discricionário) ser convalidados pela própria Administração.

    Fonte: http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (...)

     

    LEI 9794/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    A Vunesp é legalista lembra? Ela cobrou a letra de lei, e como podemos ver, na lei não diz nada sobre "deles não originarem direitos". Por interpretação podemos até entender que esse "respeitados os direitos adquiridos" cabe tanto para anulação, quanto para revogação. 

    Pelo menos foi isso que entendi, apesar de errar a questão kkkkk essa não erro mais!

     

     

    PAZ

     

  • LEI 9794/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Automaticamente a Anulação é sempre ex tunc.

  • Acertei a questão, contudo, fiquei com um nó na garganta. O item "C" exige uma atenção no trecho "respeitados os direitos adquiridos" vejamos: Se o ato administrativo é contrário ao sistema jurídico vigente. então ele será ilegal (nulo). Nesse ato nulo por ilegalidade NÃO existe direito adquirido. 





  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, e sim, tão somente, anulá-los, desde que devidamente provocado por quem de direito. Dito de outro modo, o controle por ele exercido é de juridicidade (ou seja, leva em conta a compatibilidade do ato com todo o ordenamento jurídico), e não de mérito (análise de conveniência e oportunidade do ato), sob pena de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    b) Errado:

    Remeto o prezado leitor aos comentários anteriores, no bojo dos quais ficou claro que a revogação não pode ser realizada pelo Poder Judiciário.

    c) Certo:

    Realmente, a anulação pode ser decretada tanto pela Administração, de ofício ou mediante provocação, quanto pelo Poder Judiciário, neste caso sempre por prévia provocação. Em outras palavras, o controle de legalidade (ou de juridicidade, como mais modernamente tem sido falado) é aberto a ambos os referidos Poderes da República.

    Por outro lado, sobre a necessidade de observância dos direitos adquiridos e do respeito aos terceiros de boa-fé, é de se rememorar que nem mesmo a lei pode prejudicar os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada (CRFB/88, art. 5º, XXXVI). Ora, se nem mesmo a lei pode atingir direitos adquiridos, muito menos um ato administrativo (a anulação, quando proveniente da Administração, é um ato administrativo), que tem status infralegal, poderia fazê-lo.

    A matéria tem sede no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    E, ainda, na Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Refira-se, por fim, que a necessidade de respeito aos terceiros de boa-fé encontra sustentação nos princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança legítima e da boa-fé, bem assim na presunção de legitimidade dos atos administrativos e, ainda, na teoria da aparência, em especial no caso dos atos praticados por servidores públicos cujo processo de investidura seja inválido.

    d) Errado:

    A convalidação constitui medida privativa da Administração Pública, não sendo dado ao Judiciário, portanto, praticá-la. Uma vez mais: a este Poder da República, em se tratando de ato inválido, a única alternativa é a sua anulação.

    O instituto da convalidação tem sede no art. 55 da Lei 9.784/99, de seguinte teor:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Em suma, presentes os pressuposto legais, a decisão de anular ou convalidar, via de regra, será discricionária da Administração Pública, e somente dela. Excepcionalmente, conforme doutrina abalizada, a convalidação poderá ser vinculada (ato vinculado praticado por autoridade incompetente).

    e) Errado:

    De novo, a convalidação de um ato administrativo não se insere na esfera de competência do Poder Judiciário. Cuida-se, na verdade, de providência que pode ser adotada pela Administração, tão somente, desde que observados os requisitos legais.


    Gabarito do professor: C
  • pessoal, sou horrível em Direito Adm. ......... mas, acertei essa por ter assistido a um vídeo no Youtube (não me lembro a fonte certinha).

    dizia que:

    "se algo está contrária à lei, logo é ilegal, então há a sua Anulação.

    se algo foi renovado/reescrito, logo era legal, então só pode ser Revogado".

    partindo desse conhecimento, é possível resolver algumas questões!

    espero ter ajudado alguém!

  • GABARITO: C

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • GABARITO: LETRA C

    Súmula 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • Só tomem cuidado porque tem banca que considera o que explico abaixo:

    No caso de ANULAÇÃO não há o que se falar em direito adquirido, já que não se adquire direito de ato ilegal. O que poderíamos ter seria resguardar efeitos jurídicos já praticados por terceiros de boa fé, e em casos de segurança jurídica podendo ser assim fundamentada sua manutenção.

    Súmula 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

    ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A súmula especifica que a revogação é que tem de respeitar o direito adquirido, justamente pelo ato passível de revogação ser considerado um ato válido.


ID
1428037
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios editar normas complementares à lei, para sua fiel execução, tem-se um procedimento que está enquadrado no regular exercício do seu poder

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada pela banca.

    http://www.vunesp.com.br/PCCE1401/PCCE1401_306_024043.pdf   -   Pg 27.

  • Eu sinceramente broxo quando vejo uma coisa dessas... COMO CONSEGUIRAM ANULAR ESSA QUESTÃO?????????????

  • Tema controverso pois para Maria Sylvia Zanella De Pietro há diferença entre poder normativo e regulamentar.

    Estamos diante de um típico caso de gênero e espécie. Sabemos que todos os Poderes podem administrar, não é verdade? Bom, contando o Poder Judiciário com uma estrutura administrativa, nada mais lógico que este Poder, enquanto administrador, edite atos normativos para estruturar e distribuir as funções por seus órgãos e agentes.
    Onde entra o Poder Regulamentar? É privativo dos Chefes do Executivo, refere-se à faculdade de esmiuçar a lei, explicitá-la, detalhá-la, sem inovar, sem criar novas regras, não indo, assim, além do que determina a lei.
    Logo, enquanto o Poder Normativo espalha-se por todos os Poderes, o Regulamentar, espécie daquele, é privativo do Chefe do Executivo.
    Atenção: essa classificação foi oferecida pela autora Maria Sylvia, bastante adotada pelas atuais Bancas de Concurso.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/11245-poder-regulamentar


  • Não vejo motivo pra espanto.. a questão foi anulada com razão..

    Só resta a equipe do questões de concursos classificá-la como anulada.

    Bons estudos.

  • O "Poder Regulamentar" é espécie do gênero "Poder Normativo", específica para atos administrativos normativos do "Poder Executivo". Logo, todo ato derivado do Poder Regulamentar o é do Poder Normativo. Ora, o procedimento proposto se enquadra no regular exercício do Poder Regulamentar e, portanto, enquadrando-se no regular exercício do Poder Normativo. Dessa forma, teremos duas respostas corretas (letras b e c), motivo pelo qual se anulou a questão.

  • PODER NORMATIVO/PODER REGULAMENTAR SÃO SINÔNIMOS.

  • Examinadores altamente despreparados.

  • CUIDADO!!! Antes de resolver esse tipo de questão, acho interessante estudar a forma em que a banca cobra esse tipo de assunto. Existe autores que difere uma da outra, ou seja, para quem faz distinção diz que, o Poder Normativo ele é mais amplo que o poder regulamentar. O poder normativo é o poder de editar atos normativos, regulamentos, resoluções... Já o Poder Regulamentar seria o responsavel por expedir. Devemos seguir mais o menos assim.

    #BoraVencer!!

  • Poder Normativo (gênero): Outras autoridades editam atos administrativos normativos c/ base no Poder Normativo.

    Poder Regulamentar (espécie): Chefe do Poder Executivo edita atos administrativos normativos c/ base no Poder Regulamentar.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • poder regulamentar consiste, regra geral, no poder de regulamentar as leis por meio de decretos executivos (emitidos pelo chefe do executivo). Decorre desse poder também o poder normativo (expedição de instruções normativas, resoluções, portarias etc.) e os decretos autônomos (organização, funcionamento da administração e extinção de cargos/funções vagos).

    OBS: Para alguns autores, o poder normativo se confunde com o poder regulamentar.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
1428040
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público que pratica um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, está sujeito a várias penalidades, dentre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, que só poderão ser efetivadas

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A D é a alternativa menos errada, mas está longe de estar certa. Ela pressupõe que a investigação por atos de improbidade só podem ser feitos pela autoridade judicial, o que é falso. A perda do cargo ou função pública pode ser determinada em regular processo administrativo disciplinar instaurado para apurar as irregularidades. Não há necessidade de processo judicial! Já a suspensão de direitos políticos, isso sim, só por decisão judicial.

  • LETRA D CORRETA 

       Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • RIPS

  • Presunção da inocência.

  • RIPS

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos

    RIPS  -  PS só vem no final, ou seja, após o trânsito em julgado! ;)

  • Presunção de inocência!

  • Quando o servidor perde a função, sua consciência PESA:

     

    Procedimento administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitada em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

  • SOMETE PERDERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS E SUA FUNÇÃO PÚBLICA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESTACA-SE, ENTRETANTO, O POSICIONAMENTO ATUAL DO STJ SER DIVERGENTE COM RELAÇÃO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. A PENA DE IMPROBIDADE TEM NATUREZA CIVIL-POLÍTICA - ADMINISTRATIVA E NÃO PENAL.

  • A presente questão reclama aplicação direta do texto legal, de sorte que não são necessários comentários por demais extensos.

    Para sua solução, cumpre, tão somente, aplicar a norma do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    De tal sorte, a única alternativa em sintonia com o figurino legal é aquela contida na letra "d".

    Todas as demais, por óbvio, se mostram incorretas, porquanto em clara dissonância à redação da lei de regência da matéria.


    Gabarito do professor: D
  • Após a sentença condenatória transitado em julgado

  •        Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • O servidor é SUPER IRRESPONSÁVEL.

    Suspensão dos direitos políticos;

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao erário.

    #DiasMelhoresVirão.

  • As únicas sanções de improbidade administrativa que dependem de trânsito em julgado são: PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • GABARITO: D

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Complementando:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Sobre o artigo 20 da Lei 8.429/92 já caiu assim:

    VUNESP. 2017. ERRADO. E) quando implicarem na perda da função pública e na suspensão dos direitos políticos, se efetivarão independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória, assegurada a reintegração em caso de improcedência da ação. ERRADO. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    VUNESP. 2010. Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, antes da decisão final, poderá ser determinada a seguinte medida: ERRADO. A)  ̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶à̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶e̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶. ERRADO. 

     

    VUNESP. 2010. Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, antes da decisão final, poderá ser determinada a seguinte medida: ERRADO. C)  ̶C̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ direitos políticos do réu. ERRADO. Suspensão dos direitos políticos do réu.   

     

    VUNESP. 2015. Um agente público que pratica um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, está sujeito a várias penalidades, dentre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, que só poderão ser efetivadas D) CORRETO. após o trânsito em julgado da sentença condenatória. CORRETO. 

    Afasta, mas ainda recebe a remuneração. Pois aqui não é penalidade.

    O afastamento temporário não é uma sanção (o agente continua recebendo sua remuneração), mas sim uma medida cautelar (por isso, não é necessário o contraditório e a ampla defesa de forma prévia).

    VUNESP. 2009. ERRADO. Na ação de improbidade administrativa, a autoridade judicial ou administrativa competente  ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶s̶e̶ ̶f̶i̶z̶e̶r̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶à̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶.̶ ERRADO. Nos termos do art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    VUNESP. 2010. Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, antes da decisão final, poderá ser determinada a seguinte medida: CORRETO. E) afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por ordem administrativa, quando necessária à instrução processual. CORRETO.  Porque essa medida de afastamento é necessária para instrução criminal, então será remunerada. 


ID
1428043
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle externo e interno da Administração Pública, pode-se afirmar como correto que

Alternativas
Comentários
  • E) 0 MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata­-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciá­rio controlar o mérito do ato administrativo.

    A prova da Magistratura Federal/2002 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à conveniência de sua prática”.

    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP ela­borada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O juízo de conveniência e opor­tunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo, mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público”.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário.

    Pode ser adotada a seguinte regra mnemônica para fixação do assunto:


    Fonte: MAZZA (pág. 310)

  • O que tá errado na alternativa (C)?? - o controle exercido pelo Tribunal de Contas alcança a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria de pessoal do Poder Legislativo.

    Tudo conforme art. 71, III da CF:  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta (Poder Legislativo, portanto) e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Compete ao TC apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias na administração direta (Poder Legislativo, portanto) e indireta!

    Quem encontrou o erro me ajuda! kkk

  • Assim como a colega Samila eu também entendo que não há erro na alternativa "c", afinal segundo jurisprudência pacífica do STF, aposentadorias, reformas e pensões são concedidas por meio de ato administrativo complexo. Ou seja, a concessão de aposentadoria, reforma e pensão somente se completa, se aperfeiçoa, com o registro feito pelo TCU, no exercício do controle de legalidade  do ato.

    O TCU aprecia a legalidade, para fins de registro: a) atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta; b) concessões de aposentadorias, reforma e pensões. 

    Porém, o TCU não aprecia a legalidade, para fins de registro: a) nomeações para cargo de provimento em comissão; b) melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • Alternativa A: Está errada devido ao fato de que o TCU executa controle extrajudicial, ou seja, quem faz o controle judicial são os órgãos do Poder Judiciário, quando provocados para apreciação da legalidade de atos administrativos do Legislativo, Executivo e do Judiciário.


  • O TCU exerce contole sobre os atos de concessão de aposentadoria reforma e pensão:

     quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta - porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta -, ganha esse tônus de juridicidade." MS 24.268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004.
  • Desculpe Karen, mas eu discordo de você. A exceção é apenas as "nomeações para cargo de provimento em comissão", porque logo em seguida o inciso remete à exceção que toca à apreciação para fins de registro das concessões de aposentadorias, reformas e pensões que são as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Se interpretássemos como você propõe, essa última ressalva não faria sentido, ou seja, se ele já não pode apreciar, para fins de registro, a concessão de aposentadorias, porque ressalvar as melhorias posteriores que não alteram o fundamento legal do ato concessório?

    A forma correta de ler o inciso, portanto, é a seguinte:

    III- apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (primeira exceção), bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório (segunda exceção)."

    Logo, isso torna a assertiva "c" correta, também. Invalidando a questão.

  • Também entendo que a alternativa C está correta. Vejam este trecho retirado do livro CONTROLE EXTERNO do Luiz Henrique Lima, 5ª ed., p. 53:


    "A confusa redação do inciso III costuma gerar dúvidas. A norma constitucional pode assim ser sistematizada: o TCU

    a) aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta (incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo poder público);

    b) aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;

    c) não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão; e

    d) não aprecia as melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que tiverem o mesmo fundamento legal do ato concessório.

    O dispositivo alcança os servidores públicos federais, civis e militares ou seus beneficiários."


    Como se vê, pela transcrição acima, o TCU aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias de toda a administração direta e indireta de todos os poderes.

  • Para esclarecer: a C não está correta.

    Motivo: o Poder Legislativo não compõe a administração direta, pois esta é composta apenas pelos órgãos do Poder Executivo.

    Deem uma olhada no Art. 4º do decreto-lei 200/67:


    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

  • Uma das competências do TCU no art. 71 da CF é a seguinte:

    "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório (CF, art. 71, III)";

    Com esse único trecho eliminamos as alternativas b,c e d.

  • Acertei a questão, mas fiquei em duvida por causa da CA participação do TCU na concessão de aposentadoria do funcionalismo público federal é tão chover no molhado que vários professores a utilizam, inclusive, como exemplo e citam a divergência doutrinária acerca de ser ato administrativo composto ou complexo.

    Pra mim, a banca não soube interpretar o texto, entendendo que a aposentadoria continuaria a compreender exclusão de apreciação quando, na verdade, o legislador, ao falar da concessão de aposentadoria, está retomando o texto para dar os exemplos de atuação do TCU. Senão não faria sentido haver a parte final "ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".Se entender a concessão como continuação da exceção, a partir final seria o quê... ...uma exceção à exceção?     
    Mas ficaria ridículo, pois o TCU, assim, apreciaria atos secundários que não mexessem no fundamento e deixaria de fora o primeiro (concessão) que teria o próprio fundamento a ser analisado.
    Ademais, se o TCU não aprecia legalidade de aposentadoria, qual a razão da Súmula Vinculante nº 3?

              

    Súmula Vinculante n. 3 do STF: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.


  • A interpretação equivocada da letra C não é suscetível de controle pelo poder judiciário, segundo o STF. Pois a interpretação fica a critério da banca examinadora.

    Que a letra C também está correta, não há dúvidas.

  • LETRA E) CERTA

    E O PRINCÍPIO DA AUTO TUTELA

    o controle de mérito e de legalidade exercido pela Administração Pública sobre sua própria atividade independe de provocação da parte interessada.

  • Marquei a C, também !

  • O TCU não aprecia a legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ver art.71, I, CF.  Cuidado com a ''exceção da exceção'' nos casos de melhorias POSTERIORES  que não alterem o fundamento legal do ato concessionário.

  • O erro da alternativa C é que diz que o controle exercido pelo Tribunal de Contas...

    Ora, conforme o "caput" do art. 71, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas...

    No mais, a interpretação da Samila, está certinha. Vejamos o que diz o livro do MA e VP a respeito do assunto (interpretação do inciso III do art. 71 da CF):

    "a) a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública, a qualquer título, exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão (...); e

    b) a apreciação, para fins de registro, da legalidade das concessões de aposentadoria, reformas e pensões (ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório).

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • O meu entendimento sobre a letra c é  a de queda banca deve ter considerado que  como o tcu é  um tribunal auxiliar ao congresso nacional não poderia (como auxiliar) apreciar a legalidade Do ato concessão de aposentadoria do legislativo, cabendo ao próprio legislativo fazê-lo. (Única raciocínio para justificar no meu ponto de vista, vez que a cf não excepciona as hipóteses de apreciação da pelo tcu , não cabendo ao intérprete fazê-lo, por se Tratar de restrições direitos)
  • c) o controle exercido pelo Tribunal de Contas alcança a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria de pessoal do Poder Legislativo: ERRADA

    ESSE CONTROLE OCORRE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.

     

    ART. 71,: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gente, nem sou formada em Direito nem nada, mas no próprio site do TCU é dito que eles apreciam atos de concessão de aposentadoria, deem uma olhada: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/ 

    Inclusive o link de tal competência remete à página que diz:  "O TCU aprecia, em média, 31.500 atos de admissão e de concessão por ano. A partir de 1992, esses atos passaram a ser remetidos ao Tribunal por meio magnético, que, ao recebê-los, efetua uma verificação de conformidade e, não havendo problemas, são examinados pelas unidades técnicas e apreciados pelos Colegiados."  Logo, a concessão a que diz respeito a expressão grifada é a de aposentadoria. 

    Assim, acredito, que o erro da questão está no fato de afirmar (indiretamente) que o Legislativo faz parte da Administração Direta, como já foi bem colocado por outros colegas. Porém, ficou uma dúvida: quem fiscaliza o Legislativo e o Judiciário, se não o TCU?

     

  • Independe de provocação porque a administração pública tem o o poder de autotutela sobre os atos que pratica, podendo revogar ou anular, a depender do caso. 

  • Aos colegas que estão comentando que o Legislativo não faz pasrte da Adm Direta, me expliquem pf a que ele faz parte? Da Indireta? Ñ faz parte da Adm Pública?

    Pelo pouco q sei, existem:

    - Adm Direta

    - Adm Indireta

    - Não faz parte da Adm Pública

    A Adm Direta é composta pelos 3 poderes, MPs, DPs, TCs e seus órgãos.

    A Adm Indireta é quando "alguém" da Direta Descentraliza a Titularidade e a Execução de algumas competências. 

    E também pelo pouco q sei, mesmo a Adm Indireta sofre controle externo dos TCS (em auxílio ao Legislativo)

    Então tb ñ considero esse ser o erro da "C".

  • c) o controle exercido pelo Tribunal de Contas alcança a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria de pessoal do Poder Legislativo: ERRADA

    ART. 71,: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Ou seja, o TC não aprecia a legalidade de nenhuma concessão de aposentadoria, de nenhum poder. O TC só aprecia as concessão de aposentadoria que alterem o fundamento legal do ato concessório. Ainda, se a concessão de aposentadoria não alterar o fundamento legal do ato concessório não será apreciada.

  • Também não vi erro na letra C. Basta imaginar a situação de um servidor do Senado Federal que se aposenta. Quem vai avaliar a legalidade da aposentadoria dele? O TCU, é claro!

     

    Em todo caso, acabei acertando a questão porque, entre 2 certas, sempre há aquela "mais certa" e definitivamente a alternativa E é imune a qualquer dúvida. 

     

    Mas, a rigor, essa questão merecia ter sido anulada.

  • Os institutos da anistia e da aposentadoria são diversos, quando a primeira não envolve, explicitamente, a segunda, cabendo ao TCU, a teor do disposto no art. 71, III, da CF, examinar o atendimento dos requisitos legais considerado o processo de registro da aposentadoria.

    [MS 25.916, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-9-2013, P, DJE de 13-12-2013.]

     

    No exercício da sua função constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução à diligência recomendada pelo TCU – reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria –, caberá à Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro.

     

    LETRA C está correta. O TCU pode sim apreciar aposentadoria

    [MS 21.466, rel. min. Celso de Mello, j. 19-5-1993, P, DJ de 6-5-1994.]

  • a única explicação plausível para o erro da letra C foi dada pela colega Mara Lima. 

     

    Levando ao pé da letra, o texto literal da CF diz que o controle é exercido pelo Congresso com auxilio do TCU (art. 71). Ok. Literalmente é isso, embora seja dito, de forma ampla, que o TCU faça "controle" (até porque seus atos são de fiscalização, de controle, DE FATO...embora a missão institucional seja de auxilio ao controle externo feito pelo Congresso). 

     

     

  • Em relação ao controle externo e interno da Administração:

    a) INCORRETA. O Tribunal de Contas realiza controle extrajudicial.

    Com base no art. 71, III da CF/88 - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    b) INCORRETA. Excetua-se da competência do TC o controle sobre as nomeações para cargo de provimento em comissão, 

    c) INCORRETA. A competência do TC refere-se à administração direta e indireta.

    d) INCORRETA. Compete ao TC apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração indireta.

    e) CORRETA. Conforme o inciso acima, é uma das competências do TC previstas pela Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra E.
  • GABARITO E

    Quanto à alternativa C:

    Art. 71, III da CF:  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: apreciar, PARA FINS DE REGISTRO, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta (Poder Legislativo, portanto) e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Portanto o TCU não exerce CONTROLE EXTERNO, pois esta atribuição é do Congresso Nacional. O TCU simplesmente AUXILIA o Congresso e aprecia somente para fins de registro.

  • A resposta está no art. 71, III, da CF.

     O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta (Poder Legislativo, portanto) e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Art. 71, III da CF:  O controle externo, a cargo do CONGRESSO NACIONAL, será exercido com o AUXÍLIO do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    A competência do Controle externo é do CN com auxílio do TCU o qual efetivamente fiscaliza e aprecia a legalidade das aposentadoria. ATO COMPLEXO !

    A questão pede do candidato memorização ( literalidade da Constituição) .

  • Muito cuidado com questões desse tipo. A BANCA ERROU! Está evidentemente mal interpretado.

    O TCU aprecia SIM os atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. A exceção que o III do art. 71 traz é em relação às nomeações para cargo de provimento em comissão (pois são de livre nomeação e exoneração, conforme decorre da leitura do art. 37, II).

    Portanto, repito: CUIDADO! Questões como essa podem te deixar desinformado!

    Marquei a alternativa E. A assertiva expõe o que se entende por autotutela.

    No final sobraram as 2 alternativas C e E. Fiquei com a E porque entendi a cagada que a banca arrumou...

  • A resposta está no art. 71, III, da CF. Realmente não tem o que discutir, mesmo sendo um mínimo detalhe da letra C.

  • GAB E

  • Acho que a C está errada porque fugiu do tema da questão.

  • Assertiva E

    o controle de mérito e de legalidade exercido pela Administração Pública sobre sua própria atividade independe de provocação da parte interessada.

  • Só posso crer que a banca não considerou Poder Legislativo como sendo Administração Direta.

  • TCU

    ADM DIRETA ADMISSÃO DE PESSOAL = ANÁLISA.

    ADMISSÃO EM CARGO EM COMISSÃO - NÃO ANÁLISA.

  • Ao meu ver a alternativa C está errada porque o TC não exerce o controle, mas auxilia o Poder Legislativo no Controle Externo.

    Logo, a alternativa erra ao afirmar que o “controle exercido pelo TC...”

  • A meu ver, questão correta (segundo a literalidade da CF): quem exercerá o controle é o CN... o TC é mero órgão auxiliador.

    Ademais, para quem marcou a letra C sem nem pensar duas vezes, uma dica: calma na hora da prova. Não se pode marcar uma assertiva sem ler as outras, pois a banca "pode" errar menos numa subsequente...

  • No caso do controle legislativo pode-se subdividir-se no controle direto pelos parlamentares ou no controle indireto que é realizado pelo Tribunal de Contas. Já o controle judiciário, normalmente é um controle posterior e um controle de legalidade e legitimidade.


ID
1428046
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei n o 9.826/74, em relação ao regime disciplinar, pode-se afirmar como correto que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/90, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I- instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II- inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III- julgamento.

    Em que consiste a fase de Inquérito do PAD? 

    O inquérito administrativo (ou, simplesmente, inquérito), que é a parte contraditória do processo, conduzida autonomamente pela comissão, comporta os seguintes atos, na ordem: atos iniciais do inquérito (instalação da comissão processante; comunicação da instalação; designação do secretário); atos de instrução (notificação do servidor, depoimentos, perícias, diligências, interrogatório, indiciação e citação para apresentar defesa escrita); defesa escrita e relatório.

    Fonte: site da GCU 

  • Errado: d)o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      II - abandono de cargo;

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


    Bons estudos...

  • Gente, cuidado! A questão refere-se à lei 9826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e não à lei 8112./90.

  • gabarito B

    A) ERRADA - o exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário. 

    B CERTA ( ARTIGO 29 LEI 9784)

    C- ERRADA -   Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    D) ERRADA- LEI 8112- NÃO CONSTA ESSE PRAZO PARA O ABANDONO DE CARGO

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    E) ERRADA- A apuração será do próprio orgão de cada funcionário/servidor


     


  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do CE:

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.  

    §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

  • Art. 176

    .....

    Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.

  • a) Art. 179,

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja

    ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.


    b) Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
     

    c) Art. 175, § único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.
     

    d) Art. 182, § único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
     

    e) Art. 176, § único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração daresponsabilidade caberá ao Governador do Estado.

  • GABARITO LETRA B 

    (ITEM A) errado 

    Art. 179, §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.

     

    (ITEM B ) CORRETO

    Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

     

    (ITEM C ) errado

      Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou
    especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.

    Parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

     

    (ITEM D ) errado

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção

     

    (ITEM E ) errado

    Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia
    no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
    Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcioná- rios lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.


     

  • Leidson Silva o Qconcurso responde, não precisamos desse tipo de comentário.

  • LETRA B

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário. O exercício da legítima defesa e de atividades em virtude do estado de necessidade não serão excludentes de responsabilidade administrativa quando houver excesso, imoderação ou desproporcionalidade, culposos ou dolosos, na conduta do funcionário.

    Alternativa B: A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    Alternativa C: o ilícito administrativo é punível quando comprovado que o seu resultado foi perturbador do serviço estadual. O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

    Alternativa D: o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos. São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.

    Alternativa E: se vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, juntos praticarem ilícito administrativo, a competência para a apuração da responsabilidade será do Ministério Público. Neste caso, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B 

    (ITEM A) errado 

    Art. 179, §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.

     

    (ITEM B ) CORRETO

    Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

     

    (ITEM C ) errado

     Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou

    especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.

    Parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

     

    (ITEM D ) errado

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.

    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção

     

    (ITEM E ) errado

    Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia

    no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.

    Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcioná- rios lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.

  • A apuração da responsabilidade funcional será feita através de

    • sindicância
    • inquérito (administrativo)
  • B - Correta

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações. § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.


ID
1428049
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n o 12.124/93, o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.

  • É interessante observar bem a questão.

    Nomeação--------30 dias

    Exercícios..........15dias.

    De acordo com a lei 8112/1990.

    gabarito letra b: exercicío funcional.

  • pessoal.não é a 8.112 é o estatuto do servidores do estado do ceará

  • Lei 12.124/93

    Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.

    O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 10 dias contados da assinatura do do termo de posse ou da publicação do ato, no caso de reitegração.

  • Sintia, tem nada a ver com que a questão tá pedindo.

  • Dica:

    Posse - Ato Solene

    Exercício - Ato Formal

    Resposta: B

  • Dica:

    Posse - Ato Solene

    Exercício - Ato Formal

    Resposta: B

  • Segundo o art. 27 da Lei n° 12.124/93, exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.

    Posse é o ato regular que completa a investidura em cargo público (art. 22).

    A ascensão funcional será feita por promoção, que é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na Categoria Funcional a que pertencer (art. 41, §§ 1º e 2º).

    A reintegração é o reingresso do funcionário na Polícia Civil por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de vencimento relativo ao cargo (art. 53).

    A nomeação poderá ser feita em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido (art. 20, II).

    Gabarito: B.

  • Rumo à PC/CE.

  • Art. 22 – Posse é o ato regular que completa a investidura em cargo público. 

    Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.

  • Gabarito B

    DO EXERCÍCIO FUNCIONAL 

     

    Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei .

    Prazo 10 dias

    POSSE

    Art. 22 – Posse é o ato regular que completa a investidura em cargo público.

    Prazo 30 dias

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • GABARITO B

    Exercício funcional

    Lei n° 12.124/93

    Art. 22 – Posse é o ato regular que completa a investidura em cargo público.

    Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.

     

  • Exercício Funcional

  • Boraaaa, mamíferos!!!!!!!!!!!

    Art. 27 da lei 12.124/93

  • Exercício - Ato Formal

    Posse - Ato Solene

    #BORA VENCER

  • Gabarito: B

    Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.

    • Posse 30 dias, poderá prorrogar por mais 30 dias. (ato solene).
    • Exercício 10 dias. (assume formalmente as atribuições do cargo).

  • Provimento de cargo é a ocupação no cargo. O primeiro ato de provimento originário do cargo chama-se nomeação e, por conseguinte, vem a posse no cargo, que é a investidura no cargo (no caso em espécie deve se dar 30 dias após a publicação do ato de nomeação). Somente após a posse, no prazo de 10 dias após efetivada a posse, dar-se-á o exercício no cargo, onde o agente público começa a desenvolver suas atribuições.


ID
1428052
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em virtude da seca que assola o país, considere a hipótese em que seja promulgada uma Lei Federal ordinária que estabeleça como crime o desperdício doloso ou culposo de água tratada, no período compreendido entre 01 de novembro de 2014 e 01 de março de 2015. Em virtude do encerramento da estiagem e volta à normalidade, não houve necessidade de edição de nova lei ou alteração no prazo estabelecido na citada legislação. Nessa hipótese, o indivíduo A que em 02 de março de 2015 estiver sendo acusado em um processo criminal por ter praticado o referido crime de “desperdício de água tratada”, durante o período de vigência da lei,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • É a boa e velha lei TEMPORÁRIA...
    Esta é aquela que vem com "prazo de validade". Já a lei EXCEPCIONAL, se dá enquanto estiver vigente algum determinado fato ensejador dessa lei, não havendo prazo previamente delimitado.
    No caso em questão, a lei seria a TEMPORÁRIA.
    Espero ter contribuído!

  • ultratividade da lei

  • GABARITO: A
    Trata-se de uma lei temporária, uma vez que possui vigência determinada, e sendo assim, é aplicável a ULTRATIVIDADE, que nada mais é que a aplicação da lei mesmo que encerrada a sua vigência.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra (A).

       Nesse caso, ocorre o fenômeno da ULTRATIVIDADE. Quando se diz que uma lei penal é dotada de ultratividade, quer se afirmar que ela, apesar de não mais vigente, continua a vincular fatos anteriores a sua saída do sistema.   Assim, para a situação, em que um delito é praticado durante a vigência de uma lei que posteriormente é revogada por outra prejudicial ao agente, ocorrerá a ULTRATIVIDADE.

       Código Penal:
    Art.  3º- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 
     
    Observem a exposição de motivos do CP:  
    "É especialmente decidida a hipótese da lei excepcional ou temporária, reconhecendo sua ultratividade. Esta ressalva visa impedir que, tratando- se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais".
  • LETRA A CORRETA Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • TANTO A LEI EXCEPCIONAL QUANTO A LEI TEMPORÁRIA SÃO ULTRATIVAS, MESMO QUE SE FOREM MAIS SEVERAS, QUER DIZER QUE ELAS CONTINUAM APLICANDO-SE AOS FATOS PRATICADOS NA SUA VIGÊNCIA, MESMO APÓS A SUA REVOGAÇÃO.

  • caros colegas!! o problema dá questão é que o individuo "A" cometeu o crime UM DIA APÓS o término da vigência da lei temporária! Neste caso, o fato não ocorreu durante a vigência dela. E agora? como que fica? ele comete crime? Para cessar a vigência é necessário o que? outra lei? ou o simples fato de passar do prazo de vigência já não faz cessar? Ajude-me!!

  • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Lei excepcional: é aquela feita para vigorar em situações anormais, especiais, como guerra, calamidade, etc. Vigora enquanto perdurar o período excepcional.

  • Ronaldo, ele não cometeu o crime no dia 02 de março. O crime foi cometido em algum momento durante a vigência da lei, no dia 02 ele estava sendo processado pelo crime.

  • Me ajudem! entao ULTRATIVIDADE é quando uma lei temporaria ou nao que deixa de vigorar algum fato incriminador (deixe de existir), porem os fatos praticados dentro do periodo vigente, podem propor ação penal desde que ocorrido no prazo vigente. é isso?

    desde ja agraço!

  • Gilsandro sobre sua dúvida, vou colar minah resposta que formulei no meu caderno de questões:

    LETRA A CORRETA. Trata-se da lei temporária. O Art. 3º do CP prevê a ULTRATIVIDADE da lei temporária, senão vejamos: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    Lei penal temporária: Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário, a exemplo do que se verifica nos crimes previstos nos arts. 30 a 35 da Lei 12.663/2013, conhecida como “Lei Geral da Copa do Mundo de 2014,” com vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.

    Lei penal excepcional: Lei penal excepcional é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: É editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia elétrica.

    Ultratividade: Aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). A ultratividade significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada. Imagine, no exemplo mencionado, que alguém tomou banho por mais de dez minutos durante o período de racionamento de energia. Configurou-se o crime tipificado pela lei excepcional. A pena será aplicada, mesmo após ser superada a situação de economia de força elétrica. O fundamento da ultratividade é simples e foi suficientemente explicado pelo item “8” da Exposição de Motivos da antiga Parte Geral do Código Penal:23 “É especialmente decidida a hipótese da lei excepcional ou temporária, reconhecendo-se a sua ultra-atividade. Esta ressalva visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais”. Busca-se, com a ultratividade, impedir injustiças. Sem essa característica da lei penal, alguns réus seriam inevitavelmente condenados, e outros não. Seriam punidos somente aqueles que tivessem praticado crimes em período muito anterior ao fim de sua vigência.

    Logo na questão em annálise devemos verificar que o crime foi cometido NA VIGÊNCIA da lei temporária. Na verdade, no dia 02 de março ele estava SENDOO ACUSADO pelo crime, que foi cometido durante a vigência da lei. Logo, tendo em vista a ultratividade, correta a letra A.

     

    Espero ter ajudado e me corrijam qualquer erro.

    Bons estudos.

  • LETRA : "B"- Teoria da Atividade- Art.4º  Considera-se praticado o crime no momento da ação e omissão , ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Leis excepcionais e temporárias: reu responderá fato msm após fim pz duração da norma.

  • A PEGADINHA É QUE DIA 02 DE MARÇO ELE JÁ ESTAVA SENDO PROCESSADO,LOGO COMETEU O CRIME AINDA NA VIGENCIA DA LEI TEMPORÁRIA,MAS QUE SACANAGEM ESSA QUESTÃO

  • O cara que elaborou essa questao deve ser e presoo kkkk

  • Complementando:


    Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade).


    Fonte: Universo Jurídico.

     

  • Não concordo com o poderá ... mas fazer o que deveria ser deverá
  • A pegadinha consiste no fato de que na data de 02 de março, apesar da vigência da lei excepcional ter expirado, o autor já estava sendo processsado, portanto, o crime foi cometido na vigência da referida lei. Essas questões com pegadinhas exigem dedicação, ainda mais quando fazemos uma prova com várias, às vezes erramos pelo cansaço e desatenção.

  • CÓDIGO PENAL

     

    ART 3º

    A lei excepcional ou TEMPORÁRIA, embora decorrido O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO ou cessadas as circunstâncias que a determinam, aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    ULTRATIVIDADE: lei que gera efeitos mesmo com o fim de sua vigência.

  • Pegadinha danada...

  • Não tem o que debater. Só é lembrar :

    Leis temporarias/ excepcionais têm efeito ultra ativo ( ex nunc ), ou seja, mesmo que tenham perdido sua vigência, fatos cometidos durante o periodo de validade da lei podem ser punidos, evitando a impunibilidade..

  • O segredo da questão está no fim do enunciado:

    " Nessa hipótese, o indivíduo A que em 02 de março de 2015 estiver sendo acusado (Ou seja, ele já cometeu o crime) em um processo criminal por ter praticado o referido crime de desperdício de água tratada”, durante o período de vigência da lei ( Comprova que cometeu). Alternativa A, pois o agente responderá mesmo com o término da virgência da lei.

    Essa foi boa!

  • A lei excepcional e temporária- AUTORREVOGÁVEIS E ULTRATIVAS.

    Não cabe abolitio criminis diante de lei excepcional e temporária

  • Errei Feio essa quetão !

  • lei excepicionl ou temporaria não aplica abolitius criminus para fato comtido durante sua vigência  . ainda que encerrado a sua vigência

  • Reparem que o individúo estava sendo "acusado" e não havia "praticado a conduta no dia 2 de março" 

    Por ser a lei temporária regida pelo princípio da ultratividade, aplicar-se-à mesmo que fora de sua vigência 

    Pegadinha que também me pegou, bons estudos. 

  • ...estiver sendo acusado...

    Aí está a resposta!

    Gab A

  • GABARITO A.

     

    A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA  É APLICADA APESAR DE DECORRIDO O SEU TEMPO DE DURAÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Excepcionalidade da lei + Teoria da ultratividade.

  • LEI TEMPORÁRIA - é editada para vigorar durante determinado período, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o tempo final de vigência. Lei de caráter transitório.

     

    O fato desta lei vir a ser revogada é irrelevante. Aquele que cometeu o crime durante a sua vigência responderá pelo fato, mesmo após o fim do prazo de duração da norma.

  • NO CASO EXPOSTO, trata-se de lei temporaria : que é aquela instituida por um prazo determinado, ou seja. é a lei que criminaliza determina conduta, porém prefixando no seu texto lapso temporal para sua vigencia.

    As leis temporarias são ultrativas: que significa que alcaçam fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias do prazo (lei temporaria) tenham se esvaido, uma vez que essas condições são elementos temporais do proprio fato típico.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL, ROGERIO SANCHES 

  • A questão não diz quando o indivíduo praticou o crime, mas se está sendo processado então foi durante a vigência da lei. Essa é a pegadinha da questão

  • A situação hipotética narrada trata notadamente de leis excepcionais ou temporárias, cuja previsão legal encontra-se no artigo 3º, do Código Penal. Com efeito, a referida lei, pelo fato de viger por período determinado, tem a natureza de lei temporária. De acordo com o dispositivo legal citado: "A lei  excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que voltou a viger ao tempo em que o réu estava respondendo pelo crime tipificado pela lei temporária. Tendo em vista esses elementos doutrinários relativos à ultratividade das leis temporárias, há de se considerar como correta a assertiva contida no item (A) da questão. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO, LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado. Os efeitos, ou seja, indenizações da vitima e reparo a dano permanecerão após o término da data da lei. 

    GABARITO A

  • Caí na pegadinha, contudo serve de lição antes de ter realmente a certeza da resposta. Aqui dá pra errar, lá na prova não.

  • A grande questão é: Ele foi *acusado* em 02/03/2015, porém a sua ação foi anterior.
  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    ULTRATIVIDADE

  • VUNESP, FGV, IBFC são bancas ótimas. Agora Cespe e Funcab são os dois lixos da humanidade.

    Gab: A

  • gabarito = a

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Vacilei nessa!!! Questão dada! O pior erro é quando se erra por falta de atenção e sabendo o conteúdo!

  • COMENTÁRIOS: Questão bem elaborada. É narrada uma situação de lei excepcional, com vigência entre 01/11/2014 e 01/03/2015. Um indivíduo que cometeu o referido crime está sendo processado, até que tal lei é automaticamente revogada (autorrevogação).

    Nesse contexto, o indivíduo continuará a ser processado e poderá ser punido, pois a lei excepcional continua a ser aplicada aos fatos ocorridos na sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada (ultra-atividade). Portanto, a letra A é a correta.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    LETRA B: Errado. Como vimos na letra A, o indivíduo poderá ser punido.

    LETRA C: Incorreto. Não é necessário que haja nova legislação para haver punição, pois a lei excepcional é ultra-ativa.

    LETRA D: Não há essa hipótese, até porque não poderia ser imputado um crime diverso, ainda que a situação fosse parecida (o que não é o caso), pois no Direito Penal é vedada a analogia para prejudicar o réu. Portanto, questão errada.

    LETRA E: O indivíduo poderá ser condenado e a pena será executada, pois a lei excepcional é ultra-ativa. Não faria sentido permitir a condenação e proibir a execução da pena. Portanto, questão incorreta.

  • Trata-se de uma lei temporária que possui ultratividade, que permite a punição de fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após a sua cessação. Tem a finalidade de evitar a manobra protelatória da defesa para obstar a sua aplicação.

  • A questão trata da Lei temporária, onde entre a data do fato praticado e o término do cumprimento da pena, podem surgir várias leis penais, ocorrendo aquilo que chamamos de sucessão de leis no tempo.

    Ou seja, a lei temporária consiste no fato de que pode acontecer a hipótese em que a lei a ser aplicada não seja nem aquela vigente à época dos fatos, tampouco aquela em vigor quando da prolação da sentença. É o caso da chamada lei intermediária/temporária. A regra da Ultra Atividade e da Retroatividade é absoluta no sentido de, sempre, ser aplicada ao agente a lei que mais lhe favoreça.

    Neste sentido, dispõe o Artigo 3º do Código Penal que "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se o fato praticado durante a sua vigência”.

    Sendo assim, observa-se a presença da Ultra Atividade, que consiste na aplicação de uma lei penal já revogada, àqueles fatos praticados durante sua vigência. em outra palavras (e fáceis), quando a lei se movimenta para o futuro.

    GABARITO: A

  • Nao se ligou no enunciado,perdeu a questao.

  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA – não são exceção ao princípio da anterioridade **

    ·       Temporária: tem fixado prazo de duração – Lei da Copa

    ·       Excepcional: editada em razão de evento transitórionão fixa prazo, perdura até persistir o evento – coronavirus

    Ø Características *

    ·       Autorrevogáveis

    ·       Ultra-atividade: alcança os fatos praticados durante a sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada e seja mais maléficaULTRATIVIDADE MALÉFICA * *

    ·       Retroatividade: NÃO retroage para atingir fatos ocorridos antes da sua vigência, pois ela SÓ SE APLICA AOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA. *

    ·       Revogação de lei temporária ou excepcional implica em abolitio criminis? Não, pois os fatos praticados durante a vigência da Lei da Copa, continuam sendo regulados por ela, mesmo que tenha sido revogada. *

  • Se não tiver atenção total, perde a questão!

  • GABARITO: A

    JUSTIFICATIVA: Temos aqui um caso de ultratividade da lei temporária ou excepcional. Caso em que, mesmo tendo a lei finalizado o seu período de vigência, continua valendo para as condutas que se enquadrarem no seu disposto se praticadas à sua época.

    João praticou a conduta dentro do período, pois já estava sendo acusado. Portanto, letra A.

    Qualquer erro, avisem-me!

    Bons estudos :)

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA – não são exceção ao princípio da anterioridade **

    ·       Temporária: tem fixado prazo de duração – Lei da Copa

    ·       Excepcional: editada em razão de evento transitório – não fixa prazo, perdura até persistir o evento – coronavirus

    Ø Características *

    ·       Autorrevogáveis

    ·       Ultra-atividade: alcança os fatos praticados durante a sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada e seja mais maléfica – ULTRATIVIDADE MALÉFICA * *

    ·       Retroatividade: NÃO retroage para atingir fatos ocorridos antes da sua vigência, pois ela SÓ SE APLICA AOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA. *

    ·       Revogação de lei temporária ou excepcional implica em abolitio criminis? Não, pois os fatos praticados durante a vigência da Lei da Copa, continuam sendo regulados por ela, mesmo que já tenha sido revogada. *

  • Estamos diante da ultra atividade

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • Mas a vigência dessa lei não era até o dia 01/03/2015? Ele cometeu no dia seguinte dia 02/03/15, não entendi rs

  • Ultra-atividade

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    A questão deixa claro que o indivíduo responde por ato praticado durante o período de vigência da lei, dessa forma, ele poderá ser condenado pelo crime.

  • O ponto chave da questão é esse verbo no gerúndio, no qual da ideia de continuidade e fala que ele está sendo processado,assim, pode se entender que o crime foi cometido antes da data 02 de março

     o indivíduo A que em 02 de março de 2015 estiver sendo acusado em um processo criminal

  • A questão aborda caso de lei temporária que possui ULTRATIVIDADE. Independente de ter passado o prazo de sua vigência ela será aplicada. Uma exceção a irretroatividade mais benéfica.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    ENUNCIADO:

    "Em virtude da seca que assola o país, considere a hipótese em que seja promulgada uma Lei Federal ordinária que estabeleça como crime o desperdício doloso ou culposo de água tratada, no período compreendido entre 01 de novembro de 2014 e 01 de março de 2015. ( prazo para acabar = LEI TEMPORÁRIA) Em virtude do encerramento da estiagem e volta à normalidade, não houve necessidade de edição de nova lei ou alteração no prazo estabelecido na citada legislação. Nessa hipótese, o indivíduo A que em 02 de março de 2015 estiver sendo acusado em um processo criminal por ter praticado o referido crime de “desperdício de água tratada”, durante o período de vigência da lei"

    --> ELE PRATICOU O CRIME DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI TEMPORÁRIA, ou seja, responderá o delito mesmo após o término da vigência da lei, pois o que importa é se foi cometido DURANTE A VALIDADE DA LEI.

  • Exemplificação do artigo 3° do CP, instituto da lei excepcional ou temporária, aplicadas mesmo após cessação do período de vigência aos casos que ocorreram durante sua aplicação.

  • Achei a redação meio falha, pois no trecho "estiver sendo acusado", não deixa claro se o agente esta sendo acusado no dia 02 ou se ele já vinha respondendo anteriormente.

  • Questão P-É-S-S-I-M-A!!!

    Cai feito um pato kkkkkkkkkk

    ***Atente-se a questão:......Nessa hipótese, o indivíduo A que em 02 de março de 2015 estiver sendo acusado em um processo criminal por ter praticado o referido crime de “desperdício de água tratada”, durante o período de vigência da lei....

    Se ele está com processo criminal é porque ele PRATICOU o crime de desperdício de água durante a vigência da lei. Conforme o art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


ID
1428055
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal e em relação à territorialidade, é correto afirmar que, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento jurisprudencial, a passagem de aeronaves particulares no espaço aéreo brasileiro, não enseja a fixação da competencia, por convenção, porem, caso ocorra em navios, a competência será fixada. (chamada de passagem necessária).

  • Justamente, tb acho que a questão está errada pelo direito de passagem inocente não se aplica a lei penal na aeronaves privadas em voo no territorio brasileiro.

  • Gabarito Letra C

    Trata-se dos casos de Extraterritorialidade (Art. 5 §1 e §2)

    Embarcação Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo

    Embarcação Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país)

    Embarcação Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional

    Aeronave Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo

    Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer país)

    Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional

    bons estudos

  • Resposta C

    Complementando os colegas:


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • LETRA C CORRETA Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • E quanto ao direito da passagem inocente?

  • Gente, leia a questão com atenção. Não tem erro, pois esta pedindo a resposta nos termos do CP. 

  •                                                                               Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • SOBRE A PASSAGEM DE INOCENTE

    Não obstante o silêncio da Lei, aplica-se o direito de passagem inocente, aos crimes cometidos a bordo de aeronave quando não há qualquer contato com nossa sociedade e influência sobre a população. 

  • No que tange à soberania, por fim, devemos apontar que nas águas internas (O caso da alternativa), não caberá passagem inocente, sendo a soberania absoluta. Já no mar no territorial, a soberania é relativizada, pois se faz permitida a passagem inocente.

     

    Embarcações/Aeronaves brasileiras:       Lugar:

    De natureza pública ou a serviço do Br→ Onde quer que se encontrem

    Mercantes ou de propriedade privada  → Em alto mar ou no espaço aereo correspondente

      O alto-mar não está sujeito a soberania de qualquer estado, os navios que por alto-mar naveguem são regidos pela lei nacional de sua origem, em relação aos atos civis e crimes a bordo deles ocorridos. (SILVA, 2008)

     

    Embarcações2 /Aeronaves1 estrangeiras:      Lugar:

    De propriedade privada → 2Em porto ou em mar territorial Brasileiro. 1Em pouso/ vôo no espaço aéreo corrrespondente.

  • a)é vedada a aplicação da lei brasileira se as aeronaves estiverem em voo no espaço aéreo correspondente e se as embarcações estiverem em mar territorial do Brasil.

     b)não se aplica a lei brasileira ao crime cometido a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, ainda que aquelas estejam em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     c)GABARITO: será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações estiverem em porto ou mar territorial do Brasil. (art5,CP)

     d)será aplicada a lei brasileira se as embarcações e stiverem em porto brasileiro, mas é vedada a aplicação da lei brasileira se as embarcações estiverem em mar territorial do Brasil.

     e)será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional, sendo vedada a aplicação da lei brasileira se as aeronaves estiverem em voo no espaço aéreo correspondente.

     

    OBS.: Princípio aplicado: Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada - É regra que assegura a soberania nacional, tendo em vista que não teria sentido aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro.

    Ressalva, conforme o título da questão e na lei: ...sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.

     

     

    Bons Estudos. FORÇA!

     

    IG: @pattyborges_concurseira

  • tem nada de errado, quem manda não assistir as aulas do papai..




    alô você.

  • Neste caso, será aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando−se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil, nos termos do art. 5º, §2º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • A questão fala do princípio da territorialidade penal, encontrada no Artigo 5º, do Código Penal.

    - A opção A está errada porque conforme o o Artigo 5º, parágrafo primeiro, do Código Penal, para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. O princípio da territorialidade assegura que nestes casos se aplica a lei brasileira.

    - A opção B está errada também porque é aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada quando estiverem em território nacional (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).

    - A opção D está incorreta porque a lei brasileira se aplica também em mar territorial brasileiro (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).

    - A opção E também está incorreta porque a lei brasileira se aplica no mar e no espaço aéreo correspondente ao território brasileiro (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).

    - A opção C está correta segundo o Artigo 5º, parágrafo segundo e terceiro, do Código Penal.

    DICA DO PROFESSOR: A questão fala do princípio da territorialidade penal. Uma forma fácil de decorar é lembrar que sempre que a aeronave ou embarcação privada estiver em território brasileiro, se aplica a lei brasileira. Vale o mesmo para as embarcações ou aeronaves públicas brasileiras. As exceções são: quando a embarcação ou aeronave brasileira for privada e estiver dentro de território nacional de outro país ou quando a embarcação e aeronave estrangeira for pública. Nestes casos, não se aplica a lei brasileira.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • CUIDADO! Não se trata de extraterritorialidade.

    Os casos dos §§ 1º e 2º são de TERRITORIALIDADE mesmo (art. 5º, CP). Espaço aéreo correspondente, mar territorial e porto não são extensão do território nacional, mas, sim, o próprio território nacional. E quando o §1º fala dos casos de extensão do território, também são território nacional, só que por equiparação. Extraterritorialidade é a aplicação da lei BR a crime praticado FORA do território (ou extensão deste).

  • será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações estiverem em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • DICA DO PROFESSOR: A questão fala do princípio da territorialidade penal. Uma forma fácil de decorar é lembrar que sempre que a aeronave ou embarcação privada estiver em território brasileiro, se aplica a lei brasileira. Vale o mesmo para as embarcações ou aeronaves públicas brasileiras. As exceções são: quando a embarcação ou aeronave brasileira for privada e estiver dentro de território nacional de outro país ou quando a embarcação e aeronave estrangeira for pública. Nestes casos, não se aplica a lei brasileira.

    obs: retirei do comentário do professor do qconcurso.

  • será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações estiverem em porto ou mar territorial do Brasil.

  • ART 5° ....

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Gabarito

    Letra C

    Trata-se dos

    casos de Extraterritorialidade (Art. 5 §1 e §2)

    Embarcação Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo

    Embarcação

    Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país)

    Embarcação

    Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional

    Aeronave

    Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo

    Aeronave

    Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer

    país)

    Aeronave

    Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional

  • Art. 5, §2º, C.P.


ID
1428058
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O indivíduo “B”, com intenção de matar a pessoa “D”, efetua dez disparos de arma de fogo em direção a um veículo que se encontra estacionado na via pública por imaginar que dentro desse veículo encontrava-se a pessoa “D”, contudo, não havia nenhuma pessoa no interior do veículo. Com relação à conduta praticada por “B”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • trata-se de crime impossível,por absoluta impropriedade do objeto.

  •  Art. 17 do CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


    E como nesse caso não se pune nem a tentativa, muito menos se punirá na forma consumada, já que adotamos a teoria objetiva temperada quanto ao crime impossível (impossibilidade absoluta do meio ou do objeto), já que não é possível matar (ou tentar matar) uma pessoa num carro se essa pessoa sequer estava nele. 

  • crime impossível

  • crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • Trata-se de crime impossível, vez que por absoluta impropriedade do objeto é impossível de o crime consumar-se. Conforme se verifica do Enunciado da questão, o autor dos disparos, apesar de agir com intenção de matar, atirou contra um veículo que não havia nenhuma pessoa dentro. Assim, sem o objeto jurídico (pessoa) é impossível consumar-se o crime de homicídio. 

  • Tem um caso que é preciso diferenciar e acho muito interessante expor, a titulo de curiosidade. Trata-se do resultado diverso do pretendido. Zaffaroni ja alertava que nao se aplica o artigo 74, do CP, se o resultado produzido é menos grave que o resultado pretendido (como, no exemplo, acaso a vitima estivesse dentro do carro e nao fosse atingida, mas so ocorresse dano no veiculo), sob pena de prevalecer a impunidade. Assim, o agente responde pela tentativa do resultado pretendido nao alcançado. 

    So tomar cuidado para o seguinte fato: A pretende a morte de B e atinge o veiculo deste. Nao poderia responder por dano culposo, vez que nao há a modalidade culposa (caso hipotetico, mas que ja caiu em prova)

    Pode parecer obvio, mas os examinadores perguntam a diferença, principalmente na prova oral. 

  • NESTE CASO A QUESTÃO PODE SER RESPONDIDA POR LÓGICA. ORA! SE NÃO HAVIA NINGUEM NO INTERIOR DO VEICULO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HOMICÍDIO  TENTADO OU CONSUMADO, OUTRO DETALHE NÃO CABE DAR AO DIREITO PENAL UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANALOGIA PORQUE NÃO SE TRATA DE LACUNA NA LEI. PODE-SE FALAR AI DO CRIME IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE DO OBJETO UMA VEZ QUE A VITIMA N ESTAVA DENTRO DO CARRO, O AGENTE  "IMAGINOU".

  • o indivíduo não responderá pelo crime de homicídio...

  • Letra "B".


    "Absoluta impropriedade do objeto". 

    No caso em tela não há como cometer homicídio contra "um carro vazio". Seria a mesma coisa deste mesmo agente desferir esses mesmos tiros contra o cadáver de sua "vítima" imaginando-a embriagada quando esta, na verdade, já tinha morrido há duas horas em função de um ataque cardíaco fulminante...

    Seria isso...  

  • Nesse caso haverá crime de dano na modalidade dolo de 2º grau, uma vez que que o dano no carro, nesse caso, é consequência lógica e inevitável dos tiros.

  • Não sei se estou errada mas acredito que não há crime de dano, tendo em vista que o animus do agente era homicida.

  • Há crime de dano sim. O agente agiu com a intenção de danificar o carro e matar a suposta pessoa que se encontrava dentro do carro. Conforme bem apontado pelo colega Green Arrow, o dolo quanto ao veículo é de segundo grau, vez que para que o intento do agente fosse alcançado (matar pessoa) se tornou inevitável o dano ao bem.

  • No caso em análise, se configura crime impossível (art. 17, CP), por absoluta impropriedade do objeto material (vítima alguém) que sequer existia na situação fática. Entretanto, dependendo da interpretação, poder-se-ia configurar crime de dano: 1) não haveria crime de dano, pois não existe na modalidade culposa, 2) existe crime de dano, se considerar que houve dolo de 2o grau quanto ao destruimento do veículo para atingir a suposta vítima.

  • Alternativa B é a CORRETA. Absoluta impropriedade do objeto material.

  • O agente só é punido por aquilo que ele cometeu!

  • Quanto ao crime de dano, tenho minhas reservas. Todavia, responderá o agente, sem dúvidas, pelo crime de disparo de arma de fogo (artigo 15 do Estatuto do Desarmamento).

  • Não cabe ao agente responder por dispro de arma de fogo, pois o crime de disparo é subsidiário e só existirá caso o agente não teve a finalidade de outro crime, mas tão somente disparar. Entendo ser o crime de dano não cabível também, já que a intenção dele não era danificar o carro, mas matar uma pessoa. Então, não será punido nem pela tentativa de homicídio já que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

  • Pessoal fica falando de outros crimes em vez  de prestar atenção nas opcões  ......... B - correta ...... é claro que nao vai responder por homicídio.........  despacito

  • Tema pacificado.

    Art.17

  • Questão tosca!

  • meu irmão acredita que ainda fiquei na dúvida 

  • Hipótese de crime impossível.

  • Crime impossível em relação ao homicídio. Crime de dano em relação ao veículo. Segue o jogo

  • Tiger Tank, meu  caro, cuidado master, NÃO EXISTE DANO CULPOSO, o unico dano que pode ser culposo é o DANO AMBIENTAL.

    Deste modo, a conduta do agente, subsume-se ao fato descrito no artigo 15 da lei 10.826/03 em relação ao disparo e crime impossivel em relação ao homicidio. Gabarito B

    bons estudos

  • Será punido pelo crime de disparo de arma de fogo na via pública, artigo 15, da Lei 10.826/03

  • para ser punido por um crime, tem que ser pelo menos TENTADO, neste caso só houve disparo de arma de fogo, sem sequer uma vitima no caminho, portanto não responde por tentativa de homicidio, vez que não tem como tipificar o delito como sendo homicidio.

  • rapaz, o crime de dano é apenas doloso não é/

     

  • Gabarito : B .

     

     

    Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto material - ocorre quando a conduta do agente não é capaz de provocar qualquer resultado lesivo à vítima .

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Só não poderia ser HOMÍCIDIO!

    art. 121- Matar alguém

  • Crime impossível

  • Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. No caso narrado, o objeto nem mesmo existia na ação. 

  • Item (A) - O indivíduo "B" não poderá ser punido pelo homicídio tentado, uma vez que, nos termos do artigo 17 do Código Penal "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O indivíduo "B" não poderá ser punido por crime de homicídio, uma vez que não está presente a elementar típica do referido delito tipificado no artigo 121 do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - O indivíduo "B" não poderá ser punido por crime de homicídio, uma vez que não está presente a elementar típica do referido delito tipificada no artigo 121 do Código Penal. Ainda que seja absurda a assertiva contida neste item, cabe salientar que, pelo princípio da legalidade estrita, não é cabível falar-se em interpretação extensiva do tipo penal a fim de incriminar o agente dos disparos. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Não se pune a intenção se não se chegou a praticar atos executórios correspondentes a elementar do tipo. No caso, o fato típico seria impossível de ocorrer em razão da absoluta propriedade do objeto. A assertiva contida neste item é absurda. Cabe salientar, no entanto, que, de acordo com o princípio da legalidade estrita, não se pode utilizar a analogia a fim de incriminar quem não realizou a elementar do tipo (vedação da analogia in malam partem). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - A assertiva contida neste item é absurda e a justificativa para considerar a assertiva contida neste item equivocada consta das considerações feitas nas análises relativas aos item acima. 
    Gabarito do professor: (B) 
  • Dano, art. 163 CP, na modalidade dolo direto de segundo grau. 

    O agente sabia que para tentar matar D teria que causar tal conduta. 

  • Com bom senso o cara responde!!

  • No caso temos uma hipótese de crime impossível, pela absoluta impropriedade do objeto, de forma que o agente não poderá ser punido pelo crime de homicídio, nos termos do art. 17 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • O agente, aqui, não poderá ser punido por crime nenhum. Isso porque sua conduta JAMAIS poderia alcançar o resultado pretendido (a morte da vítima). Em razão disso, temos a ocorrência do chamado “crime impossível” (ou tentativa inidônea), por absoluta impropriedade do objeto, de forma que a conduta do agente não é punível, nos termos do art. 17 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Insta@jotaconcursos como voce disse que ele não pode ser punido por crime nenhum eu discordo de voce, ele será punido por disparo de arma de fogo em via publica, ainda pode ser punido por porte ilegal de arma. Ele não é punido por homicidio mas algum outro pode sim.

  • Crime impossívelArt17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Dolo eventual quanto ao crime de dano, pois o agente sabendo que necessário seriam os danos para seu intento, não se importa.

  • Responderá somente pelo disparo de arma de fogo em via pública,  dependendo da situação por porte ilegal de arma de fogo. 

  • Não poderá responder pelo crime de dano do artigo 163 do C. P, tendo em vista que o crime de dano não admite a forma culposa, remanescendo apenas a obrigação do reparatório civil.

    Ele comete crime? não.

    Como já bem comentado, o caso em tela é crime impossível.

    Porém e a pessoa que teve o prejuízo ? ganha da justiça um "se vira"??

    Não. poderá pedir a reparação civil.

    Ele escapa da criminal, mas não do processo civil.

  • GAB LETRA B

    "O agente,aqui, não poderá ser punido por crime nenhum. Isso porque sua conduta jamais poderia alcançar o resultado pretendido (a morte da vítima). Em razão disso, temos a ocorrência do chamado "crime impossível" (ou tentativa inidônea), por absoluta impropriedade do objeto, de forma que a conduta do agente não é punível, nos termos do art. 17 do CP."

  • Conceito implícito de crime impossível.

  • O agente não responde pelo crime de homicídio por tratar-se de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto material sobre o qual recaiu a conduta (a pessoa a qual se pretende tirar a vida não se encontrava no local). Porém, diante do caso concreto e de outros elementos que possibilitassem a análise do dolo de sua conduta, o agente poderia responder por crime de dano, disparo de arma de fogo ou periclitação da vida ou saúde de outrem (apenas busquei estimular um raciocínio jurídico).

    Bons estudos!!!!

  • A questão reclama pelo conhecimento do PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE, em que não há que se falar em crime quando o fato não provoca LESÃO ou PERIGO DE LESÃO ao bem jurídico penalmente relevante.

  • Crime de dano

  • Aí o cara estuda tanto, que começa achar que está envolvendo a lei do estatuto de desarmamento

  • A questão fala exclusivamente sobre a intenção do crime que seria de homicídio, mas por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Então, por homicídio agente "B" não responde.

  • Acredito que o indivíduo responderá pelo crime de dano ao patrimônio particular. Ademais, sequer responderá pelo delito de disparo de arma de fogo. Isto porque, para que o supracitado delito reste configurado, deve ser cometido em via púlica. Se for em local isolado onde não haja transeuntes o fato será atípico. 

  •  Art. 17 do CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Só para complementar, o agente responderia pelo crime previsto no art. 15, do Estatuto do Desarmamento:

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ATIRAR EM UM "Boneco", não é crime e ponto final

  • Senhores (as) sem mais de longas!

    Art. 17 do CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Trata-se de crime impossível em relação ao homicídio, mas poderá ser responsabilizado pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública (art. 15 do Estatuto do Desarmamento).

    Gabarito: letra B

  • Nesse caso concreto seria "crime impossível"?

  • KKKK Essa lei é f*da. O cara não responde por nada. Imagine quando ele encontrar a pessoa certa...

    Segue o barco com essa lei brasileira

  • Cometeu crime de Dano isso sim !!

  • Lembrando que, o fato dele nao responder por homicidio, não deixará de responder por outras coisas..

  • Provavelmente ele responderá por dano, não por homicídio, tampouco tentativa

  • B será punido apenas por disparo de arma de fogo.

  • CRIME IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO

    Para o Código Penal, o objeto material é compreendido como a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa(vítima).

    O objeto material é absolutamente impróprio quando inexistente antes do início da execução do crime, ou ainda quando, nas circunstâncias em que se encontra, torna impossível a sua consumação, tal como nas situações em que se tenta matar a pessoa já falecida, ou se procura abortar o feto de mulher que não está grávida.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B!

    O Código Penal estabelece que:

    Crime impossível

    Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    No caso em análise, evidencia-se situação caracterizadora de crime impossível, pois o agente tinha a intenção de matar seu desafeto, mas por absoluta impropriedade do objeto, era impossível a consumação do delito.

    Nesse caso, ''B'' poderá ser responsabilizado pelo crime de disparo de arma de fogo, nos termos do art. 15 da Lei n. 10.826/2003.

  • Absoluta impropriedade do objeto.


ID
1428061
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O indivíduo “B” descobre que a companhia aérea “X” é a que esteve envolvida no maior número de acidentes aéreos nos últimos anos. O indivíduo “B” então compra, regularmente, uma passagem aérea desta companhia e presenteia seu pai com esta passagem, pois tem interesse que ele morra para receber sua herança. O pai r ecebe a passagem e durante o respectivo vôo ocorre um acidente aéreo que ocasiona sua morte. Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Creio que, nesse caso, teremos que pensar sob a ótica da teoria da imputação objetiva. Vejamos seus requisitos:

    A)Criação ou incremento de um risco proibido: Penso que comprar passagem aérea (fato não reprovável) e entregá-la a outrem, visando sua morte, pelo simples fato de a companhia aérea ter se envolvido em diversos acidentes, não seria o caso.

    B)Realização do risco no resultado: A conduta do agente não está na linha de desdobramento causal do acidente. O acidente, por si só, teria ocorrido, mesmo que o agente comprasse a passagem aérea e entregasse a seu ascendente por motivos lícitos.

    C)Resultado alcançado pelo tipo penal: Em que pese ter havido o resultado morte, o artigo 121 do Código Penal visa prevenir somente as condutas que estejam sob domínio direto ou indireto do agente, o que não ocorreu, "in casu".

    Basta ter em mente que a teoria da imputação objetiva tem por intuito evitar o regresso ao infinito da linha causal.

    Bons estudos!


  • A questão requer:

    - o conhecimento da teoria da imputação objetiva;

    - domínio do art. 13, parágrafo 1º do CP.

    É necessário observar que no presente caso a relação de causalidade entre o acidente aéreo e a vontade do filho de que o seu pai morra resta prejudicada, uma vez que ele não detém o domínio sobre o resultado pretendido, mas apenas o interesse que o acidente venha a lhe trazer benefícios, sem colaborar de nenhuma forma para que velha ocorrer a fatalidade.  

    Rompido o nexo causal, não há o que se falar em responsabilidade do filho. Logo, este não poderá ser responsabilizado por qualquer crime.

  • Acho que a questão se resolve simplesmente pela análise do conceito analítico de crime. Não há qualquer ilícito em comprar a passagem e dar para o pai dele, por mais reprovável que seja sua intenção.

  • A única coisa que a questão requer é bom senso.

  • Não existe essa possibilidade no direito penal, se não é proibido pelo direito não se fala em homicidio culposo ou doloso.

  • Dolo ≠ desejo.
    No dolo o agente quer o resultado como consequência de sua própria conduta. Já no desejo o agente espera o resultado como consequência de conduta ou de fato para o qual não concorre de qualquer modo.

  • Olá, pessoal.

    Para resolver está questão, tomei por base "as fases do crime - iter criminis" (que se dividem em: cogitação, preparação, execução e consumação).

    Cogitação: cogitar não é crime.

    Preparação: comprar passagem áreas não é crime.

    Execução: não foi "B" quem executou o núcleo do tipo (matar).

    Consumação: foi por meio de acidente aéreo que não foi provocado por "B". 

    Portanto, gabarito D. 


  • Realmente, não é nada, mas que o plano deu certo, ah, isso deu!!!!

  • Que questão boa! kkkkkkkkkkkk

  • Torcer pela morte de alguém não é crime.

  • questão polêmica, para teorias causal e finalista o tipo objetivo se realizou (homicídio doloso), pois houve conduta + resultado + nexo causal.

    Já para imputação objetiva o resultado é atipico pela ausência de criação de risco não permitido

    Como a questão fala de acordo com o CP possivel falar que estava se referindo a teoria finalista que foi adotada  (de acordo com a maioria da doutrina) uma vez que a imputação objetiva sugiu, relativamente, a pouco tempo.  

    geralmente quem acertou e fala que é facil não sabe o pq acertou....

     

    vlw flw

  • questão tosca!

  • No caso concreto, a "esperança" não é crime.

  • Aquele momento que a banca te pergunta. IAE ? 

  • GAB.D

    voo não tem acento.

  • Deviam fazer isso para todos os deputados e senadores

  • Não houve aumento do risco permitido. Toda a conduta do filho foi lícita. 

  • O SEGREDO PARA SE DAR BEM EM DIREITO PENAL É RESPONDER AS QUESTÕES COMO UMA MÁQUINA (SEM AGREGAR VALORES)

    O CÓDIGO PENAL NÃO É UM CÓDIGO DE ÉTICA.

  • Mas o filho não entra com dolo aternativo? 

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA: A teoria da imputação objetiva, que foi melhor desenvolvida por Roxin, tem por finalidade ser uma teoria mais completa em relação ao nexo de causalidade, em contraposição às teorias "vigentes" teoria da equivalência das condições e teoria da causalidade adequada. Para a teoria da imputação objetiva, a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao fato (causalidade física) mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade NORMATIVA, assim compreendida como a criação de um risco no permitido para o bem jurídico que se pretende tutelar. Para esta teoria, a conduta deve:

     

    Risco deve ser proibido pelo Direito: Aquele que cria um risco de lesão para algum, em tese não comete crime, a menos que esse risco seja proibido pelo Direito. Assim, o filho que manda os pais em viagem para a Europa, na intenção de que o avião caia, os pais morram, e ele receba a herança, não comete crime, pois o risco por ele criado não é proibido pelo Direito.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ou o cara foi ligeiro ou tem super poderes, mas não cometeu crime algum

  • Imoral, cruel, Anti ético, Injusto, Vagabundo, maaaaas, atípico!
  • Questao inteligente, questao capciosa. Essa tipo de questao que define quem conquistará a tão sonhada vaga. 

  • Será que só eu ri desta questão?

  • Muito foda

     

  • ele não responde por nadaaa. mas o examinador precisa parar de fumar maconha.

     

  • kkkkkkkkkk, é muita criatividade dos examinadores...

  • COGITOU  ______PREPAROU_____MAIS NÃO EXECUTOU  

    O CP NÃO PUNE A COGITAÇÃO E NEM A PREPARAÇÃO , SÓ A EXECUÇÃO

  • Jesus, tal possibilidade foge longe da realidade...

  • Em uma análise pela teoria da equivalência de antecedentes seria possível. Entretanto, para haver nexo causal, de acordo com a teoria da imputação objetiva, exige-se a criação de um risco proibido juridicamente. No casa da questão em análise, a conduta do agente criou um risco permitido, logo o resultado não lhe pode ser imputado.

  • Kkklkkkk doideira
  • Depende da Teoria adotada. Para a teoria da equivalência dos antecedentes causais, SIM , ele responderá por homicidio, pois a sua conduta deu causa ao evento danoso. Todavia para a teoria da imputação objetiva, NÂO, pois a conduta do agente não criou um risco proibido.

  • Esse saiu pela tagente! kkk = Ou melhor MITOU kkk

  • B não realizou qualquer conduta que chega-se perto a seu intento constituido de "animus necandi". Logo, não tem conduta fato atípico, não se cogita nem nexo de causalidade a análise para na conduta primeiro substrato da tipicidade.

  • Li a questão na prova, dei risada, o fiscal olhou, deu risada, todos demos risadas e tiramos zero.

  • f) o examinador poderia ser roteirista de filmes.

  • Pelo visto não fui a única a dar gargalhada ao ler a questão..kkkkkkk

  • O PROBLEMA É QUE O CP ADOTA A TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. ALEM DISSO, OS DEFENSORES DESTA TEORIA ALEGAM QUE O LIMITE ENCONTRA-SE NO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. 
    OBVIO QUE PARA UM DESAVISADO, POR COERENCIA, NAO SE COGITA SOBRE O AGENTE SER RESPONSABILIZADO PELO HOMICIDIO, MAS PRA QUEM ESTUDOU AS TEORIAS REFERENTES AO NEXO CAUSALIDADE, PODE CONFUNDIR. 

  • só se o indivíduo B for o carlinhos Vidente responderá por homicídio qualificado motivo torpe !

  • O filho não detém o domínio sobre o resultado pretendido, logo, rompe-se o nexo causal no caso ilustrado.

  • Gab. D

     

    A conduta do filho não há ligação direta com a causa da morte do pai. Não há NEXO CAUSAL.

  • usemos a teoria da vunesp

  • Rompe o nexo causal!

  • Mesmo exxemplo que o Renan Araujo, professor de penal, deu na aula. kk

  • d) correta.

    DOLO ATUAL, ANTECEDENTE E SUBSEQUENTE: O dolo antecedente não é aceito em nossa legislação. O dolo deve ser sempre atual, ou seja, concomitante com o desenvolvimento da conduta. Assim, caso o agente pretenda matar seu desafeto em determinado dia, mas, apenas, posteriormente, o atropela, acidentalmente, matando-o, não poderá responder por crime doloso. Da mesma sorte que ocorre com o dolo antecedente, não aceitamos o dolo subseqüente. O dolo deve existir no exato momento da conduta. O exemplo, inclusive de Nucci, é o do sujeito que, acidentalmente, atropela uma pessoa e, após, quando sai de seu veículo, percebe que se tratava de seu desafeto e sente-se realizado. Na verdade, no momento do atropelamento, ele não sabia que se tratava de seu desafeto e agira com culpa.

  • Essa questão é, literalmente, uma viagem! hahahahahaha

  • HAHAHAHAHAHAHA que questão bem bostY (burlando o qc com o Y hahaha)

  • A hipótese narrada no enunciado da presente questão consubstancia um exemplo clássico de rompimento de nexo causalidade apresentado em diversos manuais de direito penal. Trata-se com efeito, da incidência da teoria da imputação objetiva, desenvolvida por Claus Roxin no âmbito do direito penal no início da década de 70, cujo escopo é o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que, para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado, leva em consideração tão-somente a relação física de causa e efeito. A Teoria Geral da Imputação Objetiva elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais três condições 1) A criação ou aumento de um risco não-permitido; 2) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. Segundo Roxin "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo". De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "Na verdade, a teoria da imputação objetiva surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais sem, contudo, abrir mão desta última. Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para valorar outra, de natureza jurídica normativa". Vale dizer: surge a necessidade de se verificar uma causalidade normativa expressa na criação ou aumento do risco permitido, a realização deste risco permitido no resultado concreto e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. Assim, reputo conveniente trazer a lição de Fernando Capez sobre o tema, em seu Direito Penal, Parte geral, na qual traz em seu bojo um exemplo bem similar à situação hipotética trazida no enunciado da questão, senão vejamos: "Assim, não configura criação de um risco proibido convidar alguém por sucessivas vezes para comer peixe esperando que esta pessoa morra engasgada com um espinho, convidar alguém para assistir a uma prova de automobilismo em local da arquibancada que sabe de maior risco, convidar alguém a viajar à Amazônia em monomotor na esperança de que o avião caia, etc.  Nestes exemplos, se sobrevém a morte da pessoa, embora haja nexo causal entre a conduta (convidar) e o resultado (morte), estando presente inclusive o dolo pois a intenção do agente era que a vítima morresse, para a Teoria da Imputação Objetiva não haverá nexo causal, pois a conduta do agente é lícita, isto é, o risco criado é permitido (não é ilícito convidar alguém para comer peixe, assistir a uma prova de automobilismo, andar de avião, etc.).  Logo, por risco permitido deve-se entender todos os perigos criados por condutas decorrentes do desempenho normal do papel social de cada um.
    Diante dessas considerações, verifica-se a que a alternativa correta é a correspondente ao item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • O indivíduo não praticou e não poderá ser responsabilizado pelo delito de homicídio, pois sua conduta não foi a causa adequada da morte de seu pai.

    Com sua conduta o agente não criou um risco proibido pelo Direito, pois não é vedado a ninguém presentear outra pessoa com uma passagem, ainda que sua intenção seja vê−la morrer num acidente.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRET AÉ A LETRA D.

  • O agente não poderá ser responsabilizado pelo crime de homicídio, pois sua conduta não foi a causa da morte de seu pai. Embora o agente tenha criado a situação, ele não teve qualquer ingerência sobre o fato que efetivamente ocasionou a morte (o acidente). O agente não sabotou o avião, não colocou uma bomba lá dentro, etc. O ato de comprar a passagem e “torcer” para que haja um acidente não configura a conduta prevista para o delito de homicídio.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Gil André, então acabei de descobrir que não tenho bom senso.

  • Respondi e fiquei esperando a câmera escondida....

  • Que cara mau, vsf. uheuhhue

  • Só faltava alegar que a queda do avião foi pq ''bateu '' na nuvem rsrsrsrs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E se o avião não cai ? a compra da passagem seria tentativa de homicídio ? rs

    Não teria sentido.

    A única hipótese aceitável é a alternativa D.

  • Sério?

  • Se alguém aqui se tornar elaborador de questões, por favor, trabalhem sério!!!!!

  • ESSE ACENTO EM '' vôo '' TA CORRETO?

  • questão mais obvia que tudo.

  • adotando a teoria da conditio sine qua non ele praticou o crime, pois ele deu causa. adotando a teoria da imputaçao objetiva ou do risco proibido nao responde por nada, pois é um risco tolerado pelo direito!!!

  • D) o indivíduo “B” não praticou e não poderá ser responsabilizado pelo crime de homicídio.

    Trata-se da aplicação da Teoria da Imputação Objetiva. Sendo que comprar uma passagem de avião para terceiro não é "um risco que o Direito penal proíbe".

    Allém disso, apesar de haver críticas quanto a Toria da Equivalência do Antecedentes (adotada como REGRAL GERAL PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO), sobre enventual regresso ao infinito (por isso a necessidade de andar esta em harmonia com a teoria da imputação objetiva), essas críticas não se sustentam, pois há de ser avaliado tanto do DOLO-FÍSICO do agente, quanto o DOLO-PSÍQUICO. Na falta de um desses, não há que se falar que o a conduta do agente concorreu para o resultado! No caso da alternativa acima, há o DOLO-PSÍQUICO, mas falta ao filho o DOLO-FÍSICO, pois fora o acidente quem provocou a morte do pai e não o filho diretamente falando.

    Além disso, um acidente de avião também é uma causa absolutamente independente.

  • Teoria da imputação objetiva (Claus Roxin) e suas 3 submáximas:

    1) Criação ou potencialização de um risco não permitido.

    2) Realização do risco no resultado.

    3) Alcance do tipo penal.

    A conduta do filho não é um ilícito, tampouco potencializou um risco não permitido.

  • Melhor comentario? PRF Mutley.

  • Seria cômico se não fosse trágico.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Querer não é poder!

  • que viagem kkk

  • Como foi citado e exemplificado pelo colega PRF MULTLEY.

    No código PENAL EXISTE O FAMOSO 'ITER CRIMINIS

    que são as 4 fases.

  • Foi uma simples coincidência lol

  • CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE.

    O agente não tem "poder" ou influência para a realização da atividade. Embora a empresa tenha os maiores índices de acidentes, não é um critério suficiente para uma responsabilização.

  • Será que essa questão é baseada em fatos reais? Alguém saberia dizer?

    Que loucura rsrs

  • LETRA D

    AFF ...

  • Que banca, hein !

  • Me lembrou aquele filme "premonição"

  • Teoria da imputação objetiva

    Causalidade Objetiva

    nexo físico (relação de causa e efeito)

    nexo normativo

    criação ou incremento de risco não permitido (não tolerado pela sociedade)

    realização do risco do resultado

    abrangência do tipo

    Causalidade psíquica

    dolo e culpa

  • Atípico

  • só erra essa questão se for muito bisonho kkkk
  • Não há nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

    A conduta de terceiro, no caso, o piloto, quebra o nexo de causalidade.

    Foi apenas sorte mesmo, se é que se pode dizer isso.

  • já pensou se a moda pega rsrsrs

  • Kkkkkkkkkkkj

  • Gosto nem de ler esse tipo de questão que fala sobre família :(

  • Não tinha como adivinhar que o avião iria cair!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • esses examinares as vezes viajam na maionese kkk

  • é devia ter esforçado mais nesses anos, agora ve se cai questao assim kkkk

  • QUESTÃO BEM ÓBVIA NÉ... O EXAMINADOR SÓ PODE TER FUMADO UMA ERVA....

  • É a mesma coisa que comprar uma passagem para o RJ. kkkkk

  • D, de depois falam que não é uma mãe.

  • Simplesmente morreu por forças da natureza.

    Querer não é poder, por isso o código penal não pune os atos de cogitação.

  • GAB. D.

    O filho apenas cogitou a possibilidade de que o pai viria a morrer em decorrência de fatos anteriormente notados em relação àquela companhia. Basta lembrar do iter criminis. O filho sequer praticou algum ato que o colocaria em nexo de causalidade com o fato, não podendo a ele imputar a Teoria da Equivalência dos Antecedentes (Conditio sine qua non) pois não houve relação de causalidade nesse caso.

    Caminhem com DEUS!!!


ID
1428064
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal considera-se causa do crime

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • o código penal brasileiro adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)

  • a) (Correta)

    b) (Errada) - Para haver crime é necessário nexo causal. O conduta do agente deve ter relação com o resultado. c) (Errada) - Para haver crime é necessária conduta típica. Não basta a intenção.d) (Errada) - Para haver crime é necessário resultado, seja ele tentado, doloso ou culposo.e) (Errada) - Para haver crime é necessária tipicidade. Não basta apenas a ação ou a omissão, ela precisa estar prevista no Código Penal.
  • TEORIAS PARA EXPLICAR O NEXO CAUSAL: QUAL FOI A CAUSA DO RESULTADO DO CRIME MATERIAL

    I) Teoria da causalidade adequada → busca-se a causa que seja mais adequada; só há 1 (uma) causa adequada ao resultado.

    II) Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Teoria da Conditio Sine Qua Non → considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado (naturalístico) não teria ocorrido;

    - Se analisa todos os fatos antecedentes que tenham relação de causa e efeito com aquele resultado;

    - Processo de Eliminação Hipotética de Thyrén → mentalmente, suprime-se o fato anterior; se o resultado alterar, significa que aquele fato é causa; de outro giro, se o resultado não se alterar, significa que aquele fato não é causa.  

    Essa Teoria sofreu críticas porque haveria uma retroatividade infinita;

     Então, estudos posteriores definiram que a regressão estará interrompida quando não mais existir dolo / culpa por parte do agente.

    -A causa do resultado criminoso é sempre a conduta do agente. Eventos da natureza, ações de animais, etc não são condutas criminosas.

    Essa foi a conduta adotada pelo CP – artigo 13. 

    Fonte: Curso Forum - Professor Gabriel Habib

  • Lembremos que as causas anteriores que possuam relação com o resultado delituoso também são causas do crime, porém , só serão punidas, as que tiverem sido praticadas ao menos culposamente e desde que haja previsão legal, haja vista sermos regidos pela CONDITIO SINE QUA NON ou teoria dos antecedentes causais.

  • Gabarito letra "A". Segundo Rogério Greco (2012): "O nexo causal, ou relação de causalidade, e o elo necessário que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido."

  • Também chamado de teoria da Conditio Sine Quanon

  • TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL


    Acolheu-se, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes. (CONDITIO SINE QUA NON)  É o que se extrai do art.
    13 , caput, in fine: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria
    ocorrido”.


    Causa, pois, é todo o comportamento humano, comissivo ou omissivo, que de qualquer modo
    concorreu para a produção do resultado naturalístico.  Basta que tenha contribuído para o resultado material, na forma e quando ocorreu.
    Não há diferença entre causa, condição (fator que autoriza à causa a produção de seu efeito) ou ocasião (circunstância acidental que estimula favoravelmente a produção da causa).

     

    E, para se constatar se algum acontecimento insere-se ou não no conceito de causa, emprega-se o
    “processo hipotético de eliminação”, desenvolvido em 1894 pelo sueco Thyrén. Suprime-se
    mentalmente determinado fato que compõe o histórico do crime: se desaparecer o resultado
    naturalístico, é porque era também sua causa; todavia, se com a sua eliminação permanecer íntegro o
    resultado material, não se pode falar que aquele acontecimento atuou como sua causa.

     

    EXEMPLO:    Suponha-se que “A” tenha matado “B”. A conduta típica do homicídio possui uma série de fatos,
    alguns antecedentes, dentre os quais podemos sugerir os seguintes: 1.º) a produção do revólver pela
    indústria; 2.º) aquisição da arma pelo comerciante; 3.º) compra do revólver pelo agente; 4.º)
    refeição tomada pelo homicida; 5.º) emboscada; 6.º) disparo de projéteis na vítima; 7.º) resultado
    morte. Dentro dessa cadeia de fatos, excluindo-se os fatos sob nos números 1.º a 3.º, 5.º e 6.º, o
    resultado não teria ocorrido. Logo, são considerados causa. Excluindo-se o fato sob o número 4.º
    (refeição), ainda assim o evento teria acontecido. Logo, a refeição tomada pelo sujeito não é
    considerada causa

     

    Contra essa teoria foram endereçadas algumas críticas. A principal delas consistiria na
    circunstância de ser uma teoria cega, porque possibilitaria a regressão ao infinito (regressus ad infinitum).
    Como causa é todo acontecimento que de qualquer modo contribui para o resultado, poderia
    operar-se o retorno ao início dos tempos. “A” matou “B”. Consequentemente, poderiam ser seus pais
    responsabilizados, pois sem a concepção do filho a vítima não teria morrido. E assim
    sucessivamente, até o primeiro dos seus antepassados.

     

    A título ilustrativo, a venda lícita de uma arma de fogo, por si só, não ingressa no nexo causal de
    um homicídio com ela praticado. Entretanto, se o vendedor sabia da intenção do comprador e,
    desejando a morte do ofendido, facilitou de qualquer modo a alienação do produto, sua conduta será considerada causa do crime posteriormente cometido.

     

    Excepcionalmente, o Código Penal adota, no § 1.º do art. 13, a teoria da causalidade
    adequada.
     Em síntese, o art. 13 do Código Penal acolheu como regra a teoria da equivalência dos
    antecedentes (caput, in fine) e, excepcionalmente, a teoria da causalidade adequada (§ 1.º), o que
    nos remete ao estudo das concausas.

     

  • GABARITO - ALTERNATIVA A

     

    Código Penal

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Mirabete: Crime culposo é a conduta humana voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que com sua devida atenção pode ser evitado.

     

    OBS:

    --> Não se admite a compensação de culpas;

    --> Não se admite culpa presumida;

    --> Crime culposo NÃO admite TENTATIVA;

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

     

    Nos termos do Código Penal considera-se causa do crime

     a) a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     b) a ação ou omissão praticada pelo autor, independentemente da sua relação com o resultado.

     c) exclusivamente a ação ou omissão que mais se relaciona com a intenção do autor.

     d) a ação ou omissão praticada pelo autor, independentemente de qualquer causa superveniente.

     e) exclusivamente a ação ou omissão que mais contribui para o resultado.

     

    GABARITO (A)

  • letra de lei, a cara da vunesp.

  • Pois não é, Maria G.

  • A conceito de causa do crime encontra-se definida na segunda parte do artigo 13 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "(...). Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o conceito de causa é "toda ação ou omissão que é indispensável para a configuração do resultado concreto, por menor que seja o grau de contribuição. Não há qualquer diferença entre causa, condição (aquilo que permite à causa produzir o seu efeito) e ocasião (circunstância acidental que favorece a produção da causa), para fins de aplicação da relação de causalidade. Para apurar se alguma circunstância fática é causa do crime, deve-se se utilizar o critério do juízo hipotético de eliminação, ou seja, abstrai-se determinado fato contexto, e, se ainda assim, abstrai-se determinado fato do contexto e, se ainda assim o resultado se produzisse, não seria ele causa do resultado se produzisse, não seria ele causa do resultado." A alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)

  • GABARITO A


    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Considera−se causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, nos termos do art. 13 do CP, que consagra a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Gabarito letra A

    Letra de lei: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Bizu

    FATO TÍPICO > ELEMENTOS

    Conduta - Nexo de causalidade - Resultado - Tipicidade

    = CONDUTA (AÇÃO - OMISSÃO - MISTA)

    > CONDUTA HUMANA é a ação ou omissão voluntária dirigida a uma determinada finalidade.

  • Por eliminação: palavras como EXCLUSIVAMENTE, INDEPENDENTEMENTE, via de regra, tornam a alternativa incorreta. Mas isso é só uma ajudinha, pra quem fica na dúvida entre duas.

    "Não adianta olhar pra o céu com muita fé e pouca luta."

  • Assertiva A

    a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Adota como regra: a teoria da equivalência dos antecedentes causais ou condictio sine qua non.

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Adota como exceção: a teoria da causalidade adequada

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

  • Resolução: a questão nos indaga acerca do texto legal expresso no artigo 13 do Código Penal, que retrata a figura da teoria da conditio sine qua non (condição sem a qual), que considera como causa, toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Gabarito: Letra A. 

  • A ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Teoria da equivalência dos antecedentes causais

  • 13 , caput, in fine: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria

    ocorrido”.

  • Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • PC-PR 2021

  • FATO TÍPICO é quando uma conduta gera um resultado, e o que liga essas duas partes é o NEXO CAUSAL.

    O resultado é dividido em: NATURALÍSTICO e JURÍDICO:

    1 - NATURALÍSTICO: provoca alteração do mundo exterior, por exemplo o homicídio - uma vida deixa de existir

    roubo - um bem deixa de estar com seu referido dono;

    2 -JURÍDICO: Lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico.

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS

    causalidade simples ou "conditio sine qua non" considerando causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido.

    CRIMES DE MERA CONDUTA

    Não criam resultados no mundo exterior

    Ex: posse de arma de fogo, ester crime é de mera conduta pois não modifica nada no mundo exterior.

  • Causa é toda circunstância anterior sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • GABARITO A

    Considera-se causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, nos termos do art. 13 do CP, que consagra a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

  • Letra de lei, que lê lei seca consegue acertar a maioria das questões.

    RESPOSTA: parte final do artigo 13, do CPB.

  • 3.1) O QUE É CAUSA

    ⇒ É toda ação ou omissão, realizada com dolo ou culpa, que se fosse suprimida mentalmente o resultado não teria acontecido.

  • Artigo 13 segunda parte: Considera ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    OBS:

    1) adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da "condictio sine qua non".

    2) Utiliza-se o método de eliminação hipotética de Thyrén (elimina-se a causa e se assim o resultado desaparecer, há nexo de causalidade).

    3) Para não haver regresso ao infinito (exemplo: punir a genitora do agente por tê-lo concebido) faz-se a análise do elemento subjetivo (dolo) do agente.

    4) A doutrina criou a teoria da imputação objetiva para auxiliar quanto à análise do nexo causal nos crimes materiais (criação/incremento do risco, proibição do risco e risco realizado no resultado abrangido pela norma)

    Apenas para complementar:

    O art. 13, §1º do CP adota a teoria da causalidade adequada: " A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".

    Exemplo 01: O agente, com dolo de causar lesão corporal, desfere um soco na vítima, que ao ser socorrida vem a falecer em decorrência de um acidente de trânsito (como não é desdobramento causal adequado a morte de trânsito de quem sofreu um soco, rompe-se o nexo de causalidade e o agente somente responde pelos atos praticados (lesão corporal).

    Exemplo 02: O agente, com dolo de causar lesão corporal, desfere um soco na vítima, que ao ser socorrida vem a falecer em decorrência de uma infecção hospitalar contraída no hospital (como é desdobramento causal adequado a morte da vítima por infecção hospitalar, como corriqueiramente ocorre neste tipo de ambiente, não há rompimento do nexo de causalidade e o agente responde por homicídio culposo (crime preterdoloso - dolo na lesão corporal e culpa no resultado morte (competência da justiça comum).

    Espero ter ajudado! Bons estudos!


ID
1428067
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal de crimes dispõe que: “Quando o agente, ______ , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é ________ e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


  • Gabarito: E


    DECRETO-LEI No2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Código Penal.


    Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  • Para decorar o concurso de crimes materiais e formais, uso o seguinte lembrete:

    Material: Mais de uma ação ou omissão.

    Formal: uma só ação.


    Foco e Fé!!!!




  • Concurso Formal Impróprio - O agente se vale de uma única conduta para, DOLOSAMENTE, produzir mais de um crime.


    Por ex: A atira de fuzil em B sabendo que a bala vai atravessa-lo e também atingir C.


    Nesse caso utiliza-se o sistema cumulo material. Soma as penas dos dois crimes


  • 1 parte. concurso formal / 2 parte. concurso formal impróprio (existência, aqui, de dolo).

  • Concurso formal: uma vontade - mais de um resultado
    Concurso material: mais de uma vontade - mais de um resultado

  • Para decorar o concurso de crimes materiais e formais, uso o seguinte lembrete:

    Material: Mais de uma ação ou omissão.

    Formal: uma só ação.

     

    Foco e Fé!!!!

    Vou além:

     

    Material: Mais de uma ação ou omissão, soMa as penas;

     

    Formal: uma só ação vários resultados; será uma Fração de 1/6 a 1/2.

     

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pretende avaliar se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.

    O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal de crimes dispõe que: “Quando o agente, ______ , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é ________ e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.

    A) mediante mais de uma ação ou omissão … culposa 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    B) mediante mais de uma ação ou omissão … dolosa 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    C) mediante uma só ação ou omissão … culposa 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    D) mediante uma ou mais de uma ação ou omissão … culposa 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante uma ou mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    E) mediante uma só ação ou omissão … dolosa 

    A alternativa E está CORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Art. 70 - Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Gabarito letra E

     

    BIZU:

     

    Concurso formaUM = UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)

     

    Conscurso MAISterial = mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)

     

    obs:

    Na fixação da pena no concurso formal próprio, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 até 1/2. Bizu: primeiro colocar os números na ordem crescente, e o segundo na ordem decrescente.

     

    C-- 2 crimes 1/6D

    R-- 3 crimes 1/5 E

    E-- 4 crimes 1/C

    S-- 5 crimes 1/R

    C--  6 ou +   1/E

    E                         S

                               C

                               E

     

  • CONCURSO FORMAL ! - exaspera

    CONCURSO MATERIAL - SOMA

  •         Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Simples texto de lei

    Art. 70. - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • _______------------------> MATERIAL: Pluralidade de condutas e crimes = SOMA penas (pena1 + pena2..)

    CONCURSO DE CRIMES

    ------------___________> FORMAL:  Unidade de conduta + vários crimes

    *PRÓPRIO -> Uma conduta + vários crimes = EXASPERA penas ( eX.:1 pena grave + 1/6 a 1/2)

    *IMPRÓPRIO -> Uma conduta (DOLOSA) + vários crimes + DESÍGNIOS AUTÔNOMOS* =  SOMA penas (pena1 + pena2..)

     

     

    Obs.:Desígnios autônomos quer dizer que o agente tem a intenção (dolo) de praticar dois ou mais crimes mediante uma única conduta

     

     

    Bons Estudos. FORÇA!

     

    IG.: @pattyborges_concurseira

  • Concurso formal - Carinha entra no bar e rouba dez pessoas.Note que há uma ação somente, neste caso , exaspera"

    Concurso Material - Carinha rouba um cara numa esquina e comete latrocínio em outra. Agora aqui houve duas ações, logo aumenta.

    Crime Continuado - Carinha rouba um em uma esquina e outro na próxima esquina.

  • Concurso formal ... Texto de lei.

    Art. 70 do CP

     

    Gab. E

  • Concurso Formal de crimes.

    A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal de crimes dispõe que: “Quando o agente, ______ , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é ________ e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.

    01 ação ou omissão = exemplo 01 tiro.

    02 ou mais crimes (ou resultados) = 01 tiro resulta 01 lesao e uma morte.

    responde por :

    se iguais as penas: aplica-se uma delas aumentada, ex um homicidio aumentado. 1/6 ate 1/2

    se diferentes as penas, ex um homicidio e uma lesão, aplica-se a pena da mais grave!

    designo autonomo: Ação dolosa, e crimes autonomos.

    Ex: colocar pessoas em uma fila, dar um unico tiro, e matar um por um em efeito dominó.

    Responde por todos os homicídios.

  • LETRA DE LEI===Artigo 70 do CP==="Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer casa, de 1-6 até 1-2".

  •     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Concurso Formal

    Artigo 70 "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".

  • Resolução: o enunciado da questão traz a letra seca do artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal, razão pela qual as lacunas se completam com as expressões “mediante uma só ação ou omissão” e “dolosa”.

    Gabarito: Letra E.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Drs e Dras, estamos diante de CONCURSO FORMAL: IMPROPRIO ou IMPERFEITO. Art: 70 CP.

    que ocorre quando a AÇÃO ou OMISSÃO é (DOLOSA) e os CRIMES concorrentes, resultam de DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, aqui utilizar-se o SISTEMA DE CUMÚLO MATERIAL, ou seja, as PENAS SÃO APLICADAS CUMÚLATIVAMENTE, SÃO SOMADAS.

    Fico por aqui, até a próxima.

  • Concurso formal é uma ação apenas, então já descartamos as alternativas A, B e D.

    Bom, feito isso a questão fala de que a pena é cumulada se for proveniente de desígnios autônomos, isso significa que a conduta dele deve ter dolo em no mínimo 2 crimes, então ele designa DOLO para dois crimes, por isso ele merece ser púnido com uma penas mais severa (SOMA DAS PENAS), portanto eliminamos a letra C, e a correta é a LETRA E

    • A
    • mediante mais de uma ação ou omissão … culposa ERRADA

    • B
    • mediante mais de uma ação ou omissão … dolosa ERRADA

    • C
    • mediante uma só ação ou omissão … culposa ERRADA

    • D
    • mediante uma ou mais de uma ação ou omissão … culposa ERRADA

    • E
    • mediante uma só ação ou omissão … dolosa CORRETA

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime.

  • Resolução: o enunciado da questão traz a letra seca do artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal, razão pela qual as lacunas se completam com as expressões “mediante uma só ação ou omissão” e “dolosa”.

  • Para distinguir o Concurso Formal do Material:

    Concurso Formal: uma conduta - pluralidade de crimes.

    Concurso Material: pluralidade de condutas - pluralidade de crimes.


ID
1428070
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legítima defesa, segundo o disposto no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


  • A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes

    requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4)

    reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários.


    A agressão deve ser injusta .


    Direito Penal Esquematizado- Cleber Masson 


  • A repulsa a injusta agressão poderá ser para defender direito próprio(in persona) ou direito alheio(ex persona).


  • Só podemos falar em legítima defesa quando a agressão for injusta, ou seja, não pode, de qualquer modo, ser amparada pelo nosso ordenamento jurídico.

    Ex: Policiais de posse de uma mandado de prisão vão até aquele que será preso e então, os policiais o prendem. Há um cerceamento do direito de ir e vir, mas essa restrição a liberdade do agente é legal e este não poderá agredir os policiais alegando legítima defesa. A agressão a sua liberdade não é injusta.

  • Letra B é o Estado de necessidade 

  • GAB A 

    Só podemos falar em legítima defesa quando a agressão for injusta, ou seja, não pode, de qualquer modo, ser amparada pelo nosso ordenamento jurídico.

  • Qual o erro na assertiva D? "E" e não "Ou"? 

  • O erro da alternativa "d" é a troca do "ou" por "e", pois a legitima defesa pode ser alegado por quem se encontra em perigo atual (está sofrendo as agressões) ou iminente (está na iminência de sofre-las). O "E" é adição, "mais alguma coisa" ;). Correta: C.

  • a) errado. Direito próprio ou alheio.

    b)errado. Estado de necessidade
    c)CORRETA. A agressão tem que ser injusta.
    d)Errada. seja atual ou iminente, não tem como ser as duas ao mesmo tempo.
    e)errada. ainda que a agressão seja justa???? Para caracterizar legítima defesa a agressão tem que ser SEMPRE Injusta.
  • Apenas para evidenciar as diferenças entre 'estado de necessidade' e 'legítima defesa', vale a transcrição da letra da lei:

     

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

     

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele INJUSTA agressão, atual OU iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Só uma obs: ninguém percebeu o erro de português na resposta C  ??

    Será que a banca não quis dizer ( está caracterizada...), ao invés de, ("resta caracterizada"...)

    Confesso que fiquei na dúvida. Quem puder me ajudar, agradeço!!!

  • E a legitima defesa sucessiva?

  • Minha opinião. Correta.

     d) um dos requisitos para sua caraterização consiste na necessidade que a injusta agressão seja atual e não apenas iminente.

    Requisitos: Repelir injusta agressão ATUAL e IMINENTE. 

    EX: O candidato têm não APENAS UM REQUISITO para investidura do cargo. Entende-se que o candidato têm MAIS DE UM requisito correto?

    A questão diz: 'NÃO APENAS IMINETE". "NÃO APENAS" é um conectivo de ADIÇÃO.  

     

  • Na verdade Frank Figueiredo... a letra D esta errada, pois o caput do artigo 25 do CP dispõe que:

      Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual OU iminente, a direito seu ou de outrem.

    Logo, age em legítima defesa quem repele injusta agressão atual ou iminente (que está preste a acontecer).

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    PERIGO ATUAL

    DIREITO PROPRIO OU LAHEIO

    PERIGO NÃO CAUSASO PELO AGENTE

    INEVITABILIDADE DE COMPORTAMENTO

    RAZOABILIDADE DO SACRIFÍCIO

    REQUESITO SUBJETIVO

     

    LEGITIMA DEFESA - USAR MODERADAMENTE  DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CONTER  INJUSTA AGRESSÃO ATUAL OU EMINENTE DE OUTREM

    CAUSAS PERMISSIVAS EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    -AGRESSÃO HUMANA

    AGRESSÃO INJUSTA

    -AGRESSÃO A DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO

    -MEIOS NECESSÁRIOS

    -REQUESITO SUBJETIVO

     

  • concordo com o Rudney, existe o instituto da legitima defesa sucessiva, seria repelir agressão justa de meios Imoderados.

    Vamos analisar uma situação: A vítima que se defende de um ladrão e após dominá-lo começa a agredi-lo.
    SIM! Poderá ocorrer crime, haverá excesso que poderá ser punido a título de dolo ou de culpa.
    Fica claro que o excesso é punível e isto está previsto na lei nos termos do artigo 23, parágrafo único do Código Penal.

    E contra este EXCESSO, pode haver legítima defesa? O ladrão poderia revidar as agressões desnecessárias que começou a sofrer? 
    A resposta só pode ser SIM, pois a Legítima defesa SUCESSIVA. É um combate ao abuso excessivo da legítima defesa. Todas condutas que são desnecessárias e ocorrem após a “neutralização da agressão” permitem a legítima defesa que é denominada SUCESSIVA, esta nunca será simultânea. 

    Ou seja, seria um agressão INJUSTA, tendo em vista que o ladrão ja está dominado!

     

    Na minha opnião, GAB letra "E".

  • GABARITO: C

     

    A)    ERRADA: A legítima defesa pode ser praticada para repelir injusta agressão também contra direito de terceira pessoa.

     

    B) ERRADA: Tal definição corresponde ao estado de necessidade, nos termos do art. 24 do CP.

     

    C)    CORRETA: Perfeito. Se a agressão e justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.

     

    D)    ERRADA: A injusta agressão pode ser atual ou iminente, nos termos do art. 25 do CP.

     

    E)    ERRADA: Se a agressão é justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • Exclusão da ilicitude: Bruce LEE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exclusão da culpabilidade: IMPOEX!

    Inimputabilidade;

    Potencial consciência de ilicitude;

    Inexigibilidade de conduta diversa;

     

  •  

      Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta(nao justa) agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Galerinha uma questão que vc deve entender a diferença entre Estado de Necessidade x Legítima Defesa vai ai umas dicas para te dar um norte nesta questão:

    Estado de necessidade                                                                                                            
    Há conflito de interesses legítimos, a sobrevivência de um significara para outro  / A preservação do interesse ameaçado se faz através do ataque 

    Ação: O bem jurídico é exposto a perigo  

    Legítima Defesa 

    O Conflito ocorre entre interesses lícitos, de um lado, e ílicitos, de outro        /A preservação do interesse ameaçado se faz através da defesa

    Reação:

    O bem jurídico é exposto a uma agressão

     

    a)um dos requisitos para sua caracterização consiste na exigência de que a repulsa à injusta agressão seja realizada contra direito seu, tendo em vista que se for praticada contra o direito alheio estar-se-á diante de estado de necessidade

     

     

    R: Não há que se falar de estado de necessidade, sendo assim que estamos diante de uma injusta agressão, neste caso é legítima defesa, deixando assim a redação errada.

     

     

    b)considera-se em legítima defesa aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

     

     

    R: Errada, agora estamos diante do estado de necessidade a vítima está em perigo atual... já a legitima defesa é quando a vitima sofre a ação de uma agressão iminente de acordo com o art 25 do CP. 

     

     

    c)a legítima defesa não resta caracterizada se for praticada contra uma agressão justa, ainda que observados os demais requisitos para sua caracterização

     

     

    R: Correta. A legítima defesa não está contra uma agressão justa, mas sim injusta, olha a letra da lei pra ficar mais claro.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta(nao justa) agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

     

     

    d)um dos requisitos para sua caraterização consiste na necessidade que a injusta agressão seja atual e não apenas iminente.

     

     

    R: Errada, de acordo com a letra da lei que está supracitada acima diz que é agressão iminente.

     

     

     e)o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão consiste em um dos requisitos para caracterização da legítima defesa, ainda que essa agressão seja justa.

     

     

    R: Errada, novamente agressão injusta, banca odotou a letra da lei e sua interpretação cuidado para não cair, todas as alternativas estão quase iguais e confusas.

     

    Espero ter ajudado bons estudos!!!

  • DIRETO NA VEIA 

     

    a)um dos requisitos para sua caracterização consiste na exigência de que a repulsa à injusta agressão seja realizada contra direito seu, tendo em vista que se for praticada contra o direito alheio estar-se-á diante de estado de necessidade. ERRADO ! Também podemos ter a legítima defesa em favor de terceiro.

     

    b)considera-se em legítima defesa aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. ERRADO ! Ele descreveu o estado de necessidade, note que a questão quer a legítima defesa.

     

     c)a legítima defesa não resta caracterizada se for praticada contra uma agressão justa, ainda que observados os demais requisitos para sua caracterização. CORRETA ! Veja bem, se a agressão for justa não dá para alegar legítima defesa. Pense no seguinte: A quer matar B e está com a arma apontada e pronto para puxar o gatilho. C ao ver a cena, avança em A para evitar a tragédia, usando força física contra A. Observe que A NÂO PODE alegar legítima defesa ao seu favor pois a agressão de C é JUSTA !

     

     d)um dos requisitos para sua caraterização consiste na necessidade que a injusta agressão seja atual e não apenas iminenteERRADO. A repressão à agressão deve ser atual OU iminente, na questão ele disse "não apenas iminente" isso ferrou a questão !

     

     e)o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão consiste em um dos requisitos para caracterização da legítima defesa, ainda que essa agressão seja justa. ERRADA! Ainda que seja justa não! Se a agressão for justa não cabe leg. defesa!

  • fé no pai, um dia  anomeaçao sai

    Em 31/05/2018, às 21:23:36, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/05/2018, às 11:21:29, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/03/2018, às 20:30:50, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/03/2018, às 16:17:22, você respondeu a opção B.Errada!

  • PORRA EGNALDO ,, AI TU FORÇO A AMIZADE .. QUESTÃO SIMPLES DESSA ERRAR MAIS DE UMA VEZ É TENSO

  • LETRA A - INCORRETA. um dos requisitos para sua caracterização consiste na exigência de que a repulsa à injusta agressão seja realizada contra direito seu OU DE TERCEIRO

     LETRA B - INCORRETA. considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    LETRA C - CORRETA. a legítima defesa não resta caracterizada se for praticada contra uma agressão justa, ainda que observados os demais requisitos para sua caracterização.

    LETRA D - INCORRETA. um dos requisitos para sua caraterização consiste na necessidade que a injusta agressão seja atual OU iminente.

     LETRA E - INCORRETA. o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão consiste em um dos requisitos para caracterização da legítima defesa (a agressão deve ser INJUSTA).

  • Em alguns casos, a situação de perigo ao bem jurídico é provocada por uma agressão LÍCITA do ser humano que atua em estado de necessidade . Como o ataque é LÍCITO, eventual reação caracterizará estado de necessidade, e não legítima defesa. Exemplo: "A" e "B" estão perdidos no deserto, e a água que carregam somente saciará a sede de um deles. "A" em estado de necessidade,furta a água de "B", o qual, para salvar-se, mata em estado de necessidade seu companheiro. 

     

    Fonte: Cleber Masson. 

  • A)  CORRETA: Perfeito. Se a agressão é justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.

  • A questão requer conhecimento sobre os institutos da legítima defesa e do estado de necessidade, ambos encontrados no Código Penal.

    - A opção A está errada porque o Artigo 25, caput, do Código Penal, fala entende-se em legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    - A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 24, caput, do Código Penal, considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    - A opção D está incorreta porque o Artigo 25, caput, do Código Penal, fala em injusta agressão, atual ou iminente. 

    - A opção E também está incorreta. O Artigo 25, caput, do Código Penal, fala em INJUSTA AGRESSÃO.

    - A opção C está correta segundo o Artigo 25, caput, do Código Penal. Na legítima defesa a agressão precisa ser injusta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A agressão injusta é base primordial da legítima defesa.

  • Para Complementar:

    A Legítima Defesa Sucessiva nada mais é do que a reação imediata ao excesso da legítima defesa. É legítimo o combate imediatamente após (nunca simultâneo) à utilização desmedida dos meios empregados a repelir a injusta agressão inicial.

  • A justa agressão afasta a legitima defesa. Mesmo que presentes os demais requisitos!

    A justa agressão afasta a legitima defesa, mesmo que presentes os demais requisitos!

    A justa agressão afasta a legitima defesa, mesmo que presentes os demais requisitos!

    A justa agressão afasta a legitima defesa, mesmo que presentes os demais requisitos!

  • Gab. C

    É justamente pela falta da AGRESSÃO INJUSTA que não são admitidas:

    Legítima Defesa Real × Legítima Defesa Real

    OU

    Legítima Defesa Real × Estado de Necessidade

    Bons Estudos!

  • Não há legítima defesa real x legítima defesa real. Uma das agressões deve ser injusta

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

    Se a agressão é justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.

  •  Se a agressão é justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP. 


ID
1428073
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à culpabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: C


    DECRETO-LEI No2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Código Penal.


    Coação irresistível e obediência hierárquica(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm


  • OBEDIENCIA HIERARQUICA

    SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE LEGAL:   Exclui a Ilicitude em razao do estrito cumprimento do dever legal.  EXCLUI A  culpabibilidade do executor. MAS o mandante da ordem é punido.

    SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL: o mandante e o executor respondem pela infraçao penal, pois se caracteriza concurso de agentes. Para o mandante incide a agravante genérica, e para o executor a atenuante generica.

  • a) coação física irresistível: exclui a conduta. O fato passa a ser atípico, pois não há conduta voluntária por parte do coagido. O coator é quem responde pelo crime;

    b) coação moral irresistível: há crime, pois mesmo sendo grave a ameaça fica um resquício da vontade, mas o agente não será culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. O coator é quem responde pelo crime (art. 22, 

    A QUETAO SOMENTE DIZ COACAO IRRESISTIVEL...?

  • a questão poderia ser anulada,pois a coação irresitivél  tem quer ser,fisica,ou mora,a coação iressitivel sozinha não exclui nada.

  • Italo, não tem poque a questão ser anulada, a alternativa C é a literalidade da Lei

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

  •   Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Acertei a Questão,entretanto,Deveria ser ANULADA

  • Questão imperfeita!!!

    Qual coação irresistível?
    A moral tira a culpabilidade devido a falta da exibilidadede de conduta diversa. Já a física tira a tipicidade.

  • o errro da questão E ta no mesmo que manifestante ilegal.

    Pura letra de lei; não manifestante ilegal

    Pagadinhaaaa

  •  Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • A questão encotra-se perfeita, visto que se trata de pura literalidade da lei. A coação de que fala o art. 22 do CP é a MORAL, esta exclui a culpabilidade. De outro modo, a coação FÍSICA exclui a CONDUTA, que por integrar o primeiro substrato do conceito analítico de crime (Fato Típico ), acaba excluindo consequentemente a tipicidade.

  • fé no pai, um dia a nomeaçao sai kkkk

    Em 25/05/2018, às 11:24:35, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/03/2018, às 20:35:46, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/03/2018, às 16:19:36, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/01/2018, às 19:18:51, você respondeu a opção D.Errada!

  • Se a VUNESP considerasse doutrinas e súmulas, esta questão seria anulada pelo motivo de existirem 2 tipos de coação irresistível:
    1- Coação moral irresistível => exclui a culpa
    2- Coação física irresistível => exclui o crime

  • GABARITO C

     

    Trata-se de hipótese de tema estudado junto ao concurso de pessoas, porém não o é.

    É a denominada autoria mediata em que o agente mandante serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com a percepção errada da realidade para executar para ele o delito. Aqui o executor é utilizado como mero instrumento, pois autua sem vontade ou consciência do que esta fazendo e por isso só vem a responder pelo crime o Autor Mediato (autor mandante ou aproveitador). Não há concurso de agente, não há participação, não há coautoria, reponde somente o autor mediato, sendo que o executor, nada responderá.

    Ex: obediência hierárquica e coação moral irresistível.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • LETRA DE LEI PURA:

    ART. 22 - SE O FATO É COMETIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL OU EM ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM, NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM.

  • EGNALDO BOMFIM kkkkkkkk Vc é brasileiro e não desiste nunca! kkk É assim mesmo! É melhor errar aqui do que na prova kkkkkk

  • A VUNESP VEM MUDANDO A FORMA DE APLICAÇÃO DE PROVA, É SÓ OBSEVAR A PROVA DA PC- BA. VEM COBRANDO MUITO DOUTRINA, ESQUECENDO UM POUCO A LETRA DE LEI. 

  • GABARITO C

    PMGOOOO

  • C)  CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 22 do CP.


  • A questão requer conhecimento sobre a coação irresistível e a obediência hierárquica, ambas excludentes de culpabilidade encontradas no Código Penal.

    - A opção A está incorreta porque a coação física irresistível exclui a culpabilidade da conduta, visto que há um vício na vontade do agente. Desta forma, quem responde pelo crime praticado é o responsável pela coação. Assim, como também nos casos de estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. Só é punível o autor da coação ou da ordem e não se fala e diminuição da pena do autor do fato porque ele terá sua culpabilidade excluída e não haverá a responsabilidade penal (Artigo 22, do Código Penal).

    - A opção B está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala justamente o contrário. A coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são causas de exclusão de culpabilidade do autor do fato.

    - A opção D está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala que coação irresistível ou em estrita obediência à ordem precisa ser "não manifestamente ilegal". Além disso, o autor do fato não será responsabilizado penalmente e o autor da coação não terá sua pena diminuída. 

    - A opção E está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala que coação irresistível ou em estrita obediência à ordem precisa ser "não manifestamente ilegal".

    - A opção C está correta segundo a redação do Artigo 22, do Código Penal. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C. 

  • LETRA C.

    a) Errado. Quando o fato é praticado sob coação irresistível ou estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, o autor da coação ou ordem é punível, mas o autor do fato propriamente dito será isento de pena!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Vunesp = Lei Seca, para de reclamar e vai ler a Lei! se leu 200 vezes e ainda não aprendeu... leia mais 400 que aprende. A repetição leva a memorização.

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Lembrando que a coação resistível funciona como atenuante genérica (sem quantum legal definido), nos termos do art. 65, III, c, CP:

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Ordem ilegal os 2 punidos

    Ordem legal somente o chefe

  • GABARITO - C

    CP. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBEDIENCIA HIERARQUICA

    SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE LEGAL:  Exclui a Ilicitude em razao do estrito cumprimento do dever legal. EXCLUI A culpabibilidade do executor. MAS o mandante da ordem é punido.

    SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL: o mandante e o executor respondem pela infraçao penal, pois se caracteriza concurso de agentes. Para o mandante incide a agravante genérica, e para o executor a atenuante generica.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: chamada de “vis relativa”. se o fato é cometido por coação MORAL (vis relativa) só é punível o autor da coação. ATENCAO, pois se for coação FISICA (vis absoluta) o fato será atípico por exclusão da própria conduta (elemento do fato típico e nao da culpabilidade)

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: segundo o Código Penal (art. 22):

    CAA doutrina afirma que a relação de hierarquia deve ser uma RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO e a ordem do superior deve ser ilícita, não podendo ser manifestamente ilegal (porque nesse caso o agente que executou a ordem também é responsabilizado)

    CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: a doutrina admite causas supralegais de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Os professores André Estefam e Rios (2018), lembram que o caso da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é causa de inexigibilidade de conduta diversa.

  • Literalidade do artigo 22 do Código Penal. Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena. (Gabarito Letra C )

  • Ou seja, a coação, quando irresistível, exclui o crime. Contudo, há que se delinear a diferenciação entre a coação moral e a coação física, uma vez que a atuação delas dá-se de modo diverso.

    A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico.

    A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto. Vontade viciada ainda é vontade, logo, não está excluída a voluntariedade.

    Diante da coação moral irresistível, o sujeito - mantendo o controle da sua vontade sobre a ação - pratica a conduta que lhe foi exigida pelo coator, mesmo sem ter o ânimo de praticá-la.

    Por exemplo, um sujeito imputável que abre a porta do cofre da empresa que gerencia e subtrai os bens ali guardados para atender exigência de sequestrador que mantém sua filha em cativeiro sob ameaça de morte possuía voluntariedade (embora não tivesse vontade), estava consciente de que abria o cofre de terceiro, subtraindo-lhe bens. Presentes a voluntariedade e a consciência, consubstanciada está a conduta.

  • Basta a simples leitura da lei, sem muito mimimi


ID
1428076
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é excluída pela

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Nos termos do código penal...letra "e" errada por isso.

  • Sobre a letra "E":




    Nesse caso, estamos diante de uma semi-imputabilidade, na medida em que o agente não possui a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, ou seja, o seu discernimento foi apenas reduzido e não suprimido, o que, neste último caso, levaria a inimputabilidade.



    A semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, devendo o autor ser condenado, malgrado receba uma pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  •  bem simples sobre a alternativa E .... faltou o " embriaguez completa" 

  • Gab. B

  • OS ERROS NAS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO EM NEGRITO:

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  Emoção e paixão

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

     

  • O erro da resposta "a" está no "culposa"

  • Gabarito: B

     a) embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTA

    c) emoção 

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

    d) paixão.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

    e) por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • DA IMPUTABILIDADE PENAL

    BIZU

     

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena

    o agente que,

    por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto  DM OU DMI

    ou  retardado, DMR

    era,

    ao tempo da ação ou da omissão,

    inteiramente incapaz

    de entender o caráter ilícito do fato

    ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Embriagues culposa e voluntaria nao excluem a imputabilidade penal.

  • CP, Art. 26

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>> isento de pena

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

  • Gabarito letra B


    Outras questões sobre Imputabilidade cobrada pela banca CESPE:


    (2018/CESPE/ PC-MA) A imputabilidade é definida como: a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO


    (2015/CESPE/ TJ-DFT) Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa. CERTO

  • Ficar atento !!

    EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA: 

    COMPLETA -> exclui a culpabilidade

     Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Feliz Natal!!!

  • PQ Ñ PODE SER A E?

  • Gabarito: B

    Letras "A" e "E": Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Letras "C" e "D": Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • a letra E não isenta de pena , pois apesar de não ter a plena capacidade o agente tinha a capacidade diminuída!

  • A questão requer conhecimento sobre as causas de exclusão da imputabilidade penal previstas no Código Penal.

    - A opção A está incorreta porque somente a embriaguez completa isenta de pena o agente, não exclui a imputabilidade penal. A embriaguez é causa de diminuição de pena caso seja proveniente de caso fortuito ou força maior (Artigo 28, II, parágrafo primeiro e segundo, do Código Penal).

    - A opção C e D estão incorretas porque a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal (Artigo 28, I, do Código Penal).

    - A opção E está incorreta porque a embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, tem a pena reduzida e não a imputabilidade penal excluída.

    - A opção B é a correta segundo o Artigo 26, do Código Penal. Tanto os menores de 18 anos quanto o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são considerados inimputáveis. Aos menores de 18 anos, se aplica as medidas socioeducativas e para aqueles que sofrem de doença mental, a medida de segurança.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • LETRA B.

    b) Certo. Exatamente. É o que prevê o art. 26 do Código Penal!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • A Embriaguez, para que o agente seja isento de pena (inimputável) necessita de três elementos obrigatórios:

    •Completa ou absoluta

    •Caso Fortuito ou Força Maior

    •Embriaguez deve ser Involuntária também

    Embriaguez Voluntária, Preordenada, Dolosa/Culposa (RESPONDE PELO CRIME!)

    Emoção e Paixão (RESPONDE PELO CRIME!)

  • Esquece Alfacon,parceiro. E o melhor q vc faz!

  • Ficar atento !!

    EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA: 

    COMPLETA -> exclui a culpabilidade

     Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • LETRA E ERRADA

    REPORTA O DISPOSTO NO ARTIGO 28, II, 2o.

    DIFERENTE DO ARTIGO 28, II, 1o, QUE FALA DE EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVOCADA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    ACHEI QUE A PALAVRA COMPLETA É A CHAVE PRA TORNÁ-LA ERRADA.

  • Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.    

      

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

         EMBRIAGUEZ COMPLETA

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • A)  embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não exclui a imputabilidade. Pela teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis) a embriaguez voluntária, culposa ou preordenada (agravante genérica do covarde que bebe para ficar corajoso e cometer o crime) não excluem a imputabilidade e a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato ou a determinação de acordo com esse entendimento não são auferidos ao tempo da ação, mas quando o agente optou por se embriagar.

    C) emoção. Não exclui a culpabilidade conforme Art. 28 do CP. Contudo ressalte-se que se no caso concreto, acaso perícia constatar que o agente tem uma emoção ou paixão patológica, será considerado inimputável ou semi-imputável a depender do grau, pois a emoção ou paixão patológicas equivalem à verdadeira doença mental.

    D) paixão. Não exclui a culpabilidade conforme Art. 28 do CP. Contudo ressalte-se que se no caso concreto, acaso perícia constatar que o agente tem uma emoção ou paixão patológica, será considerado inimputável ou semi-imputável a depender do grau, pois a emoção ou paixão patológicas equivalem à verdadeira doença mental.

    E) embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A embriaguez acidental (fortuita ou força maior) quando completa/total/plena exclui a culpabilidade em razão do agente ser inimputável. Então ao invés de “da plena capacidade” deveria estar “inteiramente incapaz”, pois “dizer que não há plena capacidade revela semi-imputabilidade”.

  • SEMPRE

    DOENÇA = ISENTA

    PERTUBAÇÃO = DIMINUI

  • E) embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Cuidado com a E pessoal, plena capacidade de entender significa que ele não era 100% capaz de entender, mas poderia ser, por exemplo, 60%, isso é causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Agora se ela tivesse falando que o autor é inteiramente incapaz de entender, isso significa que a capacidade de entendimento dele é 0%, ai sim ele será isento de pena.

  • PEGADINHA LOUCA ESSA ,,,, CUIDADO COM O IN E O EX KKKK

  • LETRA B.

    BIZU PARA EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR.

    • Inteiramente incapaz= Isenta a pena
    • não possuía, a plena capacidade= pena diminuída de 1 a 2 terços.
  • aaaaaaaaaaaa

  • "Incompleta não é erra.....não, pera!"

  • ERRO DA E:

    "embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (SE ELE TIVER UM POUCO DE CAPACIDADE, VAI SE ENCAIXAR NESSE CASO)

    POR ISSO, ALTERNATIVA B É A CORRETA


ID
1428079
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao concurso de pessoas, segundo as disposições previstas no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  •  A) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     B e E) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    ....

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    C)  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


         


  • isso é a cara do evandro guedes..kkk

  • a) Incorreta. 
    Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    b) Incorreta. 
    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    c) Incorreta. 
    Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

    d) Correta. 
    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    e) Incorreta. 
    Art. 29. (...) 
    § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • A - ERRADA

    não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    B - ERRADA

    quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente se quis participar de crime menos grave

    Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.  


    C - ERRADA

    o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são p uníveis, se o crime, apesar de iniciada a execução, não chega a ser consumado.

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


    D - CORRETA

    quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    E - ERRADA

    se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Art. 29 §1º. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuida de um sexto a um terço. 


  • LETRA D CORRETA 


    TÍTULO IV
    DO CONCURSO DE PESSOAS

      Regras comuns às penas privativas de liberdade

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

  • As alternativas que mais geram dúvidas D ou E e justamente por mesclarem dois instituos do artigo 29 do CP.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (EXATA TRANCRIÇÃO DA ALTERNATIVA D)

    d) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    ____________________________________________________________________________________________________

    e) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste

    ______________________________________________________________________________________________

    Só existe causa de diminuição de pena  (no artigo 29, CP) no caso de participação de menor IMPORTÂNCIA.

     

  • GAB:"D"

     

    - Teoria adotada : teoria mista ou teoria unitaria  

     

    D) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

     E) § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. e não reduzir de um 1/6 a 1/3 como diz acertiva.

  • questão pra não zerar. D

  • Questões muito parecidas:

    Sobre o concurso de pessoas, assinale a alternativa correta.

    a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua personalidade.

    b) Se a participação for de maior importância, a pena pode ser majorada de um sexto a um terço.

    c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até o dobro, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    d) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    e) O ajuste, a determinação, a sedição ou instigação e o auxílio ou cooperação material não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser executado.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Circunstâncias incomunicáveis

  •  Regra: Teoria monista/unitária

    Art.29....

    #cavernadaaprovaçãogb

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas, previsto nos Artigos 29, 30 e 31, do Código Penal.

    - A opção A está incorreta porque segundo o Artigo 30, do Código Penal, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam quando elementares do crime.

    - A opção B também está incorreto porque se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (Artigo 29, parágrafo segundo, do Código Penal).

    - A opção C está errada porque o Artigo 31, do Código Penal, fala de crime tentado e não consumado. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    A opção E está incorreta porque se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (Artigo 29, parágrafo segundo, do Código Penal).

    - A opção D, segundo o Artigo 29, caput, do Código Penal, está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • GABARITO: D

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  • Letra E também está certa, pois não afirma que a pena será reduzida, informa que PODE TER A PENA REDUZIDA, o que não é uma inverdade.

  • Perfeito, de acordo com o artigo 29 do CP:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    LETRA A: Errado. Quando forem elementares do crime, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    LETRAS B e E: Incorretas. Se o agente quis praticar o crime menos grave, aplica-se a pena deste.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    LETRA C: Só poderá haver punição se o crime for pelo menos tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Incorreta a assertiva.

  • Assertiva D

    quem, de qualquer modo, concorre para o crime i ncide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Nobres,

    Cuidado para não confundirem a participação em crime menos grave com a participação de menor importância.As consequências jurídicas são distintas,

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grav

  • Ao agente que tiver participação de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1\6 a 1\3. (Art.29, § 1º,CP)

  • Letra de lei. Art 29 cp

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GAB D

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Eu pensava que quem estava envolvido em concurso de pessoas responderia pelo crime principal mesmo tendo importancia menor, ex: duas pessoas resolvem matar juntas joão, ambas realizam disparos no mesmo que vem a falecer, a pericia constata que um dos envolvidos realizou disparo fatal na cabeça da vitima e o outro envolvido disparo não fatal no pé da vitima, ambos respondem por homicidio. errei a questão e fiquei surpreso ehhe

  • Cuidado quando vir na questão:

    • independente
    • apenas
    • somente
    • exceto

    A vunesp utiliza muito esses advérbios e muitas das vezes a questão esta errada. Atenção!!!

    Eu disse, cuidado!!!

  • Cuidado quando vir na questão:

    • independente
    • apenas
    • somente
    • exceto

    A vunesp utiliza muito esses advérbios e muitas das vezes a questão esta errada. Atenção!!!

    Eu disse, cuidado!!!

  • CRIME MENOS GRAVE  aplicada a pena deste

    PATICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA diminuída de 1/6 a 1/3


ID
1428082
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É um resultado que caracteriza o crime de lesão corporal de natureza grave, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

     Lesão corporal de natureza grave

      § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.


  • Aceleração de parto tb tem pena de 1 a 5 anos. Não entendi esse gabarito.

  • Letra E. Correta.

    Art. 129, § 1º, IV do Código Penal.


  • 1-incapacidade habituais por mais de 30 dias;

    2-debilidade permanente de membro;
    3-aceleração de parto.

    Acredite, tudo dará certo!
    Deus é mais!
  • O que torna a alternativa C errada o uso "temporário" mas na verdade é permanente, art.129 §1º III debilidade permanente de membro, sentido ou função.

  • a)ERRADA. Mais que 30 dias

    B)ERRADA. Mais que 30 dias

    C)ERRADA. Debilidade permanente e não temporária

    D)ERRADA. Mais que 30 dias.

    E)CORRETA

  • resposta: letra D. 

    Nessa hipótese, a agressão provoca o nascimento prematuro e sua premissa é que o bebê sobreviva.

    Outra premissa dessa hipótese é a de que, ao causar o nascimento prematuro, O AGENTE NÃO TINHA A INTENÇÃO DE PROVOCAR O ABORTO,do contrário responderia por tentativa de aborto.

    Conclusão: diante do exposto, essa hipótese de lesão grave é exclusivamente PRETERDOLOSA, pois a intenção do agente é apenas lesionar a vítima, e disso culposamente decorre o nascimento prematuro. 

  • Complementando...

    Lesão corporal de natureza GRAVE
    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias:
     entende-se por ocupação habitual qualquer atividade corporal costumeira, tradicional, não necessariamente ligada ao trabalho.

    II - Perigo de vida: deve ser comprovado por perícia. A simples região da lesão, por si só, não indica perido de vida.
    ATENÇÃO: esta qualificadora só admite o preterdolo. Se o agente considerou, por um momento apenas, a possibilidade de matar a vítima, teremos configurado o crime de homicídio tentado.

    III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função: resultado do evento diminuição (redução) ou enfraquecimento da capacidade funcional de membro, sentido ou função, cuja recuperação seja incerta e por tempo indeterminado (não significa perpetuidade).

    IV - Aceleração do parto: é imprescindível que o agente saiba (ou possa saber) da situação gravídica da vítima. Parte da doutrina (Euclides da Silveira) ensina que, na hipótese de o neonato vir a falecer posteriormente ao parto, mas em decorrência das lesões sofridas pela genitora vítima, o agente responderá por homicídio culposo em concurso material com a lesão grave.

    (Rogério Sanches Cunha - Código Penal para Concursos - 9° edição, 2016.)

    Bons estudos!

  •  Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos

  • Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Em que pese o código penal brasileiro não mencionar lesão de natureza gravíssima nem leve, tradicionalmente no Direito usa-se como lesões corporais gravíssimas aquelas que tem maior potencial lesivo e que portanto implicam penalidades mais severas.

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • a) ERRADA - Inciso I, § 1º do Artigo 129 - por mais de 30 dias (NATUREZA GRAVE, único prazo observado nos resultados das lesões)

    B) ERRADA - Idem resposta da letra A

    C) ERRADA - Não existe a palavra TEMPORÁRIA no capítulo que trata das Lesões Corporais

    Resultado da lesão PERMANENTE:

    DEBILIDADE=GRAVE

    INCAPACIDADE / DEFORMIDADE = GRAVÍSSIMA

    D) ERRADA - Idem resposta da letra A

    E) CORRETA - Inciso IV, § 1º do Artigo 129 

  •  ART. 129 § 1º-  LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE   

    * INCAPACIDADE p ocupações habituais + 30dias

    * PERIGO DE VIDA

    * DEBILIDADE "PERMANENTE" de membro sentido ou função

    ACELERAÇÃO de PARTO  

  • LESÃO GRAVE = PIDA

    PERIGO DE VIDA

    INCAPACIDADE p ocupações habituais + 30dias

    DEBILIDADE "PERMANENTE" de membro sentido ou função

    ACELERAÇÃO de PARTO  

     

    LESÃO GRAVÍSSIMA = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incuravel;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;       

    Aborto:

  • Lesões GRAVES   ( 01 a 05 anos)                                                   Lesões GRAVÍSSIMAS (02 a 08 anos)

     

    P erigo de vida                                                                                                           P erda ou inutilização do membro

    Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias                                     E   nfermidade incurável

    Debilidade permanente                                                                                                   I  ncapacidade permanente p/ o trabalho

    Aceleração do parto                                                                                                        D  eformidade permanente

                                                                                                                                                A  borto

     

     

     

     

    LEVES — São as que não determinam as consequências

    previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 129 do Código Penal;

     

     

    É por exclusão que se conclui que uma lesão é de natureza leve,

    devendo ser assim considerada, portanto, aquela que não é grave e nem

    gravíssima.

     

     

    GRAVES — Incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS

    DE 30 DIAS      (MAIS DE 04 SEMANAS)

     

    - perigo de vida

     

    - debilidade permanente de

    membro, sentido ou função;

     

     

    -      aceleração de parto;

     

     

     

    A debilidade a que se refere a lei é fraqueza, diminuição de forças,

    enfraquecimento, embotamento, debilitação. A debilidade pode ser

    consequência de dano anatômico (amputação de dedo, por exemplo), ou

    funcional (paralisia).

     

     

    O órgão genital masculino, o pênis, não deve ser considerado

    membro.

     

    Na verdade, ele pertence ao aparelho reprodutor, e sua lesão

    pode causar debilidade de função (sexual e/ou reprodutora).

     

    Os sentidos referidos na lei são os cinco mecanismos: visão, audição, paladar e tato e olfato.

     

     

     

     

    GRAVÍSSIMAS — Incapacidade permanente para o trabalho;

    enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro,

    sentido ou função; deformidade permanente; aborto.

     

     

    A realização do exame complementar

    poucos dias depois dos 30 dias não invalida o laudo.

     

     

     

     

    A perda de elementos dentários ou de dedos das mãos ou pés,

    embora gere ausência de elementos anatômicos, pode configurar apenas

    debilidade e não perda ou inutilização, desde que a gravidade da lesão não prejudique de forma severa as funções deles dependentes.

     

    Assim, perda do dedo mínimo da mão ou do pé configuraria debilidade (GRAVE), enquanto a do polegar (dedo de oposição), caracterizaria lesão gravíssima.

     

    Da mesma forma, a perda de um único elemento dentário posterior

    caracteriza apenas debilidade.

     

  • Aplicada em: 2018Banca: FUNDATECÓrgão: DPE-SCProva: Analista Técnico

    Tendo em vista os Capítulos II e III do Código Penal, os quais se referem às Lesões Corporais e à Periclitação da Vida e da Saúde, analise as seguintes assertivas:

    I. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é espécie de lesão corporal de natureza grave, sendo que as referidas ocupações não condizem apenas com a atividade laboral exercida pela vítima na ocasião, abrangendo qualquer outra atividade costumeira, moral ou imoral, desde que lícita.

    II. A debilidade permanente de membro, sentido ou função, difere da perda ou inutilização de membro, sentido ou função. A debilidade permanente é lesão corporal de natureza grave, enquanto que a perda ou inutilização é lesão corporal de natureza gravíssima. Se houver, por exemplo, a perda de um único dedo, temos debilidade permanente, mas se houver a perda de uma mão inteira, por exemplo, teremos, então, perda ou inutilização.

    III. Tanto o perigo de vida, espécie de lesão corporal de natureza grave, assim como o aborto, espécie de lesão corporal gravíssima, são preterdolosas, eis que são resultados não desejados pelo agente, o qual tinha dolo em relação à lesão corporal apenas, contando com culpa em relação a esses resultados: perigo de vida e aborto. Nesse sentido, também, a lesão corporal seguida de morte.

    IV. Pode-se asseverar que se o agente ativo, portador de HIV – AIDS, tem por intenção transmitir a sua doença a outrem, poderá responder pelo delito de perigo de contágio de moléstia grave, se o seu dolo se dirigir tão somente à transmissão da doença; poderá responder pelo delito de homicídio ou de tentativa de homicídio, se o seu dolo se dirigir para além da transmissão da doença à morte da vítima; ou, ainda, poderá responder por lesão corporal de natureza gravíssima, se seu dolo se dirigir à produção de ofensa à integridade física ou saúde da vítima, com o resultado enfermidade incurável, ou, ainda, por lesão corporal seguida de morte, acaso essa ocorra, mas o dolo do agente abranja apenas a intenção de lesionar a vítima.

     

    Quais estão corretas? 

    e I, II, III e IV. 

  • Lesão corporal cp

      Art. 129.

     IV - aceleração de parto:

  •    Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • É um resultado que caracteriza o crime de lesão corporal de natureza grave, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos:

     

     Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

     a) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de dez dias.

     b) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de vinte dias.

     c) debilidade temporária de membro, sentido ou função

     d) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de quinze dias.

     e) aceleração de parto.

     

    Gab. (E)

  • Gabarito: E

     

    CP

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.


    § 2° Se resulta: (Gravíssima)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incuravel;
    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    IV - deformidade permanente;
    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • BIZU: GRAVE DEBILIDADE ACELERA O RISCO DE VIDA POR MAIS DE 30 DIAS

     

  • Art. 129, § 1°, IV, CP. Letra E.

  • Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra E configura um crime de lesão corporal de natureza grave, nos termos do art. 129, §1º, IV do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre os crimes de lesão corporal de natureza leve, grave e gravíssima, todos previstos no Artigo 129, do Código Penal.

    - As opções A, B e D estão incorretas porque a incapacidade para as ocupações habituais deve ser por mais de 30 dias para caracterizar o crime de lesão corporal de natureza grave, conforme o Artigo 129, § 1º, I, do Código Penal.

    - A opção C também está incorreta porque para caracterizar o crime de lesão corporal de natureza grave é preciso que a debilidade do membro, sentido ou função, seja permanente (Artigo 129,§ 1º,III).

    - A opção E é a correta porque segundo o Artigo 129,§ 1º,IV, do Código Penal, a aceleração de parto caracteriza o crime de lesão corporal de natureza grave. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E. 

  • LETRA E.

    e) Certo. É isso mesmo. Tal previsão está contida no rol de circunstâncias capazes de ensejar a configuração da lesão corporal de natureza grave. Cuidado para não confundir aceleração de parto com aborto!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO / POR EXCLUSÃO

    AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    JECRIM

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Lesão corporal de natureza grave - AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima -   AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

    § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte- AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Lesão corporal culposa - AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    JECRIM

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Aumento de pena

            § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.       

       PERDÃO JUDICIAL    

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    § 5ºO juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    OBSERVAÇÃO

    A LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA NÃO POSSUI CLASSIFICAÇÃO EM LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA.

  • Questão bobinha. Só para o camarada não zerar penal. rssrs

  • A idecão não vai ser moleza.

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    LESÃO GRAVE = PIDA

    PERIGO DE VIDA

    INCAPACIDADE p ocupações habituais + 30dias

    DEBILIDADE "PERMANENTE" de membro sentido ou função

    ACELERAÇÃO de PARTO  

     

    LESÃO GRAVÍSSIMA = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incuravel;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;    

    Aborto:

  • GABARITO LETRA E.

    PIDA

    Perigo de Vida

    Incapacidade p/ ocupações habituais > 30 dias

    Debilidade Permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de Parto

  • A), B) e D): a incapacidade de ocupações habituais deve ocorrer por mais de 30 DIAS.

    C): debilidade PERMANENTE: lesão corporal grave

    E): Lesão corporal grave:

    • perigo de vida
    • incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias
    • debilidade permanente de membro, sentido ou função
    • ACELERAÇÃO DO PARTO

ID
1428085
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •                                                                                                   CAPÍTULO III

                                                                                                   DA USURPAÇÃO

    Alteração de limites

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Supressão ou alteração de marca em animais

    Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


  • A) Art. 161 do CP - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    (...)

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.


    C) Art. 179 do CP - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.


    GABARITO: A

  • a) CORRETA -  Comete o crime de esbulho possessório aquele que invade mediante concurso de mais de duas pessoas, ainda que sem violência ou grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. – artigo 161, §1º, II

      b) INCORRETA - Aquele que se apropria de coisa alheia que veio ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza não pratica crime previsto no Código Penal – Art. 169

      c) INCORRETA - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas é crime de ação penal pública incondicionada. – art. 179

      d) INCORRETA - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime tipifica o crime de receptação qualificada, ainda que o comércio seja irregular ou clandestino e desde que não seja exercido em residência. – art. 180 e §§.

      e) INCORRETA - É isento de pena aquele que destruir coisa alheia em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se o parentesco for apenas civil. – Vide artigo 163, não consta essa hipótese.

  • GABARITO A 


    A - Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.


    B -  Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


    C -  Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. - AÇÃO PENAL PRIVADA


    D -  Art. 180,  1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


    E - Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • A - CORRETA - para  a ocorrência do esbulho possessório, é necessário o emprego de:1. violência ou grave ameaça; e/ou 2. concurso de duas ou mais pessoas.
    B- pratica o crime de "apropriação por erro, caso fortuito, ou força da natureza", previsto no art. 169 do CP.
    C - a Ação somente se processa mediante queixa, conforme parágrafo único do art. 179 do CP.
    D - o art. 180 § 3º do CP equipara a atividade comercial aquela exercida também em residências.
    E - o parentesco pode ser legítimo ou ilegítimo, civil ou natural, segundo o art 181, II do CP.
  • (a) Alguém poderia me explicar a alternativa (a)? Não me convenci muito.

    (b) errada. Se não entregar coisa em até 15 dias para a autoridade competente comete sim o crime de: Apropriação de coisa havida por erro ou caso fortuito.

    (c)errada.Se processa mediante queixa crime.

    (d)errado. Considera sim , exercido em residência.

    (e) errado . Não consta tal artigo

  • Caio, o que a banca quis dizer é que a elementar do concurso de mais de duas pessoas disposta no crime de esbulho possessório (art. 161, § 1º, II CP) pode ser praticado com violência ou não. E, de acordo com o § 2º do mesmo art. 161, se houver o concurso de mais de duas pessoas e também a violência física, haverá concurso material de crimes.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • a)CORRETA : Comete o crime de esbulho possessório aquele que invade mediante concurso de mais de duas pessoas, ainda que sem violência ou grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

     b)ERRADA: Aquele que se apropria de coisa alheia que veio ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza não pratica crime previsto no Código Penal. Pratica sim ! Achou vc tem 15 dias p entregar nos achados e predidos e se o dono te localizar pesquisando numa camera e denunciar vc vai preso!!! e se vc achar num terreno um tesouro vai dividir com dono do terreno

     c)ERRADA: Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas é crime de ação penal pública incondicionada.  Art. 179 - Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. A AÇÃO PENAL (PUBLICA INCONDICIONADA) É QUANDO NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO e no artigo 179 o paragrafo unico informa q só mediante Queixa( ação penal privada)

     d)Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime tipifica o crime de receptação qualificada, ainda que o comércio seja irregular ou clandestino e desde que não seja exercido em residência.

     e)É isento de pena aquele que destruir coisa alheia em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se o parentesco for apenas civil.

  •        Esbulho possessório

            II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

            § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

            § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

    Esbulhar é tomar posse de imóvel alheio expulsando o possuidor. O esbulho possessório, portanto, consiste na invasão de terreno ou edifício alheio com violência a pessoa ou grave ameaça, ou ainda em concurso de mais de duas pessoas, com o objetivo de tomar posse do bem de modo a expulsar o possuidor.

  • A--Esbulho possessório

            II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

            § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

            § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    B-- Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

            Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    C--Fraude à execução

            Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.(ASSIM AÇAO PENAL PRIVADA)

    D--Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.   

    E-- Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Parentesco criminal?

  • Alteração de limites

    Art. 161. - 

     II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Brasil, aonde o "esbulhador mor" vira candidato à presidência
  • Sempre esqueço que é mediante violência ou grave ameça OU concurso de mais de duas pessoas.

  • Alternativa do Gabarito é letra A: "Comete o crime de esbulho possessório aquele que invade mediante concurso de mais de duas pessoas, ainda que SEM violência ou grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    Entretanto, o texto de lei dispõe:  

    " Esbulho possessório

            II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    Agora me digam, como esta alternativa pode estar correta? 

  • Esbulho possesório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    HIPÓTESES que estarão certas:

    II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça E mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça, SEM mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    II - invade, SEM violência a pessoa ou grave ameaça, MEDIANTE concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

     

  • Robert, na verdade é a interpretação da leitura do artigo,ou seja, com violência OU mediante concurso. Logo a questão falou que era em concurso e sem violencia. ou uma coisa ou outra.

    Eu tb errei e depois que fui compreender.

     

    Espero ter ajudado.

  • Também cai nessa pegadinha. menos mal ter sido aqui. ufa..kkk

     

  • Mesmo sem violência, desde que mediante queixa, teremos o crime de esbulho posessório.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Up no comentário de Miller Rodrigo: “Esbulho possesório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    HIPÓTESES que estarão certas:

    II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    II - invade, COM violência a pessoa ou grave ameaça, SEM mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

    II - invade, SEM violência a pessoa ou grave ameaça, MEDIANTE concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório."

  • a)   CORRETA: Item correto, pois tal crime, previsto no art. 161, §1º, II do CP, se verifica quando o agente invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, OU mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    b)   ERRADA: Item errado, pois tal agente pratica o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, na forma do art. 169 do CP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois tal crime é de ação penal privada, na forma do art. 179, § único do CP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois tal conduta configura receptação qualificada MESMO que a atividade comercial seja exercida em residência, na forma do art. 180, §2º do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois o agente, neste caso, será isento de pena, na forma do art. 181, II do CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    (...)

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra o patrimônio, todos previstos no Código Penal. 

    - A opção B está incorreta porque o agente quando se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, consuma o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, comete crime previsto no Artigo 169, do Código Penal, que tem como pena detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    - A opção C está incorreta porque o crime de fraude à execução é crime de ação penal privada, segundo o Artigo 179, parágrafo único, do Código Penal. 

    - A opção D está incorreta porque equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência . (Artigo 180, parágrafo segundo, do Código Penal). Neste sentido, também se encontra dentro do tipo receptação qualificada aquela exercida em residência. 

    - A opção E está errada porque é isento de pena aquele que comete qualquer crime previsto dentro dos "crimes contra patrimônio" quando em prejuízo de cônjuge, na constância da sociedade conjugal ou de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    - A opção A é a correta porque segundo o Artigo 161, II, do Código Penal, se caracteriza o crime de esbulho possessório quando o agente invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Gab. A

    Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Letra a.

    A configuração do delito de esbulho possessório exige violência ou grave ameaça ou o concurso ademais de duas pessoas. E a conduta é a de invadir terreno ou edifício alheio, para fins de esbulho possessório, como narra o art. 161, § 1º, inciso II, do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Letra A.

    a) Certo. O esbulho possessório pode ser praticado mediante violência, grave ameaça ou concurso de mais de duas pessoas. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • O que é o esbulho?

    É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição

  • Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Lembrando...

    Em regra, esbulho possessório é processado mediante ação penal pública incondicionada.

    Exceção: Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    .

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  •  Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, OU mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.


ID
1428088
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.


  • Gabarito Letra E

    A) Na verdade ambos estão definidos como crime de Falsidade Ideológica.

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    B) Cartão de crédito é falsificação de documento privado

    Falsificação de documento particular: Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Falsificação de cartão: Art. 298 Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    C) Penas diferentes para Documento particular e Documento público

    Supressão de documento: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular

    D) Trata-se de um dos documentos previstos no rol de falsificação de documento público.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    E) CERTO: nos termos do CP

    Moeda Falsa: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Art. 289 § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa


    bons estudos
  • LETRA E CORRETA  § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • testamento particular equipara-se a documento público.

  • Na alternativa E não informa se ele cedeu depois de saber que era falsa!!!!

  • Errei e assinalei a alternativa B pq confundi isso:

    CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO - equipara-se a documento PARTICULAR - ART. 298 P.Único

    CHEQUE - equipara-se a documento PÚBLICO - ART. 297 §2º

    Espero ter ajudado. Sorte à todos!

     

     

     

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Art. - 299 - Falsidade Ideológica: Não configura crime diverso.  - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime diverso daquele que insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita naqueles documentos e demais condições.

     

    ERRADA - Falsificação de documento particular - Aquele que falsifica, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito pratica o crime de falsificação de documento público.

     

    ERRADA - Art. 305 do CP - Supressão de documento. Penas: reclusão de 2 a 6 anos + multa, se doc. público e reclusão de 1 a 5 anos + multa, se doc. particular - A pena prevista para aquele que destrói documento público é a mesma prevista para aquele que destrói documento particular de que não podia dispor, desde que ambas sejam praticadas em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio.

     

    ERRADA - Art. 297 - Falsificação de doc. público. Equipara-se a doc. público: (I) emanado de entidade paraestatal (II) transmissível por endosso ou título ao portador (III) ações de sociedade comercial (IV) livro mercantil (V) testamento particular  - Aquele que falsifica, no todo ou em parte, testamento particular pratica o crime de falsificação de documento particular.

     

    CORRETA - Aquele que apenas cede moedas falsas incorre nas mesmas penas previstas para aquele que as falsifica, fabricando-as ou alterando-as.

  • Só não cai no TJ SP 2017 a alternativa e (que é a correta), as demais caem sim.

  • Um tanto irresponsável o Sr. Matheus Machado dizer que a questão em tela não cai no TJSP 2017, sendo a alternativa "e" (gabarito da questão) a única de fato não contemplada no edital.

    Gastar uns minutinhos a mais, analisar melhor, e talvez dizer "cai parcialmente no TJSP 2017" seria mais proveitoso.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • @Matheus Machado...só uma das alternativas cobrou um artigo que não estava no edital, todas as outras cobram conhecimento de artigos do edital, portanto o estudo desta questão é bem válida

  • falsidade de títulos e outros papéis publicos SEMPRE vão está ligado a "dinheiro publico", controle tributário... enfim! bizu legal! 

  • A) Mesmo crime (Falsidade Ideológica)

    B) Falsificação de doc particular

    C) D. Publico - reclusao, de dois a seis anos e multa

         D. Particular - reclusao, de um a cinco anos e multa

     

    D) Testamento particular equipara se a doc público

     

    E) Gabarito

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Capítulo I

    DA MOEDA FALSA

      Art. 289. - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. .

  • O Testamento Particular é equiparado a Documento Público.

     

     

  • Art. 289, § 1°, CP. Letra E.

  • A) Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime diverso daquele que insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita naqueles documentos e demais condições - ERRADO. O crime é o mesmo, de Falsidade Ideológica; art. 299 do CP.

    B) Aquele que falsifica, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito pratica o crime de falsificação de documento público - ERRADO. Cartão de crédito ou débito se equipara a documento particular; art. 298, parágrafo único.

    C) A pena prevista para aquele que destrói documento público é a mesma prevista para aquele que destrói documento particular de que não podia dispor, desde que ambas sejam praticadas em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio - ERRADO. Supressão de Documento, art. 305: "Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular."

    D) Aquele que falsifica, no todo ou em parte, testamento particular pratica o crime de falsificação de documento particular. - ERRADO. Testamento particular se equipara a documento público; art. 297, §2º

    E) Aquele que apenas cede moedas falsas incorre nas mesmas penas previstas para aquele que as falsifica, fabricando-as ou alterando-as. - CORRETA

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra fé pública, previstos no Título X, do Código Penal.

    - A opção A está incorreta porque tanto omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante quanto inserir ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita naqueles documentos e demais condições são entendidos como falsidade ideológica, crime previsto no Artigo 299, caput, do Código Penal.

    - A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 298, parágrafo único, do Código Penal, o cartão de crédito ou débito se equipara a documento particular. Neste sentido, comete crime de falsificação de documento particular e não púbico.

    - A opção C está incorreta também porque a pena para o crime de supressão de documento público é de reclusão, de dois a seis anos, e multa e nos casos de supressão de documento privado a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa (Artigo 305, do Código Penal).

    - A opção D está incorreta porque segundo o Artigo 297, parágrafo segundo, equipara-se a documento público o testamento particular. Neste sentido, aquele que falsifica, no todo ou em parte, testamento particular pratica o crime de falsificação de documento público. 

    - A opção E está correta de acordo com o Artigo 289, parágrafo primeiro, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Peguei esse esquema de um colegado do QQ

    O Documento público L-A-T-TE

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso - CHEQUE;

    Testamento particular.

    - Documentos particulares (já cobrados em provas)

    (1) Cartão de crédito e débito;

    (2) Nota Fiscal.

    @FazDireitoQuePassa

  • a) a assertiva está tentando lhe confundir, meu amigo(a). Nesse caso, todas as condutas ali descritas configuram, única e tão somente, o crime de falsidade ideológica.

    b) aquele que falsifica, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito, comete o crime de falsificação de documento particular.

    c) nesse caso, as penas são diversas, conforme o artigo 306, parágrafo único do CP. Caso o documento seja público a pena é de reclusão de dois a seis anos, e multa. Se for particular a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    d) nesse caso, o indivíduo comete falsificação de documento público.

    e) a assertiva é cópia integral do art. 289, §1, do CP e, nesse caso, nas mesmas penas (reclusão, de três a doze anos, e multa) incorrerá quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Gabarito: Letra E. 

  • A) Sobre a Falsidade Ideológica:

    • Caracteriza-se pela omissão e/ou inserção de declaração falsa ou diversa.
    • Na falsidade ideológica se coloca um conteúdo falso em um documento verdadeiro.
    • Exige dolo específico: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    B) Cartão de crédito e débito é caracterizado como documento particular pelo código penal. Não confundir com cheque, que é documento público por equiparação.

    Lembrando que o uso do documento tem a mesma pena cominada à da falsificação.

    C) As penas são distintas e, de fato, é necessário de que o agente estivesse impedido de dispor do mesmo.

    D) Testamento particular é documento público por equiparação.

    E) Aquele que apenas cede moedas falsas incorre nas mesmas penas previstas para aquele que as falsifica, fabricando-as ou alterando-as.

    #retafinalTJSP

  • BANCA vunesp mata vc no cansaço


ID
1428091
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, a prática do racismo constitui crime

Alternativas
Comentários
  • art. 5º, inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Art. 5º, CF. (...) 
    XLII - a prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei; 
    _
    RACISMO: 
    Inafiançável + imprescritível + sujeito à pena de reclusão. 

    HEDIONDOS E EQUIPARADOS: 
    Inafiançáveis + Insuscetíveis de graça ou anistia + por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO: 
    Inafiançáveis + Imprescritíveis.

  • Ração - inaf. E impres. (Ra de racismo e Ação de ação de grupos armados)

    3TH não tem graça - terrorismo,  tortura, tráfico, hediondo não tem graça ou anistia

  • art 5 cf 88

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • ALTERNATIVA B

  • R de Racismo, R de Reclusão.

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, conforme o disposto na CF/88:

    Conforme estabelece o art. 5º, inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Portanto, a prática do racismo é um crime:
    - inafiançável
    - imprescritível
    - sujeito à pena de reclusão.

    Vale saber também os incisos XLIII e XLIV, pois muitas questões cobram no sentido de confundi-los, trocando os seus termos.

    A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV), é um crime, assim como a prática de racismo:
    - inafiançável
    - imprescritível

    Já a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos são (art. 5º, XLIII):
    - inafiançáveis
    - insuscetíveis de graça ou anistia

    Gabarito do professor: letra B.

  • Extraído aqui no QC de uma colega que não lembro o nome.

    IMPRESCRITÍVEIS = RAÇÃO --> RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS 

     

                               TERRORISMO

    INSUCETÍVEIS =  3TH  ->  TRÁFICO DE DROGAS    +  HEDIONDOS

                                TORTURA

     

    INAFIANÇÁVEIS ($) --> TODOS!

  • Inafiançável + Imprescritível : RAÇÃO

    Racismo

    Ação de grupos armados

    Inafiançável + insuscetível de graça/anistia/indulto: 3TH

    Tráfico

    Terrorismo

    Tortura

    Hediondos

    OBS: neste último, o indulto não está expressamente na CF/88, porém o STF entende que o legislador da lei 8092/90 ( Lei de crimes hediondos) incluiu o indulto como uma forma de extensão da CF, usando indulto como sinônimo de graça.

    Graça = benefício individual, depende de pedido

    Indulto = benefício coletivo, é concedido de ofício

  • TODOS OS CRIMES ABAIXO SÃO IMPRESCRITÍVEIS:

    Inafiançáveis - Grupos Armados; Racismo

    Insuscetíveis de graça/anistia - Tráfico; Tortura; Terrorismo, Hediondos

  • IMPRESCRITÍVEL - RAÇÃO

    INAFIANÇÁVEL - RAÇÃO + 3TH

    INSUSTENTÁVEL - 3TH

  • GABARITO: B

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Assertiva

    inafiançável, imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    ImS

  • Art. 5º, CF. (...) 

    XLII - a prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei; 

    _

    RACISMO: 

    Inafiançável + imprescritível + sujeito à pena de reclusão. 

    HEDIONDOS E EQUIPARADOS: 

    Inafiançáveis + Insuscetíveis de graça ou anistia + por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO: 

    Inafiançáveis + Imprescritíveis.

  • GABARITO: B

  • Art. 5º, CF. (...) 

    XLII - a prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei;


ID
1428094
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, procedimento disciplinado pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    B) Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    C) ART.10 § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    D) ART.5º -  § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    E) ART.5º -  § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • ART.5º - § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


    NA OBJETIVIDADE----BONS ESTUDOS NA PAZ DE DEUSSSSS

  • Alternativa "c", atenção. Questão polêmica.

    Para a doutrina, deve ser enviado ao Ministério Público. Há polêmica, considerar:

    i) “nos termos do CPP”: para o juiz.

    ii) “entendimento doutrinário”, “sistema acusatório”: para o MP.

    A Resolução CJF (Conselho da Justiça Federal) 63, de 30.06.2009, dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), assim como vários provimentos dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais e resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Assim, na esfera federal, os inquéritos tramitam diretamente entre Polícia e Ministério Público, sendo acionado o juízo somente no caso de existência de pedidos que envolvam a reserva de jurisdição(medidas constritivas ou de natureza acautelatória), até que a denúncia seja formulada ou promovido o arquivamento do inquérito. De acordo com o que foi visto anteriormente, cabe ao MPF e à DPF assegurar o acesso do investigado e seus advogados aos autos do inquérito na tramitação direta, o que exige estrutura e recursos humanos (uma vez que esse acesso era obtido, anteriormente, nos cartórios judiciais). (ABADE, Denise Neves).



  • Essa resposta ja esta gravada na minha cabeça. hahaha

    o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

  • GABARITO - LETRA E

     

    Essa é clássica.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA C maldosa. Sistema Acustório !!!!

  • GAB: E

     

    Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não poderá sem ela ser iniciado.  

     

     CPP: Art. 5º (...) 
    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
     

  • PÚBLICA CONDICIONADA, PORQUE A PÚBLICA INCONDICIONADA INDEPENDE DE REPRESENTAÇÃO

  • Toda vez eu marco a "C", esqueço de ler a "E".

  • comentário a letra "C"

    É doutrinariamente e jurisprudencialmente aceito o envio direito ao MP, contudo, como a questão fala em relação ao CPP, expressamente, deve-se atentar a letra da Lei que determina o envio ao Juiz.

    Atenção redobrada!

  • LETRA C: ERRADA. ART. 10. §1º. A AUTORIDADE FARÁ MINUCIOSO RELATÁRIO DO QUE TIVER SIDO APURADO E ENVIARÁ OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE.  NÃO AO MEMBRO DO MP. 

    LETRA ECORRETA

  • Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

     

    O inquérito policial

     

     a)poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial, desde que através de despacho fundamentado.

     

     b)pode ser presidido pelo escrivão de polícia, desde que as diligências realizadas sejam acompanhadas pelo Ministério Público.

     

     c)não exige forma especial, é inquisitivo e pode não ser escrito, em decorrência do princípio da oralidade.

     

     d)será remetido a juízo sem os instrumentos do crime, os quais serão devolvidos ao indiciado.

     

     e)não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • A) ERRADA - Art. 11, CPP: Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    B) ERRADA - Art. 12, CPP: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    C) ERRADA - Art. 10, § 1º, CPP: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    D) ERRADA - Art. 5º, § 5º, CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    E) CORRETA - Art. 5º, § 4º, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Art, 10, parágrafo 1º, do CPP: "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao JUIZ COMPETENTE".

  • Quanto ao item "C", a jurisprudência já decidiu:


    Não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. STJ. 5ª Turma. RMS 46.165-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/11/2015 (Info 574).

    De outra forma...

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o Ministério Público.É CONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a possibilidade de o MP requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em 30 dias, tratando-se de indiciado solto. STF. Plenário. ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgado em 3/4/2014 (Info 741).

  • A)  ERRADA: Os instrumentos do delito, bem como os objetos que interessarem para fins de prova, acompanharão os autos do inquérito, nos termos do art. 11 do CPP.

    B)    ERRADA: O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base para a inicial acusatória (denúncia ou queixa), nos termos do art. 12 do CPP.

    C)    ERRADA: A autoridade policial, nos estritos termos do que dispõe o CPP, após o relatório, remeterá os autos do IP ao Juiz.

    D)  ERRADA: Nos crimes de ação penal privada a autoridade só poderá instaurar o IP a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal. Isso é que prevê o § 5º do art. 5º do CPP.

    E)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do §4º do art. 5º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Nesse momento consigo ouvir vozes do grande professor Rodrigo Sengik com a responsta correta!

  • A

    os instrumentos do crime não acompanharão os autos do inquérito. (Instrumentos e objetos acompanham e vcs já estão carecas de saber kkk)

    B

    o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que sirva de base a uma ou outra. (acompanha, senão vc iria desperdiçar um inquérito que poderia fomentar uma acusação)

    C

    ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, nos termos do § 1o do artigo 10. (Vai para o juiz não para o promotor segundo o CPP conforme pede a questão, mas existe uma jurisprudência que permite a tramitação direta do inquérito entre o MP e a policia civil)

    D

    nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, independentemente de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (Não, somente em ação penal publica incondicionada)

    E

    o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CORRETO)

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    ART 5 § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Nas ações públicas condicionadas, para a instauração do Inquérito Policial, imprescindível a manifestação do ofendido para que o IP seja instaurado.

  • CPP art. 10 § 1   A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • ip terminado o delegado faz relatório e manda os autos ao juiz

  • Errei pensei que tivesse que ser ação publica incondicionada


ID
1428097
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O ato de indiciamento

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    O indiciamento é um ato policial pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria e materialidade do suposto crime. O indiciamento não significa culpa ou condenação, mas é a imputação à alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal. O indiciamento representa uma etapa importante do inquérito policial, pois tem o sentido de demonstrar a culpabilidade do investigado por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos durante o andamento do inquérito policial (e.g. laudos periciais, depoimentos, entre outros). Dessa forma, o indiciamento constitui-se o momento em que a autoridade policial, convencida de que há indícios suficientes de que o investigado praticou a infração penal, resolve alterar o status do investigado que passa a ser indiciado no inquérito policial. Inicialmente, o CPP estabeleceu, em seu art. 239, que indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outras circunstâncias.

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Indiciamento


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO : C


    Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


    Art. 140, § 3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

  • Acredito que o que transformará o individuo para a qualidade de "acusado" seja a denúncia do promotor. Em sede de IP vigora a qualificação "suspeito".

  • decorre do fato de a autoridade policial convencer-se da autoria da infração penal, atribuída a determinado(s) indivíduo(s). HA SEI LÁ, MAS, INDÍCIO DE AUTORIA É BEM DIFERENTE DE CONVENCIMENTO DO DELEGADO...achei essa palavra um tanto exagerada

  • Na verdade na D transforma o indivíduo suspeito em indiciado!

  • Essa questão é horrorosa. Como assim convercer-se da autoria? Eu pensava que o inquérito tinha finalidade de esclarecer os fatos acerca da autoria e materialidade.

  • Alternativa correta C Sem mi mi mi, na prática é isso mesmo o indiciamento é ato privativo do delegado e ele indicia quando esta convencido da autoria do crime com base em sua análise técnico-jurídica do fato, não há que se falar nesse caso em violação ao princípio da presunção de inocência. 

  • Questão mal elaborada pronto e acabou.... 

  • INDICIAMENTO:

    Lei 12830.  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Conceito:

    ð  Indiciar é atribuir a alguém a autoria/participação em determinada infração penal.

    ð  Neste momento, o agente sai da condição de suspeito/investigado e passa a ser indiciado.

    ð  Não é um ato essencial e indispensável.

     

    Indiciamento durante o processo:

    ð  Para o STJ, o indiciamento só pode ser feito durante a fase investigatória (durante o IP).

    Noberto Avena, 2014 - "Não se viabiliza o indiciamento após o recebimento da denúncia, pois se trata de ato próprio da fase inquisitorial, o que torna imprópria a sua efetivação quando já instaurado o processo penal:

    “Configura constrangimento ilegal o indiciamento formal do acusado após o recebimento da denúncia, tendo em vista que, com o recebimento da peça acusatória, encerra-se a fase da investigação policial, sendo desnecessária a referida medida”.

    ð  Ocorre uma preclusão temporal.

     

    Espécies:

    ð  Direto => é aquele que é feito na presença do investigado.

    ð  Indireto => feito quando o investigado não está presente (foi chamado e não compareceu ou se estiver em local incerto e não sabido).

     

    Pressupostos:

    ð  Elementos informativos quanto à autoria e materialidade do delito, bem como a classificação do crime.

    ð  Despacho fundamentado da autoridade policial.

     

    Desindiciamento:

    ð  Ocorre quando anterior indiciamento é desconstituído.

    ð  Desfazer o indiciamento.

    ð  Os Tribunais admitem a utilização de HC (STJ, HC 43.599).

     

    EXCETUADAS AS HIPÓTESES LEGAIS, É PLENAMENTE POSSÍVEL O INDICIAMENTO DE AUTORIDADES COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NO ENTANTO, PARA ISSO, É INDISPENSÁVEL QUE A AUTORIDADE POLICIAL OBTENHA UMA AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL COMPETENTE PARA JULGAR ESTA AUTORIDADE. STF. Decisão monocrática. HC 133835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/04/2016 (Info 825).

     

  • O indivíduo só se torna acusado, após a denúncia realizada pelo MP. Antes disso, mesmo com o relatório do IP indiciando-o, ele ainda será mero investigado.

     

  • Uma questão interessante que ajuda a entender o indiciamento:

    (FUMARC 2018 – DELTA PCMG) Sobre o ato de indiciamento realizado no âmbito de investigação criminal conduzida por delegado de polícia, é CORRETO afirmar que resulta de um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade sobre a autoria delitiva.

    Gabarito: Certo

    Comentários: SUSPEITO (ou investigado) é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria.

    INDICIADO: é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria.

    Ainda sobre o tema, Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar durante a instrução do inquérito policial, quando se decide pelo indiciamento de alguém, “saímos do juízo de possibilidade para o de probabilidade e as investigações são centradas em pessoa determinada"

    But in the end It doesn't even matter.

  • ESSA LETRA D, JÁ SERIA A PARTIR DA DENUNCIA, QUE É QUANDO DEIXA DE SER INDICIADO, PASSANDO PARA POSIÇÃO DE ACUSADO. CORRETO?

  • Gabarito: letra C

    O ato de indiciamento é PRIVATIVO da autoridade policial - Lei 12.830/13. art. 2º, § 6º.

    O suspeito passa a ser indiciado (não acusado) quando a autoridade policial passa a direcionar as investigações sobre determinada ou determinadas pessoas.

  • A

    vincula o Ministério Público, que não poderá requerer o arquivamento do inquérito. (Claro que não, o MP pode requerer o arquivamento para o juiz sim)

    B

    é, em regra, atribuição do delegado de polícia; excepcionalmente tal poder poderá ser conferido ao promotor de justiça. (O indiciamento é do delegado, é um ato personalíssimo, ele é egoísta e não divide com ninguém)

    C

    decorre do fato de a autoridade policial convencer-se da autoria da infração penal, atribuída a determinado(s) indivíduo(s).(CORRETO, complicado falar que ele se convenceu da autoria, mas ta valendo, é a mais correta)

    D

    transforma o indivíduo suspeito da prática do delito em acusado. (Não, transforma ele em indiciado, não é para menos que ele só vira acusado quando o ministério público oferecer a denuncia, ai sim ele será acusado, tanto é que a constituição federal só garante o contraditório e a ampla defesa aos acusados... e devemos lembrar que durante a fase do inquérito policial não existe o direito ao contraditório e a ampla defesa, portanto não transforma em acusado)

    E

    é um ato informal eventualmente realizado durante o inquérito policial. (Não, o indiciamento é formal sim, e também é um ato personalíssimo, lembrando que o delegado não é obrigado a indiciar ninguém nem a pedido do MP e muito menos do Juiz, se o MP quiser ele que ofereça a denuncia, e se o juiz quiser ele que condene )

  • É ATO PRIVATIVO DO DELEGADO!!!

  • A compreensão sobre a diferença entre alguns termos pode ajudar a resolver algumas questões, como essa por exemplo:

    ACUSADO - O termo acusação é um termo genérico, que pode ser utilizado em qualquer fase do processo e mesmo antes dele começar. A partir do momento em que alguém diz que “fulano cometeu tal crime”, essa pessoa pode se considerar acusada. Dentro do meio jurídico, é comum que esse termo também seja usado genericamente para designar tanto o indiciado como o denunciado ou réu;

    INDICIADO - O indiciamento é um termo mais técnico. Ele só ocorre quando existe um procedimento formal instaurado. Quandoa autoridade policial (Delegado) entender que existem elementos suficientes, ele pode indiciar uma determinada pessoa. Isso quer dizer que a autoridade não vê mais essa pessoa como uma possibilidade do cometimento do crime, mas sim com uma PROBABILIDADE;

    DENUNCIADA - Pessoa que é apontada na peça inicial acusatória como a autora do crime, passa a ser chamada de denunciada. Assim, sempre que ouvir que uma pessoa foi denunciada pelo Ministério Público, deve-se entender que o órgão quer processar essa pessoa criminalmente para que, ao final, ela seja condenada e cumpra uma pena;

    RÉU - Quando o Ministério Público oferece uma denúncia, o juiz deve apreciá-la e decidir se vai recebê-la ou não. E ele decide, analisando se essa peça jurídica tem elementos suficientes que indicam a prática de um crime e sua autoria. Se o juiz entender que estão preenchidas todas essas condições ele “recebe” a denúncia e, a partir desse momento, inicia-se a ação penal. Também a partir desse momento, o denunciado passa a ser chamado de réu. Sendo assim, réu é aquele que está respondendo a uma ação penal.

    Fonte: < https://universodasleis.com/acusado-indiciado-denunciado-reu/

    >

    BONS ESTUDOS!!!

  • lei de investigação criminal:

    Art. 2º  § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • SE ESTÁ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO (ainda s/ instauração de IP) -> SUSPEITO;

    SE JÁ TEM UM INQUÉRITO -> INDICIADO

    JUIZ RECEBEU A DENÚNCIA -> HÁ A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, DE MODO QUE NÃO HÁ MAIS INDICIADO, MAS SIM ACUSADO/RÉU.

    JUIZ PROLATOU SENTENÇA ATRIBUINDO A CULPA DO DELITO COMETIDO -> CONDENADO

    CONDENADO PASSA A CUMPRIR PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL -> APENADO

  • SUSPEITO  >>>  INDICIADO  >>>  DENUNCIADO  >>>  RÉU

    SUSPEITO:  O suspeito é a pessoa sobre a qual recai investigações preliminares feitas durante o inquérito policial, neste momento, ainda não existem indícios de que cometeu o crime.

    INDICIADO: Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação. 

    DENUNCIADO: Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça. Neste momento, temos a figura do denunciado.

    RÉU: Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.

    Fonte: colegas do QC

  • O ato de indiciamento é PRIVATIVO da autoridade policial, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.830/13:

    Art. 2º (...)

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    O indiciamento é o ato por meio do qual a autoridade policial, de forma fundamentada, “direciona” a investigação, ou seja, a autoridade policial centraliza as investigações em apenas um ou alguns dos suspeitos, indicando-os como os prováveis autores da infração penal.

    É a imputação formal a alguém, diante de um IP, da autoria de uma infração penal; ato privativo do delegado, que não pode ser arbitrário – ao contrário, deve ser fundamentado mediante uma análise técnico-jurídica sobre a necessária convergência dos elementos informativos de autoria e materialidade. 

    _si vis pacem para bellum

  • GABARITO C

    Indiciar é atribuir a autoria de uma infração penal a uma pessoa. Produz efeitos extraprocessuais, pois aponta à sociedade a pessoa considerada pela autoridade policial como a provável autora do delito. A condição de indiciado pode ser atribuída já na APF ou até o relatório final do delegado de polícia.

    Atente-se: uma vez recebida a peça acusatória não será mais possível o indiciamento, pois este é ato próprio da fase investigativa.

    O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais, é ato privativo do delegado de polícia que para tanto deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem certeza quanto a materialidade e indícios razoáveis de autoria. Portanto, este só poderá ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal. Não se trata, pois, de ato arbitrário nem discricionário, já que, presentes os elementos de informação necessários, não restará a autoridade policial outra opção senão seu indiciamento.

  • O indiciamento deve ser feito até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • O indiciamento é privativo do delegado O indiciamento é privativo do delegado O indiciamento é privativo do delegado O indiciamento é privativo do delegado
  • INDICIAMENTO: Ato no qual a autoridade policial centraliza as investigações apenas nos prováveis autores da infração penal. É um ato privativo da AUTORIDADE POLICIAL.

  • O ato de indiciamento

    A (  ) vincula o Ministério Público❌ , que não poderá requerer o arquivamento do inquérito.

    B (  ) é, em regra, atribuição do delegado de polícia; excepcionalmente tal poder poderá ser conferido ao promotor de justiça. ❌

    C (✅) decorre do fato de a autoridade policial convencer-se da autoria da infração penal, atribuída a determinado(s) indivíduo(s).

    É apontar a autoria.

    D (  ) transforma o indivíduo suspeito da prática do delito em acusado ❌.

    Ele só passa a ser acusado com a denúncia ou queixa.

    E (  ) é um ato informal ❌ eventualmente realizado durante o inquérito policial.

    É ato formal e fundamentado.

    Gabarito letra C ✅

  • É o ato privativo do Delegado de Polícia, consistente em atribuir a provável autoria ou a participação de uma infração penal à alguém, ou seja, é apontar como provável autor ou partícipe de um delito. Com o indiciamento, passa-se de um juízo de possibilidade para probabilidade de autoria.


ID
1428100
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos para a conclusão do inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    A lei que prevê a Organização da Justiça Federal de primeiro grau (Lei 5.010/66) trata que na hipótese de indiciado preso, tem a autoridade policial federal o prazo de 15 dias para concluir o feito, prazo este sujeito à prorrogação por outros 15 dias, se necessário, nos termos da citada lei, in verbis: 
    “Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz” 

    fonte:http://fnd1.blogspot.com.br/2010/06/prazos-para-conclusao-do-inquerito.html


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO : B


    LOJF - Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

    Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz.


  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • O erro da alternativa D está no início da contagem. De acordo com o art. 10, CPP, será a partir do dia em que se executara ordemde prisão. E não daexpedição da ordem, como menciona a alternativa.

  • item b não fala em réu preso :\ como a prisão processual deve ser medida excepcional, a regra não seria 30 dias?

  • Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. LEI 8072, CRIMES HEDIONDOS

  • Discordo desse gabarito plenamente, pois existem duas hipóteses nesse caso. A primeira é se o crime for da competência Federal (Delegado Federal), o prazo será de 15 dias prorrogável uma única vez, se o indiciado estiver preso; A segunda é se ele estiver solto, o prazo será de 30 dias. No entanto, a alternativa B generaliza, abrangendo todos os casos como se fossem 15 dias o prazo. Esse foi meu entendimento.

  • Questão sem resposta. A assertiva é clara em afirmar 'em regra'. Não foi aqueles casos em que generaliza sem comprometer a questão, ainda mais quando se tem duas regras diversas.

  • A questão está incompleta, pois não especifica se trata-se de indiciado solto ou preso, o que pode levar a uma confusão acerca do que se trata "a regra". 

    A despeito disso, segue uma regrinha de uma colega aqui do QC que me ajudou a memorizar alguns prazos para a conclusão do IP:

    Só pra facilitar a memorização:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

     o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.


  • Réu preso ou solto, VUNESP ? 

    !Qué diablos!

  • Todas erradas. Como a VUNESP não anulou isso?

  • TOP o método mnemônico Alessandra! 

  • Crimes contra a ECONOMIA POPULAR

    10 dias - Preso ou solto.

    Preso= improrrogável

    Solto= Sucessivamente prorrogável.

  • Gente pelo amor de Deus a questão é interpretativa, é óbvio que a assertiva "b" é a correta, principalmente porque a banca excepciona quando diz que "em regra", nos crimes de competencia da Justiça Federal o prazo é de 15 dias..... Se disse "em regra" é porque existe uma exceção, e qual é? justamente o réu estar solto, a questão é puramente interpretativa! 

    Abraço a todos. 

  • LETRA D (apontamentos)

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (...)

    Provávelmente o erro na alternativa foi porque o examinador disse que o prazo de 10 dias conta da decretação da prisão, quando na verdade, o CPP informa que o prazo se dá a partir da execução da ordem!

    Positivo?!

  • A rigor nenhuma estava correta, pois o prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias é para réu preso cujo procedimento esteja vinculado a justiça federal.

     

  • A b) não fala se o réu está solto ou preso. Então num vinga.

  • E ainda tem gente que tenta justificar dizendo que "em regra" é estar preso, e a exceção é estar solto... 

  • Desde quando a regra é estar preso? Socorro

     

  • Essa é a Vunesp "vunespiando" na sua cara, sem dó nem piedade! Via de regra, a Vunesp é extremamente apegada à literalidade da lei em suas questões, ainda que isso importe em raciocínios jurídicos absurdamente exdrúxulos. Além disso, a Vunesp tb é adepta, "normalmente", das assertivas "mais certas", "mais completas" ou "menos erradas". Por mais que se tenha certeza sobre uma alternativa, é recomendado ler todas e visualizar o erro de cada uma, adotando-se a alternativa que conjugar os critérios informados (literalidade ou "mais certa" ou "mais completa" ou "menos errada) em conjunto ao critério de exclusão das demais alternativas erradass (se isso for possível). Claro que isso é em termos genéricos, porque não raras vezes a Vunesp se mete a fazer "pegadinhas" e aí é um samba do cachorro loko, pura loteria. Expostas tais razões, a assertiva B (menos errada) é o gabarito. Ainda assim, compadeço-me dos colegas e tb entendo que era necessário anular. Mas, bola pra frente q a Vunesp nao tem essa compaixão todaa e a jurisprudência é desfavorável
  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

     

    COPIADO PARA NÃO ESQUECER!

  • Gabarito B)

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  •  a)

    se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o indiciado pode permanecer preso por até noventa dias, sem que seja necessária a conclusão do inquérito.

    na verdade p/ prisão temporária em crimes hediondos será  de 30 dias, podendo ser prorrogado para mais 30

     b)

    nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, em regra.

    Ok

     c)

    para os crimes de tráfico de drogas o prazo é de dez dias improrrogáveis.

    reu preso será de 30 + 30 dias, solto 90 + 90 dias 

     

     d)

    se o indiciado estava solto ao ser decretada sua prisão preventiva, o prazo de dez dias conta-se da data da decretação da prisão.

    não sei se o CPP traz prazo para prisão preventiva, mas a doutrina aborda que pode se ter um prazo de 81 dias 

    http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_180.html

     e)

    a autoridade policial possui o prazo de trinta dias improrrogáveis para todos os casos previstos na legislação processual penal.

    absurda  a resposta !!!!!!!!!!

  • Martin mcfly, isto!
  • Que questãozinha mal formulada !

  • A questão deveria ter sido ANULADA, visto que NÃO é mencionado se o prazo é para indiciado PRESO OU SOLTO!!!

    LEI                             PRESO      SOLTO

    CP                                 10               30

    FEDERAL                     15+15           30

    MILITAR                          20            40+20

    DROGAS                      30+30         90+90

    ECONOMIA POPULAR     10              10

  • EM REGRA? MEU DEUS!!!

    ACHA QUE "PODERÁ"

  • Justiça Estadual - 10 dias se preso / 30 dias se solto (prorrogável);

    Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);

    Da Lei 11.343/06 - 30 dias se preso (duplicável) / 90 dias se solto (duplicável);

    Economia Popular - 10 dias independentemente da condição (improrrogável);

    Inquérito Militar - 20 dias se preso (improrrogável) / 40 dias se solto (prorrogável por mais 20 dias).

  • LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz

     

     

     

  • Questão ridícula... a regra não é 15:15!

    15 dias prorrogáveis (uma única vez se preso), 30 dias prorrogáveis quantas vezes for necessário (indivíduo solto), estaria certa assim! Questão ao meu ver elaborada para "aqueles elementos determinados" para assumirem cargo público. 

  • A) ERRADA - Art. 2º, § 4º, Lei n. 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos): A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B) CORRETA - Art. 66 da Lei n. 5.010/66: O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    C) ERRADA - Art. 51, Lei n. 11.343/2006 (Lei Antitóxicos): O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    D) ERRADA - Esse prazo de 10 dias conta-se da data do cumprimento do mandado e não da decretação da prisão preventiva.

    E) ERRADA - Art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Jean, para de reclamar igual criancinha e bola pra frente!

    É a resposta ''menos pior'', se não sabe, se quer ter razão, nunca vai passar!

    Fica a dica 

  • Prazoz do art. 10 do CPP, vejamos:

    Estadual: Preso - 10 / solto - 30 (dias)

    Federal: preso - 15 / solto - 30 (dias)

    Militar: preso - 20 / solto 40 (dias)

    Drogas: preso 30 / solto 90 (dias

  • Gabarito: B

    Fato é que o examinador estava com pressa de ir embora ou com preguiça quando elaborou esta questão e computou no sistema.

    Ele coloca o prazo de 15 dias e também que é regra, trazendo a nossa dúvida sobre o suspeito estar solto, quebrando tal regra.

    Foi bem meia boca!

  • Prazos p conclusão do IP (dias):

    Regra (CPP, art. 10): 10 preso (não prorrog) / 30 solto (prorrog + 30)

    PF: 15 preso (+15) / 30 solto (+30)

    Drogas: 30 preso (+30) / 90 solto (+90)

    Economia Popular: preso ou solto 10 dias, IMPRORROGÁVEL

    Militar: 20 preso (não prorrog) / 40 solto (+20)

  • Caberia recurso tranquilamente para esta questão, visto que a alternativa B não especifica Réu solto ou preso!

  • Caberia recurso tranquilamente para esta questão, visto que a alternativa B não especifica Réu solto ou preso!

  • ERRO DA ALTERNATIVA "A": Prazo para IP é 10 dias se preso e 30 dias se solto. 

     

    Se o indivíduo está preso, o prazo é 10 dias para conclusão. Se ocorre a prisão temporária, poderá ter mais 60 dias preso. 10 + 60 = 70dias preso

    O inquérito pode durar 90 dias sim. A prisão não. 

    ex.: indivíduo solto e no 30° dia é decretada a prisão temporária que pode durar 60 dias. 30 + 60 = 90 dias de inquérito

     

     

  • Regra Geral CP: 

    10 dias, se preso (improrrogável); UMA obs assim a contagem é PENAL ou seja inclui-se o dia do começo.

    30 dias, se solto Nx

    Polícia Federal: 

    15 dias, se preso +15

    30 dias, se solto + Nx

    Drogas: 30 dias, se preso;

    90 dias, se solto 

    (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 

    20 dias, se preso (improrrogável);

    0 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular:

     10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP PODERÁ SER DE ATÉ 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.



  • a)   ERRADA: No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    b)  CORRETA: Item correto, pois em se tratando de crimes da competência da Justiça Federal, o prazo para conclusão do IP é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (em regra).

    c)  ERRADA: Item errado. Em se tratando de crimes da Lei de Drogas, o prazo para a conclusão do IP é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto, ambos prorrogáveis por igual período.

    d)   ERRADA: O prazo para a conclusão do IP, no caso de indiciado preso, é contado da data da EFETIVAÇÃO da prisão, não da decretação.

    e)  ERRADA: Item errado, pois como vimos, há diversos prazos diferentes, a depender de cada caso.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Complementado com um resuminho :

    Preso | Solto

    CPP 10 | 30n

    J. Federal 15+15 | 30n

    Drogas 30+30 | 90+90



    Importante :

    -> No caso do CPP o prazo de 10 dias ele é contado com prazo penal ,ou seja, o dia do começo inclui-se e esse prazo é improrrogável.

  • Só eu me confundi legal na letra D)

    Entendi que se o indiciado estive solto e fosse preso seu tempo de prisão seria de 10 dias contados a partir da data da execução da prisão...

    talvez tenha interpretado errado... mas fiquei cabreiro nessa ein...

  • A

    se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o indiciado pode permanecer preso por até noventa dias, sem que seja necessária a conclusão do inquérito. (Não, crime hediondo essa prisão temporária atende o prazo de 30+30, e esse será o prazo de duração do inquérito)

    B

    nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, em regra. (CORRETO, 15 + 15 se estiver preso, e 30 dias se solto prorrogáveis conforme quiser o juiz)

    C

    para os crimes de tráfico de drogas o prazo é de dez dias improrrogáveis. (Não, 30+30 se preso e 90+90 se solto)

    D

    se o indiciado estava solto ao ser decretada sua prisão preventiva, o prazo de dez dias conta-se da data da decretação da prisão.(Conta-se do cumprimento da prisão, não é só decretar lá contar o prazo e já era)

    E

    a autoridade policial possui o prazo de trinta dias improrrogáveis para todos os casos previstos na legislação processual penal. (Não, a regra geral é 10 dias solto e 30 dias preso, e existem alguns crimes com prazos diferentes ainda por cima)

  • Regra Geral ESTADUAL CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado, OUVIDO O MP e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso PELO TEMPO NECESSÁRIO);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período, a requerimento do delegado, OUVIDO O MP e autorizado pelo juiz (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado, OUVIDO O MP e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso PELO TEMPO NECESSÁRIO);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    Drogas: 30 dias, se preso, DUPLICÁVEL; 90 dias, se solto, DUPLICÁVEL (prorrogável a requerimento do delegado, OUVIDO O MP e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso PELO TEMPO NECESSÁRIO) ;

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de ATÉ/PODERÁ CHEGAR ATÉ 60 dias (prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias).

    Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • a) ERRADA: No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    b) CORRETA: Item correto, pois em se tratando de crimes da competência da Justiça Federal, o prazo para conclusão do IP é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (em regra).

    c) ERRADA: Item errado. Em se tratando de crimes da Lei de Drogas, o prazo para a conclusão do IP é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto, ambos prorrogáveis por igual período.

    d) ERRADA: O prazo para a conclusão do IP, no caso de indiciado preso, é contado da data da EFETIVAÇÃO da prisão, não da decretação.

    e) ERRADA: Item errado, pois como vimos, há diversos prazos diferentes, a depender de cada caso. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES DE DROGAS É DE 30, NÃO 90.

  • Uma observação! CUIDADO!

    Com o pacote anticrime, lei 13.964 de 2019, incluiu-se o art. 3-B que em seu § 2º estabelece a prorrogação do inquérito policial por mais 15 dias além dos 10 iniciais no caso de réu preso.

    Porém, neste momento que escrevo, esse artigo está suspenso pelo STF. Atenção porque muito provavelmente passará a valer em breve.

  • para quem ficou na dúvida entre B e D assim como eu, a contagem do prazo se inicia a partir do dia em que se EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO e não do dia da decretação. Lembrei disso e acabei acertando a questão.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • QUESTÃO MAIS RRATIOFLAYTE

  • A questão está incompleta, pois não especifica se trata-se de indiciado solto ou preso, o que pode levar a uma confusão acerca do que se trata "a regra". 

    A despeito disso, segue uma regrinha de uma colega aqui do QC que me ajudou a memorizar alguns prazos para a conclusão do IP:

    Só pra facilitar a memorização:

    10h30m

    o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias,

    solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias,

    preso; 30 dias, solto.

     o

    Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • GAB B

    Alguém mais também achou a B incompleta? na alternativa não fala se o prazo de 15 dias é com réu preso ou solto!! É um absurdo isso!!!!!!!!!!!!

  • Só pra facilitar a memorização:

    Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias,

    solto. 10h30m

    Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias,

    preso; 30 dias, solto. 15h30m

    Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • GAB B

    Alguém mais também achou a B incompleta? na alternativa não fala se o prazo de 15 dias é com réu preso ou solto!! É um absurdo isso!!!!!!!!!!!!

    CONCORDO COM VOCÊ, ISSO AI TERIA QUE ANULAR.

  • Gabarito B.

    Uma coisa que aprendi resolvendo questões é que alternativa incompleta nem sempre é alternativa incorreta, apesar de não informar se é réu solto ou réu preso.

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • A) se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o indiciado pode permanecer preso por até noventa dias, sem que seja necessária a conclusão do inquérito.

    Crimes hediodno o prazo para conclusão do inquérito quando o indiciado estiver preso é de 30+30.

    B) nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, em regra.

    INCOMPLETA POR NÃO DIZER SE O INDICIADO ESTÁ PRESO OU SOLTO????.

    C) para os crimes de tráfico de drogas o prazo é de dez dias improrrogáveis.

    INCOMPLETA POR NÃO DIZER SE O INDICIADO ESTÁ PRESO OU SOLTO????.

    Contudo os prazo para tráfico de drogas são de 30+30 (preso) e 90+90 (solto).

    D) se o indiciado estava solto ao ser decretada sua prisão preventiva, o prazo de dez dias conta-se da data da decretação da prisão.

    Conta-se da execução da prisão.

    E) a autoridade policial possui o prazo de trinta dias improrrogáveis para todos os casos previstos na legislação processual penal.

    Os prazos podem ser prorrogados.

  • Pessoal, tem alternativas incompletas, e não as deixa errada, entretanto as outras estão ERRADAS. Quer ser feliz, ou procurar pelo em ovo?

  • Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso ( + 15 dias - Juiz das Garantias), 30 dias solto (prorrogável);

    2.Federal: 15 dias preso ( + 15 dias), 30 dias solto (prorrogável - como não tem previsão, aplica o CPP)

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.



    A) INCORRETA: a prisão temporária em crimes hediondos será decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90.


    B) CORRETA: Para os crimes de competência da Justiça Federal o prazo para conclusão do inquérito policial é de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial e estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância e dá outras providências).


    C) INCORRETA: Para os crimes de tráfico de drogas o prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e de 90 (noventa) dias se o indiciado estiver solto, podendo referido prazo ser duplicado pelo Juiz, mediante pedido da autoridade de polícia judiciária e ouvido o Ministério Público, artigo 51 da lei 11.343/2006.


    D) INCORRETA: o prazo é contado do dia em que for executada a ordem de prisão e não do dia da decretação da prisão, artigo 10 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: o prazo de 30 (trinta) dias é para a conclusão do inquérito policial nos casos em que o indiciado estiver solto. Há ainda outros prazos previstos na legislação extravagante, como no caso dos crimes de competência da Justiça Federal (comentário da alternativa “b”).


    Resposta: B

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • letra D) erro

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (...)

  • PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO IP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CUIDADO: A Lei nº 13.964/2019 trouxe o art. 3º-B,§ 2º, segundo o qual, se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.)

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    • Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias (+15) para indiciado preso e 30(+30) dias para indiciado solto.
    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • 1.Estadual: 10 dias preso ( + 15 dias - Juiz das Garantias), 30 dias solto (prorrogável);

    2.Federal: 15 dias preso ( + 15 dias), 30 dias solto (prorrogável - como não tem previsão, aplica o CPP)

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

    Comentário Pertinente do amigo Marcos Vinícios.

  • Macete que me ajuda. (Crédito aos colegas do QC)

    Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30

    Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30

    Lei 11.343 - Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90

    IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20

    Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis

    Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30

  • Tudo bem que a alternativa B é a correta, mas é típico de bancas esquisitas esse negócio de NÃO ESPECIFICAR. É realmente de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, mas apenas se o indiciado estiver PRESO. No caso de indiciado SOLTO o prazo é, na verdade, 30 DIAS! Mas, enfim...

  • TEMPORÁRIA: CRIME COMUM 5 +5, HEDIONDOS 30 + 30

    PREVENTIVA: SEM TEMPO DEFINIDO, MAS EM 90 DIAS TEM QUE FAZER UMA ANÁLISE SE AINDA TEM NECESSIDADE

  • Essa questão deveria ser anulada, devido ao plural PRORROGÁVEIS na letra B, além de estar incompleta.

  • DA PRA ACERTAR,PORÉM,MAL FORMULADA.


ID
1428103
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio que rege a atividade probatória – o qual consiste em exigir que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, sendo, em regra, inválida a prova produzida sem a presença do magistrado – é denominado

Alternativas
Comentários

  • Princípio da imediatidade

    ALT -D

    Ementa: PRINCÍPIO DE IMEDIATIDADE. Pelo princípio da imediatidade ou imediação, o Juízo de primeiro

     grau tem contato direto com a colheita e própria produção das provas. Por meio desse contato, encontra-se

     esse mesmo Juízo apto a graduar ou valorar o conjunto probatório. Não deve, pois, em princípio, a instância 

    ad quem, cujo contato com as provas é apenas indireto, modificar o ato valorativo do órgão originário, salvo 

    quando verificar assimetrias nesse processo de valoração.


    OBS: tal principios tem relaçao com o direito do trabalho


  • Diz Aury Lopes Jr. (Direito, 2013):


    "O princípio da identidade física do juiz exige, por decorrência lógica, a observância dos subprincípios da oralidade, concentração dos atos e imediatidade. Foi seguindo essa lógica que se procedeu a alteração procedimental para criar condições de máxima eficácia dos subprincípios".


    "Gostaríamos de destacar que a prova testemunhal é regida pelas regras da oralidade e imediatidade, ou seja, deve ser produzida oralmente e em audiência, na frente do juiz que irá julgar (regra da identidade física do juiz). Portanto, não se pode aceitar como válida a simples ratificação em juízo das declarações prestadas no inquérito".


    Juiz > contato direto com a prova > prova que servirá de fundamento para sua sentença > necessidade da presença do juiz = IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ! A imediatidade é um subprincípio que afirma que o juiz deve ter o contato "direto" com a prova, como no caso da prova testemunhal, em que o juiz que julgará deve ser o juiz que ouviu tal testemunha - mas a partir do momento em que a questão fala sobre a necessidade da presença do juiz, creio que estamos diante da identidade física.

  • Item "D"

    - Princípio da concentração – deve-se concentrar o julgamento em uma ou poucas audiências, a curtos intervalos.

    - Princípio da imediatividade – o juiz deve ter contato direto com as partes e provas (diretamente) para poder julgar.

    Princípio da comunhão dos meios de prova – é através deste princípio que a testemunha arrolada pode ser inquirida pelas duas partes ou que o documento produzido também possa ser invocado por ambas, ou seja, todos que trazem provas para o processo

    - O princípio da identidade física do juiz -Determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.
    (CPC, Art. 132)

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucesso

    (fonte:JusBrasil)

  • Quando se refere à atividade probatória que o Juiz exerce, quando em contato direto com as provas, é IMEDIATIVIDADE.

    Quando diz respeito à vinculação do magistrado o processo, devendo ser ele o prolator da sentença, é IDENTIDADE FÍSICA.

    #vocevaipassar

  • a)  IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.



    Art. 132.O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide,salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.


    b)  COMUNHÃO DOS MEIOS DA PROVA - no instante que uma prova passa a integrar os autos do processo, ela adquire serventia ao juízo, não somente à parte que a produziu. Sendo assim, uma prova, apesar de ser produzida pelo ofendido, pode acontecer de vir a favorecer ao réu.


    c)  CONCENTRAÇÃO - em homenagem à celeridade processual, deve o juiz, enquanto ente que preside a instrução, buscar a concentração das provas em única audiência.


    d)  IMEDIAÇÃO ou IMEDIATIDADE - Exige a princípio o contato do juiz, que proferirá a sentença, com as provas, com as partes e com os seus advogados. Assim, as testemunhas, bem como as partes, serão inquiridas pelo juiz. (CORRETA)


    e)  INVESTIGAÇÃO – permite-se ao juiz recolher provas sobre os fatos já constantes da acusação e da pronúncia.

  • Também tinha errado a questão, mas realmente trata-se do princípio da imediatidade, que afirma: o juiz deve ter contato imediato com a produção de provas. Já o da identidade física do juiz afirma que o juiz que presidiu a instrução deve ser o juiz julgador.



  • Errei essa! marquei identidade física do Juiz.. o correto seria imediação ou imediatidade!



  • Quem não pensou num primeiro momento em marcar identidade física? Me lembrei a tempo, mas foi quase

  • O princípio da oralidade assegura a produção dos atos processuais de viva voz, de form a verbal, sem impedimento da redução a termo dos atos mais relevantes, o que vai refletir na maneira de conduzir o procedimento.

    a) Imediatidade: o ideal é que a instrução probatório se desenvolva perante o magistrado

    b) Concentração: é o desejo de que os atos da instrução sejam reunidos em uma só audiência, ou na menor quantidade das mesmas.

    c) Identidade física do juiz: por ele, o magistrado que conduiu a instrução deve obrigatoriamente julgar a casa, salvo hipóteses excepcionais expressamente contempladas.

     

    Fonte:  Curso de Direito Processual Penal de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

  • CPP 

     

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

            § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).   ( IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ ) .

     

     

     

           " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

  • Nunca na minha vida eu tinha ouvido falar desse principio, e na vdd nem entendi direito.

  •  Princípio da imediação (ou imediatidade) — exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado;

     

    Princípio da identidade física do juiz — determina que a decisão seja proferida, salvo em hipóteses excepcionais, pelo juiz que teve contato direto com a colheita da prova (art. 399, § 2º, do CPP). 

  • "Nunca nem vi, que dia foi isso"? Kkkk 

    #hora da revisão 

  • Princípio da Imediatidade, ou Princípio do Juízo Imediato, é um princípio jurídico de direito processual civil que privilegia o julgamento da ação pelo juiz que presidiu a fase de instrução da causa. De acordo com esse princípio, o juiz que colheu pessoalmente a prova durante a etapa instrutória é o que está melhor preparado para decidir a lide, uma vez que teve contato direto com os fatos que fundamentam a pretensão do autor.

     

    Gabarito letra "d"

  • #NUNCANEMVI

  • Princípio da imediação ( ou imediatidade) - Exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para julgar.

    Prinício da identidade física do Juiz -- Determina que a decisão seja proferida , salvo em hipóteses excepcionais pelo juiz que teve contato com a produção de provas,

    Princípio da concentraçaõ-- Consiste na redução do procedimento a uma única audiência, objetivando encyrtar o lapso temporal entre a data do fato e o julgamento, art. 400 § 1º CPP.

    Princípio da Investigação/ ou da imparcialidade do juiz/ ou da livre investigação da prova -- Tem prevalecido na doutrina mais moderna que o pricípio que reje o processo penal é este em detrimento do princípio da verdade real. O princípio da investigação permite que o magistrado produza provas de ofício, na fase processual, devendo sua atuação ser complementar ou subsidiária.

    Princípio da Comunhão dos meios de Prova-- Estabelece que o juiz poderá formar sua convicção a partir de qualquer prova constante no processo, quer tenham sida elas produzidas pela parte que se beneficiou com tal proca, quer por iniciativa da parte contrária.

  • Acertei essa, mas foi no chute!

  • a)  IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

     

     

    Art. 132.O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide,salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

     

    b)  COMUNHÃO DOS MEIOS DA PROVA - no instante que uma prova passa a integrar os autos do processo, ela adquire serventia ao juízo, não somente à parte que a produziu. Sendo assim, uma prova, apesar de ser produzida pelo ofendido, pode acontecer de vir a favorecer ao réu.

     

    c)  CONCENTRAÇÃO - em homenagem à celeridade processual, deve o juiz, enquanto ente que preside a instrução, buscar a concentração das provas em única audiência.

     

    d)  IMEDIAÇÃO ou IMEDIATIDADE - Exige a princípio o contato do juiz, que proferirá a sentença, com as provas, com as partes e com os seus advogados. Assim, as testemunhas, bem como as partes, serão inquiridas pelo juiz. (CORRETA)

     

    e)  INVESTIGAÇÃO – permite-se ao juiz recolher provas sobre os fatos já constantes da acusação e da pronúncia.

  •  Princípio da imediação (ou imediatidade) — exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado.

  • Art. 399, § 2o do CPP  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

  • Art. 399, § 2o do CPP  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

  • é você mesmo VUNESP ?

  • Essa é só pra não gabaritar PP.

  • eita, essa é pesada kkk

  • marquei concentração E ME LASQUEI

  • PRINCÍPIOS NORTEADORES DA TEORIA GERAL DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL. Vamos ver então cada um deles, para então respondermos a questão correta!

     

    PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ é aquele que estabelece que Juiz que preside a instrução processual é o mesmo que vai sentenciar, atualmente tal princípio encontra-se fundamentado no art. 399, § 2º, CPP.

     

    Já o PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DOS MEIOS DE PROVA é aquele que estabelece que a prova produzida por uma das partes do processo, pode ser utilizada pela outra parte, já que a prova não é dele, ela pertence ao processo.

     

    PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO ou IMEDIATIDADE visa, em última análise, a aproximar o magistrado da prova oral, para que no momento da prolação de sua sentença, tenha condições de chegar o mais próximo possível da verdade, propiciando uma decisão mais justa, o ideal do Direito.

     

    É importante observar que o PRINCÍPIO DA ORALIDADE, hoje, consagrado no Processo Penal na designação de audiência uma. Dele podemos extrair 03 (três) efeitos derivantes desse princípio:

     

    concentração: consiste na redução do procedimento, visando a proximidade entre a data do crime e a data do julgamento;

     

    imediatidade: consiste em obrigar o Juiz a ficar em contato direto com as partes e com as provas;

     

    princípio da identidade física do juiz: O juiz que presidiu a instrução deve julgar a causa;

     

    Com isso, de acordo com o enunciado do examinador, já podemos cravar a alternativa correta como sendo a descrita na letra “d”.

  • Esse é o tipo de pergunta que os caras fazem apenas pra diminuir a nota de corte, porque saber disso pouca gente sabe e pouca ou quase nenhuma vez perguntam.

  • O princípio da imediação significa que a decisão jurisdicional só pode ser proferida por quem tenha assistido à produção de prova e à discussão da causa entre a acusação e a defesa e que esta seja proferida o mais rápido possível após o término da audiência de discussão e julgamento, bem como à necessidade de, na apreciação da matéria probatória, ser dada preferência aos meios de prova que estejam em relação mais direta com os factos probandos (os meios imediatos).

    O princípio da imediação exige, assim, uma relação de proximidade (física e temporal) entre os intervenientes processuais e o tribunal, de modo a que este possa ter uma perceção própria (e autorizada) dos elementos que servirão de base para a fundamentação da decisão jurisdicional.

  • Na minha cabeça funciona, toda vida que se tratar de Imediatidade correlaciono com Diretamente, quando Mediatidade correlaciono com Indiretamente, não sei pq ehuehue, mas smp acerto.
  • BRASILEIRO - Os 4 corolários do "princípio da oralidade (a preponderância à palavra falada sobre a escrita, sem que esta seja excluída):

    1- Princípio da imediação (ou imediatidade) — exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado

    2- Princípio da concentração - em homenagem à celeridade processual, deve o juiz, enquanto ente que preside a instrução, buscar a concentração das provas em única audiência.

    3- Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias: a fim de se evitar sucessivas interrupções na marcha processual em virtude de eventuais recursos interpostos pelas partes contra as decisões tomadas pelo magistrado durante o trâmite do processo, deve-se trabalhar com a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Isso, no entanto, não significa dizer que decisões arbitrárias não possam ser impugnadas.

    4- Princípio da identidade física do juiz:  o juiz que presidir a instrução deverá proferir a sentença."

  • GABARITO D, nunca mais cai tbm kkkkk


ID
1428106
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão, em regra, feitos por

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 159 CPP.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Esta questão ficou ma formulada, inclusive cabendo anulação.

    Pois no artigo :

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    e na questão "certa" menciona que é feita por UM PERITO OFICIAL.Vendo que claramente não condiz com o artigo.

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Perito Oficial = UM Perito Oficial. Desde 2008 é assim.

  • Uma questão dessa não cai na minha prova.

  •         Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Matheus Souza é possível sim marcar alternativa A, assim como é possível marcar B, C , D ,E , não é possível marcar as alternativas F, G H...Z por que essas não existem na questão, aí sim não dar certo

    então deixa de querer ser o "bichão".

  • GAB D

    REGRA= PERITO OFICIAL

    EXCEÇÃO= PERITOS NÃO OFICIAIS, 2 PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES

  • LETRA D

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

  • Mell Meziat Godoy eu já vi uns caras dizendo que não pode ser um perito só, e é comentário de agora 2021...

  • Exame do corpo de delito e perícias em geral: O exame de corpo de delito, nas infrações penais que deixam vestígios, sempre deverá ser realizado por UM e apenas UM peritO oficiaL... Ainda hoje insistem nessa pegadinha batida Nas infrações penais que deixam vestígios, o laudo pericial NÃO VINCULA O JUIZ. Lembrar sempre do livre convencimento MOTIVADO. NENHUMA PROVA É ANALISADA ISOLADAMENTE !! Assistente técnico do investigado: NÃO É PERITO! Atua após admissão pelo juiz, só na fase processual. Na ausência de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser feito por DUAS PESSOAS IDÔNEAS, exigindo-se diploma superior. Exceção: laudo de constatação da Lei de drogas: uma única pessoa idônea, mesmo sem diploma.
  • 2 só na falta de um, gravei assim
  • Regra Geral => 01 períto ofícial => portador de diploma de curso superior.

    Exceção => 02 pessoas idôneas => portadoras de diploma de curso superior.


ID
1428109
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do tema “documentos de prova”, previsto no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • E) Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    A)  Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo

    B) Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

      Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    C)  Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade

    D) Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.


  • Para acrescentar o comentário do Allan

    Letra A) Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo. Estas vedações legais estão plasmadas nos artigos 233 e 479 do CPP. O artigo 233, diz respeito à prova documental obtida por meio ílicito; Já o artigo 479, diz que a fase de plenário do júri, em que não se concebe a leitura de documentos sem que se dê ciência à parte contrária com um antecedência mínima de 3 dias úteis.

    Letra  B) Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.  Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original. Vale ressaltar, o CPP acolheu uma acepção restrita de documento, identiicando-o, apenas, com escritos, intrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

     

  • LETRA C (ERRADA): O fato de um documento ter sido produzido em língua estrangeira não é empecilho à sua juntada aos autos do processo. Nesse caso, prevê o art. 236 do CPP que o documento em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, será, se necessário, traduzido por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade. A nosso juízo, em que pese a ressalva constante do art. 236 do CPP (“se necessário”), mesmo que as partes tenham conhecimento da língua estrangeira, impõe-se a tradução do documento para o Português, haja vista o princípio da publicidade dos atos processuais, do qual deriva a necessária acessibilidade de todos ao conteúdo do documento. A dispensa de tradução só deverá ocorrer quando o conteúdo do documento não interessar ao acertamento do fato delituoso. Eventual indeferimento de tradução é causa de nulidade relativa, devendo ser alegada oportunamente, sob pena de preclusão, além da necessária comprovação do prejuízo”

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016). 

  • A letra A não está errada. Sequer está incompleta. São por questões miseráveis como essa que a galera larga mão de estudar!

     

    A assertiva não traz uma expressão como "em quaquer hipótese", "sem exceção", etc. O item apenas diz que as partes podem apresentar documentos em qualquer fase do processo, e isso é verdade!

     

    Bem, não tem muito o que fazer diante de questões como essa.

     

    Abraços

     

    Obs: antes que algum sonso diga "ta falando pq errou", eu não errei a questão!

  • EXAME GRAFOTÉCNICO: É a perícia que tem a finalidade de identificar determinada letra ou escrita.

  • Gabarito: Letra  E

  •         Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    RESPOSTA LETRA: E

  •  a)As partes sempre podem apresentar documentos em qualquer fase do processo. 

     

      Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.      

     

    b)A lei não confere o mesmo valor do original à fotografia do documento, ainda que devidamente autenticada

     

     Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original. 

        

     c)Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão sempre traduzidos por tradutor público

     

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

           

     d)As públicas-formas terão valor quando conferidas com o original por qualquer funcionário público, ainda que ausente a autoridade

     

     Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

     

     e)A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade

     

     Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

  • RESPOSTA LETRA: E  

      Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

     

  • letra de lei 

     

  •      

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

  • Acertei, mas sacanagem a letra A, para VUNESP sempre oque vale é a regra em geral, e agora ela muda do nada e passa a contar excessões. Não da para entender, uma hora ela usa um metodo outra hora usa outro.

  • Realmente a letra A foi sacanagem, pois, em regra, os documentos podem ser apresentados em qualquer fase do processo, a exceção é que no Tribunal do Júri, eles só podem ser apresentados com antecedência mínima de 3 dias úteis.

  • Fui na A porque li "constatada" na letra E

    ...achei que só tinha discalculia :(

  • LETRA DA LEI: Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Gab. E

  • Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

  • Na letra "A" existe uma pegadinha flagrante.


    "As partes sempre podem apresentar documentos em qualquer fase do processo."


    Se a questão quisesse se reportar à regra geral, não teria feito uso da palavra em negrito. O que fez claramente com o intuito de confundir.

  • GABARITO E

     Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    bons estudos

  • Lamentável, acertei meio na sorte pois fiquei entre A e E;

    a) em regra sim, salvo se expresso que não em lei... AO MEU VER CORRETA TAMBÉM;

    b) Cópia autenticada e original mesmo valor;

    c) Sempre não, quando necessário;

    d) na presença da autoridade;

    e) letra de lei. GABARITO dado pela banca.

  • Assertiva E

    A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade

  • Com relação a alternativa “A”:

    Qualquer fase do processo admite a juntada de documentos, sempre se providenciando a ciência das partes envolvidas, exceto quando a lei dispuser em sentido diverso.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Exame pericial

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Públicas-formas

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade

  • GABARITO E

     Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    bons estudos


ID
1428112
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Código de Processo Penal, artigo 239: “Considera-se ________ a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por ___________   , concluir-se a existência de outra ou outras ______ ”.

Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas do enunciado

Alternativas
Comentários

  • ALT-A

    Art. 239CPP.

     Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução,

     concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.


  • Apesar de estar trocado a ordem no enunciado, estando "indução por", em vez de "por indução", a resposta continua sendo a "A".

  • Deduzir

    A dedução consiste em se chegar a uma verdade particular e/ou específica a partir de outra mais geral ou abrangente. Portanto, ao incluirmos um fato específico em outro mais geral, estamos raciocinando por dedução.



    Induzir

    Na indução, percorremos o caminho contrário: observando casos particulares, isolados, procuramos neles um padrão, ou uma lei geral que os explica e se aplica a todos os casos isolados análogos aos observados.


  • Decorou o artigo direitinho? Parabéns, pode ser inspetor da PC-CE!

  • Gabarito: A

    Art. 239CPP. "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    A característica de cobrança da VUNESP é letra de lei seca. Então é extremamente importante o contato diário desses institutos para se sair bem na prova.

  • CPP: DOS INDÍCIOS

            Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Macete: IIC

  • Adoro esse tipo de questão, dado que não mais se esquece. 

  • Resumé

    DAS PROVAS NOMINADAS

     Os meios de prova previstos no CPP destacam-se em: interrogatório - artigos 185 ao 196, do CPP e na Lei 10.792/03; acareação - artigos 229 e 230; depoimento do ofendido - artigo 201; das testemunhas – artigos 202 ao 225; prova pericial – artigos 158 ao 184; reconhecimento de pessoas e de coisas – artigos 226 a 228; prova documental – artigos 165, 170 e 231 ao 238; e busca e apreensão – artigos 240 ao 250, todos do CPP.

     

    DAS PROVAS INOMINADAS

     Os meios de prova inominados não estão previstos expressamente no CPP, mas que ante ao princípio da liberdade e licitude de provas podem ser utilizadas no ordenamento jurídico. É o caso das gravações, filmagens, fotografias e outros. De acordo com Bonfim (2012, p. 360):

    O artigo 332 do CPC dispõe que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Os meios de prova, dessa forma, podem ser os tipificados em Lei ou os moralmente legítimos, sendo estes denominados provas inominadas.

     

    PROVAS DIRETAS: São as provas que dizem respeito ao próprio  fato investigado, porém NÃO SIGNIFICA QUE SÃO PROVAS ABSOLUTAS (presunção absoluta), já que cabem provas em contrário. Ex: exame de corpo de delito, confissão, testemunho e reconhecimento. 

    * Força probatória superior, já que não exige ao investigador e em especial ao julgador, tanta conectividade entre os fatos e as provas produzidas.  

    PROVAS INDIRETAS (INDICIÁRIAS[1]): São as provas que NÃO  dizem respeito ao próprio fato investigado, mas que resultam de uma CONSTRUÇÃO LÓGICA, ou seja, ESTÃO NO CAMPO DAS PRESUNÇÕES e dos INDÍCIOS. 

    * Força probatória inferior.

     

                art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    - provas ILEGÍTIMAS (10 letras) = direito PROCESSUAL (10 letras)  MP

     

    - provas ÍLICITAS (8 letras) = direito MATERIAL (8 letras) CM

     

    [1] Art. 239CPP.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução,  concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Art. 239. Considera−se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir−se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Isto posto, a alternativa correta só pode ser a letra A.

  • Vunesp adora esse artigo então temos que gravá-lo e também temos que saber que indícios são consideradas provas semiplenas e podem levar a condenação do reu se forem Plúrimos concordes e incriminadores


    Prof. Rodrigo Sengik - Focus Concursos

  • INdício INdução

  • O interessante também é saber a diferença da indução para a dedução. Na indução parte-se do particular para a conclusão (há uma faça ensanguentada na casa. conclusão? por indução, pode ser que alguém morreu aqui.). Na dedução parte-se da conclusão para o particular (há uma pessoa esfaqueada. conclusão? por dedução deve se ter uma faca ensanguentada por aqui).

  • Não sei pq mas amo esse artigo. Acho tão linda a explicação do que são indícios!! kkkk

  • Assertiva A

    indício ... indução ... circunstâncias

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • INDÍCIOS

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Art. 239. Considera−se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir−se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • nunca vi tanta falta de criatividade

  • INDícios ---> INDução


ID
1428115
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal

Alternativas
Comentários
  • ALT-A

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de

     que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando

     a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • ALTERNATIVA  A 

     

    A busca e apreensão pessoal não exige ordem judicial para sua efetivação, desde que presentes razões de natureza cautelar e, por isso, urgentes nos termos dos artigos 240, §​ 2º (quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a e letra h do art. 240, § 1º do CPP), e 244 (se houver fundada suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar).

  • a) CORRETA. Art. 244, CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  •   CPP 

     Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Aquela jurisprudência marota sobre o assunto:

    A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal[1]" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.

    Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.

    STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

     

    [1] Art. 244, CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A busca pessoal independe de mandado > prisão, fundada suspeita que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis da ué constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso da busca domiciliar.
  • Lembrando que o art 244 é inconstitucional.

    Acho que a "A" só está correta por citar o flagrante delito,do contrário, a "Busca Pessoal" dependerá de autorização do capa preta SIM.

    OBS: Caso meu raciocínio esteja equivocado, chama inbox.

  • Vulgo baculeijo...

  • FUNDADA SUSPEITA!

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de

     que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando

     a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    gb a

    pmgo

  • Assertiva A

    não dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de prisão em flagrante.

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de

     que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando

     a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A busca pessoal independerá de mandado, no caso :

    *PRISÃO

    *POSSE DE ARMA PROIBIDA

    *OBJETOS OU PAPÉIS DE CORPO DE DELITO

    *NO CURSO DE BUSCA DOMICILIAR

    GAB LETRA A

  • Busca domiciliar

    Reserva de jurisdição

    Depende de mandado (Necessita de autorização judicial)

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Busca pessoal

    Independe de mandado (Não necessita de autorização judicial)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • gab a

    Busca pessoal não depende de mandado judicial

    Casos para busca pessoal:

    apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    colher qualquer elemento de convicção.

    em caso de prisão em flagrante

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

     Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • GAB. A

    não dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de prisão em flagrante.

  • Diferentemente do que ocorre na busca domiciliar, a busca pessoal prescinde de autorização judicial/ não dependerá de mandado.

    O artigo 244 traz 3 exceções nas quais se dispensará o mandado:

    • Prisão;

    • Fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de bens, objetos ilícitos e instrumentos;

    • Busca pessoal incidental da busca domiciliar.


ID
1428118
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O indivíduo “A”, que coloca dolosamente sua carteira na mochila de “B”, para logo em seguida acionar a polícia, sob a alegação de haver sido furtado por “B”; tendo os policiais encontrado a carteira de “A” no interior da mochila de “B”, “B” é preso em flagrante pela prática de crime. A hipótese ora narrada é, pela doutrina, denominada flagrante

Alternativas
Comentários
  • ALT-E  CORRETA

    Tem-se um flagrante forjado quando as provas são criadas por outrem para incriminar o agente, como um policial que coloque drogas ilícitas na bagagem de seu desafeto para prendê-lo em flagrante, a título de exemplo. Este tipo de flagrante é claramente ilegal, pois apesar de ser crime impossível, o agente não cometeu crime. Aquele que forjou as provas pode ainda responder criminalmente por denunciação caluniosa (se que forjou foi um particular), ou por concussão ou abuso de autoridade (se foi forjado por quem efetuou a prisão ou por agente público).

  • LETRA A ERRADA

    flagrante esperado se dá quando a autoridade policial toma conhecimento através de outrem de que irá ocorrer um crime. Desta forma, os policiais ficam de prontidão, aguardando a ocorrência do crime para prender o agente no ato da consumação, não havendo interferência externa de ninguém. Esta forma de flagrante é válida, pois é autorizada pela lei.

  • LETRA B ERRADA

    Flagrante provocado ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o autor a praticar o crime, ao mesmo tempo em que toma providências para a sua não consumação. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sua súmula 145, não há crime quando a preparação do flagrante pela autoridade policial torna impossível a sua consumação. Desta forma, os tribunais superiores entendem que trata- se de crime impossível.

  • Flagrante presumido:

    É também chamado de flagrante ficto ou assimilado. Ocorre quando o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor do delito. Essa espécie está prevista no art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal.

    No flagrante presumido a lei não exige que ocorra perseguição, basta que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do delito com objetos quem traduzam um forte indício de autoria e participação no crime ou contravenção.

    Flagrante prorrogado

    Flagrante prorrogado, também chamado de protelado, retardado, diferido ou ação controlada, consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas. Guilherme de Souza Nucci (2008, p. 575) define o instituto como:

    É a possibilidade de que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, dos componentes e da atuação de uma organização criminosa.

    Podemos perceber que se trata de flagrante de feição estratégica, constituindo um poder conferido á autoridade policial ou aos seus agentes o qual permite procrastinar a prisão imediata do agente que está em estado de flagrância, mantendo este elemento sob observação, á espera de uma oportunidade mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informação. Essa hipótese vem prevista na Lei das Organizações criminosas (Lei nº 9.304/1995) e na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).



  • a) esperado: Há flagrante esperando quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Neste caso, não há a figura de um agente provocador, ou seja, não há indução para a prática do crime. É o caso de campanas realizadas pelos policiais que, após informações sobre o crime, aguardam o início da sua execução no local, com a finalidade de prender o criminoso em flagrante.

    b) provocado ou preparado:
    Ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível. Corroborando com essa definição, Norberto Avena afirma que o flagrante preparado “é aquele pelo qual o agente é instigado a praticar o crime, não sabendo, porém, que está sob a vigilância atenta da autoridade ou de terceiros, que só aguardam o início dos atos de execução para realizar o flagrante”

    c) retardado ou diferido. mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Consiste, pois, “no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas”.

    d) presumido ou ficto:
    o qual o agente é encontrado logo depois da prática delituosa com instrumentos, objetos, armas ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o autor da infração, sendo desnecessária a existência de perseguição. Três, portanto, são os elementos desse flagrante: a) encontrar o agente (atividade), b) logo depois (temporal), c) presunção de autoria, com armas ou objetos do crime.

    [Correto] e) forjado:
    Consiste em uma situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém. “É aquele armado, fabricado, realizado para incriminar pessoa inocente. É a lídima expressão do arbítrio, onde a situação de flagrância é maquinada para ocasionar a prisão daquele que não tem conhecimento do ardil. (...) É uma modalidade ilícita do flagrante, onde o único infrator é o agente forjador, que pratica o crime de denunciação caluniosa (art. 339 CP), e sendo agente público, também abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65)” (Távora e Alencar, p. 467). Para saber mais: http://jus.com.br/artigos/29437/das-especies-de-prisao-em-flagrante#ixzz3e0b3huDQ

  • Flagrante forjado também é denominado de armado, fabricado, maquinado ou urdido.

  • GAB. E

    forjado.

  • GAB: E

    Flagrante forjado (urdido, maquinado, fabricado):

    • não há fato típico, mas a autoridade policial simula uma situação, v.g., plantando um saco de maconha. (inválido)

    Flagrante preparado (provocado, delito de ensaio, delito de experiência, delito putativo por obra do agente provocador):

    • o agente é instigado a praticar o crime sem que ainda tivesse praticado qualquer ato de execução e, devido à vigilância, há impossibilidade absoluta de concretização. STF/Súm145: não há crime. (inválido)
    • Forjado: SIMULA para incriminar.
    • Preparado: instiga ou provoca.
  • GABARITO - E

    No forjado - Criam -se provas / simulação.

    Colocar droga na sua mochila para te acusar de tráfico

    No preparado - Instigação / provoca a pessoa a praticar um crime

    ex: Incitar o traficante a vender droga.

    Obs: No exemplo , para alguns doutrinadores, é possível prender com base em outros verbos do artigo 33 ( 11.343/06 )

    Bons estudos!

  • GABARITO E

    Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase-Flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto)

     

    OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES

    Flagrante Esperado: A autoridade policial antecede o início da execução delitiva

    Flagrante Preparado ou Provocado: O agente é induzido a cometer o delito.

    S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação

    Flagrante Prorrogado ou Diferido: A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

    Previsto na Lei 12850/13, Lei 11343/06 e Lei 9613/98.

    OBS: A Lei 12850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO; já a Lei 11343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

  • GAB: E

    Flagrante forjado – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ILEGAL

    Fonte: estratégia

  • Gabarito E.

    Forjado e Preparado ou provocado não são válidos.

    Esperado é válido.

  • Trata-se de fato atípico, motivo pelo qual a prisão em flagrante se torna ilegal, devendo ser relaxada. O agente forjador, por sua vez, comete o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) e, se for agente público, também abuso de autoridade (lei nº 4.898/65).

  • E) forjado, uridido, maquiado, fabicrado.


ID
1428121
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É admitida a decretação da prisão preventiva de indivíduo primário, civilmente identificado, pela prática de

Alternativas
Comentários
  • ART-D

    Art. 313 CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Com o fulcro e respeito ao princípio da presunção de inocência e da proporcionalidade, a prisão preventiva poderá ser aplicada como medida cautelar autônoma, podendo ser imposta independentemente da aplicaçao anteior ou cumulativa com outra cautelar, quando presentes as condições do art. 313 do CPP:

    - crimes dolosos punidos com PPL máxima seja superior a 4 anos;

     

    - em relação aos crimes dolosos, mesmo que a pena for igual ou inferior a 4 anos, no caso do agente ser reincidente;

     

    - se o crime doloso envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir as medidas protetivas de urgência (aqui não se exige o patamar mínimo de pena superior a 4 anos para decretar a preventiva);

     

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil do acusado  ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

  • Art. 313, III, CPP

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 313 - Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPILINA.

  • Gabarito "D"

    Art. 313 III

     

    MEDICA

     

    Mulher, Enfermo, Deficiênte, Idodo, Criança, Adolescente.

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

  • Art. 313.

    Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  •  CPP: Art. 313. 

    Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

     

    MACETE: medica

    mulher, enfermo,deficiente,idoso,crianca,adolescente

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;        

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.            

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.           

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.           

  • cadê os resuminhos galerinha..

  • Preventiva -> PRECISA Prova da existência do crime e Indicios suficiente de autoria

    cabimento pode no IP ou na AP, no primeiro caso não pode de oficio


    -Crime doloso com PPL maxima superior a 4 anos

    -Reincidência dolosa

    -MEDICA

    -Duvida sobre a identidade da pessoa


    Pode ser revogada a qualquer tempo assim como pode ser decretada a qualquer tempo também



    Nunca cabe

    -nos casos de excludentes de Ilicitude do CP

  • I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    Lembrando que essa pena pode ser tanto de detenção como de reclusão.

    Abs!

  • Culposo até pode, se ao ser abordado você não ter os documentos de identificação, MAAAAS, a regra é que não cabe.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

  • Letra d.

    Questão cobra o teor do art. 313, inciso III do CPP, a saber:

    Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • não cabe prisão preventiva nos crimes CULPOSOS, não cabe.

  • De forma simples:

    A) Em regra, crimes puníveis com reclusão, já que, em tese, a pena máxima é superior a 4 anos.

    B) Em regra, só é cabível em crimes dolosos.

    C) Em regra, pena máxima superior a 4 anos.

    D) GABARITO - Letra de lei - Art. 313, III, do CPP.

    E) V. letra B.

  • A PREVENTIVA NÃO SERÁ ADMITIDA NA HIPÓTESE DE CRIMES CULPOSOS!!!!!!

    (somente dolosos, com pena privativa máxima superior a 4 anos)

    Os requisitos para a imposição da prisão preventiva se encontram nos arts. 312 e 313 do CPP.

  • Gabarito letra "D"

    ________________Se o crime envolver:______________

    • ►Violência doméstica e familiar contra: MEDICA
    • Mulher
    • Enfermo
    • Deficiente
    • Idoso
    • Criança
    • Adolescente

    Para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Don't stop believin'


ID
1428124
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o instituto da prisão temporária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT-B

    Art. 1° Caberá prisão temporária:(LEI 7960/89)

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • D) Art. 5°, LPT. Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • A lei OBRIGA a separação dos presos temporarios dos demais detentos

  • Quanto à alternativa "e"

    Lei 7.960/89

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • LETRA B CORRETA letra C do artigo 1° da Lei 7.960

  • a) Não é cabível sua decretação em crimes culposos

    Correta b) é cabível sua decretação em crimes de roubo

    c) é cabível sua decretação em crimes hediondos

    d) haverá, sempre que possível, um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária, nas comarcas e seções judiciária

    e) a lei obriga a separação dos presos temporários dos demais detentos.

  • (B) CORRETA

    (A) ERRADA, não é cabível a prisão temporária nos delitos CULPOSOS

    (C) ERRADA, é cabível sim a prisão temporária para crimes hediondos 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30 dias.

    (D) ERRADA, o plantão permanente não será somente diurno e SIM por 24 horas ininterruptas,

    (E) ERRADA,  a separação não é facultativa e sim OBRIGATÓRIA a separação dos presos temporários dos demais detentos.

  • Comentário feito por um colaborador do QC em outra questão:

     

    (B)
    Ademais, atentar para nova inclusão legislativa:

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm

  • e)a lei faculta a separação dos presos temporários dos demais detentos. ERRADO, a separação é obrigatória de acordo com a Lei.

     

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Quando há dúvidas sobre a identidade do suspeito é cabível sua decretação em alguns crimes culposos: Prisão Preventiva.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);.

    Gabarito Letra B!

  • LETRA B

    A prisao temporária não é cabível em crimes culposos. 

    A prisao temporária é cabível em crimes hediondos e equiparados, nesse caso o prazo é de 30+30.

    O preso temporário será separado, obrigatoriamente, dos demais detentos.

  • CABÍVEL:

    A) HOMICÍDIO DOLOSO;

    B) SEQUESTRO COM CÁRCERE PRIVADO;

    C) EXTORSÃO;

    D) EXTORS. MED. SEQ.;

    E) ESTUPRO;

    F) RAPTO VIOLENTO;

    G) ROUBO;

    H) EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE;

    I) ENVENEN. DE ÁGUA POT. OU SUBST. ALIMENT. OU MEDIC. QUALIF. PELA MORTE;

    J) QUADRILHA OU BANDO;

    L) GENOCÍDIO;

    M)TRÁFICO DE DROGAS;

    N)CRIMES CONTRA O SIST. FINANC.;

    O) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISM.

     

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio DOLOSO
    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc., etc.)
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • nossa

  • R: Gabarito B

     

     a) é cabível sua decretação em alguns crimes culposos (somente DOLOSOS)

     

     b) é cabível sua decretação em crimes de roubo (CORRETO, Art 1°, inciso III, alinea c) roubo)

     

     c) não é cabível sua decretação em crimes hediondos (Art 4° Lei n° 7.960 / 90)

     

     d) haverá, sempre que possível, um plantão permanente diurno do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária, nas comarcas e seções judiciárias. (Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.)

     

     e) a lei faculta a separação dos presos temporários dos demais detentos. (Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.)

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE 5:

    Tráfico de Drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Crimes previstos na lei de terrorismo;

    Homicídio DOLOSO;

    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);

    Sequestro ou cárcere privado; 

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro; 

    Envenenamento com resultado morte;  

    Epidemia com resultado morte.



  • Prisão temporária:


    Medida cautelar que é usada somente na fase do IP.


    Quem decreta ? Juiz , de oficio jamais

    Representação do DEL(Ouvindo MP) ou Requerimento do MP


    Os crimes que cabe essa medida estão em um rol taxativo

    Cabimento :

    Impresindivel para as investigações ou não ter residencia fixa ou não comprovar sua identidade + FUNDADAS RAZÕES de Autoria ou participação nos crimes da lei(tem que ler os crimes) (OBRIGATÓRIO )

    Tempo:

    Regra -> 5 dias + 5 quando demostrada necessidade e fundamentado pelo juiz

    exceção -> hediondos e equiparados 30 DIAS + 30 quando demostrada necessidade e fundamentado pelo juiz



    A separação é obrigatória


    Os crimes são :

    A) HOMICÍDIO DOLOSO;

    B) SEQUESTRO COM CÁRCERE PRIVADO;

    C) EXTORSÃO;

    D) EXTORS. MED. SEQ.;

    E) ESTUPRO;

    F) RAPTO VIOLENTO;

    G) ROUBO;

    H) EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE;

    I) ENVENEN. DE ÁGUA POT. OU SUBST. ALIMENT. OU MEDIC. QUALIF. PELA MORTE;

    J) QUADRILHA OU BANDO;

    L) GENOCÍDIO;

    M)TRÁFICO DE DROGAS;

    N)CRIMES CONTRA O SIST. FINANC.;

    O) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISM.


  • Letra b.

    É perfeitamente cabível a decretação de prisão temporária para crimes de roubo (alínea C, inciso III do art. 1º da lei de prisões temporárias).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.      

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. 

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.   

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • Caberá prisão temporária para o agente dos crimes de

    THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- estorsão

    R- roubo

    E- estorção mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte

  • a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    Gabarito Letra B roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    Letra D Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • NÃO CABE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES CULPOSOS E CONTRAVENÇÕES PENAIS

  • Pensou em P. TEMPORARÁRIA o prazo será:

    5 dias + 5 dias os crimes da Lei 7.960/89

    30 dias + 30 dias nos crimes da Lei 8.072/90

    E- Haverá, sempre que possível, um plantão permanente de 24H do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária, nas comarcas e seções judiciárias.


ID
1428127
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

O dispositivo constitucional ora transcrito refere-se a um dos princípios denominado

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
    Trata-se do Princípio da Intranscendência, que preconiza a impossibilidade de se propor ou estender os efeitos da pena para terceiros que não tenham participado do crime. Também denominado princípios da personalidade da pena ou da pessoalidade, a sua aplicação no caso concreto é bastante extensiva, assim como suas conseqüências.

    FONTE: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-intranscendencia-no-direito-penal/67179/#ixzz3TNLU7CV1


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Princípio da Intranscendência: Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    LETRA B.

  • A. Princípio da correlação - É o princípio aplicável nas decisões judiciais proferidas pelo magistrado, pelo qual este somente pode julgar dentro do pedido, sendo-lhe vedado julgar extra petita, ultra petita ou citra petita;

    B. Princípio da intranscendência - Também conhecido como princípio da pessoalidade. Rege que a pena é personalíssima, sendo intransferível, devendo ser cumprida pelo agente infrator.

    C. Princípio do privilégio contra a autoincriminação - princípio da não autoincriminação rege que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo ou prestar qualquer informação que o incrimine. 

    D. Princípio da oficialidade ou do impulso oficial - Uma vez iniciado o processo, este deverá ser impulsionado pelo juiz independentemente da vontade das partes.

    E. principio do devido processo legal - Art.5º, LIV, CF - "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

     

    Fontes: http://www.ibrajus.org.br; http://www.lfg.com.br;

  • princípio da intranscendência.

    somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    LETRA B.




    FÉ NO PAI QUE O INIMIGO CAI

  • Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade ou personalidade

    Artigo 5 CF XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    Princípio do devido processo legal

    Artigo 5 CF

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    Principio da não-autoincriminação / Nemo tenetur se detegere

    Direito de não produzir provas contra si mesmo

    Direito ao silêncio

  • Princípio da intranscendência da pena => A pena não passará do acusado;

  • O princípio ao qual o art. 5º, XLV, CF/88, se refere, é o princípio da intranscendência (ou princípio da pessoalidade), portanto, nosso gabarito se encontra na letra ‘a’.

    Gabarito: B

  • NUNCA CONFUDA o princípio da individualização da pena (pena sob medida) com o princípio da intranscedência.

    As bancas sempre as trocam.

  • A. Princípio da correlação - É o princípio aplicável nas decisões judiciais proferidas pelo magistrado, pelo qual este somente pode julgar dentro do pedido, sendo-lhe vedado julgar extra petita, ultra petita ou citra petita;

    B. Princípio da intranscendência - Também conhecido como princípio da pessoalidade. Rege que a pena é personalíssima, sendo intransferível, devendo ser cumprida pelo agente infrator.

    C. Princípio do privilégio contra a autoincriminação - princípio da não autoincriminação rege que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo ou prestar qualquer informação que o incrimine. 

    D. Princípio da oficialidade ou do impulso oficial - Uma vez iniciado o processo, este deverá ser impulsionado pelo juiz independentemente da vontade das partes.

    E. principio do devido processo legal - Art.5º, LIV, CF - "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

  • Ficaria mais interessante se viesse "princípio da individualização". É o que me pega sempre, mas já to preparado!


ID
1428130
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei n o 10.826/2003), está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


  • A)  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    B)  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    C)  GABARITO

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    D)  Disparo de arma de fogo – SÓ NA FORMA DOLOSA

     Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    E)  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição,...

  • Cobrar artigos é tenso!!!!

  • não consegui ver o erro na letra A

  • Relativamente a alternativa "a", a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido e tais condutas estejam de acordo com a determinação legal ou regulamentar. Basta ater-se ao que dispõe o artigo 12, da Lei 10.826/03, para considerar a alternativa "a" errada.

    Aliás, entendo que a própria alternativa "c", considerada pela banca como a correta, encontra-se incompleta, porquanto o artigo 16, da Lei 10.826/03, além do porte, também dispõe sobre a "posse" de arma de fogo de uso restrito. 
  • Não decorei os artigos, acertei devido aos erros  das outras alternativas.

  • e alguns meses depois refazendo questões.. achei o erro da letra A. 

    A lei não permite posse ou guarda de arma de fogo de uso permitido do interior de residencia ou local de trabalho. Pode tal conduta, desde que, cumpra certas determinações legais, é algo excepcional ter arma em casa. De modo que, se vc tem arma em casa incorre no art. 12 da lei 10826/03.

    Quanto a decorar artigos é a lei da sobrevivência pessoal...a banca não busca só conhecimento do candidato e sim eliminar candidato, além disso não seria necessário saber saber os números dos artigos para responder essa questão. 

  • Tinha essa mesma dúvida, Natália Kelly! Obrigada!

    Segue para os demais colegas a transcrição do art. 12, da Lei 10.826/03:

    "Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."


  • Para a Vunesp, vc tem q decorar o número de artigos. Isso sim é importante..

  • Art. 12. possuir ou manter (...) desde que seja o titular ou responsável lega (...) 

  • C) GABARITO

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • A letra C também está errada, já que afirma que o art 16 trata somente do PORTE e não do PORTE E POSSE de arma de fogo de uso restrito. 

  • C) GABARITO

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Reportar abuso

  • Eduardo Resende

    Às vezes o examinador trás a questão correta de forma incompleta. Cabe a nós ter malícia para detectarmos essas situações. Portanto, a letra 'C', em comparação com as outras desta questão, não obstante esteja incompleta é a correta!


  • ERRO da alternativa A)

    EXEMPLO 1): Sou proprietário de um escritório e exerço minhas funções no mesmo local. será lícito, ter a posse tanto dentro de minha residência quanto no trabalho, pois o local do trabalho é de minha propriedade, no caso eu sou o titular tanto da posse de arma de fogo quanto do meu local de trabalho, quanto da minha residência.

    EXEMPLO 2) Não sou o proprietário do meu local de trabalho e tenho a posse de arma de fogo, e resolvo levar minha arma de fogo ao serviço, no caso eu estarei realizando o PORTE do uso de arma de fogo e não a POSSE, pois não sou o titular do local, tornando-se típica a conduta, nesse caso poderei somente ter a POSSE dentro de  minha residência.


    Bons estudos.

  • ACERTEI  A QUESTÃO, MAS SINCERAMENTE ELABORAR UMA QUESTÃO NO INTUITO DE O CANDIDATO TER DE LEMBRAR O ARTIGO É UM ABSURDO!!! MILHARES DE LEIS QUE ESTUDAMOS E NÃO É DESARMAMENTO QUE É A PRINCIPAL.

  • decorar os artigos? só a vunesp mesmo. os neuronios tremeram aqui. só acertei pela ignorancia de erros das outras alternativas. PREFIRO CESPE MESMO rsrs

    bons estudos pessoal !

  • Não consigo ver erro na Letra A (2)

  • sobre a letra "A"

    da forma que está escrita "a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido", se entende que a lei por si só autoriza a posse de arma de fogo no interior da residência, o que não é verdade é necessário registro da arma.


    CAPÍTULO II

    DO REGISTRO

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: (...)

    Portanto, o fato da arma ser permitida não autoriza de plano a posse, é necessário o registro com todas as formalidades legais para exercício legal da posse.

  • essa acertei por eliminação.

  • a) a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido.

    Errada. 

    fundamento: O erro da questão é não mencionar o elemento normativo do tipo penal, qual seja, em acordo com determinação legal ou regulamentar. Ou seja, se alguém possui arma de fogo, acessório ou munição no interior da residência ou no local de trabalho, porém tem o registro dos objetos materiais na forma do art. 4º do Estatuto, não pratica fato típico, por ausência da elementar: em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    b) o Estatuto do Desarmamento só regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido

    Errada.

    fundamento: O Estatuto incrimina também condutas desvaliosas de agentes que possuem ou portam acessórios, munições, sejam uso permitido (art. 12 e 14), sejam de uso restrito (art. 16).

     

    c) o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito.

    Correta

    fundamento: O artigo 14 da lei tem como rubrica "Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" e o artigo 16 "Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito"

     

    d) o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 do Estatuto admite tanto a conduta dolosa (disparo proposital), como culposa (disparo acidental).

    Errada.

    fundamento: O crime tipificado no artigo 15 do Estatuto é somente doloso. Para o crime ser culposo no nosso ordenamento jurídico, deve vir expresso dentro do tipo penal (a tipicidade é elemento dos crimes culposos; vide artigo 18, PU, do CP).

    e) o Estatuto do Desarmamento não pune o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo.

    Errada

    fundamento: O Estatuto incrima o porte (art. 14) ou a posse (12) de acessório ou munição para armas de fogo. O art. 16, caput, também incrima o porte ou posse de arma de fogo, acessório ou munição, contudo de uso proibido ou restrito. 

  • Outro erro constante do item "A", além do mencionado pelos colegas:  "a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido." A permissão de posse ou guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho não é somente restrita àquelas de uso permitido, tendo em vista que o artigo 16, que trata tanto da posse quanto do porte de arma de uso restrito, também abarca essa possibilidade. 

  • (C) é a CORRETA.

    (A) Incorreta. Para que ocorra a posse de arma de fogo de uso permitido no local do trabalho é preciso que o agente seja o propriètário do recinto e mesmo assim ele apenas poderá ter a posse, NÃO podendo para todos os efeitos circular(portar) com a arma dentro do serviço.

    (B) errada. Uso de arma de fogo permitido e RESTRITO.

    (C) INCOMPLETA  porém é a CORRETA. Não somente o porte mas também a  POSSE de armas de uso RESTRITO.

    (D) errada. Admiti somente a forma proposital e sem nenhum fim de cometer outro crime : é o famoso atirar por prazer,mas tem que ser em lugar habitado ou em suas adjacências. Se ocorrer na forma culposa a conduta ssrá atípica.

    (E) Errada claro que pune : armas, acessórios e munição.

  • No caso desta questão, temos que marcar a menos errada, pois a letra c, o correto seria se estivesse incluído tb a posse e não somente o porte

  • No caso da A, ainda que seja de uso permitido, a posse no trabalho somente se aplica para aqueles que sejam os titulares pelo estabelecimento.

  • A VUNESP é muito esquisita.

  • Essa Questão eu acertei por ter conhecimento da matéria, mas convenhamos é ridiculo ter que decorar onde se encontra 

    cada dispositivo da lei pelos seus artigos. Estão querendo que sejamos uns robos, ou servidores com conhecimento da matéria.

    Poderiam pagar melhor os elaboradores de questões.

     

  • Pensa na preguiça para formular uma questão..devia ser 17h de uma sexta-feira..

  • questão mal formulada da porra, marquei A

  • A vunesp é bizonha mesmo...em diversas outras questões, consideraria a omissão da C um erro...mas nesta daqui pode. Grotesca! Pura loteria...
  • ART 16 ESTA INCOMPLETO NESSA QUESTÂO! TINHA QUE SER ANULADA ESSA BOSTA.

  • O Estatuto criminalizou as seguintes condutas:

     

    * POSSE irregular de arma de fogo de uso PERMITIDO (art.12)

    * PORTE ilegal de arma de fogo de uso PERMITIDO (art.14)

    -------------

    * POSSE ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO (art.16)

    * PORTE ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO (art.16)

  • o artigo 16 trata tanto d posse como do porte de arma de fogo de uso restrito; já o de uso de uso permitido o artigo 12 trata da posse e o artigo 14 do porte.

  • eu fiquei entre a A e C como a C esta incompleta fui na A, errei...

  • As questões A e C estão incompletas e a banca optou pela letra "C"... assim fica difícil escolher uma opção dessa na hora da prova.

  • Tem que saber até o numero do art kkkkkkkk

  • Na verdade não, apesar de ridicula a quesão, é solucionada por eliminação:

    a) a lei não cita nenhuma imposição quanto ao uso ser permitido ou não.

    b) absura, diante da própria existência do crime de porte de uso restrito

    d) só é punido dolosamente, omissão de cautela é a única conduta culpasa da lei

    e) são punidos em relação munição, equipamente e relacionados

     

  • poha... o erro da letra A é que não é autorizado, a menos que vc tenha o registro, se não falou nada sobre isso É ÓBVIO q está errado.

  • Questão estranha, acho que os alunos erram ela por saber bastante coisa. Ex:

    a) faltou muita informação para considerarmos esse item certo.

    b) erradíssima, sabemos que regula muito mais que arma de uso permitido.

    c) o artigo 16 fala de POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso restito, ao meu ver a questão não poderia suprimir a posse, isso significa muita coisa para o bom estudante... 

    d) essa alternativa fala da OMISSÃO e é a unica que adimite condutas CULPOSAS, não excluindo as condutas DOLOSAS também... ao meu ver seria o GABARITO.

    e) erradíssima, o estatudo pune o porte ou a posse de acessório ou minição para arma de fogo.

    mais segue o plano... se alguém tiver uma boa explicação chama in box! obrigado.

     

  • A letra c está incompleta. Prevê posse ou porte de uso restrito ou proibido.

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:
     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito:
     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Resposta: C

  • A-) "a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido."

    Pessoal está falando da alternativa "a-)",  que poderia ser o gabarito. Mas se analisarem, a alternativa está muito incompleta, do jeito que se afirma dar-se a entender que qualquer um pode ter a posse e a guarda de arma de fogo de uso permitido na residência ou no local de trabalho.

    Só a critério de conhecimento, a posse e o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017

    Gabarito letra C

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RO

    Prova: Promotor de Justiça

    Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.

     c)Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.CORRETA

  • meu povo, enquanto o Estatuto do Desarmamento nao for revogado, a letra A estará errada.

  • Meu ponto de vista:
    Não há alternativa correta nesta questão, ante ao que foi proposto pela banca e baseado nos conhecimentos da Lei 10.826/03. 
    Questão "A" está errada.
    Falta "desde que seja titular ou responsável legal pelo estabelecimento" para se afirmar que está correta. 

    Questão "B" está errada. Envolve condutas com armas de fogo de uso "permitido e restrito" e também "brinquedos / réplicas / simulacros de  armas de fogo". Não se restringindo apenas às condutas envolvendo arma de fogo de uso permitido.

    Questão "C" está errada. Art.14 não dispõe sobre o "porte de arma de fogo de uso permitido" em si, mas sim sua "ilegalidade". Ou seja, "Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" .  
    No Art.16 aplica-se o mesmo critério, não dispondo em si apenas o "porte de arma de fogo de uso restrito", mas sim sua "ilegalidade" e também a "posse ilegal de arma de fogo de uso restrito". Disposto no "título" do art.16 "Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito". 

    Questão "D" está errada. Art.15, Lei 10.826/03, não há de se falar em conduta culposa, mas sim dolosa baseada no caput do art.15. 

    Questão "E" está errrada. Caput do Art.12 e Art.14 que preveem punição para "posse / porte de acessórios / munição de arma de fogo"

    Baseado nisso, não entendi da alternativa "C" ser a correta. Pois lendo o enunciado da questão e da alternativa, nao há de se falar que tais artigos(14 e 16) verbam sobre "crimes e penas". Ou seja, não está de acordo com a Letra da Lei que enquadra do Art.12 ao Art.21 em crimes e penas.
    Pelo menos esse foi meu entendimento, bons estudos! 

  • Observem a estrutura lógica dessas questões da Vunesp: uma qualidade absurda de criar quesitos. Acho que eles deveriam até virar referência de doutrinadores da área. Incrível. 

  • Pra tia Vuvu, questão incompleta é questão correta.

  • O DISPARO DE ARMA DE FOGO TEM QUE SER DOLOSO E EM LUGAR HABITADO. 

    CABE TENTATIVA

    EM LUGAR ERMO OU CULPOSO NÃO TIPIFICA.

  • alteraçao

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restritodesacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.

    oPara o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Posse-de-muni%C3%A7%C3%A3o-de-uso-restrito-sem-arma-de-fogo,-por-si-s%C3%B3,-n%C3%A3o-caracteriza-crime

  • A- A arma tem que ser permitida e o agente deve ser autorizado a possui-la

    B- Restringiu demais. E as de uso restrito?

    C- certo

    D- Eu errei essa pois não me liguei que a alternativa veio bem fechada na lei do desarmamento que só prevê disparo doloso.

    E- Não pude ? tá de zoa ne.

  • Olá, tenho uma dúvida: A Autorização para a segurança de estrangeiro é pela PF ou Ministério da Justiça? O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.829/03) expressa no Art. 9º " compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil". Porém o Decreto nº 5.123/04 diz em seu art 29 " [...]poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal [...]a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país]. (Adaptado). Alguém poderia sanar a minha dúvida?

  • Gabarito : C.

     

    Olá André Luiz sanando a sua dúvida: 

     

    O artigo 9 do Estuto do desarmamento fala em a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros ( estrangeiros comuns ) em visita ou sediados no Brasil , enquanto o artigo 29 do Decreto 5123/04  a diplomatas de missões diplomáticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e agentes de segurança de dignitários estrangeiros ( estrangeiros com altos cargos ).

     

     

    Bons Estudos !!!

  • 12 - Posse Irregular de arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido;

    13 - Omissão de Cautela;

    14 - Porte Irregular de Arma de Fogo, Acessörios e Munição de uso permitido;

    15 -Disparo de Arma de Fogo;

    16 - Posse/Porte de arma de fogo, acessörio ou munição de uso (calibre) Restrito;

    17 - Comércio ilegal de Arma de Fogo;

    18 - Tráfico ilegal de Arma de Fogo

  • Cobrar artigo é covardia! 

  • errei,pois ART 16 engloba tanto PORTE quanto POSSE 

     

  • QUESTÃO MEIO POLÊMICA.

     

    a) a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido. ERRADA. A alternativa está incompleta.

    A arma de fogo,acessório, munição ALÉM de ser de uso permitido, tem que estar DE ACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. E ainda no ambiente de trabalho a posse e guarda da arma de fogo tem que ser pelo TITULAR OU RESPONSÁVEL LEGAL pelo estabelecimento.

     

    b) o Estatuto do Desarmamento só regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido, ERRADA.

    De uso permitido e de uso RESTRITO.

     

    c) o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito. CORRETO

    o Art 14 dispõe dentre outros verbos o PORTE de arma de fogo de USO PERMITIDO (APENAS). Ok!

    Já o Art 16 prevê  o PORTE não excluindo a posse assim como os demais verbos. De uso restrito OU proibido. oK! Um não exclui o outro.

     

    d) o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 do Estatuto admite tanto a conduta dolosa (disparo proposital), como culposa (disparo acidental). ERRADA

    O texto do artigo: Disparar arma de fogo ou acinar munição...desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. CONDUTA DOLOSA.

    Não contempla aforma CULPOSA (ACIDAENTAL).

     

    e) o Estatuto do Desarmamento não pune o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo.​ ERRADA

    Letra de lei. Prevê acessório ou munição.

  • Esses dias fiz uma questão da FCC em Direitos Humanos (DPE-SP), letra da lei, mas gabarito errado. Motivo: a assertiva afirmava que correspondia à redação do art. 2°, mas era o art. 1°.


    Tá virando moda...

  • (C) é a CORRETA.


    Acertei a questão por desclassificação, mas se dependesse da minha capacidade de lembrar o que os artigos dizem eu teria errado. Sou contra esse tipo de questão





  • meio polemica essa !

    no art 16 fala de porte e posse, já na questão fala "artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito."

  • ACERTEI EEEBA GABARITO C

    PMGO

  • Essa questão deve ter sido anulada, não tem condições!! A alternativa (A) está incompleta e está incorreta e a alternativa (C) está incompleta e está correta! Vai entender! :/

  • Vejo "a" e "c" incompletas, mas ok.

  • Por estarem incompletas, induz ao erro!!

    Contudo, gabarito C

  • Em questoes como essa,faca por eliminacao.

  • A questão requer conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

    - A opção A está incorreta porque o Artigo 5º, do Estatuto do Desarmamento, diz que é preciso um Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional e desde que seja do titular ou do responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. Ou seja, além da arma de fogo ser de uso permitido, é preciso que esteja em acordo com determinação legal ou regulamentar. 

    - A opção B está incorreta porque o Estatuto também fala de armas de fogo de uso restrito e brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo. Não se restringindo apenas a arma de fogo de uso permitido (Artigo 3º, parágrafo único, Artigo 25, parágrafo quinto, Artigo 26, caput, Artigo 27, caput, todos do Código Penal).

    - A opção D está equivocada porque o Artigo 15, do Estatuto do Desarmamento, não fala de uma figura culposa (disparo acidental) somente da dolosa (disparo proposital).

    - A opção E está incorreta. o Artigo 12, caput, do Estatuto, fala de acessório ou munição. Assim como no crime de omissão de cautela, de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e outros tipos penais do Estatuto.

    - A opção C é a correta segundo o Artigo 14, caput, e  Artigo 16, caput, do Estatuto do Desarmamento. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • GB\C

    PMGO

  • LARGA DE MIMIMI

    muitas críticas sobre a questao... a questao nao esta pedindo para decorar os artigo, ela só quer saber se voce da conta de achar os erros das outra alternativa e ter certeza que é a letra `C` a resposta.....

    ENTAO ACHE O ERRO E ACERTA A RESPOSTA.

  • gaba: C

    vunesp sendo vunesp

    todas alternativas estão incompletas, a vunesp esta interessada se vc sabe ou não o ARTIGO da lei.

  • Decorar artigo? PQP!

  • Sobre a 'A' .. A posse e permitida desde que estejam no rol :

    FORÇAS ARMADAS

    ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

    FORÇAS LEGISLATIVAS FEDERAIS

    ➢ os integrantes das Guardas Municipais das CAPITAIS DOS ESTADOS e

    dos Municípios com mais de 500.000 habitantes;

    ➢ os integrantes das Guardas Municipais dos MUNICÍPIOS com mais de

    50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço;

    ➢ os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

    e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de

    Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR);

    EMPRESAS DE SEGURANCA, E TRANSPORTE DE VALORES.

    BONS ESTUDOS. # PMGO

  • Sobre a 'A' .. A posse e permitida desde que estejam no rol :

    FORÇAS ARMADAS

    ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

    FORÇAS LEGISLATIVAS FEDERAIS

    ➢ os integrantes das Guardas Municipais das CAPITAIS DOS ESTADOS e

    dos Municípios com mais de 500.000 habitantes;

    ➢ os integrantes das Guardas Municipais dos MUNICÍPIOS com mais de

    50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço;

    ➢ os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

    e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de

    Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR);

    EMPRESAS DE SEGURANCA, E TRANSPORTE DE VALORES.

    BONS ESTUDOS. # PMGO

  • gb c

    pmgo

  • DEU PRA ELIMINAR AS OUTRAS GENTE... NINGUÉM PRECISA DECORAR ARTIGO.

  • Macete simples para decorar..art.12"doSe" poSse.

    Art.14 "caTorze" porTe

    E o 16 é posse e porte de uso restrito..

    Ja éra..

    Filho do principe dos exercitos..

  • questão incompleta, cabendo recurso!!! ART 16 dispõe sobre - POSSE OU PORTE...
  • CORRETA: C

    Art. 14 - Porte ILEGAL de arma de fogo de uso permitido

    Art. 16 - POSSE ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito

    Questão no mínimo mal formulada. Segue o baile!

    Não sou nada sem Deus! Avante!

  • Dava para matar a questão, mas cobrar artigos como a banca cobrou mostra a "qualidade" do examinador.

    TMJ

  • Opa! questão mal formulada!

  • a) INCORRETA. Na realidade, a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho pode configurar crime, ainda que a arma de fogo seja de uso permitido.

    O que vai determinar se a conduta configurará crime?

    A posse em desacordo com determinação legal ou regulamentar!

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    b) INCORRETA. O Estatuto do Desarmamento regula condutas envolvendo não só armas de fogo de uso permitido como também as de uso proibido ou restrito!

    c) CORRETA. Os objetos materiais dos crimes do art. 14 e do art. 16 são diferentes, pois o primeiro trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ao passo que o segundo trata da posse e do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    d) INCORRETA. Não há determinação no Estatuto do Desarmamento para que o agente responda "culposamente" pelo crime de disparo de arma de fogo.

    Não se esqueça: a responsabilização criminal por crime de culposo depende de previsão legal, o que não ocorre com o crime de disparo de arma de fogo:

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Com exceção do crime de omissão de cautela, os crimes do Estatuto do Desarmamento são todos dolosos, de forma que o disparo acidental é uma conduta atípica e não constitui crime.

    e) INCORRETA. Como vimos nos dispositivos anteriores, o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo também constituem objeto material de vários crimes do Estatuto.

    Resposta: C

  • NÃO É SÓ NO LOCAL DE TRABALHO, TEM QUE SER DONO DO BAR

  • Gabarito: C

    É o tipo de questão"decoreba"... Engraçado que, com tantos assuntos muito mais importantes e válidos para analisar os concurseiros, a banca parece sem assunto e põe essas decorebas...

  • Gabarito: C

    É o tipo de questão"decoreba"... Engraçado que, com tantos assuntos muito mais importantes e válidos para analisar os concurseiros, a banca parece sem assunto e põe essas decorebas...

  • Gabarito: C

    É o tipo de questão"decoreba"... Engraçado que, com tantos assuntos muito mais importantes e válidos para analisar os concurseiros, a banca parece sem assunto e põe essas decorebas...

  • Por isso a nota de corte foi alta. Decoreba pura a parte especial e extravagante

  • O crime de disparo de arma de fogo somente é punido na modalidade dolosa,se for na modalidade culposa(disparo acidental)a conduta será atípica.

  • Eita! E na hora da prova pra lembrar topograficamente os artigos, como faz?

  • Rídiculo cobrar número de artigo. Isso não mede conhecimento de ninguém.

  • artigo 14 diz   Porte" ILEGAL" de arma de fogo de uso permitido

    estranho a alternativa C ....

  • art 16 é:POSSE e PORTE de arma de fogo de uso RESTRITO OU PROIBIDO!

    errei , justamente, porque omitiram o "posse" do art 16

  • GABARITO C

    Acertei a questão, mas nem contabilizo como parâmetro de desempenho.

  • Sobre a letra A, pra mim o erro está na falta de complemento:

    A posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa, é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido.

  • é muita ginastica mental para achar a A como incorreta, e olha que "acertei" a questão em.

  • Tanta coisa mais util para perguntar ... o candidato tem que decorar o numero do artigo.

  • o erro da letra A pra mim é de dizer que pode ter a posse ou guardar a arma de fogo no trabalho, onde na verdade tem que ser o dono do da empresa ou estabelecimento de trabalho

  • FIQUEI ENTRE AS LETRAS "A" E "C". MAQUEI LETRA "A" COMO ASSERTIVA, MAS LENDO OS COMENTÁRIOS, PERCCEBI QUE A LETRA "C" REALMENTE É A CORRETA.

    ISSO ACONTECE COM VOCÊS TAMBEM ? DE 5 ALTERNATIVAS, ELIMINA 03, FICAM 02, DAS DUAS, VC MARCA A ERRADA?

    ÀS VEZES ACONTECE COMIGO

  • A minha opinião é que as letras A e C estão incompletas:

    Letra A - Falta a informação sobre ser proprietário ou responsável pela empresa e também sobre o registro legal da arma.

    Letra C - Falta informação sobre as armas de uso proibido também abordadas pelo Art. 16, deixando a entender que o art. 16 trata apenas das armas de uso restrito.

    Ademais fiquei em dúvida entre essas apenas, achei bem maldosa essas assertivas. porque ambas não comtemplam integralmente seus artigos.

    Mas tenho que aceitar a assertiva C com correta...

  • faidel, que bom que com vc é só as vezes rsrs

  • As alternativas A e C não estão erradas, estão incompletas. a C está mais completa.
  • Desnecessária essa questão

  • disparo só na forma DOLOSAAA, SO NA FORMA DOLOSA
  • Não considero a "c" totalmente correta, tendo em vista que o porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada se enquadra no art. 16.

    Letra "a" está incompleta, pois não ficou claro se havia ou não registro legal da arma em questão.

  • A)a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido.

    para a posse de arma de fogo de uso permitido em local de trabalho, o dono da arma tem que ser  titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

    B) o Estatuto do Desarmamento só regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido

    Regulará de uso permitido, restrito, proibido , brinquedos e simulacros.

    C) o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito.

    D) o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 do Estatuto admite tanto a conduta dolosa (disparo

    proposital), como culposa (disparo acidental).

    Não admite modalidade culposa.

    E) o Estatuto do Desarmamento não pune o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo.

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

  • Isso no dia da prova, ter que gravar o numero do artigo ai ja é demais. Lembre porque lembrei que o unico que admite culpa seria omissão de cautela e ele não era o 15.

  • q banca mixuruca

  • Erro da A : Local de trabalho desde que você seja o responsável ou titular.

  • O art. 16 trata da POSSE e PORTE da arma de fogo de uso restrito.

    A questão, mal elaborada, deixa a entender que o referido artigo trata apenas do PORTE...

  • Já vi que tem que gravar mesmo o artigo de cada tipo penal.

  • Lê a lei seca , pdf, vê aula, jurisprudência e doutrina pra no final ter que lembrar artigo

  • a letra A ta errada por q o local de trabalho nao poder ser qual quer um ,so pode ser o proprietario do estabelecimento

  • Galera reclamando da questão por causa de lembrar de Artigo, mas era só ir por eliminação, já que as outras estavam claramente erradas !

  • a) Errada. A posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho só autorizada, se a arma de fogo for de uso permitido e o titular tenha o Certificado de Registro de Arma de Fogo (autorizado pelo SINARM e expedido pela Polícia Federal). Ademais, a posse da arma em ambiente de trabalho só é permitida se o proprietário do artefato for titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. (Art. 5o do Estatuto do Desarmamento).

    b) Errada. A parte penal do Estatuto do Desarmamento regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido, restrito ou proibido. Importante lembrar que armas de brinquedo, ou simulacros de arma, embora sejam proibidos pelo parágrafo único do art. 26, não podem ser considerados crimes, em razão da ausência de previsão legislativa.

    c) Certa. De fato, o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito.

    d) Errada. Como vimos, o dolo é o elemento subjetivo do crime de “disparo de arma de fogo” (previsto no artigo 15 do Estatuto). Logo, este crime não admite modalidade culposa.

    e) Errada. Os objetos materiais dos crimes previstos nos art. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), são a arma de fogo, acessórios e munições. Conforme podemos perceber em suas redações:

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Fonte: Gran

  • Questão incompleta...artigo 16 é porte e posse de uso restrito!!!


ID
1428133
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Populares avisaram a polícia que João e José, embriagados, discutiam na via pública. Avistados e abordados, os policiais verificaram que nenhum dos dois traziam quaisquer documentos, além de terem localizado na cintura de João uma arma de fogo e sob as vestes de José uma faca. Nesse contexto, competem aos policiais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Talvez João e José ainda pudessem responder pela seguinte contravenção penal:

    "Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."

  • Correta é a "E". Mas só um detalhe: quem disse que o porte de arma por João é ilegal? Rs!

  • ''os policiais verificaram que nenhum dos dois traziam quaisquer documentos''

    O porte ilegal está configurado obviamente pelo fato de João não trazer consigo ( supondo que tenha o porte) os documentos que devem acompanhá-lo quando da utilização da arma de fogo. I.é, mesmo que tenha a autorização para portar a arma, é necessário que sempre carregue a documentação. 

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    reclusão 2 a 4; e multa. 




  • Porte de arma branca não é ilegal!

    Art. 19 LCP foi revogado tacitamente pela Estatuto do Desarmamento.

     

  • Cuidado com os comentários equivocados, o art. 19 da LCP não foi revogado tacitamente pelo Estatuto do Desarmamento não...essa legislação trata das armas de fogo, e não de armas brancas. De toda forma, devemos ficar atentos ao ARE 901623, pois o assunto ganhou repercussão geral no STF (ainda não foi decidido).

  • O enunciado da questão disse que o porte de arma era ilegal no momento da "embriaguez" (causa automática de porte de arma!) e não identificação civil do sujeito.

    artigo 10, §2º da Lei 10.826 (Est Desarmamento )tem a seguinte redação:

    "A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas".

  • Uma questao dessa, voçe vai pela logica e marca a mesnos errada.

  • questão de processo penal?!?
  • Atenção candidatos: O art. 19 da Lei das Contravenções Penais foi parcialmente revogado, de forma que o porte de arma de fogo encontra-se regulado pelo Estatuto do Desarmamento. Desta forma, apenas restaria a contravenção pena de trazer consigo arma branca fora de casa ou de dependência, sem licença da autoridade. Ocorre que no tocante ao elemento normativo do tipo ''sem licença da autoridade", necessário ressaltar que não existe LEI regulamentando tal prática, fato que, segundo alguns doutrinadores, torna o fato atípico.

  • mas se JOAO tivesse a licença???

     

  • Egnaldo, dica, experiência de vida, não coloque pelos em ovos, já reprovei por tentar imaginar situação a mais que a questão trazia, rsrs e foi justamente essa questão que me deixou de fora do concurso.

    mas respondendo sua pergunta, SI ele tivesse o PORTE, mesmo assim essa arma não deveria estar em sua sintura, mas sim no seu carro no MAXIMO, passou disso já está errado.

     

  • ATENÇÃO!


    "Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius". (Informativo 626 - STJ)


    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR


    Preliminarmente cumpre salientar que, sobreveio à decisão impugnada a promulgação da Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, que modificou o Código Penal nos dispositivos referentes aos crimes de furto e roubo. Essa alteração legislativa suprimiu a previsão contida no inciso I do § 2º, do art. 157, que apresentava hipótese de causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma. Esta Corte possuía entendimento jurisprudencial consolidado reconhecendo que a previsão contida no dispositivo revogado abrangia não apenas armas de fogo, mas qualquer "artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas", nos termos do art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 3.665/2000. No entanto, a atual previsão contida no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, limita a possibilidade de aumento de pena à hipótese de a violência ser cometida mediante emprego de arma de fogo, assim considerado o instrumento que "(...) arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil", de acordo com o Decreto citado. Portanto, não se está diante de continuidade normativa, mas de abolitio criminis da majorante, na hipótese de o delito ser praticado com emprego de artefato diverso de arma de fogo. Na hipótese, o réu realizou a subtração fazendo uso de arma branca (faca). Diante desse fato, deve-se aplicar a lei nova, mais benéfica ao acusado, em consonância com o art. 5º, XL, da Constituição Federal, afastando-se o aumento de 1/3 aplicado na terceira fase do cálculo da pena.


  • muitos acertaram pela lógica da ´´menos errada`` porque em nenhum momento a questão disse que o porte de arma de fogo de João é ilegal...

  • Questão mal elaborada 

  • O porte de João é ilegal pois ele deveria estar de posse do documento que autoriza o porte e com documento de identificação pessoal. São documentos de porte obrigatórios para andar armado. Mesmo tendo autorização para o porte, se for pego portando sem os docs responde por porte ilegal.

  • Pessoal que está questionando a letra E sobre o porte de arma, deve-se lembrar que ambos se encontram embriagados, logo há perda automatica do porte de armas.

  • GABARITO OFICIAL - E

    1º O porte é " extra- muros " / a posse é" intramuros". João estava portando o armamento.

    ( Embora o enredo não diga expressamente que seja ilegal )

    2º O porte de Faca configura a contravenção penal prevista no del 3.689/41.

  • É possível enquadrar o porte de arma branca como contravenção, prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus em que a defesa pretendia que fosse reconhecida a atipicidade da conduta de portar uma faca, bem como a ilegalidade da condenação por esse fato.

    FONTE: CONJUR

    GABARITO LETRA E

  • O Matheus Machado ressaltou um ponto importante:

    § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Como o João estava embriagado, independentemente de possuir ou não o porte, será ilegal...

  • artigo 19 da lei de contravenção penal==="trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade".

  • GAB. E

    conduzir os dois para a Delegacia de Polícia; José para responder pela contravenção penal de porte de arma branca, e João porque foi preso em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo.

  • Jão ira responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a questão não mencionou, mas se fosse com numeração raspada era um agravamento de pena, pois cairia que não seria possível, conceder fiança a joão

    Jose corretamente, irá responder por contravenção penal.

  • Se a polícia não chega, ia dar ruim essa discussão aí ...

  • A previsão do art. 19 da Lei das Contravenções Penais continua válida ainda hoje?

    Em relação à arma de fogo: NÃO. O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, o crime previsto nos arts. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento.

    Em relação à branca: SIM. O art. 19 do Decreto-lei nº 3.688/41 permanece vigente quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas.

    A jurisprudência do STJ é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no art. 19 do DL 3.688/41, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade. STJ. 5ª Turma. RHC 56.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/03/2020 (Info 668).

  • questão respondida por eliminação, mas é impossível saber que a arma de fogo é ilegal!

  • Alguém sabe me explicar como faço para tirar a posse de arma branca? Preciso fazer comida

  • Mal formulada também. E se joão tivesse permissão para porte? merecia ser anulada..

  • questao top letra E

  • "Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: ..."

    Se a própria lei traz que a regra é a proibição, sendo o porte uma ressalva porque que a pessoa vai ficar viajando tentando imaginar se a pessoa tinha o porte ou não? A questão não falou nem deixou subentendido, então não tem e pronto.

  • A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.... ... Quem possuir autorização e for pego em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas terá o seu porte cancelado.

  • Nesse contexto da questão cabe a seguinte lembrança: "ainda que" a arma esteja "dentro do carro" e o agente tenha o devido porte regular, irá perdê-lo se for pego embriagado.

    Art. 10,  § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.


ID
1428136
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei n o 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90: § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  •  a)

    em relação ao crime de homicídio, com exceção do homicídio culposo, todas as demais formas são consideradas crimes hediondo (todos os crimes são dolosos!)

     b)

    o tráfico de drogas, o roubo – desde que praticado com emprego de arma de fogo e com restrição à l iberdade da vítima – e o estupro são considerados crimes hediondos. (roubo = apenas latrocínio tentado/consumado)

     c)

    as penas dos crimes hediondos são fixadas em regime integralmente fechado. (stf - considerou inconstitucional - fere a individualização da pena)

     d)

    para obter progressão de regime, os condenados por crime hediondo, se reincidentes, devem cumprir ao menos 3/5 da pena. (correta)

     e)

    o latrocínio (artigo 157, parágrafo 3o , CP), na sua forma tentada (e não consumada), não configura crime hediondo. (todos dolosos - forma tentada ou consumada - art. 1º)

  • Gabarito D

    Complementando:

    Art.1º, Lei 8072/90:

    "são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2848/40 - Código Penal, consumados ou TENTADOS".

  • QUESTAO ANULADA NUMERO DA LEI ERRADA! MAS NO RESTO CORRETO


  • Alternativa correta, letra D

    Quanto ao erro da letra A) em relação ao crime de homicídio, com exceção do homicídio culposo, todas as demais formas são consideradas crimes hediondos.

    O erro está em dizer que todas as demais formas são consideradas crimes hediondos. Não são todas as formas de homicídio doloso que são consideradas hediondo, senão somente:

    1 -  Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    2  -  Homicídio qualificado ;     

    Homicídio (doloso) simples não é hediondo.


  • A) ERRADA. Apenas o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI).
    B) ERRADA. Estupro é crime hediondo e o tráfico de drogas é equiparado a hediondo, já o roubo não é hediondo, apenas o latrocínio (tentado ou consumado).
  • d

    para obter progressão de regime, os condenados por crime hediondo, se reincidentes, devem cumprir ao menos 3/5 da pena.

  • Gabarito: D

    *PRIMARIO, devem cumprir ao menos 2/5 da pena.

    *REINCIDENTE, devem cumprir ao menos 3/5 da pena.

  • Encabulo como que o indivíduo só copia e cola a alternativa correta aqui...

    Só para encher de comentário (desnecessariamente).

    Colegas, o QC aponta a alternativa correta. Poupem o tempo de vocês (e dos demais a ter q ler comentários desnecessários) copiando e colando a alternativa correta nos comentários.

    Coloquem informações que será úteis de fato.

    Abraço!

    Tempo é: mais horas de estudos, dinheiro, vida...

    Fica a dica.

  • O roubo qualificado pela lesão grave (ou gravíssima) não é considerado hediondo pela lei.

  • a) em relação ao crime de homicídio, com exceção do homicídio culposo, todas as demais formas são consideradas crimes hediondos.

     

    b) o tráfico de drogas, o roubo – desde que praticado com emprego de arma de fogo e com restrição à l iberdade da vítima – e o estupro são considerados crimes hediondos.

     

    c) as penas dos crimes hediondos são fixadas em regime integralmente fechado.

     

    d) para obter progressão de regime, os condenados por crime hediondo, se reincidentes, devem cumprir ao menos 3/5 da pena.

     

    e) o latrocínio (artigo 157, parágrafo 3o , CP), na sua forma tentada (e não consumada), não configura crime hediondo.

  • NOS CRIMES HEDIONDOS - AULA HABBIB

    CRITÉRIO DA PROGRESSÃO - PARTIU DA PREMISSA DA LEI EXECUÇÃO PENAL - QUE UTILIZA O QUANTUM DE 1/6 PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. 

    DEPOIS DA LEI 11 464/2007 - TROUXE UM NOVO PRAZO PARA A LEI 8072/90, SENDO O QUANTUM DE RAZOABILIDADE MÍNIMA DE 2/5 SE PRIMÁRIO E 3/5 SE REINCIDENTE. 

    A EXPRESÃO AO MENOS PODERIA GERAR UM SENTIDO ESTRANHO, MAS SIGNIFICA RAZOABILIDADE MÍNIMA. 

  • Pra não esquecer mais : Tentativa não afasta a hediondez !

  • Gab. D

     

     

    a) ERRADO. Apenas o homicídio qualificado (HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO É INCONSTITUCIONAL) e o praticado em atividade típica de grupo de extermínio são hediondos (AINDA QUE UM SÓ AGENTE NESSE CASO);

    b) ERRADO. Vejo que isso despenca quando o assunto é crimes hediondos, então lá vai: roubo JAMAAAAIS é hediondo, em nenhuma de suas formas, SALVO O LATROCÍNIO, mas isso deveria ser especificado na questão;

    c) ERRADO. O STF entendeu pela inconstitucionalidade da imposição do regime inicial de cumprimento de pena como sendo o fechado;

    d) CORRETO. Trata-se de previsão legal, progressão de regime para réu primário é 2/5 do cumprimento da pena e 3/5, se reincidentes;

    e) ERRADO. A tentativa não afasta a hediondez do crime, como mencionado pela colega abaixo.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Roubo NUNCA será hediondo em sua forma simples

    Tentativa NUNCA afasta a hediondez

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

    13)  Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

  • RESUMINDO : A PROGRESSÃO DE REGIME SERÁ DE 2/5 PRIMÁRIO E DE 3/5 SE REINCIDENTE..

    FORÇA!

  • ALGUMAS DICAS SOBRE CRIMES HEDIONDOS

     

    *ADMITE NA FORMA TENTADA

    *ROL TAXATIVO

    *FOI INTRODUZIDO NO ROL:  lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; e, 

     posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    *CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS SÃO EXEMPLO DE MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO

    *CRIME MILITAR NÃO É CONSIDERADO HEDIONDO

    *PROGRESSÃO DE REGIME DE CRIMES DAR-SE-Á APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/5 (PRIMÁRIO), 3/5 (REINCIDENTE)

    *A REINCIDÊNCIA INDEPENDE SE É DE CRIME HEDIONDO OU NÃO.

    *É INCONSTITUCIONAL A OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL SER FECHADO

    *É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA)

    *PRISÃO TEMPORÁRIA : 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS

    *OS PROCESSOS TERÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (ESSA PRIORIDADE NÃO SE ESTENDE AOS EQUIPARADOS) 

  • para quem ficou na dúvida na E

    o latrocinio é o roubo seguido de morte.

    para ocorre-lo deve haver a MORTE, não interessando se o agressor levou o bem ou não o latrocinio já se consumou.

  • 2/5 PRIMARIO
    3/5 REICIDENTE

  • Progressão de Crimes Hediondos (Lei 8072/90):

    **Primário 2/5

    **Reincidente 3/5

  • homicídio qualificado privilegiado não é hediondo

  • Gab. D

    a) ERRADO. Apenas o homicídio qualificado (HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO É INCONSTITUCIONAL) e o praticado em atividade típica de grupo de extermínio são hediondos (AINDA QUE UM SÓ AGENTE NESSE CASO);

    b) ERRADO. Vejo que isso despenca quando o assunto é crimes hediondos, então lá vai: roubo JAMAAAAIS é hediondo, em nenhuma de suas formas, SALVO O LATROCÍNIO, mas isso deveria ser especificado na questão;

    c) ERRADO. O STF entendeu pela inconstitucionalidade da imposição do regime inicial de cumprimento de pena como sendo o fechado;

    d) CORRETO. Trata-se de previsão legal, progressão de regime para réu primário é 2/5 do cumprimento da pena e 3/5, se reincidentes;

    e) ERRADO. A tentativa não afasta a hediondez do crime, como mencionado pela colega abaixo.

     

  • A progressão do refgime, no caso dos condenados a crimes previstos para crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 se o apenado é primário e 3/5 se reincidente. 

     

    Gab. D

  • Gab D

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 2°, § 2°, in fine, lei 8072/90. Letra D.

  • Yara Canche, vc se equívocou na letra "C" O examinador versou sobre regime INTEGRAL fechado (revogado p alteração legislativa, vide lei 11.464/07) E vc trouxe no seu comentário a inconstitucionalidade do regime INICIAL fechado ( SV 26). A responsabilidade de se utilizar este espaço eh enorme! As pessoas utilizam este instrumento como objeto de pesquisa/ estudo.

  • Todo homicídio doloso tá previsto no rol de crimes que admitem prisão temporária (lei 7960/89); na lei de crime hediondos (8072/90) a previsão limita-se ao homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e a forma qualificada.

  • Todo homicídio doloso tá previsto no rol de crimes que admitem prisão temporária (lei 7960/89); na lei de crime hediondos (8072/90) a previsão limita-se ao homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e a forma qualificada.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

    - A opção A está incorreta visto que somente o homicídio doloso e o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio são considerados hediondos (Artigo 1°,I, da Lei 8.072/90).

    - A opção B está incorreta porque somente o crime de latrocínio (Artigo 157, § 3º, in fine,Lei 8.072/90) é considerado hediondo.O crime de roubo mesmo com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade não é considerado hediondo.

    - A opção C também está incorreta tendo em vista que a lei só fala em cumprimento inicial da pena em regime fechado. Além disso, a lei fala de progressão de regime ( Artigo 2º,§ 1º e 2º, da Lei 8.072/90).

    - A opção E está incorreta porque a tentativa de latrocínio, em que pese não estar taxativamente prevista no rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90), é considerado CRIME HEDIONDO, conforme entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

    - A opção D está correta segundo o Artigo 2º,§ 2º, da Lei 8.072/90.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D. 
  • LEO, uma correção no seu cometário. O STF já decidiu que o condenado por crime de TORTURA também não pode ser beneficiado com INDULTO.

  • Tráfico de drogas é equiparado a hediondo.

  • Todos os crimes elencados no art. 1º são hediondos CONSUMADOS OU TENTADOS!!!!

  •  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    GB D

    PMGO

  • após a lei 13964/19 a alternativa correta seria a letra B Art 1. II. roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade; b) emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito; c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
  • Novo gabarito: B (pós pacote anticrime). O art que tratava da progresso de regime foi vetado.
  • Atenção pessoal, a questão está desatualizada e a alternativa B não se encaixa como gabarito. Contudo, a conjunção "e" da ideia cumulativa, sendo necessário "emprego de arma de fogo" E "restrição da liberdade da vítima" para ser considerado hediondo, porém, sabemos que de forma separada já causa hediondez, não tendo que necessariamente vir um acompanhado do outro.

  • Essa questão ficará desatualizada após o pacote anticrime.

    Esse roubo se tornará hediondo e a progressão será diferente.

  • A b também estaria correto de acordo com o pacote anticrime.

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2o, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B);     

  • COM O PACOTE ANTICRIME A ALTERNATIVA B PASSOU A SER CORRETA E A D ERRADA!

  • DEPOIS DO PACOTE ANTICRIME LETRA D ERRADA

    ANTES DO PACOTE ANTICRIME LETRA D CORRETA

    ALTERNATIVA LETRA "D" ERRADA, COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME.

    Destarte, é possível aplicar o entendimento de que, caso o apenado seja reincidente em crime sem ser de natureza hedionda, incida o percentual de 40% (ou 2/5), com fulcro no novel inciso V do artigo 112 da LEP, entendendo, inclusive, que a primariedade que ali se coloca é em relação a crime hediondo, pois em nenhum outro inciso há referida hipótese (condenado em crime hediondo e reincidente em crime comum).

    Ressalta-se, ainda, que o novel inciso VII da LEP trouxe a reincidência específica, condicionando a progressão ao percentual de 60% (ou 3/5) - fração idêntica ao revogado § 2 da lei citada, o que corrobora com o entendimento externado.

    POR RAPHAEL MORO CAVALCANTE LEMOS.

  • Com atualização do Pacote Anticrime, Lei 13964/2019, a alternativa B passou a ser verdadeira e alternativa D restou equivocada. Vide lei 8. 072/90:

    "......Art 1º.......

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    ....) .

    No tocante à progressão de regime, não é mais 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente). É assim agora:

    40%-> primário em crime hediondo/equiparado

    50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado

    70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária).

    Fonte: leis citadas acima.

    O tamanho da sua Vitória é o mesmo do seu sacrifício. Sacrifique-se, o resto é com Deus, nosso Senhor.

  • Tráfico de drogas é EQUIPARADO

  • A letra D está errada por conta da novatio legis in pejus mas a B também não como ser pois tráfico de drogas é equiparado a hediondo.

  • A) Errada: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    B) Errada: Tráfico de droga é equiparado a hediondo.

    C) Errada: declarado Inconstitucional

    D) Errada:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:  

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

    E) Errada: configura na forma tentada também, súmula 610 do STF


ID
1428139
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei n o 9.455/97, que dispõe sobre a TORTURA, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;


  • C) Tortura-castigo está no art. 1º, II da LT: "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".

  • A alternativa "C" não se enquadra no crime de tortura, mas no crime de Maus-tratos:

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  •  a)

    os casos de tortura com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e para provocar ação ou omissão de natu­reza criminosa, o crime somente se consuma quando o agente obtém o resultado almejado. (o crime se consuma com o constrangimento = formal)

     b)

    o crime de tortura é próprio, uma vez que só pode ser cometido por policiais civis ou militares. (existem crimes que não são próprios)

     c)

    privar de alimentos pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade é uma das formas de tortura previstas na lei, na modalidade “tortura-castigo” (maus tratos)

     d)

    se o agente tortura a vítima para com ele praticar um roubo, responderá por crime único, qual seja, o crime de roubo, por este ter penas maiores. (responde em concurso)

     e)

    quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço. (correto)

  • Cuidado com os comentários! Para que se caracterize maus tratos, o agente emprega os meios com a finalidade de educação, ensino, tratamento etc. Não basta o que esta na questão para caracterizar-se maus tratos.

  • a) Os casos de tortura com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e para provocar ação ou omissão de natu­reza criminosa, o crime somente se consuma quando o agente obtém o resultado almejado. (o crime se consuma com o constrangimento da vítima, é crime formal)
     b) O crime de tortura é próprio, uma vez que só pode ser cometido por policiais civis ou militares. (Existem os crimes de Tortura que podem ser praticados por qualquer pessoa)
     c) Privar de alimentos pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade é uma das formas de tortura previstas na lei, na modalidade “tortura-castigo” (Configura Crime de Maus tratos)
     d) Se o agente tortura a vítima para com ele praticar um roubo, responderá por crime único, qual seja, o crime de roubo, por este ter penas maiores.(responde em concurso Material = Tortura + Roubo)
     e) Quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço. (correto)

  • SÓ lembro das aulas do Prof Cocito  #elearrebenta

  • Gabarito E (art. 1°, §4°, I, Lei 9.455/97)

    A) Por ser um crime formal (não precisa de resultado naturalístico), basta haver praticado a conduta que configurou a tortura para que o agente ativo responda pelo crime;

    B)  Pela própria leitura do §4°, art. 1° da precitada lei, entendemos que há a possibilidade do particular atuar como agente ativo da tortura;

    C) Por mais que alguém force a barra para levar a questão para a conduta, predomina o princípio da especialidade (vide art. 136, CP - Crime de Maus-Tratos);

    D) Responderá pelos dois crimes e concurso de crimes (vide arts. 69 e 70, CP).


    "Sua hora vai chegar!!!"

     

  • O crime de tortura tem caráter bifronte, ou seja, tanto o particular como o funcionário público podem ser agentes desse crime, sendo que o último ainda recebe causa de aumento de pena.

  • GABARITO: E

    Paragrafo quarto da lei 9455/97.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Gabarito Letra E!

  • ...

    d) se o agente tortura a vítima para com ele praticar um roubo, responderá por crime único, qual seja, o crime de roubo, por este ter penas maiores.

     

     

    LETRA D – ERRADA – O agente responderá por tortura em concurso material com o roubo. Nesse sentido, o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 782 e 783):

     

    “4. Coação moral irresistível. A alínea b trata de hipótese de coação moral irresistível, por meio da qual o agente emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, coagindo-a a praticar um crime. Trata-se de coação moral irresistível, que funciona, a um só tempo, como espécie de autoria mediata e causa de inexigibilidade de conduta diversa, prevista no art. 22 do Código Penal, o que implica a absolvição do coagido por esse fundamento. Recairá a responsabilidade penal somente sobre o autor da tortura, que responderá pelos dois delitos, quais sejam: tortura, como autor imediato, e o delito praticado pelo coagido, como autor mediato, em concurso material (art. 69 do Código Penal).

     

    5. Contravenções penais. Não são referidas no tipo penal, razão pela qual não haverá o delito de tortura se o agente constranger a vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, coagindo-a a praticar uma contravenção penal, sob pena de analogia in mallam partem.(Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .178:

     

    “7. Consumação

     

    Nos tipos penais em análise, o legislador descreve o resultado, qual seja, a provocação de sofrimento físico ou mental. É justamente nesse momento que o crime se consuma. Nas modalidades das alíneas “a” e “b”, o agente visa obter ainda outro resultado: confissão, declaração ou informação da vítima, ou ação ou omissão criminosa. A redação desses dispositivos, contudo, deixa claro que o delito se consuma independentemente da obtenção desses resultados. No caso da alínea “a”, a obtenção da confissão, informação ou declaração constitui mero exaurimento do crime de tortura. Já na alínea “b”, se a vítima torturada comete o delito que o agente determinou que ela praticasse, ele responderá também por esse delito (conforme já explicado).” (Grifamos)

  • e)

    quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.455

    ART 1 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • LETRA E

    Não há o que se discutir perante o Art. 1º,§ 4º da Lei 9.455/97. Alternativa correta LETRA E.

    Mas alguém poderia me tirar uma dúvida? Não ficou incompleta definir a letra "c" como maus-tratos, visto que omitiu-se o especial fim de agir? 

    Interpretei da seguinte forma: Se se privar de alimentos pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade como forma de castigo, estaria prevista a tortura-castigo; mas se fosse utilizada a mesma conduta como forma de educar, corrigir, disciplinar, neste caso estaria prevista a forma maus-tratos. 

    O que diferenciaria o maus-tratos da tortura castigo não seria o especial fim de agir e não a conduta em si? 

     

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Alternativa Certa "E"  Art. 1° § 5° .

  • Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido 

     

     a) por agente público.

     

     b)mediante sequestro. 

     

     c)contra vítima de 55 anos.

     

     d)contra portador de deficiência. 

    letra c

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

  • https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

     

     

    Q795674

     

    Do art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão

    Conceitos tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão do livro CARPEZ.

     

     

    Tortura CASTIGO = INTENSO sofrimento físico e  MENTAL

     

     

    TORTURA CASTIGO

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, A INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    PAI, BABÁ, ENFERMEIRO CRIME PRÓPRIO, especial qualidade do autor.

     

    .....

     

     

    Q867378  Q846422  Q786162

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     

  • GABARITO (E) 

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Lembrar de "PUBLICRI- SE" O DOCUMENTO...

  • Gab E

     

    Lei 9455/97

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Gabarito E

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Vencedores foram aqueles que fizeram tudo que precisava ser feito para realização de seus sonhos! Querer é fácil, mas fazer tudo que for preciso, custe o que custar, poucos estão dispostos!

    Não desista guerreiros!! Avantee.. O Soldado é forjado em batalha!

  • Deve-se ter cautela entre o crime de maus tratos (CP) e o de tortura-castigo (lei de tortura)


    Maus-tratos

           Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.


    Tortura-castigo


    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.



    Alternativa correta: Letra E


    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;


  • A questão requer conhecimento específico sobre os tipos penais encontrados na Lei nº 9.455/97, sobre o crime de tortura.

    - A opção A está incorreta porque nos casos do crime de tortura confissão ou tortura crime (aquelas, respectivamente, contidas na alínea "a" e "b", do Artigo 1º, da Lei 9.455/97) o legislador deixa bem nítido que os crimes se consumam com resultado, qual seja, a provocação de sofrimento físico ou mental. Independente se o agente consegue ter informação, declaração ou confissão ou a consumação de outro crime, no casos de tortura crime.

    - A opção B está incorreta porque o crime de tortura quando realizado pelo agente público, conforme a narrativa do parágrafo quarto, Artigo 1º, da Lei 9.455/97, resulta num aumento de pena. O que significa dizer que ele também pode ser realizado por qualquer pessoa, não incidindo a causa de aumento de pena, sendo classificado também como um crime comum.

    - A opção C está incorreta porque está descrição está contida no crime de maus- tratos, Artigo 136, caput, do Código Penal. Expor a perigo de vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

    A opção D está incorreta porque aquele que comete o crime de tortura para provocar ação ou omissão de natureza criminosa responderá pelo crime de tortura e por qualquer outro delito realizado pela vítima (concurso de crimes- Artigos 69 e 70, do Código Penal).

    - A opção E é a correta de acordo com o Artigo 1º, parágrafo quarto, I, da Lei  Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • Sem enrolation...

    tortura x maus tratos.

    INTENSO SOFRIMENTO [...] TORTURA.

  • Na pegadinha da alternativa C, vale lembrar sempre que para ocorrer a modalidade "tortura-castigo" TEM que ter INTENSO SOFRIMENTO... não basta sofrimento, tem que especificar na questão o intenso. Não sendo assim cairia nos maus tratos.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • O crime de tortura é um crime formal pois não exige necessariamente o resultado almejado.

  • O crime de tortura é um crime comum podendo ser praticado por qualquer pessoa.

  • privar alguém de alimentos como forma de castigo é maus tratos > 136 do CPB.

  • TORTURA-CRIME

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, PARA PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA.

    TORTURA-CASTIGO ou VINDICATÓRIA

    Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

    TORTURA DISCRIMINATÓRIA

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

    TORTURA PROBATÓRIA

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, COM O FIM DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA.

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Gab e

    errei marquei c

  • Gab E

  • ACHO QUE ESSA QUESTAO NAO ESTA CERTA

  • As penas são aumentadas de 1/6 a 1/3 se:

    I- cometido por funcionário público.

    II- contra gestante, Idoso, criança, adolescente ou Deficiente.

    III- Mediante sequestro.

    #AvantePCPA

  • Assertiva E

    quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço

  • putzz.. leitura rápida é fod.. juro que na alternativa E eu li somente o " um sexto " nao vir o um terço. errei de bobeira falta de atenção!

  • GABARITO E

    a) Consuma-se com a prática da tortura, independente, de obter o fim a que se destina.

    b) O crime de tortura só é próprio na modalidade do art. 1º, II.

     SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    c) Configura o Crime de Maus Tratos: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    d) O torturador responderá pela tortura (imediato) + conduta criminosa (mediato)

    e) Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por agente público

  • . O crime de tortura de acordo com esta lei consiste em um crime MATERIAL, que se consuma com o sofrimento físico ou mental provocado na vítima.

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • errei pq na redação da lei está de 1/6 até 1/3.

  • gab e

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Atentar para a LETRA C

    Não Confundir:

    crime de tortura: 

    II -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Maus-tratos (CP) 

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob

    sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • 2015...Tempo que os concursos eram bons rsrs
  • Gabarito: ALTERNATIVA E!

    A resposta está no artigo §1°,§4°, inciso I da Lei 9455/97.

    ALTERNATIVA A - ERRADA: A tortura é classificada como crime formal ou de consumação antecipada, porquanto a produção do resultado pretendido é irrelevante para fins de consumação dessa espécie delitiva.

    ALTERNATIVA B - ERRADA: A Lei 9455/97 deu tratamento distinto face aos mecanismos internacionais que combatem a tortura, haja vista que o legislador definiu que esse crime é comum (salvo a tortura-omissão e tortura-castigo)

    ALTERNATIVA C - ERRADA: O crime de tortura possui como elementares o constrangimento mediante violência ou grave ameaça. A privação de alimentos sem essas elementares, por sua vez, se adequa ao crime de maus tratos (CP, art. 136).

    ALTERNATIVA D - ERRADA: Em verdade, são condutas que atingem bens jurídicos distintos. O roubo é crime patrimonial, ao passo que a tortura viola a dignidade da pessoa humana. Logo, não há que se falar em crime único.

  • CRIME COMUMMMMM

    COMUMMMM

    REPETE SEU MISERAVEL

    COMUMMMMMMM

    COMUMMMMMM

    COMUMMMMM

    COMUMMMM

    COMUMMM

    COMUMM

    COMUM


ID
1428142
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei n o 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA - Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.


  • Escreva seu

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    comentário...

  • A - Art.82, ECA.

    B - Art.230, ECA.

    C - Art.243, ECA.

    D - Art.105, ECA.

    E - Art.2º, caput e parágrafo único, ECA.

  • Complementando, a autorização é dos pais ou responsável ou ainda pela autoridade judiciária.

    bons estudos

  • Questão maliciosa: A apreensão de criança (não deve apreender criança) ou adolescente de sua liberdade, sem que ela esteja em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita da autoridade judiciária competente, constitui crime punido com pena de seis meses a dois anos de detenção. Portanto, o fato de ter inserido criança tornou a questão passível de recurso. 

  • Letra D.

    A internação (art. 121 do ECA) só pode ocorrer para adolescente, nunca para criança, é uma medida privativa de liberdade. Art. 112 do ECA, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas...VI - internação em estabelecimento educacional (Ex. Fundação Casa).
  • A Lei n.° 13.106/2015 modificou o art. 243 do ECA, que passa a ter a seguinte redação:

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Compare a redação anterior com a atual:

    ANTERIOR

    Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

    Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    ATUAL

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Galera, deem curtir no comentário da Aline Santos. É o único que responde todas as alternativas e com a letra fria da lei.


    Vlws, flws...

  • Por que a A está errada?

    vejam a letra da lei:

      Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.


  • Letra B é a correta.


    Julio Lopes, a letra 'A' está errada pois, conforme tu mesmo citaste na lei: "...salvo se autorizado pelos pais ou responsável..."  Ou seja, se os pais ou responsáveis autorizarem seu filho menor poderá se hospedar com, por exemplo, uma amiga, primo, etc. em um desses estabelecimentos. 

  • Letra B 

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • A) Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

     

    B) Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos§ú. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

     

    C) Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:  Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.      

     

    D) Art. 105. Ao ato infracional praticado POR CRIANÇA corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas (Para as Crianças, art. 105): I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)  V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;  VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;  IX - colocação em família substituta.            

     

    E)  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.§ú. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     

  • Veja o art. 230 do ECA: “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:” pena de detenção (seis meses a dois anos).

     

    Gabarito letra "b"

  • essa questao A ,.....

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

     

    Letra A está errada porque faltou a parte em vermelho. 

  • A letra "A" está errada porque  afirma que SOMENTE é admitida a hospedagem da criança nos estabelecimentos citados, quando acompanhada pelos pais ou responsáveis, quando na verdade o ECA diz que ela pode tambem ir com pessoa diversa, desde que AUTORIZADO pelos pais ou responsáveis. 

  •  

    Situação curiosa: As crianças e os adolescentes podem viajar sem autorização dos pais, desde que acompanhadas por parentes maiores que comprovem o parentesco até 3 grau por meio de documento, mas não podem se hospedar sem a autorização!

     

     

  •  

     
  • Artigo 82: "É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável."

    Artigo 230: "Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena- detenção de seis meses a dois anos."

  • A questão requer conhecimento sobre alguns elementos trazidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
    - A opção A está incorreta mas se trata de uma pegadinha. Segundo o Artigo 82, do ECA, "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável". A alternativa A fala que somente será admitida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento  congênere, se acompanhado pelos pais ou responsável. Mas esquece de falar da autorização. 
    - A opção C está incorreta porque o Artigo 243, do ECA, não fala em momento nenhum da ingestão do produto pela criança ou adolescente. Artigo 243, do ECA, "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica".
    - A opção D está incorreta. A medida socioeducativa de internação só pode ser aplica ao adolescente. Para as crianças que cometem ato infracional serão aplicadas as medidas previstas no Artigo 101, do ECA (Artigo 105, do ECA).
    - A opção E está errada porque considera-se criança a pessoa até doze anos incompletos, adolescente aquela entre doze à dezoito anos. E, excepcionalmente, podem se aplicar medidas previstas ao ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos (Artigo 2º, caput e parágrafo único, do ECA).
    - A opção B está correta segundo o Artigo 230, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Penas ECA

    Detenção( se for doloso)

    Regra: de 06 meses a dois anos S/ multa

    Obs: única que também prevê a pena de multa: art 244

    Exceções:de 02 a 04 anos - Art 243(vender, fornecer.... bebida alcoólica...)

    Detenção( se for culposa)

    Regra: 02 meses a 06 meses. Não comporta exceções..

    As que prevêem pena de Reclusão não possuem um padrão.

    Foco, força e fé!

  • Segundo o artigo 82 do ECA, somente será admitida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, se acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • A venda de produtos que podem causar dependência física ou psíquica para criança ou adolescente somente configura crime se houver a ingestão do produto.

    A simples comercialização de produtos que podem causar dependência física ou psíquica já configura crime,independentemente de ingestão.

    Dos Produtos e Serviços

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Tanto à criança como ao adolescente pode ser aplicada medida socioeducativa consistente na internação

    Não pode ser aplicado a criança as medidas socioeducativas,somente ao adolescente.

    medidas de proteção

    *criança

    *adolescente

    medidas socioeducativas

    *somente adolescentes

  • Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, não se aplicando, em nenhuma hipótese o ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • a letra A, pode estar incompleta, porém não esta errada, a Vunesp é cheio de fazer isso, quando troca um termo na literalidade da lei torna a alternativa errada, porém falta uma palavra não torna a alternativa incorreta...

  • Gabarito "Bpara os não assinantesEu acertei, contudo, é uma P*** sacanagem a letra (A).

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

     ................................................................ ≠≠≠≠≠................................................................................

    Letra (A)

    Segundo o artigo 82 do ECA, somente será admitida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, se acompanhado pelos pais ou responsável.

    A pergunta é! Onde esta o Wally???

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • essa questão foi sacanagem..

  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 230 A apreensão de criança ou adolescente de sua liberdade, sem que ela esteja em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita da autoridade judiciária competente, constitui crime punido com pena de seis meses a dois anos de detenção.

  •  Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • D)

    ERRADO: Tanto à criança como ao adolescente pode ser aplicada medida socioeducativa consistente na internação.

    Medida socioeducativa:

    Adolescente

    Medidas de proteção:

    Criança

    Adolescente

  • A) Errada. Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    B) Correta. Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    C) Errada. Art. 243. Vender, (...) a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Ou seja, só o fato de vender já consome o crime.

    D) Errada. Medidas socioeducativas somente podem ser aplicadas ao adolescente infrator, segundo art. 112 do ECA.

    E) Errada. Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    STJ

  • O que uma criança vai fazer em um MOTEL? Deveria ser proibido é pronto!

  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.


ID
1428145
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, assinalando a única correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.


  • Acertei a questão mas nem sempre a identificação criminal pressupõe a existência da coleta de material biológico, sendo esta necessária apenas quando se pretende provar que o indivíduo é (ou não) autor. Naqueles casos em que apenas se quer saber quem é aquele indivíduo, faz-se apenas a identificação fotográfica e datiloscópica. 

  • Lei 12654/12 

  • Não entendi qual o erro da D. Alguém poderia me ajudar?


  • Adriana Gonçalves, na verdade a letra D refere-se a uma infração penal ( art.232 CTB), uma vez que relata do indivíduo que é surpreendido dirigindo seu veículo sem sua habilitação (deixou em casa,esqueceu em algum lugar,mas tem). Lembre-se da bendita  Blitz ...

    O art. 309 refere-se a quem não tem permissão ou habilitação... Aí sim é crime.

  • a) CERTA. De acordo com o art. 5º da lei 12.037/09, a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico. No parágrafo único do mesmo artigo há previsão de que poderá ser coletado material biológico para obtenção do perfil genético, se essencial às investigações e mediante autorização judicial prevista no art. 3º, IV. 

    b) ERRADA. Um filho que comete crime patrimonial contra a mãe que tem menos de 60 anos, sem violência ou grave ameaça, não é punido (escusa absolutória). Ocorre que a alternativa diz que a mãe é idosa (idoso é quem tem 60 anos ou mais), portanto o filho não poderá se beneficiar da escusa (art. 183, III do CP). Há, também, previsão expressa na lei 10.741/03 (estatuto do idoso) afastando o instituto da escusa absolutória no seu art. 95: "Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal". Por fim, a conduta não foi praticada por ascendente, mas sim, pelo descendente. 

    c) ERRADA. Conforme o Estatuto do Torcedor: art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. 

  • d) ERRADA. Há três condutas muito parecidas no CTB quando se trata de dirigir sem habilitação, mas apenas uma delas é crime:

    .

    • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

    Comentário: o art. 162 é tão somente uma INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Comete essa infração a pessoa que JAMAIS tirou CNH (inabilitado) e não gerou nenhum perigo concreto.

    .

    • Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Comentário: o art. 232 também é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Diferente da exposta acima, nesta, o condutor POSSUI habilitação mas não carrega consigo (esqueceu em casa v.g.). Essa infração vale também para aquele que conduz veículo sem o CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo).

    .

    • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Comentário: esse artigo está dentro dos crimes de trânsito. O erro da alternativa, entretanto, está em dizer que o condutor comete o crime em função do perigo que a conduta PODERIA GERAR (crime de perigo abstrato). Na verdade, para cometer o crime do art. 309 o condutor DEVE, OBRIGATORIAMENTE, GERAR PERIGO (crime de perigo concreto). Para tipificar alguém nesse crime é preciso demonstrar qual foi o perigo concretamente gerado. No caso da alternativa, o condutor cometeu apenas a infração do art. 162 pois não ficou demonstrado o perigo gerado na conduta.

    .

    e) ERRADA. Lei 9.807/99 - Art. 2º, § 1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

  • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa


    TA BOM VUNESP , A LEI TA ERRADA E VC TA CERTA .

  • matheus andrade, o crime do art 309 do ctb, só é configurado caso o agente gere perigo de dano.

     

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

     

    não havendo o perigo de dano, resta configurado apenas a infração administrativa:

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

     

  • A questão requer conhecimento específico sobre algumas Leis Especiais.
    - A opção B está incorreta porque ela fala de crime patrimonial contra mãe que é idosa. Caso a mãe tivesse menos de 60 anos se aplicaria a escusa absolutória (Artigo 183, III, do Código Penal). Como a mãe é idosa, quem tem 60 anos ou mais, não é possível aplicar a escusa absolutória. Além disso, por força do Artigo 95, do Estatuto do Idoso, "os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal ". Neste sentido, não podemos falar da ausência de crime ou de isenção de pena. 
    - A opção C está incorreta. O Artigo 41- F, da Lei nº 10.671/2003, diz que a pena por " vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete" é de "reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa".
    - A opção D  está incorreta. A infração de trânsito do artigo 232 ocorre quando o condutor não traz consigo, durante a direção do veículo, os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito, havendo, portanto, a necessidade de se verificar quais são as referências constantes em outros dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro . Já o crime previsto no Artigo 309 exige,para a efetiva ocorrência do crime, da existência de um perigo de dano. O perigo de dano não pode ser apenas presumido, mas deve ser comprovado; trata-se de uma condução anormal, com exposição de outras pessoas a um dano real e concreto. Como a alternativa D não demonstra nenhum tipo de perigo de dano, não podemos presumir que o condutor cometeu o crime do 309 do Código de Trânsito Brasileiro mas sim uma infração de trânsito, aquela contida no Artigo 232 do mesmo Código.
    - A opção E está equivocada porque o Artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei 9807/99, fala que "a proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso".
    - A  opção A está correta de acordo com o Artigo 5º, da Lei nº 12.037/09.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
     
  • GAB A ( LETRA DE LEI)

    Matheus, o crime do art 309, tem como REQUISITO o perigo CONCRETO. A questão não diz isso,é o erro da questão.

    "Tenha Fé ! "

  • Reparei algo, se há erro me corijam por favor:

    Na lei 12.037/09, artigo 3º, inc. IV

    "IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; "

    Mesmo que a identificação criminal seja por foto ou datislocópica, necessitará de despacho do juiz se essencial para as investigações policiais. Então o aval do juiz não se resume em somente identificação por dna.

  • 309 do CTB > dirigir sem habilitação + gerar perigo de dano.

    crime de perigo concreto.

  • O filho que saca valores da conta corrente da sua mãe aposentada e idosa, para satisfazer seus desejos de consumo, em razão dos laços familiares (conduta praticada por ascendente), não comete crime, conforme o Estatuto do Idoso. ( COMETE CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO - ESPECIALIDADE)

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • a) CORRETA. A coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético, quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, depende de autorização judicial:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

    b) INCORRETA. O filho que comete crime patrimonial contra a mãe com menos de 60 anos, sem violência ou grave ameaça, é beneficiado pela escusa absolutória e não será punido.

    Contudo, o Estatuto do Idoso afasta expressamente a escusa absolutória, de forma que o filho responderá pela prática do crime contra a mãe idosa.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (…)

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    c) INCORRETA. A conduta de vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete é crime previsto pelo Estatuto do torcedor, punido com multa e RECLUSÃO.

    Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

    d) INCORRETA. A condução de veículo sem habilitação só é crime se gerar perigo de dano concreto, que seja comprovado:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    e) INCORRETA. A proteção prevista na Lei nº 9.807/1999 pode ser estendida aos familiares da vítima ou da testemunha.

    Art. 2º A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

    § 1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    Resposta: A

  • "O agente que é surpreendido por policiais dirigindo seu veículo sem habilitação, comete o crime do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando os riscos (perigos) que esta conduta pode gerar."

    Ou seja, considera-se o perigo para tipificação do crime. Não entendi essa questão. Pra mim tem 2 certas: A e D


ID
1428148
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei n o 12.850/2013 (combate às organizações criminosas), está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 2, § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


    bons estudos

    a luta continua


  • A)  Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    B)  Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

    C)  Art. 2, § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    D)  Art. 1o § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    E)  Art. 4º, § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Gabarito: Letra "C" (art. 2, § 7º, Lei 12.850/13).


    Complementando a alternativa "A" (ERRADA): a) a interceptação telefônica e a infiltração de agentes somente serão admitidas após iniciada a ação penal.


    Art. 3, Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.


  • Gab; C

    § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Associacao para o trafico - 2 ou +

    associacao criminosa- 288-A, CP- 3 ou +

    Organicao criminosa- 4 ou +

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 2 § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
  • a) errado. Cabe também, na fase do inquérito policial .

    b) errado. Autorização do juíz.

    c)CERTA

    d)Errada. Mais que três.

    E)ERRADO. Contempla sim o perdão judicial

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 3

     
    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


    Em face dos indícios de participação de policiais nos crimes noticiados, as respectivas corregedorias de polícia deverão instaurar inquérito policial e comunicar ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.(C)

  • Onde está dizendo “membro específico”??? Incluir uma palavra que não está na letra fria da lei, é desrespeito. Dá para acertar por exclusão.

  • Na boa! Pessoal reclama do CESPE,mas apesar de tudo é melhor pra fazer provas. Perdi maior tempo nessa questão tentando encontrar alternativa correta, não encontrei e marquei essa letra   “C” que em momento algum a lei fala em  membro específico designado pelo Ministério Público

  • a) a interceptação telefônica e a infiltração de agentes somente serão admitidas após iniciada a ação penal.

     

    b) a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de autorização do Delegado de Polícia, que estabelecerá seus limites.

     

    c) a participação de policial nos crimes de que trata essa lei será investigada em inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia e acompanhado por membro específico designado pelo Ministério Público até sua conclusão

     

    d) para sua aplicação, dentre outros requisitos, exige-se a associação de três pessoas para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a três anos quando não tiverem caráter transnacional.

     

    e) a colaboração premiada, de acordo com o artigo 4 o , prevê redução da pena corporal ao agente ou substituição da pena corporal por restritiva de direitos, não contemplando em nenhuma hipótese, o perdão judicial.

  • c) a participação de policial nos crimes de que trata essa lei será investigada em inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia e acompanhado por membro específico designado pelo Ministério Público até sua conclusão

  • A- A interceptação pode ser admitida no curso do inquérito, art 10. Da mesma forma a interceptação telefônica nos termos da lei 9296/96.


    B- Representada pelo delegado e autorizada pelo juiz competente, art. 10.


    C - a participação de policial nos crimes de que trata essa lei será investigada em inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia e acompanhado por membro específico designado pelo Ministério Público até sua conclusão


    D - 4 ou mais (3 é associação criminosa), penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.


    E- art. 4º, perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.

  • A questão requer conhecimento sobre a interceptação telefônica, a infiltração de agentes e da Lei de combate às organizações criminosas.

    - A opção A está incorreta porque a interceptação telefônica pode ser admitida no curso do inquérito também, conforme o Artigo 3º, I e II, da Lei 9.296/96. A infiltração de agentes também pode ser realizada em sede investigativa, conforme o Artigo 3º, VII, da Lei 12.850/13.

    - A opção B está incorreta. O Artigo 10, da Lei 12.850/13 diz que " a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites". Neste sentido, caberá ao juiz autorizar, de forma motivada e sigilosa, além de estabelecer os limites, da infiltração de agentes. 

    - A opção D está incorreta. O Artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei 12.850/13, diz que "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

    - A opção E está errada. O Artigo 4º, caput, da Lei 12.850/13, fala que "o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados". 

    - A opção C está correta segundo o Artigo 7º, da da Lei 12.850/13.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Questão muito mal elaborada, a alternativa C), considerada correta, me rendeu alguns minutos de desespero:

    C) a participação de policial nos crimes de que trata essa lei será investigada em inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia e acompanhado por membro específico designado pelo Ministério Público até sua conclusão

    1º: Participação de policial nos crimes previsto nesta lei? participação na prática do crime ou na investigação????

    2º: membro específico designado pelo MP?? a letra de lei traz somente MEMBRO, não traz o termo "específico", ou seja, extremamente desnecessário a colocação deste termo na alternativa.

  • a) INCORRETA. Tanto a interceptação telefônica como a infiltração de agentes podem ser solicitadas no curso do inquérito policial, em tarefas de investigação, ou seja, antes do início da ação penal propriamente dita!

    Veja só as causas de aumento do crime de organização criminosa:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites;

    b) INCORRETA. Conforme o art. 10, acima transcrito, a infiltração de agentes em tarefas de investigação dependerá de prévia autorização judicial!

    c) CORRETA. Indícios de participação ou envolvimento de policial nos crimes da Lei de Organização Criminosa? Nesse caso, deve a Corregedoria de Polícia instaurar inquérito policial, que será acompanhado por membro do MP até a respectiva conclusão.

    Art. 2º (...) § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    d) INCORRETA. Para sua aplicação, dentre outros requisitos, exige-se a associação de QUATRO OU MAIS pessoas para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores QUATRO ANOS quando não tiverem caráter transnacional.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    e) INCORRETA. Opa! Além de outros, é previsto como prêmio o perdão judicial ao colaborador, desde que considerada a relevância da colaboração prestada.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    Resposta: C

  • Associacao para o trafico: 2 ou +

    associacao criminosa: 3 ou +

    Organicao criminosa: 4 ou +

  • Pessoal, essas bancas como IDECAN e VUNESP vc não acha a alternativa certa, vc encontra a menos errada!!! Eu mesmo já acostumei com essa característica dela. Não sofro mais.

  • Questões mal elaboradas! Você não encontra a certa ou errada quando solicitado; nos guiamos pela menos errada.

    Banca horrível!

  • "Pena corporal" foi ótimo

  • Quem estou um pouco na eliminação conseguiria eliminar e acertar.


ID
1428151
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Interceptação Telefônica (Lei n o 9.296/96), está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Dados Gerais

    Processo:AC 298096 SC 2003.029809-6
    Relator(a):Henry Petry Junior
    Julgamento:10/09/2007
    Órgão Julgador:Primeira Câmara de Direito Civil
    Publicação:Apelação Cível n. , de Lages
    Parte(s):Apelante: Paulo Roberto Ribeiro
    Apelada: Telesc Celular S/A

    Ementa

    AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE FITA MAGNÉTICA. CONVERSA TELEFÔNICA GRAVADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PROCEDIMENTO LÍCITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PELO JUÍZO A QUO. CERCEAMENTO DE PROVA CARACTERIZADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

    Ainda que não haja conhecimento do outro interlocutor, a utilização de gravação de conversa telefônica feita por uma das partes participantes do diálogo é moral e legalmente legítima, podendo ser utilizada como meio de prova.


  • Alternativa C
    A) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    B) Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

  • C) CORRETA. 


    "O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação" (HC 91.613, p. 14.09.12).

  • Calha mencionar os seguintes conceitos:
    Interceptações telefônicas lato sensu, sendo espécies:
    a) Interceptação telefônica stricto sensu:
    - terceiro registra o diálogo de dois interlocutores sem a ciência de nenhum deles.
    - Incide a tutela do art. 5, XII, CF.
    - Se realizada sem ordem judicial: ilícita;

    b) Escuta telefônica:
    - terceiro registra diálogo de dois interlocutores com a ciência de um e sem a ciência do outro.
    - Incide a tutela do art. 5, XII, CF.
    - Se realizada sem ordem judicial: de regra, ilícita. Poderá ser lícita, mesmo sem ordem, se praticada em legítima defesa ou estado de necessidade.

    c) Gravação telefônica:
    - Não há terceiro. Um dos interlocutores registra a conversa que mantém com o outro.
    - Não incide a tutela do art. 5, XII, CF, embora possa incidir o inciso X.
    - Com ou sem ordem judicial será lícita desde que não viole a intimidade (art. 5, X, CF).
    - Com ou sem ordem judicial será ilícita se violar a intimidade. Reputa-se violada a intimidade se houver traição de confiança ou segredo profissional.

    Por outro lado, interceptações ambientais compreendem toda e qualquer forma de captação de sons, imagens ou sinais eletromagnéticos que não se utilizam da linha telefônica. São aqueles realizadas por meio de filmadoras, gravadores acústicos, transmissores e outros equipamentos similares.

    Fonte: Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado. 

  • RESPOSTA: C
    COMENTÁRIOS SOBRE AS ALTERNATIVAS:
    a) As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova para qualquer crime."Qualquer" crime, não! As interceptações NÃO são admitidas como prova nas hipóteses do Art. 2º: (i) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; (ii) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; e (iii) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) A interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial, por parte do agente policial, constituiu apenas infração administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei no 9.296/96.Sem autorização judicial é crime (e não mera infração penal)!

    c) A conversa telefônica gravada por um dos interlocutores não caracteriza crime, não estando, portanto, sujeito às disposições da Lei n o 9.296/96.Alternativa correta. A conversa telefônica, não é ilícita.  Trata-se de uma autogravação. Na conversa telefônica inexiste a figura do terceiro interceptador e, por isso, não está sujeito às normas da Lei de interceptação telefônica.

    d) Sendo infrutífera a interceptação de conversas telefônicas, ao final do prazo, a autoridade policial arquivará o material gravado, comunicando o juiz apenas do resultado negativo da interceptação.Segundo o art. 9º da Lei, a gravação que não interessar à prova, será inutilizada POR DECISÃO JUDICIAL (o juiz que decide, ele não é apenas comunicado) durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    e) As interceptações telefônicas, no curso das investigações, dependem da ordem da Autoridade Policial e no curso da ação penal dependem de ordem judicial.Depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, sempre. A autoridade policial ou o representante do MP podem REQUISITAR no curso da investigação criminal. E no caso da ação penal, a requisição pode ser feita pelo representante do MP.



  • gravação é diferente de interceptação telefônica.

    na gravação um dos interlocutores grava sem o outro saber e na interceptação um terceiro grava sem conhecimento de nenhum dos interlocutores.

     

    A lei de interceptaçao só trata da interceptação em si.

  • A) Em que pese as interceptações telefônicas somente servirem como meio de provas a certos crimes (requisitos previstos no art. 2º da L.9296/96), deve-se destacar que há a possibilidade de ocorrer o fenônemo da serendipidade (encontro fortuito de provas) durante uma interceptação, servindo esta para instruir outro procedimento criminal ou procedimento administrativo disciplinar (PAD), conforme se extrai dos informativos nº 541 e 546 do STJ. 

     

    C) Relembrando, doutrina e jurisprudência fazem diferenciação entre 03 conceitos: interceptação, escuta e gravação/captação.

    INTERCEPTAÇÃO - realizada por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores;

    ESCUTA - realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos interlocutores;

    GRAVAÇÃO CLANDESTINA ou CAPTAÇÃO - realizada por um dos interlocutores e sem o conhecimento do outro;

     

    Obs: Escuta e Gravação não se submetem as regras dispostas na L.9296/96, conforme entendimento do STF e STJ.

     

  • Gabarito letra c

     

    Escuta e realizada por terceiros com a ciencia de um dos interlocutores.

    Gravação clandestina e quando um dos interlocutores grava a conversa sem o conhecimento do outro.

    A lei 9.296/96 trata apenas de interceptação ( que e a captação realizada por terceiros sem o conhecimento dos interlocutores)

  • Não precisa de autorização judicial!

  • Gabarito letra C

     

    Escuta:

     

    - Situação em que um dos interlocutores sabe da gravação da conversa: via de regra, esta é lícita.

     

    Gravação clandestina (grampo):

     

    - Nenhum dos interlocutores sabe da gravação: está é ilícita.

  •  c) A conversa telefônica gravada por um dos interlocutores não caracteriza crime, não estando, portanto, sujeito às disposições da Lei n o 9.296/96.

    A lei de interceptação telefônica só protege a interceptação e a escuta telefônica, não abarcando a gravação telefônica, que, apesar de ser chamada de "gravação clandestina", é aceita pelo STF como meio idôneo de prova. 

  • Somente para complementar os comentários dos colegas.

    De fato, a gravação clandestina será lícita tão somente se houver a justa causa. Caso não esteja configurada a justa causa, aquele que gravou a conversa de forma clandestina não responderá pelo crime do art. 10 da referida lei, mas sim pelo art. 153 do CP, que é a divulgação de segredo, cito: "Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".

    Adiante.

  • a--Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b--Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    c--EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇAO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa.

    d--

  •  

    LETRA C - CORRETA : 

     

     

    Interceptação telefônica lato sensu: é quando um terceiro capta a conversa alheia. Ela é dividida em duas espécies:

     

    Interceptação telefônica strictu sensu: sem conhecimento de qualquer dos interlocutores.

     

    Escuta telefônica: com conhecimento de um dos interlocutores.

     

    Por outro lado, gravação telefônica clandestina: ocorre quando um dos interlocutores grava a própria conversa sem o conhecimento do outro. Essa modalidade não é objeto da Lei 9.296/96.

    O entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que quando a pessoa grava um criminoso, essa prova é considerada lícita, mesmo que não tenha autorização do juiz. É como se fosse uma legítima defesa.

     

    Noutro giro, captação ambiental é quando um terceiro capta sons, imagens, sinais eletromagnéticos etc, num ambiente. Ela é dividida em duas espécies:

     

    Interceptação ambiental: Quando um terceiro capta num ambiente uma conversa sem o conhecimento de qualquer das pessoas que estão se comunicando.

     

    Exemplo: Estou numa repartição pública, num salão de festas, na rua etc.

     

    Já a escuta ambiental, assim como a escuta telefônica é quando eu tenho um terceiro que capta uma conversa em um determinado ambiente com o conhecimento de uma das pessoas que estão se comunicando.

     

    Hoje, nós não temos uma lei tratando de captação ambiental. Diante dessa lacuna, a captação ambiental deve seguir regras semelhantes à interceptação telefônica da Lei 9.296/96.

     

    FONTE: ANGÉLICA GLIOCHE – MEMBRO DO MP DO RJ

  • A- As interceptações das comunicações telefônicas, protegidas no art. 5º, XII, da CF é admitida apenas para os crimes apenados com RECLUSÃO, havendo ainda a possibilidade dos "crimes achados".


    B- Constitui crime nos termos do art. 10 da mesma lei, apenado com reclusão de 2 a 4 anos E multa.


    C- Certo. A lei trata da interceptação, quando um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, intercepta a conversa. A gravação telefônica não é crime nos termos da lei.


    D- Nos termos do art. 6º, §2º, após ser cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.


    E- As interceptações telefônicas, de qualquer natureza, no curso da investigação criminal ou instrução processual penal, dependem da ordem do juiz competente.

  • A) As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova para qualquer crime.

    se for apenado com DETENÇÃO , então é ILEGAL

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei nº 9.296/96 (Lei de de Interceptação Telefônica).

    - A opção A está incorreta porque segundo o Artigo 2º, I, II e II, da Lei nº 9.296/96, fala que não serão admitidas as interceptações das comunicações telefônicas como meio de prova se não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; e se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. 

    - A opção B está incorreta também porque o Artigo 10, da Lei nº 9.296/96, é enfático em dizer que constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    - A opção D está errada porque o Artigo 9°, caput, da Lei nº 9.296/96, diz que a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Neste sentido, o Juiz que tem competência para decidir, ele não é apenas comunicado.

    - A opção E está errada porque a interceptação telefônica depende sempre de ordem judicial, que pode ser inclusive de ofício do juiz, tanto no curso das investigações, quanto no curso da ação penal. A diferença do Artigo 3º, I e do II, da Lei  nº 9.296/96, é que no curso da investigação pode a autoridade policial ou ministério público requerer ao juiz permissão para interceptação telefônica e na ação penal somente o representante do ministério público pode fazer este mesmo requerimento.

    - A opção C é a correta porque a lei fala sobre a interceptação telefônica, aquela em que um terceiro intercepta a conversa, sem conhecimento dos interlocutores. A gravação telefônica não está tipificada como crime nos termos da lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Letra C.

    d) Errado. Não mesmo! A inutilização das gravações irrelevantes depende de decisão judicial, nos termos do art. 9º do diploma legal!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Questão desatualizada pelo Pacote Anti-crime.

  • COMENTÁRIOS SOBRE AS ALTERNATIVAS:

    INCORRETA

    a) As interceptações NÃO são admitidas como prova nas hipóteses do Art. 2º: 

    (1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; 

    (2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; e 

    (3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    INCORRETA

    b) Sem autorização judicial é crime (e não mera infração penal)!

    CORRETA

    c) A conversa telefônica, não é ilícita. 

    Trata-se de uma autogravação. 

    Na conversa telefônica inexiste a figura do terceiro interceptador e, por isso, não está sujeito às normas da Lei de interceptação telefônica.

    INCORRETA

    d) Segundo o art. 9º da Lei, a gravação que não interessar à prova, será inutilizada POR DECISÃO JUDICIAL (o juiz que decide, ele não é apenas comunicado) durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    INCORRETA

    e) Depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, sempre. 

    A autoridade policial ou o representante do MP podem REQUISITAR no curso da investigação criminal. 

    E no caso da ação penal, a requisição pode ser feita pelo representante do MP.

  • a) INCORRETA. As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova para crimes punidos com reclusão:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) INCORRETA. A conduta descrita é tipificada como crime pela própria Lei nº 9.296/96:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    c) CORRETA. A gravação clandestina de conversa telefônica feita por um dos interlocutores não caracteriza crime e não depende de autorização judicial, razão pela qual não é disciplinada pela Lei nº 9.296/96.

    d) INCORRETA. A autoridade policial jamais poderá realizar o descarte o material gravado, que só poderá ser inutilizado por decisão judicial:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    e) INCORRETA. Em qualquer caso, a concessão de interceptação telefônica dependerá sempre de ordem judicial:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Resposta: C

  • Gabarito, C

    Mas atenção, recente atualização: a CAPTAÇÃO AMBIENTAL agora é regulamentada pela Lei n. 9626/96:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.     

    (...)

    §3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    (...)

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    §1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

  • Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 10 Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena de reclusão e multa

    Parágrafo Único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.

  • A) As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova para qualquer crime.

    R= Somente os com pena de RECLUSÃO. Para captação ambiental a reclusão deverá ser MAIOR q 4 anos.

    B) A interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial, por parte do agente policial, constituiu apenas infração administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei no 9.296/96.

    R= CRIME!! Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    CASO DE CRIME PELO JUIZ: Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei

    D) Sendo infrutífera a interceptação de conversas telefônicas, ao final do prazo, a autoridade policial arquivará o material gravado, comunicando o juiz apenas do resultado negativo da interceptação.

    R= Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    E) As interceptações telefônicas, no curso das investigações, dependem da ordem da Autoridade Policial e no curso da ação penal dependem de ordem judicial.

    R= A ORDEM SEMPRE VIRÁ DO JUIZ.

  • a) Interceptação telefônica stricto sensu:

    - terceiro registra o diálogo de dois interlocutores sem a ciência de nenhum deles.

    - Incide a tutela do art. 5, XII, CF.

    - Se realizada sem ordem judicial: ilícita;

    b) Escuta telefônica:

    - terceiro registra diálogo de dois interlocutores com a ciência de um e sem a ciência do outro.

    - Incide a tutela do art. 5, XII, CF.

    - Se realizada sem ordem judicial: de regra, ilícita. Poderá ser lícita, mesmo sem ordem, se praticada em legítima defesa ou estado de necessidade.

    c) Gravação telefônica:

    - Não há terceiro. Um dos interlocutores registra a conversa que mantém com o outro.

    - Não incide a tutela do art. 5, XII, CF, embora possa incidir o inciso X.

    Com ou sem ordem judicial será lícita desde que não viole a intimidade (art. 5, X, CF).

    - Com ou sem ordem judicial será ilícita se violar a intimidade. Reputa-se violada a intimidade se houver traição de confiança ou segredo profissional.

    Por outro lado, interceptações ambientais compreendem toda e qualquer forma de captação de sons, imagens ou sinais eletromagnéticos que não se utilizam da linha telefônica. São aqueles realizadas por meio de filmadoras, gravadores acústicos, transmissores e outros equipamentos similares.

  • Interceptação telefônica

    Depende de autorização judicial

    Interceptação ambiental

    Depende de autorização judicial

    Escuta telefônica / Grampo

    Depende de autorização judicial

    Gravação telefônica / Clandestina

    Independe de autorização judicial

    Gravação ambiental

    Independe de autorização judicial

    Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Incidente de inutilização

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei. 

  • Gab c

    Crimes envolvendo: interceptação, escuta ambiental, segredo de justiça, captação ambiental:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:  

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.    

  • Questão: C

    Segundo o STF e o STJ, só é válido no nosso ordenamento a interceptação telefônica, escuta telefônica e gravação telefônica.

    ▶️Interceptação Telefônica (Interceptação em sentido estrito): É a captação de uma ligação telefônica praticada por um terceiro, sem o conhecimento dos demais envolvidos.

    ▶️Escuta Telefônica: É a captação de áudio da ligação a partir de um terceiro, mas com conhecimento de um dos envolvidos.

    ▶️Gravação Telefônica (Gravação Clandestina): É a captação telefônica por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.


ID
1428154
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Código de Trânsito Brasileiro, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CTB - Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  • CRIME

     Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     INFRAÇÕES

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

      Infração - gravíssima;

    Erro da Letra E:

    Quem determina PENA é o JUIZ.

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:  

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • ALTERNATIVA (D) É A CORRETA.


     A) ERRADA, tem que gerar risco á incolumidade pública ou privada.


    B)ERRADA, mesmo que ocorra socorro em nome de terceiros não ficará o agente isento de pena       

    C)ERRADA, responde criminalmente                         E) ERRADA, é punida criminalmente(com detenção ou multa).

  • Quanto a letra B e especificamente quanto ao artigo 304 do CTB é importante saber que a doutrina diverge da letra da lei, vejamos:

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    A divergência da doutrina com a lei se refere ao parágrafo único, em três pontos:

    a) Se terceiros foram mais rápidos no socorro não há crime de omissão de socorro.

    b) Se a vítima teve morte instantânea não havia como socorrer, crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (LFG).

    c) Se a vítima teve ferimentos leves que não precisam de socorro não há crime de omissão de socorro . Só haverá omissão de socorro se o ferimento reclamar socorro.

    Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas, p. 1249.

    http://aphonso.jusbrasil.com.br/artigos/159437109/breve-estudo-dos-crimes-previstos-nos-arts-304-305-307-309-311-e-312-do-ctb


  • Pessoal, a questão E está errada pelo seguinte motivo, muitos estão falando que é porque é punida criminalmente, porém não é por isso. 

    Podemos analisar tal conduta nas duas searas, tanto administrativamente quanto criminalmente. A questão E está sendo analisada ADMINISTRATIVAMENTE.

    Como estamos em 2017 e com o advento da lei 13281/16, alterou bastante o artigo 162 que traz uma série de incisos nele. 

    Vamos analisar como se estivéssemos à época da questão, sem o advento da lei 13281/16.

    A redação antiga do CTB nos trazia o seguinte:

     Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior (qual artigo? o 162):

    Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Mas qual eram essas penalidades? Segue:

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo

    Logo, a questão se equivoca ao dizer que será punida por Suspensão. 

    Espero ter esclarecido para que não entendam o porquê da questão E estar errada. 
     

     

  • Questão relacionada aos crimes de trânsito. Então, para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Errado.

    Conforme prevê o art. 308 do CTB, configura crime de trânsito, participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, ou seja, a configuração do crime NÃO está condicionada à ocorrência de acidente.

    Item B – Errado.

    Conforme prevê o Parágrafo único do art. 304 do CTB, incide nas penas previstas no art. 304 o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Item C – Errado.

    Conforme dispõe o art. 307 do CTB, violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB é um crime de trânsito, punido com pena de detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Administrativamente, a conduta de violar ordem de suspensão para dirigir veículo automotor é prevista no inciso II do art. 162 do CTB, que prevê como infração gravíssima de trânsito, a conduta de dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, gerando ao infrator, multa (três vezes), recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, mas não prevê, administrativamente, punição com nova suspensão.

    Item D – Certo.

    De acordo com o art. 311 do CTB, configura-se como crime de trânsito, a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

    Item E – Errado.

    Conforme dispõe o art. 310 do CTB, configura-se crime de trânsito a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    Administrativamente, a conduta de entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada é prevista no art. 163 do CTB, que prevê como infração gravíssima de trânsito a conduta de entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162, dentre as quais se encontra o inciso I, que é dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. O art. 163 prevê como infração e penalidade as mesmas previstas no art. 162 e como medida administrativa prevê a mesma prevista no inciso III do artigo 162, mas não prevê, administrativamente, punição com suspensão do direito de dirigir pelo prazo previsto em lei.


    Resposta: D

  • Parem de procurar pelo em ovo. a resposta ao item D é simplesmente o art. 310 e ponto final!

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Letra A)     Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos

     

    Letra B)   Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • GABARITO D

  • a)a punição da conduta de participação em racha (artigo 308), está condicionada à ocorrência de acidente. (ERRADO)
    O simples fato de estar participando já configura o delito.

     

    b)o agente que deixa de prestar socorro à vítima em acidente de trânsito fica isento de pena, quando essa omissão for suprida por terceiros. (ERRADO)
    Parágrafo Único do Art.304 - Incide nas penas o condutor do veiculo, ainda que sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vitima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
     

    c)a conduta de violar ordem de suspensão para dirigir veículo automotor é punida, administrativamente, com nova suspensão. (ERRADO)
    Será punido com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
     

    d)o crime do artigo 311 exige perigo de dano para a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas. (CERTO)
    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a seguranca nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

     

    e)a conduta de entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada é punida, administrativamente, com suspensão do direito de dirigir pelo prazo previsto em lei. (ERRADO)
    Será punido com detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

  • R: Gabarito letra D

    a) a punição da conduta de participação em racha (artigo 308), está condicionada à ocorrência de acidente. (Basta gerar situação de risco a incolumidade publica ou privada)

     

     b) o agente que deixa de prestar socorro à vítima em acidente de trânsito fica isento de pena, quando essa omissão for suprida por terceiros. (Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves)

     

     c) a conduta de violar ordem de suspensão para dirigir veículo automotor é punida, administrativamente, com nova suspensão. (Detenção de 6 meses – 1 anos e multa com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição)

     

     d) o crime do artigo 311 exige perigo de dano para a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas. CORRETO

     

     e) a conduta de entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada é punida, administrativamente, com suspensão do direito de dirigir pelo prazo previsto em lei. (Detenção de 6 meses – 1 anos ou multa)

  • a conduta de entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada é punida, administrativamente, com suspensão do direito de dirigir pelo prazo previsto em lei.

    Vejam galera que temos o   Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

     Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

           Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

           Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

      Art. 162. Dirigir veículo:

       I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:          

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

       II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:         

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:         

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (duas vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;        

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

            VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

    No artigo 162 não temos suspensão como penalidade , mais temos aumentativo de 3x, 2x... tomem CUIDADO!

    a conduta de violar ordem de suspensão para dirigir veículo automotor é punida, administrativamente, com nova suspensão.

     Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            

  • c) Incorreta. A proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é sanção PENAL, não é administrativa. Caso seja violada será aplica nova sanção PENAL de proibição de se obter a permissão ou a habilitação com idêntico prazo da anterior.

    e) Incorreta. Será aplicada somente multa administrativa.

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • c) Incorreta. A proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é sanção PENAL, não é administrativa. Caso seja violada, será aplicada nova sanção PENAL de proibição de se obter a permissão ou a habilitação com idêntico prazo da anterior.

    e) Incorreta. Será aplicada somente multa administrativa.

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Gabarito Letra D

    É verdade, o Art 311. Exige o PERIGO de dano para esse artigo ser aplicado.

    “Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

     Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

  • GABARITO D

    TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL, GERANDO PERIGO DE DANO, NAS PROXIMIDADES DE: 

    • Escolas; 
    • Hospitais; 
    • Estações de embarque e desembarque; 
    • Logradouros estreitos; 
    • Grande movim. ou concentração de pessoas.

    Ps.: ''Este crime apenas se consuma quando há concentração de pessoas próxima ao local onde o condutor dirige em alta velocidade. A prova do fato, entretanto, pode ser produzida por meio de testemunhas. Se, em razão da alta velocidade, o condutor provocar acidente com vítima fatal, este crime será absorvido pelo de homicídio culposo ou doloso.''


ID
1428157
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei n o9.099/95), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT-A

     Art. 69.(LEI 9099/95)

     A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima


  • Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • LETRA A CORRETA Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

  • a) Correta

    b) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) Exceto para crimes militares

    d) Poderá. Não poderá fazer jus da transação penal ou sursis processual. 

    e) Delitos com pena máxima inferior a 2 anos e contravenções.

  • Questao muito boa!

    Ouvi no noticiario ontem mesmo, que essa mudança ja esta sendo discutida na camara, pois o cara mata depois de 48 horas se apresenta e ai espera o processo em liberadade

  • C - Errada

    Art. 90-A - "As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

  • a) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

     

    b) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    c) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    d) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

     

    e) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • A) Art. 69.  Parágrafo único. Ao AUTOR DO FATO que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. [GABARITO]


    B) Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.



    C) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    D)  Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    II - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.



    E) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • Gabarito: “A”.

    A) CERTA: segundo o art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/95: “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima”.

    B) ERRADA: dispõe o art. 60, Lei 9.099/95, que: “O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência”. Portanto, o fórum (local abrangente, que não integra dentro de si apenas o JECRIM) não o será, tampouco a delegacia, que sequer tem competência para julgar causas judiciais.

    C) ERRADA: realmente, o termo circunstanciado será lavrado pela autoridade policial, após a notícia de infração de menor potencial ofensivo, como preceitua o art. 69, Lei 9.099/95: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”. Contudo, a própria lei dos juizados dispõe em seu art. 90-A, Lei 9.099/95, sobre a inaplicabilidade de suas regras aos crimes militares: “As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar”.

    D) ERRADA: o fato do  sujeito possuir antecedentes criminais não obsta seu processamento pelo JECRIM, sequer há previsão expressa que venha a consagrar tal impedimento. O único efeito gerado pelos antecedentes criminais (obtidos somente quando o sujeito tem condenação por outro crime mediante “sentença com trânsito em julgado”) é que o sujeito não poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo (sursis processual), assim diz o art. 89, Lei 9.099/95: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.

    E) ERRADA: a questão peca ao excluir da competência do JECRIM, as contravenções penais (inteligência dos arts. 60 e 61, Lei 9.099/95).

  • Adendo,

     

    FLAGRANTE DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO --> SE O CAPTURADO ASSUMIR O COMPROMISSO DE COMPARECER AO  JUIZADO OU A ELE COMPARECER  IMEDIATAMENTE, NÃO SERÁ LAVRADO O APF, MAS TÃO SOMENTE O TCO, COM SUA IMEDIATA LIBERAÇÃO.  É possível  a  captura  e  a condução coercitiva do agente, é vedada apenas a lavratura do APF e o recolhimento ao cárcere.  

     

    - Se o agente se recusar a comparecer ou não estiver em condições de assumir o compromisso (ex.: embriagado), a autoridade policial deve lavrar o APF, mas  isso  não  significa  que  o  agente permanecerá preso.

    É possível a concessão da LP com fiança pelo delegado (se a pena máxima não for superior a 4 anos). 

  • Lei 9.099/95: art. 69 parágrafo único.

    “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.   Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima”.

    Gabarito A : não será preso em flagrante e tampouco estará obrigado a recolher fiança o autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.

  • Amigo EGNALDO, não se aplica o art. 4o aos Juizados Especiais Criminais, quanto à competência, verificar o art. 63, abcs

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.            

  • os delitos cuja pena máxima não seja superior a dois anos – excluindo-se daí as contravenções penais – por serem infrações de menor potencial ofensivo, são de competência dos juizados especiais criminais.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • será instaurado o termo circunstanciado pela autoridade policial, após a notícia de infração de menor potencial ofensivo, inclusive quando se tratar de crime militar.

    crime militar não se aplica o jecrim.

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. 

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    Abraço!!!

  • Pois bem, em primeiro momento, acertei a questão por exclusão. Contudo, ainda assim, cabe mencionar que a redação da questão que se é tida como gabarito é equivocada, uma vez que "não estará obrigado" tende a dar margem de interpretação ampliativa, uma vez que o artigo é TAXATIVO, e diz que NÃO será. Enfim, sorte que as demais alternativas são completamente inviáveis, pois, em uma prova mais difícil, a má redação da questão pode levar o candidato a erro.

  • a) a assertiva retrata o inteiro teor do artigo 69 da Lei do JECrim, que estudamos lá no comecinho da nossa aula.

    b) somente será competente o Poder Judiciário, não havendo que se falar em “Delegacia”, bem como, a competência será definida pelo lugar m que foi praticada a infração penal.

    c) nos casos de crime militar, não há que se falar na incidência do processo do juizado especial criminal.

    d) não há impedimento legal para que o autor do fato que é portador de antecedentes não seja processado pelo rito do JECrim.

    e) as contravenções penas, conforme artigo 61, são incluídas no critério de infração penal de menor potencial ofensivo.

    Gabarito: Letra A

  • Ivan Marques do Estratégia ao comentar um tipo parecido diz:

    " não será preso em flagrante é diferente de ter o APF ou o termo circunstanciado.

    Cabe voz de prisão em flagrante, ato de levar o meliante pra delegacia para todos os crimes, TODOS, observe ao comando da questão, o que não ocorrerá quando se tratar de IMPO é o APF, de acordo com o artigo 69 da lei in comento. De fato, Ivan está certíssimo.

  • A

    Art. 69.(LEI 9099/95)

     A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


ID
1428160
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n o 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • essa questão deve ser anulada pois a letra "c" tanbém está correta!!

  • A "C" também é correta. São formas de violência contra a mulher a física e a sexual! Não se disse que são "apenas" essas, mas que elas são, dentre outras, formas de violência. Vejam:

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gabarito: Letra "A". Complementando:

    b) em nenhuma hipótese o sujeito ativo dos crimes previstos nessa Lei poderá ser uma mulher. ERRADA. Pode ocorrer em casos como Mãe x filha e relação homoafetiva entre mulheres (companheira x companheira).
    Nesse sentido: 

    Informativo 551 STJ

    É possível a incidência da Maria da Penha nas relações entre MÃE e FILHA. O objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor.

    O sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão.

    STJ. 5ª Turma. HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/11/2014 (Info 551).

    d) na ocorrência de uma briga (com agressão física) entre vizinhos, desde que envolvendo um homem e uma mulher e com residências próximas, aplicam-se as disposições da Lei Maria da Penha. ERRADA. A simples desavença entre vizinhos não atrai a aplicação da Lei Maria da Penha (TJ-MA - AI: 0358222012 MA 0006181-47.2012.8.10.0000, Relator: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, Data de Julgamento: 12/03/2013).


    PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AMEAÇA E DIFAMAÇÃO CONTRA MULHER - CONTENDA ENTRE VIZINHOS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI MARIA DA PENHA - CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONFLITO PROCEDENTE Para configuração da violência doméstica e familiar contra mulher, regida pela Lei Maria da Penha (11.340/06), indispensável haja relação de convivência no âmbito da unidade doméstica ou relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, nos moldes do preceituado no artigo 5º da novel legislação.

    (TJ-SC - CJ: 117241 SC 2007.011724-1, Relator: Amaral e Silva, Data de Julgamento: 15/05/2007, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Conflito de Jurisdição n. , da Capital.).

  • além da alternativa "A", art.42 da lei maria da penha,a prisão preventiva pode ser declarada,em qualquer fase do processo pois visa garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    considero a alternativa "c",correta pois ao informar as formas de violnêcia não é indicado nenhuma restrição a outras formas e nem muito menos é uma resposta limitativa ou exclusiva.

  • Existe alguma justificativa utilizando a "lei" ou o "português" para a alternativa C seja errada

  • Letra C corretíssima também!

  • Concordo que a letra C esteja correta, porém incompleta. Numa prova subjetiva, devemos marcar a mais correta porque se não houver anulação a banca entende que a resposta mais correta é a que vale. A letra A é letra da lei (art. 20 da lei 11.340/2006)

  • Eu acertei a questão, por ser a mais correta. Mas o examinador DEVE permitir o mínimo de segurança aos candidatos. A letra C diz que são FORMAS de violência a física e a sexual. Ele não disse que são apenas essas. A questão não está errada. Caso houvesse o intuito de testar o candidato sobre a questão mais adequada, deveria inserir no enunciado algo do tipo: "assinale a resposta que demonstra de forma mais completa...". Eu já vi questões neste sentido. Quando você está em uma escola fazendo uma prova de concurso público várias coisas passam pela sua cabeça. Tirando a pressão dos estudos, a dificuldade de diminuir a atenção com as pessoas amadas, as dificuldades financeiras, o preço da inscrição, das passagens, hotel. Ainda, em muitos casos, o candidato se vê em uma sala de aula, ao lado de janelas com o sol batendo em seu rosto e em alguns casos com músicas altas ao lado de fora. As provas são sempre aos domingos, dias em que as pessoas estão em confraternização. É muito desrespeito com nós esta situação.


    Fica o desabafo...

  • Concordo com demais comentários dos amigos.

  • Pode isso, Arnaldo?

  • Acertei a respoesta, porque prisão preveniva é pré e processual, mas não entendi o motivo de estar errada a questão C)

    Se estivesse dizendo são formas de violência contra a mulher somente física e sexual , daí estaria errada, pois temos a psicológica, patrimonial e moral(calúnia, injuria e difamação).

  • Pessoal, uma coisa que já observei é que provas de múltipla-escolha não aceitam alternativas incompletas como certas, por isso a letra "c" não é a resposta, já para provas de verdadeiro ou falso, alternativas incompletas são consideradas certas. Gabarito: a.

  • Com o intuito de tentar ajudar:
    Para esse modelo de questões, deve-se adotar a alternativa MAIS CORRETA, exatamente a letra A, haja vista que a alternativa C, em que pese se apresentar correta, não contempla as demais modalidades de violência elencadas pela Lei 11.343/06, quais sejam, MORAL, PATRIMONIAL e PSICOLÓGICA.

    FORÇA E HONRA!!!
  • Cuidado com a alternativa D - muitas pessoas acham que qualquer agressão homem x mulher se enquadra na lei Maria da Penha. Errado

    Artigo 5 - Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar (...)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas,

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduo os que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa,

    III - em qualquer relação intima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação.

  • Sinceramente... não vejo erro na alternativa (c), estaria errado se escrevessem ; unicamente, exclusivamente...

  • É pra acabar essa letra "C"... PQP!

  • Gab. A.... Não é que a letra C esteja errada, mas ela está incompleta.
  • A alternativa A está correta. Válido é ressaltar que o descumprimento de medida protetiva de urgência, que pode ser concedida tanto na fase de investigação quanto na fase judicial, não acarreta crime de desobediência, tendo em vista este ser de natureza subsidiária, e a expressa previsão legal da possibilidade de decretação de prisão preventiva devido o descumprimento da medida imposta. 

  • Ninguem vai comentar a E.

  • Jacson, Letra E

    LEI 11.340/06:

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    (...)

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

  • A) CORRETA

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.​

    ______________________________________________________________________________________________

    Quanto a letra está errada, pois faltam ainda as outras formas de violência contra a mulher previstas no ART. 7º.

     

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;  

    IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtra- ção, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econô- micos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • SIMBOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORA GALERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!

     

    Questão mole!

    Sanando duvidas da alternativa "D".

    A alternativa "D" diz: na ocorrência de uma briga (com agressão física) entre vizinhos, desde que envolvendo um homem e uma mulher e com residências próximas, aplicam-se as disposições da Lei Maria da Penha.

    Pessoal... Se liga na pegandinha do malandro: a Lei Maria da Penha prevê em seu artigo 5º a possibilidade de sua incidência para os casos de vizinhança. Porém, não é todo e qualquer tipo de vizinhança, que necessariamente, implicará a aplicação da aludida Lei. Deve restar indicado que a vítima e agressor convivem na mesma unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas.

    Exemplo: vizinhos que morem num mesmo terreno, onde existam várias casas. 

     

     

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    PAPA!!!

    Simbora turma!!!

    Errar faz parte da aprendizagem.

    Deus no comando, SEMPRE!!!!

  • a banca não deixou claro que na letra "c" as unicas formas de violencia domestica seria a sexual ou a fisica!!!o texto não está claro. são forma de violencia sexual contra a mulher:fisica e sexual?está errado?não!realmente, são formas de violencia sexual. agora, não são as unicas formas de violencia! isso, a banca deve, tem, que deixar claro se não, induzira o candidato a erro!

  • o jeito é pegar as manhas, a malicia da banca. percebi que pra vunesp, a questão incopleta é considerada errada!

  • A BANCA buscou a mais completa

  • Também acho que a C estaria correta, não vejo nenhum problema.

    Mas , gabarito letra A.

  • a letra C Esta especificando dois casos apenas Restringindo a lei po isso se encontra imcompleta 

     

     

     

  • Em algumas questões, apesar de terem alternativas certas, cabe sempre procurar a mais completa ou mais certa (por mais redundante que seja). A opção C negligencia as outras possibilidades de manifestação da Maria da Penha, como violência psicológica e outras várias tipificadas.
  • Alternativa A mais completa que a alternativa C. Para o CESPE, a C estaria correta, para a Vunesp, errada. 

    Conhecer a lei e não conhecer a banca é um dos maiores erros do concurseiro.

     

     

  • Olha me perdoem mas, não vejo restrição alguma na alternativa C:

     

    c) para efeito dessa Lei são formas de violência a físic a e a sexual

     

    Se fosse escrita assim:

     

    para efeito dessa Lei são AS ÚNICAS formas de violência a físic a e a sexual  ou

    para efeito dessa Lei são formas de violência a físic a e a sexual SOMENTE.

     

    Vá lá

     

    Paciência viu!

     

  • Essae tipo de questão é tão escroto que privilegia quem não sabe a questão! Imagine que um candidato desconheça que uma das formas de violência contra a mulher seja a sexual, por exemplo, imaginando que essa forma só teria regulamentação no CP. Esse candidato eliminaria essa alternativa mesmo desconhecendo a lei. Por outro lado, outro candidato, mais preparado, sabe que a Maria da Penha prevê diversas formas de violencia contra a mulher, inclusive a sexual. Conforme essa "exímia" banca, esse ultimo candidato vai errar a questao, porque há uma alternativa "mais completa"...embora eu tenha acertado esta daqui (porque já errei outras 7868565 com o mesmo defeito) não cansarei de criticar essa postura RIDÍCULA, DESLEAL E DESONESTA desta e de outras bancas. Se é para marcar "a mais completa", isso tem que no mínimo vir expresso no enunciado. Questão canalha e calhorda como essa tem que ser anulada!
  • a) [c]
    b) [e] nada disso, pois o pau que dá em Chico também dá em Francisco
    c) [e] morte, lesão (qualquer natureza), sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral e patrimonial
    d) [e] não existe relação doméstica ou familiar, somente uma "treta" entre dois vizinhos
    e) [e] art. 22, II

  • Mas na lei esta instrução criminal .......

     

    é igual a Ação Penal ?

  • A alternativa C não está incorreta, pois não disse que APENAS violência física e sexual

  • Boa noite!

    Ao meu ponto de vista, acao penal   e instrucao cirminal nao sao a mesma coisa. 

  • concordo com Aline B , não está errada são formas

  • A VUNESP é muito contraditória.

    A alternativa B não está errada, mas incompleta, porém, a banca a considerou como errada.

    Em outra oportunidade a VUNESP, na questão Q476041, considerou como certa uma alternativa que também não está errada, porém, está incompleta.

  • Alternativas polêmicas como a letra C já foram tratadas em várias questṍes da Banca. Para ela, a supressão de textos da lei, em muitos casos, torna a alternativa incorreta. É o raciocínio da banca, e é com ele que vou à prova!

  • Errei por conta da C. :(

  • RUMO A PC-CE 

    FORÇA!!!!!!!!!!!!!!

  • Letra A

    Essa prisão é decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • RESPOSTA DA VUNESP PARA O GABARITO DA LETRA C:

     

    RESPOSTAS FORMALIZADAS DO PROJETO – PCCE1401
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
    INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE
    Prova Objetiva - Questão 79
    Justificativa: A questão recorrida trata da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e tem como única alternativa correta “em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal cabe prisão preventiva contra o agressor”. Não procede a alegação de que a alternativa “para efeito dessa Lei são formas de violência a física e a sexual”, também se acha correta e isto porque pela redação, não há dúvidas de que houve restrição para estas duas formas de violência na lei em comento, o que não está correto. Nos termos da Lei Maria da Penha são formas de violência a física, a sexual, psicológica, patrimonial e moral e a questão traz duas formas de violência apenas (a física e a sexual), o que, pela sua incompletude, é incorreta, lembrando que não houve, na redação desta alternativa, qualquer ressalva com o uso das expressões “dentre outras” ou “também” a deixar claro que pela redação apresentada, se restringiu (indevidamente) a apenas duas formas de violência previstas nesta lei. Portanto, manifesto pelo indeferimento dos recursos interpostos. De acordo com a manifestação da Banca Examinadora.

    TÂNIA CRISTINA ARANTES MACEDO DE AZEVEDO
    Superintendente Acadêmica 23/02/2015

  • Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                 

    § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 2o  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

  • Atualizações

    Art. 12-A.  Os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

    Art. 12-B.  (VETADO).                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 1o  (VETADO).                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 2o  (VETADO.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 3o A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

  • Uma banca dessas é muito ESCROTA mesmo! Não existe outra definição!!!! Acertei a questão, mas é ÓBVIO que a letra C também está correta! A banca colocar como errada é reduzir os concurseiros a retardados mentais!!!!! PQP 

  • A letra C não esta errada, está incompleta.

  • INCOMPLETA PARA A VUVU E CONSITERADA ERRADA!

  • A velha história. Vai na mais completa hehe

  • Acredito que o erro da C, seja " ... são formas de violência a física E a sexual. "..... Pelo contexto, esse '' E''  faz presumir que sejam apenas essas as modalidades de violência.
     

  • "Mamãe Vuvu" ama brincar com o candidato com este tipo de opção. Quando surgir a dúvida entre uma e outra, vá na mais completa!

     

  • Texto de lei:

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • PESSOAL O ERRO DA LETRA ( C ) É PORQUE A QUESTAO LIMITOU A VIOLENCIA FÍSICA E A  SEXUAL E NAO SO SÓ ESSAS DUAS QUE EXISTE NA LEI MARIA DA PENHA, POIS TEM A FÍSICA , MORAL, PATRIMONIAL ETC.. guardem esse bizú sempre que em uma questao limitar assim com as letra E A, ou APENAS, ou SOMENTE fiquem espertos porque é tudo a mesma coisa ou seja tem o mesmo significado que é em limitar que é só aquilo que está escrito e nada mais.

  • SINCERAMENTE NÃO VEJO ERRO NA C

     

    Não houve limitação. Se estivesse assim "apenas" violência física e sexual

  • GABARITO A

     

     

    Resuminho:

     

    A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:

     

                     Violência FÍSICA (ex.:agressão)

                     Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)

                    Violência PSICOLOGICA (ex.: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

                    Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)

                    Violência SEXUAL

     

     

    bons estudos.

  • A) CORRETA

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.​

  • Gab A

     

    Art 20°- Em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério público ou mediante representação da autoridade policial. 

  • A meu ver não há erro na alternativa C pois não houve restrição da violência em apenas física e sexual.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 20 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • C tambem pode ser considerada como correta.


  • A - Art. 20 da referida lei.

    Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.


    >A Prisão Preventiva, e seus requisitos, está prevista nos art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal.


    B- Podem ocorrer casos em que a mulher é o sujeito ativo. Imaginemos, por exemplo, a situação em que uma filha agride uma mãe, ou até mesmo em uma relação homoafetiva.


    C- A questão está certa, o examinador não limitou o enunciado.


    D- A simples desavença entre vizinhos não atrai a aplicação da lei 11340/06.


    E- Não há qualquer previsão nesse sentido na lei e, considerando que a mesma visa a proteção do lado hipossuficiente, seria ilógico tal entendimento.

  • Alguém saberia responder por que o item C não está correto?


  • C não está errada, está incompleta. Sao formas de violencia tbm a patrimonial, moral e psicologica

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e sobre seus impactos.
    - A opção B está incorreta porque a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) admite a mulher figurando no polo ativo dos crimes previstos por ela. Isto porque o diz o seu artigo 2.º: Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual (…) goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O parágrafo único do artigo 5.º reitera que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar. Neste sentido, relações homoafetivas entre mulheres é alcançada pela Lei Maria da Penha. Além disso, podemos dar outro exemplo: da mãe que pratica violência contra a própria filha. - A opção C está incorreta também. O Artigo 5º, caput, da Lei Maria da Penha, diz que: para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Desta forma, a opção C errou a limitar o conceito de violência somente à física e a sexual. 
    - A opção D está errada porque o Artigo 5º, I, II e III, da Lei Maria da Penha, é restritivo à respeito aos efeitos da lei aos casos concretos. Primeiro, a violência deve ser a ação ou omissão baseada no gênero, o dolo do agente deve ser baseado nisso. Ademais, a lei só poderá ser aplicada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    - A opção E está equivocada porque não qualquer menção sobre isso na Lei Maria da Penha, inclusive, a ideia da medida protetiva de afastamento do agressor do lar é justamente uma medida para preservar a integridade física da vítima. 
    - A opção A está correta. O Artigo 20, da Lei Maria da Penha, diz que: em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • questão passível de anulação!!!

  • A prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Já a prisão preventiva pode ser requerida tanto na fase investigatória (ou seja, na fase do IP) como na fase processual (ou seja, durante a ação penal).

    Ademais, o juiz só pode decretar a prisão preventiva de ofício se já no curso da ação penal.

  • Discordo do gabarito da banca e da correção do professor, pois o mesmo justifica a escolha do gabarito pela banca afirmando que na alternativa C as formas de violência foram limitadas à física e à sexual, mas a referida alternativa diz que "para efeito dessa Lei são formas de violência a física e a sexual", não impondo limites pois não faz uso de palavras tais como "somente", "só", "apenas", "unicamente", etc.

    Para que o gabarito da banca fosse plenamente aceito - assim como a correção do professor -, a alternativa deveria ter o seguinte texto: para efeito dessa Lei são formas de violência SOMENTE a física e a sexual.

  • Com certeza questão passível de anulação, por haver duas alternativas ditas com certa. Tanto a alternativa A quanto C estão corretas.

  • A questão cabe um recurso de todo tamanho, pois a alternatica C encontra-se correta. Haja vista, que a banca não restringe colocando palavras como: '' somente'' '' únicas'' e entre outras.

  • Questão passível de anulação, pois como alguns amigos disseram a letra " c" não está limitada, ou seja, da para se presumir que a violência física e sexual são algumas das formas descritas na lei que configuram a prática de violência.

    na resposta " a " tendo em vista que a vunesp gosta de trabalhar com a letra da lei a troca de "instrução penal por ação penal" pode confundir o candidato.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Em qualquer fase do inquérito policial ou instrução criminal,caberá a prisão preventiva do agressor,decretada pelo juiz,a requerimento do ministério publico ou representação da autoridade policial.

  • O sujeito ativo(agressor) na lei maria da penha pode ser do sexo masculino ou feminino,o sujeito passivo(vitima)deve ser do sexo feminino.

  • Na lei maria da penha temos 5 tipos de violência doméstica que consiste em violência física,psicológica,sexual,patrimonial e moral.

  • Verificada a existência de risco atual ou iminente a vida ou a integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou seus dependentes,o agressor será imediatamente afastado do lar,domicílio ou local de convivência com a ofendida.Vale ressaltar que independentemente dele ser o proprietário do imóvel será afastado.O afastamento do lar ou domicilio constitui uma das medidas protetivas de urgência contra o agressor.

  • Questão absurda!! Essa banca é uma piada!

    Onde que tá o erro na alternativa C??

  • A letra c está correta, passível de anulação.

  • Assertiva A

    em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal cabe prisão preventiva contra o agressor.

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Ao pessoal que está reclamando da letra C, deixa explicar aos concurseiros novatos! Em concurso público a alternativa correta é sempre a mais completa e não apenas a certa.

    Passar bem !

  • A e C estão certas. Questão que não mede conhecimento. Não gastem seu suor tentando entender isso.

  •  COMENTÁRIO DO PROFESSOR SOBRE A LETRA C

    A opção C está incorreta também. O Artigo 5º, caput, da Lei Maria da Penha, diz que: para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Desta forma, a opção C errou a limitar o conceito de violência somente à física e a sexual.

  • A letra c não está errada porém incompleta

  • B) em nenhuma hipótesesujeito ativo dos crimes previstos nessa Lei poderá ser uma mulher.

    R= Pode no caso de relacionamento homoafetivo (EX: Relacionamento lésbico)

    C) para efeito dessa Lei são formas de violência a física e a sexual.

    R= São, mas não se limitam somente a essas, além da FÍSICA e SEXUAL, também MORAL (calúnia, difamação, injúria), PATRIMONIAL e PSCICOLÓGICA.

    D) na ocorrência de uma briga (com agressão física) entre vizinhos, desde que envolvendo um homem e uma mulher e com residências próximas, aplicam-se as disposições da Lei Maria da Penha.

    R= Para aplicar a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), necessário que seja uma RELAÇÃO DE AFETO, ou DOMÉSTICA ou FAMILIAR. No caso de briga de vizinhos a princípio não se encaixa nessas com base no que foi dito pelo enunciado da questão.

    E) se o agressor comprovar que é o proprietário da residência conjugal, não poderá ser determinado o seu afastamento do lar.

    R= O agressor pode ser afastado do lar, pelo Juiz e a depender do caso pela Autoridade Policial.

    Lei nº 11.340 - Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;       

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.       

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.  

  • #PCCE2021

  • ADENDO

    ⇒ Prisão preventiva Lei 11.340/06:  de ofício ou a requerimento das partes decretar a qualquer tempo. Emergem duas correntes doutrinárias:   

    • 1 ª : revogada → faz-se uma interpretação histórica e sistemática, uma vez que o CPP veda a preventiva de ofício + a lei é de 2006, sendo que apenas fez um espelhamento da regra geral à época. + viola o sistema acusatório, erigido na CF/88.

    • 2ª : vigente → trata como uma exceção, partindo de uma interpretação literal e de um silêncio eloquente do legislador ao não alterar o dispositivo, com base na excepcionalidade da própria lei.
  • a letra C nao está errada, no entanto está dizendo que são so essas duas formas, quando fala "para efeito dessa Lei"

  • A C não restringiu.
  • O jeito é marcar a menos errada mesmo...


ID
1428163
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n o 11.343/06 (Drogas) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 


  • GABARITO E

    A)  Despenalização e não criminalização - Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    B)  Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    C)  Art. 33, § 1ºII - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    D)  Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • com relação a letra a - entendo estar correta, pq o verbo usar não é elementar de tipo algum na lei de droga, portanto usar droga não é crime. Os verbos previstos no art. 28 são: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo

  • Insta destacar que, conforme a Súmula nº 512 do STJ, a aplicação desta causa de diminuição (prevista no § 4º, art. 33 da Lei de Tóxicos) não afasta a hediondez do delito, ou seja, o crime continua sendo hediondo. 

    Diz a Súmula 512 do STJ, verbis:

    A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.


    Bons Estudos!

  • Letra A
    Embora o  Art. 28 da lei 11.343/06 seja um crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado), não prevê a conduta de USAR como crime.

    adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo.

    Logo , não é possível apontar o erro dessa alternativa.

  • é crime sim. O que houve foi a despenalização e não abolitio criminis. 

  • Pessoal, creio que a letra "A" seria a correta.

    Não há no art. 28 da referida lei o verbo USAR. Sabemos que usar pressupõe trazer consigo mas isso já é uma interpretação da lei. A questão pediu para responder de acordo com a lei, e não pelo entendimento da doutrina.


    Creio que a letra "D" está errada quando cita que a redução da pena pode ser de até 2/3. 


    O Art. 33 § 4°, diz: Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 


    Desta forma, qual seria a menor redução da pena, se não for a de 1/6? Quando a questão fala em até 2/3 é como se essa redução fosse a mais benéfica. Uma pena de 6 anos com redução de 2/3 ficaria em 4 anos. Uma pena de 6 anos, com redução de 1/6 ficaria em 1 ano.

  • Emerson Santos, que uma dica...estude muito mais muito mais matemática do que direito...na boa...

  • Ao meu ver o correto seria o examinador dizer  DE 1/6 A 2/3

    Quando o mesmo disse ATE 2/3, entende se que não ha restrição alguma, ou seja, não precisaria que o legislador colocasse 1/6 na respectiva lei!!!


  • a) o artigo 28 dessa Lei não mais prevê pena corporal para o usuário de drogas e não mais considera crime a conduta de quem é surpreendido usando drogas. 

    ERRADA! o artigo 28 deixou de punir a conduta com pena privativa de liberdade, mas continua punindo a conduta com penas alternativas, descritas nos incisos I, II e III. Nem há que se falar na ausência do verbo "usar", pois o caput traz expressamente a conduta "...para consumo pessoal...", lembrando ainda que quem é surpreendido usando, está trazendo consigo a droga, conduta descrita no caput do artigo 28.


    b) o crime de associação para o tráfico de drogas exige a presença de pelo menos quatro agentes, podendo haver, dentre eles, menores de idade.

    ERRADA! artigo 35 da lei, "Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim..."        


    c) a conduta daquele que semeia ou cultiva plantas que constituam matéria prima para a preparação de drogas, sem autorização legal, não caracteriza crime regulado por essa Lei, mas sim crime ambiental. 

    ERRADA! conduta prevista no artigo 33, §1º, inciso II da lei.         


    d) o agente que oferece drogas de forma gratuita para terceiro consumir, não pratica o crime do artigo 33 dessa Lei, o qual exige lucro.

    ERRADA! 


    e) o agente primário, de bons antecedentes e que não integre organizações criminosas e nem se dedique a atividades criminosas, condenado por tráfico de drogas, poderá ter sua pena reduzida até 2/3. 

    CORRETA! artigo 33, § 4º. 1/6 a 2/3, logo pode ter sua pena reduzida em até 2/3. 

  • Pessoal, a alternativa A está correta. A banca e alguns colegas daqui, confundiram o crime de portar drogas para consumo pessoal (art.28) que é crime, com a conduta de usar drogas que não é. Usar drogas não é crime na lei atual e nem era na antiga. Quem quiser comprovar o que digo faça uma simples pesquisa e verá que a unanimidade dos autores (ex: LFG, Patrícia Vanzolini, Rogério Sanchez, Capez etc) e dos julgados apontam essa posição como a correta. O art.28 não incrimina o uso de drogas, e se estendermos a punição para essa conduta é analogia in malam parte, o que é vedado em nosso ordenamento. Todos estamos aqui para aprender, me senti responsável alertar aos colegas para que não errem isso em provas. A questão foi mal preparada e deveria ser anulada por conter duas afirmativas corretas. Abraço a todos e bons estudos. 

  • Antônio Márcio quem é surpreendido usando droga, está praticando a conduta típica de "trazer consigo", a alternativa A não está correta!

    O que não é punido é a constatação de uso pretérito da droga. 

  • A - Consumo de droga para uso pessoal não deixou de ser crime, mas sim foi despenalizado

    B - Difere do art. 288 do CP que exige 3 ou mais pessoas, a lei de drogas exige apenas 2 para que fique caracterizado a associação para o tráfico.

    C - A conduta do cultivo de drogas é considerada tráfico e não crime ambiental

    D - Oferecer droga independente de lucro, constitui prática incidente no art. 33 da lei de drogas

    E - é a resposta correta - é o que se chama de tráfico privilegiado.

  • Gabarito E: a redução é de 1/6 até 2/3, a questão aborda de maneira um pouco diferente, mas está correta.

  • A letra "A" tb tá certa...imagina um usuário que apenas tragou um cigarro de maconha que alguém ofereceu, vai responder pelo crime de portar, trazer consigo???

  • alpheu neto, entendi que a letra a está errada, pois é considerado crime o porte de drogas, mas foi despenalizada a conduta. A situação mencionada por você,  acho que está tipificado no art 33 §3( uso compartilhado)

  • A) Errado, embora a conduta "usar" não esteja tipificada, segundo a doutrina não é crime se já tiver usado (não se encontra nenhuma substância com o agente). No caso, a questão utiliza "usando" verbo no gerúndio, ou seja, dá a ideia de que está usando, ainda está portando a droga para consumo pessoal. Então, é crime.
  • Para não esquecer:

     

    Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas

    Associação Criminosa (art. 288, CP) = 3 (três) ou mais pessoas

    Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = 4 (quatro) ou mais pessoas

  • gab. E

     

    Quanto a letra a) artigo 28 dessa Lei não mais prevê pena corporal para o usuário de drogas e não mais considera crime a conduta de quem é surpreendido usando drogas.

    Não houve abolitios criminis e sim um abrandamento na pena que não mais preve PRD, substituidas por;I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Bons estudos!

  • d) o agente que oferece drogas de forma gratuita para terceiro consumir, não pratica o crime do artigo 33 dessa Lei, o qual exige lucro.

     

    O art. 33, § 3º da lei de drogras exige o cometimento cumulativo dos requisitos: oferecimento eventual de drogas + sem fim lucrativo + pessoa de seu relacionamento. Se faltar um dos requisitos, o fato será enquadrado no art. 33, caput.

  • tráfico privilegiado art 33, 3º

    necessita que esteja presente todos os requisitos

    agente primário + bons antecedentes + não se dedique à atividades criminosas + não integre organizações criminosas

    * não é equiparado a hediondo (STF) *

  • A) o artigo 28 dessa Lei não mais prevê pena corporal para o usuário de drogas e não mais considera crime a conduta de quem é surpreendido usando drogas.

    Acredito que a letra A esteja correta pois a lei ela tifica a conduta de quem "PORTA" e não de quem consome, ou seja, o usuário! 

     

  • De fato, usar e consumir não são condutas típicas. Mas pessoal, é a VUNESP, leram bem, VUNESP! Não importa se você é ou não inteligente o suficiente para saber que usar e consumir não são condutas típicas, importa encontrar a alternativa que corresponda à literalidade da lei ou à "mais certa" ou "mais completa" ou "menos errada"! É assim q se acerta na vunesp, claro,desde q não seja uma "pegadinha"...aí é pura loteria! Em resumo, emburreçam que vcs acertam!
  • Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas

    Associação Criminosa (art. 288, CP) = 3 (três) ou mais pessoas

    Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = 4 (quatro) ou mais pessoas

  • a - Errada. É crime porém foi despenalizado, visto que dentre as penas são: 

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Foi considerado despenalizado por apresentar penas distintas das contidas no CP. (Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa.). O crime do art. 28 é tratado com um crime Sui generis.

    B - Errada. Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    C - Errada. Crime previsto na lei de drogas no art. 33, § 1°, II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    D - Errada. Os crimes desta lei independe de lucro. O termo fornecer ainda que gratuitamente esta previsto nos art. 33 caput; art. 33  § 1, incisos II e III; art. 34 caput.

    E - correta. Trata do tráfico privilegiado, citado no art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  Obs. O tráfico privilegiado NÃO é mais considerado hediondo, segundo STF, decidido em 23 de junho de 2016 "o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos".

  • CUIDADO!

     

    Comentário  do James Bergoc está desatualizado.

     

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

  • Bizu: os primeiros bons não organiza a atividade.

    ...............primário...bons antecedentes..... não participe.... atividade criminosa..... organização criminosa

  • Gab. E

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    1) Art. 35 – Lei de drogas

    02 ou mais pessoas;

    Estabilidade;

    Praticar crimes previstos na lei de droga

     

    2) Art. 288 CP – Associação Criminosa

    Mínimo 03;

    Estabilidade (se não houver estabilidade estaremos diante apenas de concurso de pessoas)

    Fins especifico de cometer crime (não inclui contravenção penal)

    Obs.: A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

    3) Orgaização Criminosa

    Mínimo de 04

    Estabilidade;

    Estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    Praticar infração Penal (inclui contravenção) cujo pena máxima seja superior a 04 anos ou haja transnacionalidade.

    Para caracterizar a organização criminosa,primeiro tem que haver a associação de pessoas e depois é que se deliberá quais os crimes serão praticados. Se primeiro escolhos os crimes que serão praticados para depois buscar pessoas pra praticá-los, não se configura organização criminosa e sim, um mero concurso de agentes

  • Gabarito- Letra E

     

    Pura descrição do tráfico Privilegiado. 
    Art. 33 § 4º-Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

     

  • Em se tratando da letra B:

    O crime de associação criminosa consiste no fato de "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes.

    A redação original do art. 288 do Código Penal tipificava o crime de quadrilha ou bando. Com a entrada em vigor da Lei 12.850/2013 - Lei do Crime Organizado, o nomem iuris do delito for alterado para associação criminosa

    PORÉM PARA A LEI 11.343/06:

    O art. 35 define o delito de associação para o tráfico da seguinte forma: “associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei”.

    Já vi uma questão dizendo que na lei de drogas a associação seria de 3 ou mais pessoas tentando confundir o candidato, então fique esperto!!

    Um abraço e bons estudos!

  • A) é crime ainda, porém sem pena. Despenalização. STJ e STF; 

    B) duas pessoas e não precisa ser reiterado;

    C) constitui crime, tanto é que incorre nas mesmas penas do art. 33 caput;

    D) sem lucro

    E) correta

  • Art. 33. parágrafo 4.°, a Resolução n. 5, de 15-2-2012, do Senado Federal, suspende a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" deste parágrafo.

     

    Súmula 501/STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

     

    Súmula 512/STJ - CANCELADA

     

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.

     

    Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br

  •  a) o artigo 28 dessa Lei não mais prevê pena corporal para o usuário de drogas e não mais considera crime a conduta de quem é surpreendido usando drogas.

    Ao meu ver, a alternativa "a" também estaria correta. Interpretando a expressão "não mais prevê penal corporal para usuário" como vedação à aplicação de penas privativa de liberdade, o que está correto, resta a análise da segunda parte, " não mais considera crime a conduta de quem é surpreendido USANDO DROGAS" AFINAL, A CONDUTA EM SI, DE USAR DROGAS não está tipificada, como se depreende da leitura do Art. 28:

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas.

  • Letra E

    A causa de diminuição de pena desse parágrafo exige a presença cumulativa de 4 requisitos:

    1-  Primariedade;

    2-  Bons antecedentes;

    3-  Não se dedicar a atividades criminosas;

    4-  Nem integrar organização criminosa.

    CUMULATIVAMENTE

  • Roberto, apesar de certas divergências doutrinárias sobre a ocorrência ou não de uma abolitio criminis no art. 28, o STF deixou transparecer seu entendimento, na RE 430105 QO/RJ, quando entendeu que as condutas previstas no artigo 28 ainda constituem crime, contudo, ocorreu uma despenalização; tendo em vista a adoção de penas alternativas.

  • associação criminosa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

     associação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    organização criminosa= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    Decora isso e vai e não erre mais!!!----

     1% Chance. 99% Fé em Deus

  • Art. 33, § 4º - Causa de diminuição da pena “Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um
    sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”
    (Vide Resolução nº 5, de 2012) 
    O Plenário do STF decidiu que o tráfico acidental (eventual) não é crime equiparado a hediondo (HC 118.533, j. 23.06.2016, noticiado no Informativo 831)

    Essa decisão do Plenário repercutiu no STJ, com o cancelamento da Súmula 512: “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”.
    O privilégio depende de quatro requisitos cumulativos
    a) Agente primário;
    b) De bons antecedentes;
    c) Não se dedique a atividades criminosas;
    d) Não integra organizações criminosas.

    A quantidade da droga impede, por si só, a aplicação do benefício (diminuição da Pena)?
    o STF: “A quantidade de drogas não constitui isoladamente fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena” (HC 138.138/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 29.11.2016, noticiado no Informativo 849).


    A atividade criminosa deve ser exercida com exclusividade para inviabilizar o benefício?
    o STJ: “Ainda que a dedicação a atividades criminosas ocorra concomitantemente com o exercício de atividade profissional lícita, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006” (REsp 1.380.741/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.04.2016, noticiado no Informativo 582).
    Os “mulas” do tráfico poderão ser beneficiados pela diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas?
    Até pouco tempo atrás se entendia que o “mula” se dedicava a atividade criminosa, não se aplicando o benefício do art. 33, §4º. Mas o STF, no HC 124.107/SP, mudou esse entendimento:

     

  • OS CRIMES

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa

  • Leiam essa matéria :  STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas. Tem um resumo muito bom!

     

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/337508216/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-drogas

  • O agente tem que ser reincidente especifico nos crimes da lei de drogas ?! se alguém puder me responder por inbox ! Obg !

  • Letra E) Tráfico Privilegiado: penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços. 

  • GABARITO E.

     

    REDUÇÃO DE 1/6 ATÉ 2/3.

     

    AVANTE!!!! VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Segundo o dispositivo legal! caso o agente se enqadre no "TRÁFICO PRIVILEGIADO" será beneficiado com uma diminuição de um sexto até dois terços.

     

    Sonhar é Necessáro! 

  •  e) o agente primário, de bons antecedentes e que não integre organizações criminosas e nem se dedique a atividades criminosas, condenado por tráfico de drogas, poderá ter sua pena reduzida até 2/3.

  • A letra "A" também está correta, observem:

    1º parte da assertiva "o artigo 28 dessa Lei não mais prevê pena corporal para o usuário de drogas" - Correto, não há que se falar em pena privativa de liberdade para o crime do artigo 28; 

    2º parte da assertiva "não mais considera crime a conduta de quem é surpreendido usando drogas." - Correto, ora, USAR DROGAS não é tipificado, o que é crime é portar dogras para o cosumo pessoal. 

     

     

    Letra E tbm está correta e seria meu gabarito na prova, mas questão debatível... 

  • João Portilho,

    não mais considera crime a conduta de quem é surpreendido usando drogas. O erro está aí, a conduta não foi decriminalizada. 

  • A- O porte para consumo não foi descriminalizado, mas apenas despenalizado (sem pena privativa de liberdade, mas manteve algumas outras mais brandas, inc: I, III e III do artigo citado)


    B - O art. 35 da lei de drogas exige a associação de DUAS ou mais pessoas com o fim de praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 e 34.


    C- Quem semeia ou cultiva incorre nas penas previstas no art. 33 ou até mesmo 28, se for o caso.


    D - Se oferecer eventualmente, sem objetivo de lucro E o terceiro for pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, incorre no §3º do art 33.

    De toda forma o caput do art. 33 não exige a finalidade específica de lucro.


    E- Hipótese prevista no §4º do art. 33 - Tráfico privilegiado: o agente primário, de bons antecedentes e que não integre organizações criminosas e nem se dedique a atividades criminosas, condenado por tráfico de drogas, poderá ter sua pena reduzida de 1/6 a 2/3.

  • Questão mal elaborada: USAR drogas, por si só, não é crime, o crime é PORTAR a substância.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
    - A opção A está incorreta porque o porte para consumo foi despenalizado, ou seja não se aplica mais a pena privativa de liberdade. Porém, a conduta não foi descriminalizada, tendo aplicação de algumas medidas mais brandas, conforme aquelas descritas no Artigo 28, I, III e III, da Lei 11.343/06.
    - A opção B também está incorreta porque o Artigo 35, da Lei 11.343/06, requer que a associação para o tráfico de drogas tenha a presença de duas ou mais pessoas, com o fim de praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 e 34 da mesma Lei.
    - A opção C está incorreta porque a conduta de semear ou cultivar é tipificada nos Artigos 28, parágrafo primeiro e 33,parágrafo primeiro, II, da Lei 11.343/06.
    - A opção D está errada porque se há um oferecimento de drogas, para a pessoa de seu relacionamento, eventualmente e sem objetivo de lucro,para juntos a consumirem, falamos da tipificação descrita no Artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei 11, 343/06 (Uso Compartilhado).

    - A opção E está correta pois fala do tráfico privilegiado,hipótese prevista no parágrafo quarto, do Artigo 33 da Lei 11.343/06.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas

    Associação Criminosa (art. 288, CP) =  "C" é a terceira letra do ALFABETO ---> 3 (três) ou mais pessoas

    Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = "O" é a quarta vogal... --->4 (quatro) ou mais pessoas

  • Letra E

    O parágrafo 4º do artigo 33, a redução poderá ocorrer de 1/6 até 2/3.

  • É O QUE OS TRIBUNAIS E A DOUTRINA COMUMENTE CHAMA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.

  • compactuo com DESCARCERIZAÇÃO

  • Gab- E

    excelente questão, boa para revisar vários pontos e cobra real conhecimento.

  • Continua sendo crime, mas fora despenalizado,

  • Vi um macete aqui no QC e me ajuda muito, segue:

    Associação para o Tráfico - 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais agentes

    Org4niz4ç4o Criminos4: 4 ou mais agentes - para crimes com pena maior que 4 anos

  • que maldade... se fosse cespe a e estaria errada.... Até 2/3 não é o mesmo que 1/6 a 2/3.... mas fica a dica....
  • Bizu que peguei dos colegas:

    aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.

    aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais

  • Gabarito letra E.

    Trata-se do traficante de "primeira viagem" ou tráfico "privilegiado" encontra-se disposto no art.33, §4º da Lei 11.343/06.

    Avante, guerreiros!

  • A Lei n o 11.343/06 (Drogas) estabelece que

    A) o artigo 28 dessa Lei não mais prevê pena corporal para o usuário de drogas e não mais considera crime a conduta de quem é surpreendido usando drogas.

    O uso de drogas NÃO foi Descriminado, apenas DESPENZALIZADO

    B) o crime de associação para o tráfico de drogas exige a presença de pelo menos quatro agentes, podendo haver, dentre eles, menores de idade.

    O art. 35 da lei de drogas exige a associação de DUAS ou mais pessoas com o fim de praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 e 34.

    C) a conduta daquele que semeia ou cultiva plantas que constituam matéria prima para a preparação de drogas, sem autorização legal, não caracteriza crime regulado por essa Lei, mas sim crime ambiental

    Quem semeia ou cultiva incorre nas penas previstas no art. 33 ou até mesmo 28, se for o caso.

    D) o agente que oferece drogas de forma gratuita para terceiro consumir, não pratica o crime do artigo 33 dessa Lei, o qual exige lucro

    Se oferecer eventualmente, sem objetivo de lucro E o terceiro for pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, incorre no §3º do art 33.

    De toda forma o caput do art. 33 não exige a finalidade específica de lucro

    E) o agente primário, de bons antecedentes e que não integre organizações criminosas e nem se dedique a atividades criminosas, condenado por tráfico de drogas, poderá ter sua pena reduzida até 2/3 (GABARITO)

    Hipótese prevista no §4º do art. 33 - Tráfico privilegiado: o agente primário, de bons antecedentes e que não integre organizações criminosas e nem se dedique a atividades criminosas, condenado por tráfico de drogas, poderá ter sua pena reduzida de 1/6 a 2/3.

  • a) INCORRETA. A Lei de Drogas não mais comina pena privativa de liberdade para aquele que for surpreendido usando drogas, conduta que não deixou de ser criminalizada, tendo aplicação medidas mais brandas.

    O consumo de drogas, isoladamente, não é considerado crime!

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    b) INCORRETA. O crime de associação para o tráfico requer a presença de duas ou mais pessoas para a prática dos crimes do art. 33 (caput e § 1º) e do art. 34:

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

    c) INCORRETA. A conduta daquele que semeia ou cultiva plantas que constituam matéria prima para a preparação de drogas, sem autorização legal, caracteriza crime regulado pela Lei de Drogas:

    Art. 33. (...) Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    d) INCORRETA. A conduta de fornecer droga, ainda que de forma gratuita, para terceiro consumir configura o crime de tráfico de drogas:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    e) CORRETA. Trata-se da figura do “tráfico privilegiado”, que na verdade representa causa de diminuição de pena (de 1/6 a 2/3) ao agente que se enquadrar nas hipóteses do dispositivo abaixo: 

    Art. 33 (...) §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas PODERÃO ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas, e d) nem integre organização criminosa.

  • Tráfico de drogas privilegiado 1/6 a 2/3.

  • O erro da D

    o agente que oferece drogas de forma gratuita para terceiro consumir, não pratica o crime do artigo 33 dessa Lei, o qual exige lucro

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir,

    vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo,

    guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda

    que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal

    ou regulamentar:

    Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos)

    a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de

    seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    1. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700

    (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas

    previstas no art. 28.

    Bora bora BORA

  • E - tráfico privilegiado

    Lembrando que não basta ter apenas um dos requisitos para ter o privilégio, TEM QUE TER TODOS, caso contrário não será privilegiado.

    bons estudos

  • a) INCORRETA. A Lei de Drogas não mais comina pena privativa de liberdade para aquele que for surpreendido usando drogas, conduta que não deixou de ser criminalizada, tendo aplicação medidas mais brandas.

    O consumo de drogas, isoladamente, não é considerado crime!

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    b) INCORRETA. O crime de associação para o tráfico requer a presença de duas ou mais pessoas para a prática dos crimes do art. 33 (caput e § 1º) e do art. 34:

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

    c) INCORRETA. A conduta daquele que semeia ou cultiva plantas que constituam matéria prima para a preparação de drogas, sem autorização legal, caracteriza crime regulado pela Lei de Drogas:

    Art. 33. (...) Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    d) INCORRETA. A conduta de fornecer droga, ainda que de forma gratuita, para terceiro consumir configura o crime de tráfico de drogas:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    e) CORRETA. Trata-se da figura do “tráfico privilegiado”, que na verdade representa causa de diminuição de pena (de 1/6 a 2/3) ao agente que se enquadrar nas hipóteses do dispositivo abaixo: 

    Art. 33 (...) §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas PODERÃO ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas, e d) nem integre organização criminosa.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Fiquei na duvida de Perna corporal!

  • Relembrando

    associação para o tráfico -> 2 ou +

    associação criminosa -> 3 ou+

    organização criminosa -> 4 ou +

  • Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas

    Associação Criminosa (art. 288, CP) =  "C" é a terceira letra do ALFABETO ---> 3 (três) ou mais pessoas

    Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = "O" é a quarta vogal... --->4 (quatro) ou mais pessoas

  • LETRA A

    "o artigo 28 dessa Lei não mais prevê pena corporal para o usuário de drogas e não mais considera crime a conduta de quem é surpreendido usando drogas."

    Agente não será preso, porém responderá criminalmente(crime de menor potencial ofensivo).

    "Art. 28. Quem adquirir, guardar tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I- advertência sobre os efeitos das drogas;

    II- prestação de serviços à comunidade;

    III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."

    LETRA B

    "o crime de associação para o tráfico de drogas exige a presença de pelo menos quatro agentes, podendo haver, dentre eles, menores de idade."

    A associação para o tráfico de drogas é uma associação para a prática das condutas tipificadas no artigo 33 (tanto no caput quanto no § 1º), bem como no artigo 34 da Lei de Drogas, que fala sobre maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de drogas, por exemplo.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    LETRA C

    "a conduta daquele que semeia ou cultiva plantas que constituam matéria prima para a preparação de drogas, sem autorização legal, não caracteriza crime regulado por essa Lei, mas sim crime ambiental"

    Art. 28 § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    LETRA D

    "o agente que oferece drogas de forma gratuita para terceiro consumir, não pratica o crime do artigo 33 dessa Lei, o qual exige lucro"

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    LETRA E

    o agente primário, de bons antecedentes e que não integre organizações criminosas e nem se dedique a atividades criminosas, condenado por tráfico de drogas, poderá ter sua pena reduzida até 2/3