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ID
1428004
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as funções institucionais do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 128: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    C) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    D) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    E) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;




  • corrijam se eu estiver errado :)

    ã) AGU

    b)MP

    c)STF

    d)CNJ

    e)Membros do Judiciário,  dependendo do foro

  • LETRA B!

     

     

     CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     ARTIGO 128, § 5º -  Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    ARTIGO 129, VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

     

     

     

                                                       "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Gabarito  (b)

    Exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar. = Caso UNIÃO LC 75/93

  • A) trata da advocacia pública, que tem a função de defender o poder público.

    :) 

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • A respeito das funções essenciais à justiça, quanto ao Ministério Público, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. É a Advocacia-Geral da União que representa a União, judicial e extrajudicialmente. Art. 131, CF/88.

    b) CORRETA. Conforme art. 129, VII.
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    c) INCORRETA. A ADPF é apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
    Art. 102, § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    d) INCORRETA. É competência do Conselho Nacional de Justiça. Art. 103-B, §5º, I.

    e) INCORRETA. O habeas corpus não é processado e julgado pelo MP. Poderá ser pelo STF, STJ, TRF, TRT, a depender das partes envolvidas.

    Gabarito do professor: letra B.
  • ART. 129 inciso 7

    Exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar.

  • Lembro os colegas que as provas fazem muita confusão com princípios institucionais a funções institucionais, inclusive já cai em algumas pegadinhas...

    Princípios institucionais: Unidade, indivisibilidade e independência funcional;

    Funções institucionais: São os nove incisos elencados no ART 129.

  • A única alternativa que apresenta uma função institucional do Ministério Público é a ‘b’, pois menciona uma atribuição efetivamente descrita no art. 129, VII da CF/88.

    A letra ‘a’ apresenta uma função da Advocacia-Geral da União (art. 131, CF/88), enquanto a letra ‘c’ noticia uma competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, § 1º, CF/88). Por seu turno, a letra ‘d’ enuncia uma função do Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 5º, I, CF/88).

  •  

    Esse inciso cai bastante. Art. 129, VII, CF.

     

    Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos

     

    Exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar.