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ID
1428013
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, esse dever é assegurado

Alternativas
Comentários
  • D... Ar 227..caput

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • Valeu Alan comentarista

     

  • Nesse artigo as BANCAS bricam com essas pegadinhas tolas ...

     

    Q567076          Q329174

     

                                         ATENÇÃO:     NÃO TEM MORADIA !!!

     

    Art. 227. É DEVER da família, da sociedade e do ESTADO assegurar à criança, ao adolescente e ao JOVEM, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à PROFISSIONALIZAÇÃO, à cultura, à dignidade, AO RESPEITO, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO.

     

  • cf/88

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • ALTERNATIVA D

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • Em relação à família, à criança, ao adolescente, e ao jovem, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    O art. 227 da CF/88 estabelece que:
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Portanto, este dever é assegurado com absoluta prioridade.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Gabarito: letra D

  • ABSOLUTA me quebrou ;/

  • E o medo de marcar questões com a palavra "absoluta"?

  • O art. 227 da CF/88 estabelece que:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Portanto, este dever é assegurado com absoluta prioridade.

    Gabarito do professor: letra D.

  • PC-PR 2021

  • PCRN, PCCE 2021

    PCPB 2022

  • PC RO

    PC MT S2