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ALT. C
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes
requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4)
reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários.
A agressão deve ser injusta .
Direito Penal Esquematizado- Cleber Masson
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A repulsa a injusta agressão poderá ser para defender direito próprio(in persona) ou direito alheio(ex persona).
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Só podemos falar em legítima defesa quando a agressão for injusta, ou seja, não pode, de qualquer modo, ser amparada pelo nosso ordenamento jurídico.
Ex: Policiais de posse de uma mandado de prisão vão até aquele que será preso e então, os policiais o prendem. Há um cerceamento do direito de ir e vir, mas essa restrição a liberdade do agente é legal e este não poderá agredir os policiais alegando legítima defesa. A agressão a sua liberdade não é injusta.
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Letra B é o Estado de necessidade
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GAB A
Só podemos falar em legítima defesa quando a agressão for injusta, ou seja, não pode, de qualquer modo, ser amparada pelo nosso ordenamento jurídico.
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Qual o erro na assertiva D? "E" e não "Ou"?
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O erro da alternativa "d" é a troca do "ou" por "e", pois a legitima
defesa pode ser alegado por quem se encontra em perigo atual (está
sofrendo as agressões) ou iminente (está na iminência de sofre-las). O "E" é adição, "mais alguma coisa" ;). Correta: C.
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a) errado. Direito próprio ou alheio.
b)errado. Estado de necessidade
c)CORRETA. A agressão tem que ser injusta.
d)Errada. seja atual ou iminente, não tem como ser as duas ao mesmo tempo.
e)errada. ainda que a agressão seja justa???? Para caracterizar legítima defesa a agressão tem que ser SEMPRE Injusta.
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Apenas para evidenciar as diferenças entre 'estado de necessidade' e 'legítima defesa', vale a transcrição da letra da lei:
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele INJUSTA agressão, atual OU iminente, a direito seu ou de outrem.
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Só uma obs: ninguém percebeu o erro de português na resposta C ??
Será que a banca não quis dizer ( está caracterizada...), ao invés de, ("resta caracterizada"...)
Confesso que fiquei na dúvida. Quem puder me ajudar, agradeço!!!
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E a legitima defesa sucessiva?
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Minha opinião. Correta.
d) um dos requisitos para sua caraterização consiste na necessidade que a injusta agressão seja atual e não apenas iminente.
Requisitos: Repelir injusta agressão ATUAL e IMINENTE.
EX: O candidato têm não APENAS UM REQUISITO para investidura do cargo. Entende-se que o candidato têm MAIS DE UM requisito correto?
A questão diz: 'NÃO APENAS IMINETE". "NÃO APENAS" é um conectivo de ADIÇÃO.
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Na verdade Frank Figueiredo... a letra D esta errada, pois o caput do artigo 25 do CP dispõe que:
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual OU iminente, a direito seu ou de outrem.
Logo, age em legítima defesa quem repele injusta agressão atual ou iminente (que está preste a acontecer).
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ESTADO DE NECESSIDADE
PERIGO ATUAL
DIREITO PROPRIO OU LAHEIO
PERIGO NÃO CAUSASO PELO AGENTE
INEVITABILIDADE DE COMPORTAMENTO
RAZOABILIDADE DO SACRIFÍCIO
REQUESITO SUBJETIVO
LEGITIMA DEFESA - USAR MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CONTER INJUSTA AGRESSÃO ATUAL OU EMINENTE DE OUTREM
CAUSAS PERMISSIVAS EXCLUSÃO DE ILICITUDE
-AGRESSÃO HUMANA
AGRESSÃO INJUSTA
-AGRESSÃO A DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO
-MEIOS NECESSÁRIOS
-REQUESITO SUBJETIVO
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concordo com o Rudney, existe o instituto da legitima defesa sucessiva, seria repelir agressão justa de meios Imoderados.
Vamos analisar uma situação: A vítima que se defende de um ladrão e após dominá-lo começa a agredi-lo.
SIM! Poderá ocorrer crime, haverá excesso que poderá ser punido a título de dolo ou de culpa.
Fica claro que o excesso é punível e isto está previsto na lei nos termos do artigo 23, parágrafo único do Código Penal.
E contra este EXCESSO, pode haver legítima defesa? O ladrão poderia revidar as agressões desnecessárias que começou a sofrer?
A resposta só pode ser SIM, pois a Legítima defesa SUCESSIVA. É um combate ao abuso excessivo da legítima defesa. Todas condutas que são desnecessárias e ocorrem após a “neutralização da agressão” permitem a legítima defesa que é denominada SUCESSIVA, esta nunca será simultânea.
Ou seja, seria um agressão INJUSTA, tendo em vista que o ladrão ja está dominado!
Na minha opnião, GAB letra "E".
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GABARITO: C
A) ERRADA: A legítima defesa pode ser praticada para repelir injusta agressão também contra direito de terceira pessoa.
B) ERRADA: Tal definição corresponde ao estado de necessidade, nos termos do art. 24 do CP.
C) CORRETA: Perfeito. Se a agressão e justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.
D) ERRADA: A injusta agressão pode ser atual ou iminente, nos termos do art. 25 do CP.
E) ERRADA: Se a agressão é justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.
Prof. Renan Araujo
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Exclusão da ilicitude: Bruce LEE
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exclusão da culpabilidade: IMPOEX!
Inimputabilidade;
Potencial consciência de ilicitude;
Inexigibilidade de conduta diversa;
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Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta(nao justa) agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
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Galerinha uma questão que vc deve entender a diferença entre Estado de Necessidade x Legítima Defesa vai ai umas dicas para te dar um norte nesta questão:
Estado de necessidade
Há conflito de interesses legítimos, a sobrevivência de um significara para outro / A preservação do interesse ameaçado se faz através do ataque
Ação: O bem jurídico é exposto a perigo
Legítima Defesa
O Conflito ocorre entre interesses lícitos, de um lado, e ílicitos, de outro /A preservação do interesse ameaçado se faz através da defesa
Reação:
O bem jurídico é exposto a uma agressão
a)um dos requisitos para sua caracterização consiste na exigência de que a repulsa à injusta agressão seja realizada contra direito seu, tendo em vista que se for praticada contra o direito alheio estar-se-á diante de estado de necessidade
R: Não há que se falar de estado de necessidade, sendo assim que estamos diante de uma injusta agressão, neste caso é legítima defesa, deixando assim a redação errada.
b)considera-se em legítima defesa aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
R: Errada, agora estamos diante do estado de necessidade a vítima está em perigo atual... já a legitima defesa é quando a vitima sofre a ação de uma agressão iminente de acordo com o art 25 do CP.
c)a legítima defesa não resta caracterizada se for praticada contra uma agressão justa, ainda que observados os demais requisitos para sua caracterização
R: Correta. A legítima defesa não está contra uma agressão justa, mas sim injusta, olha a letra da lei pra ficar mais claro.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta(nao justa) agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
d)um dos requisitos para sua caraterização consiste na necessidade que a injusta agressão seja atual e não apenas iminente.
R: Errada, de acordo com a letra da lei que está supracitada acima diz que é agressão iminente.
e)o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão consiste em um dos requisitos para caracterização da legítima defesa, ainda que essa agressão seja justa.
R: Errada, novamente agressão injusta, banca odotou a letra da lei e sua interpretação cuidado para não cair, todas as alternativas estão quase iguais e confusas.
Espero ter ajudado bons estudos!!!
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DIRETO NA VEIA
a)um dos requisitos para sua caracterização consiste na exigência de que a repulsa à injusta agressão seja realizada contra direito seu, tendo em vista que se for praticada contra o direito alheio estar-se-á diante de estado de necessidade. ERRADO ! Também podemos ter a legítima defesa em favor de terceiro.
b)considera-se em legítima defesa aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. ERRADO ! Ele descreveu o estado de necessidade, note que a questão quer a legítima defesa.
c)a legítima defesa não resta caracterizada se for praticada contra uma agressão justa, ainda que observados os demais requisitos para sua caracterização. CORRETA ! Veja bem, se a agressão for justa não dá para alegar legítima defesa. Pense no seguinte: A quer matar B e está com a arma apontada e pronto para puxar o gatilho. C ao ver a cena, avança em A para evitar a tragédia, usando força física contra A. Observe que A NÂO PODE alegar legítima defesa ao seu favor pois a agressão de C é JUSTA !
d)um dos requisitos para sua caraterização consiste na necessidade que a injusta agressão seja atual e não apenas iminente. ERRADO. A repressão à agressão deve ser atual OU iminente, na questão ele disse "não apenas iminente" isso ferrou a questão !
e)o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão consiste em um dos requisitos para caracterização da legítima defesa, ainda que essa agressão seja justa. ERRADA! Ainda que seja justa não! Se a agressão for justa não cabe leg. defesa!
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fé no pai, um dia anomeaçao sai
Em 31/05/2018, às 21:23:36, você respondeu a opção B.Errada!
Em 25/05/2018, às 11:21:29, você respondeu a opção B.Errada!
Em 10/03/2018, às 20:30:50, você respondeu a opção B.Errada!
Em 05/03/2018, às 16:17:22, você respondeu a opção B.Errada!
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PORRA EGNALDO ,, AI TU FORÇO A AMIZADE .. QUESTÃO SIMPLES DESSA ERRAR MAIS DE UMA VEZ É TENSO
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LETRA A - INCORRETA. um dos requisitos para sua caracterização consiste na exigência de que a repulsa à injusta agressão seja realizada contra direito seu OU DE TERCEIRO.
LETRA B - INCORRETA. considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
LETRA C - CORRETA. a legítima defesa não resta caracterizada se for praticada contra uma agressão justa, ainda que observados os demais requisitos para sua caracterização.
LETRA D - INCORRETA. um dos requisitos para sua caraterização consiste na necessidade que a injusta agressão seja atual OU iminente.
LETRA E - INCORRETA. o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão consiste em um dos requisitos para caracterização da legítima defesa (a agressão deve ser INJUSTA).
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Em alguns casos, a situação de perigo ao bem jurídico é provocada por uma agressão LÍCITA do ser humano que atua em estado de necessidade . Como o ataque é LÍCITO, eventual reação caracterizará estado de necessidade, e não legítima defesa. Exemplo: "A" e "B" estão perdidos no deserto, e a água que carregam somente saciará a sede de um deles. "A" em estado de necessidade,furta a água de "B", o qual, para salvar-se, mata em estado de necessidade seu companheiro.
Fonte: Cleber Masson.
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A) CORRETA: Perfeito. Se a agressão é justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.
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A questão requer conhecimento sobre os institutos da legítima defesa e do estado de necessidade, ambos encontrados no Código Penal.
- A opção A está errada porque o Artigo 25, caput, do Código Penal, fala entende-se em legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 24, caput, do Código Penal, considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
- A opção D está incorreta porque o Artigo 25, caput, do Código Penal, fala em injusta agressão, atual ou iminente.
- A opção E também está incorreta. O Artigo 25, caput, do Código Penal, fala em INJUSTA AGRESSÃO.
- A opção C está correta segundo o Artigo 25, caput, do Código Penal. Na legítima defesa a agressão precisa ser injusta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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A agressão injusta é base primordial da legítima defesa.
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Para Complementar:
A Legítima Defesa Sucessiva nada mais é do que a reação imediata ao excesso da legítima defesa. É legítimo o combate imediatamente após (nunca simultâneo) à utilização desmedida dos meios empregados a repelir a injusta agressão inicial.
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A justa agressão afasta a legitima defesa. Mesmo que presentes os demais requisitos!
A justa agressão afasta a legitima defesa, mesmo que presentes os demais requisitos!
A justa agressão afasta a legitima defesa, mesmo que presentes os demais requisitos!
A justa agressão afasta a legitima defesa, mesmo que presentes os demais requisitos!
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Gab. C
É justamente pela falta da AGRESSÃO INJUSTA que não são admitidas:
Legítima Defesa Real × Legítima Defesa Real
OU
Legítima Defesa Real × Estado de Necessidade
Bons Estudos!
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Não há legítima defesa real x legítima defesa real. Uma das agressões deve ser injusta
Abraços
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GABARITO LETRA C
Se a agressão é justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.
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Se a agressão é justa, não há que se falar em legítima defesa, nos termos do art. 25 do CP.