SóProvas


ID
1428073
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à culpabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: C


    DECRETO-LEI No2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Código Penal.


    Coação irresistível e obediência hierárquica(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm


  • OBEDIENCIA HIERARQUICA

    SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE LEGAL:   Exclui a Ilicitude em razao do estrito cumprimento do dever legal.  EXCLUI A  culpabibilidade do executor. MAS o mandante da ordem é punido.

    SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL: o mandante e o executor respondem pela infraçao penal, pois se caracteriza concurso de agentes. Para o mandante incide a agravante genérica, e para o executor a atenuante generica.

  • a) coação física irresistível: exclui a conduta. O fato passa a ser atípico, pois não há conduta voluntária por parte do coagido. O coator é quem responde pelo crime;

    b) coação moral irresistível: há crime, pois mesmo sendo grave a ameaça fica um resquício da vontade, mas o agente não será culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. O coator é quem responde pelo crime (art. 22, 

    A QUETAO SOMENTE DIZ COACAO IRRESISTIVEL...?

  • a questão poderia ser anulada,pois a coação irresitivél  tem quer ser,fisica,ou mora,a coação iressitivel sozinha não exclui nada.

  • Italo, não tem poque a questão ser anulada, a alternativa C é a literalidade da Lei

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

  •   Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Acertei a Questão,entretanto,Deveria ser ANULADA

  • Questão imperfeita!!!

    Qual coação irresistível?
    A moral tira a culpabilidade devido a falta da exibilidadede de conduta diversa. Já a física tira a tipicidade.

  • o errro da questão E ta no mesmo que manifestante ilegal.

    Pura letra de lei; não manifestante ilegal

    Pagadinhaaaa

  •  Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • A questão encotra-se perfeita, visto que se trata de pura literalidade da lei. A coação de que fala o art. 22 do CP é a MORAL, esta exclui a culpabilidade. De outro modo, a coação FÍSICA exclui a CONDUTA, que por integrar o primeiro substrato do conceito analítico de crime (Fato Típico ), acaba excluindo consequentemente a tipicidade.

  • fé no pai, um dia a nomeaçao sai kkkk

    Em 25/05/2018, às 11:24:35, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/03/2018, às 20:35:46, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/03/2018, às 16:19:36, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/01/2018, às 19:18:51, você respondeu a opção D.Errada!

  • Se a VUNESP considerasse doutrinas e súmulas, esta questão seria anulada pelo motivo de existirem 2 tipos de coação irresistível:
    1- Coação moral irresistível => exclui a culpa
    2- Coação física irresistível => exclui o crime

  • GABARITO C

     

    Trata-se de hipótese de tema estudado junto ao concurso de pessoas, porém não o é.

    É a denominada autoria mediata em que o agente mandante serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com a percepção errada da realidade para executar para ele o delito. Aqui o executor é utilizado como mero instrumento, pois autua sem vontade ou consciência do que esta fazendo e por isso só vem a responder pelo crime o Autor Mediato (autor mandante ou aproveitador). Não há concurso de agente, não há participação, não há coautoria, reponde somente o autor mediato, sendo que o executor, nada responderá.

    Ex: obediência hierárquica e coação moral irresistível.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • LETRA DE LEI PURA:

    ART. 22 - SE O FATO É COMETIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL OU EM ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM, NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM.

  • EGNALDO BOMFIM kkkkkkkk Vc é brasileiro e não desiste nunca! kkk É assim mesmo! É melhor errar aqui do que na prova kkkkkk

  • A VUNESP VEM MUDANDO A FORMA DE APLICAÇÃO DE PROVA, É SÓ OBSEVAR A PROVA DA PC- BA. VEM COBRANDO MUITO DOUTRINA, ESQUECENDO UM POUCO A LETRA DE LEI. 

  • GABARITO C

    PMGOOOO

  • C)  CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 22 do CP.


  • A questão requer conhecimento sobre a coação irresistível e a obediência hierárquica, ambas excludentes de culpabilidade encontradas no Código Penal.

    - A opção A está incorreta porque a coação física irresistível exclui a culpabilidade da conduta, visto que há um vício na vontade do agente. Desta forma, quem responde pelo crime praticado é o responsável pela coação. Assim, como também nos casos de estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. Só é punível o autor da coação ou da ordem e não se fala e diminuição da pena do autor do fato porque ele terá sua culpabilidade excluída e não haverá a responsabilidade penal (Artigo 22, do Código Penal).

    - A opção B está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala justamente o contrário. A coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são causas de exclusão de culpabilidade do autor do fato.

    - A opção D está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala que coação irresistível ou em estrita obediência à ordem precisa ser "não manifestamente ilegal". Além disso, o autor do fato não será responsabilizado penalmente e o autor da coação não terá sua pena diminuída. 

    - A opção E está incorreta porque o Artigo 22, do Código Penal, fala que coação irresistível ou em estrita obediência à ordem precisa ser "não manifestamente ilegal".

    - A opção C está correta segundo a redação do Artigo 22, do Código Penal. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C. 

  • LETRA C.

    a) Errado. Quando o fato é praticado sob coação irresistível ou estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, o autor da coação ou ordem é punível, mas o autor do fato propriamente dito será isento de pena!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Vunesp = Lei Seca, para de reclamar e vai ler a Lei! se leu 200 vezes e ainda não aprendeu... leia mais 400 que aprende. A repetição leva a memorização.

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Lembrando que a coação resistível funciona como atenuante genérica (sem quantum legal definido), nos termos do art. 65, III, c, CP:

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Ordem ilegal os 2 punidos

    Ordem legal somente o chefe

  • GABARITO - C

    CP. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBEDIENCIA HIERARQUICA

    SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE LEGAL:  Exclui a Ilicitude em razao do estrito cumprimento do dever legal. EXCLUI A culpabibilidade do executor. MAS o mandante da ordem é punido.

    SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL: o mandante e o executor respondem pela infraçao penal, pois se caracteriza concurso de agentes. Para o mandante incide a agravante genérica, e para o executor a atenuante generica.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: chamada de “vis relativa”. se o fato é cometido por coação MORAL (vis relativa) só é punível o autor da coação. ATENCAO, pois se for coação FISICA (vis absoluta) o fato será atípico por exclusão da própria conduta (elemento do fato típico e nao da culpabilidade)

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: segundo o Código Penal (art. 22):

    CAA doutrina afirma que a relação de hierarquia deve ser uma RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO e a ordem do superior deve ser ilícita, não podendo ser manifestamente ilegal (porque nesse caso o agente que executou a ordem também é responsabilizado)

    CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: a doutrina admite causas supralegais de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Os professores André Estefam e Rios (2018), lembram que o caso da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é causa de inexigibilidade de conduta diversa.

  • Literalidade do artigo 22 do Código Penal. Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena. (Gabarito Letra C )

  • Ou seja, a coação, quando irresistível, exclui o crime. Contudo, há que se delinear a diferenciação entre a coação moral e a coação física, uma vez que a atuação delas dá-se de modo diverso.

    A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico.

    A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto. Vontade viciada ainda é vontade, logo, não está excluída a voluntariedade.

    Diante da coação moral irresistível, o sujeito - mantendo o controle da sua vontade sobre a ação - pratica a conduta que lhe foi exigida pelo coator, mesmo sem ter o ânimo de praticá-la.

    Por exemplo, um sujeito imputável que abre a porta do cofre da empresa que gerencia e subtrai os bens ali guardados para atender exigência de sequestrador que mantém sua filha em cativeiro sob ameaça de morte possuía voluntariedade (embora não tivesse vontade), estava consciente de que abria o cofre de terceiro, subtraindo-lhe bens. Presentes a voluntariedade e a consciência, consubstanciada está a conduta.

  • Basta a simples leitura da lei, sem muito mimimi