SóProvas


ID
1428076
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é excluída pela

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Nos termos do código penal...letra "e" errada por isso.

  • Sobre a letra "E":




    Nesse caso, estamos diante de uma semi-imputabilidade, na medida em que o agente não possui a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, ou seja, o seu discernimento foi apenas reduzido e não suprimido, o que, neste último caso, levaria a inimputabilidade.



    A semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, devendo o autor ser condenado, malgrado receba uma pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  •  bem simples sobre a alternativa E .... faltou o " embriaguez completa" 

  • Gab. B

  • OS ERROS NAS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO EM NEGRITO:

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  Emoção e paixão

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

     

  • O erro da resposta "a" está no "culposa"

  • Gabarito: B

     a) embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTA

    c) emoção 

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

    d) paixão.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

    e) por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • DA IMPUTABILIDADE PENAL

    BIZU

     

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena

    o agente que,

    por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto  DM OU DMI

    ou  retardado, DMR

    era,

    ao tempo da ação ou da omissão,

    inteiramente incapaz

    de entender o caráter ilícito do fato

    ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Embriagues culposa e voluntaria nao excluem a imputabilidade penal.

  • CP, Art. 26

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>> isento de pena

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

  • Gabarito letra B


    Outras questões sobre Imputabilidade cobrada pela banca CESPE:


    (2018/CESPE/ PC-MA) A imputabilidade é definida como: a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO


    (2015/CESPE/ TJ-DFT) Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa. CERTO

  • Ficar atento !!

    EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA: 

    COMPLETA -> exclui a culpabilidade

     Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Feliz Natal!!!

  • PQ Ñ PODE SER A E?

  • Gabarito: B

    Letras "A" e "E": Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Letras "C" e "D": Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • a letra E não isenta de pena , pois apesar de não ter a plena capacidade o agente tinha a capacidade diminuída!

  • A questão requer conhecimento sobre as causas de exclusão da imputabilidade penal previstas no Código Penal.

    - A opção A está incorreta porque somente a embriaguez completa isenta de pena o agente, não exclui a imputabilidade penal. A embriaguez é causa de diminuição de pena caso seja proveniente de caso fortuito ou força maior (Artigo 28, II, parágrafo primeiro e segundo, do Código Penal).

    - A opção C e D estão incorretas porque a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal (Artigo 28, I, do Código Penal).

    - A opção E está incorreta porque a embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, tem a pena reduzida e não a imputabilidade penal excluída.

    - A opção B é a correta segundo o Artigo 26, do Código Penal. Tanto os menores de 18 anos quanto o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são considerados inimputáveis. Aos menores de 18 anos, se aplica as medidas socioeducativas e para aqueles que sofrem de doença mental, a medida de segurança.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • LETRA B.

    b) Certo. Exatamente. É o que prevê o art. 26 do Código Penal!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • A Embriaguez, para que o agente seja isento de pena (inimputável) necessita de três elementos obrigatórios:

    •Completa ou absoluta

    •Caso Fortuito ou Força Maior

    •Embriaguez deve ser Involuntária também

    Embriaguez Voluntária, Preordenada, Dolosa/Culposa (RESPONDE PELO CRIME!)

    Emoção e Paixão (RESPONDE PELO CRIME!)

  • Esquece Alfacon,parceiro. E o melhor q vc faz!

  • Ficar atento !!

    EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA: 

    COMPLETA -> exclui a culpabilidade

     Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • LETRA E ERRADA

    REPORTA O DISPOSTO NO ARTIGO 28, II, 2o.

    DIFERENTE DO ARTIGO 28, II, 1o, QUE FALA DE EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVOCADA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    ACHEI QUE A PALAVRA COMPLETA É A CHAVE PRA TORNÁ-LA ERRADA.

  • Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.    

      

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

         EMBRIAGUEZ COMPLETA

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • A)  embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não exclui a imputabilidade. Pela teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis) a embriaguez voluntária, culposa ou preordenada (agravante genérica do covarde que bebe para ficar corajoso e cometer o crime) não excluem a imputabilidade e a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato ou a determinação de acordo com esse entendimento não são auferidos ao tempo da ação, mas quando o agente optou por se embriagar.

    C) emoção. Não exclui a culpabilidade conforme Art. 28 do CP. Contudo ressalte-se que se no caso concreto, acaso perícia constatar que o agente tem uma emoção ou paixão patológica, será considerado inimputável ou semi-imputável a depender do grau, pois a emoção ou paixão patológicas equivalem à verdadeira doença mental.

    D) paixão. Não exclui a culpabilidade conforme Art. 28 do CP. Contudo ressalte-se que se no caso concreto, acaso perícia constatar que o agente tem uma emoção ou paixão patológica, será considerado inimputável ou semi-imputável a depender do grau, pois a emoção ou paixão patológicas equivalem à verdadeira doença mental.

    E) embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A embriaguez acidental (fortuita ou força maior) quando completa/total/plena exclui a culpabilidade em razão do agente ser inimputável. Então ao invés de “da plena capacidade” deveria estar “inteiramente incapaz”, pois “dizer que não há plena capacidade revela semi-imputabilidade”.

  • SEMPRE

    DOENÇA = ISENTA

    PERTUBAÇÃO = DIMINUI

  • E) embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Cuidado com a E pessoal, plena capacidade de entender significa que ele não era 100% capaz de entender, mas poderia ser, por exemplo, 60%, isso é causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Agora se ela tivesse falando que o autor é inteiramente incapaz de entender, isso significa que a capacidade de entendimento dele é 0%, ai sim ele será isento de pena.

  • PEGADINHA LOUCA ESSA ,,,, CUIDADO COM O IN E O EX KKKK

  • LETRA B.

    BIZU PARA EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR.

    • Inteiramente incapaz= Isenta a pena
    • não possuía, a plena capacidade= pena diminuída de 1 a 2 terços.
  • aaaaaaaaaaaa

  • "Incompleta não é erra.....não, pera!"

  • ERRO DA E:

    "embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (SE ELE TIVER UM POUCO DE CAPACIDADE, VAI SE ENCAIXAR NESSE CASO)

    POR ISSO, ALTERNATIVA B É A CORRETA