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ALT. B
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Nos termos do código penal...letra "e" errada por isso.
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Sobre a letra "E":
Nesse caso, estamos diante de uma semi-imputabilidade, na medida em que o agente não possui a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, ou seja, o seu discernimento foi apenas reduzido e não suprimido, o que, neste último caso, levaria a inimputabilidade.
A semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, devendo o autor ser condenado, malgrado receba uma pena reduzida de 1/3 a 2/3.
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bem simples sobre a alternativa E .... faltou o " embriaguez completa"
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Gab. B
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OS ERROS NAS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO EM NEGRITO:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).
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O erro da resposta "a" está no "culposa"
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Gabarito: B
a) embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTA
c) emoção
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
d) paixão.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
e) por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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DA IMPUTABILIDADE PENAL
BIZU
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena
o agente que,
por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto DM OU DMI
ou retardado, DMR
era,
ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Embriagues culposa e voluntaria nao excluem a imputabilidade penal.
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CP, Art. 26
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
>>> isento de pena
>>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
>>> ao tempo da ação ou omissão
>>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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Gabarito letra B
Outras questões sobre Imputabilidade cobrada pela banca CESPE:
(2018/CESPE/ PC-MA) A imputabilidade é definida como: a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO
(2015/CESPE/ TJ-DFT) Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa. CERTO
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Ficar atento !!
EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA:
COMPLETA -> exclui a culpabilidade
Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3
Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Feliz Natal!!!
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PQ Ñ PODE SER A E?
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Gabarito: B
Letras "A" e "E": Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Letras "C" e "D": Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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a letra E não isenta de pena , pois apesar de não ter a plena capacidade o agente tinha a capacidade diminuída!
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A questão requer conhecimento sobre as causas de exclusão da imputabilidade penal previstas no Código Penal.
- A opção A está incorreta porque somente a embriaguez completa isenta de pena o agente, não exclui a imputabilidade penal. A embriaguez é causa de diminuição de pena caso seja proveniente de caso fortuito ou força maior (Artigo 28, II, parágrafo primeiro e segundo, do Código Penal).
- A opção C e D estão incorretas porque a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal (Artigo 28, I, do Código Penal).
- A opção E está incorreta porque a embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, tem a pena reduzida e não a imputabilidade penal excluída.
- A opção B é a correta segundo o Artigo 26, do Código Penal. Tanto os menores de 18 anos quanto o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são considerados inimputáveis. Aos menores de 18 anos, se aplica as medidas socioeducativas e para aqueles que sofrem de doença mental, a medida de segurança.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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LETRA B.
b) Certo. Exatamente. É o que prevê o art. 26 do Código Penal!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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A Embriaguez, para que o agente seja isento de pena (inimputável) necessita de três elementos obrigatórios:
•Completa ou absoluta
•Caso Fortuito ou Força Maior
•Embriaguez deve ser Involuntária também
Embriaguez Voluntária, Preordenada, Dolosa/Culposa (RESPONDE PELO CRIME!)
Emoção e Paixão (RESPONDE PELO CRIME!)
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Esquece Alfacon,parceiro. E o melhor q vc faz!
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Ficar atento !!
EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA:
COMPLETA -> exclui a culpabilidade
Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3
Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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LETRA E ERRADA
REPORTA O DISPOSTO NO ARTIGO 28, II, 2o.
DIFERENTE DO ARTIGO 28, II, 1o, QUE FALA DE EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVOCADA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
ACHEI QUE A PALAVRA COMPLETA É A CHAVE PRA TORNÁ-LA ERRADA.
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Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
EMBRIAGUEZ COMPLETA
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A) embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não exclui a imputabilidade. Pela teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis) a embriaguez voluntária, culposa ou preordenada (agravante genérica do covarde que bebe para ficar corajoso e cometer o crime) não excluem a imputabilidade e a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato ou a determinação de acordo com esse entendimento não são auferidos ao tempo da ação, mas quando o agente optou por se embriagar.
C) emoção. Não exclui a culpabilidade conforme Art. 28 do CP. Contudo ressalte-se que se no caso concreto, acaso perícia constatar que o agente tem uma emoção ou paixão patológica, será considerado inimputável ou semi-imputável a depender do grau, pois a emoção ou paixão patológicas equivalem à verdadeira doença mental.
D) paixão. Não exclui a culpabilidade conforme Art. 28 do CP. Contudo ressalte-se que se no caso concreto, acaso perícia constatar que o agente tem uma emoção ou paixão patológica, será considerado inimputável ou semi-imputável a depender do grau, pois a emoção ou paixão patológicas equivalem à verdadeira doença mental.
E) embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A embriaguez acidental (fortuita ou força maior) quando completa/total/plena exclui a culpabilidade em razão do agente ser inimputável. Então ao invés de “da plena capacidade” deveria estar “inteiramente incapaz”, pois “dizer que não há plena capacidade revela semi-imputabilidade”.
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SEMPRE
DOENÇA = ISENTA
PERTUBAÇÃO = DIMINUI
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E) embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Cuidado com a E pessoal, plena capacidade de entender significa que ele não era 100% capaz de entender, mas poderia ser, por exemplo, 60%, isso é causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.
Agora se ela tivesse falando que o autor é inteiramente incapaz de entender, isso significa que a capacidade de entendimento dele é 0%, ai sim ele será isento de pena.
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PEGADINHA LOUCA ESSA ,,,, CUIDADO COM O IN E O EX KKKK
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LETRA B.
BIZU PARA EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR.
- Inteiramente incapaz= Isenta a pena
- não possuía, a plena capacidade= pena diminuída de 1 a 2 terços.
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aaaaaaaaaaaa
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"Incompleta não é erra.....não, pera!"
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ERRO DA E:
"embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (SE ELE TIVER UM POUCO DE CAPACIDADE, VAI SE ENCAIXAR NESSE CASO)
POR ISSO, ALTERNATIVA B É A CORRETA