SóProvas


ID
1428088
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.


  • Gabarito Letra E

    A) Na verdade ambos estão definidos como crime de Falsidade Ideológica.

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    B) Cartão de crédito é falsificação de documento privado

    Falsificação de documento particular: Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Falsificação de cartão: Art. 298 Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    C) Penas diferentes para Documento particular e Documento público

    Supressão de documento: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular

    D) Trata-se de um dos documentos previstos no rol de falsificação de documento público.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    E) CERTO: nos termos do CP

    Moeda Falsa: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Art. 289 § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa


    bons estudos
  • LETRA E CORRETA  § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • testamento particular equipara-se a documento público.

  • Na alternativa E não informa se ele cedeu depois de saber que era falsa!!!!

  • Errei e assinalei a alternativa B pq confundi isso:

    CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO - equipara-se a documento PARTICULAR - ART. 298 P.Único

    CHEQUE - equipara-se a documento PÚBLICO - ART. 297 §2º

    Espero ter ajudado. Sorte à todos!

     

     

     

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Art. - 299 - Falsidade Ideológica: Não configura crime diverso.  - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime diverso daquele que insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita naqueles documentos e demais condições.

     

    ERRADA - Falsificação de documento particular - Aquele que falsifica, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito pratica o crime de falsificação de documento público.

     

    ERRADA - Art. 305 do CP - Supressão de documento. Penas: reclusão de 2 a 6 anos + multa, se doc. público e reclusão de 1 a 5 anos + multa, se doc. particular - A pena prevista para aquele que destrói documento público é a mesma prevista para aquele que destrói documento particular de que não podia dispor, desde que ambas sejam praticadas em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio.

     

    ERRADA - Art. 297 - Falsificação de doc. público. Equipara-se a doc. público: (I) emanado de entidade paraestatal (II) transmissível por endosso ou título ao portador (III) ações de sociedade comercial (IV) livro mercantil (V) testamento particular  - Aquele que falsifica, no todo ou em parte, testamento particular pratica o crime de falsificação de documento particular.

     

    CORRETA - Aquele que apenas cede moedas falsas incorre nas mesmas penas previstas para aquele que as falsifica, fabricando-as ou alterando-as.

  • Só não cai no TJ SP 2017 a alternativa e (que é a correta), as demais caem sim.

  • Um tanto irresponsável o Sr. Matheus Machado dizer que a questão em tela não cai no TJSP 2017, sendo a alternativa "e" (gabarito da questão) a única de fato não contemplada no edital.

    Gastar uns minutinhos a mais, analisar melhor, e talvez dizer "cai parcialmente no TJSP 2017" seria mais proveitoso.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • @Matheus Machado...só uma das alternativas cobrou um artigo que não estava no edital, todas as outras cobram conhecimento de artigos do edital, portanto o estudo desta questão é bem válida

  • falsidade de títulos e outros papéis publicos SEMPRE vão está ligado a "dinheiro publico", controle tributário... enfim! bizu legal! 

  • A) Mesmo crime (Falsidade Ideológica)

    B) Falsificação de doc particular

    C) D. Publico - reclusao, de dois a seis anos e multa

         D. Particular - reclusao, de um a cinco anos e multa

     

    D) Testamento particular equipara se a doc público

     

    E) Gabarito

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Capítulo I

    DA MOEDA FALSA

      Art. 289. - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. .

  • O Testamento Particular é equiparado a Documento Público.

     

     

  • Art. 289, § 1°, CP. Letra E.

  • A) Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime diverso daquele que insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita naqueles documentos e demais condições - ERRADO. O crime é o mesmo, de Falsidade Ideológica; art. 299 do CP.

    B) Aquele que falsifica, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito pratica o crime de falsificação de documento público - ERRADO. Cartão de crédito ou débito se equipara a documento particular; art. 298, parágrafo único.

    C) A pena prevista para aquele que destrói documento público é a mesma prevista para aquele que destrói documento particular de que não podia dispor, desde que ambas sejam praticadas em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio - ERRADO. Supressão de Documento, art. 305: "Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular."

    D) Aquele que falsifica, no todo ou em parte, testamento particular pratica o crime de falsificação de documento particular. - ERRADO. Testamento particular se equipara a documento público; art. 297, §2º

    E) Aquele que apenas cede moedas falsas incorre nas mesmas penas previstas para aquele que as falsifica, fabricando-as ou alterando-as. - CORRETA

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra fé pública, previstos no Título X, do Código Penal.

    - A opção A está incorreta porque tanto omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante quanto inserir ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita naqueles documentos e demais condições são entendidos como falsidade ideológica, crime previsto no Artigo 299, caput, do Código Penal.

    - A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 298, parágrafo único, do Código Penal, o cartão de crédito ou débito se equipara a documento particular. Neste sentido, comete crime de falsificação de documento particular e não púbico.

    - A opção C está incorreta também porque a pena para o crime de supressão de documento público é de reclusão, de dois a seis anos, e multa e nos casos de supressão de documento privado a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa (Artigo 305, do Código Penal).

    - A opção D está incorreta porque segundo o Artigo 297, parágrafo segundo, equipara-se a documento público o testamento particular. Neste sentido, aquele que falsifica, no todo ou em parte, testamento particular pratica o crime de falsificação de documento público. 

    - A opção E está correta de acordo com o Artigo 289, parágrafo primeiro, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Peguei esse esquema de um colegado do QQ

    O Documento público L-A-T-TE

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso - CHEQUE;

    Testamento particular.

    - Documentos particulares (já cobrados em provas)

    (1) Cartão de crédito e débito;

    (2) Nota Fiscal.

    @FazDireitoQuePassa

  • a) a assertiva está tentando lhe confundir, meu amigo(a). Nesse caso, todas as condutas ali descritas configuram, única e tão somente, o crime de falsidade ideológica.

    b) aquele que falsifica, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito, comete o crime de falsificação de documento particular.

    c) nesse caso, as penas são diversas, conforme o artigo 306, parágrafo único do CP. Caso o documento seja público a pena é de reclusão de dois a seis anos, e multa. Se for particular a pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    d) nesse caso, o indivíduo comete falsificação de documento público.

    e) a assertiva é cópia integral do art. 289, §1, do CP e, nesse caso, nas mesmas penas (reclusão, de três a doze anos, e multa) incorrerá quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Gabarito: Letra E. 

  • A) Sobre a Falsidade Ideológica:

    • Caracteriza-se pela omissão e/ou inserção de declaração falsa ou diversa.
    • Na falsidade ideológica se coloca um conteúdo falso em um documento verdadeiro.
    • Exige dolo específico: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    B) Cartão de crédito e débito é caracterizado como documento particular pelo código penal. Não confundir com cheque, que é documento público por equiparação.

    Lembrando que o uso do documento tem a mesma pena cominada à da falsificação.

    C) As penas são distintas e, de fato, é necessário de que o agente estivesse impedido de dispor do mesmo.

    D) Testamento particular é documento público por equiparação.

    E) Aquele que apenas cede moedas falsas incorre nas mesmas penas previstas para aquele que as falsifica, fabricando-as ou alterando-as.

    #retafinalTJSP

  • BANCA vunesp mata vc no cansaço