SóProvas


ID
1428100
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos para a conclusão do inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    A lei que prevê a Organização da Justiça Federal de primeiro grau (Lei 5.010/66) trata que na hipótese de indiciado preso, tem a autoridade policial federal o prazo de 15 dias para concluir o feito, prazo este sujeito à prorrogação por outros 15 dias, se necessário, nos termos da citada lei, in verbis: 
    “Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz” 

    fonte:http://fnd1.blogspot.com.br/2010/06/prazos-para-conclusao-do-inquerito.html


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO : B


    LOJF - Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

    Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz.


  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • O erro da alternativa D está no início da contagem. De acordo com o art. 10, CPP, será a partir do dia em que se executara ordemde prisão. E não daexpedição da ordem, como menciona a alternativa.

  • item b não fala em réu preso :\ como a prisão processual deve ser medida excepcional, a regra não seria 30 dias?

  • Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. LEI 8072, CRIMES HEDIONDOS

  • Discordo desse gabarito plenamente, pois existem duas hipóteses nesse caso. A primeira é se o crime for da competência Federal (Delegado Federal), o prazo será de 15 dias prorrogável uma única vez, se o indiciado estiver preso; A segunda é se ele estiver solto, o prazo será de 30 dias. No entanto, a alternativa B generaliza, abrangendo todos os casos como se fossem 15 dias o prazo. Esse foi meu entendimento.

  • Questão sem resposta. A assertiva é clara em afirmar 'em regra'. Não foi aqueles casos em que generaliza sem comprometer a questão, ainda mais quando se tem duas regras diversas.

  • A questão está incompleta, pois não especifica se trata-se de indiciado solto ou preso, o que pode levar a uma confusão acerca do que se trata "a regra". 

    A despeito disso, segue uma regrinha de uma colega aqui do QC que me ajudou a memorizar alguns prazos para a conclusão do IP:

    Só pra facilitar a memorização:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

     o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.


  • Réu preso ou solto, VUNESP ? 

    !Qué diablos!

  • Todas erradas. Como a VUNESP não anulou isso?

  • TOP o método mnemônico Alessandra! 

  • Crimes contra a ECONOMIA POPULAR

    10 dias - Preso ou solto.

    Preso= improrrogável

    Solto= Sucessivamente prorrogável.

  • Gente pelo amor de Deus a questão é interpretativa, é óbvio que a assertiva "b" é a correta, principalmente porque a banca excepciona quando diz que "em regra", nos crimes de competencia da Justiça Federal o prazo é de 15 dias..... Se disse "em regra" é porque existe uma exceção, e qual é? justamente o réu estar solto, a questão é puramente interpretativa! 

    Abraço a todos. 

  • LETRA D (apontamentos)

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (...)

    Provávelmente o erro na alternativa foi porque o examinador disse que o prazo de 10 dias conta da decretação da prisão, quando na verdade, o CPP informa que o prazo se dá a partir da execução da ordem!

    Positivo?!

  • A rigor nenhuma estava correta, pois o prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias é para réu preso cujo procedimento esteja vinculado a justiça federal.

     

  • A b) não fala se o réu está solto ou preso. Então num vinga.

  • E ainda tem gente que tenta justificar dizendo que "em regra" é estar preso, e a exceção é estar solto... 

  • Desde quando a regra é estar preso? Socorro

     

  • Essa é a Vunesp "vunespiando" na sua cara, sem dó nem piedade! Via de regra, a Vunesp é extremamente apegada à literalidade da lei em suas questões, ainda que isso importe em raciocínios jurídicos absurdamente exdrúxulos. Além disso, a Vunesp tb é adepta, "normalmente", das assertivas "mais certas", "mais completas" ou "menos erradas". Por mais que se tenha certeza sobre uma alternativa, é recomendado ler todas e visualizar o erro de cada uma, adotando-se a alternativa que conjugar os critérios informados (literalidade ou "mais certa" ou "mais completa" ou "menos errada) em conjunto ao critério de exclusão das demais alternativas erradass (se isso for possível). Claro que isso é em termos genéricos, porque não raras vezes a Vunesp se mete a fazer "pegadinhas" e aí é um samba do cachorro loko, pura loteria. Expostas tais razões, a assertiva B (menos errada) é o gabarito. Ainda assim, compadeço-me dos colegas e tb entendo que era necessário anular. Mas, bola pra frente q a Vunesp nao tem essa compaixão todaa e a jurisprudência é desfavorável
  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

     

    COPIADO PARA NÃO ESQUECER!

  • Gabarito B)

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  •  a)

    se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o indiciado pode permanecer preso por até noventa dias, sem que seja necessária a conclusão do inquérito.

    na verdade p/ prisão temporária em crimes hediondos será  de 30 dias, podendo ser prorrogado para mais 30

     b)

    nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, em regra.

    Ok

     c)

    para os crimes de tráfico de drogas o prazo é de dez dias improrrogáveis.

    reu preso será de 30 + 30 dias, solto 90 + 90 dias 

     

     d)

    se o indiciado estava solto ao ser decretada sua prisão preventiva, o prazo de dez dias conta-se da data da decretação da prisão.

    não sei se o CPP traz prazo para prisão preventiva, mas a doutrina aborda que pode se ter um prazo de 81 dias 

    http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_180.html

     e)

    a autoridade policial possui o prazo de trinta dias improrrogáveis para todos os casos previstos na legislação processual penal.

    absurda  a resposta !!!!!!!!!!

  • Martin mcfly, isto!
  • Que questãozinha mal formulada !

  • A questão deveria ter sido ANULADA, visto que NÃO é mencionado se o prazo é para indiciado PRESO OU SOLTO!!!

    LEI                             PRESO      SOLTO

    CP                                 10               30

    FEDERAL                     15+15           30

    MILITAR                          20            40+20

    DROGAS                      30+30         90+90

    ECONOMIA POPULAR     10              10

  • EM REGRA? MEU DEUS!!!

    ACHA QUE "PODERÁ"

  • Justiça Estadual - 10 dias se preso / 30 dias se solto (prorrogável);

    Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);

    Da Lei 11.343/06 - 30 dias se preso (duplicável) / 90 dias se solto (duplicável);

    Economia Popular - 10 dias independentemente da condição (improrrogável);

    Inquérito Militar - 20 dias se preso (improrrogável) / 40 dias se solto (prorrogável por mais 20 dias).

  • LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz

     

     

     

  • Questão ridícula... a regra não é 15:15!

    15 dias prorrogáveis (uma única vez se preso), 30 dias prorrogáveis quantas vezes for necessário (indivíduo solto), estaria certa assim! Questão ao meu ver elaborada para "aqueles elementos determinados" para assumirem cargo público. 

  • A) ERRADA - Art. 2º, § 4º, Lei n. 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos): A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B) CORRETA - Art. 66 da Lei n. 5.010/66: O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    C) ERRADA - Art. 51, Lei n. 11.343/2006 (Lei Antitóxicos): O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    D) ERRADA - Esse prazo de 10 dias conta-se da data do cumprimento do mandado e não da decretação da prisão preventiva.

    E) ERRADA - Art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Jean, para de reclamar igual criancinha e bola pra frente!

    É a resposta ''menos pior'', se não sabe, se quer ter razão, nunca vai passar!

    Fica a dica 

  • Prazoz do art. 10 do CPP, vejamos:

    Estadual: Preso - 10 / solto - 30 (dias)

    Federal: preso - 15 / solto - 30 (dias)

    Militar: preso - 20 / solto 40 (dias)

    Drogas: preso 30 / solto 90 (dias

  • Gabarito: B

    Fato é que o examinador estava com pressa de ir embora ou com preguiça quando elaborou esta questão e computou no sistema.

    Ele coloca o prazo de 15 dias e também que é regra, trazendo a nossa dúvida sobre o suspeito estar solto, quebrando tal regra.

    Foi bem meia boca!

  • Prazos p conclusão do IP (dias):

    Regra (CPP, art. 10): 10 preso (não prorrog) / 30 solto (prorrog + 30)

    PF: 15 preso (+15) / 30 solto (+30)

    Drogas: 30 preso (+30) / 90 solto (+90)

    Economia Popular: preso ou solto 10 dias, IMPRORROGÁVEL

    Militar: 20 preso (não prorrog) / 40 solto (+20)

  • Caberia recurso tranquilamente para esta questão, visto que a alternativa B não especifica Réu solto ou preso!

  • Caberia recurso tranquilamente para esta questão, visto que a alternativa B não especifica Réu solto ou preso!

  • ERRO DA ALTERNATIVA "A": Prazo para IP é 10 dias se preso e 30 dias se solto. 

     

    Se o indivíduo está preso, o prazo é 10 dias para conclusão. Se ocorre a prisão temporária, poderá ter mais 60 dias preso. 10 + 60 = 70dias preso

    O inquérito pode durar 90 dias sim. A prisão não. 

    ex.: indivíduo solto e no 30° dia é decretada a prisão temporária que pode durar 60 dias. 30 + 60 = 90 dias de inquérito

     

     

  • Regra Geral CP: 

    10 dias, se preso (improrrogável); UMA obs assim a contagem é PENAL ou seja inclui-se o dia do começo.

    30 dias, se solto Nx

    Polícia Federal: 

    15 dias, se preso +15

    30 dias, se solto + Nx

    Drogas: 30 dias, se preso;

    90 dias, se solto 

    (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 

    20 dias, se preso (improrrogável);

    0 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular:

     10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP PODERÁ SER DE ATÉ 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.



  • a)   ERRADA: No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    b)  CORRETA: Item correto, pois em se tratando de crimes da competência da Justiça Federal, o prazo para conclusão do IP é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (em regra).

    c)  ERRADA: Item errado. Em se tratando de crimes da Lei de Drogas, o prazo para a conclusão do IP é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto, ambos prorrogáveis por igual período.

    d)   ERRADA: O prazo para a conclusão do IP, no caso de indiciado preso, é contado da data da EFETIVAÇÃO da prisão, não da decretação.

    e)  ERRADA: Item errado, pois como vimos, há diversos prazos diferentes, a depender de cada caso.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Complementado com um resuminho :

    Preso | Solto

    CPP 10 | 30n

    J. Federal 15+15 | 30n

    Drogas 30+30 | 90+90



    Importante :

    -> No caso do CPP o prazo de 10 dias ele é contado com prazo penal ,ou seja, o dia do começo inclui-se e esse prazo é improrrogável.

  • Só eu me confundi legal na letra D)

    Entendi que se o indiciado estive solto e fosse preso seu tempo de prisão seria de 10 dias contados a partir da data da execução da prisão...

    talvez tenha interpretado errado... mas fiquei cabreiro nessa ein...

  • A

    se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o indiciado pode permanecer preso por até noventa dias, sem que seja necessária a conclusão do inquérito. (Não, crime hediondo essa prisão temporária atende o prazo de 30+30, e esse será o prazo de duração do inquérito)

    B

    nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, em regra. (CORRETO, 15 + 15 se estiver preso, e 30 dias se solto prorrogáveis conforme quiser o juiz)

    C

    para os crimes de tráfico de drogas o prazo é de dez dias improrrogáveis. (Não, 30+30 se preso e 90+90 se solto)

    D

    se o indiciado estava solto ao ser decretada sua prisão preventiva, o prazo de dez dias conta-se da data da decretação da prisão.(Conta-se do cumprimento da prisão, não é só decretar lá contar o prazo e já era)

    E

    a autoridade policial possui o prazo de trinta dias improrrogáveis para todos os casos previstos na legislação processual penal. (Não, a regra geral é 10 dias solto e 30 dias preso, e existem alguns crimes com prazos diferentes ainda por cima)

  • Regra Geral ESTADUAL CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado, OUVIDO O MP e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso PELO TEMPO NECESSÁRIO);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período, a requerimento do delegado, OUVIDO O MP e autorizado pelo juiz (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado, OUVIDO O MP e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso PELO TEMPO NECESSÁRIO);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    Drogas: 30 dias, se preso, DUPLICÁVEL; 90 dias, se solto, DUPLICÁVEL (prorrogável a requerimento do delegado, OUVIDO O MP e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso PELO TEMPO NECESSÁRIO) ;

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de ATÉ/PODERÁ CHEGAR ATÉ 60 dias (prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias).

    Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • a) ERRADA: No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    b) CORRETA: Item correto, pois em se tratando de crimes da competência da Justiça Federal, o prazo para conclusão do IP é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (em regra).

    c) ERRADA: Item errado. Em se tratando de crimes da Lei de Drogas, o prazo para a conclusão do IP é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto, ambos prorrogáveis por igual período.

    d) ERRADA: O prazo para a conclusão do IP, no caso de indiciado preso, é contado da data da EFETIVAÇÃO da prisão, não da decretação.

    e) ERRADA: Item errado, pois como vimos, há diversos prazos diferentes, a depender de cada caso. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA NOS CRIMES DE DROGAS É DE 30, NÃO 90.

  • Uma observação! CUIDADO!

    Com o pacote anticrime, lei 13.964 de 2019, incluiu-se o art. 3-B que em seu § 2º estabelece a prorrogação do inquérito policial por mais 15 dias além dos 10 iniciais no caso de réu preso.

    Porém, neste momento que escrevo, esse artigo está suspenso pelo STF. Atenção porque muito provavelmente passará a valer em breve.

  • para quem ficou na dúvida entre B e D assim como eu, a contagem do prazo se inicia a partir do dia em que se EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO e não do dia da decretação. Lembrei disso e acabei acertando a questão.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • QUESTÃO MAIS RRATIOFLAYTE

  • A questão está incompleta, pois não especifica se trata-se de indiciado solto ou preso, o que pode levar a uma confusão acerca do que se trata "a regra". 

    A despeito disso, segue uma regrinha de uma colega aqui do QC que me ajudou a memorizar alguns prazos para a conclusão do IP:

    Só pra facilitar a memorização:

    10h30m

    o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias,

    solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias,

    preso; 30 dias, solto.

     o

    Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • GAB B

    Alguém mais também achou a B incompleta? na alternativa não fala se o prazo de 15 dias é com réu preso ou solto!! É um absurdo isso!!!!!!!!!!!!

  • Só pra facilitar a memorização:

    Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias,

    solto. 10h30m

    Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias,

    preso; 30 dias, solto. 15h30m

    Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • GAB B

    Alguém mais também achou a B incompleta? na alternativa não fala se o prazo de 15 dias é com réu preso ou solto!! É um absurdo isso!!!!!!!!!!!!

    CONCORDO COM VOCÊ, ISSO AI TERIA QUE ANULAR.

  • Gabarito B.

    Uma coisa que aprendi resolvendo questões é que alternativa incompleta nem sempre é alternativa incorreta, apesar de não informar se é réu solto ou réu preso.

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • A) se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o indiciado pode permanecer preso por até noventa dias, sem que seja necessária a conclusão do inquérito.

    Crimes hediodno o prazo para conclusão do inquérito quando o indiciado estiver preso é de 30+30.

    B) nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, em regra.

    INCOMPLETA POR NÃO DIZER SE O INDICIADO ESTÁ PRESO OU SOLTO????.

    C) para os crimes de tráfico de drogas o prazo é de dez dias improrrogáveis.

    INCOMPLETA POR NÃO DIZER SE O INDICIADO ESTÁ PRESO OU SOLTO????.

    Contudo os prazo para tráfico de drogas são de 30+30 (preso) e 90+90 (solto).

    D) se o indiciado estava solto ao ser decretada sua prisão preventiva, o prazo de dez dias conta-se da data da decretação da prisão.

    Conta-se da execução da prisão.

    E) a autoridade policial possui o prazo de trinta dias improrrogáveis para todos os casos previstos na legislação processual penal.

    Os prazos podem ser prorrogados.

  • Pessoal, tem alternativas incompletas, e não as deixa errada, entretanto as outras estão ERRADAS. Quer ser feliz, ou procurar pelo em ovo?

  • Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso ( + 15 dias - Juiz das Garantias), 30 dias solto (prorrogável);

    2.Federal: 15 dias preso ( + 15 dias), 30 dias solto (prorrogável - como não tem previsão, aplica o CPP)

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.



    A) INCORRETA: a prisão temporária em crimes hediondos será decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90.


    B) CORRETA: Para os crimes de competência da Justiça Federal o prazo para conclusão do inquérito policial é de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial e estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância e dá outras providências).


    C) INCORRETA: Para os crimes de tráfico de drogas o prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver preso e de 90 (noventa) dias se o indiciado estiver solto, podendo referido prazo ser duplicado pelo Juiz, mediante pedido da autoridade de polícia judiciária e ouvido o Ministério Público, artigo 51 da lei 11.343/2006.


    D) INCORRETA: o prazo é contado do dia em que for executada a ordem de prisão e não do dia da decretação da prisão, artigo 10 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: o prazo de 30 (trinta) dias é para a conclusão do inquérito policial nos casos em que o indiciado estiver solto. Há ainda outros prazos previstos na legislação extravagante, como no caso dos crimes de competência da Justiça Federal (comentário da alternativa “b”).


    Resposta: B

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • letra D) erro

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (...)

  • PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO IP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CUIDADO: A Lei nº 13.964/2019 trouxe o art. 3º-B,§ 2º, segundo o qual, se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.)

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    • Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias (+15) para indiciado preso e 30(+30) dias para indiciado solto.
    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • 1.Estadual: 10 dias preso ( + 15 dias - Juiz das Garantias), 30 dias solto (prorrogável);

    2.Federal: 15 dias preso ( + 15 dias), 30 dias solto (prorrogável - como não tem previsão, aplica o CPP)

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

    Comentário Pertinente do amigo Marcos Vinícios.

  • Macete que me ajuda. (Crédito aos colegas do QC)

    Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30

    Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30

    Lei 11.343 - Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90

    IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20

    Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis

    Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30

  • Tudo bem que a alternativa B é a correta, mas é típico de bancas esquisitas esse negócio de NÃO ESPECIFICAR. É realmente de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, mas apenas se o indiciado estiver PRESO. No caso de indiciado SOLTO o prazo é, na verdade, 30 DIAS! Mas, enfim...

  • TEMPORÁRIA: CRIME COMUM 5 +5, HEDIONDOS 30 + 30

    PREVENTIVA: SEM TEMPO DEFINIDO, MAS EM 90 DIAS TEM QUE FAZER UMA ANÁLISE SE AINDA TEM NECESSIDADE

  • Essa questão deveria ser anulada, devido ao plural PRORROGÁVEIS na letra B, além de estar incompleta.

  • DA PRA ACERTAR,PORÉM,MAL FORMULADA.