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Princípio da imediatidadeALT -D
Ementa: PRINCÍPIO DE IMEDIATIDADE. Pelo princípio da imediatidade ou imediação, o Juízo de primeiro
grau tem contato direto com a colheita e própria produção das provas. Por meio desse contato, encontra-se
esse mesmo Juízo apto a graduar ou valorar o conjunto probatório. Não deve, pois, em princípio, a instância
ad quem, cujo contato com as provas é apenas indireto, modificar o ato valorativo do órgão originário, salvo
quando verificar assimetrias nesse processo de valoração.
OBS: tal principios tem relaçao com o direito do trabalho
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Diz Aury Lopes Jr. (Direito, 2013):
"O princípio da identidade física do juiz exige, por decorrência lógica, a observância dos subprincípios da oralidade, concentração dos atos e imediatidade. Foi seguindo essa lógica que se procedeu a alteração procedimental para criar condições de máxima eficácia dos subprincípios".
"Gostaríamos de destacar que a prova testemunhal é regida pelas regras da oralidade e imediatidade, ou seja, deve ser produzida oralmente e em audiência, na frente do juiz que irá julgar (regra da identidade física do juiz). Portanto, não se pode aceitar como válida a simples ratificação em juízo das declarações prestadas no inquérito".
Juiz > contato direto com a prova > prova que servirá de fundamento para sua sentença > necessidade da presença do juiz = IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ! A imediatidade é um subprincípio que afirma que o juiz deve ter o contato "direto" com a prova, como no caso da prova testemunhal, em que o juiz que julgará deve ser o juiz que ouviu tal testemunha - mas a partir do momento em que a questão fala sobre a necessidade da presença do juiz, creio que estamos diante da identidade física.
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Item "D"
- Princípio da concentração – deve-se concentrar o julgamento em uma ou poucas audiências, a curtos intervalos.
- Princípio da imediatividade – o juiz deve ter contato direto com as partes e provas (diretamente) para poder julgar.
Princípio da comunhão dos meios de prova – é através deste princípio que a testemunha arrolada pode ser inquirida pelas duas partes ou que o documento produzido também possa ser invocado por ambas, ou seja, todos que trazem provas para o processo
- O princípio da identidade física do juiz -Determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.
(CPC, Art. 132)
Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucesso
(fonte:JusBrasil)
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Quando se refere à atividade probatória que o Juiz exerce, quando em contato direto com as provas, é IMEDIATIVIDADE.
Quando diz respeito à vinculação do magistrado o processo, devendo ser ele o prolator da sentença, é IDENTIDADE FÍSICA.
#vocevaipassar
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a) IDENTIDADE
FÍSICA DO JUIZ - O juiz que
presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Art. 132.O
juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide,salvo
se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou
aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
b)
COMUNHÃO DOS
MEIOS DA PROVA - no instante que uma prova passa a
integrar os autos do processo, ela adquire serventia ao juízo, não somente à
parte que a produziu. Sendo assim, uma prova, apesar de ser produzida pelo
ofendido, pode acontecer de vir a favorecer ao réu.
c)
CONCENTRAÇÃO -
em homenagem à celeridade processual, deve o
juiz, enquanto ente que preside a instrução, buscar a concentração das provas
em única audiência.
d)
IMEDIAÇÃO
ou IMEDIATIDADE - Exige a princípio o contato do juiz, que proferirá
a sentença, com as provas, com as partes e com os seus advogados. Assim, as
testemunhas, bem como as partes, serão inquiridas pelo juiz. (CORRETA)
e)
INVESTIGAÇÃO –
permite-se ao juiz recolher provas sobre os fatos já constantes da acusação e
da pronúncia.
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Também tinha errado a questão, mas realmente trata-se do princípio da imediatidade, que afirma: o juiz deve ter contato imediato com a produção de provas. Já o da identidade física do juiz afirma que o juiz que presidiu a instrução deve ser o juiz julgador.
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Errei essa! marquei identidade física do Juiz.. o correto seria imediação ou imediatidade!
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Quem não pensou num primeiro momento em marcar identidade física? Me lembrei a tempo, mas foi quase
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O princípio da oralidade assegura a produção dos atos processuais de viva voz, de form a verbal, sem impedimento da redução a termo dos atos mais relevantes, o que vai refletir na maneira de conduzir o procedimento.
a) Imediatidade: o ideal é que a instrução probatório se desenvolva perante o magistrado
b) Concentração: é o desejo de que os atos da instrução sejam reunidos em uma só audiência, ou na menor quantidade das mesmas.
c) Identidade física do juiz: por ele, o magistrado que conduiu a instrução deve obrigatoriamente julgar a casa, salvo hipóteses excepcionais expressamente contempladas.
Fonte: Curso de Direito Processual Penal de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
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CPP
Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). ( IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ ) .
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Nunca na minha vida eu tinha ouvido falar desse principio, e na vdd nem entendi direito.
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Princípio da imediação (ou imediatidade) — exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado;
Princípio da identidade física do juiz — determina que a decisão seja proferida, salvo em hipóteses excepcionais, pelo juiz que teve contato direto com a colheita da prova (art. 399, § 2º, do CPP).
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"Nunca nem vi, que dia foi isso"? Kkkk
#hora da revisão
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O Princípio da Imediatidade, ou Princípio do Juízo Imediato, é um princípio jurídico de direito processual civil que privilegia o julgamento da ação pelo juiz que presidiu a fase de instrução da causa. De acordo com esse princípio, o juiz que colheu pessoalmente a prova durante a etapa instrutória é o que está melhor preparado para decidir a lide, uma vez que teve contato direto com os fatos que fundamentam a pretensão do autor.
Gabarito letra "d"
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#NUNCANEMVI
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Princípio da imediação ( ou imediatidade) - Exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para julgar.
Prinício da identidade física do Juiz -- Determina que a decisão seja proferida , salvo em hipóteses excepcionais pelo juiz que teve contato com a produção de provas,
Princípio da concentraçaõ-- Consiste na redução do procedimento a uma única audiência, objetivando encyrtar o lapso temporal entre a data do fato e o julgamento, art. 400 § 1º CPP.
Princípio da Investigação/ ou da imparcialidade do juiz/ ou da livre investigação da prova -- Tem prevalecido na doutrina mais moderna que o pricípio que reje o processo penal é este em detrimento do princípio da verdade real. O princípio da investigação permite que o magistrado produza provas de ofício, na fase processual, devendo sua atuação ser complementar ou subsidiária.
Princípio da Comunhão dos meios de Prova-- Estabelece que o juiz poderá formar sua convicção a partir de qualquer prova constante no processo, quer tenham sida elas produzidas pela parte que se beneficiou com tal proca, quer por iniciativa da parte contrária.
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Acertei essa, mas foi no chute!
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a) IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Art. 132.O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide,salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
b) COMUNHÃO DOS MEIOS DA PROVA - no instante que uma prova passa a integrar os autos do processo, ela adquire serventia ao juízo, não somente à parte que a produziu. Sendo assim, uma prova, apesar de ser produzida pelo ofendido, pode acontecer de vir a favorecer ao réu.
c) CONCENTRAÇÃO - em homenagem à celeridade processual, deve o juiz, enquanto ente que preside a instrução, buscar a concentração das provas em única audiência.
d) IMEDIAÇÃO ou IMEDIATIDADE - Exige a princípio o contato do juiz, que proferirá a sentença, com as provas, com as partes e com os seus advogados. Assim, as testemunhas, bem como as partes, serão inquiridas pelo juiz. (CORRETA)
e) INVESTIGAÇÃO – permite-se ao juiz recolher provas sobre os fatos já constantes da acusação e da pronúncia.
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Princípio da imediação (ou imediatidade) — exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado.
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Art. 399, § 2o do CPP O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
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Art. 399, § 2o do CPP O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
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é você mesmo VUNESP ?
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Essa é só pra não gabaritar PP.
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eita, essa é pesada kkk
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marquei concentração E ME LASQUEI
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PRINCÍPIOS NORTEADORES DA TEORIA GERAL DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL. Vamos ver então cada um deles, para então respondermos a questão correta!
O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ é aquele que estabelece que Juiz que preside a instrução processual é o mesmo que vai sentenciar, atualmente tal princípio encontra-se fundamentado no art. 399, § 2º, CPP.
Já o PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DOS MEIOS DE PROVA é aquele que estabelece que a prova produzida por uma das partes do processo, pode ser utilizada pela outra parte, já que a prova não é dele, ela pertence ao processo.
O PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO ou IMEDIATIDADE visa, em última análise, a aproximar o magistrado da prova oral, para que no momento da prolação de sua sentença, tenha condições de chegar o mais próximo possível da verdade, propiciando uma decisão mais justa, o ideal do Direito.
É importante observar que o PRINCÍPIO DA ORALIDADE, hoje, consagrado no Processo Penal na designação de audiência uma. Dele podemos extrair 03 (três) efeitos derivantes desse princípio:
- concentração: consiste na redução do procedimento, visando a proximidade entre a data do crime e a data do julgamento;
- imediatidade: consiste em obrigar o Juiz a ficar em contato direto com as partes e com as provas;
- princípio da identidade física do juiz: O juiz que presidiu a instrução deve julgar a causa;
Com isso, de acordo com o enunciado do examinador, já podemos cravar a alternativa correta como sendo a descrita na letra “d”.
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Esse é o tipo de pergunta que os caras fazem apenas pra diminuir a nota de corte, porque saber disso pouca gente sabe e pouca ou quase nenhuma vez perguntam.
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O princípio da imediação significa que a decisão jurisdicional só pode ser proferida por quem tenha assistido à produção de prova e à discussão da causa entre a acusação e a defesa e que esta seja proferida o mais rápido possível após o término da audiência de discussão e julgamento, bem como à necessidade de, na apreciação da matéria probatória, ser dada preferência aos meios de prova que estejam em relação mais direta com os factos probandos (os meios imediatos).
O princípio da imediação exige, assim, uma relação de proximidade (física e temporal) entre os intervenientes processuais e o tribunal, de modo a que este possa ter uma perceção própria (e autorizada) dos elementos que servirão de base para a fundamentação da decisão jurisdicional.
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Na minha cabeça funciona, toda vida que se tratar de Imediatidade correlaciono com Diretamente, quando Mediatidade correlaciono com Indiretamente, não sei pq ehuehue, mas smp acerto.
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BRASILEIRO - Os 4 corolários do "princípio da oralidade (a preponderância à palavra falada sobre a escrita, sem que esta seja excluída):
1- Princípio da imediação (ou imediatidade) — exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado
2- Princípio da concentração - em homenagem à celeridade processual, deve o juiz, enquanto ente que preside a instrução, buscar a concentração das provas em única audiência.
3- Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias: a fim de se evitar sucessivas interrupções na marcha processual em virtude de eventuais recursos interpostos pelas partes contra as decisões tomadas pelo magistrado durante o trâmite do processo, deve-se trabalhar com a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Isso, no entanto, não significa dizer que decisões arbitrárias não possam ser impugnadas.
4- Princípio da identidade física do juiz: o juiz que presidir a instrução deverá proferir a sentença."
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GABARITO D, nunca mais cai tbm kkkkk