SóProvas


ID
1428136
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei n o 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90: § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  •  a)

    em relação ao crime de homicídio, com exceção do homicídio culposo, todas as demais formas são consideradas crimes hediondo (todos os crimes são dolosos!)

     b)

    o tráfico de drogas, o roubo – desde que praticado com emprego de arma de fogo e com restrição à l iberdade da vítima – e o estupro são considerados crimes hediondos. (roubo = apenas latrocínio tentado/consumado)

     c)

    as penas dos crimes hediondos são fixadas em regime integralmente fechado. (stf - considerou inconstitucional - fere a individualização da pena)

     d)

    para obter progressão de regime, os condenados por crime hediondo, se reincidentes, devem cumprir ao menos 3/5 da pena. (correta)

     e)

    o latrocínio (artigo 157, parágrafo 3o , CP), na sua forma tentada (e não consumada), não configura crime hediondo. (todos dolosos - forma tentada ou consumada - art. 1º)

  • Gabarito D

    Complementando:

    Art.1º, Lei 8072/90:

    "são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2848/40 - Código Penal, consumados ou TENTADOS".

  • QUESTAO ANULADA NUMERO DA LEI ERRADA! MAS NO RESTO CORRETO


  • Alternativa correta, letra D

    Quanto ao erro da letra A) em relação ao crime de homicídio, com exceção do homicídio culposo, todas as demais formas são consideradas crimes hediondos.

    O erro está em dizer que todas as demais formas são consideradas crimes hediondos. Não são todas as formas de homicídio doloso que são consideradas hediondo, senão somente:

    1 -  Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    2  -  Homicídio qualificado ;     

    Homicídio (doloso) simples não é hediondo.


  • A) ERRADA. Apenas o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI).
    B) ERRADA. Estupro é crime hediondo e o tráfico de drogas é equiparado a hediondo, já o roubo não é hediondo, apenas o latrocínio (tentado ou consumado).
  • d

    para obter progressão de regime, os condenados por crime hediondo, se reincidentes, devem cumprir ao menos 3/5 da pena.

  • Gabarito: D

    *PRIMARIO, devem cumprir ao menos 2/5 da pena.

    *REINCIDENTE, devem cumprir ao menos 3/5 da pena.

  • Encabulo como que o indivíduo só copia e cola a alternativa correta aqui...

    Só para encher de comentário (desnecessariamente).

    Colegas, o QC aponta a alternativa correta. Poupem o tempo de vocês (e dos demais a ter q ler comentários desnecessários) copiando e colando a alternativa correta nos comentários.

    Coloquem informações que será úteis de fato.

    Abraço!

    Tempo é: mais horas de estudos, dinheiro, vida...

    Fica a dica.

  • O roubo qualificado pela lesão grave (ou gravíssima) não é considerado hediondo pela lei.

  • a) em relação ao crime de homicídio, com exceção do homicídio culposo, todas as demais formas são consideradas crimes hediondos.

     

    b) o tráfico de drogas, o roubo – desde que praticado com emprego de arma de fogo e com restrição à l iberdade da vítima – e o estupro são considerados crimes hediondos.

     

    c) as penas dos crimes hediondos são fixadas em regime integralmente fechado.

     

    d) para obter progressão de regime, os condenados por crime hediondo, se reincidentes, devem cumprir ao menos 3/5 da pena.

     

    e) o latrocínio (artigo 157, parágrafo 3o , CP), na sua forma tentada (e não consumada), não configura crime hediondo.

  • NOS CRIMES HEDIONDOS - AULA HABBIB

    CRITÉRIO DA PROGRESSÃO - PARTIU DA PREMISSA DA LEI EXECUÇÃO PENAL - QUE UTILIZA O QUANTUM DE 1/6 PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. 

    DEPOIS DA LEI 11 464/2007 - TROUXE UM NOVO PRAZO PARA A LEI 8072/90, SENDO O QUANTUM DE RAZOABILIDADE MÍNIMA DE 2/5 SE PRIMÁRIO E 3/5 SE REINCIDENTE. 

    A EXPRESÃO AO MENOS PODERIA GERAR UM SENTIDO ESTRANHO, MAS SIGNIFICA RAZOABILIDADE MÍNIMA. 

  • Pra não esquecer mais : Tentativa não afasta a hediondez !

  • Gab. D

     

     

    a) ERRADO. Apenas o homicídio qualificado (HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO É INCONSTITUCIONAL) e o praticado em atividade típica de grupo de extermínio são hediondos (AINDA QUE UM SÓ AGENTE NESSE CASO);

    b) ERRADO. Vejo que isso despenca quando o assunto é crimes hediondos, então lá vai: roubo JAMAAAAIS é hediondo, em nenhuma de suas formas, SALVO O LATROCÍNIO, mas isso deveria ser especificado na questão;

    c) ERRADO. O STF entendeu pela inconstitucionalidade da imposição do regime inicial de cumprimento de pena como sendo o fechado;

    d) CORRETO. Trata-se de previsão legal, progressão de regime para réu primário é 2/5 do cumprimento da pena e 3/5, se reincidentes;

    e) ERRADO. A tentativa não afasta a hediondez do crime, como mencionado pela colega abaixo.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Roubo NUNCA será hediondo em sua forma simples

    Tentativa NUNCA afasta a hediondez

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

    13)  Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

  • RESUMINDO : A PROGRESSÃO DE REGIME SERÁ DE 2/5 PRIMÁRIO E DE 3/5 SE REINCIDENTE..

    FORÇA!

  • ALGUMAS DICAS SOBRE CRIMES HEDIONDOS

     

    *ADMITE NA FORMA TENTADA

    *ROL TAXATIVO

    *FOI INTRODUZIDO NO ROL:  lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; e, 

     posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    *CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS SÃO EXEMPLO DE MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO

    *CRIME MILITAR NÃO É CONSIDERADO HEDIONDO

    *PROGRESSÃO DE REGIME DE CRIMES DAR-SE-Á APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/5 (PRIMÁRIO), 3/5 (REINCIDENTE)

    *A REINCIDÊNCIA INDEPENDE SE É DE CRIME HEDIONDO OU NÃO.

    *É INCONSTITUCIONAL A OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL SER FECHADO

    *É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA)

    *PRISÃO TEMPORÁRIA : 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS

    *OS PROCESSOS TERÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (ESSA PRIORIDADE NÃO SE ESTENDE AOS EQUIPARADOS) 

  • para quem ficou na dúvida na E

    o latrocinio é o roubo seguido de morte.

    para ocorre-lo deve haver a MORTE, não interessando se o agressor levou o bem ou não o latrocinio já se consumou.

  • 2/5 PRIMARIO
    3/5 REICIDENTE

  • Progressão de Crimes Hediondos (Lei 8072/90):

    **Primário 2/5

    **Reincidente 3/5

  • homicídio qualificado privilegiado não é hediondo

  • Gab. D

    a) ERRADO. Apenas o homicídio qualificado (HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO É INCONSTITUCIONAL) e o praticado em atividade típica de grupo de extermínio são hediondos (AINDA QUE UM SÓ AGENTE NESSE CASO);

    b) ERRADO. Vejo que isso despenca quando o assunto é crimes hediondos, então lá vai: roubo JAMAAAAIS é hediondo, em nenhuma de suas formas, SALVO O LATROCÍNIO, mas isso deveria ser especificado na questão;

    c) ERRADO. O STF entendeu pela inconstitucionalidade da imposição do regime inicial de cumprimento de pena como sendo o fechado;

    d) CORRETO. Trata-se de previsão legal, progressão de regime para réu primário é 2/5 do cumprimento da pena e 3/5, se reincidentes;

    e) ERRADO. A tentativa não afasta a hediondez do crime, como mencionado pela colega abaixo.

     

  • A progressão do refgime, no caso dos condenados a crimes previstos para crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 se o apenado é primário e 3/5 se reincidente. 

     

    Gab. D

  • Gab D

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 2°, § 2°, in fine, lei 8072/90. Letra D.

  • Yara Canche, vc se equívocou na letra "C" O examinador versou sobre regime INTEGRAL fechado (revogado p alteração legislativa, vide lei 11.464/07) E vc trouxe no seu comentário a inconstitucionalidade do regime INICIAL fechado ( SV 26). A responsabilidade de se utilizar este espaço eh enorme! As pessoas utilizam este instrumento como objeto de pesquisa/ estudo.

  • Todo homicídio doloso tá previsto no rol de crimes que admitem prisão temporária (lei 7960/89); na lei de crime hediondos (8072/90) a previsão limita-se ao homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e a forma qualificada.

  • Todo homicídio doloso tá previsto no rol de crimes que admitem prisão temporária (lei 7960/89); na lei de crime hediondos (8072/90) a previsão limita-se ao homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e a forma qualificada.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

    - A opção A está incorreta visto que somente o homicídio doloso e o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio são considerados hediondos (Artigo 1°,I, da Lei 8.072/90).

    - A opção B está incorreta porque somente o crime de latrocínio (Artigo 157, § 3º, in fine,Lei 8.072/90) é considerado hediondo.O crime de roubo mesmo com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade não é considerado hediondo.

    - A opção C também está incorreta tendo em vista que a lei só fala em cumprimento inicial da pena em regime fechado. Além disso, a lei fala de progressão de regime ( Artigo 2º,§ 1º e 2º, da Lei 8.072/90).

    - A opção E está incorreta porque a tentativa de latrocínio, em que pese não estar taxativamente prevista no rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90), é considerado CRIME HEDIONDO, conforme entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

    - A opção D está correta segundo o Artigo 2º,§ 2º, da Lei 8.072/90.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D. 
  • LEO, uma correção no seu cometário. O STF já decidiu que o condenado por crime de TORTURA também não pode ser beneficiado com INDULTO.

  • Tráfico de drogas é equiparado a hediondo.

  • Todos os crimes elencados no art. 1º são hediondos CONSUMADOS OU TENTADOS!!!!

  •  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    GB D

    PMGO

  • após a lei 13964/19 a alternativa correta seria a letra B Art 1. II. roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade; b) emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito; c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
  • Novo gabarito: B (pós pacote anticrime). O art que tratava da progresso de regime foi vetado.
  • Atenção pessoal, a questão está desatualizada e a alternativa B não se encaixa como gabarito. Contudo, a conjunção "e" da ideia cumulativa, sendo necessário "emprego de arma de fogo" E "restrição da liberdade da vítima" para ser considerado hediondo, porém, sabemos que de forma separada já causa hediondez, não tendo que necessariamente vir um acompanhado do outro.

  • Essa questão ficará desatualizada após o pacote anticrime.

    Esse roubo se tornará hediondo e a progressão será diferente.

  • A b também estaria correto de acordo com o pacote anticrime.

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2o, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B);     

  • COM O PACOTE ANTICRIME A ALTERNATIVA B PASSOU A SER CORRETA E A D ERRADA!

  • DEPOIS DO PACOTE ANTICRIME LETRA D ERRADA

    ANTES DO PACOTE ANTICRIME LETRA D CORRETA

    ALTERNATIVA LETRA "D" ERRADA, COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME.

    Destarte, é possível aplicar o entendimento de que, caso o apenado seja reincidente em crime sem ser de natureza hedionda, incida o percentual de 40% (ou 2/5), com fulcro no novel inciso V do artigo 112 da LEP, entendendo, inclusive, que a primariedade que ali se coloca é em relação a crime hediondo, pois em nenhum outro inciso há referida hipótese (condenado em crime hediondo e reincidente em crime comum).

    Ressalta-se, ainda, que o novel inciso VII da LEP trouxe a reincidência específica, condicionando a progressão ao percentual de 60% (ou 3/5) - fração idêntica ao revogado § 2 da lei citada, o que corrobora com o entendimento externado.

    POR RAPHAEL MORO CAVALCANTE LEMOS.

  • Com atualização do Pacote Anticrime, Lei 13964/2019, a alternativa B passou a ser verdadeira e alternativa D restou equivocada. Vide lei 8. 072/90:

    "......Art 1º.......

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    ....) .

    No tocante à progressão de regime, não é mais 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente). É assim agora:

    40%-> primário em crime hediondo/equiparado

    50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)

    60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado

    70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária).

    Fonte: leis citadas acima.

    O tamanho da sua Vitória é o mesmo do seu sacrifício. Sacrifique-se, o resto é com Deus, nosso Senhor.

  • Tráfico de drogas é EQUIPARADO

  • A letra D está errada por conta da novatio legis in pejus mas a B também não como ser pois tráfico de drogas é equiparado a hediondo.

  • A) Errada: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    B) Errada: Tráfico de droga é equiparado a hediondo.

    C) Errada: declarado Inconstitucional

    D) Errada:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:  

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

    E) Errada: configura na forma tentada também, súmula 610 do STF