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ID
1428145
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, assinalando a única correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.


  • Acertei a questão mas nem sempre a identificação criminal pressupõe a existência da coleta de material biológico, sendo esta necessária apenas quando se pretende provar que o indivíduo é (ou não) autor. Naqueles casos em que apenas se quer saber quem é aquele indivíduo, faz-se apenas a identificação fotográfica e datiloscópica. 

  • Lei 12654/12 

  • Não entendi qual o erro da D. Alguém poderia me ajudar?


  • Adriana Gonçalves, na verdade a letra D refere-se a uma infração penal ( art.232 CTB), uma vez que relata do indivíduo que é surpreendido dirigindo seu veículo sem sua habilitação (deixou em casa,esqueceu em algum lugar,mas tem). Lembre-se da bendita  Blitz ...

    O art. 309 refere-se a quem não tem permissão ou habilitação... Aí sim é crime.

  • a) CERTA. De acordo com o art. 5º da lei 12.037/09, a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico. No parágrafo único do mesmo artigo há previsão de que poderá ser coletado material biológico para obtenção do perfil genético, se essencial às investigações e mediante autorização judicial prevista no art. 3º, IV. 

    b) ERRADA. Um filho que comete crime patrimonial contra a mãe que tem menos de 60 anos, sem violência ou grave ameaça, não é punido (escusa absolutória). Ocorre que a alternativa diz que a mãe é idosa (idoso é quem tem 60 anos ou mais), portanto o filho não poderá se beneficiar da escusa (art. 183, III do CP). Há, também, previsão expressa na lei 10.741/03 (estatuto do idoso) afastando o instituto da escusa absolutória no seu art. 95: "Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal". Por fim, a conduta não foi praticada por ascendente, mas sim, pelo descendente. 

    c) ERRADA. Conforme o Estatuto do Torcedor: art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. 

  • d) ERRADA. Há três condutas muito parecidas no CTB quando se trata de dirigir sem habilitação, mas apenas uma delas é crime:

    .

    • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

    Comentário: o art. 162 é tão somente uma INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Comete essa infração a pessoa que JAMAIS tirou CNH (inabilitado) e não gerou nenhum perigo concreto.

    .

    • Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Comentário: o art. 232 também é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Diferente da exposta acima, nesta, o condutor POSSUI habilitação mas não carrega consigo (esqueceu em casa v.g.). Essa infração vale também para aquele que conduz veículo sem o CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo).

    .

    • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Comentário: esse artigo está dentro dos crimes de trânsito. O erro da alternativa, entretanto, está em dizer que o condutor comete o crime em função do perigo que a conduta PODERIA GERAR (crime de perigo abstrato). Na verdade, para cometer o crime do art. 309 o condutor DEVE, OBRIGATORIAMENTE, GERAR PERIGO (crime de perigo concreto). Para tipificar alguém nesse crime é preciso demonstrar qual foi o perigo concretamente gerado. No caso da alternativa, o condutor cometeu apenas a infração do art. 162 pois não ficou demonstrado o perigo gerado na conduta.

    .

    e) ERRADA. Lei 9.807/99 - Art. 2º, § 1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

  • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa


    TA BOM VUNESP , A LEI TA ERRADA E VC TA CERTA .

  • matheus andrade, o crime do art 309 do ctb, só é configurado caso o agente gere perigo de dano.

     

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

     

    não havendo o perigo de dano, resta configurado apenas a infração administrativa:

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

     

  • A questão requer conhecimento específico sobre algumas Leis Especiais.
    - A opção B está incorreta porque ela fala de crime patrimonial contra mãe que é idosa. Caso a mãe tivesse menos de 60 anos se aplicaria a escusa absolutória (Artigo 183, III, do Código Penal). Como a mãe é idosa, quem tem 60 anos ou mais, não é possível aplicar a escusa absolutória. Além disso, por força do Artigo 95, do Estatuto do Idoso, "os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal ". Neste sentido, não podemos falar da ausência de crime ou de isenção de pena. 
    - A opção C está incorreta. O Artigo 41- F, da Lei nº 10.671/2003, diz que a pena por " vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete" é de "reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa".
    - A opção D  está incorreta. A infração de trânsito do artigo 232 ocorre quando o condutor não traz consigo, durante a direção do veículo, os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito, havendo, portanto, a necessidade de se verificar quais são as referências constantes em outros dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro . Já o crime previsto no Artigo 309 exige,para a efetiva ocorrência do crime, da existência de um perigo de dano. O perigo de dano não pode ser apenas presumido, mas deve ser comprovado; trata-se de uma condução anormal, com exposição de outras pessoas a um dano real e concreto. Como a alternativa D não demonstra nenhum tipo de perigo de dano, não podemos presumir que o condutor cometeu o crime do 309 do Código de Trânsito Brasileiro mas sim uma infração de trânsito, aquela contida no Artigo 232 do mesmo Código.
    - A opção E está equivocada porque o Artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei 9807/99, fala que "a proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso".
    - A  opção A está correta de acordo com o Artigo 5º, da Lei nº 12.037/09.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
     
  • GAB A ( LETRA DE LEI)

    Matheus, o crime do art 309, tem como REQUISITO o perigo CONCRETO. A questão não diz isso,é o erro da questão.

    "Tenha Fé ! "

  • Reparei algo, se há erro me corijam por favor:

    Na lei 12.037/09, artigo 3º, inc. IV

    "IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; "

    Mesmo que a identificação criminal seja por foto ou datislocópica, necessitará de despacho do juiz se essencial para as investigações policiais. Então o aval do juiz não se resume em somente identificação por dna.

  • 309 do CTB > dirigir sem habilitação + gerar perigo de dano.

    crime de perigo concreto.

  • O filho que saca valores da conta corrente da sua mãe aposentada e idosa, para satisfazer seus desejos de consumo, em razão dos laços familiares (conduta praticada por ascendente), não comete crime, conforme o Estatuto do Idoso. ( COMETE CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO - ESPECIALIDADE)

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • a) CORRETA. A coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético, quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, depende de autorização judicial:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

    b) INCORRETA. O filho que comete crime patrimonial contra a mãe com menos de 60 anos, sem violência ou grave ameaça, é beneficiado pela escusa absolutória e não será punido.

    Contudo, o Estatuto do Idoso afasta expressamente a escusa absolutória, de forma que o filho responderá pela prática do crime contra a mãe idosa.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (…)

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    c) INCORRETA. A conduta de vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete é crime previsto pelo Estatuto do torcedor, punido com multa e RECLUSÃO.

    Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

    d) INCORRETA. A condução de veículo sem habilitação só é crime se gerar perigo de dano concreto, que seja comprovado:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    e) INCORRETA. A proteção prevista na Lei nº 9.807/1999 pode ser estendida aos familiares da vítima ou da testemunha.

    Art. 2º A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

    § 1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    Resposta: A

  • "O agente que é surpreendido por policiais dirigindo seu veículo sem habilitação, comete o crime do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando os riscos (perigos) que esta conduta pode gerar."

    Ou seja, considera-se o perigo para tipificação do crime. Não entendi essa questão. Pra mim tem 2 certas: A e D