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ID
1428565
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal assegura alguns direitos e garantias aos cidadãos, ao lado de prerrogativas à Administração pública. Essa relação demanda equilíbrio, tarefa conferida, muitas vezes, à legislação infraconstitucional. Assim, na maior parte dos diplomas editados, há garantia aos administrados do direito à informação, consagrado na Lei no 12.527/11, que conta com aplicação subsidiária da Lei no 9.784/99. Referido diploma reconhece o direito à informação,

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A. Fundamento é o artigo 23, incisos I, III e VI da lei 12.527/11

  • Letra A: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...)

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    Letra B: Art. 7º (...) § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.


    Letra C: Art. 2º (...) Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.


    Letra D: Art. 20. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.

    Lei nº 9.784/99

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Letra E: Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.


    Força e fé!

  • Que redação horrível desse enunciado... custei a entender o que a questão queria!!!

     

    Vamu que vamu!!!!