SóProvas


ID
1428568
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas estatais integram a Administração Indireta e podem exercer funções com natureza de serviço público ou de atividade econômica. A natureza das atividades que desempenham

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão se refere apenas a Empresas Públicas  ((e, no máximo às Sociedades de Economia Mista). Neste caso, devemos considerar os artigos 175 (prestação de serviços públicos) e 173 (atividade econômica em concorrência com o particular) da CF/88 para responder a questão.

    a) Correta. Os bens de uma PJ prestadora de serviço público só podem ser alienados se houver sua desafetação, pois enquanto estiverem afetados (utilizados para prestar serviço público), não poderão ser vendidos, pois isso prejudicaria a prestação do serviço público (Princípio da continuidade do serviço). Logo, a natureza da atividade (art.175 ou art.173) influencia na proteção dos bens da empresa.

    b) ERRO -  "as prestadoras de serviço público somente podem contar com servidores efetivos, ocupantes de cargos públicos" - o regime de contratação das empresas públicas (e S.E.M) é o celetista, com empregados públicos. É exigido concurso público e a demissão, no caso das prestadoras de serviço público, deve ser motivada, segundo o STF (RE. 589998).

    c) ERRO - "determina a composição do capital social e o nível de participação do ente que as criou". Na verdade, o que determina a composição do capital é a natureza de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista. O fato de prestar serviço público ou exercer atividade econômica não muda em nada a composição do capital. EP - somente capital estatal / SEM - capital estatal + capital privado, desde que a maioria do capital votante seja do Estado.

    d) ERRO - "possibilitando que a Administração central forme relação de hierarquia com as empresas prestadoras de serviço público" - Não há relação de hierarquia entre a ADM DIRETA e a Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, pois elas possuem personalidade jurídica. A relação de hierarquia ocorre apenas em relação aos órgãos dentro da mesma PJ.

    e) "predica a existência ou não de controle por parte da Administração central e do legislativo sobre o ente" - o controle interno é feito pela União e o externo é feito pelo legislativo, com o auxílio do TCU. A CF/88 exige que esses dois tipos de controle sejam feitos em relação a qualquer pessoa que tenha "relação" com dinheiro público:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


  • O enunciado trata das empresas estatais que são composta da empresa pública e da sociedade de economia mista. As semelhanças entre elas são:

    - integram a administração indireta

    - personalidade de direito privado

    - possuem patrimonio próprio e autonomia admnistrativa

    - atuam na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviço.

    LETRA A

    CERTA

    A posição que predomina é que, por se tratar de pessoa juridica de direito privado, NÃO SE SUBMETE AO REGIME DE PRECATÓRIOS, estabelecido no art. 100 da CR, e, assim, seus bens PODEM SER PENHORADOS, COM EXCEÇÃO DAQUELES QUE ESTIVEREM VINCULADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


    LETRA B 

    ERRADA

    Como e de direito privado, seus empregados são empregados públicos, regidos pela CLT e, entretanto, estão sujeitos ao ingresso por concurso público.

    LETRA C

    ERRADA

    Diferenças quanto composição do capital:

    empresa pública: capital INTEGRALMENTE público

    sociedade de economia mista: tem capital misto sendo que a maior parte do capital, inclusive o direito de voto deve pertencer ao poder público .


    LETRA D 

    ERRADA

    NÃO EXISTE relação de hierarquia com as empresas prestadoras de serviço público, há um controle finalistico no exercício do serviço.


    LETRA E

    ERRADA

    A partir de uma decisão noticiada no informativo 408 do STF, o Supremo passou a defender que o Tribunal de Contas deve controlar as estatais.  Com base no 71, II da Constituição, a partir de uma nova interpretação desse dispositivo (mudança na interpretação sem alteração do texto, mutação constitucional). O STF vai dizer hoje: tudo bem que uma estatal é pessoa jurídica de direito privado, tudo bem que ela tem bens privados, mas a estatal é controlada pelo Poder Público deve ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas.



  • LETRA A
    " É ainda importante a distinção entre as empresas prestadoras de serviços públicos daquelas exploradoras de atividade econômica para fins de interpretação do regime jurídico aplicável, vez que, no primeiro caso, aplicar-se-ão os princípios de direito público, tais como a supremacia do interesse público sobre o privado e a continuidade do serviço público, entre outros. Quando houver atividade econômica, será aplicado em regra  regime de direito privado, podendo ser afastado, derrogado pelo direito público em determinadas hipóteses [lei]..."

    Manual de Direito Administrativo - 8ª Edição
    ,Mello, Gustavo
  • GABARITO "A".

    No caso específico das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sofrem restrições, a exemplo da impenhorabilidade, impostas em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Note-se que não é a natureza do bem em si que é levada em consideração; o regime jurídico assemelhado ao dos bens públicos é conferido em função, exclusivamente, da destinação específica do bem, e só existe enquanto esta durar, vale dizer, enquanto o bem estiver sendo diretamente empregado na prestação do serviço público. 


    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

  • Gabarito: letra "a": "TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 90253 SE 0060932-94.2008.4.05.0000 (TRF-5).

    Data de publicação: 18/03/2009.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ECT. PECULIARIDADE NORMATIVA. REGRA GERAL. IMPENHORABILIDADE DOS BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. REGIME DE PRECATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Em relação à impenhorabilidade total de seus bens e a submissão ao regime de precatório, a situação da ECT é peculiar, vez que o Decreto-Lei n.º 509 /69, expressamente, conferiu-lhe essas prerrogativas, tendo o STF entendido pela recepção dessa norma por ser a ECT empresa pública prestadora de serviço público. 2. No caso da agravada (COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO), não há norma de cunho equivalente, tendo, apenas, a norma estadual que a institui lhe atribuído os privilégios da Fazenda Pública em relação à tributação (fl. 87) e a LC Estadual n.º 33/96 prevê a impenhorabilidade apenas dos seus bens afetados ao serviço público (fl. 88), conforme afirmado pela própria agravada, razão pela qual não é a sua situação idêntica à da ECT. 3. Nesse aspecto, em face da prestação de serviços públicos pela agravada, mas da inexistência de regra de impenhorabilidade de todos os seus bens, apenas aqueles afetados aos serviços públicos por ela prestados é que são impenhoráveis, razão pela qual merece reforma a decisão agravada que a submeteu ao regime de precatório. 4. Em relação ao pleito de integração do Estado de Sergipe à lide, como responsável subsidiário, não obstante as alegações da agravante quanto à insuficiência dos bens da agravada para fazer frente à dívida executada, não trouxe ela provas nesse sentido, não se desincumbindo, assim, de seu ônus probatório recursal."

  • 6 sinônimos de predicar para 3 sentidos da palavra predicar:


    1 - aconselhar, recomendar, indicar.

    2 - doutrinar

    3 - apregoar, pregar.


    Fonte: http://www.sinonimos.com.br/predicar/

  • Gabarito: A

    Acerca da letra A:

    Em regra, os bens públicos das Empresas Públicas e das Soc. de Economia Mista são penhoráveis , PORÉM se estas forem prestadoras de serviços públicos o STF entende q seus bens são impenhoráveis.


    STF, RE 230051, SP

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69.

    1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

    2. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Vícios no julgamento. Embargos de declaração rejeitados.



  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. De fato, a natureza da atividade que a empresa estatal desempenha poderá “predicar”, ou seja, definir o regime jurídico aplicável aos seus bens. Conforme o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante, os bens das empresas estatais prestadoras de serviço público que estejam diretamente afetados à prestação do serviço podem receber as proteções típicas do regime jurídico de direito público, como a impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.

    b) ERRADA. Tanto as empresas estatais prestadoras de serviço público como as exploradoras de atividade econômica devem adotar o regime trabalhista para seus funcionários. Ou seja, eles são empregados públicos, e não servidores efetivos. Não obstante, lembre-se de que os empregados públicos das empresas estatais devem ser admitidos por concurso público.

    c) ERRADA. Não é a natureza da atividade desempenhada pela empresa estatal que determina a composição do seu capital social, e sim o fato de a empresa estatal ser uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nas empresas públicas o capital deve ser 100% público; já nas sociedades de economia mista, o capital é misto, público e privado, sempre com participação majoritária do Poder Público.

    d) ERRADA. Não há relação de hierarquia entre a Administração central e as empresas estatais, independentemente da natureza da atividade desempenhada.

    e) ERRADA. Tanto as estatais prestadoras de serviço público como as exploradoras de atividade econômica se sujeitam à sindicância por parte das três esferas de Poder, ou seja, se submetem aos controles que incidem sobre a Administração Pública como um todo, a exemplo do controle administrativo exercido pela própria Administração (tutela e autotutela), pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas (controle externo) e pelo Poder Judiciário (controle judicial).

    Gabarito: alternativa “a”