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ID
1428637
Banca
IMAM
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas.

II. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base, dentre outros objetivos: na universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

III. A assistência social será organizada sob a forma de regime geral e atenderá, nos termos da lei, dentre outros, o salário-família e auxílio- reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

IV. As ações governamentais na área de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, e organizada com base nas diretrizes de descentralização político- administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Estão CORRETAS apenas:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I-

    § 1ºO  Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: Art. 227

    Afirmativa II-

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

       I -  universalidade da cobertura e do atendimento;

       II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

       III -  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

       IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

       V -  eqüidade na forma de participação no custeio;

       VI -  diversidade da base de financiamento;

       VII -  caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Afirmativa III- 

     Art. 201. A previdência social (assistência social--errado) será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

       I -  cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;   II -  proteção à maternidade, especialmente à gestante;   III -  proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;   IV -  salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;   V -  pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    afirmativa IV- 

     Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:   I -  descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;   II -  participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.