São características do Poder de Polícia:
- discricionariedade - Significa que, em regra, haverá algum espaço de atuação, atribuído por lei à autoridade competente, em se tratando do exercício do poder de polícia.
- autoexecutoriedade - Consiste na ideia de que os atos administrativos, que materializam o poder de polícia, podem ser executados pela Administração Pública sem a necessidade de prévia autorização judicial, ao menos em regra.
- coercibilidade - Caracteriza-se pela possibilidade de imposição aos particulares dos atos de polícia, independentemente de sua vontade, e, inclusive, mediante uso da força pública (coativamente).
OPÇÃO CORRETA - LETRA "D".
Bons estudos!!!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Porém, por que a conceituação encontra-se no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
Assim:
A. ERRADO. Autoexecutoriedade – vinculação – delegabilidade. Erros em negrito.
B. ERRADO. Hierarquia – coercibilidade – delegabilidade. Erros em negrito.
C. ERRADO. Autoexecutoriedade – razoabilidade – hierarquia. Erros em negrito.
D. CERTO. Autoexecutoriedade – discricionariedade – coercibilidade.
Gabarito: ALTERNATIVA D.