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ID
1428655
Banca
IMAM
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A gestão associada de serviços públicos estabelecida entre municípios denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Os consórcios públicos são celebrados entre entes federados, isto é, entre as pessoas políticas, sejam da mesma esfera ou não. Há a criação de outra pessoa jurídica a partir da celebração do consórcio, que passa a fazer parte da administração indireta de todos os entes da federação que se consorciarem, dessa forma todos os entes consorciados podem exercer a tutela administrativa ou a supervisão ministerial sobre a atuação do consórcio.

  • Art. 2o  do DECRETO Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007. 

    Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

  • LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. 

     

    ---> Os consórcios públicos são celebrados entre entes federados de mesma espécie ou não.

     

    ---> Não haverá consórcio público constituído unicamente pela União e municípios.

     

    ---> Não pode haver consórcio público celebrado entre umestado e município de outro estado.

     

    ---> Podem ser celebrados consórcios públicos entre o Distrito Federal e municípios.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • DECRETO Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007

    Art. 2 Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da , para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos

    VIII - convênio de cooperação entre entes federados: pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles

    XVIII - contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do  , por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. 

    XVI - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa