SóProvas


ID
1428667
Banca
IMAM
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria Aparecida da Silva é casada com José Antonio da Silva e mãe de Mateus, que completará 8 anos em setembro/2012. Maria foi condenada por sentença irrecorrível, a quatro anos de prisão, em virtude de crime cometido em fevereiro de 2011. Nesse caso o poder familiar de Maria ______________________________.

Lourdes Aparecida de Souza, sua prima, é viúva e mãe de Marília e Pedro, que possuem respectivamente 2 e 6 anos. Lourdes tem por hábito castigar imoderadamente os filhos. Diante o exposto o poder familiar de Lourdes ____________________________________.

Completa CORRETAMENTE as lacunas das situações descritas a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 1.637, parágrafo único, CC: Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638, CC. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.


  • Lembrando que, foi incluído pela lei 13.715/2018 na seção de Suspensão e Extinção do Poder Familiar o Parágrafo único, que trata da violência contra mulher e também contra os próprios filhos:

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:                      

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:                   

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;                      

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;                   

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:                   

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;                      

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.                  

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    CASO 1:

    Art. 1.637, § único – Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Logo, diante da ocorrência de que se trata o referido artigo, o poder familiar será suspenso.

    CASO 2:

    Art. 1.638 – Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    Observem que a letra da Lei fala em perder o poder, não em tê-lo suspenso. Contudo, o "poderá" da assertiva traz a ideia de que a perda do poder familiar depende do trânsito em julgado da sentença.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B