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Gabarito: "B".
Art. 1.637, parágrafo único, CC: Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Art. 1.638, CC. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
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Lembrando que, foi incluído pela lei 13.715/2018 na seção de Suspensão e Extinção do Poder Familiar o Parágrafo único, que trata da violência contra mulher e também contra os próprios filhos:
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
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LEI Nº 10.406/2002 (CC)
CASO 1:
Art. 1.637, § único – Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Logo, diante da ocorrência de que se trata o referido artigo, o poder familiar será suspenso.
CASO 2:
Art. 1.638 – Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
Observem que a letra da Lei fala em perder o poder, não em tê-lo suspenso. Contudo, o "poderá" da assertiva traz a ideia de que a perda do poder familiar depende do trânsito em julgado da sentença.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B