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ID
1428688
Banca
IMAM
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V (verdadeira) ou F (falsa) nas proposições seguintes

( ) A autonomia municipal configura-se pela capacidade de auto-organização, através de sua Lei Orgânica Municipal, e posteriormente, por meio da edição de leis municipais; autogoverno, mediante a eleição direta de seu prefeito, vice-prefeito e vereadores, sem qualquer ingerência dos Governos Federal, e Estadual; e auto-administração, no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.

( ) Compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

( ) A Constituição Federal estabelece competir aos Municípios algumas matérias específicas, dentre as quais criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil, ensino fundamental e médio; prestar com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviço de atendimento à saúde da população.

( ) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Ementa: ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERÍCIA MÉDICA. A legitimidade passiva de todos os entes federativos para ações que envolvem tratamento médico e/ou hospitalar resulta da atribuição de competênciacomum a eles, em matéria de direito à saúde, e da responsabilidade solidária decorrente da gestão tripartite do Sistema Único de Saúde (arts. 24 , inciso II , e 198 , inciso I , da Constituição Federal ). Diante da excepcionalidade da atuação do Poder Judiciário e das próprias limitações que cercam o direito à saúde, os pedidos de fornecimento de medicamentos, de tratamentos/procedimentos e de aparelhos afins devem ser analisados caso a caso, com detida apreciação do contexto fático. Conforme Laudo Pericial, o tratamento solicitado não é de urgência e a espera para a realização da cirurgia não implica agravamento da doença.

  • Letra C. A terceira assertiva é falsa, pois o art. 30, inciso VIII, não estabelece ser de competência dos Municípios a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de ensino médio. Tal competência se dá apenas em relação aos programas de educação infantil e de ensino fundamental.

  • Alternativa Errada (III):

    CF. Art. 30: Compete aos Municípios:

    (...)

    IV- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI- manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    obs.: CF. Art. 211: A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    (...)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;

    § 3º Os Estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    VII- prestar, com a cooperação ténica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento a saúde da população;

  • Ele fala em ensino médio, aí está o erro

  • (V) A autonomia municipal configura-se pela capacidade de auto-organização, através de sua Lei Orgânica Municipal, e posteriormente, por meio da edição de leis municipais; autogoverno, mediante a eleição direta de seu prefeito, vice-prefeito e vereadores, sem qualquer ingerência dos Governos Federal, e Estadual; e auto-administração, no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.

    Art. 18. A organização político-administrativa da RFB compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    • Comentário: Município possui capacidade de auto-organização (autolegislação ou autonormatização): ordena internamente, por LO, sem interferência do Estado.

    (V) Compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

    Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    (F) A Constituição Federal estabelece competir aos Municípios algumas matérias específicas, dentre as quais criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil, ensino fundamental e ; prestar com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviço de atendimento à saúde da população.

    Art. 30. (...)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (EC n. 53/06) (ensino médio NÃO!)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    (V) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal (e não pela AL) mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.