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ID
1428925
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Depois de praticado determinado ato, ficou constatado que a matéria de fato ou de direito em que se fundamentou o ato era juridicamente inadequada ao resultado pretendido. Nessa situação, é correto afirmar que o requisito do ato administrativo atingido foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    "A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes." 
  • A validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição

  • Motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo ao passo que o pressuposto de fato corresponde às circunstâncias, situações, acontecimentos, que levam a administração a praticar o ato.

  • O ato só será valido se os motivos declarados forem verdadeiros ( Teoria dos motivos determinantes )

  • Motivo = pressuposto de fato ou de direito que dá ensejo à prática do ato administrativo..Se o motivo é inexistente ou juridicamente inadequado o ato é nuuuulo! Cai direto isso nas mais variadas bancas de concursos!
  • Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe, sendo o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, sendo o efeito mediato do ato e o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • Motivo = pressuposto de fato ou de direito

    objeto = conteudo

    competencia = atribuição

    forma= exteriorização do ato

    finalidade= objetivo