Liderança – A governança do sector público requer
liderança desde o governo e/ou do órgão executivo da organização. Um quadro
efectivo requer a clara identificação e articulação da responsabilidade, bem
como a compreensão real e apreciação das várias relações entre os stakeholder's
da organização e aqueles que são responsáveis pela gestão dos recursos e
obtenção dos desejados resultados (outcomes). No sector público, é
necessária uma lúcida e transparente comunicação com o Ministro e é fundamental
o estabelecimento de prioridades governamentais de modo claro.
Compromisso – A boa governança é muito mais do que pôr as
estruturas a funcionar, pugnar pela obtenção de bons resultados e não é um fim
em si mesma. As melhores práticas de governança pública requerem um forte
compromisso de todos os participantes, para serem implementados todos2)
os elementos da governança corporativa.
Integridade – A integridade tem a ver com honestidade
e objectividade, assim como altos valores sobre propriedade e probidade na
administração dos fundos públicos e gestão dos negócios da entidade. Ela é
dependente da eficácia do controlo estabelecido e dos padrões pessoais e
profissionalismo dos indivíduos dentro da organização. A integridade
reflecte-se nas práticas e processos de tomada de decisão e na qualidade e
credibilidade do seu relatório de performance.
Responsabilidade (accountability) – Os princípios da
governança corporativa requerem de todos os envolvidos que identifiquem e
articulem as suas responsabilidades e as suas relações; considerem quem é
responsável por quê, perante quem, e quando; o reconhecimento da relação
existente entre os stakeholders e aqueles a quem confiam a gestão dos
recursos; e que apresentem resultados.
Transparência – A abertura, ou a equivalente
transparência, consiste em providenciar aos stakeholders a confiança no
processo de tomada de decisão e nas acções de gestão das entidades públicas
durante a sua actividade. Sendo aberta, através de significativos encontros com
os stakeholders, com comunicações completas e informação segura e
transparente, as acções são mais atempadas e efectivas. A transparência é
também essencial para ajudar a assegurar que os corpos dirigentes são
verdadeiramente responsáveis, e isso é importante para uma boa governança.
Integração – o desafio real não é simplesmente
definir os vários elementos de uma efectiva governança corporativa, mas
garantir que eles estão holisticamente integrados dentro de uma abordagem da
organização, pelos seus funcionários e bem compreendida e aplicada dentro das
entidades. Se estiver correctamente implementada, a governança corporativa pode
providenciar a integração do quadro de gestão estratégica, necessária para
obter os padrões de performance de output e outcome requeridos
para atingir as suas metas e objectivos.
Princípios Básicos da Governança para o setor público:
a) Legitimidade: princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado. Admite o ceticismo profissional de que nem sempre o que é legal é legítimo (BRASIL, 2012).
b) Equidade: promover a equidade é garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação, de voto, igualdade entre gêneros -, políticos e sociais - saúde, educação, moradia, segurança (BRASIL, 2010c).
c) Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações (IBGC, 2010).
d) Eficiência: é fazer o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível. Não se trata de redução de custo de qualquer maneira, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto (BRASIL, 2010c).
e) Probidade: trata-se do dever dos servidores públicos de demonstrar probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. Enfim, refere-se à obrigação que têm os servidores de demonstrar serem dignos de confiança (IFAC, 2001).
f ) Transparência: caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações de órgãos e entidades com terceiros.
g) Accountability: As normas de auditoria da Intosai conceituam accountability como a obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades (BRASIL, 2011). Espera-se que os agentes de governança prestem contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões (IBGC, 2010).
Fonte: Referencial Básico de Governança aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública (TCU).