ID 1429600 Banca PR-4 UFRJ Órgão UFRJ Ano 2015 Provas PR-4 UFRJ - 2015 - UFRJ - Assistente em Administração Disciplina Direito Administrativo Assuntos Dispensa de licitação Licitações e Lei 8.666 de 1993. Acerca da dispensa de licitação, assinale a alternativa correta Alternativas A dispensa de licitação tem como princípio norteador a presunção de legalidade e veracidade atribuídas aos atos praticados pelos administradores públicos aos quais, portanto, deve ser conferida liberdade de contratação Em atenção ao princípio da menor onerosidade para o Estado, é dispensável a licitação quando o processo licitatório anterior, referente ao mesmo objeto, for fracassado, ou seja, não acudirem interessados em contratar com a Administração Pública Não há que se falar em dispensa de licitação nas hipóteses em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento de um gênero de primeira necessidade, pois, conforme determinação constitucional, o Estado, ao intervir no domínio econômico, submete-se às mesmas regras aplicáveis ao particular. Na contratação com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos III e seguintes do art. 24, o administrador público está dispensado de emitir justificativa acerca das razões de fato e de direito que fundamentam a contratação direta, em atenção ao princípio da celeridade, uma vez que tais hipóteses de dispensa são factualmente aferíveis de plano. Segundo o entendimento do TCU, a contratação de instituição sem finalidade lucrativa, com dispensa de licitação, conforme autorização disposta no art. 24, XIII, da Lei Federal N o 8.666/93, somente é admitida nas exclusivas hipóteses em que houver nexo efetivo entre a natureza da instituição, o objeto contratado e a referida autorização legal para a dispensa de licitar, comprovada a compatibilidade com os preços de mercado Responder Comentários Gabarito E. XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Le b) art 24. V (– Licitação deserta: não aparece ninguém.) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. Essa é licitaçao deserta c) art 24 VI - quando a União (só a união pode fazer isso) tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; Logo, há sim o que se falar. Não entendi essa questão. Alguém poderia me ajudar? Obrigada! certamente é a letra E por que esta mais completa. Mais uma armadilha da pr4