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ID
1429603
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Convite, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    Fonte: Lei. 8.666/93

  • Alguém saberia me dizer por que a letra A não está correta???

  • FELIPE  O ERRO DA QUESTÃO  ESTÁ QUANDO SE REFERE A CADASTRADOS, QUANDO  NA VERDADE PODE SER CADASTRADO OU NÃO.

  • No Convite, para que a contratação seja possível, são necessárias pelo menos três

    propostas válidas, isto é, que atendam a todas as exigências do ato convocatório.

    Não é suficiente a obtenção de três propostas apenas. É preciso que as três sejam

    válidas. Caso isso não ocorra, a Administração deve repetir o convite e convidar mais

    um interessado, no mínimo, enquanto existirem cadastrados não convidados nas

    últimas licitações, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto

    desinteresse dos convidados, circunstâncias estas que devem ser justificadas no

    processo de licitação.

     

    FONTE: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF.......Pag: 40

  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • novamente a letra E 

  • Súmula 248 - TCU

    Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados ressalvados as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.

     

    Resposta - Letra "E"

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • ERRADA - Convite é a modalidade de licitação aplicável apenas aos convidados e aos interessados cadastrados OU NÃO no órgão licitante.

    ERRADA - Pode-se utilizar a modalidade Convite LEILÃO para a venda de certos bens móveis inservíveis para a administração, em casos específicos e devidamente fundamentados.

    ERRADA - A participação no processo licitatório poderá ser estendida aos interessados, sempre cadastrados, que manifestarem interesse com antecedência mínima de setenta e duas VINTE E QUATRO horas antes da apresentação das propostas.

    ERRADA - Excepcionalmente, poderão participar de licitação na modalidade Convite interessados de ramos estranhos ao seu objeto, desde que não haja interessados do mesmo ramo e haja urgência e necessidade na realização da contratação, justificados, por exemplo, por guerra externa. An?

    CORRETA - Excetuada a hipótese de limitação de mercado ou de manifesto desinteresse dos convidados, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, caso não obtido o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Assim:

    A. ERRADO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    B. ERRADO.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.”

    C. ERRADO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    D. ERRADO.

    Não há previsão legal.

    E. CERTO.

    Súmula 248, TCU – “Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados ressalvados as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993”.

    “Art. 22, §7º, Lei 8.666/93. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.