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ID
1429615
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos atos administrativos em discricionários e vinculados, assinale a alternativa correta, levando em consideração a posição doutrinária que elenca, como elementos do ato administrativo, a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. GUSTAVO SCATOLINO (2013) —  Na prática de atos discricionários existe o mérito administrativo que se trata da valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato a realizar. 

    Não cabe ao Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos substituindo a decisão administrativa. Entretanto, se, ao realizar o mérito administrativo, o agente público atuar com falta de razoabilidade ou proporcionalidade, o Poder Judiciário poderá determinar a anulação do ato, pois se trata de ato ilegal. Mas deve-se destacar que quando o Judiciário anula o ato discricionário, ele não deve indicar a solução mais adequada. 

    Outro aspecto relevante que deve ser destacado é que mérito e discricionariedade possuem conceitos distintos. A discricionariedade é a liberdade atribuída pela lei. O mérito é o juízo de conveniência e oportunidade para se concluir pela solução mais adequada para o caso concreto. Tem-se entendido para concursos públicos que os conceitos jurídicos indeterminados revelam situação de discricionariedade. Os conceitos jurídicos indeterminados são expressões sem definição exata que constam no texto da lei (ex.: conduta indecorosa, incontinência pública, ato de bravura) e que necessitam de um juízo de valor pelo intérprete da norma para o alcance de seu adequado sentido. Assim, diante desses conceitos, o agente público poderá proceder à escolha da melhor conduta a ser adotada ao fazer a valoração. 

  • livro Manual de Direito Adm  - Alexandre Mazza

    Na tabela da corrente clássica(Hely Lopes Meirelles):

    Competência ou sujeito  Vinculado

    Objeto                             Discricionário

    Forma                             Vinculado

    Motivo                            Discricionário

    Finalidade                      Vinculado

  • A discricionariedade reside no motivo e no objeto (MéritO).

  • Sempre vinculados             Discricionário

    COmpetencia                        MOtivo   (Porém vinculado nos atos vinculados)

    FInalidade                             OBjeto     (Porém vinculado nos atos vinculados)

    FOrma

  • Mnemonicos:

    requisitos de ato:COFIFOMOOB

    Perfeição do ato:FOOB

    Atos discricionarios:MOOB

    Atos vinculados:COFIFO

  • LETRA A CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • GABARITO LETRA A.

  • Qual o erro da C?

  • Tesla, 

    A forma, de acordo com  a doutrina dominente, é sempre elemento vinculado ato, inclusive nos atos discricionários. 

  • c)

    Nos atos administrativos discricionários, a forma do ato poderá variar a critério do administrador, conforme parâmetros estabelecidos em lei.

     

    A forma é um ato administrativo vinculado, ou seja, não pode variar a critério ou por conveniência de ninguém. Deve-se seguir o que está pré determinado, não há margens para variações !!!