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Gabarito A. GUSTAVO SCATOLINO (2013) — Na prática de atos discricionários existe o mérito administrativo que se trata da valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato a realizar.
Não cabe ao Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos substituindo a decisão administrativa. Entretanto, se, ao realizar o mérito administrativo, o agente público atuar com falta de razoabilidade ou proporcionalidade, o Poder Judiciário poderá determinar a anulação do ato, pois se trata de ato ilegal. Mas deve-se destacar que quando o Judiciário anula o ato discricionário, ele não deve indicar a solução mais adequada.
Outro aspecto relevante que deve ser destacado é que mérito e discricionariedade possuem conceitos distintos. A discricionariedade é a liberdade atribuída pela lei. O mérito é o juízo de conveniência e oportunidade para se concluir pela solução mais adequada para o caso concreto. Tem-se entendido para concursos públicos que os conceitos jurídicos indeterminados revelam situação de discricionariedade. Os conceitos jurídicos indeterminados são expressões sem definição exata que constam no texto da lei (ex.: conduta indecorosa, incontinência pública, ato de bravura) e que necessitam de um juízo de valor pelo intérprete da norma para o alcance de seu adequado sentido. Assim, diante desses conceitos, o agente público poderá proceder à escolha da melhor conduta a ser adotada ao fazer a valoração.
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livro Manual de Direito Adm - Alexandre Mazza
Na tabela da corrente clássica(Hely Lopes Meirelles):
Competência ou sujeito Vinculado
Objeto Discricionário
Forma Vinculado
Motivo Discricionário
Finalidade Vinculado
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A discricionariedade reside no motivo e no objeto (MéritO).
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Sempre vinculados Discricionário
COmpetencia MOtivo (Porém vinculado nos atos vinculados)
FInalidade OBjeto (Porém vinculado nos atos vinculados)
FOrma
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Mnemonicos:
requisitos de ato:COFIFOMOOB
Perfeição do ato:FOOB
Atos discricionarios:MOOB
Atos vinculados:COFIFO
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LETRA A CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
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GABARITO LETRA A.
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Qual o erro da C?
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Tesla,
A forma, de acordo com a doutrina dominente, é sempre elemento vinculado ato, inclusive nos atos discricionários.
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c)
Nos atos administrativos discricionários, a forma do ato poderá variar a critério do administrador, conforme parâmetros estabelecidos em lei.
A forma é um ato administrativo vinculado, ou seja, não pode variar a critério ou por conveniência de ninguém. Deve-se seguir o que está pré determinado, não há margens para variações !!!