Conforme a Resolução n° 293/04 do Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN), estabelece que o IST não deve ser inferior a 15%, dos quais
8,33% referem-se à cobertura das ausências por férias e 6,67% à cobertura das
ausências não previstas (valor empírico), uma vez que as ausências relativas às
folgas já estão consideradas na metodologia utilizada para o dimensionamento de
pessoal de enfermagem. Nas unidades de internação, que o quadro de
profissionais de enfermagem possuir 60% ou mais de pessoas com idade superior a
50 anos, deverá ser acrescido 10% ao IST. As unidades deverão dispor, também,
de 3 a 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de
situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de
Educação Continuada.
Logo, não está previsto no cálculo as licenças prêmio, mesmo
porque, somente algumas instituições com servidores públicos (estadual e
municipal) têm direito a licença prêmio e a resolução é feita para a maior
parte dos trabalhadores de enfermagem.
Resposta B
Bibliografia
www.cofen.gov.br