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Art. 1º Constitui crime de tortura:
§
4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I
- se o crime é cometido por agente público;
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Que merda de questão. Pqp
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Na dúvida, chute aumento genérico (1/6 a 1/3)
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Banca com preguiça de elaborar uma questão decente, aí faz isso.
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Acho indecente essas questões que perguntam sobre penas e frações das agravantes.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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GABARITO: C
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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AVANTE!!!!!! DEPEN 2018"
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As outras alternativas eram muito absurdas.Ate por exclusão se acerta
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questao feita apenas para eliminar o candidato , acho ridiculo um examinador cobrar esse tipo de questao , é muita preguiça para elaboar uma questao que realmente vale a pena vc brigar por ela ......
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É sério isso gente?
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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TorTura Tem T de aTé um Terço
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
Abraços!
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
§
4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I
- se o crime é cometido por agente público;
GB/C
PMGO
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II ? se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
GB 1\6 A 1\3
PMGO
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DEUS ACIMA DE TUDO !!!!!
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Só existem 4 penas previstas na Lei de Tortura:
1 - RECLUSÃO de 2 a 8 anos- REGRA GERAL
2 - DETENÇÃO de 1 a 4 anos- TORTURA OMISSÃO
3 - RECLUSÃO de 4 a 10 anos - tortura QUALIFICADA por lesão grave ou gravíssima
4 - RECLUSÃO de 8 a 16 anos - tortura QUALIFICADA PELA MORTE
Obs: Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3:
I - Se o crime é cometido por agente público;
II - Se o crime é cometido contra criança, gestante,portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - Se o crime é cometido mediante sequestro.
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um oitavo (nunca nem vi) a um quinto.
um oitavo (nunca nem vi) a um quarto.
um sexto a um terço (mesmo que eu não saiba, é a única que faz sentido)
um quinto (nunca nem vi) a um terço.
um quarto (nunca nem vi) a um meio.
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Agora, se vc quiser decorar as penas e aumentativos de todas as 20 leis e dos trocentos crimes do CP... a escolha é sua.
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Gabarito C
A questão cobrou a literalidade da lei sobre a causa de aumento de pena para o agente público. Vejamos a previsão do artigo 1º, § 4º, I:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I ? se o crime é cometido por agente público.
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Lei pequena logo não há dificuldade de decorar as penas e os aumentos.
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QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gr4víss1ma - Reclusão de 4 a 10 anos.
M8rte - Reclusão de 8 a 16 anos.
AUMENTO DE PENA 1/6 até 1/3
DICA GAS
>Deficiente
>Idoso(+60)
>Criança
>Adolescente
>Gestante
>Agente público
>Sequestro
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Para ajudar a decorar o aumento de pena:
O torturador carrega em uma mão um sexto e na outra um terço. (1/6 a 1/3).
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É O BARÇA!
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Leva 1/6 e reza 1/3