SóProvas


ID
1429987
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Execução Penal, a contar da saída do estabelecimento, o liberado definitivo é considerado egresso pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    Fonte: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

  • Egresso é aquele até 01 ano depois de cumprir a pena e também aquele em período de prova no livramento condicional.


    Gabarito C

  • EGRESSO

     

    - O liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento.

    - O liberado condicional, durante o período de prova.

  • Gab C

     

    Art 26°- Considera-se egresso para os efeitos desta lei:

     

    I- O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento

     

    II- O liberado condicional, durante o período de prova. 

  • ALTERNATIVA C

    Art 26°- Considera-se egresso para os efeitos desta lei:

     

    I- O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento

     

    II- O liberado condicional, durante o período de prova. 

  • gaba C

    liberado definitivo ---------------> 01 ano a contar da data do estabelecimento penal

    liberado condicional -------------> durante o período de prova.

    ______________________________________________

    mas o que é o liberado condicional?

    o juiz, para aqueles condenados a pena privativa de liberdade, igual ou superior a 02 anos, atingindo algumas "condições' poderá conceder o livramento.

    quais condições?

    cumprir + de 1/3 se o condenado não for reincidente

    cumprir + de 1/2 se o condenado for reincidente

    aí o pacote anticrime agora em 2020 trouxe mais "condições"

    a) bom comportamento

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    c) bom desempenho no trabalho

    d) aptidão para prover a própria subsistência

    beleza, mas como funciona.

    Exemplo hipotético.: Isaque mata uma pessoa e foi condenado a 20 anos de prisão, atingindo todas as condições previstas, sai em LC após 10 anos. Faltam 10 anos para que ele cumpra sua pena. Ele terá a oportunidade de mostrar que se reabilitou durante 10 ficando no período de prova.

    Mas ATENÇÃO!

    o SIMPLES cometimento de um crime ou contravenção penal importará na perda de todo o período de prova. MAS COMO ASSSSIM????

    Ex.:² Isaque saiu em LC e está no período de prova de 10 anos... já cumpriu 10 anos presos e ficou 9 anos e 11 meses no período de prova sem cometer nenhum crime, contudo faltando 15 dias pratica um furto e é condenado em sentença irrecorrível.

    todos o período de prova 9 anos e 11 meses e 15 dias.. ele perde e volta pro zero! restando apenas o período que ele cumpriu em pena privativa de liberdade

    isso serve para que cada dia mais o CONDICIONADO se motive a não cometer um crime.

    espero ter ajudo a compreender este instituto :)

    pertencelemos!

  • GABARITO - C

    D / C

    Liberado Definitivo

    Liberado Condicional

    Art. 26, I- O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento

     

    II- O liberado condicional, durante o período de prova. 

  • Gab C

    Art 26°- Considera-se egresso para os efeitos desta lei:

     

    I- O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento

     

    II- O liberado condicional, durante o período de prova. 

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: C

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

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