SóProvas


ID
1429990
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os elementos que constituem direitos do preso, considere as afirmativas a seguir.

I. Previdência social.
II. Constituição de pecúlio.
III. Chamamento numérico.
IV. Escolha de local de trabalho.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    III - Previdência Social

    IV - constituição de pecúlio;


    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

  • Questão bananada!

  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XI - chamamento nominal; É nominal e não numérico 

    ahhh VELHO me confundi, e eu sabia, li rápido demais. 

    NÃO PODE chamar o preso por número isso é considerado constrangedor para o detento. 

     

  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

     

     

  • Pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/peculio/

    Essas bancas poderiam se dar ao trabalho de se atualizar pra cobrar questões.

  • PECULIO = FOI EXTINTO

  • O pecúlio do preso é o saldo restante após os descontos legais. No Estado de Santa Catarina, conforme legislação Estadual, a exemplo, o valor de pagamento ao preso que trabalha sofre um desconto de 25% à título de ressarcimento ao Estado, 25% à titulo de poupança obrigatória (para retirar quando sair do sistema), 50% para as despesas pessoais (incluindo repasse para familiares). Quanto a alternativa, sim, é direito do preso e uma forma de cobrir os custos da execução penal, principalmente quando o valor é gerido pela unidade prisional regional.

  • tem que chamar o preso pelo nome

  • ASP GO

  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    Não é atribuído a LEP a ESCOLHA do trabalho, e sim o direito de trabalhar.

    III - Previdência Social;

    XI - chamamento nominal;

    e não numeral.

    IV - constituição de pecúlio;

  • Galera, vocês estão viajando na batatinha...

    pecúlio é uma soma economizada para o futuro.

    não tem nada de extinto e nem INSS... o trabalho do preso será remunerado, salário não inferior a 3/4 do salário mínimo, e parte dessa remuneração vai para indenizar à vitima, custear suas despesas, ajudar sua família e o restante irá constituir um "PECÚLIO" ou seja, uma espécie de poupança para que quando o preso sai ele tenha um pouco de dinheiro....

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    pertencelemos!

    Insta; @Patlick Aplovado

  • Gab A

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

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