SóProvas


ID
1430068
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) —  

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS

    Constituem-se em elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente sua execução e tornando sua execução insuportavelmente onerosa. A característica marcante das interferências imprevistas é que elas antecedem a celebração do contrato. Sua existência, entretanto, por ser absolutamente excepcional ou incomum, não foi prevista à época da celebração do ajuste. As interferências imprevistas não impedem a execução do contrato, mas sim a tornam sobremodo onerosa. Assim, sua ocorrência autoriza a revisão contratual, com base na disposição genérica do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666, na parte em que alude à hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.

    Exemplos: Numa obra pública, o encontro de um terreno rochoso, e não arenoso como indicado pela Administração, na execução de uma obra pública,

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4588&idAreaSel=12&seeArt=yes 

  • Para quem ficou com dúvidas na alternativa "E": as cláusulas econômico-financeiras do contrato NÃO podem ser alteradas UNILATERALMENTE.

  • Questao mal formulada!!!! em um contrato administrativo.....muito vago, solto

  • A alternativa E confundiu. art. 58, § 1º:

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Questão um tanto mau formulada, segundo Hely L. Meireles as Interferências Imprevistas já existiam ANTES da execução do contrato, ou seja, elas não surgiram durante , porem sendo descobertas durante a execução do contrato, alguém discorda??

  • comentario um tanto mal redigido abaixo

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Lei 8.666, Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    Lei 8.666, Art. 86, § 1° A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    Lei 8.666, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

     

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    § 2° As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

     

     

    b) Lei 8.666, Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.

     

    * A rescisão unilateral do contrato feita pela Administração não depende de provocação do Judiciário.

     

     

    c) Os contratos administrativos são, via de regra, formais e pessoais (intuitu personae). Porém, eles não são paritários, visto que esse contrato possui natureza de contrato de adesão. Segue a diferenciação abaixo:

     

    1) Contratos paritários: derivam da vontade das partes, elas que irão estipular as cláusulas do contrato. As partes livremente estipulam o conteúdo.

     

    2) Contratos de adesão: a predisposição de cláusulas contratuais é condição indispensável para desenvolvimento de certas atividades empresarias, neste caso, uma das partes elabora as cláusulas e a outra adere. Ex.: banco x cliente

     

     

    d) Interferências imprevistas: são ocorrências materiais não coitadas pelas partes na celebração contratual, mas surgem durante a execução do mesmo, de forma surpreendente e excepcional, dificultando e onerando muito o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos.

     

     

    e) Lei 8.666, Art. 58, § 1° As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

     

    Fontes:

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

    https://amandastp.jusbrasil.com.br/artigos/339494237/contratos-empresariais

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/