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alt. c
Art. 200
CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos
da lei:
I -
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para
a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II -
executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de
saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV -
participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos,
compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para
consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção,
transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos
e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o
do trabalho.
bons estudosa luta continua
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Letra (c)
Art. 200 VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (Letra e)
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; (Letra b)
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; (Letra a)
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Letra d)
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Gabarito C - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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Questão desatualizada!!!
O art. 200 da CF/88 foi alterado em 2015. Na letra D foi acrescentada a palavra INOVAÇÃO, por isso a letra D tbm é considerada errada atualmente.