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LEI 8142/90
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
§ 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
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Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os
Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de
7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o
prazo de dois anos para sua implantação.
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Plano de saúde, Fundo de saúde, mas não SEGURO DE SAÚDE!.
Letra:D.
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Seguro de Saúde: NÃO
Plano de Saúde: SIM
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GABARITO: LETRA D
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Tenho outra opinião, se me permite.
(Resposta completa em outro comentário abaixo)
- O pronome em "me instigou" está colocado como "instigou a mim" - Objeto Indireto (Quem instiga, instiga algo ou alguém - VTD; ou instiga algo a alguém - VTDI) - Pronome após Preposição, sempre usa o Oblíquo, mas quando tem advérbio de modo antes do verbo, puxa para tornar-se ênclise o pronome átono.
- O pronome em "propunha-me" está colocado como "propôs a mim" - Objeto Indireto (Quem propõe, propões algo - VTD; ou a alguém - VTI; ou propõe algo a alguém - VTDI)
Porém, "me instigou" está na forma passiva, já "propunha-me" está na forma reflexiva "propor a mim mesmo"
Abração!
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Tenho outra opinião, se me permite.
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- O pronome em "me instigou" está colocado como "instigou a mim" - Objeto Indireto (Quem instiga, instiga algo ou alguém - VTD; ou instiga algo a alguém - VTDI) - Pronome após Preposição, sempre usa o Oblíquo, mas quando tem advérbio de modo antes do verbo, puxa para tornar-se ênclise o pronome átono.
- O pronome em "propunha-me" está colocado como "propôs a mim" - Objeto Indireto (Quem propõe, propões algo - VTD; ou a alguém - VTI; ou propõe algo a alguém - VTDI)
Porém, "me instigou" está na forma passiva, já "propunha-me" está na forma reflexiva "propor a mim mesmo"
Abração!
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Tenho outra opinião, se me permite.
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- O pronome em "me instigou" está colocado como "instigou a mim" - Objeto Indireto (Quem instiga, instiga algo ou alguém - VTD; ou instiga algo a alguém - VTDI) - Pronome após Preposição, sempre usa o Oblíquo, mas quando tem advérbio de modo antes do verbo, puxa para tornar-se ênclise o pronome átono.
- O pronome em "propunha-me" está colocado como "propôs a mim" - Objeto Indireto (Quem propõe, propões algo - VTD; ou a alguém - VTI; ou propõe algo a alguém - VTDI)
Porém, "me instigou" está na forma passiva, já "propunha-me" está na forma reflexiva "propor a mim mesmo"
Abração!