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ID
1430503
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

São princípios gerais e diretrizes para atenção obstétrica e neonatal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    De acordo com a PORTARIA Nº. 1.067, DE 4 DE JULHO DE 2005 Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outra providências.

     

    ANEXO I

    PRINCÍPIOS GERAIS E DIRETRIZES PARA A ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL

     

    Os estados e os municípios necessitam dispor de uma rede de serviços organizada para atenção obstétrica e neonatal, com mecanismos estabelecidos de referência e contrareferência, considerando os seguintes critérios:

     

     

    -vinculação de unidades que prestam atenção pré-natal às maternidades e hospitais, conforme definição do gestor local;

     

    - garantia dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos, necessários à atenção pré- natal, assistência ao parto e ao recémnascido e à atenção puerperal, com estabelecimento de critérios mínimos para funcionamento das maternidades, hospitais e unidades de saúde;

     

    - captação precoce de gestantes na comunidade;

     

    -garantia de atendimento a todas as gestantes que procurem os serviços de saúde;

     

    -garantia da realização dos exames complementares necessários;

     

    - garantia de atendimento a todas as parturientes e recém-nascidos que procurem os serviços de saúde e garantia de internamento, sempre que necessário;

     

    - vinculação das unidades de saúde à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal de modo a garantir a internação da parturiente e do recém-nascido nos casos de demanda excedente;

     

    - transferência da gestante e/ou do neonato em transporte adequado, mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário; ( Letra C )

     

    - garantir atenção pré-hospitalar qualificada à gestante e ao neonato em casos de urgência, conforme efetivado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;

     

    - garantia de atendimento das intercorrências obstétricas e neonatais; e

     

    - garantir de atenção à mulher no puerpério e ao recém-nascido.