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ID
1430626
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao estudar o orçamento anual do Estado do Piauí, um Analista do Tesouro Estadual verificou que foram selecionados os objetivos a serem alcançados, bem como determinadas as ações para o alcance de tais fins. Tais aspectos evidenciam o atendimento ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. PALUDO (2013): 

    . Princípios do planejamento e da programação

    Esses princípios são modernos e recentes. O princípio do planejamento, de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 165, § 1o, refere-se à obrigatoriedade de elaboração do PPA – Plano Plurianual, e a obrigatoriedade de todos os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serem elaborados em consonância com ele (art. 165, § 4o), reforçado pela LRF, art. 1o, § 1o, que exige a ação planejada: “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas...”.

    Haja vista a importância do planejamento plurianual para a Administração Pública, ele obrigatoriamente deverá ser aprovado mediante lei, não sendo admitida sua formalização mediante Medida Provisória (CF/1988, art. 62, § 1o, d).

    O princípio da programação surgiu a partir da instituição do orçamento-programa, e apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Todas as despesas são inseridas no Orçamento sob a forma de programa.

    Programa é o instrumento que o Governo utiliza para organizar suas ações de maneira lógica e racional, a fim de otimizar a aplicação dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade.

    Como o “programa” é o elo entre planejamento e orçamento, esses princípios são apresentados juntos.

  • Princípios do Planejamento e da Programação

    a)  Princípio do Planejamento

    ·  É a obrigatoriedade do Governo elaborar o PPA (Plano Plurianual);

    ·  A obrigatoriedade de todos os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serem elaborados em consonância com o PPA;

    ·  E a exigência da ação planejada e transparente, capaz de prevenir riscos e corrigir desvios.

    b)  Princípio da Programação

    ·  Institui o ‘orçamento-programa’, que é o elo entre o planejamento e o orçamento;

    ·  O orçamente deve evidenciar o programa de trabalho do Governo;

    ·  Todas as despesas devem ser inseridas no Orçamento sob a forma de programa.

    c)  Não há exceção.

  • gabarito E

    SÃO OS PROJETOS GASTOS QUE DEVEM CONSTAR NA LOA

  • O orçamento deve relacionar os programas de trabalho do governo enfatizando as metas e os objetivos a serem alcançados.Inerente ao princípio da programação,temos que os planos e programas nacionais,regionais e setoriais previstos na CF/88 serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual.

  • Trata-se do princípio do planejamento ou da programação. Consiste basicamente em determinar objetivos a alcançar e as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para a sua execução

  • Letra E

     

    PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO:   O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da programação é decorrente da evolução das funções do orçamento e que não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento- programa. O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

     

    Sérgio Mendes/ Estratégia Concursos

  • Princípio da programação- Buscar veicular a programação de trabalho de governo, isto é, os obejtivos e metas perseguidos, bem como os meios necessários para tal.

  • O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada,
    planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação
    do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e
    a forma de programação.
    Assim, se um Analista do Tesouro Estadual verificou que foram selecionados os
    objetivos a serem alcançados, bem como determinadas as ações para o
    alcance de tais fins, está evidenciado o atendimento ao princípio orçamentário
    da programação.
    Resposta: Letra A

  • O princípio da PROGRAMAÇÃO assenta-se em dois elementos básicos, os objetivos e os meios. O objetivo é que cada bem ou serviço que as entidades públicas se propõem a colocar à disposição da comunidade devem focar no cumprimento de suas finalidades para satisfazer as necessidades coletivas. Dessa forma, o princípio orçamentário da programação preocupa-se com ações planejadas partindo do pressuposto do objetivo a ser atingido e da utilização dos meios disponíveis para atingi-los.

    Falou em objetivos, meios, fins... Pode marcar princípio da programação sem medo.

  • Copiando

    PALUDO (2013): 

    . Princípios do planejamento e da programação

    Esses princípios são modernos e recentes. O princípio do planejamento, de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 165, § 1o, refere-se à obrigatoriedade de elaboração do PPA – Plano Plurianual, e a obrigatoriedade de todos os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serem elaborados em consonância com ele (art. 165, § 4o), reforçado pela LRF, art. 1o, § 1o, que exige a ação planejada: “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas...”.

    Haja vista a importância do planejamento plurianual para a Administração Pública, ele obrigatoriamente deverá ser aprovado mediante lei, não sendo admitida sua formalização mediante Medida Provisória (CF/1988, art. 62, § 1o, d).

    O princípio da programação surgiu a partir da instituição do orçamento-programa, e apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Todas as despesas são inseridas no Orçamento sob a forma de programa.

    Programa é o instrumento que o Governo utiliza para organizar suas ações de maneira lógica e racional, a fim de otimizar a aplicação dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade.

    Como o “programa” é o elo entre planejamento e orçamento, esses princípios são apresentados juntos