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Esta questão tem duas alternativas corretas! A "D" também é correta, conforme item b, do inciso IV do parágrafo 1º do art. 25 da LRF. Prezado administrador do site, ela não foi anulada?
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Essa questao so tem um gabarito: letra B
O erro da letra D esta na palavra "OU", o certo seria "saude E educacao".
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Putz, verdade... caí na palavra OU da letra D.
Mais FOCO e ATENÇÃO!!!!!
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Gab. B
a) Errada. A utilização dos recursos não é livre - art. 167, X CF
Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) Correta. As transferências voluntárias não podem ser usadas para pagamento de despesas com pessoal ativo. - art. 167, X CF
c) Errada. Não há essa exceção no art. 25 da LRF.
d) Errada. O beneficiário comprovar o cumprimento do limite constitucional relativo à saúde E à educação - art. 25 LRF
e) Errada. A LRF exige dotação específica - art. 25 LRF.
Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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Art. 25. , § 1o da LRF: São exigências para a
realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias:
I - existência
de dotação específica;
II - (VETADO)
III -
observância do disposto no inciso
X do art. 167 da Constituição, ou seja, é vedado o uso da
transferência voluntária com para pagamento de despesas com pessoal ativo,
inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (resposta da questão).
IV -
comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em
dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao
ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos
anteriormente dele recebidos;
b)
cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c)
observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e
de despesa total com pessoal;
d) previsão
orçamentária de contrapartida.
§ 2oÉ vedada a utilização de recursos
transferidos em finalidade diversa da pactuada.
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Na verdade, essa questão tem duas respostas: a "b" e a "d". Concurseiro sofre!
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O examinador certamente não sabe português, porque a conjunção coordenativa "OU" pode indicar exclusão ou adição. Considerando as limitações dessa banca ruim que quer que você decore exatamente a letra da lei, consideraremos errada a letra D.
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Questão refere-se claramente à LRF, mas a resposta pode ser encontrada na CF/88 Art. 197, X. Vai entender! Aff! OOO vida de concurseiro....
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Pessoal, o erro da D é claro: "Ou" não é a mesma coisa que "E".Do jeito que está na alternativa bastaria atender a um dos dois (saúde ou educação) O QUE NÃO É VERDADE. Tem que atender AOS DOIS!
Até na Tabela Verdade em Raciocínio Lógico a gente aprende isso...rsrs
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Correção da D:
d) o beneficiário comprovar o cumprimento do limite constitucional relativo à saúde E à educação
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a) a utilização dos recursos pelo beneficiário ser livre.
COMENTÁRIO: E vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
b) a vedação para o pagamento de despesas com pessoal ativo.
COMENTÁRIO: É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) a previsão orçamentária de contrapartida somente poder ser dispensada em caso de calamidade pública.
COMENTÁRIO: uma das exigências para a transferência voluntária é a previsão orçamentária de contrapartida.
d) o beneficiário comprovar o cumprimento do limite constitucional relativo à saúde ou à educação.
COMENTÁRIO: cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
e) a existência de, pelo menos, dotação genérica.
COMENTÁRIO: Existência de dotação específica;
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Dhiego Fonseca, tá bom de você estudar um pouco de raciocínio lógico, principalmente a parte que trata de conectivos.
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art. 167 da constituição
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“Professor, antes de você analisar a questão, me tira uma dúvida. Estado do Piauí entregou
recursos de capital a outro ente da Federação a título de cooperação. Recursos de capital! Isso é
transferência voluntária mesmo?”
É sim. Os recursos entregues podem ser recursos correntes ou de capital. Tanto faz! Olha só:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a
entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de
cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Ok. Mas a questão não quer saber disso. Ela quer saber das regras atinentes a esse tipo de
repasse. Então vejamos as alternativas:
a) Errada. Opa! Livre não! Vinculada! Porque:
Art. 25, § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da
pactuada.
b) Correta. É vedado fazer transferência voluntária ou conceder empréstimo para pagar
salários, para pagar despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista! Essa regra está lá na
CF/88:
Art. 167. São vedados: (...)
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por
antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras,
para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
c) Errada. Não existe essa regra de dispensar a previsão orçamentária de contrapartida.
d) Errada. E está errada por conta de uma pequena palavra. Muita gente que errou a questão,
marcou justamente essa alternativa.
Veja só o que diz a LRF:
Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: (...)
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: (...)
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
Encontrou o erro?
A questão falou que o beneficiário tinha que comprovar o cumprimento do limite constitucional
relativo à saúde ou à educação. Ela disse que um ou outro já bastava.
Mas isso é mentira! O beneficiário precisa cumprir os dois limites constitucionais: o da saúde e
o da educação.
É... está achando que é fácil receber uma transferência voluntária?
e) Errada. Pelo menos? Dotação genérica? Nada disso! Precisa é ter dotação específica!
Olha só:
Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
Gabarito: B