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ID
1430650
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração e execução do orçamento, tanto a previsão como a arrecadação das receitas devem obedecer às fases previstas na Lei n° 4.320/64. Nesses termos, o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta é denominado

Alternativas
Comentários
  • PALUDO (2013):   Para a Lei no 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.

    Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    O essencial a se verificar é a ocorrência do fato gerador, antes de se proceder ao registro contábil do direito a receber da Fazenda Pública, em contrapartida a uma variação ativa em contas do sistema patrimonial.


    Gabarito E

  • Fases da receita, lembrar de PLAR

     

    Previsão – expectativa de receita constante na LOA

    Lançamento – ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora  (registra no sistema)

    Arrecadação – estado recebe os tributos e demais créditos a ele devido (rede bancária)

    Recolhimento – entrega do numerário a conta única do tesouro (princípio da unidade)

  • Alguns doutrinadores entendem como estágios da receita:

    -Previsão: fase em que se prevê a receita que pode ser auferida dado perspectivas econômicas, socias e políticas;

    -Lançamento: É a fase em que se identifica o sujeito devedor e se emite a ordem de pagamento, sendo pendente ou não de implemento de condição. Pode-se pensar como um exemplo de receita corrente tributária a emissão da ordem de pagamento do IPTU;

    -Arrecadação: É o comparecimento do sujeito devedor às redes bancárias credenciadas e a efetiva realização do pagamento da ordem de pagamento. No caso do ente federal, O Banco do Brasil é responsável por relaizar a arrecadação;

    -Recolhimento: É a transferência das receitas das instituições bancárias credenciadas à conta única do Tesouro Nacional.

    OBSERVAÇÕES: A fase de previsão é considerada tanto por alguns doutrinadores, como também, pela legislação vigente como fase de planejamento orçamentária, razão pela qual não a consideram como estágio ou fase da receita orçamentária. As outras fases correspondem à execução orçamentária. Portanto, para O SOF e o STN, via Manual de Receita, os estágios são: planejamento, execução, avaliação e controle. Outras visões, como do Professor João Angélico, consideram apenas: lançamento, arrecadação e recolhimento como estágio da receita orçamentária. 

  • Gabarito: Letra E

     

    Para a Lei no 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.

  •   Lei no 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.