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PALUDO (2013): Para a Lei no 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O essencial a se verificar é a ocorrência do fato gerador, antes de se proceder ao registro contábil do direito a receber da Fazenda Pública, em contrapartida a uma variação ativa em contas do sistema patrimonial.
Gabarito E
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Fases da receita, lembrar de PLAR
Previsão – expectativa de receita constante na LOA
Lançamento – ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora (registra no sistema)
Arrecadação – estado recebe os tributos e demais créditos a ele devido (rede bancária)
Recolhimento – entrega do numerário a conta única do tesouro (princípio da unidade)
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Alguns doutrinadores entendem como estágios da receita:
-Previsão: fase em que se prevê a receita que pode ser auferida dado perspectivas econômicas, socias e políticas;
-Lançamento: É a fase em que se identifica o sujeito devedor e se emite a ordem de pagamento, sendo pendente ou não de implemento de condição. Pode-se pensar como um exemplo de receita corrente tributária a emissão da ordem de pagamento do IPTU;
-Arrecadação: É o comparecimento do sujeito devedor às redes bancárias credenciadas e a efetiva realização do pagamento da ordem de pagamento. No caso do ente federal, O Banco do Brasil é responsável por relaizar a arrecadação;
-Recolhimento: É a transferência das receitas das instituições bancárias credenciadas à conta única do Tesouro Nacional.
OBSERVAÇÕES: A fase de previsão é considerada tanto por alguns doutrinadores, como também, pela legislação vigente como fase de planejamento orçamentária, razão pela qual não a consideram como estágio ou fase da receita orçamentária. As outras fases correspondem à execução orçamentária. Portanto, para O SOF e o STN, via Manual de Receita, os estágios são: planejamento, execução, avaliação e controle. Outras visões, como do Professor João Angélico, consideram apenas: lançamento, arrecadação e recolhimento como estágio da receita orçamentária.
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Gabarito: Letra E
Para a Lei no 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
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Lei no 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.