-
§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
-
Gab. A
LRF
Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16
-
Que questão sem cabimento!
É operação de crédito para a União, não para o Estado. Se o sujeito da questão é o Estado (Piauí) não sentido algum dizer que esse fato é operação de crédito.
Caso eu não tenha entendido, por favor, me envie uma MP.
-
É confuso, realmente. Operação de crédito é uma receita orçamentária de capital, enquanto que uma confissão de dívida está relacionado com uma despesa.
Acho que deve ser porque a operação de crédito, apesar de gerar uma receita, também gera um passivo para o ente federativo, já que é meramente um empréstimo. Então a interpetração é que a confissão de dívida, provavelmente de um empréstimo anterior, é equivalente a essa dívida gerada por uma operação de crédito.
-
GAB: A
Equipara-se a OPERAÇÃO de CRÉDItO:
Assunção, reconhecimeno e confissão de dívida pelo ente federado
-
texto de lei, galera:
LRF, ART. 29:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
( . ..)
§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
Do mais, a operação de crédito é reconhecida como receita de capital, no entanto gera, naturalmente, uma obrigação (passivo) ao ente. Desta forma, temos, em seu lançamento no sistema de contas patrimonial do SIAFI:
D - Mutação Passiva - operações de crédito
C - Obrigações a longo prazo
Espero ter ajudado.
Bons estudos
-
A importância de vc ler de maneira estratégica essa LRF, que é cheia de textos complicados.
Quando falou de "equipara" vc lembra a parte da lei que fala "equipara-se a operações de crédito e estão vedadas..."
Acho que é o unico momento na lei que ele fala esse tipo de coisa, então fui sem medo em Op. de crédito