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ID
1430707
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos principais instrumentos da transparência fiscal, que deve conter um comparativo com os limites relacionados às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, e que deverá ser assinado pelo controle interno, é o

Alternativas
Comentários
  • D)

    Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

      I - Chefe do Poder Executivo;

      II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

      III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

      IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

      Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.





  • Gab. D

    Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: 
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; 

    Art. 54. 
    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20. 

  • Relatório de Gestão Fiscal:

    -emitido ao final de cada quadrimestre
    -despesa com pessoal
    -dívida consolidada imobiliária
    -concessão de garantias-operações de crédito - ARO
    -disponibilidade de caixa e restos a pagar (último quadrimestre)
  • LRF 101/00

     

     Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

     

     - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

    - as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

    - as versões simplificadas desses documentos.

     

     

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal (RGF), assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • LRF: Seção IV Do Relatório de Gestão Fiscal [...]

    Art. 55. O relatório conterá: [...]

    III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

  • Dica: quando a questão disser que COMPAROU UMA COISA COM SEUS LIMITES---> RGF