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ID
1430791
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos orçamentos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 165, CF

    § 3o O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 


  • *Os créditos suplementares, tem vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.

    *Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência alem do exercício em que forem autorizados, salvo se o ATO DE AUTORIZAÇÃO for PROMULGADO NOS ÚLTIMOS 4 MESES daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger ate o termino do exercício financeiro subsequente. 

  • a) Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    b) 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    c)Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    d)CORRETA.


    e) Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

     I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43

  • CF Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) incorreto, pois créditos suplementares são reforços de dotações orçamentárias existente na LOA e não créditos especiais (atende à categoria de programação não contemplada na LOA) ou extraordinários (imprevisíveis).


  • GABARITO LETRA D.

     

     

    A) ERRADO.  Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

     

    B) ERRADO. Art. 165. § 5º A (LOA) lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

    C) ERRADO. Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     

    D) CORRETO. Art. 165. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

     

    E) ERRADO. Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO's), nos termos da lei. Princípio da Exclusividade.

  • § 3º O Poder EXECUTIVO publicará, até 30 dias APÓS o encerramento de cada BIMESTRE, relatório RESUMIDO da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ( RREO)

    MACETE  :  PE –   ATÉ 30 dias –   APÓS ENCERRAMENTO BIMESTRE    - RREO -

     

    TODAS AS PALAVRAS SÃO BOAS PRA A BANCA FAZER PEGADINHAS . 

     

    TROCAR PE POR PODER JUDICIÁRIO 

    TROCAR 30 POR 60 

    TROCAR APÓS POR ANTES 

    TROCAR ENCERRAMENTO POR INÍCIO 

    TROCAR BIMESTRE POR SEMESTRE 

     

  • Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (LOA)

     

    CUIDADO QUANDO COBRAR OS MESES:

    LOA (01/01 ATÉ 31/12) = PODER EXECUTIVO = PUBLICARÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA = ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE.

    ·         1º RELATÓRIO = JAN/FEV = ATÉ FINAL DE MARÇO

    ·         2º RELATÓRIO = MAR/ABRIL = ATÉ FINAL DE MAIO

    ·         3º RELATÓRIO = MAIO/JUN = ATÉ FINAL DE JULHO

    ·         4º RELATÓRIO = JUL/AGO = ATÉ FINAL DE SETEMBRO

    ·         5º RELATÓRIO = SET/OUT = ATÉ FINAL DE NOVEMBRO

    ·         6º RELATÓRIO = NOV/DEZ = ATÉ FINAL DE JANEIRO

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)