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Tal situação está descrita no ART.36/III-a da Lei 8.112/90, remoção à pedido independente do interesse da Administração,pois o cônjuge já foi deslocado(removido)no interesse da Administração, então não está sujeita ao interesse administrativo e sim ao direito do servidor.
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De acordo com a Lei 8112, art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Pode ocorrer a critério da Administração ou, em certos casos, a Administração pode ficar obrigada a conceder a remoção ao servidor que a requeira, desde que este se enquadre dentro de uma das hipóteses de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração.
Entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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CERTOSegundo a lei 8.112/90:Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Essa prerrogativa é dada ao cônjuge devido à importância que a Carta Maior dá à família - direitos e garantias fundamentais.
Nesse sentido, ante a Administração prevalece a família.
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Eis a garantia mais importante da lei 8112, sabem por quê? Pois preconiza o que temos de mais importante na vida: o AMOR....rsrsrs!
Tá tudo muito bonito assim, mas, se considerando que eu e minha cônjuge servimos órgãos federais diferentes ( por exemplo, ela o MPU e eu o BACEN) e ela foi removida de ofício para outro Estado. Nesse Estado não tem nada relacionado com o BACEN, como fica a minha situação? Se possível, mande a resposta diretamente para mim.
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Q47697- "Considere a seguinte situação hipotética. Maria e João, servidores públicos federais, são casados e residem no DF. João foi deslocado, no interesse da administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede. Nessa situação, Maria pode pedir remoção, para acompanhar João, independentemente do interesse da administração."Essa parte em negrito é muito importante. Como João foi deslocado no interesse da administração, Maria tem o direito de pedir remoção para acompanhá-lo. Caso João simplesmente tivesse passado em outro concurso em outro estado, mesmo federal, Maria não poderia pedir remoção (nesse caso ela poderia pedir licença para acompanhar o cônjuge).
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PEDIR SEMPRE PODE, em qualquer caso, conceder que vai depender...
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GABARITO CORRETO
A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CEDER... ATO VINCULADO
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Errei pela palavra DESCOLADO
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Certo.
Como diz meu professor: O QUE DEUS JUNTOU, O ESTADO NÃO SEPARA!!
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O amor não tem distância (será removida) e não tem preço (não terá remuneração)...kkkkkkkkkk
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O amor supera qualquer barreira.
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Kkkkkk muito boa Filipe. Vai ser o meu bizu
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados
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Por ser servidor federal, é aceito, porque se fosse, um estadual e outro federal, indeferido.
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QUESTÃO: Certa. Ela pode acompanhar cônjuge/companheiro, segundo a Lei 8.112/90.
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Art. 36 -
III - a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também
servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse
da Administração.
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O que Deus uniu a administração são separa. rsrs
Fiquem com Deus bons estudos.
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Prevalece a importância da união da família.
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O que Deus uniu a 8112 não separa