SóProvas


ID
143101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos
direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.

É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
  •  Ei, Danilo, seu comentário está ótimo, apenas o parágrafo quarto é do art. 41 da lei 8112/90.

    Valeu e Bons estudos!!

  • Não pude deixar de pensar quando li essa questão a respeito do inciso XII do art. 37 da CF: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo." Segundo Paulo e Alexandrino, essa regra se refere a cargos assemelhados nos três poderes.

    No meu ponto de vista, esse inciso da Lei 8112 vai contra o que é colocado na CF, já que ela admite que cargos do Poder Executivo podem receber mais.

  • Isonomia? Artigos 37, XIII e 39,§ 1º da CF. A meu ver, smj, não existe isonomia entre vencimentos dos servidores públicos.

  • LEI 8.112/90, ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º - É ASSEGURADA A ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS DO MESMO PODER, OU ENTRE SERVIDORES DOS TRÊS PODERES, RESSALVADAS AS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAL E AS RELATIVAS À NATUREZA AO LOCAL DE TRABALHO.

  • na lei eh lindo. 

  • Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990. 

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. CORRETA

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    É o seguinte galera: segundo o Professor Vandré Amorin, essa isonomia não existe mais. A CF já modificou mas algumas bancas ainda cobram. Devemos ter cuidado com o enunciado da questão:, caso o enunciado peça para julgarmos segundo a 8112, considerar a isonomia. Se não citar nada ou citar a CF considerar que não existe essa isonomia.

  •         § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 

  • Teóricamente...

  • Gabarito: Certo. (art. 41, §4º da lei 8.112/90)

  • ISONOMIA de vencimentos:

    Assegurada para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder, SALVO vantagens individuais e relativas à natureza ou local de trabalho. 

  • So na teoria, porque na prática o Técnico do Legislativo e do Judiciário recebe mais que do Executivo 

     

    =\

  • Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • a lei 8112 trata dos servidores do executivo federal.... e regula até os outros poderes... dá pra entender

  • GAB.: CERTO

    LEI 8.112/90

    art. 41 §4º:

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.