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Correto Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
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Ei, Danilo, seu comentário está ótimo, apenas o parágrafo quarto é do art. 41 da lei 8112/90.
Valeu e Bons estudos!!
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Não pude deixar de pensar quando li essa questão a respeito do inciso XII do art. 37 da CF: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo." Segundo Paulo e Alexandrino, essa regra se refere a cargos assemelhados nos três poderes.
No meu ponto de vista, esse inciso da Lei 8112 vai contra o que é colocado na CF, já que ela admite que cargos do Poder Executivo podem receber mais.
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Isonomia? Artigos 37, XIII e 39,§ 1º da CF. A meu ver, smj, não existe isonomia entre vencimentos dos servidores públicos.
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LEI 8.112/90, ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º - É ASSEGURADA A ISONOMIA DE VENCIMENTOS PARA CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS DO MESMO PODER, OU ENTRE SERVIDORES DOS TRÊS PODERES, RESSALVADAS AS VANTAGENS DE CARÁTER INDIVIDUAL E AS RELATIVAS À NATUREZA AO LOCAL DE TRABALHO.
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na lei eh lindo.
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Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.
É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. CORRETA
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É o seguinte galera: segundo o Professor Vandré Amorin, essa isonomia não existe mais. A CF já
modificou mas algumas bancas ainda cobram. Devemos ter cuidado com o enunciado da questão:, caso o enunciado peça para julgarmos segundo a 8112, considerar a isonomia. Se não citar nada ou citar a CF considerar que não existe essa isonomia.
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§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições
iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três
Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho.
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Teóricamente...
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Gabarito: Certo. (art. 41, §4º da lei 8.112/90)
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ISONOMIA de vencimentos:
Assegurada para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder, SALVO vantagens individuais e relativas à natureza ou local de trabalho.
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So na teoria, porque na prática o Técnico do Legislativo e do Judiciário recebe mais que do Executivo
=\
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Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
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a lei 8112 trata dos servidores do executivo federal.... e regula até os outros poderes... dá pra entender
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GAB.: CERTO
LEI 8.112/90
art. 41 §4º:
É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.